III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2021

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Texto do artigo · p. 24 SDMN – Sociedade de Desenvolvimento Mineiro de Niassa, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade SDMN – Sociedade de Desenvolvimento Mineiro de Niassa, matriculada sob NUEL 100092468, deliberam a dissolução da referida sociedade para todos efeitos legais, por não desenvolver nenhuma actividade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Select Medical Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583996, uma entidade denominada Select Medical Supply, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 António Clayton Pereira Frechauth, solteiro maior nascido em 10 de Janeiro de 1986 na cidade de Maputo, filho de Joao Jose Frechauth e da Maria Antónia de Noronha Rodrigues Pereira, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300458858b, residente na cidade de Maputo, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 24 Luana Lourena Pereira Gemo, solteira maior nascido em 17 de Agpsto de 1997 na cidade de Chimoio filha de Benjamim Zefanias Gemo e da Maria Antonia de Noronha Rodrigues Pereira, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100017598F, residente na cidade de Maputo com poderes suficientes para intervir neste acto.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Select Medical Supply, Limitada, tem a sua sede na na cidade de Maputo, Avenida Alberto Cassamo n.° 24, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto as actividades de fornecimento dos medicamentos e material hospital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Clayton Pereiro Frechauth;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Luana Lourena Pereira Gemo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelos senhor António Clayton Pereira Frechauth.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SM Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101583252, constituída no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, por: Lourenço Francisco Matsinhe, casado com Sara Manuel Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111783C, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e titular do NUIT 104495435;
Texto do artigo · p. 25 Francisco Lourenço Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105635983C, de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e titular de NUIT 154061959;
Texto do artigo · p. 25 Jaime Lourenço Matsinhe, solteiro, menor, natural e residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 193520001120488 de dezasseis de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 168814550; e
Texto do artigo · p. 25 Rosa Lourenço Matsinhe, menor, natural e residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107208345D, de treze
Texto do artigo · p. 25 de Março de dois mil e dezoito, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular de NUIT 146271367, ambos representados neste acto pelo seu pai Lourenço Francisco Matsinhe, conforme os documentos de identificação que fazem parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação SM Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Marrambone, quarteirão B, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de:
Número ou marcador · p. 25 i) Produtos alimentares; ii) Bebidas e tabacos; iii) Venda de material escritório.
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.00,00MT), representativa
Texto do artigo · p. 26 de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lourenço Francisco;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), representativa de dose vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente a sócia Rosa Lourenço Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), representativa de dose vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Lourenço Matsinhe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Francisco Lourenço Francisco que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade fica obrigada mediante
Texto do artigo · p. 26 a assinatura do gerente ou de seu mandatário. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 26 vinte e oito de dois mil e vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564940, uma entidade denominada SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 26 Mohammad Srour, solteiro, maior, natural do Líbano, portador do Passaporte n.º LS05071692, emitido pela Direcção Nacional de Imigração do Líbano, aos 12 de setembro de 2017, residente no bairro Central, na Avenida 24 de Junho n.º 1638, 3. andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida 24 de Junho n.º 1638, 3.° andar, esquerdo, no bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição a 1 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação e desenvolvimento de actividades na área da organização de eventos e restauração diversos, comércio geral, industrial, turismo, imobiliária, serviços, importação e exportação de produtos não perecíveis, consultoria agenciamento, e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em uma única quota, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 100% do capital social, pertencente ao único socio Mohamad Srour.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.° 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais Legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade pertencente ao sócio Mohammad Srour, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, é necessário assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 27 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis tomar de arrendamento quais quer locais celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Votos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais Mohammad Srour que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá à gerência designar o director geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um e único socio gerente Mohammad Srour;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo 12 ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, mas neste caso inicialmente sendo uma em disposição de ISPC.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Stmoz Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101558037, a sociedade Stmoz Services, Limitada, constituida por documento particular aos 14 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Stmoz Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamento mineiro e de mineração;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de engenharia, fabricação e manutenção;
Número ou marcador · p. 28 c) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 28 d) Compra e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Trilok Deep Sinha, natural de Ramgarh, Jharkhand, nacionalidade indiana, residente em Moatize, bairro Chithatha, portador do Passaporte n.º P7523224, emitido pelos Serviços Migratórios de Ranchi, Índia, aos dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, casado com Puja Sinha, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Khalar, Jharkhand, nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z6127821, emitido pelos serviços migratórios de Ranchi, Índia, residente na Índia, com NUIT: 123593812;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio, Sanjai Kumar Singh, solteiro maior, natural de Raebareli, nacionalidade indiana, residente em Moatize, bairro 25 de Setembro, portador do Passaporte n.º K3990324, emitido pelos serviços migratórios de Lucknow, Índia, aos vinte e um de Junho de dois mil e doze, com NUIT: 120832811.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção composto por um máximo de dois membros que são nomeados pelos sócios em assembleia geral, a qual elegerá dentre os membros designados um presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou mandatar mesmo pessoas estranhas à sociedade nos termos e para o efeito do artigo do centésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá indicar um representante reservando o maior poder ao Sócio maioritário na quotização caso seja ou, qualquer pessoa fisica do seu concenso.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade pode nalguns casos delegar um outro membro para a sua representação caso assim se deliberar na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A sociedade obriga-se a cumprir com todos os pressupostos legais a todos os níveis desde a constituição da República de Moçambique a demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios obrigam-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir rigorosamente, todas as cláusulas constantes deste contrato e demais instrumentos de regulamentação vigentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Suremoz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e um, a sociedade Suremoz, Limitada, sociedade por
Texto do artigo · p. 28 quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três oito oito três seis sete, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão, unificação de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, os sócios Hermann Gerhard Woithe, Louis Petrus Grobbelaar, Renate Janse van Vuuren e David John Riley cederam a totalidade das suas quotas aos senhores Afonso Sithole e Walter Santiago de Jesus Micha Mangue.
Texto do artigo · p. 28 Como resultado da cessão e unificação de quotas e entrada de novos sócios, são assim alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 1.425,000,00MT (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Sithole; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Walter Santiago de Jesus Micha Mangue.
Texto do artigo · p. 28 Que tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TFE Mozambica, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, da TFE Mozambica, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100717786, procedeuse, na sociedade em epígrafe, à alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 42.750,00MT (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à TFE South Africa (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 2.250,00MT (dois mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Andreas Schmidt.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...) Três) (...). Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 The Fab Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte de Abril do ano de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada The Fab Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Salvador Allende, número duzentos e setenta e cinco, segundo andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100854007, com capital social de vinte mil meticais, a sócia deliberou pela mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mantém-se… Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 943, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Abril de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, da assembleia geral da sociedade denominada Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A, (doravante “Sociedade”), constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100272938, com o capital social de 67.000.000,00MT (sessenta e sete milhões de meticais), com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1212, bairro Central, na cidade de Maputo, os accionistas deliberaram e aprovaram por unanimidade de votos, proceder ao seguinte: (i) aumento do capital social da Sociedade do valor actual de 67.000.000,00MT (sessenta e sete milhões de meticais) para 196.000.000,00MT (cento e noventa e seis milhões de meticais), correspondente ao acréscimo de 129.000.000,00MT (cento e vinte e nove milhões de Meticais) por via de emissão de 129.000,00MT (cento e vinte e nove mil) novas acções da sociedade com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, mediante
Texto do artigo · p. 29 (i) incorporação de reservas e resultados transitados de exercícios anteriores no montante de 50.600.000,00MT (cinquenta milhões e seiscentos mil meticais) e novas entradas em dinheiro no montante de 78.400.000,00MT (setenta e oito milhões, quatrocentos mil meticais) por parte de uma das accionistas; e (ii) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da alteração do capital social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ...........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 196.000.000,00MT (cento e noventa e seis milhões de meticais) e encontra-se representado por 196.000 (cento e noventa e seis mil) acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A,
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de vinte e dois de Julho de
Texto do artigo · p. 29 dois mil e vinte e um, da assembleia geral da sociedade denominada Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A., (doravante “Sociedade”), constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100272946, com o capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1212, bairro Central, na cidade de Maputo, os accionistas deliberaram e aprovaram por unanimidade de votos, proceder ao seguinte: (i) aumento do capital social da sociedade do valor actual de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) para 97.000.000,00MT (noventa e sete milhões de meticais), correspondente ao acréscimo de 47.000.000,00MT (quarenta e sete milhões de meticais) por via de emissão de 47.000,00MT (quarenta e sete mil) novas acções da sociedade com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, mediante incorporação de reservas e resultados transitados de exercícios anteriores; e (ii) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da alteração do capital social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 97.000.000,00MT (noventa e sete milhões de meticais) e encontra-se representado por 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2021. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Trimavis, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517543, uma entidade denominada Trimavis, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Trimavis, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.° 114, 2.º andar D, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem, por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos e material cirúrgico;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços clínicos e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de posto de saúde;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de enfermaria;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 f) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 (quinhentos mil meticais), representado por 5.000 (cinco mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais):
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 3 (três) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 30 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de Acções e Direito de Preferência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e moeda em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 30 Três) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista
Texto do artigo · p. 31 no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 31 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 31 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 31 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 31 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O secretário, além de apoiar o Presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aumento ou redução do capital social da Sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 31 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 31 e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada pelos (três) admistradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de Presidente de Conselho de Administração e tem o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) Administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Ficam nomeados os seguintes membros de conselho de administração: Agnaldo Francisco Mavera (Presidente de Conselho de Administração) e Nércia Victoria de Nascimento Maciel Mavera (Administradora Executiva).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a SOciedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 3 (três) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo
Texto do artigo · p. 32 menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 32 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 32 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 32 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 32 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de três administradores, sendo um deles o presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 32 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Texto do artigo · p. 32 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício)
Texto do artigo · p. 32 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 32 i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: SDMN – Sociedade de Desenvolvimento Mineiro de Niassa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade SDMN – Sociedade de Desenvolvimento Mineiro de Niassa, matriculada sob NUEL 100092468, deliberam a dissolução da referida sociedade para todos efeitos legais, por não desenvolver nenhuma actividade.
  3. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 24: Select Medical Supply, Limitada
  5. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583996, uma entidade denominada Select Medical Supply, Limitada, entre:
  6. Texto do artigo, página 24: António Clayton Pereira Frechauth, solteiro maior nascido em 10 de Janeiro de 1986 na cidade de Maputo, filho de Joao Jose Frechauth e da Maria Antónia de Noronha Rodrigues Pereira, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300458858b, residente na cidade de Maputo, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  7. Texto do artigo, página 24: Luana Lourena Pereira Gemo, solteira maior nascido em 17 de Agpsto de 1997 na cidade de Chimoio filha de Benjamim Zefanias Gemo e da Maria Antonia de Noronha Rodrigues Pereira, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100017598F, residente na cidade de Maputo com poderes suficientes para intervir neste acto.
  8. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Select Medical Supply, Limitada, tem a sua sede na na cidade de Maputo, Avenida Alberto Cassamo n.° 24, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto as actividades de fornecimento dos medicamentos e material hospital.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Clayton Pereiro Frechauth;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Luana Lourena Pereira Gemo.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócio.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelos senhor António Clayton Pereira Frechauth.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  36. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
  42. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 25: SM Comercial, Limitada
  44. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101583252, constituída no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e um, por: Lourenço Francisco Matsinhe, casado com Sara Manuel Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111783C, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e titular do NUIT 104495435;
  45. Texto do artigo, página 25: Francisco Lourenço Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105635983C, de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e titular de NUIT 154061959;
  46. Texto do artigo, página 25: Jaime Lourenço Matsinhe, solteiro, menor, natural e residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 193520001120488 de dezasseis de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 168814550; e
  47. Texto do artigo, página 25: Rosa Lourenço Matsinhe, menor, natural e residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107208345D, de treze
  48. Texto do artigo, página 25: de Março de dois mil e dezoito, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular de NUIT 146271367, ambos representados neste acto pelo seu pai Lourenço Francisco Matsinhe, conforme os documentos de identificação que fazem parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  51. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SM Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: Sede social
  54. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Marrambone, quarteirão B, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios julgarem conveniente.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo:
  58. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de:
  59. Número ou marcador, página 25: i) Produtos alimentares; ii) Bebidas e tabacos; iii) Venda de material escritório.
  60. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
  61. Número ou marcador, página 25: c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 25: Capital social
  65. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.00,00MT), representativa
  67. Texto do artigo, página 26: de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lourenço Francisco;
  68. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe;
  69. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), representativa de dose vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente a sócia Rosa Lourenço Matsinhe; e
  70. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), representativa de dose vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Lourenço Matsinhe.
  71. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Francisco Lourenço Francisco que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  76. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante
  79. Texto do artigo, página 26: a assinatura do gerente ou de seu mandatário. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  80. Texto do artigo, página 26: vinte e oito de dois mil e vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 26: SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564940, uma entidade denominada SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
  83. Texto do artigo, página 26: Mohammad Srour, solteiro, maior, natural do Líbano, portador do Passaporte n.º LS05071692, emitido pela Direcção Nacional de Imigração do Líbano, aos 12 de setembro de 2017, residente no bairro Central, na Avenida 24 de Junho n.º 1638, 3. andar esquerdo.
  84. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguinte:
  85. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  87. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SROSUEZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida 24 de Junho n.º 1638, 3.° andar, esquerdo, no bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  90. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição a 1 de Julho de 2021.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  93. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação e desenvolvimento de actividades na área da organização de eventos e restauração diversos, comércio geral, industrial, turismo, imobiliária, serviços, importação e exportação de produtos não perecíveis, consultoria agenciamento, e outras áreas afins.
  95. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  97. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em uma única quota, da seguinte forma:
  99. Texto do artigo, página 26: Uma quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 100% do capital social, pertencente ao único socio Mohamad Srour.
  100. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  102. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  103. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
  105. Número ou marcador, página 26: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  107. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 26: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.° 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais Legislações em vigor na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  110. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  111. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade pertencente ao sócio Mohammad Srour, nomeado administrador.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, é necessário assinatura do administrador.
  113. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para efeito.
  114. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  115. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de bens)
  116. Texto do artigo, página 27: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis tomar de arrendamento quais quer locais celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
  117. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  118. Texto do artigo, página 27: (Votos)
  119. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  120. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
  121. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  122. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  123. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
  124. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
  125. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  126. Número ou marcador, página 27: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  127. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais Mohammad Srour que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  129. Texto do artigo, página 27: (Direcção-geral)
  130. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá à gerência designar o director geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  132. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  133. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  134. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura:
  135. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um e único socio gerente Mohammad Srour;
  136. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo 12 ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  139. Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
  140. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  141. Número ou marcador, página 27: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
  142. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  143. Número ou marcador, página 27: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  144. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  146. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  147. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, mas neste caso inicialmente sendo uma em disposição de ISPC.
  148. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  150. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  151. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  152. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  154. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  156. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  158. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  159. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  161. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  162. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
  163. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 27: Stmoz Services, Limitada
  165. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101558037, a sociedade Stmoz Services, Limitada, constituida por documento particular aos 14 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  168. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Stmoz Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  174. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamento mineiro e de mineração;
  176. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de engenharia, fabricação e manutenção;
  177. Número ou marcador, página 28: c) Exploração mineira;
  178. Número ou marcador, página 28: d) Compra e venda de minerais;
  179. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação.
  180. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  183. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Trilok Deep Sinha, natural de Ramgarh, Jharkhand, nacionalidade indiana, residente em Moatize, bairro Chithatha, portador do Passaporte n.º P7523224, emitido pelos Serviços Migratórios de Ranchi, Índia, aos dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, casado com Puja Sinha, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Khalar, Jharkhand, nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z6127821, emitido pelos serviços migratórios de Ranchi, Índia, residente na Índia, com NUIT: 123593812;
  184. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio, Sanjai Kumar Singh, solteiro maior, natural de Raebareli, nacionalidade indiana, residente em Moatize, bairro 25 de Setembro, portador do Passaporte n.º K3990324, emitido pelos serviços migratórios de Lucknow, Índia, aos vinte e um de Junho de dois mil e doze, com NUIT: 120832811.
  185. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  187. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção composto por um máximo de dois membros que são nomeados pelos sócios em assembleia geral, a qual elegerá dentre os membros designados um presidente.
  188. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou mandatar mesmo pessoas estranhas à sociedade nos termos e para o efeito do artigo do centésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  190. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá indicar um representante reservando o maior poder ao Sócio maioritário na quotização caso seja ou, qualquer pessoa fisica do seu concenso.
  191. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade pode nalguns casos delegar um outro membro para a sua representação caso assim se deliberar na assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade obriga-se a cumprir com todos os pressupostos legais a todos os níveis desde a constituição da República de Moçambique a demais regulamentos.
  193. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios obrigam-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir rigorosamente, todas as cláusulas constantes deste contrato e demais instrumentos de regulamentação vigentes.
  194. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  196. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  197. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  198. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  199. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  200. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2021. — O Conservador,
  201. Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  202. Texto do artigo, página 28: Suremoz, Limitada
  203. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e um, a sociedade Suremoz, Limitada, sociedade por
  204. Texto do artigo, página 28: quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três oito oito três seis sete, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão, unificação de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, os sócios Hermann Gerhard Woithe, Louis Petrus Grobbelaar, Renate Janse van Vuuren e David John Riley cederam a totalidade das suas quotas aos senhores Afonso Sithole e Walter Santiago de Jesus Micha Mangue.
  205. Texto do artigo, página 28: Como resultado da cessão e unificação de quotas e entrada de novos sócios, são assim alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  206. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 28: Capital social
  208. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 1.425,000,00MT (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Sithole; e
  210. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Walter Santiago de Jesus Micha Mangue.
  211. Texto do artigo, página 28: Que tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
  212. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 28: TFE Mozambica, Limitada
  214. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, da TFE Mozambica, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100717786, procedeuse, na sociedade em epígrafe, à alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  215. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 42.750,00MT (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à TFE South Africa (Pty) Ltd; e
  219. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 2.250,00MT (dois mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Andreas Schmidt.
  220. Número ou marcador, página 29: Dois) (...) Três) (...). Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico,
  221. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 29: The Fab Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte de Abril do ano de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada The Fab Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Salvador Allende, número duzentos e setenta e cinco, segundo andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100854007, com capital social de vinte mil meticais, a sócia deliberou pela mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  224. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  225. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 29: (Natureza, duração, denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 29: Um) Mantém-se… Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 943, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 29: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se
  229. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Abril de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 29: Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A.
  231. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, da assembleia geral da sociedade denominada Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A, (doravante “Sociedade”), constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100272938, com o capital social de 67.000.000,00MT (sessenta e sete milhões de meticais), com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1212, bairro Central, na cidade de Maputo, os accionistas deliberaram e aprovaram por unanimidade de votos, proceder ao seguinte: (i) aumento do capital social da Sociedade do valor actual de 67.000.000,00MT (sessenta e sete milhões de meticais) para 196.000.000,00MT (cento e noventa e seis milhões de meticais), correspondente ao acréscimo de 129.000.000,00MT (cento e vinte e nove milhões de Meticais) por via de emissão de 129.000,00MT (cento e vinte e nove mil) novas acções da sociedade com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, mediante
  232. Texto do artigo, página 29: (i) incorporação de reservas e resultados transitados de exercícios anteriores no montante de 50.600.000,00MT (cinquenta milhões e seiscentos mil meticais) e novas entradas em dinheiro no montante de 78.400.000,00MT (setenta e oito milhões, quatrocentos mil meticais) por parte de uma das accionistas; e (ii) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da alteração do capital social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  233. Texto do artigo, página 29: ...........................................................
  234. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 196.000.000,00MT (cento e noventa e seis milhões de meticais) e encontra-se representado por 196.000 (cento e noventa e seis mil) acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  237. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico,
  238. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 29: Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A,
  240. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de vinte e dois de Julho de
  241. Texto do artigo, página 29: dois mil e vinte e um, da assembleia geral da sociedade denominada Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A., (doravante “Sociedade”), constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100272946, com o capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1212, bairro Central, na cidade de Maputo, os accionistas deliberaram e aprovaram por unanimidade de votos, proceder ao seguinte: (i) aumento do capital social da sociedade do valor actual de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) para 97.000.000,00MT (noventa e sete milhões de meticais), correspondente ao acréscimo de 47.000.000,00MT (quarenta e sete milhões de meticais) por via de emissão de 47.000,00MT (quarenta e sete mil) novas acções da sociedade com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, mediante incorporação de reservas e resultados transitados de exercícios anteriores; e (ii) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da alteração do capital social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  242. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  243. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 97.000.000,00MT (noventa e sete milhões de meticais) e encontra-se representado por 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  246. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2021. – O Técnico,
  247. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 29: Trimavis, S.A.
  249. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517543, uma entidade denominada Trimavis, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  250. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  251. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  253. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  255. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Trimavis, S.A.
  256. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.° 114, 2.º andar D, cidade de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  264. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem, por objecto social:
  267. Número ou marcador, página 30: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos e material cirúrgico;
  268. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços clínicos e laboratoriais;
  269. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de posto de saúde;
  270. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de enfermaria;
  271. Número ou marcador, página 30: e) Comércio geral;
  272. Número ou marcador, página 30: f) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  273. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 30: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  276. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT
  277. Texto do artigo, página 30: (quinhentos mil meticais), representado por 5.000 (cinco mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais):
  278. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
  280. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  281. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 30: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 3 (três) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  283. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 30: (Acções ou obrigações próprias)
  285. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 30: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  287. Número ou marcador, página 30: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  288. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  290. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  291. Número ou marcador, página 30: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  292. Número ou marcador, página 30: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  293. Texto do artigo, página 30: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  294. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
  295. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de Acções e Direito de Preferência)
  297. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  298. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e moeda em que tal preço será pago.
  299. Número ou marcador, página 30: Três) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
  300. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 30: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  302. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 30: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  304. Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  305. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista
  306. Texto do artigo, página 31: no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  307. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções)
  309. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  310. Número ou marcador, página 31: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
  311. Número ou marcador, página 31: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  312. Número ou marcador, página 31: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  313. Número ou marcador, página 31: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes Estatutos.
  314. Número ou marcador, página 31: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  316. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  319. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  320. Texto do artigo, página 31: Da Assembleia Geral
  321. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 31: (Composição da Assembleia Geral)
  323. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  324. Número ou marcador, página 31: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  326. Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  327. Número ou marcador, página 31: Cinco) O secretário, além de apoiar o Presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  330. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  331. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  332. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  333. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  334. Número ou marcador, página 31: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  335. Número ou marcador, página 31: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
  336. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 31: (Poderes da Assembleia Geral)
  338. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
  339. Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 31: b) Aumento ou redução do capital social da Sociedade;
  341. Número ou marcador, página 31: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  342. Número ou marcador, página 31: d) Distribuição de dividendos;
  343. Número ou marcador, página 31: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  344. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  345. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  347. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada pelos (três) admistradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de Presidente de Conselho de Administração e tem o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  348. Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
  349. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  350. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) Administradores suplentes.
  351. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  352. Número ou marcador, página 31: Seis) Ficam nomeados os seguintes membros de conselho de administração: Agnaldo Francisco Mavera (Presidente de Conselho de Administração) e Nércia Victoria de Nascimento Maciel Mavera (Administradora Executiva).
  353. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  355. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a SOciedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  358. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  359. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  360. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 3 (três) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo
  361. Texto do artigo, página 32: menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  362. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  363. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  364. Número ou marcador, página 32: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  365. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  366. Texto do artigo, página 32: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  367. Texto do artigo, página 32: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  368. Número ou marcador, página 32: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  369. Número ou marcador, página 32: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  370. Número ou marcador, página 32: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  371. Número ou marcador, página 32: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  372. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  373. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar)
  374. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  375. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de três administradores, sendo um deles o presidente;
  376. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
  377. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  378. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da fiscalização
  379. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 32: (Fiscal Único)
  381. Texto do artigo, página 32: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  382. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  384. Texto do artigo, página 32: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  385. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do exercício
  386. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 32: (Exercício)
  388. Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  389. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  390. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  392. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se:
  393. Número ou marcador, página 32: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  397. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  399. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  400. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
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