III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2017

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria em projectos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria em projectos de sistemas hídricos;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda e manutenção de equipamentos; d)Fornecimento, instalação e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 37 e) Fornecimento de medicamentos, material médico e cirúrgico;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação de marcas e serviços;
Número ou marcador · p. 37 g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 37 h) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Ana Rosa Durão Gama Mondle;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente ao Jason Carlos Valente Mondle;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle; e
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Kyana Durão Mondle.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Votação
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 38 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 38 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 38 Certifico que no Livro B, folhas 566 (quinhentos sessenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 566 (quinhetos e sesseta e seis ) a Igreja União Sagrada de Moçambique’’ cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 38 – Ernesto Chicuamane Macaringue – Pastor Geral; – João Francisco Cambaco – Presidente de Direcção; – Francisco José Tovela – Vice Presidente da Direcção; – Bernardo Carlos Simbine – Secretario Geral; – Titos leonardo fungo – Vice Secretário geral; – Adriano Paulo Macarringe – Tesoreiro Geral;
Texto do artigo · p. 38 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 38 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 39 Igreija União Sagrada de Moçambique
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, natureza juridica, ambito, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e natureza juridica)
Texto do artigo · p. 39 É constituida a presente Igreja com denominação Igreija União Sagrada de Moçambique. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 39 A Igreja tem a sua sede no 3.° bairro Comunal de Macunene, localidade de Chilembene, distrito de Chokwé – Gaza, podendo fixar delegações no territorio nacional e no estrageiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do reconhecimento da presente Igreja pelo Ministério da Justiça da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Filiação)
Texto do artigo · p. 39 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Conferencia Nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Representação)
Texto do artigo · p. 39 A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu presidente fundador ou quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 39 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 39 a) Pregar o envagelho através de cultos relegiosos, seminarios, cruzadas, radiofusão, televisão e áudios visuais;
Número ou marcador · p. 39 b) Promover a educação teologica de intercambio cultural, cívica e moral na base da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 39 c) Criação de escolas Biblicas, Escolas de Missões, Colegios Biblicos que lecionam a teologia e outras matérias afins de equipar os membros a disseminarem a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 39 d) Promoção da Paz.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 39 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 (Membros e sua admissão)
Texto do artigo · p. 39 Esta Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes no país e nas decisões tomadas nos órgãos sociais desta Igreja.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 39 As categoria dos membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 39 a) Membros Principais – osmembros que tenham se manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que ja foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 39 b) Membros à Prova – os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão pronto ao Baptismo nela;
Número ou marcador · p. 39 c) Membros Fundadores-os membros que tenham contribuido na criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Direitosdos membros)
Texto do artigo · p. 39 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Participar na discussão de toas as questoes ligadas á vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 c) Participar nos cultos das Igreja e beneficiar-se dos serviços;
Número ou marcador · p. 39 d) Beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
Número ou marcador · p. 39 e) Solicitar a sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 39 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Serem unidos atraves do santo Matrimónio sugundo os Ritos Cristão, o casamento seja desejado, não casar um descrente segundo a Palavra de Deus, 2 Corintios: 6:14;
Número ou marcador · p. 39 b) A Igreja não aprova a adoração anticelestial, custumes pagás , fabrico e consumo de bebidas alcoolicas ou qualquer forma de vida mundana. 1.° Pedro, 4:2-4;
Número ou marcador · p. 39 c) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 39 d) Contribuir com os dízimos e ofertas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 (Sanções)
Texto do artigo · p. 39 Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes Estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 39 a) Repreensão simples:
Número ou marcador · p. 39 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 39 c) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 39 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 39 (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 39 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 39 a) É achado culpado de ofensa na vida e doutrina ou alegar os seus devere, ádisciplina da igreija segundo Mateus; 18:15-18;
Número ou marcador · p. 39 b) Reegulamento não trazer á Igreja todas as contribuiçoes e ofertas que tenham sido decididos pe Conferência da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 c) Desvencula-se voluntariamente da Igreja, ser expulso ou perda de vida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 39 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 39 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 39 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 40 a) Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 b) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 40 d) Secretariado Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 40 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo Conferência Nacional para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a sua função até ao final do membro do substituto.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da conferência Nacional
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 40 (Natureza)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Conferêcia Nacional é um órgão deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, envagelistas, conselheiros, diaconos, diaconisas e os outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Conferência Nacional que preside a mesa da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 40 (Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 40 Conferência Nacional é dirigida pelo Pastor Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituido pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 40 (Competência da Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 40 Compete a Conferência Nacional:
Número ou marcador · p. 40 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Eleger e destruir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 40 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as conta da Direcção Geral, o parecer do Concelho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 40 d) Deliberar sobre a admissão dos membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 e) Ajudar na interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 40 f) Deliberar sobre a mudança de nome da nossa Igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 40 (Convocatória da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Conferêcia Nacional reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferêcia Nacional pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Geral ou de um grupo de membros que sejam igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A convocatória da Conferêcia Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Conferêcia Nacional considera-se legalimente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Tratando-se de uma Conferêcia Nacional Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso disso não acontecer considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E UM (Natureza)
Texto do artigo · p. 40 A Direcção Geral é o orgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste orgão assumem o cargos da liderança por um mandato anual e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidade cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 40 (Composição da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 40 A Direcção Administrativa é constituida pelo:
Número ou marcador · p. 40 a) Pator Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 40 c) Vice - Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 40 d) Secretario Greal;
Número ou marcador · p. 40 e) Vice Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Tesoreiro Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Direcção Gearl)
Texto do artigo · p. 40 Compete a direcção administrativa:
Texto do artigo · p. 40 a)Administrar e Gerir a Igreja segundo as normas reconhecidas nacionalmente como certas;
Número ou marcador · p. 40 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 40 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 e) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 40 (Competencias dos membros da Diracção Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao Presidente de Direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Servir de guia espiritual da Igreja
Número ou marcador · p. 40 b) Convocar e presidir as sessões da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 c) Empossar os membros da Direcção Administrativa e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 d) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 e) Ser um dos assinantes dos cheques bancarios com o Secretario Geral e o Tesoureiro, bem como ordem de pagamento e outros titulos que representem obrigações;
Número ou marcador · p. 40 f) Zelar pelo correto funcionamento das Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 Dois) Vice- Presidente de Direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Assistir o Presidente Geral no desempenho das suas funções eclesiasticas;
Número ou marcador · p. 40 b) Substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 40 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuidas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 41 Três) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 41 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) Secretaria as reuniões da Direcção e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 41 c) Orientar os encontros de prestação de conta dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 e) Ser um dos assinantes dos cheques bancários.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Assinar com o Bispo Fundador e o Secretario Geral, os cheques bancários e outros titulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a provação pela Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 41 d) Responsabilizar-se pela organização do fundo da igreja e o respeito orçamento.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete ao Conselho Pastoral:
Texto do artigo · p. 41 a)Assessorar o Pastor Geral e os restantes membros da Direcção Espiritual;
Número ou marcador · p. 41 b) Aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada;
Número ou marcador · p. 41 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 41 (Natureza, composição, competência)
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 41 (Natureza)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste orgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre esses membros um será eleito presidente deste conselho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Fiscal é constituido por 5 membros idóneos, entre eles um Presidente, Vice-Presidente, Secretario do Conselho, os restantes membros deste orgão são vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 41 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 41 Compete a este conselho fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste orgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 41 Quanto ao funcionamento do Conselho Fiscal, cabe a ele verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 41 (Mandato)
Texto do artigo · p. 41 O mandato dos membros deste Conselho tem a duração de 5 anos, podendo ser substituido gradualmente, segundo as necessidades da Igreja a este respeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E TRINTA
Texto do artigo · p. 41 (Incompatibilidades dos cargos)
Texto do artigo · p. 41 Pela sua natureza os membros deste conselho não ocupam outros cargos dos orgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 41 (Património)
Texto do artigo · p. 41 Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro do inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Fundos)
Texto do artigo · p. 41 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 41 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) As comparticipações subsídio ou doações de Instituições;
Número ou marcador · p. 41 c) O dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Despesas)
Texto do artigo · p. 41 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 41 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 41 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção)
Texto do artigo · p. 41 A Igreja extingue-se em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável, de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 41 Um) A Conferência Nacional decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimonio da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela disposição da lei geral aplicáveis na República de Moçambique .
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 41 O presente estatuto entra em vigor após o
Texto do artigo · p. 41 reconhecimento jurídico. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Junho
Texto do artigo · p. 41 de dois mil e dezasseis. – Notário, Zeferino Caito Chatala.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 147,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 36: Objecto
  3. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em projectos de energias renováveis;
  5. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria em projectos de sistemas hídricos;
  6. Número ou marcador, página 36: c) Venda e manutenção de equipamentos; d)Fornecimento, instalação e manutenção de geradores;
  7. Número ou marcador, página 37: e) Fornecimento de medicamentos, material médico e cirúrgico;
  8. Número ou marcador, página 37: f) Representação de marcas e serviços;
  9. Número ou marcador, página 37: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  10. Número ou marcador, página 37: h) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: Capital social
  16. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Ana Rosa Durão Gama Mondle;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente ao Jason Carlos Valente Mondle;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle; e
  20. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Kyana Durão Mondle.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  24. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  32. Número ou marcador, página 37: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 37: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade dos sócios
  39. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  49. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: Representação em assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 37: Votação
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
  59. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  60. Número ou marcador, página 38: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  63. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  65. Número ou marcador, página 38: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  66. Número ou marcador, página 38: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  67. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador;
  69. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do director-geral;
  70. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  71. Número ou marcador, página 38: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  72. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  75. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 38: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  78. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 38: Resultados
  81. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  84. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  93. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 38: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  96. Texto do artigo, página 38: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  97. Texto do artigo, página 38: CERTIDÃO
  98. Texto do artigo, página 38: Certifico que no Livro B, folhas 566 (quinhentos sessenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 566 (quinhetos e sesseta e seis ) a Igreja União Sagrada de Moçambique’’ cujos titulares são:
  99. Texto do artigo, página 38: – Ernesto Chicuamane Macaringue – Pastor Geral; – João Francisco Cambaco – Presidente de Direcção; – Francisco José Tovela – Vice Presidente da Direcção; – Bernardo Carlos Simbine – Secretario Geral; – Titos leonardo fungo – Vice Secretário geral; – Adriano Paulo Macarringe – Tesoreiro Geral;
  100. Texto do artigo, página 38: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da igreja.
  101. Texto do artigo, página 38: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  102. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  103. Texto do artigo, página 39: Igreija União Sagrada de Moçambique
  104. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, natureza juridica, ambito, sede e duração
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  106. Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza juridica)
  107. Texto do artigo, página 39: É constituida a presente Igreja com denominação Igreija União Sagrada de Moçambique. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  109. Texto do artigo, página 39: (Sede e âmbito)
  110. Texto do artigo, página 39: A Igreja tem a sua sede no 3.° bairro Comunal de Macunene, localidade de Chilembene, distrito de Chokwé – Gaza, podendo fixar delegações no territorio nacional e no estrageiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  112. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 39: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do reconhecimento da presente Igreja pelo Ministério da Justiça da República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  115. Texto do artigo, página 39: (Filiação)
  116. Texto do artigo, página 39: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Conferencia Nacional.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  118. Texto do artigo, página 39: (Representação)
  119. Texto do artigo, página 39: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu presidente fundador ou quem ele delegar.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  121. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  122. Texto do artigo, página 39: A Igreja tem como objectivos:
  123. Número ou marcador, página 39: a) Pregar o envagelho através de cultos relegiosos, seminarios, cruzadas, radiofusão, televisão e áudios visuais;
  124. Número ou marcador, página 39: b) Promover a educação teologica de intercambio cultural, cívica e moral na base da palavra de Deus;
  125. Número ou marcador, página 39: c) Criação de escolas Biblicas, Escolas de Missões, Colegios Biblicos que lecionam a teologia e outras matérias afins de equipar os membros a disseminarem a palavra de Deus;
  126. Número ou marcador, página 39: d) Promoção da Paz.
  127. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  128. Texto do artigo, página 39: Dos membros, direitos e deveres
  129. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  130. Texto do artigo, página 39: (Membros e sua admissão)
  131. Texto do artigo, página 39: Esta Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes no país e nas decisões tomadas nos órgãos sociais desta Igreja.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  133. Texto do artigo, página 39: (Categorias de membros)
  134. Texto do artigo, página 39: As categoria dos membros da Igreja são:
  135. Número ou marcador, página 39: a) Membros Principais – osmembros que tenham se manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que ja foram aceites pela liderança da mesma;
  136. Número ou marcador, página 39: b) Membros à Prova – os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão pronto ao Baptismo nela;
  137. Número ou marcador, página 39: c) Membros Fundadores-os membros que tenham contribuido na criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  139. Texto do artigo, página 39: (Direitosdos membros)
  140. Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos membros:
  141. Número ou marcador, página 39: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 39: b) Participar na discussão de toas as questoes ligadas á vida da Igreja;
  143. Número ou marcador, página 39: c) Participar nos cultos das Igreja e beneficiar-se dos serviços;
  144. Número ou marcador, página 39: d) Beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
  145. Número ou marcador, página 39: e) Solicitar a sua desvinculação.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  147. Texto do artigo, página 39: (Deveres dos membros)
  148. Texto do artigo, página 39: Constituem deveres dos membros:
  149. Número ou marcador, página 39: a) Serem unidos atraves do santo Matrimónio sugundo os Ritos Cristão, o casamento seja desejado, não casar um descrente segundo a Palavra de Deus, 2 Corintios: 6:14;
  150. Número ou marcador, página 39: b) A Igreja não aprova a adoração anticelestial, custumes pagás , fabrico e consumo de bebidas alcoolicas ou qualquer forma de vida mundana. 1.° Pedro, 4:2-4;
  151. Número ou marcador, página 39: c) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  152. Número ou marcador, página 39: d) Contribuir com os dízimos e ofertas.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  154. Texto do artigo, página 39: (Sanções)
  155. Texto do artigo, página 39: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes Estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  156. Número ou marcador, página 39: a) Repreensão simples:
  157. Número ou marcador, página 39: b) Repreensão registada;
  158. Número ou marcador, página 39: c) Suspensão da qualidade de membro;
  159. Número ou marcador, página 39: d) Expulsão.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  161. Texto do artigo, página 39: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
  162. Texto do artigo, página 39: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  163. Número ou marcador, página 39: a) É achado culpado de ofensa na vida e doutrina ou alegar os seus devere, ádisciplina da igreija segundo Mateus; 18:15-18;
  164. Número ou marcador, página 39: b) Reegulamento não trazer á Igreja todas as contribuiçoes e ofertas que tenham sido decididos pe Conferência da Igreja;
  165. Número ou marcador, página 39: c) Desvencula-se voluntariamente da Igreja, ser expulso ou perda de vida.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TREZE
  167. Texto do artigo, página 39: (Causas de exclusão de membros)
  168. Texto do artigo, página 39: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  169. Texto do artigo, página 39: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  170. Número ou marcador, página 39: b) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  171. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
  173. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  174. Texto do artigo, página 40: São órgãos sociais desta Igreja:
  175. Número ou marcador, página 40: a) Conferência Nacional;
  176. Número ou marcador, página 40: b) Direcção Geral;
  177. Número ou marcador, página 40: c) Conselho Pastoral;
  178. Número ou marcador, página 40: d) Secretariado Geral.
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
  180. Texto do artigo, página 40: (Mandatos)
  181. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo Conferência Nacional para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
  182. Número ou marcador, página 40: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  183. Número ou marcador, página 40: Três) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a sua função até ao final do membro do substituto.
  184. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da conferência Nacional
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSEIS
  186. Texto do artigo, página 40: (Natureza)
  187. Número ou marcador, página 40: Um) A Conferêcia Nacional é um órgão deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, envagelistas, conselheiros, diaconos, diaconisas e os outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  188. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Conferência Nacional que preside a mesa da Conferência Nacional.
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSETE
  190. Texto do artigo, página 40: (Conferência Nacional)
  191. Texto do artigo, página 40: Conferência Nacional é dirigida pelo Pastor Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituido pelo seu adjunto.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZOITO
  193. Texto do artigo, página 40: (Competência da Conferência Nacional)
  194. Texto do artigo, página 40: Compete a Conferência Nacional:
  195. Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  196. Número ou marcador, página 40: b) Eleger e destruir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  197. Número ou marcador, página 40: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as conta da Direcção Geral, o parecer do Concelho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  198. Número ou marcador, página 40: d) Deliberar sobre a admissão dos membros dos orgãos sociais;
  199. Número ou marcador, página 40: e) Ajudar na interpretação destes estatutos;
  200. Número ou marcador, página 40: f) Deliberar sobre a mudança de nome da nossa Igreja.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZANOVE
  202. Texto do artigo, página 40: (Convocatória da Conferência Nacional)
  203. Número ou marcador, página 40: Um) A Conferêcia Nacional reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  204. Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferêcia Nacional pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Geral ou de um grupo de membros que sejam igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
  205. Número ou marcador, página 40: Três) A convocatória da Conferêcia Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE
  207. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Conferência Nacional)
  208. Número ou marcador, página 40: Um) A Conferêcia Nacional considera-se legalimente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala.
  209. Número ou marcador, página 40: Dois) Tratando-se de uma Conferêcia Nacional Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso disso não acontecer considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
  210. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da Direcção Geral
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E UM (Natureza)
  212. Texto do artigo, página 40: A Direcção Geral é o orgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste orgão assumem o cargos da liderança por um mandato anual e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidade cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E DOIS
  214. Texto do artigo, página 40: (Composição da Direcção Geral)
  215. Texto do artigo, página 40: A Direcção Administrativa é constituida pelo:
  216. Número ou marcador, página 40: a) Pator Geral;
  217. Número ou marcador, página 40: b) Presidente da Direcção;
  218. Número ou marcador, página 40: c) Vice - Presidente da Direcção;
  219. Número ou marcador, página 40: d) Secretario Greal;
  220. Número ou marcador, página 40: e) Vice Secretario Geral;
  221. Número ou marcador, página 40: f) Tesoreiro Geral.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E TRÊS
  223. Texto do artigo, página 40: (Competências da Direcção Gearl)
  224. Texto do artigo, página 40: Compete a direcção administrativa:
  225. Texto do artigo, página 40: a)Administrar e Gerir a Igreja segundo as normas reconhecidas nacionalmente como certas;
  226. Número ou marcador, página 40: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Nacional.
  227. Número ou marcador, página 40: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
  228. Número ou marcador, página 40: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  229. Número ou marcador, página 40: e) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E QUATRO
  231. Texto do artigo, página 40: (Competencias dos membros da Diracção Geral)
  232. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao Presidente de Direcção:
  233. Número ou marcador, página 40: a) Servir de guia espiritual da Igreja
  234. Número ou marcador, página 40: b) Convocar e presidir as sessões da Conferência Nacional;
  235. Número ou marcador, página 40: c) Empossar os membros da Direcção Administrativa e da Conferência Nacional;
  236. Número ou marcador, página 40: d) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  237. Número ou marcador, página 40: e) Ser um dos assinantes dos cheques bancarios com o Secretario Geral e o Tesoureiro, bem como ordem de pagamento e outros titulos que representem obrigações;
  238. Número ou marcador, página 40: f) Zelar pelo correto funcionamento das Conferência Nacional;
  239. Número ou marcador, página 40: Dois) Vice- Presidente de Direcção:
  240. Número ou marcador, página 40: a) Assistir o Presidente Geral no desempenho das suas funções eclesiasticas;
  241. Número ou marcador, página 40: b) Substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
  242. Número ou marcador, página 40: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Conferência Nacional;
  243. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuidas pelos seus superiores.
  244. Número ou marcador, página 41: Três) Secretário-Geral;
  245. Número ou marcador, página 41: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  246. Número ou marcador, página 41: b) Secretaria as reuniões da Direcção e da Conferência Nacional;
  247. Número ou marcador, página 41: c) Orientar os encontros de prestação de conta dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  248. Número ou marcador, página 41: d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  249. Número ou marcador, página 41: e) Ser um dos assinantes dos cheques bancários.
  250. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  251. Número ou marcador, página 41: a) Assinar com o Bispo Fundador e o Secretario Geral, os cheques bancários e outros titulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  252. Número ou marcador, página 41: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  253. Número ou marcador, página 41: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a provação pela Conferência Nacional;
  254. Número ou marcador, página 41: d) Responsabilizar-se pela organização do fundo da igreja e o respeito orçamento.
  255. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao Conselho Pastoral:
  256. Texto do artigo, página 41: a)Assessorar o Pastor Geral e os restantes membros da Direcção Espiritual;
  257. Número ou marcador, página 41: b) Aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada;
  258. Número ou marcador, página 41: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da Igreja.
  259. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  260. Texto do artigo, página 41: (Natureza, composição, competência)
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E CINCO
  262. Texto do artigo, página 41: (Natureza)
  263. Texto do artigo, página 41: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste orgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre esses membros um será eleito presidente deste conselho.
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SEIS
  265. Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho Fiscal)
  266. Texto do artigo, página 41: O Conselho Fiscal é constituido por 5 membros idóneos, entre eles um Presidente, Vice-Presidente, Secretario do Conselho, os restantes membros deste orgão são vogais do Conselho.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SETE
  268. Texto do artigo, página 41: (Competência do Conselho Fiscal)
  269. Texto do artigo, página 41: Compete a este conselho fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste orgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E OITO
  271. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  272. Texto do artigo, página 41: Quanto ao funcionamento do Conselho Fiscal, cabe a ele verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E NOVE
  274. Texto do artigo, página 41: (Mandato)
  275. Texto do artigo, página 41: O mandato dos membros deste Conselho tem a duração de 5 anos, podendo ser substituido gradualmente, segundo as necessidades da Igreja a este respeito.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E TRINTA
  277. Texto do artigo, página 41: (Incompatibilidades dos cargos)
  278. Texto do artigo, página 41: Pela sua natureza os membros deste conselho não ocupam outros cargos dos orgãos sociais da Igreja.
  279. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeiro
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E UM
  281. Texto do artigo, página 41: (Património)
  282. Texto do artigo, página 41: Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro do inventário da Igreja.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E DOIS
  284. Texto do artigo, página 41: (Fundos)
  285. Texto do artigo, página 41: Constituem fundos da Igreja:
  286. Número ou marcador, página 41: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  287. Número ou marcador, página 41: b) As comparticipações subsídio ou doações de Instituições;
  288. Número ou marcador, página 41: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  290. Texto do artigo, página 41: (Despesas)
  291. Texto do artigo, página 41: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  292. Número ou marcador, página 41: a) A sua administração;
  293. Número ou marcador, página 41: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
  294. Número ou marcador, página 41: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e Conferência Nacional.
  295. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  297. Texto do artigo, página 41: (Extinção)
  298. Texto do artigo, página 41: A Igreja extingue-se em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável, de três quartos de todos os membros.
  299. Número ou marcador, página 41: Um) A Conferência Nacional decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimonio da Igreja.
  300. Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E CINCO
  302. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela disposição da lei geral aplicáveis na República de Moçambique .
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E SEIS
  305. Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
  306. Texto do artigo, página 41: O presente estatuto entra em vigor após o
  307. Texto do artigo, página 41: reconhecimento jurídico. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Junho
  308. Texto do artigo, página 41: de dois mil e dezasseis. – Notário, Zeferino Caito Chatala.
  309. Texto do artigo, página 42: INM
  310. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  311. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  312. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  313. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  314. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  315. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  316. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  317. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  318. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  319. Parágrafo, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  320. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  321. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  322. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  323. Título de secção, página 42: Delegações:
  324. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  325. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  326. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  327. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  328. Parágrafo, página 42: Preço — 147,00MT
  329. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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