III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2018

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Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o âmbito dos poderes deste órgão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até 48 horas antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Representação dos sócios na assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) E permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao senhor Jerónimo Francisco Celestino, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
Texto do artigo · p. 24 A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Atribuições
Texto do artigo · p. 24 Competências da gerência:
Número ou marcador · p. 24 a) Praticar todos os actos de gestao que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais; b)Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional; d)Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
Número ou marcador · p. 24 e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
Número ou marcador · p. 24 f) Dar de garantia ou de penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
Número ou marcador · p. 24 g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
Número ou marcador · p. 24 i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração;
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito; d)A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuizos que lhe forem causados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Salvo nas hipóteses previstas expressamente na lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
Número ou marcador · p. 24 f) O pagamento da quota do sócio excluido será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Três) E permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo orgão por simples carta
Texto do artigo · p. 24 enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, sao supridas pela deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Fiscalização
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade compete a um único fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sem prejuízo dos actos praticados pelo fiscal único, o administrador deverá designar um auditor externo para verificar e certificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Lucros
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinarias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Disposições finais e transitárias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social
Texto do artigo · p. 24 O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Eco Village, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação e por acta do dia treze dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da
Texto do artigo · p. 25 sociedade denominada Eco Village, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o sob o NUEL 100152290, titular do NUIT 400593264, os sócios da sociedade deliberaram o seguinte: Alteração do objecto da sociedade, e consequente alteração do artigos terceiro dos estatutos da sociedade, consequentemente o estatuto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 “(...)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) ... Dois) … Três) Constitui ainda objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 25 o exercíco das seguintes actividades abaixo indicadas e a elas conexas:
Texto do artigo · p. 25 a)Criação, gestão e exploração de estação de rádio, televisão, jornal, agências de publicidades e marketing.
Número ou marcador · p. 25 b) Prospecção, exploração e comercialização de recursos naturais, mineiras, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 25 c) Prospecção, exploração e comercialização de produtos agrícolas, madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação de produtos mineiros, agrícolas, pesqueiros, alimentares e florestais;
Número ou marcador · p. 25 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 25 E tudo aqui não mencionado neste artigo
Texto do artigo · p. 25 mantém-se inalterado. (...) Tudo o resto que não foi alterado mantêm-se. Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nikkana Construa Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101017192 dia noves de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Johannes Gerhardus, casado com Anna Maria Elizabeth, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul residente em Mpumalanga-África do Sul, titular do Passaporte n.º M00201108, emitido aos 8 de Dezembro de 2016 pela República SulAfricana.
Texto do artigo · p. 25 Satelite Watary Macário Verde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100206587518D,
Texto do artigo · p. 25 emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quese regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Nikkana Construa MZ, Limitada, e é construída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Namaacha, no bairro Lindela, distrito de Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) mediante a deliberação da gerência a sociedade poderão, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto principal a construção civil, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Assistência técnica na construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção de estradas empresas de raíz e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 25 c) Vedação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autoriza pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação entre empresas e entidades publicas, tanto em território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT ( cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 25 mil de meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Johannes Gerhardus, com uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil meticais e quinhentos) que corresponde a 95% do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) SateliteWatary Macario Verde, com uma quota no valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos), que corresponde a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) a administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a sociedade ficar obrigada e suficiente a intervenção do gerente com excepção dos seguintes assuntos para os quais e necessário a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 25 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 25 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compraleasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituição da sociedade, aquisições de participações de outras sociedades, criações de sucursais, agencias, delegação ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 25 e) Participação ou integração em associação, consórcios, agrupamento ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica desde ja nomeado o gerente sócio Satélite Watary Macário Verde.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheio ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) é obrigatório as assinatura dos dois sócios para a transações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferencia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em nessa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola,12 de Julho de 2018. — A Tecnica,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Colégio LA LUNA, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 101018415 dia onze de Julho de Dois Mil e dezoito é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Cristiano Getúlio Bernardo Malungane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mahotas, Rua Principal, quarteirão 33, casa n.º 137, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096191L, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 114913448;
Texto do artigo · p. 26 Luísa Tonela Pagula, de nacionalidade moçambicana, reside no bairro Chamanculo B, quarteirão 17, casa n.º 68, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202819346N, emitido aos 5 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 106805202;
Texto do artigo · p. 26 Cristina Eugénio Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo B, quarteirão 17, casa n.º 68, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107169292C, emitido aos 9 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 156965960. Que, pelo presente instrumento constituem
Texto do artigo · p. 26 por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta denominação comercial de Colégio LA LUNA, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e duração
Texto do artigo · p. 26 O Colégio LA LUNA, Limitada, tem sua sede no bairro de Nkobe, quarteirão 5, Distrito Municipal da Matola, província do Maputo, podendo ter delegações em todas províncias do país e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) O Colégio LA LUNA, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e do ensino geral, da primeira a décima segunda classes e ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com este objectivo o Colégio LA LUNA, Limitada, pretende:
Número ou marcador · p. 26 a) Leccionar de primeira a decima segunda classes do ensino geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
Número ou marcador · p. 26 c) Leccionar cursos profissionais de curta e media duração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Colégio LA LUNA, Limitada poderá:
Número ou marcador · p. 26 a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil, nacionais ou internacionais, entidades publicas, privadas, visando parcerias;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 26 c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da sociedade; contrair empréstimos e outras operações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social inicial é de cento e vinte mil meticais, assim distribuídos: Cristiano Getúlio Bernardo Malungane, sessenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento; Luísa Tonela Pagula, trinta mil meticais correspondentes a vinte e cinco porcento; Cristina Eugénio Massinga, trinta mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A entrada mínima para cada associado é de vinte mil meticais, correspondentes a pelo menos cinquenta por cento daquele valor.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social inicial será integralmente realizados no prazo de três anos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Fundadores
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros fundadores constituem os membros efectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A qualidade de membro fundador adquire-se com a subscrição na totalidade da quota-parte vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Colégio LA LUNA, Limitada é constituída por três membros fundadores, detentores das quotas-partes do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Membros ordinários
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros ordinários são aqueles que se integrarem na sociedade após a sua constituição, por admissão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros ordinários podem ser membros efectivos e membros honorários:
Número ou marcador · p. 26 a) Para se constituir membro ordinário efectivo, o interessado apresentará proposta de admissão fornecida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovada a proposta de admissão pelo conselho de administração, o candidato subscreverá as quotaspartes do capital nos termos e condições previstas no artigo quatro do presente estatuto e assinará o livro de matrícula, juntamente com o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 26 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Subscrever integralmente a sua quotaparte;
Número ou marcador · p. 26 b) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foram incumbidos;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Cessação da qualidade de associado
Texto do artigo · p. 26 Único) A qualidade de associado cessa por
Texto do artigo · p. 26 demissão ou exclusão do membro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Demissão
Número ou marcador · p. 26 Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A demissão por iniciativa do associado não exigem fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis meses.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ao associado que se demitir é-lhe garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) São órgãos sociais do Colégio LA LUNA, Limitada:
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Direcção escolar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos na assembleias gerais, por votação secreta, para um mandato de cinco anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por cada renovação do mandato da direcção, é obrigatória a reeleição de pelo menos um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 27 SESSÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Compete à assembleia geral do Colégio LA LUNA, Limitada:
Número ou marcador · p. 27 a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 27 d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
Número ou marcador · p. 27 c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nas faltas de impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral ordinária e extraordinária
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se anualmente para apreciar e votar o relatório da gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa com antecedência de pelo menos quinze dias e devidamente publicada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada por iniciativa do presidente da assembleia ou dos associados.
Texto do artigo · p. 27 SESSÃO II Do conselho da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Composição
Número ou marcador · p. 27 Um) Colégio LA LUNA, Limitada, será administrada por um conselho de administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho da administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 27 Compete o conselho da administração:
Número ou marcador · p. 27 a) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite a ser regulamentado;
Número ou marcador · p. 27 c) O conselho da administração obriga a sócia Cristina Eugénio Massinga para assinatura de cheques e representar a sociedade em outros actos administrativos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2018.− — A Técnica,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Eléctro & Auto Globo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, lavrada das folhas uma a cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quarenta, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D'Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Joel Rangel Macedo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100176112M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Abril de dois mil e dez, válido até vinte e três de Abril de dois mil e quinze, residente na Localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Eléctro & Auto Globo, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de pneus e transformadores eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de equipamentos de protecção laboral diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e comercialização de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 e) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT) encontra-se
Texto do artigo · p. 28 integralmente realizado e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Joel Rangel Macedo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada ao único sócio, a quem compete decidir sobre a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade terceiros estranhos a sociedade, por decisão do sócio, ficando, neste caso, o gerente obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 28 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem prévia decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de cessão e divisão da quota goza, em primeiro lugar, a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão “mortis causa” por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida e vendida a um terceiro, sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante prévia decisão do sócio será permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado ao sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da decisão em contrário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode decidir que lhe seja exigido prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, por decisão do sócio, a ser proferida no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 28 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos no artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 28 Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com a advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na conservatória competente e dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, trinta e um de Março de dois mil e catorze. – O Técnco, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Wuji, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quinze mil setecentos e quarenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wuji, Limitada, constituída pelos seus administradores Wurong Hui, natural de Fujian, filho de Wu Liang xing e de wang Xizhu, nacionalidade chinesa, casado, Passaporte n.º VF000000674, emitido aos 26 de Agosto de 2018, Pemba, residente em Nacala Porto, Wu Xiufeng, natural de Fujian, filho de Jia Jiumei Wu e de Mei Mei Shi, nacionalidade chinesa solteiro, Passaporte n.º E71141348,emitido aos 7 de Julho de 2016, República Popular da China; e Sha Xinlong, natural de Jilin, filho de Sha Zhong Jiang e de Zhang Gui Hua, nacionalidade chinesa, casado portador do Passaporte n.º G28068775, emitido aos 20 de Março de 2018 na República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Wuji, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade Wuji, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Ribaue-Mucuaiba, posto administrativo de Mutiva, município de Nacala-Porto na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal, compra, cultivo, processamento e exploração de crustáceos com importação e exportação como:
Número ou marcador · p. 28 a) Lagosta;
Número ou marcador · p. 29 b) Lagostim;
Número ou marcador · p. 29 c) Caranguejo.
Texto do artigo · p. 29 E, Compra e exploração de excedentes agrícola:
Número ou marcador · p. 29 a) Feijões;
Número ou marcador · p. 29 b) Amendoim;
Número ou marcador · p. 29 c) Castanha;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços na área de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio. Wurong hui;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oito mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Wu Xiufeng, respectivamente;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 d) equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Sha Xinlong, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios e livre e a favor do terceiro, dependendo do compromisso da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gozam de directo de preferência na secção de quotas de merceeiros na proporção das suas quotas e com directo de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 ( Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Insolência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Se a quota for arrestada, arrolada penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 29 d) No caso de secção de terceiro sem absorvência do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificações de pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante, simples carta com assinatura reconhecida ou uma procuração para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia:
Número ou marcador · p. 29 a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Em segunda convocação a assembleia geral pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondestes ao capital social, as deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% de capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica ao cargo de todos os sócios que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores, serão assinantes de qualquer documento a favor da empresa designadamente movimentar contas bancárias e aceitar toda solução deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos regularão as disposições da Lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 7 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100969831, uma sociedade denominada A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre o sócio: Ussene Fernando, filho de Fernando Atumane e de Muachema Charamatane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 03022289387B, emitido aos 17 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de sociedade A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muchelele, na cidade de Angoche, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  2. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o âmbito dos poderes deste órgão.
  8. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 23: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  10. Número ou marcador, página 23: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
  11. Número ou marcador, página 24: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até 48 horas antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: Representação dos sócios na assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 24: Um) E permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  18. Texto do artigo, página 24: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao senhor Jerónimo Francisco Celestino, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
  19. Texto do artigo, página 24: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada pelo sócio gerente.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Atribuições
  22. Texto do artigo, página 24: Competências da gerência:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Praticar todos os actos de gestao que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais; b)Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional; d)Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
  25. Número ou marcador, página 24: e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
  26. Número ou marcador, página 24: f) Dar de garantia ou de penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
  27. Número ou marcador, página 24: g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 24: h) Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
  29. Número ou marcador, página 24: i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 24: j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração;
  36. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito; d)A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuizos que lhe forem causados.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: Exclusão do sócio
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
  42. Número ou marcador, página 24: c) Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  43. Número ou marcador, página 24: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 24: e) Salvo nas hipóteses previstas expressamente na lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
  45. Número ou marcador, página 24: f) O pagamento da quota do sócio excluido será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 24: Reuniões
  48. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) E permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo orgão por simples carta
  51. Texto do artigo, página 24: enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
  52. Número ou marcador, página 24: Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, sao supridas pela deliberação da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 24: Fiscalização
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade compete a um único fiscal.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo dos actos praticados pelo fiscal único, o administrador deverá designar um auditor externo para verificar e certificar as contas da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 24: Lucros
  60. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinarias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  62. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
  64. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições finais e transitárias
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: Exercício social
  67. Texto do artigo, página 24: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 24: Omissões
  70. Texto do artigo, página 24: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2018. — A Notária,
  72. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 24: Eco Village, Limitada
  74. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação e por acta do dia treze dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da
  75. Texto do artigo, página 25: sociedade denominada Eco Village, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o sob o NUEL 100152290, titular do NUIT 400593264, os sócios da sociedade deliberaram o seguinte: Alteração do objecto da sociedade, e consequente alteração do artigos terceiro dos estatutos da sociedade, consequentemente o estatuto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  76. Texto do artigo, página 25: “(...)
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) ... Dois) … Três) Constitui ainda objecto da sociedade
  80. Texto do artigo, página 25: o exercíco das seguintes actividades abaixo indicadas e a elas conexas:
  81. Texto do artigo, página 25: a)Criação, gestão e exploração de estação de rádio, televisão, jornal, agências de publicidades e marketing.
  82. Número ou marcador, página 25: b) Prospecção, exploração e comercialização de recursos naturais, mineiras, petróleo e gás;
  83. Número ou marcador, página 25: c) Prospecção, exploração e comercialização de produtos agrícolas, madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros;
  84. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação de produtos mineiros, agrícolas, pesqueiros, alimentares e florestais;
  85. Número ou marcador, página 25: e) Construção civil;
  86. Número ou marcador, página 25: f) Comércio e prestação de serviços.
  87. Texto do artigo, página 25: E tudo aqui não mencionado neste artigo
  88. Texto do artigo, página 25: mantém-se inalterado. (...) Tudo o resto que não foi alterado mantêm-se. Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico,
  89. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 25: Nikkana Construa Mz, Limitada
  91. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101017192 dia noves de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Johannes Gerhardus, casado com Anna Maria Elizabeth, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul residente em Mpumalanga-África do Sul, titular do Passaporte n.º M00201108, emitido aos 8 de Dezembro de 2016 pela República SulAfricana.
  92. Texto do artigo, página 25: Satelite Watary Macário Verde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100206587518D,
  93. Texto do artigo, página 25: emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  94. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quese regera pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  98. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Nikkana Construa MZ, Limitada, e é construída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Namaacha, no bairro Lindela, distrito de Namaacha, província de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) mediante a deliberação da gerência a sociedade poderão, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  103. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto principal a construção civil, nomeadamente:
  107. Número ou marcador, página 25: a) Assistência técnica na construção civil;
  108. Número ou marcador, página 25: b) Construção de estradas empresas de raíz e manutenção de obras;
  109. Número ou marcador, página 25: c) Vedação.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autoriza pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação entre empresas e entidades publicas, tanto em território nacional como no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT ( cento e cinquenta
  115. Texto do artigo, página 25: mil de meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 25: a) Johannes Gerhardus, com uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil meticais e quinhentos) que corresponde a 95% do capital;
  117. Número ou marcador, página 25: b) SateliteWatary Macario Verde, com uma quota no valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos), que corresponde a 5% do capital social.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) a administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a sociedade ficar obrigada e suficiente a intervenção do gerente com excepção dos seguintes assuntos para os quais e necessário a intervenção dos sócios:
  122. Número ou marcador, página 25: a) Mudança de sede;
  123. Número ou marcador, página 25: b) Estrutura da empresa;
  124. Número ou marcador, página 25: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compraleasing ou aluguer de longa duração;
  125. Número ou marcador, página 25: d) Constituição da sociedade, aquisições de participações de outras sociedades, criações de sucursais, agencias, delegação ou outro tipo de representação;
  126. Número ou marcador, página 25: e) Participação ou integração em associação, consórcios, agrupamento ou em outras sociedades.
  127. Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde ja nomeado o gerente sócio Satélite Watary Macário Verde.
  128. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheio ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  129. Número ou marcador, página 25: Cinco) é obrigatório as assinatura dos dois sócios para a transações.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  132. Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferencia.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em nessa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola,12 de Julho de 2018. — A Tecnica,
  140. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 26: Colégio LA LUNA, Limitada
  142. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 101018415 dia onze de Julho de Dois Mil e dezoito é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Cristiano Getúlio Bernardo Malungane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mahotas, Rua Principal, quarteirão 33, casa n.º 137, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096191L, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 114913448;
  143. Texto do artigo, página 26: Luísa Tonela Pagula, de nacionalidade moçambicana, reside no bairro Chamanculo B, quarteirão 17, casa n.º 68, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202819346N, emitido aos 5 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 106805202;
  144. Texto do artigo, página 26: Cristina Eugénio Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo B, quarteirão 17, casa n.º 68, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107169292C, emitido aos 9 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 156965960. Que, pelo presente instrumento constituem
  145. Texto do artigo, página 26: por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 26: Denominação
  148. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta denominação comercial de Colégio LA LUNA, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 26: Sede e duração
  151. Texto do artigo, página 26: O Colégio LA LUNA, Limitada, tem sua sede no bairro de Nkobe, quarteirão 5, Distrito Municipal da Matola, província do Maputo, podendo ter delegações em todas províncias do país e é criada por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 26: Objecto
  154. Número ou marcador, página 26: Um) O Colégio LA LUNA, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e do ensino geral, da primeira a décima segunda classes e ensino técnico profissional.
  155. Número ou marcador, página 26: Dois) Com este objectivo o Colégio LA LUNA, Limitada, pretende:
  156. Número ou marcador, página 26: a) Leccionar de primeira a decima segunda classes do ensino geral;
  157. Número ou marcador, página 26: b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
  158. Número ou marcador, página 26: c) Leccionar cursos profissionais de curta e media duração.
  159. Número ou marcador, página 26: Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Colégio LA LUNA, Limitada poderá:
  160. Número ou marcador, página 26: a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil, nacionais ou internacionais, entidades publicas, privadas, visando parcerias;
  161. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
  162. Número ou marcador, página 26: c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da sociedade; contrair empréstimos e outras operações financeiras.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 26: Capital social
  165. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social inicial é de cento e vinte mil meticais, assim distribuídos: Cristiano Getúlio Bernardo Malungane, sessenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento; Luísa Tonela Pagula, trinta mil meticais correspondentes a vinte e cinco porcento; Cristina Eugénio Massinga, trinta mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) A entrada mínima para cada associado é de vinte mil meticais, correspondentes a pelo menos cinquenta por cento daquele valor.
  167. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social inicial será integralmente realizados no prazo de três anos.
  168. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 26: Fundadores
  171. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros fundadores constituem os membros efectivos da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A qualidade de membro fundador adquire-se com a subscrição na totalidade da quota-parte vinte por cento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 26: Três) O Colégio LA LUNA, Limitada é constituída por três membros fundadores, detentores das quotas-partes do capital social.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 26: Membros ordinários
  176. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros ordinários são aqueles que se integrarem na sociedade após a sua constituição, por admissão.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros ordinários podem ser membros efectivos e membros honorários:
  178. Número ou marcador, página 26: a) Para se constituir membro ordinário efectivo, o interessado apresentará proposta de admissão fornecida pela sociedade;
  179. Número ou marcador, página 26: b) Aprovada a proposta de admissão pelo conselho de administração, o candidato subscreverá as quotaspartes do capital nos termos e condições previstas no artigo quatro do presente estatuto e assinará o livro de matrícula, juntamente com o presidente do conselho de administração.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  181. Texto do artigo, página 26: Deveres dos membros
  182. Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros:
  183. Número ou marcador, página 26: a) Subscrever integralmente a sua quotaparte;
  184. Número ou marcador, página 26: b) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo dedicação e competência;
  185. Número ou marcador, página 26: c) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foram incumbidos;
  186. Número ou marcador, página 26: d) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 26: Direitos dos membros
  189. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
  190. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 26: b) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 26: c) Receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à sociedade.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 26: Cessação da qualidade de associado
  195. Texto do artigo, página 26: Único) A qualidade de associado cessa por
  196. Texto do artigo, página 26: demissão ou exclusão do membro da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 26: Demissão
  199. Número ou marcador, página 26: Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) A demissão por iniciativa do associado não exigem fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis meses.
  201. Número ou marcador, página 27: Três) Ao associado que se demitir é-lhe garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
  202. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos sociais do Colégio LA LUNA, Limitada:
  205. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  206. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia geral;
  207. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de administração;
  208. Número ou marcador, página 27: c) Direcção escolar.
  209. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos na assembleias gerais, por votação secreta, para um mandato de cinco anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
  210. Número ou marcador, página 27: Três) Por cada renovação do mandato da direcção, é obrigatória a reeleição de pelo menos um terço dos seus membros.
  211. Texto do artigo, página 27: SESSÃO I Da assembleia geral
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 27: Composição da assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  216. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 27: Compete à assembleia geral do Colégio LA LUNA, Limitada:
  219. Número ou marcador, página 27: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
  220. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício;
  222. Número ou marcador, página 27: d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 27: (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
  226. Número ou marcador, página 27: a) Convocar a assembleia geral;
  227. Número ou marcador, página 27: b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
  228. Número ou marcador, página 27: c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
  229. Número ou marcador, página 27: d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) Nas faltas de impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral ordinária e extraordinária
  233. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se anualmente para apreciar e votar o relatório da gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do conselho fiscal.
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa com antecedência de pelo menos quinze dias e devidamente publicada.
  235. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada por iniciativa do presidente da assembleia ou dos associados.
  236. Texto do artigo, página 27: SESSÃO II Do conselho da administração
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 27: Composição
  239. Número ou marcador, página 27: Um) Colégio LA LUNA, Limitada, será administrada por um conselho de administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho da administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 27: Competências do conselho de administração
  243. Texto do artigo, página 27: Compete o conselho da administração:
  244. Número ou marcador, página 27: a) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros;
  245. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite a ser regulamentado;
  246. Número ou marcador, página 27: c) O conselho da administração obriga a sócia Cristina Eugénio Massinga para assinatura de cheques e representar a sociedade em outros actos administrativos.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  249. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2018.− — A Técnica,
  251. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 27: Eléctro & Auto Globo, Limitada
  253. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, lavrada das folhas uma a cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quarenta, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D'Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Joel Rangel Macedo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100176112M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Abril de dois mil e dez, válido até vinte e três de Abril de dois mil e quinze, residente na Localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  254. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima.
  255. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: (Firma e sede)
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Eléctro & Auto Globo, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de chimoio, província de Manica.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 27: (Mudança da sede e representações)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a decisão do sócio.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 27: a) Venda de acessórios de viaturas;
  267. Número ou marcador, página 27: b) Venda de pneus e transformadores eléctricas;
  268. Número ou marcador, página 27: c) Venda de equipamentos de protecção laboral diversos;
  269. Número ou marcador, página 27: d) Importação e comercialização de acessórios de viaturas;
  270. Número ou marcador, página 27: e) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT) encontra-se
  274. Texto do artigo, página 28: integralmente realizado e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Joel Rangel Macedo.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  276. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  279. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada ao único sócio, a quem compete decidir sobre a sua remuneração.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade terceiros estranhos a sociedade, por decisão do sócio, ficando, neste caso, o gerente obrigado a prestar uma caução.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
  283. Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 28: (Vinculações)
  286. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  289. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 28: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem prévia decisão do sócio.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de cessão e divisão da quota goza, em primeiro lugar, a sociedade do direito de preferência.
  295. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão “mortis causa” por herança aos descendentes.
  296. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida e vendida a um terceiro, sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 28: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia decisão do sócio será permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da decisão em contrário.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  303. Texto do artigo, página 28: O sócio pode decidir que lhe seja exigido prestações suplementares.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  306. Texto do artigo, página 28: A sociedade, por decisão do sócio, a ser proferida no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota, nos casos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 28: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  308. Número ou marcador, página 28: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 28: (Pagamento pela quota amortizada)
  311. Texto do artigo, página 28: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos no artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Inicio da actividade)
  314. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  315. Texto do artigo, página 28: Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com a advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na conservatória competente e dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
  316. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  317. Texto do artigo, página 28: Chimoio, trinta e um de Março de dois mil e catorze. – O Técnco, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 28: Wuji, Limitada
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quinze mil setecentos e quarenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wuji, Limitada, constituída pelos seus administradores Wurong Hui, natural de Fujian, filho de Wu Liang xing e de wang Xizhu, nacionalidade chinesa, casado, Passaporte n.º VF000000674, emitido aos 26 de Agosto de 2018, Pemba, residente em Nacala Porto, Wu Xiufeng, natural de Fujian, filho de Jia Jiumei Wu e de Mei Mei Shi, nacionalidade chinesa solteiro, Passaporte n.º E71141348,emitido aos 7 de Julho de 2016, República Popular da China; e Sha Xinlong, natural de Jilin, filho de Sha Zhong Jiang e de Zhang Gui Hua, nacionalidade chinesa, casado portador do Passaporte n.º G28068775, emitido aos 20 de Março de 2018 na República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  322. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Wuji, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade Wuji, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Ribaue-Mucuaiba, posto administrativo de Mutiva, município de Nacala-Porto na província de Nampula.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal, compra, cultivo, processamento e exploração de crustáceos com importação e exportação como:
  334. Número ou marcador, página 28: a) Lagosta;
  335. Número ou marcador, página 29: b) Lagostim;
  336. Número ou marcador, página 29: c) Caranguejo.
  337. Texto do artigo, página 29: E, Compra e exploração de excedentes agrícola:
  338. Número ou marcador, página 29: a) Feijões;
  339. Número ou marcador, página 29: b) Amendoim;
  340. Número ou marcador, página 29: c) Castanha;
  341. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços na área de transporte e logística.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  343. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  344. Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio. Wurong hui;
  349. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oito mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Wu Xiufeng, respectivamente;
  350. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
  351. Número ou marcador, página 29: d) equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Sha Xinlong, respectivamente.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  354. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  357. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios e livre e a favor do terceiro, dependendo do compromisso da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gozam de directo de preferência na secção de quotas de merceeiros na proporção das suas quotas e com directo de acrescer entre si.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 29: ( Amortização de quotas)
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  362. Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular;
  363. Número ou marcador, página 29: b) Insolência ou falência do titular;
  364. Número ou marcador, página 29: c) Se a quota for arrestada, arrolada penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  365. Número ou marcador, página 29: d) No caso de secção de terceiro sem absorvência do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificações de pacto social ou dissolução da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante, simples carta com assinatura reconhecida ou uma procuração para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia:
  371. Número ou marcador, página 29: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por centos do capital social;
  372. Número ou marcador, página 29: b) Em segunda convocação a assembleia geral pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
  373. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondestes ao capital social, as deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% de capital social.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica ao cargo de todos os sócios que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  378. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  379. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária ou intervenção do administrador.
  380. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores, serão assinantes de qualquer documento a favor da empresa designadamente movimentar contas bancárias e aceitar toda solução deliberada na assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 29: (Disposições diversas e casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos regularão as disposições da Lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 29: Nampula, 7 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 30: A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100969831, uma sociedade denominada A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre o sócio: Ussene Fernando, filho de Fernando Atumane e de Muachema Charamatane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 03022289387B, emitido aos 17 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  394. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de sociedade A Força de Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muchelele, na cidade de Angoche, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 30: Duração
  397. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  400. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de:
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