III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 146/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Modena Design, Limitada, são integralmente alterados os estatutos de sociedade e passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Modena Design, Limitada, designada abreviadamente por MODENA e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é indeterminada, contando-se o seu começo para todos os efeitos desde o dia vinte e oito de Novembro de dois mil e três.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Formação, consultoria e venda de software e equipamentos no domínio de projecto e desenho assistido por computador (Computer Aided Design and Draughting-CADD);
- Número ou marcador, página 30: b) Explorar qualquer
- Texto do artigo, página 30: outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, é de cem mil de meticais, e é constituído pela soma de duas quotas pertencentes às sócias TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e Anthony Joseph Modena, com uma quota no valor nominal também de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito esse que se não for exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá:
- Número ou marcador, página 30: a) Ordinariamente uma vez por ano para discussão, apreciação e aprovação do balanço, contas e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que
- Texto do artigo, página 30: tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 30: b) Extraordinariamente sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 30: c) Salvo os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou do administrador e terá lugar em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade fica a cargo de um administrador eleito pela assembleia geral, podendo ser assistido por um director executivo por si nomeado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Lucros
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Não havendo mais assuntos a tratar a reunião terminou às onze horas, tendo sido lavrada e assinada a presente acta pelos presentes. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: ACOA Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899140, uma entidade denominada ACOA Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Zara Aziz Mahomedali Bangy, de nacionalidade moçambicana, casada com Rahim
- Texto do artigo, página 30: Bangy, em regime de comunhão de bens, com o Bilhete de Identidade n.º 110101230690I, emitido a 29 de Junho de 2016, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, P.7 4.ºA, F.4, Maputo, que outorga por si; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Ana Catarina de Oliveira Araújo, de nacionalidade portuguesa, casada com Nelson Miguel de Alexandre Rodrigues, em regime de separação de bens, com Passaporte n.º P649673, emitido a 23 de Abril de 2017, residente na rua Tenente General Osvaldo Tanzama, PMA Park, casa 3, Maputo, que outorga por si.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de ACOA Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na rua Tenente General Osvaldo Tanzama, PMA Park, casa 3, Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultadoria, formação e aconselhamento na área da saúde e psicologia, bem como todas as actividades conexas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito pelas duas sócias Zara Aziz Mahomedali Bangy e Ana Catarina de Oliveira Araújo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias, individualmente, mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá pela sua alienação, a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Catarina de Oliveira Araújo, nomeada gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear gerentes e administradores, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim validamente deliberarem em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Acertos Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899132, uma entidade denominada Acertos Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Araújo Domingos Araújo, de 29 anos de idade, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 680, distrito municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo, aos 15 de Julho de 2016, adiante denominado por sócio; e
- Texto do artigo, página 31: Dionízio Zito Mazuva, de 22 anos de idade, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário A, distrito municipal de Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503513A, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016, adiante denominado por sócio.
- Texto do artigo, página 31: É constituida a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Acertos Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, procurement e representação de marcas; b ) C o n s u l t o r i a d e g e s t ã o e desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 31: c) Agronegócios e mineração;
- Número ou marcador, página 31: d) Contabilidade e auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 31: e) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: f) Assessoria e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 31: g) Manutenção, limpezas e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: h) Transportes, comunicações, mídia e informação;
- Número ou marcador, página 31: i) Formação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, e dividido em duas quotas de 19.800.00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99%, pertencente ao sócio Araújo Domingos Araújo e de 200.00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1%, pertencente ao sócio Dionízio Zito Mazuva.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade conforme deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Araújo Domingos Araújo, nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Representação)
- Texto do artigo, página 31: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar o sócio maioritário em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda ou adjudicação judiciais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Fastjet Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008899434, uma entidade denominada Fasthet Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Alexandre Argito Menato Chivale, de nacionalidade moçambicana, resudente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259915Q, emitido em treze de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Secção
- Texto do artigo, página 32: de Identificação de Maputo, em representação de Fastjet África (Pty) Ltd e Michael John Muller, constitui uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se sguem:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Fasthet Mozambique, Limitada, e constituse sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua ede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração tranferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duraçõ da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) Gestão de serviços de aviação;
- Número ou marcador, página 32: b) Serviços de locação;
- Número ou marcador, página 32: c) Transporte aéreo público e privado de passageiros e cargas; d)Gestão e operacionalização de serviços de assistência em terra;
- Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 32: f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acma mencionadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprear, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá celebrar contratos de qualquer natureza com qualquer dos seus sócios ou terceiros, dentro dos limites da lei, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
- Texto do artigo, página 32: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quasiquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 99.950,00 MT (noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,75% (noventa e nove virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Fastjet África (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael John Muller.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Entendem se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preco e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso
- Texto do artigo, página 32: de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou oneração de sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15
- Texto do artigo, página 33: (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que for pessoa, colectiva farse-á representar na assebleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Votação
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto número três abaixo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedae, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assebleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) renováveis. A assebleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A gestão poderáser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de dis administradores;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 33: c) Os administradores e director-geral serão remunerados nos termos dos respectivos contratos de trabalho, não lhes sendo conferida qualquer remuneração adicional pelo exercício do cargo, excepto se houver deliberação da assembleia geral em sentido contrário.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assebleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resovidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sidat Office Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Sidat Office Solutions, Limitada, com o capital social de sete milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dezassete mil setecentos e sessenta e quatro a folhas setenta e dois do livro C traço quarenta e quatro, a sócia Chamila Ebrahim Adam, partilhou a quota indivisa, no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, em três novas do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 33: a) Uma parte no valor de um milhão e cinquenta mil meticais que reserva para si;
- Texto do artigo, página 33: b) Duas novas no valor de quinhentos e vinte cinco mil meticais cada uma que ficam a favor de seus filhos menores Ayana Ata-Ul- Lah Sidat e Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat, com os correspondentes direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 33: Como consequência da operação supra, foi aprovada por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sete milhões de meticais (7.000.000,00MT), correspondente à soma de cinco (5) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de dois milhões e cem mil meticais (2.100.000,00MT) correspondente à trinta por cento (30%) pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de dois milhões e oitocentos mil meticais (2.800.000,00MT), corres pondente a quarenta por cento
- Texto do artigo, página 34: (40%), pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de um milhão e cinquenta mil meticais (1.050 000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) pertencente à sócia Chamila Ebrahim Adam;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota de quinhentos evinte cinco mil meticais (525.000,00MT), corres pondente a sete vírgula cinco por cento (7,5%), pertencente a sócia Ayana Ata-Ul- Lah Sidat;
- Número ou marcador, página 34: e) Uma quota de quinhentos e vinte cinco mil meticais (525 000,00MT), correspondente a sete vírgula cinco por cento (7,5%), pertencente ao socio Ramiz Ata-Ul-Lah Sidat.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, trinta de Agosto de dois e dezassete.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Delícias da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Cerifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quotas na sociedade em epigrafe, realizada no dia seis de Abril de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100175908, estando presente o sócio único André de Klerk, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: Esteve como convidada a sua filha Elisabetha Magdalena Janse Van Rensburg, solteira, portadora do Passaporte n.º A0215851, emitido pelas Autoridades sul-africanas, no dia quinze de Março de dois e doze que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 34: Iniciada a sessão, o sócio André de Klerk, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Elisabetha Magdalena Janse Van que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
- Texto do artigo, página 34: Por conseguinte fica alterado o número um doa artigo 5.º, do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a única sócia Elisabetha Magdalema Janse Van.
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: CMM-Cozinhas e Granitos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100850737 do dia 28 de Abril de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Paulo Salvador Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254548M, emitido em Maputo aos 7 de Junho de 2016, residente em Maputo, bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70. Outorga neste acto por se e em representação dos seus filhos menores com os seguintes nomes:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Luciana Paulo Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433585M, emitido em Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente em Maputo, bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Renato Paulo Matosse,de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 09898160, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2017, residente em Maputo bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Igor Paulo Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433587C, emitido em Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente em Maputo bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
- Texto do artigo, página 34: O presente contrato reger-se-ápelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade estabelecer-se-á sob a denominação social de CMM-Cozinhas e Granitos, Limitada, com sede em Maputo, bairro do Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, n.º 255, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, e similares. Actividade de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do total de quotas, pertencente a Paulo Salvador Matosse;
- Número ou marcador, página 34: b) Umaquota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Luciana Paulo Matosse;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Renato Paulo Matosse;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Igor Salvador Matosse.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que as suas actividades terão início no acto do registo do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 34: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e encerrando à 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo do sócio Paulo
- Texto do artigo, página 35: Salvador Matosse, em negócios de exclusivo interesse da sociedade só será válido com a assinatura do sócio Paulo Salvador Matosse, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, provinciais, municipais e autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhes vedado, no entanto, o usoda denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Fica facultado aos sócio administrador, nomear procuradores, por um período determinado que nunca poderá exceder a 90 dias, devendo o instrumento de procuração especificar.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 35: (Movimentação da conta bancaria)
- Texto do artigo, página 35: A movimentação da conta bancária da sociedade somente será efectuada com a assinatura do sócio Paulo Salvador Matosse.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 35: (Lucros ou prejuízos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios concordam em não haver retirada de valores durante o exercício económico, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma directamente proporcional à percentagem de quotas de capital cada um (vide cláusula 3.ª), ficando a cargo dos sócios
- Texto do artigo, página 35: o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela compensação em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMO (Filiais) É facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMO RIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Tranferência de quotas)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado aos demais sócios a prévia aceitação do comprador.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
- Número ou marcador, página 35: a) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias;
- Número ou marcador, página 35: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem manifestação expressa de quaisquer dos sócios, as quotas poderão ser oferecidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
- Número ou marcador, página 35: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil, Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 35: Por estarem, assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Marotin, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868288, uma entidade denominada Marotin, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Maria de Fátima Estevão Jasso Jerónimo, natural de Unango, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101000881737J, emitido em Lichinga, aos 21 de Abril de 2017, filha de Estevão Jasso e Lúcia Gaudêncio.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Jerónimo Mateus, natural de Lichinga, filho de Mateus Jerónimo e Laura da Cruz Mastro Pedro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1l0100393843A, emitido em Maputo, ao 19 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Marotin, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 35: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 35: b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de tintas, materiais de construção e seus derivados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiÁrias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para efeitos esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: Único) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), devidamente pelos sócios: Maria de Fátima Estevão Jasso Jerónimo, com valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Jerónimo Mateus, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente 50% ao capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas porém necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, protecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Maria de Fátima Estevão Jasso Jerónimo como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficara obrigada pelas assinaturas de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avale ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirse ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em casos de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: SH – Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899922, uma entidade denominada SH – Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Entre:
- Texto do artigo, página 36: Ana Rosa Durão Gama Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106134700I, emitido a 15 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Jason Carlos Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571638A, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 36: Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104595686S, emitido a 11 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado;
- Texto do artigo, página 36: Kyana Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105598838Q, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado.
- Texto do artigo, página 36: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação SH – Consultoria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 5, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Tongasse – Sociedade Agro -Pecuária S.A.
- Certidão de registo Associação Bwerani Mudzaone Mkhuku Za Cateme
- Certidão de registo TS & M - Tecnologia, Sistemas e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Kotany – Agenciamento & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B4D – Business for Development, Limitada
- Certidão de registo M & L – Manangment and Learning Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impactus Serviço Celular, Limitada
- Certidão de registo Silverspoon Marketing, Limitada
- Certidão de registo Geaucon, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trifásica, Limitada
- Certidão de registo Btoc Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sidat Medical Solutions, Limitada
- Certidão de registo APG – Investiments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Office Technology, Limitada
- Certidão de registo Bayer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Convivium Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo L.S - M. Seafood and Meat, Limitada
- Certidão de registo Kipão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Xavier – International School, Jardim Infantil 11, Limitada
- Certidão de registo Empresa Livreira, Limitada (ELLA)
- Certidão de registo Interbancos, S.A.
- Certidão de registo Thula Thula Clínica de Bebés, Limitada
- Certidão de registo Tofinho Surf, Limitada
- Certidão de registo Electro Nicole HL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emvest Limpopo, Limitada
- Certidão de registo Total Medical Solutions, Limitada
- Certidão de registo Milling & Gold Bread, Limitada
- Certidão de registo MEGALÂNDIA – AgroPecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moatize
- Certidão de registo Salão Wenlee, Limitada
- Certidão de registo Kukwira S.A.
- Certidão de registo RC Pro-Construções e Serviços, Limitada
- Diploma Modena Design, Limitada
- Certidão de registo ACOA Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acertos Solutions, Limitada
- Certidão de registo Fastjet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sidat Office Solutions, Limitada
- Diploma Delícias da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMM-Cozinhas e Granitos, Limitada
- Certidão de registo HAPS Soluções, Limitada
- Certidão de registo Marotin, Limitada
- Certidão de registo SH – Consultoria & Serviços, Limitada
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Black River Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Xana Soares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Henriques Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KSB GuestHouse BB – Sociedade Unipessoal, Limitada