III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2017
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: A associação terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituida por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; b)Ractificar as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar os recursos interpostos contra as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o orcamento anual da associação e as contas, balanços e relatórios financeiros de cada exercício económico; g)Aprovar o regimento do funcionamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a reforma do estatuto; i)Deliberar sobre a extinção da associação e a liquidação do seu património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice – presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 9: e) Conceder a palavra aos associados, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
- Número ou marcador, página 9: f) Interromper e retirar a palavra ao associado que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE Compete ao vice – presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 9: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar, discutir e homologar o relatório anual de contas e o balanço anual, e extaordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 9: Aassembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Presidente do Conselho de Direcção, e ainda por requerimento de um quinto dos associados com as suas obrigações sociais regularizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias e máxima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A Assembleia Geral realizar-se-á em primeira convocação se estarem presentes a maioria dos associados e em segunda
- Texto do artigo, página 9: convocação por qualquer número de associados existentes, desde que a Lei não exija um quórum especial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção será constituido pelo presidente, vice – presidente, secretário e dois tesoureiros.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O mandato do Conselho de Direcção será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de contas e o balanço anual;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor a fixação do valor da jóia e das quotas mensais a serem prestadas pelos associados;
- Número ou marcador, página 9: d) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Contratar trabalhadores sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 9: f) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEXTO Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regimento interno e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar com o tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas funções quando esteja ausente ou exista um justo impedimento;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 9: b) Publicar todas informações relevantes oriundas das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE Compete ao primeiro tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração contabilística;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar as contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar o relatório de receitas e de despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria; g)Manter o numerário em estabelecimento de crédito; h)Assinar conjuntamente com o presidente do Conselho de Direcção todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA Compete ao segundo tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o primeiro tesoureiro nas suas funções na sua ausência ou nos casos de justo impedimento;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal será constituido pelo presidente, vice- presidente e secretário e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Um) O mandato do Conselho Fiscal será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar os livros de escrituração contabilística;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo primeiro ou segundo tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e opinar sobre o relatório de receitas e despesas, fornecidos pelos tesoureiros;
- Número ou marcador, página 9: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou qualquer tipo de vantagens económicas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação no território distrital.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 10: O património da associação será constituído por:
- Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) O rendimento de bens próprios;
- Número ou marcador, página 10: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução da associação os bens remanescentes terão os destinos que lhes for fixado pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 10: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para o efeito, quando se tornar impossível a continuação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços ou sessenta e seis porcentos dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes e entrará em vigor na data do seu registo na Conservatória.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão integrados pelas deliberações das assembleias gerais e pela legislação moçambicana em vigor e aplicável.
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Constitutiva realizada no dia vinte de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2017. — Iuri Ivan
- Texto do artigo, página 10: Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 10: TS & M - Tecnologia, Sistemas e Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899949, uma entidade denominada TS & M - Tecnologia, Sistemas e Manutenção, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ana Rosa Durão Gama Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106134700I, emitido a 15 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Jason Carlos Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571638A, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104595686S, emitido a 11 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado; e
- Texto do artigo, página 10: Quarto. Kyana Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105598838Q, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado.
- Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação TS & M - Tecnologia, Sistemas e Manutenção, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 5, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria e prestação de serviços de tecnologia e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda e manutenção de sistema e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Representação de marcas e serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 10: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 11: 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Ana Rosa Durão Gama Mondle;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente ao Jason Carlos Valente Mondle;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle; e
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Kyana Durão Mondle.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Votação
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Kotany – Agenciamento & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899957, uma entidade denominada Kotany – Agenciamento & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Carlos Jossias Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, celebra o presente
- Texto do artigo, página 12: contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Kotany – Agenciamento & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 5, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de agenciamento e consultoria geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria administrativa, fiscal e financeira;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria na área psicosocial;
- Número ou marcador, página 12: d) Subcontratação e terceirização de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de logística e gestão;
- Número ou marcador, página 12: f) Intermediação e agenciamento comercial;
- Número ou marcador, página 12: g) Consultoria nos sectores de investimento, negócio, turismo, transporte, tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
- Texto do artigo, página 13: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido em 100% (cem por cento) pelo senhor Carlos Jossias Valente Mondle.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 13: Sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Sócio único
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
- Texto do artigo, página 13: serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário do sócio único, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio único; ou
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do administrador único ou de dois administradores conforme aplicável; ou
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme sua deliberação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: B4D – Business for Development, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898632, uma entidade denominada B4D – Business for Development, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro outorgante: Mohan Nair, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Ksenia Kazakova, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00017712B, emitido aos 11 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo outorgante: Ksenia Kazakova, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Mohan Nair, de nacionalidade russa, titular do DIRE n.º11RU00015020Q, emitido aos 18 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Ė celebrado o presente contrato de sociedade que regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação B4D – Business for Development, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro sucursais, delegação, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade tem por objecto intermediação, facilitação e consultoria em investimentos e outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pesquisa de mercados de investimentos e facilitação de enquadramento de investidores no contexto sócio económico do país.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda exercer as mesmas actividades filiando-se a organizações nacionais e internacionais, bem como praticar acções de carácter humanitário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: Capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponderá á soma de duas quotas assim distribuías:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente á Mohan Nair;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente á Ksenia Kazakova.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento de sociedade dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 14: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 14: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedade que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá três vezes por ano, em sessão ordinária, que se realizará em cada três meses, para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer á administração os primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
- Texto do artigo, página 14: Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos sejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pelo sócio maioritário, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Texto do artigo, página 14: Dois)É desde já designado como administrador o senhor Mohan Nair.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Texto do artigo, página 14: Cinco)A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquelas tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios coincidem com os anos civis.
- Texto do artigo, página 14: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a conta da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, intermediação e inabilitação)
- Texto do artigo, página 15: No caso de morte, intermediação ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 15: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses apôs a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: M & L – Manangment and Learning Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898438, uma entidade denominada M & L
- Texto do artigo, página 15: –Manangment and Learning Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: José Maria Ribeiro Rodrigues, solteiro,
- Texto do artigo, página 15: maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M 973827, emitido a 28 de Janeiro de 2014.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social M & L – Manangment and Learning Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 694, 2.º andar direito, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de recursos humanos, consultoria e formação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade desde que esteja devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social:
- Texto do artigo, página 15: José Maria Ribeiro Rodrigues, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio único José Maria Ribeiro Rodrigues, que fica desde já nomeado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 15: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico. para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número único da entidade legal 100895633 do dia 23 de Agosto de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Tongasse – Sociedade Agro -Pecuária S.A.
- Certidão de registo Associação Bwerani Mudzaone Mkhuku Za Cateme
- Certidão de registo TS & M - Tecnologia, Sistemas e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Kotany – Agenciamento & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B4D – Business for Development, Limitada
- Certidão de registo M & L – Manangment and Learning Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impactus Serviço Celular, Limitada
- Certidão de registo Silverspoon Marketing, Limitada
- Certidão de registo Geaucon, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trifásica, Limitada
- Certidão de registo Btoc Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sidat Medical Solutions, Limitada
- Certidão de registo APG – Investiments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Office Technology, Limitada
- Certidão de registo Bayer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Convivium Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo L.S - M. Seafood and Meat, Limitada
- Certidão de registo Kipão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Xavier – International School, Jardim Infantil 11, Limitada
- Certidão de registo Empresa Livreira, Limitada (ELLA)
- Certidão de registo Interbancos, S.A.
- Certidão de registo Thula Thula Clínica de Bebés, Limitada
- Certidão de registo Tofinho Surf, Limitada
- Certidão de registo Electro Nicole HL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emvest Limpopo, Limitada
- Certidão de registo Total Medical Solutions, Limitada
- Certidão de registo Milling & Gold Bread, Limitada
- Certidão de registo MEGALÂNDIA – AgroPecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moatize
- Certidão de registo Salão Wenlee, Limitada
- Certidão de registo Kukwira S.A.
- Certidão de registo RC Pro-Construções e Serviços, Limitada
- Diploma Modena Design, Limitada
- Certidão de registo ACOA Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acertos Solutions, Limitada
- Certidão de registo Fastjet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sidat Office Solutions, Limitada
- Diploma Delícias da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMM-Cozinhas e Granitos, Limitada
- Certidão de registo HAPS Soluções, Limitada
- Certidão de registo Marotin, Limitada
- Certidão de registo SH – Consultoria & Serviços, Limitada
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Black River Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Xana Soares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Henriques Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KSB GuestHouse BB – Sociedade Unipessoal, Limitada