III SÉRIE — n.º 161
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 161/2018
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- Texto do artigo, página 14: significando amizade, solidariedade entre os homens e uma ceta indicando o Progresso de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Da dissolução da ASSANTE
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da ASSANTE, só pode ser deliberada pela Assembleia Geral extraordinária, convocada para este efeito e por uma maioria de três quartos dos associados presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A resolução da Assembleia Geral que aprova a dissolução da ASSANTE, deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património existente à instituições nacionais que desenvolvem acções em prol do bem estar de um dos grupos alvo da ASSANTE.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Os actos omissos nestes estatutos implicarão o recurso ao Código Civil e a Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 14: Lichinga, 14 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Zfs Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029433 uma entidade denominada Zfs Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Dércio Jafete Queróis Mbiza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823151M, emitido a 1 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene, casa n.º 731, pelo presente contrato de sociedade, constitui
- Texto do artigo, página 14: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Zfs Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-mae, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2109, rês-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, ferragens, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Dércio Jafete Queróis Mbiza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida por um e fica nomeado desde ja o senhor Nayyar Ahmad para o cargo de administrador.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Nayyar Ahmad ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Potato Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019799 uma entidade denominada Potato Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Xiqi Xu, de nacionalidade chinesa, portador DIRE n.º 03CN00008597S, emitido
- Texto do artigo, página 14: em 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Liwen Xu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E98403029, emitido em 10 de Março de 2017, pelo Republica Popular da China, residente no bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Potato Investment, Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades no Distrito de Marracuene, Bairro de Xiango, quarteirão 4, casa n.º 16.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TECEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização de material de construção, produtos alimentares, e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 14: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal; c)A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão: Xiqi Xu, vinte cinco mil e quinhentos meticais correspondentes a 51%; e Liwin Xu, vinte quatro mil e quinhentos meticais correspondentes a 49%.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessao de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que neste caso é o sócio Qiqi Xu, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos susceptivel de ser renovado por período de identica duração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÊCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Tecnicor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029824 uma entidade denominada Tecnicor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Vasco Emanuel Alves Marques dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana Natural de Povoa do Varizem, portador Bilhete de Identidade n.º 110100344138B, emitido aos 20 de Outubro de 2015, pela Arquivo Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Mário Esteves Coluna 261, No bairro Matola C, cidade da Matola, constitui uma sociedade por quota com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tecnicor – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Tecnicor, Lda, tem a sua sede na Avenida de Ngungunhana, n.º 164, rês-do-chão, na vidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de tintas, derivados e peças;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de bate chapa, pintura, mecânica e electricidade auto;
- Número ou marcador, página 15: c) Vendas e aluguer de maquinas;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a quota única, com valor nominal; pertencente ao sócio Vasco Emanuel Alves Marques dos Santos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio único que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: de administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com na sociedade ou poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos sessenta e sete mil setecentos vinte e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada Auto Centre - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bruno Esomonu solteiro, natural de Ahiara, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 03NG00038140S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 17 de Abril de 2017, residente no bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade Auto Centre - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio de viaturas, peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio de óleos lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio de motociclos e suas peças;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 16: e) Comércio de produtos novos;
- Número ou marcador, página 16: f) Comércio de aparelhos electrónicos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 16: g) Comércio de produtos alimentares; h)Comércio de equipamentos e máquinas para construção;
- Número ou marcador, página 16: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Bruno Esomonu, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento do sócio, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Bruno Esomonu de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 8 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023696 uma entidade denominada Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Delson Marcos Diogo Dabo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100482519F, emitido em 20 de Maio de 2016 e válido até 20 de Maio de 2021, com residência na Rua Mateus Sansão Muthemba, prédio n.º 74, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 17: tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Rua Mateus Sansão Muthemba, prédio n.º 74, 1.º andar, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de reparação e manutenção eléctrica, canalização, pintura, carpintaria, marcenaria e instalações diversas em residências, condomínios e empresas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade também presta serviços conexos ao seu objecto social, tais como, elaboração de projectos de arquitectura, obras em edifícios e serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Delson Marcos Diogo Dabo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Diversos)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029808 uma entidade denominada Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Francisco Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106484450I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2017, residente em Maputo, no Bairro Infulene;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Sarmento De Cristo Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478835Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2016, residente em Maputo no Bairro de Infulene.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre eles uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta denominação Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Matola, na Rua Trindade, esquina com a Rua Jardim, casa n.º 63, quarteirão 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde, e quando gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 17: Mediante simples deliberações, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Aulas de culinária e de decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 17: b) Servicos de catering;
- Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de equipamentos de confecção de Iguarias;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de entretenimento em eventos;
- Número ou marcador, página 17: e) Serviços de transporte para entregas domiciliares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Participação em empreendimentos
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento
- Texto do artigo, página 18: que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações na capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o qual corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a 50% do capital pertencente ao sócio Francisco Moisés Cossa;
- Número ou marcador, página 18: b) Cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a 50% do capital pertencente ao sócio Sarmento de Cristo Moisés Cossa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberação do administrador)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é administrada por um dos sócios representantes Francisco Moisés Cossa, podendo ser substituído e os seus poderes podem ser revogados a qualquer momento por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de necessidade, nos termos e condições fixados por deliberações de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Nulidade da divisão, cessação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observa o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazerem-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por
- Texto do artigo, página 18: terceiros mediante poderes, para esse afeito conferidos por procuração com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até aos 1 a 10 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço da contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial financeira e económica da sociedade, com a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo de sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Os casos, omissões serão regulados pelas disposições da lei 11 de Abril de 1991 e de mais legislações aplicáveis da república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Bom Sabor, Serviços de Buffet, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029638 uma entidade denominada Bom Sabor, Serviços de Buffet, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Tânia Cristina Matana, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerscheld, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 368 rês-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334742M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016, valido até aos 21 de Janeiro de 2021, com o NUIT 128816372.
- Texto do artigo, página 18: O presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Bom Sabor, Serviços de Buffet, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 368, rês-do-chão, na provincia de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Servir o evento com eficiência e qualidade em domicilio;
- Número ou marcador, página 18: b) Sermos reconhecidos pelos nossos clientes, como uma empresa de serviço de Buffet que comercializa com qualidade para todo tipo de evento, desde para o efeito seja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e rcalizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a quota unica pertencente a socia Tânia Cristina Matana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessaria desde que decida-se sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será excercida pela sócia única que desde ja fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sócia única pode constituir mandatario.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se no disposto no Codigo Comercial e outras legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Kami Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028216 uma entidade denominada Kami Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Nasim Niroorang, de nacionalidade iraniana, portadora do DIRE n.º 11IR00090463S emitido aos 11 de Janeiro de 2018 e válido até 11 de Janeiro de 2019, residente em Maputo, com domicílio na Rua da França, casa n.º 202, bairro da Coop, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Kamran Soltanisiahrod, de nacionalidade iraniana, portador do Passaporte n.º R40910723, emitido aos 12 de Março de 2017 e válido até dia 13 de Março de 2022, com domicílio na Rua da França, casa n.º 202, bairro da Coop, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Kami Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua da França, casa n.º 202, bairro da Coop, e constitui-se sobre a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação, o comércio geral a retalho e a grosso de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Nasim Niroorang e Kamran Soltanisiahrod.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: É livre a cessão de quotas, entre sócios, no todo ou em parte, mas a favor de estranhos é condicionada a opção da sociedade em primeiro lugar, e dos sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade fica a cargo da sócia Nasim Niroorang, que desde já fica nomeada administradora.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois administradores, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares. Todavia os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Fica absolutamente interdito aos gerentes praticar actos ou assinar documentos em nome da sociedade, alheios ao objecto social, designadamente prestar fianças, subfianças, cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, sempre que a lei não exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressos previstos na lei, sendo liquidatários os gerentes a data de exercício.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960168 uma entidade denominada Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Luís Frenando Herculano Ngale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293688B, emitido aos14 de Julho de 2015, outarga por si e em representação seus filhos menores, Carlos Luís Fernando Ngale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491134Q, emtido aos 27 de Setembro de 2012, Maria de Fátima Fernando Ngale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,portadora do Bilhete Identidade n.º 100102491131N, emitido aos 27 de Setembro de 2012 e Adilson Luís Fernando Ngale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491138B, emitido aos 27 de Setembro de 2012,que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e forma de representação
- Texto do artigo, página 19: A sede terá a sua sede na cidade de Maputo, Av/Rua Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º 1535, andar rês-do-chão, Kampfumu, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objeto
- Número ou marcador, página 20: Um) Prestação de serviços nas ares de:
- Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito em dinheiro é dedois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em quatro quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Luís Frenando Herculano Ngale; b)Uma quota no valor nominal quinhentos mil meticais, e representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Luís Fernando Ngale;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais e representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social e pertencente a sócia Maria de Fátima Fernando Ngale;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais e representativa de dezasseis ponto seis por cento do capital social e pertencente ao sócio Adilson Luís Fernando Ngale.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser amentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da sociedade, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração e a gerência da sociedade sera exercida pelos sócio gerente Luís Frenando Herculano Ngale, com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 20: a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
- Número ou marcador, página 20: b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente podera revogálos a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
- Número ou marcador, página 20: c) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social; d)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e)Não é permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade em documentos, contratos ou negócios estranhos à sociedade, bem como em vales ou letras de favor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido a estranhos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, por deliberação da sociedade, poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Quando a quota seja objeto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou atividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes ou herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Reunião
- Texto do artigo, página 20: A deliberação é o órgão máximo da sociedade e realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei: se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Por assim, constituir vontade dos socios, vai o presente instrumento assinado pelos mesmos.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: C.M.C Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029255 uma entidade denominada C.M.C Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Zhi Jun Pan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de fujiam, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00052934F, emitido aos 21 de Setembro de 2017, pelo Serviço Nacional de Migracao da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de C.M.C Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Sebastião Marcos Mabote, bairro de Magoanine B, rês-do-chão, cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Zfs Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Potato Investment, Limitada
- Certidão de registo Tecnicor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Culinária e Catering Mazambana, Limitada
- Certidão de registo Bom Sabor, Serviços de Buffet, Limitada
- Certidão de registo Kami Comercial, Limitada
- Certidão de registo Ngale Import & Export Medical Equipment Solution, Limitada
- Certidão de registo C.M.C Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magnifia Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Olinda Sousa Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Regius Norte Mineira, S.A.
- Certidão de registo Tyre Zone, Limitada
- Certidão de registo Pensão Alegre, Limitada
- Certidão de registo Mozcom Agri, Limitada
- Certidão de registo Matiku Travel Tours, Limitada
- Certidão de registo Valeo Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plameca Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ)
- Certidão de registo Perola Mining, Limitada
- Certidão de registo ACS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zaidi Comercial, Limitada
- Certidão de registo Muza Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Selcar, Limitada − Serviços de Engenharia Civil
- Diploma Linda & Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Marisqueira, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Agosto de 2018. — A Director Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronete. Governo da Província de Gaza
- Despacho DESPACHO
- Aviso Governo do Distrito de Marrupa, 11 de Janeiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Rachide Buanausse. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação de Litigância em Direitos Humanos
- Diploma Associação Fúnebre dos Naturais e Amigos de Chicome-Afunac
- Diploma Associação Tshembeka Nwanyana