III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2017

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 III SÉRIE — Número 146
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Guro, o reconhecimento da Gestão de Recursos Naturais como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos de n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica organização de Gestão de Recursos Naturais, com sede na Comunidade de Bamba, localidade de Bamba, Posto Administrativo de Mungari.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. — O Governador, Davide Franque.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuária como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos de n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Mavuto, com sede na Comunidade de Chivuli, Localidade de Bamba, Posto Administrativo de Mungari.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. — O Governador, Davide Franque.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Cumala na Nauphai, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos de n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Cumala Nauphai, com sede na Comunidade de Chivuli, localidade de Chivuli, Posto Administrativo de Mungari.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro, 12 de Abril de 2017. — O Governador, Davide Franque.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moatize
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Bwerane Mudzaone Mkhuku Za Cateme, com a sua sede em Cateme, localidade e Posto Administrativo de Cambula Tsitsi, distrito de Moatize, para actividade de criação e venda de frangos.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moatize. 2 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 HAPS Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária no dia nove de Julho corrente, cerca de 15 horas, no escritório de advogado da sociedade sita no 1.ª andar do n.º 1538 da Avenida Maguiguana desta cidade de Maputo, realizou-
Texto do artigo · p. 1 se uma assembleia geral extraordinária convocada em resultado da oferta da quota social e afastamento do seu proprietário Luigi Gino Ciapparelli da HAPS Soluções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com um capital social de 495 000.00MT (quatrocentos, noventa e cinco mil meticais), registada
Texto do artigo · p. 1 no Registo das Entidades Legais, sobre o n.º 100005107, de 15 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 1 Estiveram presentes nesta assembleia os sócios: Gavin Cristhopher Neil, detentor de 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, Gareth Ashley Neil, detentor de 34% (trinta e quatro porcento) do capital social e Luigi Gino Ciapparelli detentor de 32% (trinta e dois
Texto do artigo · p. 2 porcento) do capital social. Como agenda, um único ponto:
Texto do artigo · p. 2 1. Cessão da quota disponível e saída do sócio subscritor;
Texto do artigo · p. 2 Depois da apresentação dos advogados seguida da formalidade de verificação do preenchimento mínimo legal exigido para decisão válida, o sócio Gavin Cristhopher Neil, na qualidade de sócio gerente da sociedade, mandou ditar para a acta que, a empresa/ sociedade decidiu comprar a quota em causa e que como resultado das conversações e negociações havidas com o proprietário da mesma adiantou a proposta de aquisição em 3.750.000.00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 2 Em consequência do operado acto, fica alterado o n.º 1) do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens, é de quatrocentos noventa cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e oito mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gavin Christopher Neil;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e oito mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gareth Ashley Neil; e
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente a sócia HAPS Soluções, Limitada;
Texto do artigo · p. 2 Não havendo mais assunto e com o comprometimento de cooperação e continuidade do bom relacionamento entre os sócios presentes, foi esta acta lida em voz alta, corrigida e por fim assinada pelos mesmos sócios presentes e pelos redactores.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 10 de Abril de 2017.— O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Black River Investments Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade do dia dois de
Texto do artigo · p. 2 Maio de dois mil e dezassete, pelas nove horas, reuniram-se na sede da sociedade, sita na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, em assembleia geral extraordinaria, os sócios da sociedade Black River Investments Mozambique, Limitada, com o NUEL 100294486, os seguintes actos: Divisão e cessão de quotas e saída de sócio da sociedade, destituição e nomeação de novos administradores da sociedade e alteração parcial.
Texto do artigo · p. 2 Os sócios Abdula Majid Mahomed, Danilo Abdula Majid Bega e Wassim Mahomed Bega, deliberaram unanimamente em proceder com a divisão e cessão de quotas e admissão de novo sócio, nomeação de novo administrador e alteração parcial, alterando o número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Wassim Mahomed Bega, titular de uma quota, no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Danilo Abdula Majid Bega, titular de uma quota, no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 2 c) Abdula Majid Mahomed, titular de uma quota, no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 10 de Junho de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 2 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 2 Xana Soares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899930, uma entidade denominada Xana Soares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 Alexandra Maria Carreira Soares, natural de Torres Novas, de nacionalidade Portuguesa e residente nesta cidade, Rua do Rio Matola, bairro de Fomento, Matola F, portador do Passaporte P808487, emitido aos 23 de Maio de 2017 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Xana Soares
Texto do artigo · p. 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua do Brado Africano, bairro Central, mediante simples decisão do sócioúnico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área administrativa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio Alexandra Maria Carreira Soares, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Alexandra Maria Carreira Soares ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Henriques Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 3 Legais sob NUEL 100899655, uma entidade denominada Henriques Almeida - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 José Henrique da Silva Almeida, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, Avenida de Namaacha, bairro de Chinonanquila, Matola, portador do Passaporte DIRE n.º 10PT00085191J, emitido a 1 de Setembro de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:Henriques Almeida - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Dr Almeida Ribeiro, bairro da Polana Cimento B, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto prestação
Texto do artigo · p. 3 de serviços na área de serrelharia. Dois) Montagem de estruturas especiais. Três) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio José Henrique da Silva Almeida, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUITO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único José Henrique da Silva Almeida ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associção de Pequenos Agricultores Agro-Pecuária Mavuto
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Pequenos Agricultores de culturas de rendimento, em diante, abreviadamente designada por Mavuto, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Bamba, Posto Administrativo de Mungari, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do País, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOS EGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 4 No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-pecuária Mavuto rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação Agropecuária “Mavuto”:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
Número ou marcador · p. 4 c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades econômicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter
Texto do artigo · p. 4 económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da “Mavuto” f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover junto dos órgãos do estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 4 i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área quando, por essas for solicitado ou consultado;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comicidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação de Pequenos Produtores Agro-pecuários Mavuto, todos os que preencham os requisitos exigidos, aceitem os estatutos, e que esteja de acordo com os requisitos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação Agropecuária Mavuto:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e destino do património)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuários “Mavuto” dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Agro-pecuária Mavuto extingue-se, ainda, por decisão judicial:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Extinta a Mavuto, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta a destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único: Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho. Aprovados pela Assembleia Geral Contitutiva, em Mavuto, Posto Administrativo de Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 4 KSB GuestHouse BB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais sob NUEL 100900335, uma entidade denominada KSB Guest House BB - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 26 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de KSB Guest House BB – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida de Angola n.º 307, rés-do-chão, bairro da Alto-Mae, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Hospedagem e acomodação;
Número ou marcador · p. 5 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 5 c) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços de decoração de eventos e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 e) Catering.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a única quota pertencente ao Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do gerente singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – BAMBA AMBIENTAL
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Texto do artigo · p. 5 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por “BAMBA AMBIENTAL”, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Bamba, localidade de Bamba posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferí-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito e orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 5 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Bamba Ambiental” é de âmbito provincial e, no exercício do objectivos social e das suas
Texto do artigo · p. 5 actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A BAMBA AMBIENTAL tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Bamba, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 5 b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projetos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Bamba pélas instituições do estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Bamba;
Número ou marcador · p. 5 e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a educação ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/Sida, malária, e outras doenças endérmicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 6 j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Bamba, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
Número ou marcador · p. 6 k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
Texto do artigo · p. 6 o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mutuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de admissão)
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa,
Texto do artigo · p. 6 Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Bamba Ambiental”, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgão social da “Bamba Ambiental”, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção. Executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal. CAPÍULO IV
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e destino do património)
Texto do artigo · p. 6 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Bamba Ambiental”, dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 6 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Bamba Posto Administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica.
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários “Cumala Nauphai”
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por CUMALA NAUPHAI, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade,
Texto do artigo · p. 6 de todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Mungari, posto administrativo de Mungari, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 6 No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Cumala Nauphai rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constitui objectivos da Associação AgroPecuária “Cumala Nauphai”:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, dos programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação do bem material da comunidade e de serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover uma boa educação familiar e educacional e de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade; d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da “Cumala Nauphai”
Número ou marcador · p. 6 f) Promoção de acções que visem a protecção e garantia dos direitos
Texto do artigo · p. 7 sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
Número ou marcador · p. 7 h) Representação dos pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 7 i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
Número ou marcador · p. 7 j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da Associação Agropecuária Cumala Nauphai, todos os que preencham os requisitos descritos abaixo, aceitam os estatutos, o previsto na alínea a) do artigo anterior, desde que tenha acumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 a) Ser maior de dezoito (18) anos;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar jóia e aceitar regularmente pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Não ter doença mental;
Número ou marcador · p. 7 d) Não ter pedido demissão ou saída voluntária;
Número ou marcador · p. 7 e) Não ter condenação proferida em situação judicial por crimes contra pessoas, contra propriedades e contra segurança do estado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgão sociais da Cumala Nauphai
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Associação Agro
Texto do artigo · p. 7 – Pecuária Cumala Nauphai:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e destino do património)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários “Cumala Nauphai” dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos neste estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Agro-Pecuária Cumala Nauphai extingue-se, ainda, por decisão judicial:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Extinta a Cumala Nauphai, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 7 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Massimino, Posto Administrativo de Barué, distrito de Barué, província de Manica.
Texto do artigo · p. 7 Tongasse – Sociedade Agro -Pecuária S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Tongasse – Sociedade Agro-Pecuária S.A., com a sede em Gaza,
Texto do artigo · p. 7 matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL: 100693003, que os sócios deliberaram a mudança da sua denominação, sede e o aumento do capital social, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, segundo e quinto, e que os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tongasse Agro-Pecuária, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Santa Tongasse n.º 12, bairro Magoene, Posto Administrativo sede, distrito de Manjacaze, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de vinte milhões de meticais, representado por vinte mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 7 A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Bwerani Mudzaone Mkhuku Za Cateme
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e oito à folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas B barra seis, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Afonso Minijo Salar, solteiro, maior, natural de Matundo - Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro primeiro de Maio, vila do Moatize, Domingos João Pacanate Sianadia, solteiro, maior, natural de Chipanga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Dina Arroz Andissene, solteira, maior, natural
Texto do artigo · p. 8 de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Joana Contrujar Paulino, solteira, maior, natural de Chipanga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Jovêncio Pensar Alberto, solteiro, maior, natural de Chipanga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Isaltina Rapinho Jhon, solteira, maior, natural de Chipanga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Marcelo Raúl Coelho Cankhuni, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Mateus Augusto Sinete, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Torres Ingano Mbalame, solteiro, maior, natural de Chipenga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Zinha Alberto Mineze, solteira, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número treze barra dois mil e dezassete, de dois de Agosto de dois mil e dezassete, de sua excelência senhora administradora do Distrito do Moatize, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e fins
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação Buerani Mudzaone Mkhuku Za Cateme e é uma associção civil, sem fins luvrativos, com sede no bairro Mithethe, localidade de Cateme, posto administrativo de Cambula Tsitsi, distrito de Moatize.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 A associação terá duração por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 A associação exerce a sua actividade no âmbito distrital e poderá, por deliberação da Assembleia Geral, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro do terriotrio distrital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como finalidade promover de forma organizada e legalizada o exercício da actividade de produção de frangos de corte no distrito de Moatize, bem como divulgar os direitos dos produtores de frangos e defender os seus interesses diante das instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 No desenvolvimento das suas actividades, a associação não fará qualquer descriminação em função da raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS.
Texto do artigo · p. 8 A associação possuirá um regulamento interno que será aprovado pela Assembleia Geral com vista a disciplinar o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos por decisão do Conselho de Direcção e ratificado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 8 a) Fundadores – todos aqueles que assinarem a acta da Assembleia Geral Constitutiva da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Benémeritos – todos aqueles que forem atribuidos esta distinção directamente pela Assembleia Geral ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços e acções prestadas a associação no prosseguimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Honorários – todos aqueles que forem conferidos essas homenagens em função dos seus préstimos para a associação, sob a proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Contribuintes – todos aqueles que prestarem o pagamento mensal das quotas estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos associados com todas as obrigações sociais regularizadas:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar parte nas assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ São deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 8 a)Cumprir com as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 8 b) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluido da associação por decisão do Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 após o trânsito em julgado da referida decisão, depois o exercício do direito de defesa, e não se conformado com a decisão, o arguido poderá interpor, dentro do prazo de cinco dias, o recruso para a Assembelia Geral, cuja decisão sobre o recurso deverá ser tomada no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Os associados não respondem, conjunta ou subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 III SÉRIE — Número 146
  2. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 146
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Guro
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Guro, o reconhecimento da Gestão de Recursos Naturais como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nos termos de n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica organização de Gestão de Recursos Naturais, com sede na Comunidade de Bamba, localidade de Bamba, Posto Administrativo de Mungari.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. — O Governador, Davide Franque.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuária como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos de n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Mavuto, com sede na Comunidade de Chivuli, Localidade de Bamba, Posto Administrativo de Mungari.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. — O Governador, Davide Franque.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Cumala na Nauphai, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos de n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Cumala Nauphai, com sede na Comunidade de Chivuli, localidade de Chivuli, Posto Administrativo de Mungari.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro, 12 de Abril de 2017. — O Governador, Davide Franque.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Bwerane Mudzaone Mkhuku Za Cateme, com a sua sede em Cateme, localidade e Posto Administrativo de Cambula Tsitsi, distrito de Moatize, para actividade de criação e venda de frangos.
  29. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize. 2 de Agosto de 2017.
  30. Texto do artigo, página 1: — A Administradora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 1: HAPS Soluções, Limitada
  33. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária no dia nove de Julho corrente, cerca de 15 horas, no escritório de advogado da sociedade sita no 1.ª andar do n.º 1538 da Avenida Maguiguana desta cidade de Maputo, realizou-
  34. Texto do artigo, página 1: se uma assembleia geral extraordinária convocada em resultado da oferta da quota social e afastamento do seu proprietário Luigi Gino Ciapparelli da HAPS Soluções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com um capital social de 495 000.00MT (quatrocentos, noventa e cinco mil meticais), registada
  35. Texto do artigo, página 1: no Registo das Entidades Legais, sobre o n.º 100005107, de 15 de Junho de 2016.
  36. Texto do artigo, página 1: Estiveram presentes nesta assembleia os sócios: Gavin Cristhopher Neil, detentor de 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, Gareth Ashley Neil, detentor de 34% (trinta e quatro porcento) do capital social e Luigi Gino Ciapparelli detentor de 32% (trinta e dois
  37. Texto do artigo, página 2: porcento) do capital social. Como agenda, um único ponto:
  38. Texto do artigo, página 2: 1. Cessão da quota disponível e saída do sócio subscritor;
  39. Texto do artigo, página 2: Depois da apresentação dos advogados seguida da formalidade de verificação do preenchimento mínimo legal exigido para decisão válida, o sócio Gavin Cristhopher Neil, na qualidade de sócio gerente da sociedade, mandou ditar para a acta que, a empresa/ sociedade decidiu comprar a quota em causa e que como resultado das conversações e negociações havidas com o proprietário da mesma adiantou a proposta de aquisição em 3.750.000.00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais).
  40. Texto do artigo, página 2: Em consequência do operado acto, fica alterado o n.º 1) do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  41. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens, é de quatrocentos noventa cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e oito mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gavin Christopher Neil;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e oito mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gareth Ashley Neil; e
  47. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente a sócia HAPS Soluções, Limitada;
  48. Texto do artigo, página 2: Não havendo mais assunto e com o comprometimento de cooperação e continuidade do bom relacionamento entre os sócios presentes, foi esta acta lida em voz alta, corrigida e por fim assinada pelos mesmos sócios presentes e pelos redactores.
  49. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 10 de Abril de 2017.— O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: Black River Investments Mozambique, Limitada
  52. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade do dia dois de
  53. Texto do artigo, página 2: Maio de dois mil e dezassete, pelas nove horas, reuniram-se na sede da sociedade, sita na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, em assembleia geral extraordinaria, os sócios da sociedade Black River Investments Mozambique, Limitada, com o NUEL 100294486, os seguintes actos: Divisão e cessão de quotas e saída de sócio da sociedade, destituição e nomeação de novos administradores da sociedade e alteração parcial.
  54. Texto do artigo, página 2: Os sócios Abdula Majid Mahomed, Danilo Abdula Majid Bega e Wassim Mahomed Bega, deliberaram unanimamente em proceder com a divisão e cessão de quotas e admissão de novo sócio, nomeação de novo administrador e alteração parcial, alterando o número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, com a seguinte nova redacção:
  55. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Wassim Mahomed Bega, titular de uma quota, no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Danilo Abdula Majid Bega, titular de uma quota, no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade; e
  61. Número ou marcador, página 2: c) Abdula Majid Mahomed, titular de uma quota, no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 10 de Junho de 2017. — O Notário,
  63. Texto do artigo, página 2: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  64. Texto do artigo, página 2: Xana Soares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899930, uma entidade denominada Xana Soares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  67. Texto do artigo, página 2: Alexandra Maria Carreira Soares, natural de Torres Novas, de nacionalidade Portuguesa e residente nesta cidade, Rua do Rio Matola, bairro de Fomento, Matola F, portador do Passaporte P808487, emitido aos 23 de Maio de 2017 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  71. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Xana Soares
  72. Texto do artigo, página 2: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua do Brado Africano, bairro Central, mediante simples decisão do sócioúnico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área administrativa.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio Alexandra Maria Carreira Soares, equivalente a cem por cento do capital social.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  88. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Alexandra Maria Carreira Soares ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  94. Texto do artigo, página 3: Das disposições gerais
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 3: (Apuramento e distribuição de resultados)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  105. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
  111. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 3: Henriques Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  114. Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 100899655, uma entidade denominada Henriques Almeida - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  116. Texto do artigo, página 3: José Henrique da Silva Almeida, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, Avenida de Namaacha, bairro de Chinonanquila, Matola, portador do Passaporte DIRE n.º 10PT00085191J, emitido a 1 de Setembro de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  120. Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:Henriques Almeida - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Dr Almeida Ribeiro, bairro da Polana Cimento B, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto prestação
  128. Texto do artigo, página 3: de serviços na área de serrelharia. Dois) Montagem de estruturas especiais. Três) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  129. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio José Henrique da Silva Almeida, equivalente a cem por cento do capital social.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUITO
  135. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  136. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único José Henrique da Silva Almeida ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 3: (Apuramento e distribuição de resultados)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  155. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
  158. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 4: Associção de Pequenos Agricultores Agro-Pecuária Mavuto
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  163. Texto do artigo, página 4: A Associação de Pequenos Agricultores de culturas de rendimento, em diante, abreviadamente designada por Mavuto, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Bamba, Posto Administrativo de Mungari, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do País, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGOS EGUNDO
  165. Texto do artigo, página 4: (Orientação legislativa)
  166. Texto do artigo, página 4: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-pecuária Mavuto rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  169. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Agropecuária “Mavuto”:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades econômicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter
  174. Texto do artigo, página 4: económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da “Mavuto” f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
  176. Número ou marcador, página 4: g) Promover junto dos órgãos do estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
  177. Número ou marcador, página 4: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
  178. Número ou marcador, página 4: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área quando, por essas for solicitado ou consultado;
  179. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
  180. Número ou marcador, página 4: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comicidade.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Admissão)
  184. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação de Pequenos Produtores Agro-pecuários Mavuto, todos os que preencham os requisitos exigidos, aceitem os estatutos, e que esteja de acordo com os requisitos previstos no regulamento interno.
  185. Número ou marcador, página 4: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação Agropecuária Mavuto:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  192. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais e transitórias
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e destino do património)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuários “Mavuto” dissolve-se por:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência;
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-pecuária Mavuto extingue-se, ainda, por decisão judicial:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
  202. Número ou marcador, página 4: Três) Extinta a Mavuto, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 4: Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta a destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único: Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho. Aprovados pela Assembleia Geral Contitutiva, em Mavuto, Posto Administrativo de Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica.
  207. Texto do artigo, página 4: KSB GuestHouse BB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  209. Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 100900335, uma entidade denominada KSB Guest House BB - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  211. Texto do artigo, página 5: Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 26 de Julho de 2016.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de KSB Guest House BB – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida de Angola n.º 307, rés-do-chão, bairro da Alto-Mae, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Hospedagem e acomodação;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Hotelaria e turismo;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Restauração e bar;
  221. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços de decoração de eventos e aluguer de equipamentos;
  222. Número ou marcador, página 5: e) Catering.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: Capital social
  226. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a única quota pertencente ao Jeremias Gabriel Monjane.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do gerente singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
  234. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  237. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
  242. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 5: Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – BAMBA AMBIENTAL
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  247. Texto do artigo, página 5: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por “BAMBA AMBIENTAL”, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Bamba, localidade de Bamba posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferí-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 5: (Âmbito e orientação legislativa)
  250. Texto do artigo, página 5: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Bamba Ambiental” é de âmbito provincial e, no exercício do objectivos social e das suas
  251. Texto do artigo, página 5: actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 5: A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  257. Texto do artigo, página 5: A BAMBA AMBIENTAL tem como objectivos:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Bamba, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projetos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Bamba pélas instituições do estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Bamba;
  261. Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
  262. Número ou marcador, página 6: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a educação ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
  263. Número ou marcador, página 6: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
  264. Número ou marcador, página 6: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
  265. Número ou marcador, página 6: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/Sida, malária, e outras doenças endérmicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
  266. Número ou marcador, página 6: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Bamba, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
  267. Número ou marcador, página 6: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
  268. Texto do artigo, página 6: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mutuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
  269. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  270. Texto do artigo, página 6: Dos membros
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 6: (Forma de admissão)
  273. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa,
  274. Texto do artigo, página 6: Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Bamba Ambiental”, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
  275. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais)
  278. Texto do artigo, página 6: Constituem órgão social da “Bamba Ambiental”, os seguintes:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Direcção. Executiva;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal. CAPÍULO IV
  282. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais e transitórias
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e destino do património)
  285. Texto do artigo, página 6: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Bamba Ambiental”, dissolve-se por:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 6: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  292. Texto do artigo, página 6: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Bamba Posto Administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica.
  293. Texto do artigo, página 6: A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários “Cumala Nauphai”
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  297. Texto do artigo, página 6: A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por CUMALA NAUPHAI, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade,
  298. Texto do artigo, página 6: de todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Mungari, posto administrativo de Mungari, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: (Orientação legislativa)
  301. Texto do artigo, página 6: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-Pecuária Cumala Nauphai rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  304. Texto do artigo, página 6: Constitui objectivos da Associação AgroPecuária “Cumala Nauphai”:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, dos programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Prestação do bem material da comunidade e de serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Promover uma boa educação familiar e educacional e de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade; d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
  308. Número ou marcador, página 6: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da “Cumala Nauphai”
  309. Número ou marcador, página 6: f) Promoção de acções que visem a protecção e garantia dos direitos
  310. Texto do artigo, página 7: sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
  311. Número ou marcador, página 7: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
  312. Número ou marcador, página 7: h) Representação dos pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
  313. Número ou marcador, página 7: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
  314. Número ou marcador, página 7: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
  315. Número ou marcador, página 7: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comunidade.
  316. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  319. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da Associação Agropecuária Cumala Nauphai, todos os que preencham os requisitos descritos abaixo, aceitam os estatutos, o previsto na alínea a) do artigo anterior, desde que tenha acumulativamente as seguintes condições:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Ser maior de dezoito (18) anos;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Pagar jóia e aceitar regularmente pagar as quotas;
  322. Número ou marcador, página 7: c) Não ter doença mental;
  323. Número ou marcador, página 7: d) Não ter pedido demissão ou saída voluntária;
  324. Número ou marcador, página 7: e) Não ter condenação proferida em situação judicial por crimes contra pessoas, contra propriedades e contra segurança do estado.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgão sociais da Cumala Nauphai
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação Agro
  328. Texto do artigo, página 7: – Pecuária Cumala Nauphai:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  331. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  332. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  333. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais e transitórias
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e destino do património)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-Pecuários “Cumala Nauphai” dissolve-se por:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos neste estatutos;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência;
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Agro-Pecuária Cumala Nauphai extingue-se, ainda, por decisão judicial:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) Extinta a Cumala Nauphai, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 7: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  348. Texto do artigo, página 7: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Massimino, Posto Administrativo de Barué, distrito de Barué, província de Manica.
  349. Texto do artigo, página 7: Tongasse – Sociedade Agro -Pecuária S.A.
  350. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Tongasse – Sociedade Agro-Pecuária S.A., com a sede em Gaza,
  351. Texto do artigo, página 7: matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL: 100693003, que os sócios deliberaram a mudança da sua denominação, sede e o aumento do capital social, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, segundo e quinto, e que os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tongasse Agro-Pecuária, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Santa Tongasse n.º 12, bairro Magoene, Posto Administrativo sede, distrito de Manjacaze, província de Gaza.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 7: O capital social é de vinte milhões de meticais, representado por vinte mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  362. Texto do artigo, página 7: A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
  363. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 7: Associação Bwerani Mudzaone Mkhuku Za Cateme
  365. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e oito à folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas B barra seis, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Afonso Minijo Salar, solteiro, maior, natural de Matundo - Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro primeiro de Maio, vila do Moatize, Domingos João Pacanate Sianadia, solteiro, maior, natural de Chipanga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Dina Arroz Andissene, solteira, maior, natural
  366. Texto do artigo, página 8: de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Joana Contrujar Paulino, solteira, maior, natural de Chipanga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Jovêncio Pensar Alberto, solteiro, maior, natural de Chipanga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Isaltina Rapinho Jhon, solteira, maior, natural de Chipanga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Marcelo Raúl Coelho Cankhuni, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Mateus Augusto Sinete, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Torres Ingano Mbalame, solteiro, maior, natural de Chipenga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Zinha Alberto Mineze, solteira, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número treze barra dois mil e dezassete, de dois de Agosto de dois mil e dezassete, de sua excelência senhora administradora do Distrito do Moatize, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e fins
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  369. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Buerani Mudzaone Mkhuku Za Cateme e é uma associção civil, sem fins luvrativos, com sede no bairro Mithethe, localidade de Cateme, posto administrativo de Cambula Tsitsi, distrito de Moatize.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  371. Texto do artigo, página 8: A associação terá duração por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  373. Texto do artigo, página 8: A associação exerce a sua actividade no âmbito distrital e poderá, por deliberação da Assembleia Geral, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro do terriotrio distrital.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  375. Texto do artigo, página 8: A associação tem como finalidade promover de forma organizada e legalizada o exercício da actividade de produção de frangos de corte no distrito de Moatize, bem como divulgar os direitos dos produtores de frangos e defender os seus interesses diante das instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  377. Texto do artigo, página 8: No desenvolvimento das suas actividades, a associação não fará qualquer descriminação em função da raça, cor, sexo ou religião.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS.
  379. Texto do artigo, página 8: A associação possuirá um regulamento interno que será aprovado pela Assembleia Geral com vista a disciplinar o seu funcionamento.
  380. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  382. Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos por decisão do Conselho de Direcção e ratificado pela Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO Haverá as seguintes categorias de associados:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Fundadores – todos aqueles que assinarem a acta da Assembleia Geral Constitutiva da associação;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Benémeritos – todos aqueles que forem atribuidos esta distinção directamente pela Assembleia Geral ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços e acções prestadas a associação no prosseguimento das suas actividades;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Honorários – todos aqueles que forem conferidos essas homenagens em função dos seus préstimos para a associação, sob a proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 8: d) Contribuintes – todos aqueles que prestarem o pagamento mensal das quotas estabelecidas pela Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 8: São direitos dos associados com todas as obrigações sociais regularizadas:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  391. Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas assembleias gerais.
  392. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ São deveres dos associados:
  394. Texto do artigo, página 8: a)Cumprir com as disposições estatutárias e regimentais;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  396. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluido da associação por decisão do Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral
  397. Texto do artigo, página 8: após o trânsito em julgado da referida decisão, depois o exercício do direito de defesa, e não se conformado com a decisão, o arguido poderá interpor, dentro do prazo de cinco dias, o recruso para a Assembelia Geral, cuja decisão sobre o recurso deverá ser tomada no prazo de trinta dias.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  399. Texto do artigo, página 8: Os associados não respondem, conjunta ou subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
  400. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
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