III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 146/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 30 Modena Design, Limitada, são integralmente alterados os estatutos de sociedade e passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Modena Design, Limitada, designada abreviadamente por MODENA e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é indeterminada, contando-se o seu começo para todos os efeitos desde o dia vinte e oito de Novembro de dois mil e três.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Formação, consultoria e venda de software e equipamentos no domínio de projecto e desenho assistido por computador (Computer Aided Design and Draughting-CADD);
Número ou marcador · p. 30 b) Explorar qualquer
Texto do artigo · p. 30 outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de cem mil de meticais, e é constituído pela soma de duas quotas pertencentes às sócias TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e Anthony Joseph Modena, com uma quota no valor nominal também de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito esse que se não for exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá:
Número ou marcador · p. 30 a) Ordinariamente uma vez por ano para discussão, apreciação e aprovação do balanço, contas e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que
Texto do artigo · p. 30 tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 30 b) Extraordinariamente sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 30 c) Salvo os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou do administrador e terá lugar em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade fica a cargo de um administrador eleito pela assembleia geral, podendo ser assistido por um director executivo por si nomeado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Não havendo mais assuntos a tratar a reunião terminou às onze horas, tendo sido lavrada e assinada a presente acta pelos presentes. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ACOA Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899140, uma entidade denominada ACOA Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Zara Aziz Mahomedali Bangy, de nacionalidade moçambicana, casada com Rahim
Texto do artigo · p. 30 Bangy, em regime de comunhão de bens, com o Bilhete de Identidade n.º 110101230690I, emitido a 29 de Junho de 2016, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, P.7 4.ºA, F.4, Maputo, que outorga por si; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Ana Catarina de Oliveira Araújo, de nacionalidade portuguesa, casada com Nelson Miguel de Alexandre Rodrigues, em regime de separação de bens, com Passaporte n.º P649673, emitido a 23 de Abril de 2017, residente na rua Tenente General Osvaldo Tanzama, PMA Park, casa 3, Maputo, que outorga por si.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação de ACOA Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na rua Tenente General Osvaldo Tanzama, PMA Park, casa 3, Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultadoria, formação e aconselhamento na área da saúde e psicologia, bem como todas as actividades conexas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito pelas duas sócias Zara Aziz Mahomedali Bangy e Ana Catarina de Oliveira Araújo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias, individualmente, mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá pela sua alienação, a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Catarina de Oliveira Araújo, nomeada gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear gerentes e administradores, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim validamente deliberarem em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Acertos Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899132, uma entidade denominada Acertos Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Araújo Domingos Araújo, de 29 anos de idade, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 680, distrito municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo, aos 15 de Julho de 2016, adiante denominado por sócio; e
Texto do artigo · p. 31 Dionízio Zito Mazuva, de 22 anos de idade, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário A, distrito municipal de Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503513A, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016, adiante denominado por sócio.
Texto do artigo · p. 31 É constituida a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Acertos Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral, procurement e representação de marcas; b ) C o n s u l t o r i a d e g e s t ã o e desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 31 c) Agronegócios e mineração;
Número ou marcador · p. 31 d) Contabilidade e auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 31 e) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 f) Assessoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 31 g) Manutenção, limpezas e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 h) Transportes, comunicações, mídia e informação;
Número ou marcador · p. 31 i) Formação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, e dividido em duas quotas de 19.800.00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99%, pertencente ao sócio Araújo Domingos Araújo e de 200.00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1%, pertencente ao sócio Dionízio Zito Mazuva.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade conforme deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Araújo Domingos Araújo, nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar o sócio maioritário em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda ou adjudicação judiciais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Fastjet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008899434, uma entidade denominada Fasthet Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Alexandre Argito Menato Chivale, de nacionalidade moçambicana, resudente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259915Q, emitido em treze de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Secção
Texto do artigo · p. 32 de Identificação de Maputo, em representação de Fastjet África (Pty) Ltd e Michael John Muller, constitui uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se sguem:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Fasthet Mozambique, Limitada, e constituse sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua ede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração tranferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duraçõ da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Gestão de serviços de aviação;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de locação;
Número ou marcador · p. 32 c) Transporte aéreo público e privado de passageiros e cargas; d)Gestão e operacionalização de serviços de assistência em terra;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 32 f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acma mencionadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprear, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá celebrar contratos de qualquer natureza com qualquer dos seus sócios ou terceiros, dentro dos limites da lei, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 32 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quasiquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 99.950,00 MT (noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,75% (noventa e nove virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Fastjet África (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael John Muller.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entendem se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preco e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso
Texto do artigo · p. 32 de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou oneração de sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15
Texto do artigo · p. 33 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que for pessoa, colectiva farse-á representar na assebleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Votação
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto número três abaixo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedae, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assebleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) renováveis. A assebleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A gestão poderáser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de dis administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 33 c) Os administradores e director-geral serão remunerados nos termos dos respectivos contratos de trabalho, não lhes sendo conferida qualquer remuneração adicional pelo exercício do cargo, excepto se houver deliberação da assembleia geral em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assebleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resovidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sidat Office Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Sidat Office Solutions, Limitada, com o capital social de sete milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dezassete mil setecentos e sessenta e quatro a folhas setenta e dois do livro C traço quarenta e quatro, a sócia Chamila Ebrahim Adam, partilhou a quota indivisa, no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, em três novas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 33 a) Uma parte no valor de um milhão e cinquenta mil meticais que reserva para si;
Texto do artigo · p. 33 b) Duas novas no valor de quinhentos e vinte cinco mil meticais cada uma que ficam a favor de seus filhos menores Ayana Ata-Ul- Lah Sidat e Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat, com os correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 33 Como consequência da operação supra, foi aprovada por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sete milhões de meticais (7.000.000,00MT), correspondente à soma de cinco (5) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de dois milhões e cem mil meticais (2.100.000,00MT) correspondente à trinta por cento (30%) pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de dois milhões e oitocentos mil meticais (2.800.000,00MT), corres pondente a quarenta por cento
Texto do artigo · p. 34 (40%), pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota de um milhão e cinquenta mil meticais (1.050 000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) pertencente à sócia Chamila Ebrahim Adam;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota de quinhentos evinte cinco mil meticais (525.000,00MT), corres pondente a sete vírgula cinco por cento (7,5%), pertencente a sócia Ayana Ata-Ul- Lah Sidat;
Número ou marcador · p. 34 e) Uma quota de quinhentos e vinte cinco mil meticais (525 000,00MT), correspondente a sete vírgula cinco por cento (7,5%), pertencente ao socio Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, trinta de Agosto de dois e dezassete.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Delícias da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Cerifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quotas na sociedade em epigrafe, realizada no dia seis de Abril de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100175908, estando presente o sócio único André de Klerk, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Esteve como convidada a sua filha Elisabetha Magdalena Janse Van Rensburg, solteira, portadora do Passaporte n.º A0215851, emitido pelas Autoridades sul-africanas, no dia quinze de Março de dois e doze que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 34 Iniciada a sessão, o sócio André de Klerk, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Elisabetha Magdalena Janse Van que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 34 Por conseguinte fica alterado o número um doa artigo 5.º, do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a única sócia Elisabetha Magdalema Janse Van.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 CMM-Cozinhas e Granitos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100850737 do dia 28 de Abril de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Paulo Salvador Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254548M, emitido em Maputo aos 7 de Junho de 2016, residente em Maputo, bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70. Outorga neste acto por se e em representação dos seus filhos menores com os seguintes nomes:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Luciana Paulo Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433585M, emitido em Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente em Maputo, bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Renato Paulo Matosse,de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 09898160, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2017, residente em Maputo bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Igor Paulo Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433587C, emitido em Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente em Maputo bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato reger-se-ápelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade estabelecer-se-á sob a denominação social de CMM-Cozinhas e Granitos, Limitada, com sede em Maputo, bairro do Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, n.º 255, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, e similares. Actividade de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do total de quotas, pertencente a Paulo Salvador Matosse;
Número ou marcador · p. 34 b) Umaquota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Luciana Paulo Matosse;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Renato Paulo Matosse;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Igor Salvador Matosse.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que as suas actividades terão início no acto do registo do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e encerrando à 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo do sócio Paulo
Texto do artigo · p. 35 Salvador Matosse, em negócios de exclusivo interesse da sociedade só será válido com a assinatura do sócio Paulo Salvador Matosse, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, provinciais, municipais e autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhes vedado, no entanto, o usoda denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica facultado aos sócio administrador, nomear procuradores, por um período determinado que nunca poderá exceder a 90 dias, devendo o instrumento de procuração especificar.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Movimentação da conta bancaria)
Texto do artigo · p. 35 A movimentação da conta bancária da sociedade somente será efectuada com a assinatura do sócio Paulo Salvador Matosse.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Lucros ou prejuízos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios concordam em não haver retirada de valores durante o exercício económico, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma directamente proporcional à percentagem de quotas de capital cada um (vide cláusula 3.ª), ficando a cargo dos sócios
Texto do artigo · p. 35 o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela compensação em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMO (Filiais) É facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMO RIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tranferência de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado aos demais sócios a prévia aceitação do comprador.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
Número ou marcador · p. 35 a) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias;
Número ou marcador · p. 35 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem manifestação expressa de quaisquer dos sócios, as quotas poderão ser oferecidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 35 Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil, Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Por estarem, assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Marotin, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868288, uma entidade denominada Marotin, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Maria de Fátima Estevão Jasso Jerónimo, natural de Unango, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101000881737J, emitido em Lichinga, aos 21 de Abril de 2017, filha de Estevão Jasso e Lúcia Gaudêncio.
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Jerónimo Mateus, natural de Lichinga, filho de Mateus Jerónimo e Laura da Cruz Mastro Pedro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1l0100393843A, emitido em Maputo, ao 19 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Marotin, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 35 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de tintas, materiais de construção e seus derivados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiÁrias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para efeitos esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 Único) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), devidamente pelos sócios: Maria de Fátima Estevão Jasso Jerónimo, com valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Jerónimo Mateus, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente 50% ao capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas porém necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, protecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Maria de Fátima Estevão Jasso Jerónimo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficara obrigada pelas assinaturas de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avale ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirse ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em casos de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SH – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899922, uma entidade denominada SH – Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Ana Rosa Durão Gama Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106134700I, emitido a 15 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Jason Carlos Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571638A, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 36 Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104595686S, emitido a 11 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado;
Texto do artigo · p. 36 Kyana Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105598838Q, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado.
Texto do artigo · p. 36 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação SH – Consultoria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 5, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Modena Design, Limitada, são integralmente alterados os estatutos de sociedade e passam a ter a seguinte nova redacção:
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Modena Design, Limitada, designada abreviadamente por MODENA e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: Duração
  7. Texto do artigo, página 30: A sua duração é indeterminada, contando-se o seu começo para todos os efeitos desde o dia vinte e oito de Novembro de dois mil e três.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Objecto
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Formação, consultoria e venda de software e equipamentos no domínio de projecto e desenho assistido por computador (Computer Aided Design and Draughting-CADD);
  12. Número ou marcador, página 30: b) Explorar qualquer
  13. Texto do artigo, página 30: outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Capital social
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de cem mil de meticais, e é constituído pela soma de duas quotas pertencentes às sócias TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e Anthony Joseph Modena, com uma quota no valor nominal também de cinquenta mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito esse que se não for exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Ordinariamente uma vez por ano para discussão, apreciação e aprovação do balanço, contas e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que
  24. Texto do artigo, página 30: tenham sido convocadas;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Extraordinariamente sempre que for necessário;
  26. Número ou marcador, página 30: c) Salvo os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou do administrador e terá lugar em qualquer local do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: Administração
  30. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade fica a cargo de um administrador eleito pela assembleia geral, podendo ser assistido por um director executivo por si nomeado.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: Lucros
  33. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Não havendo mais assuntos a tratar a reunião terminou às onze horas, tendo sido lavrada e assinada a presente acta pelos presentes. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 30: ACOA Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899140, uma entidade denominada ACOA Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  45. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Zara Aziz Mahomedali Bangy, de nacionalidade moçambicana, casada com Rahim
  46. Texto do artigo, página 30: Bangy, em regime de comunhão de bens, com o Bilhete de Identidade n.º 110101230690I, emitido a 29 de Junho de 2016, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, P.7 4.ºA, F.4, Maputo, que outorga por si; e
  47. Texto do artigo, página 30: Segundo: Ana Catarina de Oliveira Araújo, de nacionalidade portuguesa, casada com Nelson Miguel de Alexandre Rodrigues, em regime de separação de bens, com Passaporte n.º P649673, emitido a 23 de Abril de 2017, residente na rua Tenente General Osvaldo Tanzama, PMA Park, casa 3, Maputo, que outorga por si.
  48. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de ACOA Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na rua Tenente General Osvaldo Tanzama, PMA Park, casa 3, Maputo.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: Duração
  54. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: Objecto
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultadoria, formação e aconselhamento na área da saúde e psicologia, bem como todas as actividades conexas.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 30: Capital social
  63. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito pelas duas sócias Zara Aziz Mahomedali Bangy e Ana Catarina de Oliveira Araújo.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 31: Aumento de capital
  66. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  69. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias, individualmente, mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá pela sua alienação, a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  71. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 31: Administração
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Catarina de Oliveira Araújo, nomeada gerente com plenos poderes.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear gerentes e administradores, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  78. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim validamente deliberarem em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV De herdeiros
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  82. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
  87. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 31: Acertos Solutions, Limitada
  89. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899132, uma entidade denominada Acertos Solutions, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 31: Entre:
  91. Texto do artigo, página 31: Araújo Domingos Araújo, de 29 anos de idade, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 680, distrito municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo, aos 15 de Julho de 2016, adiante denominado por sócio; e
  92. Texto do artigo, página 31: Dionízio Zito Mazuva, de 22 anos de idade, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário A, distrito municipal de Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503513A, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016, adiante denominado por sócio.
  93. Texto do artigo, página 31: É constituida a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
  96. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Acertos Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  99. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, procurement e representação de marcas; b ) C o n s u l t o r i a d e g e s t ã o e desenvolvimento de negócios;
  101. Número ou marcador, página 31: c) Agronegócios e mineração;
  102. Número ou marcador, página 31: d) Contabilidade e auditoria e fiscalidade;
  103. Número ou marcador, página 31: e) Gestão de recursos humanos;
  104. Número ou marcador, página 31: f) Assessoria e assistência jurídica;
  105. Número ou marcador, página 31: g) Manutenção, limpezas e gestão imobiliária;
  106. Número ou marcador, página 31: h) Transportes, comunicações, mídia e informação;
  107. Número ou marcador, página 31: i) Formação.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, e dividido em duas quotas de 19.800.00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99%, pertencente ao sócio Araújo Domingos Araújo e de 200.00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1%, pertencente ao sócio Dionízio Zito Mazuva.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade conforme deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Araújo Domingos Araújo, nomeado director-geral.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do sócio maioritário.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  117. Texto do artigo, página 31: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar o sócio maioritário em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  120. Texto do artigo, página 31: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  123. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  124. Número ou marcador, página 31: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  125. Número ou marcador, página 31: b) Venda ou adjudicação judiciais.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  129. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
  130. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 31: Fastjet Mozambique, Limitada
  132. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008899434, uma entidade denominada Fasthet Mozambique, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 31: Alexandre Argito Menato Chivale, de nacionalidade moçambicana, resudente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259915Q, emitido em treze de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Secção
  134. Texto do artigo, página 32: de Identificação de Maputo, em representação de Fastjet África (Pty) Ltd e Michael John Muller, constitui uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se sguem:
  135. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  138. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Fasthet Mozambique, Limitada, e constituse sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua ede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração tranferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 32: Duração
  143. Texto do artigo, página 32: A duraçõ da sociedade é por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 32: Objecto
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  147. Número ou marcador, página 32: a) Gestão de serviços de aviação;
  148. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de locação;
  149. Número ou marcador, página 32: c) Transporte aéreo público e privado de passageiros e cargas; d)Gestão e operacionalização de serviços de assistência em terra;
  150. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  151. Número ou marcador, página 32: f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acma mencionadas.
  152. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprear, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  153. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá celebrar contratos de qualquer natureza com qualquer dos seus sócios ou terceiros, dentro dos limites da lei, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros.
  154. Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  155. Texto do artigo, página 32: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quasiquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  156. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 32: Capital social
  159. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 99.950,00 MT (noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,75% (noventa e nove virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Fastjet África (Pty) Ltd;
  161. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael John Muller.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  165. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) Entendem se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 32: Divisão e transmissão de quotas
  169. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preco e a forma de pagamento.
  171. Número ou marcador, página 32: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso
  172. Texto do artigo, página 32: de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  173. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  176. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou oneração de sócio.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 32: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  179. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  180. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  183. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  188. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15
  189. Texto do artigo, página 33: (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  190. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 33: Representação em assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  194. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que for pessoa, colectiva farse-á representar na assebleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 33: Votação
  197. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto número três abaixo.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  199. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedae, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  200. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assebleia geral.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  205. Número ou marcador, página 33: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) renováveis. A assebleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  206. Número ou marcador, página 33: Quatro) A gestão poderáser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  207. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade obriga-se:
  208. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de dis administradores;
  209. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  210. Número ou marcador, página 33: c) Os administradores e director-geral serão remunerados nos termos dos respectivos contratos de trabalho, não lhes sendo conferida qualquer remuneração adicional pelo exercício do cargo, excepto se houver deliberação da assembleia geral em sentido contrário.
  211. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  214. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assebleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  215. Número ou marcador, página 33: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 33: Resultados
  218. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  229. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resovidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  230. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
  231. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: Sidat Office Solutions, Limitada
  233. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Sidat Office Solutions, Limitada, com o capital social de sete milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dezassete mil setecentos e sessenta e quatro a folhas setenta e dois do livro C traço quarenta e quatro, a sócia Chamila Ebrahim Adam, partilhou a quota indivisa, no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, em três novas do seguinte modo:
  234. Texto do artigo, página 33: a) Uma parte no valor de um milhão e cinquenta mil meticais que reserva para si;
  235. Texto do artigo, página 33: b) Duas novas no valor de quinhentos e vinte cinco mil meticais cada uma que ficam a favor de seus filhos menores Ayana Ata-Ul- Lah Sidat e Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat, com os correspondentes direitos e obrigações.
  236. Texto do artigo, página 33: Como consequência da operação supra, foi aprovada por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  237. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sete milhões de meticais (7.000.000,00MT), correspondente à soma de cinco (5) quotas distribuídas da seguinte forma:
  241. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de dois milhões e cem mil meticais (2.100.000,00MT) correspondente à trinta por cento (30%) pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat;
  242. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de dois milhões e oitocentos mil meticais (2.800.000,00MT), corres pondente a quarenta por cento
  243. Texto do artigo, página 34: (40%), pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
  244. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de um milhão e cinquenta mil meticais (1.050 000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) pertencente à sócia Chamila Ebrahim Adam;
  245. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota de quinhentos evinte cinco mil meticais (525.000,00MT), corres pondente a sete vírgula cinco por cento (7,5%), pertencente a sócia Ayana Ata-Ul- Lah Sidat;
  246. Número ou marcador, página 34: e) Uma quota de quinhentos e vinte cinco mil meticais (525 000,00MT), correspondente a sete vírgula cinco por cento (7,5%), pertencente ao socio Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat.
  247. Texto do artigo, página 34: Maputo, trinta de Agosto de dois e dezassete.
  248. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 34: Delícias da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 34: Cerifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quotas na sociedade em epigrafe, realizada no dia seis de Abril de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100175908, estando presente o sócio único André de Klerk, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando os cem por cento do capital social.
  251. Texto do artigo, página 34: Esteve como convidada a sua filha Elisabetha Magdalena Janse Van Rensburg, solteira, portadora do Passaporte n.º A0215851, emitido pelas Autoridades sul-africanas, no dia quinze de Março de dois e doze que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  252. Texto do artigo, página 34: Iniciada a sessão, o sócio André de Klerk, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Elisabetha Magdalena Janse Van que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  253. Texto do artigo, página 34: Por conseguinte fica alterado o número um doa artigo 5.º, do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  254. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a única sócia Elisabetha Magdalema Janse Van.
  258. Texto do artigo, página 34: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto anterior.
  259. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
  260. Texto do artigo, página 34: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 34: CMM-Cozinhas e Granitos, Limitada
  262. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100850737 do dia 28 de Abril de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Paulo Salvador Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254548M, emitido em Maputo aos 7 de Junho de 2016, residente em Maputo, bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70. Outorga neste acto por se e em representação dos seus filhos menores com os seguintes nomes:
  263. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Luciana Paulo Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433585M, emitido em Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente em Maputo, bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
  264. Texto do artigo, página 34: Segundo. Renato Paulo Matosse,de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 09898160, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2017, residente em Maputo bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
  265. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Igor Paulo Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433587C, emitido em Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente em Maputo bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
  266. Texto do artigo, página 34: O presente contrato reger-se-ápelas seguintes cláusulas:
  267. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  269. Texto do artigo, página 34: A sociedade estabelecer-se-á sob a denominação social de CMM-Cozinhas e Granitos, Limitada, com sede em Maputo, bairro do Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, n.º 255, rés-do-chão, cidade da Matola.
  270. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, e similares. Actividade de engenharia e técnicas afins.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  274. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  275. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  277. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do total de quotas, pertencente a Paulo Salvador Matosse;
  278. Número ou marcador, página 34: b) Umaquota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Luciana Paulo Matosse;
  279. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Renato Paulo Matosse;
  280. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Igor Salvador Matosse.
  281. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  282. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 34: A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que as suas actividades terão início no acto do registo do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo.
  284. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  285. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade dos sócios)
  286. Texto do artigo, página 34: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  287. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  288. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  289. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e encerrando à 31 de Dezembro de cada ano.
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  291. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  292. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo do sócio Paulo
  294. Texto do artigo, página 35: Salvador Matosse, em negócios de exclusivo interesse da sociedade só será válido com a assinatura do sócio Paulo Salvador Matosse, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, provinciais, municipais e autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhes vedado, no entanto, o usoda denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica facultado aos sócio administrador, nomear procuradores, por um período determinado que nunca poderá exceder a 90 dias, devendo o instrumento de procuração especificar.
  296. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  297. Texto do artigo, página 35: (Movimentação da conta bancaria)
  298. Texto do artigo, página 35: A movimentação da conta bancária da sociedade somente será efectuada com a assinatura do sócio Paulo Salvador Matosse.
  299. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
  300. Texto do artigo, página 35: (Lucros ou prejuízos)
  301. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios concordam em não haver retirada de valores durante o exercício económico, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
  302. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma directamente proporcional à percentagem de quotas de capital cada um (vide cláusula 3.ª), ficando a cargo dos sócios
  303. Texto do artigo, página 35: o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela compensação em exercícios futuros.
  304. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMO (Filiais) É facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMO RIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 35: (Tranferência de quotas)
  307. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado aos demais sócios a prévia aceitação do comprador.
  308. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 35: Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
  310. Número ou marcador, página 35: a) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias;
  311. Número ou marcador, página 35: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem manifestação expressa de quaisquer dos sócios, as quotas poderão ser oferecidas a terceiros.
  312. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  316. Número ou marcador, página 35: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos demais sócios.
  317. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMO QUATRO
  318. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  319. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil, Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  320. Texto do artigo, página 35: Por estarem, assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor.
  321. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2017. — A Técnica,
  322. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 35: Marotin, Limitada
  324. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868288, uma entidade denominada Marotin, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  326. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Maria de Fátima Estevão Jasso Jerónimo, natural de Unango, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101000881737J, emitido em Lichinga, aos 21 de Abril de 2017, filha de Estevão Jasso e Lúcia Gaudêncio.
  327. Texto do artigo, página 35: Segundo. Jerónimo Mateus, natural de Lichinga, filho de Mateus Jerónimo e Laura da Cruz Mastro Pedro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1l0100393843A, emitido em Maputo, ao 19 de Novembro de 2015.
  328. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  332. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Marotin, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  334. Número ou marcador, página 35: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  335. Número ou marcador, página 35: b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de tintas, materiais de construção e seus derivados.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiÁrias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
  343. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  344. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para efeitos esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  345. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 35: Único) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), devidamente pelos sócios: Maria de Fátima Estevão Jasso Jerónimo, com valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Jerónimo Mateus, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente 50% ao capital social.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  351. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas porém necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) Presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, protecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  353. Número ou marcador, página 36: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
  356. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
  357. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  358. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 36: Administração
  361. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Maria de Fátima Estevão Jasso Jerónimo como sócio gerente e com plenos poderes.
  362. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  363. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficara obrigada pelas assinaturas de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  364. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avale ou abonações.
  365. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 36: (Da assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirse ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
  369. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  373. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  376. Texto do artigo, página 36: Em casos de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Agosto de 2017.
  382. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 36: SH – Consultoria & Serviços, Limitada
  384. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899922, uma entidade denominada SH – Consultoria & Serviços, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 36: Entre:
  386. Texto do artigo, página 36: Ana Rosa Durão Gama Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106134700I, emitido a 15 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
  387. Texto do artigo, página 36: Jason Carlos Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571638A, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
  388. Texto do artigo, página 36: Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
  389. Texto do artigo, página 36: Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104595686S, emitido a 11 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado;
  390. Texto do artigo, página 36: Kyana Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105598838Q, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado.
  391. Texto do artigo, página 36: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  392. Número ou marcador, página 36: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  395. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação SH – Consultoria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 5, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 36: Duração
  400. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição