III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2017

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Texto do artigo · p. 15 Limitada de Hermanus Jacobus Neethling, casado com Dorothy Helen Neethling, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00110431, emitido aos 7 de Março de 2014, pela Dept of Home Affairs, residente no bairro do Fomento, rua do Elefantes, casa n.º 2, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se na Avenida Patrice Lumumba n.º 621, bairro de Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de consultoria, acessória de venda e pós venda nas área de automóveis/camiões e gestão de frotas, agricultura, sistemas de irrigação e soluções energéticas.
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de automóveis camiões, motos, barcos, tractores, gerador e, equipamentos e peças para a agricultura, sistemas de rega e sistemas de energia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Hermanus Jacobus Neethling.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Hermanus Jacobus Neethling.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados
Texto do artigo · p. 16 com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo terceiro. Dos Lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Impactus Serviço Celular, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100893215 a entidade legal supra constituída entre: Crescêncio Afonso Maxlhaieie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300372237A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Outubro de 2015, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, residente no bairro Balane na cidade de Inhambane e Anderson Crescêncio Maxlhaieie, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane na cidade de Inhambane, na qualidade de filho, conforme os documentos apresentados que fazem parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Impactus Serviço Celular, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane da cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social a venda de telemóveis, recargas de crédito, credelec, Dstv, Gotv, Zap, Startimes e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais (27.000,00MT), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Afonso Maxlhaieie;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Anderson Crescêncio Maxlhaieie.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão ou cessão de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, fica a cargo de um mandatário, desde já é nomeado administrador comercial, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado ao administrador e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Caso de morte ou interdição
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Enquanto estiver em curso o processo de inventário, caberá ao cabeça-de-casal, a representação activa e passiva dos interessados da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela leis aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Silverspoon Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e oito a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Leighann Roshelle Basson, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Siverspoon Marine, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de administração e gerência de projectos; serviços de mergulho para montagem de tubos condutores de gás; programação de geradores de gás; manutenção de máquinas e outros
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão hoteleira e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 17 c) Hotelaria, turismo e entretenimento;
Número ou marcador · p. 17 d) Marketing;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia Leighann Roshelle Basson.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia única. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão da respectiva proprietária ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, Leighann Roshelle Basson, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão todos para a sócia única, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Vilankulo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Geaucon, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Arlindo Manuel Mapande, António Pedro dos Santos Arrone e Américo Mahomana uma
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Geaucon, Limitada com sede em sede em Maputo, na rua de Tchamba, número duzentos e vinte e oito, 1.º andar, directo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Geaucon, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua de Tchamba, n.º duzentos e vinte e oito, primeiro andar directo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços consultoria e auditoria na área de contabilidade, gestão, agenciamento e licenciamento das empresas, importação e exportação de todos equipamentos informático e de material de escritório com os seus derivados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais e representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma no valor de trinta mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Mapande;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio António Pedro dos Santos Arrone;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio Américo Mahomana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
Número ou marcador · p. 18 c) Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 18 d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso
Texto do artigo · p. 18 de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe aos sócios Américo Mahomana director-geral, António Pedro dos Santos Arrone director técnico, Arlindo Manuel Mapande director executivo, desde já nomeado, sem prestação de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
Número ou marcador · p. 18 a) A assinatura dos três sócios conjuntamente ou separadamente de dois sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Os actos de mero expediente podera ser assinado por qualquer dd gerente devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 19 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, tomada em assembleia geral da sociedade Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100810867, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Principal;
Número ou marcador · p. 19 i) Transporte rodoviário de mercadorias, incluindo carga sólida, carga liquida, basculantes, baixo-cargo e grua; ii) Logística, incluindo a gestão da cadeia de abastecimento, planificação, implementação, c o n t r o l o d o f l u x o e armazenamento eficiente e económico de matérias-primas, materiais semi-acabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relevantes, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o propósito de atender as exigências dos clientes; iii) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá proceder a importação, exportação, comercialização e manutenção dos bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas pela lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Texto do artigo · p. 19 E que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Trifásica, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Março de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Trifásica, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, rua das Estâncias, n.º 344, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 19 Alteração da sede social da rua das Estâncias, n.º 344, cidade de Maputo para a Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 38, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Alteração do artigo 9.º n.ºs 2 e 3 relativo à forma de obrigar a sociedade, passando a constar:
Texto do artigo · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador ou de um gerente da sociedade ou um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato
Texto do artigo · p. 19 Três) Para actos de gestão corrente e mero expediente, fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador ou de um gerente da sociedade ou um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 1.º , n.º 1 e 9.º n.ºs 2 e 3 dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Trifásica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 38, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) --Três) --..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) ---
Número ou marcador · p. 19 a) ---
Número ou marcador · p. 19 b) ---
Número ou marcador · p. 19 c) ---
Número ou marcador · p. 19 d) ---
Número ou marcador · p. 19 e) ---
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador ou de um gerente da soicedade ou um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para actos de gestão corrente e mero expediente, fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador ou de um gerente da sociedade ou um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) --Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Btoc Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil e dezassete Btoc Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100417774. Deliberou a mudança de denominação e nomeação de administrador da sociedade consequentemente a alteração do artigo primeiro e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 CMIYC, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio José Pedro Ganchos Farinha, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sidat Medical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, reunida em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Sidat Medical Solutions, Limitada, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100092190, a sócia Chamila Ebrahim Adam, partilhou a quota indivisa, no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, em três novas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 20 Uma parte no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que reservou para si;
Texto do artigo · p. 20 Duas novas no valor de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais cada uma que ficam a favor de seus filhos menores Ayana Ata-UlLah Sidat e Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat, com os correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da operação supra, foi aprovada por unanimidade a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à soma de cinco (5) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente e trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de cem mil meticais (100 000,00MT), corres pondente a quarenta por cento (40%), pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a quinze por cento (15%), pertencente à sócia Chamila Ebrahim Adam;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais (18750,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 20 a sete vírgula cinco por cento (7,5%), pertencente à sócia Ayana Ata-Ul- Lah Sidat;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais (18.750,00MT), correspondente a sete vírgula cinco por cento (7,5%), pertencente ao sócio Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 APG – Investiments Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade APG-Investiments Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100663635, deliberaram a cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Eugénio Miquéas Horácio Dombo, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sócia Brígida Mechaque Nhancale, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018127N, emitido, aos dezanove de Setembro de dois mil e doze e mudança da sua sede.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão e mudança da sede efectuada, é alterada a redação do artigo primeiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de APG – Investiments Mozambique, Limitada, e tem asua sede, na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 312, 19.º esquerdo.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Convivium Investment, Limited, titular de 98.000,00MT, corresponde a 49%;
Número ou marcador · p. 20 b) Giorgio Berghinz, titular de 49.000,00MT, correspondente a 24,5%;
Número ou marcador · p. 20 c) Paolo Cantamaglia, titular de 49.000,00MT, correspondente a 24,5%; d)Brígida Mechaque Nhancale, titular de 4.000,00MT, correspondente a 2%.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Office Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada aos dezoito dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, em sessão extraordinária, da assembleia geral da sociedade Office Technology, Limitada, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100682885, a sócia Chamila Ebrahim Adam, dividiu e cedeu a sua quota, no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pelo seu respectivo valor nominal, em três novas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 20 Uma parte no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais que reservou para si;
Texto do artigo · p. 20 Duas novas no valor de onze mil duzentos e cinquenta meticais que cedeu a favor de seus filhos menores Ayana Ata-Ul- Lah Sidat e Ramiz Ata-UlLah Sidat, com os correspondentes direitos e obrigações à favor dos mesmos.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da referida operação, foi aprovada por unanimidade na alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45 000,00MT), o equivalente a trinta por cento do capital social e pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22 500,00MT), o equivalente a quinze por cento do capital social e pertencente à sócia Chamila Ebrahim Adam;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais (11 250,00MT), o equivalente a sete vírgula cinco por cento do capital social e pertencente à sócia Ayana AtaUl- Lah Sidat;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais (11 250,00MT), o equivalente a sete virgula cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Bayer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral de 31 de Julho de 2017, da Sociedade Bayer Moçambique, Limitada., matriculada sob o n.º 18125, a folhas cinquenta e três do livro C traço quarenta e cinco, deliberaram o aumento do capital social por recurso a nova entrada em dinheiro por parte do sócio Bayer Portugal S.A., no valor de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), passando o capital social a ser no valor de 14.150.000,00MT (catorze milhões e cento e cinquenta mil meticais), bem como a alteração do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seus artigos 3.º e 4.º, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, o comércio geral, a importação, exportação, distribuição e registo de:
Número ou marcador · p. 21 a) Produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, preparações e produtos médicos, cosméticos e produtos de embelezamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Produtos fito farmacêuticos e sementes de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Produtos relacionados com a resistência e combate de insectos e pragas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serviço de apoio a sociedades, nomeadamente, a promoção de produtos indicados no número anterior que sejam propriedade de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social em dinheiro, é de 14.150.000,00MT (catorze milhões, cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 14.135.000,00MT (catorze milhões, cento e
Texto do artigo · p. 21 trinta e cinco mil meticais), representativa de 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social, pertencente à sociedade Bayer Portugal, S.A; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente à sociedade Lusal-Produção QuímicoFarmacêutica Luso-Alemã, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Convivium Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, da Sociedade Convivium Energy Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100557363, deliberaram a cessão da quota no valor de mil meticais que o sócio Eugénio Miquéas Horácio Dombo, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sócia Brígida Mechaque Nhancale, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018127N, emitido, aos dezanove de Setembro de dois mil e doze e mudança da sua sede.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão e mudança da sede efectuada, é alterada a redação do artigo primeiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Convivium Energy Mozambique, Limitada,e tem asua sede, na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 312, 19.º esquerdo.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Convivium Investment, Limited, titular de 54.000,00MT, corresponde a 54%;
Número ou marcador · p. 21 b) Giorgio Berghinz, titular de 22.500,00MT, correspondente a 22,5%;
Número ou marcador · p. 21 c) Paolo Cantamaglia, titular de 22.500,00MT, correspondente a 22,5%;
Número ou marcador · p. 21 d) Brígida Mechaque Nhancale, titular de 1.000,00MT, correspondente a 1%.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 L.S - M. Seafood and Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se
Texto do artigo · p. 21 o aumento do objecto social na sociedade L.S. M. Seafood and Meat, Limitada, matriculada sob o NUEL 100763095, no dia 15 de Agosto de 2016, sita no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1086, nesta cidade de Maputo, em que os sócios Carlos Miguel Panguana e o sócio Simon Morane deliberaram o aumento de objecto e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio de produtos alimentares carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Vendas de produtos do mar importação e exportação hortícolas diversas bebidas alcoólicas refrigerantes e outras bebidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kipão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Kipão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sobre o NUEL 100202174879, deliberaram a cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Youssef Zalim possuía e que cedeu a Hassan Moumni.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de vinte mil meticais, inteiramente e realizado, correspondentes a uma única quota, pertencente ao único sócio Hassan Moumni.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Xavier – International School, Jardim Infantil 11, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899256, uma entidade denominada Xavier – International School, Jardim Infantil 11, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 P rimeiro . Merc edes Calderon, maior, solteira, natural das Filipinas, de nacionalidade Filipina, portadora do DIRE n.º 11PH00012744N, de nove de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, bairro da Polana Cimento, Avenida Kim II Sung n.º 22.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Rodessa Lazarte, maior, solteiro, natural das Filipinas, de nacionalidade filipina, portadora do DIRE n.º 11PH0008887 I, vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Matola, residente na cidade de Matola, rua Xavier Mucapera da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Tercera. Aniceta Gingoyon IN Ramarini, casada, natural daItália, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 111T00000944, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Urbano, bairro Maiaia, cidade de Nacala, Porto.
Texto do artigo · p. 22 As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos e pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Xavier –International School, Jardim Infantil 11, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo, 1 á Avenida, n.º 99.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças (creche) e adultos (primária e secundária).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais, (30,000,00MT) em dinheiro, correspondente a três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez mil e cinquenta meticais, equivalente e do capital pertencente a Rodessa Lazarte, outra no valor de dez mil ecinquenta meticais e do capital pertencente a Mercedes Calderon, outro no valor e nove mil e novecento meticais, equivalente do capital pertencente a Aniceta Gingoyon IN Ramarini.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à
Texto do artigo · p. 22 sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por outros sócios: Mercedes Calderon, Rodessa Lazarte e Aniceta Gingoyon IN Ramarini, ou, por demais pessoas por eles designadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membrosou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo Mercedes Calderon, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Limitada de Hermanus Jacobus Neethling, casado com Dorothy Helen Neethling, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00110431, emitido aos 7 de Março de 2014, pela Dept of Home Affairs, residente no bairro do Fomento, rua do Elefantes, casa n.º 2, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: Duração
  7. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Sede
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se na Avenida Patrice Lumumba n.º 621, bairro de Polana, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de consultoria, acessória de venda e pós venda nas área de automóveis/camiões e gestão de frotas, agricultura, sistemas de irrigação e soluções energéticas.
  17. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de automóveis camiões, motos, barcos, tractores, gerador e, equipamentos e peças para a agricultura, sistemas de rega e sistemas de energia.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Hermanus Jacobus Neethling.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Hermanus Jacobus Neethling.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  38. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados
  39. Texto do artigo, página 16: com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  40. Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Dos Lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2017. — A Técnica,
  46. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Impactus Serviço Celular, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100893215 a entidade legal supra constituída entre: Crescêncio Afonso Maxlhaieie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300372237A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Outubro de 2015, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, residente no bairro Balane na cidade de Inhambane e Anderson Crescêncio Maxlhaieie, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane na cidade de Inhambane, na qualidade de filho, conforme os documentos apresentados que fazem parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  49. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Impactus Serviço Celular, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane da cidade de Inhambane.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do contrato.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social a venda de telemóveis, recargas de crédito, credelec, Dstv, Gotv, Zap, Startimes e prestação de serviços.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, divisão ou cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais (27.000,00MT), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Afonso Maxlhaieie;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Anderson Crescêncio Maxlhaieie.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Divisão ou cessão de quota)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  71. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, fica a cargo de um mandatário, desde já é nomeado administrador comercial, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado ao administrador e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 17: Caso de morte ou interdição
  78. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto estiver em curso o processo de inventário, caberá ao cabeça-de-casal, a representação activa e passiva dos interessados da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  82. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela leis aplicáveis em Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 17: Inhambane, dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: Silverspoon Marketing, Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e oito a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Leighann Roshelle Basson, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Siverspoon Marine, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de administração e gerência de projectos; serviços de mergulho para montagem de tubos condutores de gás; programação de geradores de gás; manutenção de máquinas e outros
  101. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e prestação de serviços;
  102. Número ou marcador, página 17: b) Gestão hoteleira e administração de empresas;
  103. Número ou marcador, página 17: c) Hotelaria, turismo e entretenimento;
  104. Número ou marcador, página 17: d) Marketing;
  105. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia Leighann Roshelle Basson.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  113. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia única. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão da respectiva proprietária ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  119. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, Leighann Roshelle Basson, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de lucros)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão todos para a sócia única, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  131. Texto do artigo, página 17: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado
  132. Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Geaucon, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Arlindo Manuel Mapande, António Pedro dos Santos Arrone e Américo Mahomana uma
  135. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Geaucon, Limitada com sede em sede em Maputo, na rua de Tchamba, número duzentos e vinte e oito, 1.º andar, directo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  136. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Geaucon, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua de Tchamba, n.º duzentos e vinte e oito, primeiro andar directo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços consultoria e auditoria na área de contabilidade, gestão, agenciamento e licenciamento das empresas, importação e exportação de todos equipamentos informático e de material de escritório com os seus derivados.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  146. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais e representado por três quotas assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor de trinta mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Mapande;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Uma no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio António Pedro dos Santos Arrone;
  151. Número ou marcador, página 18: c) Uma no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio Américo Mahomana.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 18: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 18: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  160. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
  162. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  163. Número ou marcador, página 18: b) A administração.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  166. Número ou marcador, página 18: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
  168. Número ou marcador, página 18: c) Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  169. Número ou marcador, página 18: d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso
  171. Texto do artigo, página 18: de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe aos sócios Américo Mahomana director-geral, António Pedro dos Santos Arrone director técnico, Arlindo Manuel Mapande director executivo, desde já nomeado, sem prestação de caução.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  178. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
  179. Número ou marcador, página 18: a) A assinatura dos três sócios conjuntamente ou separadamente de dois sócios;
  180. Número ou marcador, página 18: b) Os actos de mero expediente podera ser assinado por qualquer dd gerente devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  181. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  187. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 19: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  190. Texto do artigo, página 19: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  193. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
  194. Texto do artigo, página 19: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 19: Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, tomada em assembleia geral da sociedade Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100810867, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
  197. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  201. Número ou marcador, página 19: a) Principal;
  202. Número ou marcador, página 19: i) Transporte rodoviário de mercadorias, incluindo carga sólida, carga liquida, basculantes, baixo-cargo e grua; ii) Logística, incluindo a gestão da cadeia de abastecimento, planificação, implementação, c o n t r o l o d o f l u x o e armazenamento eficiente e económico de matérias-primas, materiais semi-acabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relevantes, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o propósito de atender as exigências dos clientes; iii) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá proceder a importação, exportação, comercialização e manutenção dos bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas pela lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  205. Texto do artigo, página 19: E que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  206. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil
  207. Texto do artigo, página 19: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: Trifásica, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Março de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Trifásica, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, rua das Estâncias, n.º 344, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  210. Texto do artigo, página 19: Alteração da sede social da rua das Estâncias, n.º 344, cidade de Maputo para a Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 38, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  211. Texto do artigo, página 19: Alteração do artigo 9.º n.ºs 2 e 3 relativo à forma de obrigar a sociedade, passando a constar:
  212. Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador ou de um gerente da sociedade ou um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato
  213. Texto do artigo, página 19: Três) Para actos de gestão corrente e mero expediente, fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador ou de um gerente da sociedade ou um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
  214. Texto do artigo, página 19: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 1.º , n.º 1 e 9.º n.ºs 2 e 3 dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  215. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Trifásica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 38, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) --Três) --..............................................................
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
  222. Número ou marcador, página 19: Um) ---
  223. Número ou marcador, página 19: a) ---
  224. Número ou marcador, página 19: b) ---
  225. Número ou marcador, página 19: c) ---
  226. Número ou marcador, página 19: d) ---
  227. Número ou marcador, página 19: e) ---
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador ou de um gerente da soicedade ou um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) Para actos de gestão corrente e mero expediente, fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador ou de um gerente da sociedade ou um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
  230. Número ou marcador, página 19: Quatro) --Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2017.
  231. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Btoc Moçambique, Limitada
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil e dezassete Btoc Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100417774. Deliberou a mudança de denominação e nomeação de administrador da sociedade consequentemente a alteração do artigo primeiro e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  234. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  237. Texto do artigo, página 19: CMIYC, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio José Pedro Ganchos Farinha, desde já nomeado como administrador.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  243. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  244. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
  245. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Setembro de 2017.
  246. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 20: Sidat Medical Solutions, Limitada
  248. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, reunida em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Sidat Medical Solutions, Limitada, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100092190, a sócia Chamila Ebrahim Adam, partilhou a quota indivisa, no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, em três novas do seguinte modo:
  249. Texto do artigo, página 20: Uma parte no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que reservou para si;
  250. Texto do artigo, página 20: Duas novas no valor de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais cada uma que ficam a favor de seus filhos menores Ayana Ata-UlLah Sidat e Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat, com os correspondentes direitos e obrigações.
  251. Texto do artigo, página 20: Em consequência da operação supra, foi aprovada por unanimidade a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  252. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à soma de cinco (5) quotas distribuídas da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente e trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat;
  257. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de cem mil meticais (100 000,00MT), corres pondente a quarenta por cento (40%), pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
  258. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a quinze por cento (15%), pertencente à sócia Chamila Ebrahim Adam;
  259. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais (18750,00MT), correspondente
  260. Texto do artigo, página 20: a sete vírgula cinco por cento (7,5%), pertencente à sócia Ayana Ata-Ul- Lah Sidat;
  261. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais (18.750,00MT), correspondente a sete vírgula cinco por cento (7,5%), pertencente ao sócio Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat.
  262. Texto do artigo, página 20: Maputo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: APG – Investiments Mozambique, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade APG-Investiments Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100663635, deliberaram a cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Eugénio Miquéas Horácio Dombo, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sócia Brígida Mechaque Nhancale, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018127N, emitido, aos dezanove de Setembro de dois mil e doze e mudança da sua sede.
  265. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão e mudança da sede efectuada, é alterada a redação do artigo primeiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  266. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de APG – Investiments Mozambique, Limitada, e tem asua sede, na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 312, 19.º esquerdo.
  269. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Convivium Investment, Limited, titular de 98.000,00MT, corresponde a 49%;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Giorgio Berghinz, titular de 49.000,00MT, correspondente a 24,5%;
  274. Número ou marcador, página 20: c) Paolo Cantamaglia, titular de 49.000,00MT, correspondente a 24,5%; d)Brígida Mechaque Nhancale, titular de 4.000,00MT, correspondente a 2%.
  275. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2017.
  276. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Office Technology, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada aos dezoito dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, em sessão extraordinária, da assembleia geral da sociedade Office Technology, Limitada, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100682885, a sócia Chamila Ebrahim Adam, dividiu e cedeu a sua quota, no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pelo seu respectivo valor nominal, em três novas do seguinte modo:
  279. Texto do artigo, página 20: Uma parte no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais que reservou para si;
  280. Texto do artigo, página 20: Duas novas no valor de onze mil duzentos e cinquenta meticais que cedeu a favor de seus filhos menores Ayana Ata-Ul- Lah Sidat e Ramiz Ata-UlLah Sidat, com os correspondentes direitos e obrigações à favor dos mesmos.
  281. Texto do artigo, página 20: Em consequência da referida operação, foi aprovada por unanimidade na alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  282. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45 000,00MT), o equivalente a trinta por cento do capital social e pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat;
  288. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22 500,00MT), o equivalente a quinze por cento do capital social e pertencente à sócia Chamila Ebrahim Adam;
  289. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais (11 250,00MT), o equivalente a sete vírgula cinco por cento do capital social e pertencente à sócia Ayana AtaUl- Lah Sidat;
  290. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais (11 250,00MT), o equivalente a sete virgula cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat.
  291. Texto do artigo, página 21: Maputo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 21: Bayer Moçambique, Limitada
  293. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral de 31 de Julho de 2017, da Sociedade Bayer Moçambique, Limitada., matriculada sob o n.º 18125, a folhas cinquenta e três do livro C traço quarenta e cinco, deliberaram o aumento do capital social por recurso a nova entrada em dinheiro por parte do sócio Bayer Portugal S.A., no valor de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), passando o capital social a ser no valor de 14.150.000,00MT (catorze milhões e cento e cinquenta mil meticais), bem como a alteração do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seus artigos 3.º e 4.º, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  294. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, o comércio geral, a importação, exportação, distribuição e registo de:
  298. Número ou marcador, página 21: a) Produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, preparações e produtos médicos, cosméticos e produtos de embelezamento;
  299. Número ou marcador, página 21: b) Produtos fito farmacêuticos e sementes de produtos hortícolas;
  300. Número ou marcador, página 21: c) Produtos relacionados com a resistência e combate de insectos e pragas.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) Serviço de apoio a sociedades, nomeadamente, a promoção de produtos indicados no número anterior que sejam propriedade de outras sociedades.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  303. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 21: Capital social
  306. Texto do artigo, página 21: O capital social em dinheiro, é de 14.150.000,00MT (catorze milhões, cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 14.135.000,00MT (catorze milhões, cento e
  308. Texto do artigo, página 21: trinta e cinco mil meticais), representativa de 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social, pertencente à sociedade Bayer Portugal, S.A; e
  309. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente à sociedade Lusal-Produção QuímicoFarmacêutica Luso-Alemã, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Agosto de 2017.
  311. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 21: Convivium Energy Mozambique, Limitada
  313. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, da Sociedade Convivium Energy Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100557363, deliberaram a cessão da quota no valor de mil meticais que o sócio Eugénio Miquéas Horácio Dombo, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sócia Brígida Mechaque Nhancale, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018127N, emitido, aos dezanove de Setembro de dois mil e doze e mudança da sua sede.
  314. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão e mudança da sede efectuada, é alterada a redação do artigo primeiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redação:
  315. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Convivium Energy Mozambique, Limitada,e tem asua sede, na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 312, 19.º esquerdo.
  318. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Convivium Investment, Limited, titular de 54.000,00MT, corresponde a 54%;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Giorgio Berghinz, titular de 22.500,00MT, correspondente a 22,5%;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Paolo Cantamaglia, titular de 22.500,00MT, correspondente a 22,5%;
  324. Número ou marcador, página 21: d) Brígida Mechaque Nhancale, titular de 1.000,00MT, correspondente a 1%.
  325. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Agosto de 2017.
  326. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: L.S - M. Seafood and Meat, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se
  329. Texto do artigo, página 21: o aumento do objecto social na sociedade L.S. M. Seafood and Meat, Limitada, matriculada sob o NUEL 100763095, no dia 15 de Agosto de 2016, sita no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1086, nesta cidade de Maputo, em que os sócios Carlos Miguel Panguana e o sócio Simon Morane deliberaram o aumento de objecto e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  330. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  334. Número ou marcador, página 21: a) Comércio de produtos alimentares carnes e seus derivados;
  335. Número ou marcador, página 21: b) Vendas de produtos do mar importação e exportação hortícolas diversas bebidas alcoólicas refrigerantes e outras bebidas.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  338. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Agosto de 2017.
  339. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 21: Kipão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Kipão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sobre o NUEL 100202174879, deliberaram a cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Youssef Zalim possuía e que cedeu a Hassan Moumni.
  342. Texto do artigo, página 22: Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte redacção:
  343. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de vinte mil meticais, inteiramente e realizado, correspondentes a uma única quota, pertencente ao único sócio Hassan Moumni.
  346. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 22: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
  349. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 22: Xavier – International School, Jardim Infantil 11, Limitada
  351. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899256, uma entidade denominada Xavier – International School, Jardim Infantil 11, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  353. Texto do artigo, página 22: P rimeiro . Merc edes Calderon, maior, solteira, natural das Filipinas, de nacionalidade Filipina, portadora do DIRE n.º 11PH00012744N, de nove de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, bairro da Polana Cimento, Avenida Kim II Sung n.º 22.
  354. Texto do artigo, página 22: Segundo. Rodessa Lazarte, maior, solteiro, natural das Filipinas, de nacionalidade filipina, portadora do DIRE n.º 11PH0008887 I, vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Matola, residente na cidade de Matola, rua Xavier Mucapera da Matola.
  355. Texto do artigo, página 22: Tercera. Aniceta Gingoyon IN Ramarini, casada, natural daItália, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 111T00000944, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Urbano, bairro Maiaia, cidade de Nacala, Porto.
  356. Texto do artigo, página 22: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos e pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  357. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  360. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Xavier –International School, Jardim Infantil 11, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo, 1 á Avenida, n.º 99.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 22: Duração
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças (creche) e adultos (primária e secundária).
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  368. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 22: Capital social
  371. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais, (30,000,00MT) em dinheiro, correspondente a três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez mil e cinquenta meticais, equivalente e do capital pertencente a Rodessa Lazarte, outra no valor de dez mil ecinquenta meticais e do capital pertencente a Mercedes Calderon, outro no valor e nove mil e novecento meticais, equivalente do capital pertencente a Aniceta Gingoyon IN Ramarini.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  375. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à
  376. Texto do artigo, página 22: sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
  377. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  382. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 22: Administração
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por outros sócios: Mercedes Calderon, Rodessa Lazarte e Aniceta Gingoyon IN Ramarini, ou, por demais pessoas por eles designadas.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 22: Competências
  390. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membrosou a um terceiro.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 22: Administrador executivo
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo Mercedes Calderon, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: Reuniões
  398. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  400. Número ou marcador, página 23: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
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