III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2018

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Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a realização de todas as operações inerentes à exploração comercial de supermercados, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de ferragem, carpetes, tapetes, cortinados, produtos de limpeza, material de construção, equipamento de escritório, comércio de electrodomésticos diversos, loiças, produtos plásticos, aparelhos, mobiliário, comércio de produtos alimentares e não alimentar, venda de material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e cessão quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Pan Zhi Jun.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 21 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Pan Zhi Jun, que desde já é nomeado Administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028941 uma entidade denominada Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Elísio Barreira Soares Diogo, maior, 30 anos, titular de Passaporte I. n.º 12AC22431, emitido aos 5 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade
Texto do artigo · p. 21 e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Avenida, Agostinho Neto, n.º 500, rês-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como cobrir sucursais, filias, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os socio achar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecrto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de lanchonet;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao sócio Elísio Barreira Soares Diogo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos, prestações suplementares e direito do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Depende do sócio a celebração de contratos de suprimemtos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá ser concedido prestações suplementares de capital até ao montante global da sua quota, nas condições que forem fixadas pelo mesmo, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar.
Número ou marcador · p. 22 Três) Assiste ao sócio, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a divisão e acessão de quotas do sócio, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, sendo que irá assumir o cargo de sócio gerente, tendo estes poderes ilimitados, onde todas as decisões serão tomadas por ele. Este representará à sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanco para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também passivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Magnifia Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101028860 uma entidade denominada Magnifia Mozambique, Limitada. António Dionísio Morcira, casado, natural
Texto do artigo · p. 22 do Porto, de Maputo, residente no bairro da Coop, rua da França n.º 403, 3.º andar, titular do Passaporte n.º de Identidade n.º AE089473, emitido em 6 de Maio de 2009, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 22 Sabina Rute Armando Cavane, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua da França n.º 403, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102294549A, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Central n.º 426., constituem uma sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Magnifia Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França, n.º 403, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, agenciamento e fornecimento de equipamentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)António Dionísio Morcira, com o valor nominal de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Sabina Rute Armando Cavane, com o valor nominal de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 22 ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na cessão de quotas a estranhos, terão direito de preferência os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Olinda Sousa Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028887 uma entidade denominada Olinda Sousa Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Olinda da Conceição Costa Sousa, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Condomínio Vila Sol 2, Rua Acordos de Inkomati, n.º 1072, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991909B, emitido aos 25 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação de Olinda Sousa Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Condomínio Vila Sol 2, rua Acordos de Inkomati, n.º 1072.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria na área de água e saneamento, recursos hídricos, restauração e catering.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade, fica a cargo da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Regius Norte Mineira, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101027651, uma entidade denominada Regius Norte Mineira, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de Regius Norte Mineira, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Mártires da Machava n.º 1569, 2.º andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Reconhecimento;
Número ou marcador · p. 23 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 23 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 23 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação de materiais e equipamento conexos à actividade de mineração;
Número ou marcador · p. 23 g) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por duas mil acções - com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), cada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções são nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os títulos são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por 1 (um) administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As acções serão divididas em duas categorias, A e B, sendo a sua distinção efectuada na Assembleia Geral constitutiva em função dos direitos especiais concedidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sem prejuízo dos direitos especiais concedidos a alguns accionistas no âmbito dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 23 e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 23 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 23 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 23 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 23 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 23 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
Número ou marcador · p. 23 Nove) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) O accionista que desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiro deverá comunicar, por carta registada, ao Conselho de Administração o número de acções a alienar, bem como, todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão,
Texto do artigo · p. 24 designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente, devendo o Conselho de Administração notificar, por escrito, os demais accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Num prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitidas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre eles ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três supra, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que (i) o transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção e (ii) o adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número Dois e, bem assim como, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta supra mencionada em Dois.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
Número ou marcador · p. 24 a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
Número ou marcador · p. 24 b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
Número ou marcador · p. 24 c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que
Texto do artigo · p. 24 detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um supra, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Concelho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Único. Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, sem prejuízo dos direitos especiais concedidos a alguns accionistas no âmbito dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos especiais)
Texto do artigo · p. 24 Aos titulares de acções de categoria A, para alem dos gerais, em conjunto, são concedidos os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Subscrever o capital social mas sendo a sua efectivação da obrigação dos outros accionistas;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar normalmente sobre aumentos de capital, prestações suplementares, emissão de
Texto do artigo · p. 24 obrigações, entre outros, sem o encargo de materializá-la, cabendo este dever aos outros accionistas;
Número ou marcador · p. 24 d) Vetar quaisquer alterações do pacto social que violem os direitos especiais concedidos estatutária ou contratualmente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição e voto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com ou sem direito de voto e pelos membros do Conselho de Administração, quando convidados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só têm direito de voto os accionistas que tenham, pelo menos, cem acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A cada cem acções corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal; c)Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, e relativamente a quaisquer aumentos de capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Fixar as remunerações dos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 25 f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; h)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 25 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 j) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; k)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 l) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos titulares dos órgãos sociais, sob proposta do Conselho de Administração, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimento;
Número ou marcador · p. 25 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As matérias elencadas nas alíneas c) e e) do número anterior encontram-se, para além da aprovação geral, sujeitas ao regime dos direitos especiais concedidos a alguns accionistas no âmbito dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação é feita por aviso convocatório, anunciado com uma antecipação de trinta dias em relação à data prevista para a realização da reunião e pode sê-lo também por carta registada, expedida com a mesma antecipação dirigida aos accionistas que tenham averbado ou depositado em seu nome as acções que garantem, pelo menos, o exercício de um voto em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne-se sob forma ordinária até trinta e um de Março de cada ano para os fins previstos no artigo décimo segundo, alíneas a) e c) e trienalmente até trinta e um de Dezembro para proceder a eleições para os cargos e órgãos sociais; podendo ainda, em qualquer dos casos, deliberar sobre quaisquer matérias constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Na convocatória pode fixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunir-se na primeira data por falta de quórum, desde que as duas datas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os accionistas poderão reunir em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição e deliberação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social, salvo quanto às matérias elencadas nas alíneas c) e e) do número um do artigo décimo segundo, que encontramse sujeitas ao regime dos direitos especiais concedidos a alguns accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente na sua sede ou em qualquer outro local previamente indicado, no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 25 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, por um ou mais mandatos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará de entre os mesmos, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competência)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b) e c) seguintes;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre o plano de negócios e aprovação de propostas de orçamento financeiro e de exploração, de relatórios de gestão e das demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 26 d) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 26 f) Criação de participação em parcerias, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer modalidades e formas de associação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 g) Apresentação de propostas de distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
Número ou marcador · p. 26 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do conselho fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente e vogais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso de designação de Fiscal Único, este deverá ser uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 26 a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 26 b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Auditoria das contas)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores externos a verificação das respectivas contas, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Texto do artigo · p. 26 O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço, relatório anual e contas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano que devem ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectá-lo à constituição e ou reforço de reservas legais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Norma transitória)
Texto do artigo · p. 27 Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, serão aplicadas subsidiariamente as normas constantes do Código Comercial e demais acordos eventualmente existentes. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tyre Zone, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e sete do mês de Julho de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos trinta e nove, rés-do-chão, Maputo cidade, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Mohammad Youssuf Koonumgal, detentor de uma quota em dinheiro no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), e Remshadh Koonungal Abdul Rehiman, detentor de uma quota em dinheiro no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representando assim os cinquenta mil meticais (50.000,00MT), do capital social da sociedade, Tyre Zone, Limitada, registada sob o NUEL 100786583, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória do Registo das Entidades Legais, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios Mohammad Youssuf Koonumgal e Remshadh Koonungal Abdul Rehiman, manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a suas quotas que detêm na sociedade a favor do senhor Bernardo António Macanguane, ficando assim como único sócio na sociedade, com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), recebendo deste modo todos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo terceiro e artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bernardo António Macanguane.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Bernardo António Macanguane, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2018. − O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pensão Alegre, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e oito, exarada de folhas sessenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número dezanove traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariais perante Sérgio Amone Sueia, conservador e notário superior, foi constituído por: João António, que outorgo por si e no uso do pátrio poder em representação dos seus filhos menores, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 27 Ribeiro João António Nhassengo, Nivaldo João Nhassengo, Shelsia João Nhassengo, António João Nhassengo e cônjuge Joana Alexandre Cumbane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação social e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Pensão Alegre, Limitada, tem a sua sede social em Massinga, Estrada Nacional n.º 1, n.º 112, bairro Rovene, Município da Massinga, província de Inhambane, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da província de Inhambane e no território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços no ramo hoteleiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com próprio objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 27 a)João António, com Bilhete de Identidade n.º 110100634486P no valor de 30.000,00MT correspondente a 42,87% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Joana Alexandre Cumbane, com Bilhete de Identidade n.º 110100621841S no valor de 20.000,00MT, correspondente a 28,57% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Ribeiro João António Nnassengo, B i l h e t e d e I d e n t i d a d e n.º 110100844296M no valor de 5.000,00MT correspondente a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Nivaldo João Nhassengo, com Bilhete de Identidade n.º 110100634480M no valor de 5.000,00MT, correspondente a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) António João Nhassengo, com Bilhete de Identidade n.º 110100590489C no valor de 5.000,00MT, correspondente a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 f) Shélsia João Nhassengo, com Bilhete de Identidade n.º 110100621838M no valor de 5.000,00MT, correspondente a 7,14% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimidos
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberaçao unânime dos sócios na tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberaçao unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participacão dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios de sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização de todas as operações inerentes à exploração comercial de supermercados, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de ferragem, carpetes, tapetes, cortinados, produtos de limpeza, material de construção, equipamento de escritório, comércio de electrodomésticos diversos, loiças, produtos plásticos, aparelhos, mobiliário, comércio de produtos alimentares e não alimentar, venda de material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário, e outras actividades permitidas por lei.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Duração
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e cessão quotas
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 21: Capital social
  9. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Pan Zhi Jun.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  12. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  13. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  18. Texto do artigo, página 21: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 21: Administração e representação de sociedade
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Pan Zhi Jun, que desde já é nomeado Administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 21: Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028941 uma entidade denominada Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 21: Elísio Barreira Soares Diogo, maior, 30 anos, titular de Passaporte I. n.º 12AC22431, emitido aos 5 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  37. Texto do artigo, página 21: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade
  38. Texto do artigo, página 21: e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Limão e Hortelão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Avenida, Agostinho Neto, n.º 500, rês-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como cobrir sucursais, filias, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os socio achar necessário.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 21: (Duração e regime)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 21: (Objecrto)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de lanchonet;
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao sócio Elísio Barreira Soares Diogo.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos, prestações suplementares e direito do sócio)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Depende do sócio a celebração de contratos de suprimemtos.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá ser concedido prestações suplementares de capital até ao montante global da sua quota, nas condições que forem fixadas pelo mesmo, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) Assiste ao sócio, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão e acessão de quotas do sócio, a favor da própria sociedade.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  64. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio, sendo que irá assumir o cargo de sócio gerente, tendo estes poderes ilimitados, onde todas as decisões serão tomadas por ele. Este representará à sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 22: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanco para apuramento de resultados.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 22: (Transformação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e extinção da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 22: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio.
  75. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também passivo.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 22: Magnifia Mozambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101028860 uma entidade denominada Magnifia Mozambique, Limitada. António Dionísio Morcira, casado, natural
  82. Texto do artigo, página 22: do Porto, de Maputo, residente no bairro da Coop, rua da França n.º 403, 3.º andar, titular do Passaporte n.º de Identidade n.º AE089473, emitido em 6 de Maio de 2009, pela Direcção Nacional de Migração;
  83. Texto do artigo, página 22: Sabina Rute Armando Cavane, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua da França n.º 403, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102294549A, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Central n.º 426., constituem uma sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 22: Denominação
  86. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Magnifia Mozambique, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 22: Duração
  89. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: Sede
  92. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França, n.º 403, 3.º andar.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 22: Objecto
  95. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, agenciamento e fornecimento de equipamentos.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 22: Capital social
  98. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  99. Texto do artigo, página 22: a)António Dionísio Morcira, com o valor nominal de 10.000,00MT;
  100. Número ou marcador, página 22: b) Sabina Rute Armando Cavane, com o valor nominal de 10.000,00MT.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 22: Divisão, cessão e oneração de quotas
  103. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  104. Texto do artigo, página 22: ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão de quotas a estranhos, terão direito de preferência os sócios.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  108. Texto do artigo, página 22: A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  111. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  112. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 22: Olinda Sousa Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028887 uma entidade denominada Olinda Sousa Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 22: Olinda da Conceição Costa Sousa, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Condomínio Vila Sol 2, Rua Acordos de Inkomati, n.º 1072, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991909B, emitido aos 25 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de Olinda Sousa Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Condomínio Vila Sol 2, rua Acordos de Inkomati, n.º 1072.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  124. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria na área de água e saneamento, recursos hídricos, restauração e catering.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, da sócia.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  130. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, fica a cargo da sócia.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  133. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  134. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 23: Regius Norte Mineira, S.A.
  136. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101027651, uma entidade denominada Regius Norte Mineira, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Regius Norte Mineira, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Mártires da Machava n.º 1569, 2.º andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  145. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
  152. Número ou marcador, página 23: a) Reconhecimento;
  153. Número ou marcador, página 23: b) Prospecção e pesquisa;
  154. Número ou marcador, página 23: c) Mineração;
  155. Número ou marcador, página 23: d) Tratamento e processamento;
  156. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  157. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de materiais e equipamento conexos à actividade de mineração;
  158. Número ou marcador, página 23: g) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  160. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por duas mil acções - com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), cada.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  165. Número ou marcador, página 23: Três) As acções são nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
  166. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por 1 (um) administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
  167. Número ou marcador, página 23: Cinco) As acções serão divididas em duas categorias, A e B, sendo a sua distinção efectuada na Assembleia Geral constitutiva em função dos direitos especiais concedidos.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  170. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sem prejuízo dos direitos especiais concedidos a alguns accionistas no âmbito dos presentes estatutos.
  171. Número ou marcador, página 23: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 23: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  173. Número ou marcador, página 23: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  174. Número ou marcador, página 23: a) A modalidade do aumento do capital;
  175. Número ou marcador, página 23: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  176. Número ou marcador, página 23: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  177. Número ou marcador, página 23: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  178. Número ou marcador, página 23: f) O tipo de acções a emitir;
  179. Número ou marcador, página 23: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  180. Número ou marcador, página 23: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  181. Número ou marcador, página 23: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  182. Número ou marcador, página 23: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  183. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  184. Número ou marcador, página 23: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  185. Número ou marcador, página 23: Sete) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
  186. Número ou marcador, página 23: Oito) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
  187. Número ou marcador, página 23: Nove) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções)
  190. Número ou marcador, página 23: Um) O accionista que desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiro deverá comunicar, por carta registada, ao Conselho de Administração o número de acções a alienar, bem como, todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão,
  191. Texto do artigo, página 24: designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente, devendo o Conselho de Administração notificar, por escrito, os demais accionistas.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Num prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
  193. Número ou marcador, página 24: Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitidas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
  194. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre eles ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três supra, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
  195. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que (i) o transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção e (ii) o adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número Dois e, bem assim como, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta supra mencionada em Dois.
  196. Número ou marcador, página 24: Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
  197. Número ou marcador, página 24: a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
  198. Número ou marcador, página 24: b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
  199. Número ou marcador, página 24: c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que
  200. Texto do artigo, página 24: detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
  201. Número ou marcador, página 24: Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um supra, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 24: (Acções próprias)
  204. Texto do artigo, página 24: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Concelho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  209. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  212. Texto do artigo, página 24: Único. Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, sem prejuízo dos direitos especiais concedidos a alguns accionistas no âmbito dos presentes estatutos.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais)
  215. Texto do artigo, página 24: Aos titulares de acções de categoria A, para alem dos gerais, em conjunto, são concedidos os seguintes direitos especiais:
  216. Número ou marcador, página 24: a) Eleger dois membros do conselho de administração;
  217. Número ou marcador, página 24: b) Subscrever o capital social mas sendo a sua efectivação da obrigação dos outros accionistas;
  218. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar normalmente sobre aumentos de capital, prestações suplementares, emissão de
  219. Texto do artigo, página 24: obrigações, entre outros, sem o encargo de materializá-la, cabendo este dever aos outros accionistas;
  220. Número ou marcador, página 24: d) Vetar quaisquer alterações do pacto social que violem os direitos especiais concedidos estatutária ou contratualmente.
  221. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  224. Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
  225. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração; e
  227. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  228. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  229. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 24: (Constituição e voto)
  232. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com ou sem direito de voto e pelos membros do Conselho de Administração, quando convidados.
  233. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só têm direito de voto os accionistas que tenham, pelo menos, cem acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 24: Três) A cada cem acções corresponderá 1 (um) voto.
  235. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
  237. Número ou marcador, página 24: Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  238. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  240. Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos previstos no Código Comercial.
  241. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à assembleia geral:
  246. Número ou marcador, página 25: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios;
  247. Número ou marcador, página 25: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal; c)Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, e relativamente a quaisquer aumentos de capital da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 25: d) Fixar as remunerações dos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal;
  249. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  250. Número ou marcador, página 25: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado;
  251. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; h)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  252. Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  253. Número ou marcador, página 25: j) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; k)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 25: l) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos titulares dos órgãos sociais, sob proposta do Conselho de Administração, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimento;
  255. Número ou marcador, página 25: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) As matérias elencadas nas alíneas c) e e) do número anterior encontram-se, para além da aprovação geral, sujeitas ao regime dos direitos especiais concedidos a alguns accionistas no âmbito dos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 25: (Convocação das assembleias gerais)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação é feita por aviso convocatório, anunciado com uma antecipação de trinta dias em relação à data prevista para a realização da reunião e pode sê-lo também por carta registada, expedida com a mesma antecipação dirigida aos accionistas que tenham averbado ou depositado em seu nome as acções que garantem, pelo menos, o exercício de um voto em Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne-se sob forma ordinária até trinta e um de Março de cada ano para os fins previstos no artigo décimo segundo, alíneas a) e c) e trienalmente até trinta e um de Dezembro para proceder a eleições para os cargos e órgãos sociais; podendo ainda, em qualquer dos casos, deliberar sobre quaisquer matérias constantes da respectiva convocatória.
  262. Número ou marcador, página 25: Quatro) Na convocatória pode fixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunir-se na primeira data por falta de quórum, desde que as duas datas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
  263. Número ou marcador, página 25: Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei.
  264. Número ou marcador, página 25: Seis) Os accionistas poderão reunir em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 25: (Constituição e deliberação)
  267. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social, salvo quanto às matérias elencadas nas alíneas c) e e) do número um do artigo décimo segundo, que encontramse sujeitas ao regime dos direitos especiais concedidos a alguns accionistas.
  269. Número ou marcador, página 25: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  272. Texto do artigo, página 25: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral)
  275. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente na sua sede ou em qualquer outro local previamente indicado, no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  276. Número ou marcador, página 25: Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
  277. Número ou marcador, página 25: Três) A cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  279. Texto do artigo, página 25: (Suspensão)
  280. Número ou marcador, página 25: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa.
  281. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  282. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do conselho de administração
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 25: (Composição e duração do mandato)
  285. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, por um ou mais mandatos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará de entre os mesmos, o respectivo presidente.
  288. Número ou marcador, página 26: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 26: (Competência)
  291. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
  292. Número ou marcador, página 26: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b) e c) seguintes;
  293. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre o plano de negócios e aprovação de propostas de orçamento financeiro e de exploração, de relatórios de gestão e das demonstrações financeiras;
  294. Número ou marcador, página 26: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometer-se em árbitros;
  295. Número ou marcador, página 26: d) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 26: e) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes;
  297. Número ou marcador, página 26: f) Criação de participação em parcerias, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer modalidades e formas de associação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro;
  298. Número ou marcador, página 26: g) Apresentação de propostas de distribuição de dividendos.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 26: (Reuniões do Conselho de Administração)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  303. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
  304. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
  308. Número ou marcador, página 26: a) De dois administradores;
  309. Número ou marcador, página 26: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração;
  310. Número ou marcador, página 26: c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
  312. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou Fiscal Único
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  315. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a um Fiscal Único.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente e vogais.
  317. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
  318. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
  319. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de designação de Fiscal Único, este deverá ser uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 26: (Competência)
  322. Número ou marcador, página 26: Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  323. Número ou marcador, página 26: a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
  324. Número ou marcador, página 26: b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
  330. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 26: (Auditoria das contas)
  333. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores externos a verificação das respectivas contas, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  334. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  337. Texto do artigo, página 26: O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço, relatório anual e contas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano que devem ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  339. Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
  340. Texto do artigo, página 26: Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
  341. Número ou marcador, página 26: a) Pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  342. Número ou marcador, página 26: b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectá-lo à constituição e ou reforço de reservas legais.
  343. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  349. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 27: (Norma transitória)
  353. Texto do artigo, página 27: Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 27: (Direito subsidiário)
  356. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, serão aplicadas subsidiariamente as normas constantes do Código Comercial e demais acordos eventualmente existentes. O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 27: Tyre Zone, Limitada
  358. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e sete do mês de Julho de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos trinta e nove, rés-do-chão, Maputo cidade, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Mohammad Youssuf Koonumgal, detentor de uma quota em dinheiro no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), e Remshadh Koonungal Abdul Rehiman, detentor de uma quota em dinheiro no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representando assim os cinquenta mil meticais (50.000,00MT), do capital social da sociedade, Tyre Zone, Limitada, registada sob o NUEL 100786583, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória do Registo das Entidades Legais, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios Mohammad Youssuf Koonumgal e Remshadh Koonungal Abdul Rehiman, manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a suas quotas que detêm na sociedade a favor do senhor Bernardo António Macanguane, ficando assim como único sócio na sociedade, com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), recebendo deste modo todos direitos e obrigações.
  359. Texto do artigo, página 27: Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo terceiro e artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bernardo António Macanguane.
  363. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 27: (Gerência e administração)
  366. Texto do artigo, página 27: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Bernardo António Macanguane, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  367. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2018. − O Técnico,
  368. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 27: Pensão Alegre, Limitada
  370. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e oito, exarada de folhas sessenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número dezanove traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariais perante Sérgio Amone Sueia, conservador e notário superior, foi constituído por: João António, que outorgo por si e no uso do pátrio poder em representação dos seus filhos menores, nomeadamente:
  371. Texto do artigo, página 27: Ribeiro João António Nhassengo, Nivaldo João Nhassengo, Shelsia João Nhassengo, António João Nhassengo e cônjuge Joana Alexandre Cumbane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 27: Denominação social e duração
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pensão Alegre, Limitada, tem a sua sede social em Massinga, Estrada Nacional n.º 1, n.º 112, bairro Rovene, Município da Massinga, província de Inhambane, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da província de Inhambane e no território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  376. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 27: Objecto
  379. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços no ramo hoteleiro.
  380. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com próprio objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  381. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 27: Capital social
  384. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
  385. Texto do artigo, página 27: a)João António, com Bilhete de Identidade n.º 110100634486P no valor de 30.000,00MT correspondente a 42,87% do capital social;
  386. Número ou marcador, página 27: b) Joana Alexandre Cumbane, com Bilhete de Identidade n.º 110100621841S no valor de 20.000,00MT, correspondente a 28,57% do capital social;
  387. Número ou marcador, página 27: c) Ribeiro João António Nnassengo, B i l h e t e d e I d e n t i d a d e n.º 110100844296M no valor de 5.000,00MT correspondente a 7,14% do capital social;
  388. Número ou marcador, página 27: d) Nivaldo João Nhassengo, com Bilhete de Identidade n.º 110100634480M no valor de 5.000,00MT, correspondente a 7,14% do capital social;
  389. Número ou marcador, página 27: e) António João Nhassengo, com Bilhete de Identidade n.º 110100590489C no valor de 5.000,00MT, correspondente a 7,14% do capital social;
  390. Número ou marcador, página 27: f) Shélsia João Nhassengo, com Bilhete de Identidade n.º 110100621838M no valor de 5.000,00MT, correspondente a 7,14% do capital social.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  392. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimidos
  395. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberaçao unânime dos sócios na tomada em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 28: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberaçao unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participacão dos sócios nesta alteração.
  398. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios de sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
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