III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2021

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Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas entre sócios ou a terceiros depende do exercício prévio, por parte da sociedade e dos restantes sócios, do direito de preferência, nos termos estabelecidos no Código Comercial e nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios, por meio de carta registada enviada para as moradas constantes do arquivo da sociedade nos termos do artigo 17.º, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade e os sócios deverão exercer o seu direito de preferência, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias aquela, e 15 (quinze) dias estes, a contar da data de receção da carta registada referida no n.º 3 supra, ou a contar da decisão dos peritos avaliadores referida no n.º 5 infra, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio não superior a 30 (trinta) dias após a data de receção da carta registada referida no n.º 3 supra. O preço da cessão da quota deverá ser pago na data da cessão ou noutra data que seja acordada. As quotas serão cedidas, mediante o seu pagamento, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade e qualquer dos sócios podem solicitar a avaliação da quota objecto da cessão por auditor independente escolhido pelos sócios ou indicado pelo auditor da sociedade entre estes (na falta de acordo entre os sócios). As despesas dessa avaliação serão suportadas pela sociedade. A decisão dos peritos avaliadores independentes será irrecorrível e vinculará as partes. Os prazos estabelecidos no n.º 4 supra não se iniciam sem que os peritos tenham tomado uma decisão sobre a avaliação.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Se o preço oferecido pelo cessionário exceder em mais de cinquenta por cento o valor da quota tal como resulte da avaliação prevista no parágrafo anterior, a Sociedade e ossócios têm o direito a adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 17 Sete) Durante o período de exercício da preferência, o cedente não poderá retirar a sua oferta à Sociedade e aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Se nem a sociedade nem os sócios exercerem o seu direito de preferência, nosprazos acima previstos, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 4 supra a quota em causa, no exacto preço e condições constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios deixa de produzir quaisquer efeitos e o cedente deverá dar novamente cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 17 Dez) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da Sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, entre os quais um será o presidente, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo ser escolhidos de entre os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do cargo e poderão ou não serão remunerados salvo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração reunirá uma vez por trimestre, sem prejuízo de que o presidente poderá, a todo o tempo, convocar reunião do conselho de administração mediante notificação escrita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A convocatória é dispensada sempre que todos os administradores estejam presentes e decidam reunir.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O conselho de administração apenas pode reunir quando esteja presente a maioria dos seus membros e as deliberações são aprovadas por maioria dos presentes. Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um administrador nos actos de mero expediente; b)Pela assinatura de dois administradores, sendo necessariamente um deles o administrador Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias ou o administrador Jorge Miguel Afonso Marques mas não os dois em simultâneo;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de qualquer mandatário da sociedade de acordo com os termos e limites estabelecidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 17 E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Keyvalue Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Keyvalue Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101109771, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos quarto, oitavo e décimo terceiro, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 17 ...........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 17 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Vasco José Duarte Raposo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 100.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente a João Miguel Assis Catela;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de 72.500,00MT (setenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota de 72.500,00MT (setenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas e xclusão
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode proceder à exclusão de um sócio mediante a verificação de uma das seguintes situações (as “causas de exclusão”): (i) início de processo de insolvência contra o sócio (independentemente do processo ser ou não voluntário) e, no caso de processo involuntário, se não for arquivado no prazo de 60 (sessenta) dias; (ii) penhora, execução ou outra transmissão involuntária de quotas, como por exemplo partilha a favor de cônjuge em caso de divórcio; (iii) no caso de constituição de ónus sobre a quota (salvo se autorizado pela sociedade) que não tenha sido imediatamente cancelado; (iv) no caso de venda judicial da quota, ou venda que viole as disposições relativas ao direito de preferência da sociedade e dos sócios; ou (v) em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de a sociedade proceder à exclusão de um sócio em virtude da verificação de uma causa de exclusão, a sociedade cancelará a quota, procederá à sua compra, ou determinará a compra por outro sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio (ou quem lhe suceda) que se constitua em Causa de Exclusão
Texto do artigo · p. 18 deverá notificar prontamente, por escrito, a verificação da mesma. Da notificação deverão constar todos os detalhes relevantes relativos à Causa de Exclusão, incluindo, no caso de cessão de quota, os termos da proposta de cessão, bem como a identidade do cessionário proposto (se houver).
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A deliberação de amortização ou aquisição da quota deve ser aprovada pela assembleia geral, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da notificação estipulada em 3. supra, ou a contar do momento em que a sociedade tenha conhecimento da verificação de qualquer causa de exclusão. A deliberação deverá ser notificada ao sócio. No caso de a assembleia geral optar pela compra da quota, a respectiva transmissão deve ser formalizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos de qualquer natureza, mediante entrega do montante total do preço de compra.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O preço de amortização ou de compra será acordado mutuamente entre a sociedade e o sócio (ou quem lhe suceda) que se constitua em causa de exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização, e deverá corresponderá percentagem do valor de mercado da Sociedade na proporção estabelecida no n.º 3, do artigo 15º (“resultados”) aplicável a cada um dos sócios (“preço da amortização”), o que constitui um direito especial. Em caso de impossibilidade de acordo mútuo,
Texto do artigo · p. 18 o valor de mercado da Sociedade será determinadopor auditor independente ou indicado pelo auditor da Sociedade (na falta de acordo entre os sócios). As despesas dessa avaliação serão suportadas pela sociedade. A decisão dos peritos avaliadores independentes será irrecorrível e vinculará as partes.
Número ou marcador · p. 18 Seis) No caso de a sociedade não possuir fundos suficientes para pagar o preço da amortização, podem os mesmos ser disponibilizados à sociedade por um ou mais dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 Sete) O preço da quota será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, um ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do preço.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 membros, entre os quais um será o presidente, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo ser escolhidos de entre os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do cargo e poderão ou não serão remunerados salvo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O conselho de administração reunirá uma vez por trimestre, sem prejuízo de que o presidente poderá, a todo o tempo, convocar reunião do conselho de administração mediante notificação escrita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A convocatória é dispensada sempre que todos os administradores estejam presentes e decidam reunir.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O conselho de administração apenas pode reunir quando esteja presente a maioria dos seus membros e as deliberações são aprovadas por maioria dos presentes. em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador nos actos de mero expediente; b)Pela assinatura de dois administradores, sendo necessariamente um deles o Administrador Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias ou o Administrador Jorge Miguel Afonso Marques mas não os dois em simultâneo;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de qualquer mandatário da sociedade de acordo com os termos e limites estabelecidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 18 E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kupona Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583805, uma entidade denominada Kupona Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Luís José Jobe Fazenda, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102293342I, emitido em Maputo, aos
Texto do artigo · p. 18 30 de Abril de 2019, residente no Avenida Emília Dausse, n.º 2047, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Graciliana Marcelina Lucas Domingos Manuel, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100027103I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo aos 11 de Junho de 2021, residente no bairro de Hulene A, quateirão 50, casa n.º 228, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Lino Lourenco Eustaquio, maior, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 070701013934B, emitido em Maputo aos 6 de Outubro de 2016, residente no Avenida Emília Dausse, n.º 483, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Kupona Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por KUPONA, Lda, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1154, rés-do-chão, flat 2, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, e representação permanente na cidade da Beira, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço e gestão imobiliária; promoção de investimentos; gestão de participações; compra, venda e arrendamento de material de construção; compra e venda de bens e mercadorias; prestação de serviço no ramo de transporte, comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias incluído recursos minerais, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, pecuária e avicultura, turismo, marketing, formação técnica e profissional e consultoria em diversas
Texto do artigo · p. 19 áreas, gestão de negócios, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital socail
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), assim repartidas: Lino Lourenço Eustáquio, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, Graciliana Marcelina Lucas Domingos Manuel, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), o equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, Luís José Jobe Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem da sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios e que desde já é nomeado o sócio Luís José Jobe Fazenda para exercer o cargo de director-geral, sendo que o sócio Lino Lourenço Eustáquio exerce o cargo de director de projectos, e a sócia Graciliana Marcelina Lucas Domingos Manuel exerce o cargo de Directora Financeira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de pelo menos dois sócios ou pela assinatura de mandatários, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração da gerência e dos s será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Larís Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579891, uma entidade denominada Larís Meat, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 19 Ricardo Simione Buque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153143C, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mafalala, quarteirão 27, casa n.º 57, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Laurinda Carlos Macovele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047672B, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 19, casa n.º 55, Matola província.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Larís Meat, Limitada, com sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 36, Parcela n.º 2143, distrito Marracuene, Maputo Província, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda a retalho de carne e seus dirivados;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação de carne e seus dirivados;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 19 d) Mariscos;
Número ou marcador · p. 19 e) Produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Simione Buque, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Laurinda Carlos Macovele, correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócios poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Laurinda Carlos Macovele, que desde fica nomeada como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação dos sócios, as suas partes sociais continuarão com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Long Road, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163342, uma entidade denominada Long Road, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Cardoso Orlando Cossa, de 24 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro Polana caniço A, quarteirão 63, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104753346M, datado de 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Vanessa da Graça Baúque, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro 25, Nslalene, quarteirão 1, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829467M, datado de 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Long Road, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, no bairro de 25 Nslalene, quarteirão 1, casa n.º 87, e exercerá sua actividade em todo
Texto do artigo · p. 20 o território nacional. A sociedade poderá por deliberação, mudar a sua sede dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, escritórios ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo. O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, actividades de supply chain (cadeia de abastecimento de produtos e artigos diversos).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades ou pessoas, ainda que com o objecto diferente ou reguladas por lei especial, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social mediante divisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas: 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), para Cardoso Orlando Cossa que corresponde a 80% do capital subscrito, 6.000,00MT (seis mil meticais), para Vanessa da Graça Baúque que corresponde a 20% do capital subscrito, segundo o consenso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade. A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cardoso Orlando Cossa, como director-geral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 20 Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registados em livro próprio dos quais constarão as decisões tomadas em assembleiageral, podendo fixar-se um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Marmoto, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576396, uma entidade denominada Marmoto, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Fernando Marraneja Marrengula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2018, válido até 2 de Fevereiro de 2028, com o NUIT 102866576, casado com Beleza Alexandre Langa Marrengula, filha de Alexandre Langa e de Ester Eduardo Madime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137553F, natural de Xai-Xai, ambos residentes em Maputo, no distrito Municipal 2, bairro da Munhuana, n.º 219, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Bernardo Agostinho Juisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Maputo, no bairro da Coop, Avenida Keneth Kaunda n.º 24, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.o 110302848803P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Março de 2013, válido até 15 de Março de 2023, com o NUIT 100381222;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Justino Mussalafo Marrengula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100029153N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Dezembro de 2009, de validade vitalícia, com o NUIT 100965275, casado com Hortência André Nhancale Marrengula, Filha de André Joaquim Nhancale e de Margarida Manjate Júnior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100063904A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Fevereiro de 2010, ambos residentes em Maputo, no bairro da Coop, rua C n.º 109, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 21 Quarto: José Jeremias Baptista, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Maputo, no bairro de Bagamoio, rua n.o 758, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502259948Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Março de 2019, válido até 22 de Março de 2024, com o NUIT 110955561.
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Marmoto, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, Avenida de Angola n.º 220.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de equipamento de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de equipamento de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria na Gestão de Higiene e segurança no Trabalho (HST); e
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) para ambas partes:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio Fernando Marraneja Marrengula;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio Bernardo Agostinho Juisse;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio Justino Mussalafo;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio José Jeremias Baptista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarando a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio com poderes mais amplos para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 21 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Fernando Marraneja Marrengula que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitando ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos no presente contrato, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583953, uma entidade denominada Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Christiaan Anthonie Michiel Coetzee, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Matola portadora de Passaporte n.º WO0239507, emitido aos 8 de Janeiro de 2018, e válido até 7 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade unipessoal, limitada denominada Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Professor Dr. José Negarão n.° 56 e exerce a sua actividade em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agencias dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a actividade de venda de carne, derivados de carne e outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela Proprietário Christiaan Anthonie Michiel Coetzee.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da proprietária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por falecimento ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio único falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Microtec - Intelligent Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos sessenta e sete mil setecentos quarenta e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Microtec - Intelligent Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Vitorino António Hilário, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578717I, emitido em
Texto do artigo · p. 22 cidade de Nampula, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Microtec - Intelligent Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala Porto, rua da Direcção de Trabalho, Edifício do FIPAG, 1.º andar direito, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Texto do artigo · p. 22 Instalação e manutenção de sistemas de controlo automático; automação e instrumentação industrial e civil; consultoria em projectos de desenvolvimento de sistemas electrónicos e electromecânicos inteligentes; instalação e manuntenção de sistemas eléctricos e electrónicos; comercialização de acessórios para instalações e equipamentos industriais e civis; venda de cosméticos e artigos de uso pessoal; treinamento e capacitação de pessoal técnico; importação e exportação de equipamentos e acessórios para indústria; fornecimento de equipamento informático; serviços de impressão gráfica; desenho assistido por computador (CAD); cobertura fotográfica de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado, é de dois milhões de meticais correspondente a cem por cento de quota, pertencente ao sócio único Vitorino António Hilário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital poderá ser alterado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida mediante deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente em contratos e documentos é confiada ao sócio único Vitorino António Hilário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão danosa da sociedade por parte dos gerentes levará ao afastamento destes por deliberação da assembleia geral ou extraordinária.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 23 1.ª Classe de Nacala, 1 de Julho de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ntumbuluku Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474984, uma entidade denominada Ntumbuluku Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Crizaldo Eusébio Nhanombo, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ntumbuluku Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua José Sidumo, n.º 222, rés-do-chão, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de reciclagem, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Crizaldo Eusébio Nhanombo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração será exercida por Crizaldo Eusébio Nhanombo que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Plameca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade é celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada sob NUEL 100759411, de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Sérgio Filipe Eduardo Chone, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994009I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Julho de 2015, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 1.º andar, flat n.º l;
Texto do artigo · p. 23 Anito Florêncio António, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695703N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua 4,857, n.º 69, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 23 Narciso Julião Cumbana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 030102151909B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Luís Cabral, n.° 451, quarteirão 26.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Plameca Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, 7.° andar, prédio 1.° Janeiro n.º 552, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais. a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda a grosso e retalho de medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 23 d) Fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 23 f) Cultivo de ervas, raízes e plantas medicinais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Anito Florêncio António;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Julião Cumbana.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do conselho de administração. não poderão, individualmente. em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizando.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Primedia Outdoor (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral extraordinária da sociedade Primedia Outdoor (Moçambique), Limitada (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 14838, a folhas 116, do Livro C, traço 36, data de 22 de Fevereiro de 2003, com o capital social de vinte e três mil meticais, deliberou por unanimidade dos votos, transferir a sede da sociedade, que se encontrava na rua do Telegrafo, n.º 109, na cidade de Maputo, procedendo deste modo à alteração do artigo segundo, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 829, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 24 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas entre sócios ou a terceiros depende do exercício prévio, por parte da sociedade e dos restantes sócios, do direito de preferência, nos termos estabelecidos no Código Comercial e nestes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios, por meio de carta registada enviada para as moradas constantes do arquivo da sociedade nos termos do artigo 17.º, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  3. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade e os sócios deverão exercer o seu direito de preferência, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias aquela, e 15 (quinze) dias estes, a contar da data de receção da carta registada referida no n.º 3 supra, ou a contar da decisão dos peritos avaliadores referida no n.º 5 infra, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio não superior a 30 (trinta) dias após a data de receção da carta registada referida no n.º 3 supra. O preço da cessão da quota deverá ser pago na data da cessão ou noutra data que seja acordada. As quotas serão cedidas, mediante o seu pagamento, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  4. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade e qualquer dos sócios podem solicitar a avaliação da quota objecto da cessão por auditor independente escolhido pelos sócios ou indicado pelo auditor da sociedade entre estes (na falta de acordo entre os sócios). As despesas dessa avaliação serão suportadas pela sociedade. A decisão dos peritos avaliadores independentes será irrecorrível e vinculará as partes. Os prazos estabelecidos no n.º 4 supra não se iniciam sem que os peritos tenham tomado uma decisão sobre a avaliação.
  5. Número ou marcador, página 17: Seis) Se o preço oferecido pelo cessionário exceder em mais de cinquenta por cento o valor da quota tal como resulte da avaliação prevista no parágrafo anterior, a Sociedade e ossócios têm o direito a adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
  6. Número ou marcador, página 17: Sete) Durante o período de exercício da preferência, o cedente não poderá retirar a sua oferta à Sociedade e aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua oferta para aquisição da quota.
  7. Número ou marcador, página 17: Oito) Se nem a sociedade nem os sócios exercerem o seu direito de preferência, nosprazos acima previstos, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 4 supra a quota em causa, no exacto preço e condições constantes da citada carta registada.
  8. Número ou marcador, página 17: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios deixa de produzir quaisquer efeitos e o cedente deverá dar novamente cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  9. Número ou marcador, página 17: Dez) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da Sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, entre os quais um será o presidente, a serem eleitos pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo ser escolhidos de entre os sócios da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do cargo e poderão ou não serão remunerados salvo deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração reunirá uma vez por trimestre, sem prejuízo de que o presidente poderá, a todo o tempo, convocar reunião do conselho de administração mediante notificação escrita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A convocatória é dispensada sempre que todos os administradores estejam presentes e decidam reunir.
  16. Número ou marcador, página 17: Cinco) O conselho de administração apenas pode reunir quando esteja presente a maioria dos seus membros e as deliberações são aprovadas por maioria dos presentes. Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  17. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade obriga-se:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador nos actos de mero expediente; b)Pela assinatura de dois administradores, sendo necessariamente um deles o administrador Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias ou o administrador Jorge Miguel Afonso Marques mas não os dois em simultâneo;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de qualquer mandatário da sociedade de acordo com os termos e limites estabelecidos na respectiva procuração.
  20. Texto do artigo, página 17: E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico,
  22. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 17: Keyvalue Consultoria, Limitada
  24. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Keyvalue Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101109771, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos quarto, oitavo e décimo terceiro, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
  25. Texto do artigo, página 17: ...........................................................
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: Capital social
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  29. Texto do artigo, página 17: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Vasco José Duarte Raposo;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 100.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente a João Miguel Assis Catela;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 72.500,00MT (setenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques;
  33. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de 72.500,00MT (setenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
  34. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas e xclusão
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode proceder à exclusão de um sócio mediante a verificação de uma das seguintes situações (as “causas de exclusão”): (i) início de processo de insolvência contra o sócio (independentemente do processo ser ou não voluntário) e, no caso de processo involuntário, se não for arquivado no prazo de 60 (sessenta) dias; (ii) penhora, execução ou outra transmissão involuntária de quotas, como por exemplo partilha a favor de cônjuge em caso de divórcio; (iii) no caso de constituição de ónus sobre a quota (salvo se autorizado pela sociedade) que não tenha sido imediatamente cancelado; (iv) no caso de venda judicial da quota, ou venda que viole as disposições relativas ao direito de preferência da sociedade e dos sócios; ou (v) em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade proceder à exclusão de um sócio em virtude da verificação de uma causa de exclusão, a sociedade cancelará a quota, procederá à sua compra, ou determinará a compra por outro sócio ou terceiro.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio (ou quem lhe suceda) que se constitua em Causa de Exclusão
  40. Texto do artigo, página 18: deverá notificar prontamente, por escrito, a verificação da mesma. Da notificação deverão constar todos os detalhes relevantes relativos à Causa de Exclusão, incluindo, no caso de cessão de quota, os termos da proposta de cessão, bem como a identidade do cessionário proposto (se houver).
  41. Número ou marcador, página 18: Quatro) A deliberação de amortização ou aquisição da quota deve ser aprovada pela assembleia geral, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da notificação estipulada em 3. supra, ou a contar do momento em que a sociedade tenha conhecimento da verificação de qualquer causa de exclusão. A deliberação deverá ser notificada ao sócio. No caso de a assembleia geral optar pela compra da quota, a respectiva transmissão deve ser formalizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos de qualquer natureza, mediante entrega do montante total do preço de compra.
  42. Número ou marcador, página 18: Cinco) O preço de amortização ou de compra será acordado mutuamente entre a sociedade e o sócio (ou quem lhe suceda) que se constitua em causa de exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização, e deverá corresponderá percentagem do valor de mercado da Sociedade na proporção estabelecida no n.º 3, do artigo 15º (“resultados”) aplicável a cada um dos sócios (“preço da amortização”), o que constitui um direito especial. Em caso de impossibilidade de acordo mútuo,
  43. Texto do artigo, página 18: o valor de mercado da Sociedade será determinadopor auditor independente ou indicado pelo auditor da Sociedade (na falta de acordo entre os sócios). As despesas dessa avaliação serão suportadas pela sociedade. A decisão dos peritos avaliadores independentes será irrecorrível e vinculará as partes.
  44. Número ou marcador, página 18: Seis) No caso de a sociedade não possuir fundos suficientes para pagar o preço da amortização, podem os mesmos ser disponibilizados à sociedade por um ou mais dos restantes sócios.
  45. Número ou marcador, página 18: Sete) O preço da quota será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, um ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do preço.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 membros, entre os quais um será o presidente, a serem eleitos pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo ser escolhidos de entre os sócios da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do cargo e poderão ou não serão remunerados salvo deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 18: Quatro) O conselho de administração reunirá uma vez por trimestre, sem prejuízo de que o presidente poderá, a todo o tempo, convocar reunião do conselho de administração mediante notificação escrita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A convocatória é dispensada sempre que todos os administradores estejam presentes e decidam reunir.
  52. Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração apenas pode reunir quando esteja presente a maioria dos seus membros e as deliberações são aprovadas por maioria dos presentes. em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador nos actos de mero expediente; b)Pela assinatura de dois administradores, sendo necessariamente um deles o Administrador Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias ou o Administrador Jorge Miguel Afonso Marques mas não os dois em simultâneo;
  55. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de qualquer mandatário da sociedade de acordo com os termos e limites estabelecidos na respectiva procuração.
  56. Texto do artigo, página 18: E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  57. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico,
  58. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 18: Kupona Investimentos, Limitada
  60. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583805, uma entidade denominada Kupona Investimentos, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 18: Entre:
  62. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Luís José Jobe Fazenda, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102293342I, emitido em Maputo, aos
  63. Texto do artigo, página 18: 30 de Abril de 2019, residente no Avenida Emília Dausse, n.º 2047, 2.º andar, cidade de Maputo;
  64. Texto do artigo, página 18: Segundo: Graciliana Marcelina Lucas Domingos Manuel, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100027103I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo aos 11 de Junho de 2021, residente no bairro de Hulene A, quateirão 50, casa n.º 228, cidade da Maputo;
  65. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Lino Lourenco Eustaquio, maior, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 070701013934B, emitido em Maputo aos 6 de Outubro de 2016, residente no Avenida Emília Dausse, n.º 483, 1.º andar, cidade de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Kupona Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por KUPONA, Lda, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  72. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1154, rés-do-chão, flat 2, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, e representação permanente na cidade da Beira, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço e gestão imobiliária; promoção de investimentos; gestão de participações; compra, venda e arrendamento de material de construção; compra e venda de bens e mercadorias; prestação de serviço no ramo de transporte, comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias incluído recursos minerais, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, pecuária e avicultura, turismo, marketing, formação técnica e profissional e consultoria em diversas
  79. Texto do artigo, página 19: áreas, gestão de negócios, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  80. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital socail
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), assim repartidas: Lino Lourenço Eustáquio, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, Graciliana Marcelina Lucas Domingos Manuel, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), o equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, Luís José Jobe Fazenda, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  86. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 19: (Prestação suplementar)
  90. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem da sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  91. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  96. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  101. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  104. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios e que desde já é nomeado o sócio Luís José Jobe Fazenda para exercer o cargo de director-geral, sendo que o sócio Lino Lourenço Eustáquio exerce o cargo de director de projectos, e a sócia Graciliana Marcelina Lucas Domingos Manuel exerce o cargo de Directora Financeira.
  105. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de pelo menos dois sócios ou pela assinatura de mandatários, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração da gerência e dos s será estabelecida em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  109. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  113. Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 19: Larís Meat, Limitada
  122. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579891, uma entidade denominada Larís Meat, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre
  124. Texto do artigo, página 19: Ricardo Simione Buque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153143C, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mafalala, quarteirão 27, casa n.º 57, cidade de Maputo; e
  125. Texto do artigo, página 19: Laurinda Carlos Macovele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047672B, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 19, casa n.º 55, Matola província.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  127. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  128. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Larís Meat, Limitada, com sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 36, Parcela n.º 2143, distrito Marracuene, Maputo Província, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  131. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objeto social:
  133. Número ou marcador, página 19: a) Venda a retalho de carne e seus dirivados;
  134. Número ou marcador, página 19: b) Importação de carne e seus dirivados;
  135. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços,
  136. Número ou marcador, página 19: d) Mariscos;
  137. Número ou marcador, página 19: e) Produtos alimentares.
  138. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  139. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  140. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma:
  142. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Simione Buque, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
  143. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Laurinda Carlos Macovele, correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  145. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  146. Texto do artigo, página 20: O sócios poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  147. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  148. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Laurinda Carlos Macovele, que desde fica nomeada como administradora da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  152. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  153. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  154. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  155. Texto do artigo, página 20: (dissolução)
  156. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  158. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  159. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação dos sócios, as suas partes sociais continuarão com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade.
  160. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 20: Long Road, Limitada
  163. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163342, uma entidade denominada Long Road, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 20: Cardoso Orlando Cossa, de 24 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro Polana caniço A, quarteirão 63, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104753346M, datado de 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  165. Texto do artigo, página 20: Vanessa da Graça Baúque, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro 25, Nslalene, quarteirão 1, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829467M, datado de 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  166. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Long Road, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, no bairro de 25 Nslalene, quarteirão 1, casa n.º 87, e exercerá sua actividade em todo
  170. Texto do artigo, página 20: o território nacional. A sociedade poderá por deliberação, mudar a sua sede dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, escritórios ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo. O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, actividades de supply chain (cadeia de abastecimento de produtos e artigos diversos).
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades ou pessoas, ainda que com o objecto diferente ou reguladas por lei especial, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social mediante divisão unânime dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas: 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), para Cardoso Orlando Cossa que corresponde a 80% do capital subscrito, 6.000,00MT (seis mil meticais), para Vanessa da Graça Baúque que corresponde a 20% do capital subscrito, segundo o consenso dos mesmos.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  183. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade. A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cardoso Orlando Cossa, como director-geral com plenos poderes para representá-lo.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  186. Texto do artigo, página 20: Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registados em livro próprio dos quais constarão as decisões tomadas em assembleiageral, podendo fixar-se um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  189. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  192. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 20: Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  195. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 21: Marmoto, Limitada
  197. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576396, uma entidade denominada Marmoto, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  199. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Fernando Marraneja Marrengula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2018, válido até 2 de Fevereiro de 2028, com o NUIT 102866576, casado com Beleza Alexandre Langa Marrengula, filha de Alexandre Langa e de Ester Eduardo Madime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137553F, natural de Xai-Xai, ambos residentes em Maputo, no distrito Municipal 2, bairro da Munhuana, n.º 219, rés-do-chão;
  200. Texto do artigo, página 21: Segundo: Bernardo Agostinho Juisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Maputo, no bairro da Coop, Avenida Keneth Kaunda n.º 24, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.o 110302848803P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Março de 2013, válido até 15 de Março de 2023, com o NUIT 100381222;
  201. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Justino Mussalafo Marrengula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100029153N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Dezembro de 2009, de validade vitalícia, com o NUIT 100965275, casado com Hortência André Nhancale Marrengula, Filha de André Joaquim Nhancale e de Margarida Manjate Júnior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100063904A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Fevereiro de 2010, ambos residentes em Maputo, no bairro da Coop, rua C n.º 109, rés-do-chão; e
  202. Texto do artigo, página 21: Quarto: José Jeremias Baptista, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente em Maputo, no bairro de Bagamoio, rua n.o 758, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502259948Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Março de 2019, válido até 22 de Março de 2024, com o NUIT 110955561.
  203. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  206. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Marmoto, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, Avenida de Angola n.º 220.
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 21: Duração
  209. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 21: Objecto
  212. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de limpeza;
  214. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de equipamento de limpeza;
  215. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de equipamento de limpeza;
  216. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria na Gestão de Higiene e segurança no Trabalho (HST); e
  217. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de transporte e logística.
  218. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 21: Capital social
  222. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) para ambas partes:
  223. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio Fernando Marraneja Marrengula;
  224. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio Bernardo Agostinho Juisse;
  225. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio Justino Mussalafo;
  226. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencendo ao sócio José Jeremias Baptista.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  229. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  230. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarando a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio com poderes mais amplos para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  233. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte
  234. Texto do artigo, página 21: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 21: Gerência, balanço e prestação de contas
  238. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Fernando Marraneja Marrengula que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  239. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 21: Três) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  241. Número ou marcador, página 21: Quatro) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitando ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  244. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  247. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  250. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  253. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente contrato, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 22: Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583953, uma entidade denominada Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 22: Christiaan Anthonie Michiel Coetzee, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Matola portadora de Passaporte n.º WO0239507, emitido aos 8 de Janeiro de 2018, e válido até 7 de Janeiro de 2023.
  258. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade unipessoal, limitada denominada Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e duração)
  261. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Professor Dr. José Negarão n.° 56 e exerce a sua actividade em Maputo.
  262. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agencias dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
  263. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  264. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a actividade de venda de carne, derivados de carne e outros produtos alimentares.
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela Proprietário Christiaan Anthonie Michiel Coetzee.
  273. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  275. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  277. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da proprietária.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 22: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  281. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  282. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 22: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  284. Número ou marcador, página 22: Um) Por falecimento ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio único falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  286. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  287. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 22: Microtec - Intelligent Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos sessenta e sete mil setecentos quarenta e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Microtec - Intelligent Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Vitorino António Hilário, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578717I, emitido em
  290. Texto do artigo, página 22: cidade de Nampula, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  294. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Microtec - Intelligent Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  298. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala Porto, rua da Direcção de Trabalho, Edifício do FIPAG, 1.º andar direito, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  302. Texto do artigo, página 22: Instalação e manutenção de sistemas de controlo automático; automação e instrumentação industrial e civil; consultoria em projectos de desenvolvimento de sistemas electrónicos e electromecânicos inteligentes; instalação e manuntenção de sistemas eléctricos e electrónicos; comercialização de acessórios para instalações e equipamentos industriais e civis; venda de cosméticos e artigos de uso pessoal; treinamento e capacitação de pessoal técnico; importação e exportação de equipamentos e acessórios para indústria; fornecimento de equipamento informático; serviços de impressão gráfica; desenho assistido por computador (CAD); cobertura fotográfica de eventos.
  303. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com a deliberação do sócio.
  304. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  305. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, é de dois milhões de meticais correspondente a cem por cento de quota, pertencente ao sócio único Vitorino António Hilário.
  308. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social e suprimentos)
  310. Número ou marcador, página 23: Um) O capital poderá ser alterado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida mediante deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  311. Número ou marcador, página 23: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  312. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação do sócio.
  313. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente em contratos e documentos é confiada ao sócio único Vitorino António Hilário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos
  316. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão danosa da sociedade por parte dos gerentes levará ao afastamento destes por deliberação da assembleia geral ou extraordinária.
  317. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  318. Texto do artigo, página 23: 1.ª Classe de Nacala, 1 de Julho de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 23: Ntumbuluku Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474984, uma entidade denominada Ntumbuluku Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 23: Crizaldo Eusébio Nhanombo, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  322. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  324. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ntumbuluku Sucata – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua José Sidumo, n.º 222, rés-do-chão, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  327. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de reciclagem, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  328. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 23: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Crizaldo Eusébio Nhanombo.
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  333. Texto do artigo, página 23: A administração será exercida por Crizaldo Eusébio Nhanombo que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
  337. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 23: Plameca Moçambique, Limitada
  339. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade é celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada sob NUEL 100759411, de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  340. Texto do artigo, página 23: Sérgio Filipe Eduardo Chone, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994009I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Julho de 2015, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 1.º andar, flat n.º l;
  341. Texto do artigo, página 23: Anito Florêncio António, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695703N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua 4,857, n.º 69, rés-do-chão;
  342. Texto do artigo, página 23: Narciso Julião Cumbana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 030102151909B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Luís Cabral, n.° 451, quarteirão 26.
  343. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  346. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Plameca Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, 7.° andar, prédio 1.° Janeiro n.º 552, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais. a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo:
  353. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de medicamentos;
  354. Número ou marcador, página 23: b) Venda a grosso e retalho de medicamentos;
  355. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de medicamentos hospitalares;
  356. Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento de material hospitalar;
  357. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de farmácia;
  358. Número ou marcador, página 23: f) Cultivo de ervas, raízes e plantas medicinais.
  359. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
  364. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Anito Florêncio António;
  365. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Julião Cumbana.
  366. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  369. Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  370. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 24: (amortização de quotas)
  372. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  373. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  375. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  376. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  378. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
  379. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração. não poderão, individualmente. em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  380. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizando.
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas de resultados)
  384. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei
  386. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos todos eles liquidatários.
  389. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  391. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 24: Primedia Outdoor (Moçambique), Limitada
  394. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral extraordinária da sociedade Primedia Outdoor (Moçambique), Limitada (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 14838, a folhas 116, do Livro C, traço 36, data de 22 de Fevereiro de 2003, com o capital social de vinte e três mil meticais, deliberou por unanimidade dos votos, transferir a sede da sociedade, que se encontrava na rua do Telegrafo, n.º 109, na cidade de Maputo, procedendo deste modo à alteração do artigo segundo, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  395. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 24: Sede social
  398. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 829, na cidade de Maputo
  399. Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado.
  400. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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