III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2017
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Deliberações
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 23: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e asreservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: O exercício social e contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Empresa Livreira, Limitada (ELLA)
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária do dia oitode Agosto de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, admissão de novo sócio, aumento do capital social, mudança da sede social e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte a redacção do artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Empresa Livreira, Limitada, (ELLA), tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzânia número trezentos vinte e dois, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de
- Texto do artigo, página 23: doze mil e quinhentos meticais cada uma, subscrita pelos sócios Dionísio Boaventura da Silva e Fernando Boaventura da Silva.
- Texto do artigo, página 23: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, dezoito de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Interbancos, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta de reunião extraordinária da Assembleia Geral dos accionistas de doze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Interbancos, S.A., matriculada sob o número 13.848, a folhas 29, do livro C-34, foi deliberada a alteração do artigo nono dos estatutos, a qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Transmissão de acções
- Texto do artigo, página 23: A transmissão de acções é livre, não se sujeitando ao consentimento da sociedade nem ao direito de preferência da sociedade ou dos accionistas.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Thula Thula Clínica de Bebés, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicaçäo, que por acta de um de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Thula Thula Clínica de Bebés, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100309742, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que os sócios Nádia Marlize W. Lino e Benedita A.Mfumo possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Maria Eduarda Walter de Lima.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a 100% e unicamente a senhora Maria Eduarda Walters de Lima.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Tofinho Surf, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800084, uma entidade denominada Tofinho Surf, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre: Artimus Petrig, solteiro, de nacionalidade suiça, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º X3685205, emitido na Suíça, aos doze de Maio de dois mil e catorze; e Jennifer Sarah Messerschmidt, solteira, de nacionalidade alemã, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º C8J99G912, emitido na Alemanha, aos oito de Abril de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tofinho Surf, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Tofinho Surf, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento do turismo, ecoturismo e outras actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, adquirir participações
- Texto do artigo, página 24: financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleiageral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Artimus Petrig, solteiro, de nacionalidade suiça, residente acidentalmente no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º X3685205, emitido na Suíça a 12 de Maio de 2014, com uma quota nominal no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Jennifer Sarah Messerschmidt, solteira, de nacionalidade germânica, residente no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º C8J99G912, emitido na Alemanha a 8 de Abril de 2013, com uma quota nominal no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Artimus Petrig e Jennifer Sarah Messerschmidt que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos ou constituir mandatários, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Electro Nicole HL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858681, uma entidade denominada Electro Nicole HL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Hélder Romão Pereira Lopes, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Olof Palme n.º 722, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 110100298723F, emitido em Maputo aos 7 de Julho de 2016, casado em regime de comunhão de bens com Elisa Teresa Fernando Lopes.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação social e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Electro Nicole HL – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia n.º 93, rés-do-chão, Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Fornecimento e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento e montagem de material de segurança electrónica; d)Fornecimento, manutenção e reparação de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Hélder Romão Pereira Lopes, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do Hélder Romão Pereira Lopes na qualidade do director-geral com poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetiva mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abandonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne–se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir–se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Emvest Limpopo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Emvest Limpopo, Limitada, com sede no distrito de Chókwè, Macarretane, Matuba – propriedade de fazenda, na província de Gaza, matriculada sob o NUEL 100109239, com capital social de 7.250.000,00MT(sete milhões e duzentos e cinquenta meticais), os sócios deliberaram cessão da quota no valor de sete milhões e cento e setenta e sete mil e quinhentos meticais que a sócia Emvest Limpopo (Mauritius), Limited possuía no capital social e que cedeu a Pro Alia investment, Limited e a transformação de sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal, e consequente a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Emvest Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Gaza, na localidade de Matuba, propriedade de fazenda, em Macarretane, no distrito de Chókwè.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 26: O exercício da actividade agro-industrial para a produção de alimentos, pecuária e criação de aves domésticas, e produtos relacionados, importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a uma (1) quota, da única sócia Pro Alia Investment Limited, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo dos senhores Susan Margaret Law Payne na qualidade de directora Jakobus Raubenheimer de Klerk, na qualidade de administrador, pelo facto da sócia única se encontrar fora do território nacional, desta forma ficando eles com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador e da directora, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões da sócia, de natureza profissional a favor da sociedade, as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 26: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Total Medical Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta tomada no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Total Medical Solutions, Limitada, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100883732, a sócia Chamila Ebrahim Adam, dividiu e cedeu a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pelo seu respectivo valor nominal, em três novas do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 26: Uma parte no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que reserva para si;
- Texto do artigo, página 26: Duas novas no valor de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais cada uma que cede a favor de seus filhos menores Ayana Ata-Ul- Lah Sidat e Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat, com os correspondentes direitos e obrigações à favor dos mesmos.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da referida alteração, foi aprovado por unanimidade pela alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250 000,00MT), e corresponde a soma de cinco (5) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente e trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%), pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37500,00MT), correspondente a quinze por cento (15%), pertencente a sócia Chamila Ebrahim Adam;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais (18.750,00MT), correspondente a sete vírgula cinco por cento (7,5%), pertencente a sócia Ayana Ata-Ul- Lah Sidat;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais (18.750,00MT), correspondente a sete vírgula cinco por cento (7,5%), pertencente ao sócio Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Milling & Gold Bread, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade Milling & Gold Bread, Limitada, na sua sede rua da Esquadra n.º 66/A, rés-do-chão, no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100029839, deliberaram a adenda dos objectos da sociedade e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal panificação, fabrico de bolos, serviços de catering, moagem e fabrico de rações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Actividade mineira, exploração mineira, importação de máquinas para exploração mineira, exportação e importação de minerais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar em outras sociedades.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MEGALÂNDIA – AgroPecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899183, uma entidade denominada MEGALÂNDIA – Agro-Pecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 27: Airina António HamaThai, solteira, maior, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, Sommershied, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302489205B, emitido em 19 de Outubro de 2012 e válido até 19 de Outubro de 2017 e NUIT 119217695.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, denominada MEGALÂNDIA – Agro-Pecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação MEGALÂNDIA – Agro-Pecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 1604, Apartamento 12, 3.º andar – Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento da actividade comercial e agro-industrial, nomeadamente, exploração agro-pecuária, nas várias vertentes, podendo criar animais bovinos, ovinos, e caprinos para carne e ou produção de leite. Agricultura, nomeadamente, horticultura, fruticultura, floricultura, vitivinicultura, avicultura, apicultura, cunicultura e suinicultura. Comércio a grosso e a retalho de máquinas, utensílios, sementes e fertilizantes para agricultura. Florestação e reflorestação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Agro-indústria, nomeadamente, produção de queijos, manteiga e yogurtes, licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles.
- Número ou marcador, página 27: Três) Design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização. Catering, organização e promoção de eventos. Gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluíndo actividades conexas e afins. Desenvolvimento da actividade turística, nas suasvárias vertentes, nomeadamente, animação, indústria hoteleira, restauração e similares. Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes. Comissões e representações. Fornecimento de bens e serviços a terceiros. Assessoria e consultoria. Formação profissional, nas diversas vertentes e disciplinas.Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático, nomeadamente, hardwere e software e ainda fotocopiadoras e outros equipamentos de escritório, e respetiva manuntenção e assistência.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Recolha, tratamento e ou reciclagem de residos sólidos e liquidos. Outras actividades complementares ou conexas com as do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 27: meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia, Airina António Hama Thay.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderá asócia fazer suprimentos de que asociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo, da sócia Airina António Hama Thay, aqual fica, desde já, nomeada gerente com dispensa decaução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO (Diversos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pela sócia e duas para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A interpretação do presente pacto socialda sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 28: Salão Wenlee, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899035, uma entidade denominado Salão Wenlee, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Kongen Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro da Machava, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00107682J, emitido no dia 24 de Abril de 2017, pela Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Jian Xiang Yu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º E53661624, emitido no dia 18 de Junho de 201, pela República da China.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta Denominação de Salão Wenlee, Limitada tem a sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 633, rés-do-chão, bairro Central nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento das actividades comerciais, prestação de serviços na área de instituto de beleza desenvolvendo as actividades de massagem, manicure, pedicure, corte de cabelo e outros permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 28: b) Proporcionar a acomodação aos turistas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Kongen Chen, com o valor de 10.000.00MT (dez meticais), correspondente a 50% do capital social, e Jian Xiang Yu, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessao ou alinacao de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Kongen Chen como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Kukwira S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Kukwira S.A., matriculada sob NUEL 100590867 deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: Ponto único: Alteração da sede social Em consequência é alterada a redacção do
- Texto do artigo, página 28: artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Kukwira S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Faria de Sousa, número dezanove, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: RC Pro-Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 58 á 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de RC Pro-Construções e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 35, quarteirão 4, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sede poderá ser alterada mediante deliberação do conselho de gerência, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a execução de empreitadas de construção civil, obras públicas e serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, subscritas pelos sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Roberto Abrantes Guirruta, setenta e sete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 29: b) Cândido Chachene Cavele, setenta e sete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação das quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos seus sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 29: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Modena Design, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, da assembleia geral da sociedade
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Tongasse – Sociedade Agro -Pecuária S.A.
- Certidão de registo Associação Bwerani Mudzaone Mkhuku Za Cateme
- Certidão de registo TS & M - Tecnologia, Sistemas e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Kotany – Agenciamento & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B4D – Business for Development, Limitada
- Certidão de registo M & L – Manangment and Learning Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impactus Serviço Celular, Limitada
- Certidão de registo Silverspoon Marketing, Limitada
- Certidão de registo Geaucon, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trifásica, Limitada
- Certidão de registo Btoc Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sidat Medical Solutions, Limitada
- Certidão de registo APG – Investiments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Office Technology, Limitada
- Certidão de registo Bayer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Convivium Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo L.S - M. Seafood and Meat, Limitada
- Certidão de registo Kipão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Xavier – International School, Jardim Infantil 11, Limitada
- Certidão de registo Empresa Livreira, Limitada (ELLA)
- Certidão de registo Interbancos, S.A.
- Certidão de registo Thula Thula Clínica de Bebés, Limitada
- Certidão de registo Tofinho Surf, Limitada
- Certidão de registo Electro Nicole HL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emvest Limpopo, Limitada
- Certidão de registo Total Medical Solutions, Limitada
- Certidão de registo Milling & Gold Bread, Limitada
- Certidão de registo MEGALÂNDIA – AgroPecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moatize
- Certidão de registo Salão Wenlee, Limitada
- Certidão de registo Kukwira S.A.
- Certidão de registo RC Pro-Construções e Serviços, Limitada
- Diploma Modena Design, Limitada
- Certidão de registo ACOA Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acertos Solutions, Limitada
- Certidão de registo Fastjet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sidat Office Solutions, Limitada
- Diploma Delícias da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMM-Cozinhas e Granitos, Limitada
- Certidão de registo HAPS Soluções, Limitada
- Certidão de registo Marotin, Limitada
- Certidão de registo SH – Consultoria & Serviços, Limitada
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Black River Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Xana Soares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Henriques Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KSB GuestHouse BB – Sociedade Unipessoal, Limitada