III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 143/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o âmbito dos poderes deste órgão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até 48 horas antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Representação dos sócios na assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) E permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao senhor Jerónimo Francisco Celestino, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
- Texto do artigo, página 24: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Atribuições
- Texto do artigo, página 24: Competências da gerência:
- Número ou marcador, página 24: a) Praticar todos os actos de gestao que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais; b)Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional; d)Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
- Número ou marcador, página 24: e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
- Número ou marcador, página 24: f) Dar de garantia ou de penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
- Número ou marcador, página 24: g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
- Número ou marcador, página 24: i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração;
- Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito; d)A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuizos que lhe forem causados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 24: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Salvo nas hipóteses previstas expressamente na lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
- Número ou marcador, página 24: f) O pagamento da quota do sócio excluido será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Três) E permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo orgão por simples carta
- Texto do artigo, página 24: enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, sao supridas pela deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Fiscalização
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade compete a um único fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo dos actos praticados pelo fiscal único, o administrador deverá designar um auditor externo para verificar e certificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Lucros
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinarias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições finais e transitárias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Exercício social
- Texto do artigo, página 24: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2018. — A Notária,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Eco Village, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação e por acta do dia treze dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da
- Texto do artigo, página 25: sociedade denominada Eco Village, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o sob o NUEL 100152290, titular do NUIT 400593264, os sócios da sociedade deliberaram o seguinte: Alteração do objecto da sociedade, e consequente alteração do artigos terceiro dos estatutos da sociedade, consequentemente o estatuto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: “(...)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) ... Dois) … Três) Constitui ainda objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 25: o exercíco das seguintes actividades abaixo indicadas e a elas conexas:
- Texto do artigo, página 25: a)Criação, gestão e exploração de estação de rádio, televisão, jornal, agências de publicidades e marketing.
- Número ou marcador, página 25: b) Prospecção, exploração e comercialização de recursos naturais, mineiras, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 25: c) Prospecção, exploração e comercialização de produtos agrícolas, madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação de produtos mineiros, agrícolas, pesqueiros, alimentares e florestais;
- Número ou marcador, página 25: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 25: E tudo aqui não mencionado neste artigo
- Texto do artigo, página 25: mantém-se inalterado. (...) Tudo o resto que não foi alterado mantêm-se. Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nikkana Construa Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101017192 dia noves de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Johannes Gerhardus, casado com Anna Maria Elizabeth, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul residente em Mpumalanga-África do Sul, titular do Passaporte n.º M00201108, emitido aos 8 de Dezembro de 2016 pela República SulAfricana.
- Texto do artigo, página 25: Satelite Watary Macário Verde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100206587518D,
- Texto do artigo, página 25: emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quese regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Nikkana Construa MZ, Limitada, e é construída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Namaacha, no bairro Lindela, distrito de Namaacha, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) mediante a deliberação da gerência a sociedade poderão, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto principal a construção civil, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Assistência técnica na construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Construção de estradas empresas de raíz e manutenção de obras;
- Número ou marcador, página 25: c) Vedação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autoriza pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação entre empresas e entidades publicas, tanto em território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT ( cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 25: mil de meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Johannes Gerhardus, com uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil meticais e quinhentos) que corresponde a 95% do capital;
- Número ou marcador, página 25: b) SateliteWatary Macario Verde, com uma quota no valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos), que corresponde a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) a administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para a sociedade ficar obrigada e suficiente a intervenção do gerente com excepção dos seguintes assuntos para os quais e necessário a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 25: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 25: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compraleasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 25: d) Constituição da sociedade, aquisições de participações de outras sociedades, criações de sucursais, agencias, delegação ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 25: e) Participação ou integração em associação, consórcios, agrupamento ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde ja nomeado o gerente sócio Satélite Watary Macário Verde.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheio ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) é obrigatório as assinatura dos dois sócios para a transações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferencia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em nessa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola,12 de Julho de 2018. — A Tecnica,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Colégio LA LUNA, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 101018415 dia onze de Julho de Dois Mil e dezoito é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Cristiano Getúlio Bernardo Malungane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mahotas, Rua Principal, quarteirão 33, casa n.º 137, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096191L, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 114913448;
- Texto do artigo, página 26: Luísa Tonela Pagula, de nacionalidade moçambicana, reside no bairro Chamanculo B, quarteirão 17, casa n.º 68, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202819346N, emitido aos 5 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 106805202;
- Texto do artigo, página 26: Cristina Eugénio Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo B, quarteirão 17, casa n.º 68, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107169292C, emitido aos 9 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 156965960. Que, pelo presente instrumento constituem
- Texto do artigo, página 26: por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta denominação comercial de Colégio LA LUNA, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e duração
- Texto do artigo, página 26: O Colégio LA LUNA, Limitada, tem sua sede no bairro de Nkobe, quarteirão 5, Distrito Municipal da Matola, província do Maputo, podendo ter delegações em todas províncias do país e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) O Colégio LA LUNA, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e do ensino geral, da primeira a décima segunda classes e ensino técnico profissional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Com este objectivo o Colégio LA LUNA, Limitada, pretende:
- Número ou marcador, página 26: a) Leccionar de primeira a decima segunda classes do ensino geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
- Número ou marcador, página 26: c) Leccionar cursos profissionais de curta e media duração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Colégio LA LUNA, Limitada poderá:
- Número ou marcador, página 26: a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil, nacionais ou internacionais, entidades publicas, privadas, visando parcerias;
- Número ou marcador, página 26: b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 26: c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da sociedade; contrair empréstimos e outras operações financeiras.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social inicial é de cento e vinte mil meticais, assim distribuídos: Cristiano Getúlio Bernardo Malungane, sessenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento; Luísa Tonela Pagula, trinta mil meticais correspondentes a vinte e cinco porcento; Cristina Eugénio Massinga, trinta mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A entrada mínima para cada associado é de vinte mil meticais, correspondentes a pelo menos cinquenta por cento daquele valor.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social inicial será integralmente realizados no prazo de três anos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Fundadores
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros fundadores constituem os membros efectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A qualidade de membro fundador adquire-se com a subscrição na totalidade da quota-parte vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Colégio LA LUNA, Limitada é constituída por três membros fundadores, detentores das quotas-partes do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Membros ordinários
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros ordinários são aqueles que se integrarem na sociedade após a sua constituição, por admissão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros ordinários podem ser membros efectivos e membros honorários:
- Número ou marcador, página 26: a) Para se constituir membro ordinário efectivo, o interessado apresentará proposta de admissão fornecida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovada a proposta de admissão pelo conselho de administração, o candidato subscreverá as quotaspartes do capital nos termos e condições previstas no artigo quatro do presente estatuto e assinará o livro de matrícula, juntamente com o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 26: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Subscrever integralmente a sua quotaparte;
- Número ou marcador, página 26: b) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foram incumbidos;
- Número ou marcador, página 26: d) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Cessação da qualidade de associado
- Texto do artigo, página 26: Único) A qualidade de associado cessa por
- Texto do artigo, página 26: demissão ou exclusão do membro da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Demissão
- Número ou marcador, página 26: Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A demissão por iniciativa do associado não exigem fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis meses.
- Número ou marcador, página 27: Três) Ao associado que se demitir é-lhe garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos sociais do Colégio LA LUNA, Limitada:
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 27: c) Direcção escolar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos na assembleias gerais, por votação secreta, para um mandato de cinco anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por cada renovação do mandato da direcção, é obrigatória a reeleição de pelo menos um terço dos seus membros.
- Texto do artigo, página 27: SESSÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Compete à assembleia geral do Colégio LA LUNA, Limitada:
- Número ou marcador, página 27: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício;
- Número ou marcador, página 27: d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
- Número ou marcador, página 27: c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nas faltas de impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral ordinária e extraordinária
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se anualmente para apreciar e votar o relatório da gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa com antecedência de pelo menos quinze dias e devidamente publicada.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada por iniciativa do presidente da assembleia ou dos associados.
- Texto do artigo, página 27: SESSÃO II Do conselho da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Composição
- Número ou marcador, página 27: Um) Colégio LA LUNA, Limitada, será administrada por um conselho de administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho da administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 27: Compete o conselho da administração:
- Número ou marcador, página 27: a) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite a ser regulamentado;
- Número ou marcador, página 27: c) O conselho da administração obriga a sócia Cristina Eugénio Massinga para assinatura de cheques e representar a sociedade em outros actos administrativos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2018.− — A Técnica,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Eléctro & Auto Globo, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, lavrada das folhas uma a cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quarenta, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D'Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Joel Rangel Macedo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100176112M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Abril de dois mil e dez, válido até vinte e três de Abril de dois mil e quinze, residente na Localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima.
- Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Eléctro & Auto Globo, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 27: Um) O sócio poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de pneus e transformadores eléctricas;
- Número ou marcador, página 27: c) Venda de equipamentos de protecção laboral diversos;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e comercialização de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: e) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT) encontra-se
- Texto do artigo, página 28: integralmente realizado e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Joel Rangel Macedo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada ao único sócio, a quem compete decidir sobre a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade terceiros estranhos a sociedade, por decisão do sócio, ficando, neste caso, o gerente obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem prévia decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de cessão e divisão da quota goza, em primeiro lugar, a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão “mortis causa” por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida e vendida a um terceiro, sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia decisão do sócio será permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da decisão em contrário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: O sócio pode decidir que lhe seja exigido prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, por decisão do sócio, a ser proferida no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 28: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos no artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Inicio da actividade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 28: Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com a advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na conservatória competente e dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, trinta e um de Março de dois mil e catorze. – O Técnco, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Wuji, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quinze mil setecentos e quarenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wuji, Limitada, constituída pelos seus administradores Wurong Hui, natural de Fujian, filho de Wu Liang xing e de wang Xizhu, nacionalidade chinesa, casado, Passaporte n.º VF000000674, emitido aos 26 de Agosto de 2018, Pemba, residente em Nacala Porto, Wu Xiufeng, natural de Fujian, filho de Jia Jiumei Wu e de Mei Mei Shi, nacionalidade chinesa solteiro, Passaporte n.º E71141348,emitido aos 7 de Julho de 2016, República Popular da China; e Sha Xinlong, natural de Jilin, filho de Sha Zhong Jiang e de Zhang Gui Hua, nacionalidade chinesa, casado portador do Passaporte n.º G28068775, emitido aos 20 de Março de 2018 na República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Wuji, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade Wuji, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Ribaue-Mucuaiba, posto administrativo de Mutiva, município de Nacala-Porto na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal, compra, cultivo, processamento e exploração de crustáceos com importação e exportação como:
- Número ou marcador, página 28: a) Lagosta;
- Número ou marcador, página 29: b) Lagostim;
- Número ou marcador, página 29: c) Caranguejo.
- Texto do artigo, página 29: E, Compra e exploração de excedentes agrícola:
- Número ou marcador, página 29: a) Feijões;
- Número ou marcador, página 29: b) Amendoim;
- Número ou marcador, página 29: c) Castanha;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços na área de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio. Wurong hui;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oito mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Wu Xiufeng, respectivamente;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: d) equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Sha Xinlong, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios e livre e a favor do terceiro, dependendo do compromisso da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gozam de directo de preferência na secção de quotas de merceeiros na proporção das suas quotas e com directo de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: ( Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Insolência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 29: c) Se a quota for arrestada, arrolada penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 29: d) No caso de secção de terceiro sem absorvência do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificações de pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante, simples carta com assinatura reconhecida ou uma procuração para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia:
- Número ou marcador, página 29: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Em segunda convocação a assembleia geral pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondestes ao capital social, as deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% de capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica ao cargo de todos os sócios que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores, serão assinantes de qualquer documento a favor da empresa designadamente movimentar contas bancárias e aceitar toda solução deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições diversas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos regularão as disposições da Lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 7 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100969831, uma sociedade denominada A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre o sócio: Ussene Fernando, filho de Fernando Atumane e de Muachema Charamatane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 03022289387B, emitido aos 17 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de sociedade A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muchelele, na cidade de Angoche, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Gebomsa Moçambique Serviços de Bombagem Limitada
- Certidão de registo Gebomsa MoçambiqueEquipamentos de Bombagem, Limitada
- Certidão de registo FESAP – Sociedade Agrícola e Pecuária, Limitada
- Certidão de registo EIC - Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Gil Gestão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Construções Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Palmontt, S.A.
- Certidão de registo Aka Serviços, Limitada
- Diploma Muhimbi Africa Turismo, Limitada
- Certidão de registo PS Consult, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Pastelaria Liberdade — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NXD Serviços & Soluções, Limitada
- Certidão de registo Mguawala Gold Mine, Limitada
- Certidão de registo HM- Holley Mozambique, Limitada
- Certidão de registo HSA – Higiene e Segurança de Alimentos, Limitada
- Certidão de registo Fast Logistics, Limitada
- Certidão de registo YTW Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yellow Line — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGBH-African Global Business Health, Limitada
- Certidão de registo Socopal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Metalmo – Metalomecânica e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Été Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Muhlbauer Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Xavier International School Primary, Limitada
- Certidão de registo Wecollect, Limitada
- Certidão de registo Kelfoods Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rec, Limitada
- Certidão de registo Barsildouro Internacional, Limitada
- Certidão de registo Barsildouro Móveis, Limitada
- Certidão de registo Transalt, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Drone Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3 As – Ferragens, Ferramentas, Material Eléctrico e Material de Construção, Limitada
- Certidão de registo Victory Infra Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Simbi, Limitada
- Certidão de registo Mamus, Limitada
- Certidão de registo Eco Village, Limitada
- Certidão de registo Nikkana Construa Mz, Limitada
- Certidão de registo Colégio LA LUNA, Limitada
- Certidão de registo Eléctro & Auto Globo, Limitada
- Certidão de registo Wuji, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ovos de Ouro, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Envalor, Limitada
- Certidão de registo Mavi Interprices Import & Export, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Padaria Muhalazi, Limitada