III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 146/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 A associação terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituida por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; b)Ractificar as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar os recursos interpostos contra as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar o orcamento anual da associação e as contas, balanços e relatórios financeiros de cada exercício económico; g)Aprovar o regimento do funcionamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a reforma do estatuto; i)Deliberar sobre a extinção da associação e a liquidação do seu património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice – presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 9 e) Conceder a palavra aos associados, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 9 f) Interromper e retirar a palavra ao associado que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE Compete ao vice – presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 9 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar, discutir e homologar o relatório anual de contas e o balanço anual, e extaordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 9 Aassembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Presidente do Conselho de Direcção, e ainda por requerimento de um quinto dos associados com as suas obrigações sociais regularizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias e máxima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A Assembleia Geral realizar-se-á em primeira convocação se estarem presentes a maioria dos associados e em segunda
Texto do artigo · p. 9 convocação por qualquer número de associados existentes, desde que a Lei não exija um quórum especial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção será constituido pelo presidente, vice – presidente, secretário e dois tesoureiros.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O mandato do Conselho de Direcção será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de contas e o balanço anual;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor a fixação do valor da jóia e das quotas mensais a serem prestadas pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 d) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Contratar trabalhadores sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 9 f) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEXTO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regimento interno e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar com o tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o presidente nas suas funções quando esteja ausente ou exista um justo impedimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 9 b) Publicar todas informações relevantes oriundas das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE Compete ao primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração contabilística;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar o relatório de receitas e de despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria; g)Manter o numerário em estabelecimento de crédito; h)Assinar conjuntamente com o presidente do Conselho de Direcção todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA Compete ao segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o primeiro tesoureiro nas suas funções na sua ausência ou nos casos de justo impedimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal será constituido pelo presidente, vice- presidente e secretário e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Um) O mandato do Conselho Fiscal será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar os livros de escrituração contabilística;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo primeiro ou segundo tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e opinar sobre o relatório de receitas e despesas, fornecidos pelos tesoureiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou qualquer tipo de vantagens económicas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação no território distrital.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 O património da associação será constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 10 c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 No caso de dissolução da associação os bens remanescentes terão os destinos que lhes for fixado pela deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para o efeito, quando se tornar impossível a continuação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços ou sessenta e seis porcentos dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes e entrará em vigor na data do seu registo na Conservatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão integrados pelas deliberações das assembleias gerais e pela legislação moçambicana em vigor e aplicável.
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Constitutiva realizada no dia vinte de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2017. — Iuri Ivan
Texto do artigo · p. 10 Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 TS & M - Tecnologia, Sistemas e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899949, uma entidade denominada TS & M - Tecnologia, Sistemas e Manutenção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Ana Rosa Durão Gama Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106134700I, emitido a 15 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Jason Carlos Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571638A, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104595686S, emitido a 11 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado; e
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Kyana Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105598838Q, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado.
Texto do artigo · p. 10 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação TS & M - Tecnologia, Sistemas e Manutenção, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 5, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria e prestação de serviços de tecnologia e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda e manutenção de sistema e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Representação de marcas e serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 10 f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 11 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Ana Rosa Durão Gama Mondle;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente ao Jason Carlos Valente Mondle;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle; e
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Kyana Durão Mondle.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Votação
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kotany – Agenciamento & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899957, uma entidade denominada Kotany – Agenciamento & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Carlos Jossias Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, celebra o presente
Texto do artigo · p. 12 contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Kotany – Agenciamento & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 5, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de agenciamento e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria administrativa, fiscal e financeira;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de consultoria na área psicosocial;
Número ou marcador · p. 12 d) Subcontratação e terceirização de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços de logística e gestão;
Número ou marcador · p. 12 f) Intermediação e agenciamento comercial;
Número ou marcador · p. 12 g) Consultoria nos sectores de investimento, negócio, turismo, transporte, tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 13 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido em 100% (cem por cento) pelo senhor Carlos Jossias Valente Mondle.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Sócio único
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
Texto do artigo · p. 13 serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário do sócio único, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do sócio único; ou
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do administrador único ou de dois administradores conforme aplicável; ou
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme sua deliberação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 B4D – Business for Development, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898632, uma entidade denominada B4D – Business for Development, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro outorgante: Mohan Nair, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Ksenia Kazakova, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00017712B, emitido aos 11 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo outorgante: Ksenia Kazakova, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Mohan Nair, de nacionalidade russa, titular do DIRE n.º11RU00015020Q, emitido aos 18 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Ė celebrado o presente contrato de sociedade que regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação B4D – Business for Development, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro sucursais, delegação, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade tem por objecto intermediação, facilitação e consultoria em investimentos e outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pesquisa de mercados de investimentos e facilitação de enquadramento de investidores no contexto sócio económico do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda exercer as mesmas actividades filiando-se a organizações nacionais e internacionais, bem como praticar acções de carácter humanitário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 Capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponderá á soma de duas quotas assim distribuías:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente á Mohan Nair;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente á Ksenia Kazakova.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento de sociedade dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 14 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 14 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedade que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá três vezes por ano, em sessão ordinária, que se realizará em cada três meses, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer á administração os primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
Texto do artigo · p. 14 Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos sejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada pelo sócio maioritário, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Texto do artigo · p. 14 Dois)É desde já designado como administrador o senhor Mohan Nair.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquelas tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 14 Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a conta da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, intermediação e inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte, intermediação ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 15 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses apôs a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 M & L – Manangment and Learning Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898438, uma entidade denominada M & L
Texto do artigo · p. 15 –Manangment and Learning Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: José Maria Ribeiro Rodrigues, solteiro,
Texto do artigo · p. 15 maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M 973827, emitido a 28 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social M & L – Manangment and Learning Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 694, 2.º andar direito, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de recursos humanos, consultoria e formação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade desde que esteja devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social:
Texto do artigo · p. 15 José Maria Ribeiro Rodrigues, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio único José Maria Ribeiro Rodrigues, que fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 15 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico. para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número único da entidade legal 100895633 do dia 23 de Agosto de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  2. Texto do artigo, página 8: A associação terá os seguintes órgãos sociais:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  7. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituida por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE Compete a Assembleia Geral:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; b)Ractificar as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar os recursos interpostos contra as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
  12. Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação;
  13. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o orcamento anual da associação e as contas, balanços e relatórios financeiros de cada exercício económico; g)Aprovar o regimento do funcionamento interno da associação;
  14. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a reforma do estatuto; i)Deliberar sobre a extinção da associação e a liquidação do seu património.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  16. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice – presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  18. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Conceder a palavra aos associados, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Interromper e retirar a palavra ao associado que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE Compete ao vice – presidente:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO Compete ao secretário:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  31. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  33. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar, discutir e homologar o relatório anual de contas e o balanço anual, e extaordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE UM
  35. Texto do artigo, página 9: Aassembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Presidente do Conselho de Direcção, e ainda por requerimento de um quinto dos associados com as suas obrigações sociais regularizadas.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  37. Texto do artigo, página 9: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias e máxima de quinze dias.
  38. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A Assembleia Geral realizar-se-á em primeira convocação se estarem presentes a maioria dos associados e em segunda
  39. Texto do artigo, página 9: convocação por qualquer número de associados existentes, desde que a Lei não exija um quórum especial.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  41. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção será constituido pelo presidente, vice – presidente, secretário e dois tesoureiros.
  42. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O mandato do Conselho de Direcção será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO Compete ao Conselho de Direcção:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de contas e o balanço anual;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Propor a fixação do valor da jóia e das quotas mensais a serem prestadas pelos associados;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Convocar a Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 9: e) Contratar trabalhadores sempre que necessário;
  49. Número ou marcador, página 9: f) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez em cada trimestre.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEXTO Compete ao presidente:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regimento interno e as deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Assinar com o tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE Compete ao vice-presidente:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas funções quando esteja ausente ou exista um justo impedimento;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO Compete ao secretário:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir as actas;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Publicar todas informações relevantes oriundas das actividades da associação.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE Compete ao primeiro tesoureiro:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração contabilística;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as contas;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar o relatório de receitas e de despesas, sempre que forem solicitados;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 9: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria; g)Manter o numerário em estabelecimento de crédito; h)Assinar conjuntamente com o presidente do Conselho de Direcção todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA Compete ao segundo tesoureiro:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o primeiro tesoureiro nas suas funções na sua ausência ou nos casos de justo impedimento;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  73. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal será constituido pelo presidente, vice- presidente e secretário e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O mandato do Conselho Fiscal será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS Compete ao Conselho Fiscal:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Examinar os livros de escrituração contabilística;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo primeiro ou segundo tesoureiro;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e opinar sobre o relatório de receitas e despesas, fornecidos pelos tesoureiros;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  81. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  83. Texto do artigo, página 10: A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou qualquer tipo de vantagens económicas.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  85. Texto do artigo, página 10: A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação no território distrital.
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  88. Texto do artigo, página 10: O património da associação será constituído por:
  89. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
  90. Número ou marcador, página 10: b) O rendimento de bens próprios;
  91. Número ou marcador, página 10: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  93. Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução da associação os bens remanescentes terão os destinos que lhes for fixado pela deliberação da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  96. Texto do artigo, página 10: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para o efeito, quando se tornar impossível a continuação das suas actividades.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  98. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços ou sessenta e seis porcentos dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes e entrará em vigor na data do seu registo na Conservatória.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
  100. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão integrados pelas deliberações das assembleias gerais e pela legislação moçambicana em vigor e aplicável.
  101. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Constitutiva realizada no dia vinte de Maio de dois mil e catorze.
  102. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2017. — Iuri Ivan
  103. Texto do artigo, página 10: Ismael Taibo.
  104. Texto do artigo, página 10: TS & M - Tecnologia, Sistemas e Manutenção, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899949, uma entidade denominada TS & M - Tecnologia, Sistemas e Manutenção, Limitada, entre:
  106. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ana Rosa Durão Gama Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106134700I, emitido a 15 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
  107. Texto do artigo, página 10: Segundo. Jason Carlos Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571638A, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
  108. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104595686S, emitido a 11 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado; e
  109. Texto do artigo, página 10: Quarto. Kyana Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105598838Q, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado.
  110. Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação TS & M - Tecnologia, Sistemas e Manutenção, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 5, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 10: Duração
  119. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: Objecto
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria e prestação de serviços de tecnologia e sistemas de informação;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Venda e manutenção de sistema e equipamentos informáticos;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Representação de marcas e serviços;
  126. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  127. Número ou marcador, página 10: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: Capital social
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a
  135. Texto do artigo, página 11: 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Ana Rosa Durão Gama Mondle;
  136. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente ao Jason Carlos Valente Mondle;
  137. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle; e
  138. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Kyana Durão Mondle.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  142. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 11: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade dos sócios
  157. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  161. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: Votação
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
  177. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  178. Número ou marcador, página 11: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  183. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  184. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  185. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um administrador;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do director-geral;
  188. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  189. Número ou marcador, página 12: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  190. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  193. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  196. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 12: Resultados
  199. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  202. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  211. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
  213. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: Kotany – Agenciamento & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899957, uma entidade denominada Kotany – Agenciamento & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 12: Carlos Jossias Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, celebra o presente
  217. Texto do artigo, página 12: contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  218. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Kotany – Agenciamento & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 5, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: Duração
  226. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: Objecto
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de agenciamento e consultoria geral;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria administrativa, fiscal e financeira;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria na área psicosocial;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Subcontratação e terceirização de serviços diversos;
  234. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de logística e gestão;
  235. Número ou marcador, página 12: f) Intermediação e agenciamento comercial;
  236. Número ou marcador, página 12: g) Consultoria nos sectores de investimento, negócio, turismo, transporte, tecnologias de informação e comunicação;
  237. Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  240. Texto do artigo, página 13: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  241. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 13: Capital social
  244. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido em 100% (cem por cento) pelo senhor Carlos Jossias Valente Mondle.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  248. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
  252. Texto do artigo, página 13: Sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade dos sócios
  255. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  259. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 13: Sócio único
  262. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
  263. Texto do artigo, página 13: serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário do sócio único, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  268. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  269. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  270. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se:
  271. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio único; ou
  272. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do administrador único ou de dois administradores conforme aplicável; ou
  273. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  274. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  275. Número ou marcador, página 13: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  276. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  279. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) A administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: Resultados
  284. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme sua deliberação.
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  295. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
  297. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: B4D – Business for Development, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898632, uma entidade denominada B4D – Business for Development, Limitada, entre:
  300. Texto do artigo, página 13: Primeiro outorgante: Mohan Nair, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Ksenia Kazakova, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00017712B, emitido aos 11 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 14: Segundo outorgante: Ksenia Kazakova, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Mohan Nair, de nacionalidade russa, titular do DIRE n.º11RU00015020Q, emitido aos 18 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  302. Texto do artigo, página 14: Ė celebrado o presente contrato de sociedade que regerá pelas seguintes cláusulas.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação B4D – Business for Development, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro sucursais, delegação, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade tem por objecto intermediação, facilitação e consultoria em investimentos e outras actividades conexas ou complementares.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Pesquisa de mercados de investimentos e facilitação de enquadramento de investidores no contexto sócio económico do país.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda exercer as mesmas actividades filiando-se a organizações nacionais e internacionais, bem como praticar acções de carácter humanitário.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 14: Capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponderá á soma de duas quotas assim distribuías:
  319. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente á Mohan Nair;
  320. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente á Ksenia Kazakova.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  323. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) Cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento de sociedade dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  331. Número ou marcador, página 14: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  332. Número ou marcador, página 14: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedade que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá três vezes por ano, em sessão ordinária, que se realizará em cada três meses, para:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer á administração os primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
  340. Texto do artigo, página 14: Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  341. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos sejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pelo sócio maioritário, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  346. Texto do artigo, página 14: Dois)É desde já designado como administrador o senhor Mohan Nair.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  349. Texto do artigo, página 14: Cinco)A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquelas tenham conferido poderes para tal.
  350. Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios coincidem com os anos civis.
  354. Texto do artigo, página 14: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas apreciação da assembleia geral ordinária.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
  356. Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a conta da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Morte, intermediação e inabilitação)
  361. Texto do artigo, página 15: No caso de morte, intermediação ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  362. Texto do artigo, página 15: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses apôs a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por acordo dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  368. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
  369. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 15: M & L – Manangment and Learning Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898438, uma entidade denominada M & L
  372. Texto do artigo, página 15: –Manangment and Learning Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: José Maria Ribeiro Rodrigues, solteiro,
  373. Texto do artigo, página 15: maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M 973827, emitido a 28 de Janeiro de 2014.
  374. Texto do artigo, página 15: É celebrado contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e duração)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social M & L – Manangment and Learning Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 694, 2.º andar direito, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de recursos humanos, consultoria e formação.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade desde que esteja devidamente licenciada.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social:
  386. Texto do artigo, página 15: José Maria Ribeiro Rodrigues, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  389. Texto do artigo, página 15: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  392. Texto do artigo, página 15: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio único José Maria Ribeiro Rodrigues, que fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  395. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  396. Texto do artigo, página 15: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  397. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
  398. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 15: Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 15: Certifico. para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número único da entidade legal 100895633 do dia 23 de Agosto de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição