III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2021

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Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinäria, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O modo de realização da convocatória será objecto de Regulamcnto lntemo.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações da Assembleia Geral para alteração dos fstatutos e regulamentos são tomadas por maioria absoluta dc dois terços dos seus membros afectivos ou cumulativamente 2/3 dos membros lìindadores em primeira c scgpnda convocatória, sendo que, outros assuntos serão por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcçño
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcçäo é composto por um presidente, vice-presidentes, secretariado, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impgdimentos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de dois terços dos votos presentes ou rcprcsentados em primeira convocatt›ria e por maioria simples cm segunda convocatória, cabendo ao presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete no Conselho de Direcçúo:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presences estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a associação junto de entidades públicas ou privadas ou outras organizações similares; c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias, e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem comoo programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor a Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor a Assembleia Geral a candidatura de novos membros e ou homologação de pedidos de demissão;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor membros honorários a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Convidar membros a integrarem o Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 9 i) Decidir sobre caos de admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 9 j) Submeter á Assembleia Geral, para deliberação, processos disciplinares relacionados com os seus membros;
Número ou marcador · p. 9 k) Admitir e demitir pessoail.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice- presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitirparecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da
Texto do artigo · p. 9 associação; c) Fiscalizar a gestão de fundos;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral extraordinária apresentando motivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Emitir parecer sobre o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Receber reclamações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuiçdes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis ou por igual período.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal pode convocar o conselho de Direcção sempre que se verificar irregularidades com respeito do estipulado nos Estatutos e no Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução A AMADREN, só pode se dissolver por:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito. A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização do seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 c) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus associados;
Número ou marcador · p. 9 d) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 9 e) No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da associação.
Texto do artigo · p. 9 A.J Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550869, uma entidade denominada A.J Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Javaid Adeel, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AR8697072, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimr Lenine n.º 760, 2.º andar, flat 4 e bairro Central;
Texto do artigo · p. 10 Muhammad Sharjeel Hassan, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º LF6808971, emitido aos 4 de Julho de 2018, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 760, 2.º andar, flat 4 e bairro Central.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta o nome de A.J Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 26, rés-dochão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adeel Javaid;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sharjeel Hassan.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Adeel Javaid, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e sete de Julho dois mil vinte e um, pelas onze horas a sociedade Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central,
Texto do artigo · p. 10 Avenida 25 de Setembro n.º 2400, 1.° andar résdo-chão, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 101291634, deliberaram a ampliação do objecto das seguintes actividades: fornecimento de bens e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 10 Prestação de serviços veterinários e pecuários, importação e venda de medicamentos e insumos (utensílios, apetrecho) agro-pecuários, realização de actividades. Agro-pecuária, realização de actividades de comércio geral, importação e exportação de produtos agropecuários. Participação de concursos públicos para fornecimento de material de escritórios, actividades de microcrédito, comercio a grosso e a retalho de medicamentos. Participação de concursos públicos para construção de obras e todo tipo de construção. Fornecimento de máquinas, equipamentos e acessórios com importação e exportação, acessórios de frio e eléctricos, equipamento informático, internet café e papelaria. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e prestação de serviços, prestação de serviços veterinários e pecuários, importação e venda de medicamentos e insumos (utensílios, apetrecho) agro-pecuários, realização de actividades agro-pecuária, realização de actividades de comércio geral, importação e exportação de produtos agro-pecuários. Participação de concursos públicos para fornecimento de material de escritórios, actividades de microcrédito, comercio a grosso e a retalho de medicamentos. Participação de concursos públicos para construção de obras e todo tipo de construção. Fornecimento de máquinas, equipamentos e acessórios com importação e exportação, acessórios de frio e eléctricos, equipamento informático, internet café e papelaria. Actividades de lanchonete, pastelaria e snack-bar, actividade de catering e ferragens, venda de fertilizantes, fornecimento de água e electricidade, painéis solar. manutenção, montagem e reparação de equipamentos eléctricos, hidráulicos e fornecimento de material de segurança, montagem de câmaras de segurança e outros equipamentos. Actividades de venda de medicamentos em farmácias, fornecimento de medicamentos param clinicas, hospitais e outras instituições de saúde. Actividades de consultoria em
Texto do artigo · p. 11 informática, consultoria em contabilidade e auditoria, prestação de serviços na área de transportes, consultoria ambiental, consultoria em gestão, agenciamento, formação, capacitação, logística, procurment, actividade de arquitectura, actividade de engenharia, consultoria em marketing, design, publicidade, aluguer de viaturas, promoção imobiliária, actividades de consultoria técnica científicas, actividade de limpeza, actividade de organização de eventos e feiras, consultoria na área de correios, consultoria em despachos aduaneiros, actividade de serigrafia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consortium, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Consortium, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais e matriculada sob o NUEL 100206773, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Tessa Gomes Rodrigues Caetano possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade para o sócio Cândido Paulo Sabino, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pela sócia Luciana Gomes Diana
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 11 de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Cândido Paulo Sabino.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a socia única da Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela directora Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves de Vasconcelos Ribeiro, em assembleia geral extraordinária de 26 de Julho de dois mil e vinte e um, deliberou, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, dissolver a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada Contacto, Aulas e Traduções, com sede na cidade de Maputo, rua de Tchamba, número quarenta e nove, 1.º andar, direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob sob o NUEL 100811065 e com o capital social no valor de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 11 Por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, em liquidação.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 E.Bule Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468003, uma entidade denominada E. Bule Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Edson Luís Jonasse Bule, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, flat n.º 1113, quarteirão vinte, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104832334C, emitido no dia um de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 11 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade com a denominação E. Bule Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultorias, orientação de pesquisas e estudos, elaboração de projectos e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Digitação, sistematização de informações e impressões;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitoria, orientação e assistência na elaboração de projectos, pesquisa, trabalhos científicos e estudos;
Número ou marcador · p. 11 d) Organização e gestão de arquivos documentais, implementação de sistemas de gestão documental e processos workflow, gestão e organização de bibliotecas;
Número ou marcador · p. 11 e) Fornecimento e venda de materiais, bens de consumo, equipamentos, mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 11 f) Procurment e logística de actividades de campo e diversos; e
Número ou marcador · p. 11 g) Actividades de limpezas e higiene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente a Edson Luís Jonasse Bule. Não será exigida prestação suplementar do capital. Podendo o sócio, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Edson Luís Jonasse bule, com dispensa de caução, bastando assinatura do mesmo para abranger a sociedade em qualquer acto ou contrato. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação mediante procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de abril conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Agosto 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ekces Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487458, uma entidade denominada Ekces Comércio, Limitada, entre: Celestina Soares Novele Gove, casada com
Texto do artigo · p. 12 Eugénio João Gove, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110501065456C, emitido aos 3 de Maio de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.° 50 casa n.° 50, Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Eugénio João Gove, casado com Celestina Soares Novele Gove, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110500252183C, emitido aos 18 de Junho de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.° 50, casa n.° 50, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Ekces Comercio Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, n.° 106 – Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a limpeza geral, limpeza industrial, rent-a-car, informática, comércio geral e distribuição, agenciamento, aluguer de transporte, venda de material de construção, informático, higiene, restauração, aluguer de equipamento, gestão imobiliária, gráfica e serigrafia, eventos, e outras áreas afins de exportação, importação, representação nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50%, pertencente a sócia Celestina Soares Novele Gove;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes e 50%, pertencente ao sócio Eugénio João Gove.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ethos – Contabilidade e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folha oitenta e dois a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, entrada da nova sócia, acréscimo do objecto social, os sócios elevam o capital social da sociedade de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 12 para cem mil meticais, sendo o valor de aumento de noventa mil meticais, que entrou na caixa da sociedade, e deliberam a entrada da nova sócia e o acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência ficam alterado os artigos terceiros e quarto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividade de contabilidade e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, não identificadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 12 e) Actividade de consultoria e programação informática e actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Isabel Maria Nunes Morango;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Alexandre Nunes da Costa Morango Teixeira; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Helena Maria Gonçalves Correia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a dois terços do capital social, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação de assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fa-lo-à livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 13 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 13 vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 F3M Moçambique – Information Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e cinco de Maio do ano de dois mil e vinte e um, pelas dezasseis horas e trinta minutos, a assembleia geral da sociedade denominada F3M Moçambique – Information Systems, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e quatro, 4.º andar, Edifício Millenium Park, Bloco A, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100346923, com capital social de dois milhões e vinte e cinco mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, oitavo andar, Edificio Millenium Park, Bloco A.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantêm.se. Três) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Freitas & Filhos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e tres de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100857316, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Sérgio João Olim de Freitas, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Sabié, residente em Moamba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010021338F, emitido aos nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 13 Kauchal Sérgio Freitas, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Sabié, residente em Moamba- Sabié, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289851J, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identifição Civil da Matola, neste acto representada pelo pai Sérgio João Olim de Freitas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Freitas & Filhos e Serviços, Limitada, que rege pelo presente estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se, no bairro de Sabie, distrito de Boane, rua do Sabié n.º 78, quarteirão 3, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem projecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 13 Prestação de serviços de transporte de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 13 mil maticais), o correspondente a duas quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Uavela João Olim de Freitas;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Kauchal Sérgio Freitas, menor, representado pelo sócio, Uavela João Olim de Freitas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercido pelo senhor Sérgio Uavela João Olim de Freitas, que desde já é nomeado directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, estará ao cargo do sócio Sérgio Uavela João Olim de Freitas de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Três)A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, sem pôr em causa as áreas de administração e gestão que competem os seus dirigentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GJ-Casa de Hóspedes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435555, uma entidade denominada GJ-Casa de Hóspedes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Gilberto Andela Ferreira Chambule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105318310B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo aos 18 de Outubro de 2016, residente no bairro Matola cidade, quarteirão 25, casa n.°19, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação GJ-Casa de Hóspedes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhampsene, Avenida das Industrias, talhão n.º 674-M,
Texto do artigo · p. 14 parcela n.º 525, da Matola, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 14 a) Hotelaria e turismo, casa de hóspedes;
Número ou marcador · p. 14 b) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de todas áreas afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota, pertencente ao sócio unico Gilberto Andela Ferreira Chambule.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Gilberto Andela Ferreira Chambule, desde já fica nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Imperial Insurance Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade em epígrafe matriculada sob o NUEL 100631040, deliberam o aumento de capital social de trinta e três milhões de meticais para cento e seis milhões, cento e dezasseis mil meticais, sendo que a importância do aumento a setenta e três milhões cento e dezasseis mil meticais alterado por conseguinte a redacção do número um artigo segundo, número um do artigo quarto, número um, dois e quatro
Texto do artigo · p. 14 do artigo quinto, número três do artigo sexto, artigo vigésimo nono e as alíneas a), c) e d) do artigo trigésimo, passando a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerchield, Avenida Kenneth Kaunda número oitocentos e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto exclusivo o exercício regular dos actos relativos a aceitação e cumprimento de contratos de seguro ou resseguro e operações de seguro do ramo não vida, incluindo seguro de saúde, bem como a prática de actos e contratos conexos ou complementares daqueles, nomeadamente, os respeitantes a salvados, reedificação e reparação de prédios e de veículo, manutenção de postos clínicos e aplicação de provisões, reservas e capitais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cento e seis milhões, cento e dezasseis mil meticais, representado por cento e seis mil, cento e dezasseis acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social realizado em bens e dinheiro é de cento e seis milhões, cento e dezasseis mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das acções, obrigações e penalidades
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição das acções)
Texto do artigo · p. 14 As acções são ao portador.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão corrente)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto no presente estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo Conselho de Administração, que lhe determinará as funções, fixando lhe as respectivas competências e prestará contas ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 14 d) Os Actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, Director Executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 Fica desde já nomeado o senhor Elisha Chirau Júnior como director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Julho 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jacob Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101545474, uma sociedade, denominada Jacob Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Jaco Filipe Azizi, solteiro maior,de nacionalidade moçambicana, natural do Lago e residente na cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.° 010100189581I, emitido aos 19 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga. Deseja constituir uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 14 nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A presente sociedade unipessoal adopta a denominação Jacob Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presente estatutos e pela legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constituisse por tempo indeterminado,contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a decisão do proprietario a sociedade podera abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do Território Nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto e participação:
Número ou marcador · p. 15 a) Empreitadas de obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integral em dinheiro, é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único socio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração da sociedade e exercida por um administrador, que ficará isento de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a aministração a representaçao da sociedade em todo os seus actos,activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituido para a prossecução do objecto social, designadamente,quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano coiscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e conta de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano;devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatorio respeitante ao exercicio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 15 previstos pela lei,ou por decisão do sócio único. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 15 Lichinga, 29 de de Julho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 15 JAT Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101565866, constituída no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, por: Niclécio Francisco Carrajola Matias, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080101519122Q, emitido a três de Novembro de dois mol e dezassete, titular de NUIT 108809884, portador do NUIT 107695141, Ernesto Chadreque Zalane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392026B, emitido a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, tutular de NUIT 107695141, e Essau Elsídio Maela, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane Q, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104402387J, emitido a oito de Outubro de dois mil e dezoito, titular de NUIT 104405681, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação JAT Multiservices, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a)Fornecimento de material e consumíveis de escritório e didático;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de limpeza em edifícios e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a retalho e a grosso de géneros alimentícios e de primeira necessidade, de limpeza e higiene, insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 d) Reabilitação de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30 000,00MT), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Niclécio Francisco Carrajola Matias, titular de NUIT 108809884, com uma quota de nove mil novecentos noventa meticais representativas de 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Ernesto Chadreque Zalane, titular de NUIT 107695141, com uma quota de dez mil e dois meticais representativa de 33,34% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Essau Elsídio Maela, titulr de NUIT 104405681, com a quota de nove mil novecentos noventa e nove meticais representativa de 33.33% de capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 15 ...................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura dos sòcios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento sendo procuração ou acta.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 28
Texto do artigo · p. 15 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583171, uma entidade denominada Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Costãncia Eduardo Macuacua, de nacionalidade moçambicana, no estado civil, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100458025J, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairo de Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 3/A. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinntes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A socciedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 3/A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo a emissão de conteúdos televisivos, publicidade, formação e produção de conteúdos.
Texto do artigo · p. 16 ARTTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), pertencente a Constância Eduardo Macuacua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e a assembleia ordinária ou extraordinária é realizada uma vêz por mês.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica ainda obrigada: Pela assinatura do sócio único, a gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 16 e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Costância Eduardo Macuacua, que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Avenida Marginal, número 4441, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100684926, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos quarto, sexto e décimo terceiro, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Vasco José Duarte Raposo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 16 correspondente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente a João Miguel Assis Catela;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 290.000,00MT (duzentos e noventa mil meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques; d) Uma quota de 290.000,00 MT (duzentos e noventa mil meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios a deliberar em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinäria, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
  2. Número ou marcador, página 9: Seis) O modo de realização da convocatória será objecto de Regulamcnto lntemo.
  3. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da Assembleia Geral para alteração dos fstatutos e regulamentos são tomadas por maioria absoluta dc dois terços dos seus membros afectivos ou cumulativamente 2/3 dos membros lìindadores em primeira c scgpnda convocatória, sendo que, outros assuntos serão por maioria simples.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  5. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcçño
  6. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos e aprovado pela Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcçäo é composto por um presidente, vice-presidentes, secretariado, tesoureiro e um vogal.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impgdimentos.
  9. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de dois terços dos votos presentes ou rcprcsentados em primeira convocatt›ria e por maioria simples cm segunda convocatória, cabendo ao presidente, o voto de qualidade.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  11. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
  12. Número ou marcador, página 9: Um) Compete no Conselho de Direcçúo:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presences estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação junto de entidades públicas ou privadas ou outras organizações similares; c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias, e as deliberações da Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem comoo programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Propor a Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos e regulamentos;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Propor a Assembleia Geral a candidatura de novos membros e ou homologação de pedidos de demissão;
  18. Número ou marcador, página 9: g) Propor membros honorários a Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 9: h) Convidar membros a integrarem o Conselho Consultivo;
  20. Número ou marcador, página 9: i) Decidir sobre caos de admissão de membros efectivos;
  21. Número ou marcador, página 9: j) Submeter á Assembleia Geral, para deliberação, processos disciplinares relacionados com os seus membros;
  22. Número ou marcador, página 9: k) Admitir e demitir pessoail.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três membros.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  26. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice- presidente e dois vogais.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  30. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  31. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Emitirparecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da
  34. Texto do artigo, página 9: associação; c) Fiscalizar a gestão de fundos;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral extraordinária apresentando motivos;
  36. Número ou marcador, página 9: e) Emitir parecer sobre o orçamento da associação;
  37. Número ou marcador, página 9: f) Receber reclamações.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  39. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuiçdes.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis ou por igual período.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal pode convocar o conselho de Direcção sempre que se verificar irregularidades com respeito do estipulado nos Estatutos e no Regulamento.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução A AMADREN, só pode se dissolver por:
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  46. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito. A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização do seu objecto;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus associados;
  50. Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  51. Número ou marcador, página 9: e) No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da associação.
  52. Texto do artigo, página 9: A.J Motors, Limitada
  53. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550869, uma entidade denominada A.J Motors, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 10: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  55. Texto do artigo, página 10: Javaid Adeel, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AR8697072, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimr Lenine n.º 760, 2.º andar, flat 4 e bairro Central;
  56. Texto do artigo, página 10: Muhammad Sharjeel Hassan, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º LF6808971, emitido aos 4 de Julho de 2018, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 760, 2.º andar, flat 4 e bairro Central.
  57. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome de A.J Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 26, rés-dochão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  72. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adeel Javaid;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sharjeel Hassan.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação )
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Adeel Javaid, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e sete de Julho dois mil vinte e um, pelas onze horas a sociedade Comac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central,
  88. Texto do artigo, página 10: Avenida 25 de Setembro n.º 2400, 1.° andar résdo-chão, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 101291634, deliberaram a ampliação do objecto das seguintes actividades: fornecimento de bens e prestação de serviços.
  89. Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços veterinários e pecuários, importação e venda de medicamentos e insumos (utensílios, apetrecho) agro-pecuários, realização de actividades. Agro-pecuária, realização de actividades de comércio geral, importação e exportação de produtos agropecuários. Participação de concursos públicos para fornecimento de material de escritórios, actividades de microcrédito, comercio a grosso e a retalho de medicamentos. Participação de concursos públicos para construção de obras e todo tipo de construção. Fornecimento de máquinas, equipamentos e acessórios com importação e exportação, acessórios de frio e eléctricos, equipamento informático, internet café e papelaria. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
  90. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  91. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e prestação de serviços, prestação de serviços veterinários e pecuários, importação e venda de medicamentos e insumos (utensílios, apetrecho) agro-pecuários, realização de actividades agro-pecuária, realização de actividades de comércio geral, importação e exportação de produtos agro-pecuários. Participação de concursos públicos para fornecimento de material de escritórios, actividades de microcrédito, comercio a grosso e a retalho de medicamentos. Participação de concursos públicos para construção de obras e todo tipo de construção. Fornecimento de máquinas, equipamentos e acessórios com importação e exportação, acessórios de frio e eléctricos, equipamento informático, internet café e papelaria. Actividades de lanchonete, pastelaria e snack-bar, actividade de catering e ferragens, venda de fertilizantes, fornecimento de água e electricidade, painéis solar. manutenção, montagem e reparação de equipamentos eléctricos, hidráulicos e fornecimento de material de segurança, montagem de câmaras de segurança e outros equipamentos. Actividades de venda de medicamentos em farmácias, fornecimento de medicamentos param clinicas, hospitais e outras instituições de saúde. Actividades de consultoria em
  95. Texto do artigo, página 11: informática, consultoria em contabilidade e auditoria, prestação de serviços na área de transportes, consultoria ambiental, consultoria em gestão, agenciamento, formação, capacitação, logística, procurment, actividade de arquitectura, actividade de engenharia, consultoria em marketing, design, publicidade, aluguer de viaturas, promoção imobiliária, actividades de consultoria técnica científicas, actividade de limpeza, actividade de organização de eventos e feiras, consultoria na área de correios, consultoria em despachos aduaneiros, actividade de serigrafia.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  97. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 11: Consortium, Limitada
  99. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Consortium, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais e matriculada sob o NUEL 100206773, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Tessa Gomes Rodrigues Caetano possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade para o sócio Cândido Paulo Sabino, que entra para a sociedade.
  100. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  101. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pela sócia Luciana Gomes Diana
  106. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa
  107. Texto do artigo, página 11: de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Cândido Paulo Sabino.
  108. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 11: Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a socia única da Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela directora Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves de Vasconcelos Ribeiro, em assembleia geral extraordinária de 26 de Julho de dois mil e vinte e um, deliberou, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, dissolver a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada Contacto, Aulas e Traduções, com sede na cidade de Maputo, rua de Tchamba, número quarenta e nove, 1.º andar, direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob sob o NUEL 100811065 e com o capital social no valor de cinquenta mil meticais.
  111. Texto do artigo, página 11: Por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, em liquidação.
  112. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico,
  113. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 11: E.Bule Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468003, uma entidade denominada E. Bule Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 11: Edson Luís Jonasse Bule, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, flat n.º 1113, quarteirão vinte, distrito municipal Kampfumo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104832334C, emitido no dia um de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
  117. Texto do artigo, página 11: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade com a denominação E. Bule Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  127. Número ou marcador, página 11: a) Consultorias, orientação de pesquisas e estudos, elaboração de projectos e prestação de serviços;
  128. Número ou marcador, página 11: b) Digitação, sistematização de informações e impressões;
  129. Número ou marcador, página 11: c) Monitoria, orientação e assistência na elaboração de projectos, pesquisa, trabalhos científicos e estudos;
  130. Número ou marcador, página 11: d) Organização e gestão de arquivos documentais, implementação de sistemas de gestão documental e processos workflow, gestão e organização de bibliotecas;
  131. Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento e venda de materiais, bens de consumo, equipamentos, mobiliários e imobiliários;
  132. Número ou marcador, página 11: f) Procurment e logística de actividades de campo e diversos; e
  133. Número ou marcador, página 11: g) Actividades de limpezas e higiene.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente a Edson Luís Jonasse Bule. Não será exigida prestação suplementar do capital. Podendo o sócio, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  140. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Edson Luís Jonasse bule, com dispensa de caução, bastando assinatura do mesmo para abranger a sociedade em qualquer acto ou contrato. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação mediante procuração.
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  143. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  144. Número ou marcador, página 12: Dois) Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de abril conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  145. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Agosto 2021. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 12: Ekces Comércio, Limitada
  147. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487458, uma entidade denominada Ekces Comércio, Limitada, entre: Celestina Soares Novele Gove, casada com
  148. Texto do artigo, página 12: Eugénio João Gove, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110501065456C, emitido aos 3 de Maio de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.° 50 casa n.° 50, Maputo; e
  149. Texto do artigo, página 12: Eugénio João Gove, casado com Celestina Soares Novele Gove, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110500252183C, emitido aos 18 de Junho de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.° 50, casa n.° 50, Maputo.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  152. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ekces Comercio Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, n.° 106 – Alto-Maé.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  155. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a limpeza geral, limpeza industrial, rent-a-car, informática, comércio geral e distribuição, agenciamento, aluguer de transporte, venda de material de construção, informático, higiene, restauração, aluguer de equipamento, gestão imobiliária, gráfica e serigrafia, eventos, e outras áreas afins de exportação, importação, representação nacional e internacional.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50%, pertencente a sócia Celestina Soares Novele Gove;
  160. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes e 50%, pertencente ao sócio Eugénio João Gove.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  163. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 12: Ethos – Contabilidade e Gestão, Limitada
  169. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folha oitenta e dois a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, entrada da nova sócia, acréscimo do objecto social, os sócios elevam o capital social da sociedade de dez mil meticais
  170. Texto do artigo, página 12: para cem mil meticais, sendo o valor de aumento de noventa mil meticais, que entrou na caixa da sociedade, e deliberam a entrada da nova sócia e o acréscimo do objecto social.
  171. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência ficam alterado os artigos terceiros e quarto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 12: a) Actividade de contabilidade e consultoria fiscal;
  177. Número ou marcador, página 12: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  178. Número ou marcador, página 12: c) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, não identificadas;
  179. Número ou marcador, página 12: d) Actividades de programação informática;
  180. Número ou marcador, página 12: e) Actividade de consultoria e programação informática e actividades relacionadas.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  182. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas de seguinte modo:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Isabel Maria Nunes Morango;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Alexandre Nunes da Costa Morango Teixeira; e
  188. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Helena Maria Gonçalves Correia.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a dois terços do capital social, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  190. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 13: Quatro) A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação de assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fa-lo-à livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  192. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado, continua
  193. Texto do artigo, página 13: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de dois mil
  194. Texto do artigo, página 13: vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 13: F3M Moçambique – Information Systems, Limitada
  196. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e cinco de Maio do ano de dois mil e vinte e um, pelas dezasseis horas e trinta minutos, a assembleia geral da sociedade denominada F3M Moçambique – Information Systems, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e quatro, 4.º andar, Edifício Millenium Park, Bloco A, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100346923, com capital social de dois milhões e vinte e cinco mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  197. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, oitavo andar, Edificio Millenium Park, Bloco A.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantêm.se. Três) Mantêm-se.
  202. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 13: Freitas & Filhos e Serviços, Limitada
  204. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e tres de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100857316, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  205. Texto do artigo, página 13: Sérgio João Olim de Freitas, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Sabié, residente em Moamba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010021338F, emitido aos nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação civil da Matola; e
  206. Texto do artigo, página 13: Kauchal Sérgio Freitas, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Sabié, residente em Moamba- Sabié, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289851J, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identifição Civil da Matola, neste acto representada pelo pai Sérgio João Olim de Freitas.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  209. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Freitas & Filhos e Serviços, Limitada, que rege pelo presente estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se, no bairro de Sabie, distrito de Boane, rua do Sabié n.º 78, quarteirão 3, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem projecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  214. Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços de transporte de bens e serviços.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  219. Texto do artigo, página 13: mil maticais), o correspondente a duas quotas, assim distribuídos:
  220. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Uavela João Olim de Freitas;
  221. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Kauchal Sérgio Freitas, menor, representado pelo sócio, Uavela João Olim de Freitas.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercido pelo senhor Sérgio Uavela João Olim de Freitas, que desde já é nomeado directora-geral, com dispensa de caução.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, estará ao cargo do sócio Sérgio Uavela João Olim de Freitas de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
  226. Texto do artigo, página 13: Três)A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, sem pôr em causa as áreas de administração e gestão que competem os seus dirigentes.
  227. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 13: GJ-Casa de Hóspedes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435555, uma entidade denominada GJ-Casa de Hóspedes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 13: Gilberto Andela Ferreira Chambule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105318310B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo aos 18 de Outubro de 2016, residente no bairro Matola cidade, quarteirão 25, casa n.°19, cidade da Matola.
  231. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  234. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação GJ-Casa de Hóspedes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhampsene, Avenida das Industrias, talhão n.º 674-M,
  235. Texto do artigo, página 14: parcela n.º 525, da Matola, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 14: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  242. Número ou marcador, página 14: a) Hotelaria e turismo, casa de hóspedes;
  243. Número ou marcador, página 14: b) Restauração e bebidas;
  244. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de todas áreas afins.
  245. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 14: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota, pertencente ao sócio unico Gilberto Andela Ferreira Chambule.
  248. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  250. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Gilberto Andela Ferreira Chambule, desde já fica nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  251. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  254. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  255. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 14: Imperial Insurance Moçambique, S.A
  257. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade em epígrafe matriculada sob o NUEL 100631040, deliberam o aumento de capital social de trinta e três milhões de meticais para cento e seis milhões, cento e dezasseis mil meticais, sendo que a importância do aumento a setenta e três milhões cento e dezasseis mil meticais alterado por conseguinte a redacção do número um artigo segundo, número um do artigo quarto, número um, dois e quatro
  258. Texto do artigo, página 14: do artigo quinto, número três do artigo sexto, artigo vigésimo nono e as alíneas a), c) e d) do artigo trigésimo, passando a ter as seguintes novas redacções:
  259. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  262. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerchield, Avenida Kenneth Kaunda número oitocentos e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  263. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  266. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto exclusivo o exercício regular dos actos relativos a aceitação e cumprimento de contratos de seguro ou resseguro e operações de seguro do ramo não vida, incluindo seguro de saúde, bem como a prática de actos e contratos conexos ou complementares daqueles, nomeadamente, os respeitantes a salvados, reedificação e reparação de prédios e de veículo, manutenção de postos clínicos e aplicação de provisões, reservas e capitais.
  267. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  268. Texto do artigo, página 14: Do capital social
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 14: (capital social)
  271. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cento e seis milhões, cento e dezasseis mil meticais, representado por cento e seis mil, cento e dezasseis acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  272. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social realizado em bens e dinheiro é de cento e seis milhões, cento e dezasseis mil meticais.
  273. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das acções, obrigações e penalidades
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 14: (Distribuição das acções)
  276. Texto do artigo, página 14: As acções são ao portador.
  277. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  279. Texto do artigo, página 14: (Gestão corrente)
  280. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto no presente estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo Conselho de Administração, que lhe determinará as funções, fixando lhe as respectivas competências e prestará contas ao Presidente do Conselho de Administração.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  282. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  283. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  284. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do Conselho de Administração;
  285. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  286. Número ou marcador, página 14: d) Os Actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, Director Executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  287. Texto do artigo, página 14: Fica desde já nomeado o senhor Elisha Chirau Júnior como director-geral da sociedade.
  288. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Julho 2021. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 14: Jacob Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101545474, uma sociedade, denominada Jacob Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  291. Texto do artigo, página 14: Jaco Filipe Azizi, solteiro maior,de nacionalidade moçambicana, natural do Lago e residente na cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.° 010100189581I, emitido aos 19 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga. Deseja constituir uma sociedade unipessoal,
  292. Texto do artigo, página 14: nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, que regera pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 14: A presente sociedade unipessoal adopta a denominação Jacob Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presente estatutos e pela legislação aplicavel.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 15: A sociedade constituisse por tempo indeterminado,contando-se o seu início da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  302. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga.
  303. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a decisão do proprietario a sociedade podera abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do Território Nacional.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  306. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto e participação:
  307. Número ou marcador, página 15: a) Empreitadas de obras públicas;
  308. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços.
  309. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  310. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 15: O capital social, integral em dinheiro, é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único socio.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
  316. Número ou marcador, página 15: Um) Administração da sociedade e exercida por um administrador, que ficará isento de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  317. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a aministração a representaçao da sociedade em todo os seus actos,activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituido para a prossecução do objecto social, designadamente,quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  320. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  323. Número ou marcador, página 15: Um) O ano coiscide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e conta de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano;devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatorio respeitante ao exercicio.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos
  328. Texto do artigo, página 15: previstos pela lei,ou por decisão do sócio único. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  329. Texto do artigo, página 15: Lichinga, 29 de de Julho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  330. Texto do artigo, página 15: JAT Multiservices, Limitada
  331. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101565866, constituída no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, por: Niclécio Francisco Carrajola Matias, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080101519122Q, emitido a três de Novembro de dois mol e dezassete, titular de NUIT 108809884, portador do NUIT 107695141, Ernesto Chadreque Zalane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392026B, emitido a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, tutular de NUIT 107695141, e Essau Elsídio Maela, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane Q, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104402387J, emitido a oito de Outubro de dois mil e dezoito, titular de NUIT 104405681, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JAT Multiservices, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  335. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a)Fornecimento de material e consumíveis de escritório e didático;
  337. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de limpeza em edifícios e ornamentação de eventos;
  338. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho e a grosso de géneros alimentícios e de primeira necessidade, de limpeza e higiene, insumos e equipamentos agrícolas;
  339. Número ou marcador, página 15: d) Reabilitação de infraestruturas;
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30 000,00MT), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
  344. Número ou marcador, página 15: a) Niclécio Francisco Carrajola Matias, titular de NUIT 108809884, com uma quota de nove mil novecentos noventa meticais representativas de 33,33% do capital social;
  345. Número ou marcador, página 15: b) Ernesto Chadreque Zalane, titular de NUIT 107695141, com uma quota de dez mil e dois meticais representativa de 33,34% do capital social;
  346. Número ou marcador, página 15: c) Essau Elsídio Maela, titulr de NUIT 104405681, com a quota de nove mil novecentos noventa e nove meticais representativa de 33.33% de capital social.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  348. Texto do artigo, página 15: ...................................................................
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura dos sòcios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento sendo procuração ou acta.
  353. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 28
  354. Texto do artigo, página 15: de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 16: Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583171, uma entidade denominada Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Costãncia Eduardo Macuacua, de nacionalidade moçambicana, no estado civil, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100458025J, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairo de Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 3/A. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinntes:
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  360. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Jesus Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 16: A socciedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Maxaquene B, quarteirão 3, casa n.º 3/A, cidade de Maputo.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo a emissão de conteúdos televisivos, publicidade, formação e produção de conteúdos.
  367. Texto do artigo, página 16: ARTTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), pertencente a Constância Eduardo Macuacua.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  372. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e a assembleia ordinária ou extraordinária é realizada uma vêz por mês.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 16: (Obrigação)
  375. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica ainda obrigada: Pela assinatura do sócio único, a gestão da sociedade
  376. Texto do artigo, página 16: e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Costância Eduardo Macuacua, que fica desde já dispensado de prestar caução.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  379. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  382. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 16: (Disposições)
  385. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  386. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 16: Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
  388. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Avenida Marginal, número 4441, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100684926, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos quarto, sexto e décimo terceiro, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
  389. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 16: Capital social
  392. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Vasco José Duarte Raposo;
  394. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
  395. Texto do artigo, página 16: correspondente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente a João Miguel Assis Catela;
  396. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 290.000,00MT (duzentos e noventa mil meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques; d) Uma quota de 290.000,00 MT (duzentos e noventa mil meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
  397. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas
  400. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios a deliberar em assembleia geral.
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