III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2018

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Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com observância dos artigos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para
Texto do artigo · p. 28 determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos sócios presentes no momento em as quemesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, como tal método proceder, mesmo que tal deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho ou de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos sócios da sociedade, com pelo melo menos trinta dias de antecedência, no caso de sessões extraordinárias, vinte dias de antecedência antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Quando as circunstâncias assim ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral será na primeira convocação como estando devidamente constituída quanto 75% do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composta por dois membros nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão particpar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar seus cargos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presntes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propôr e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Adqurir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 28 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — A Notaria
Texto do artigo · p. 28 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozcom Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Mozcom Agri, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 6874, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100240963, com o capital social de quinze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cento e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais que o sócio Gaurav Dhawan possuía no capital social da referida sociedade, cedendo a Eklavya Girish Chandra que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 A cessão da quota no valor de cento e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais que o sócio Gaurav Dhawan possuía e que cedeu a Eklavya Girish Chandra.
Texto do artigo · p. 28 O aumento de capital social em de duzentos e dois milhões e quatrocentos e oitenta e oito mil e oitenta meticais, passando a ser de duzentos e dezassete milhões e setecentos e trinta e oito mil e oitenta meticais.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo três e dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e dezassete milhões e setecentos e trinta e oito mil e oitenta meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Phoenix Global DMCC, com uma quota no valor nominal de duzentos e dezassete milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e oitenta meticais, correspondentes à noventa e nove vírgula noventa e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Eklavya Chandra, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes à zero vírgula zero sete por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Matiku Travel Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Matiku Travel Tours, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sobre o NUEL 100881012, deliberam a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Manuel Azevedo Uanzo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Euritsy Benedita Medilaine Cucu. Deixando também a administração da mesma sociedade no ato do acordo acima mencionado.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão efectuada e retirada da administração, é alterada a redacção do artigo quinto e sétimo dos estatutos, o qual passa ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Albertina Catarina Magaia; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a
Texto do artigo · p. 29 cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Euritsy Benedita Medilaine Cuco.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade SWR confiada às sócias Albertina Catarina Magaia e Euritsy Benedita Medilaine Cuco.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Valeo Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Valeo Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Regtisto de Entidades legais sob NUEL 100931729, deliberou o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: Gráfica e serigrafia; Publicidade; Serviços de segurança privada; Prestação de serviços na área informática; Mecânica-auto, pintura e bate-chapa; Produção, edição e venda de obras
Texto do artigo · p. 29 audiovisuais; Serviços de limpezas e gestão de resíduos
Texto do artigo · p. 29 sólidos; Venda de combustíveis e lubrificantes; A exploração e venda de minerais; Comissão, consignação, consultoria,
Texto do artigo · p. 29 assessoria e agenciamento; Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de agosto de 2018. − O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Plameca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade de Plameca Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de dez mil meticais, matriculada pelo NUEL 100759411, deliberaram o aumento do capital social em mais noventa mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 passando a ser de cem mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo IV, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) dividido em cinco quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 23.000,00MT, equivalente a 23% do capital social, pertencente ao sócio Alpesh Devendrakumar Shah;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Dipakkumar Premshankar Mehta.
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel da Graça;
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Anito Florêncio António;
Número ou marcador · p. 29 f) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Julião Cumbana.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ)
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101019454, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ), constituída entre o sócio: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C,
Texto do artigo · p. 30 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2014, na base dos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Muhala-Expansão, Posto Administrativo de Muhala, rua 2307, UC – Paulo Samuel Kankhomba, cidade Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prossecução de actividades de ensino integral, a qual inclui o desenvolvimento do ensino infantil, pré-escolar, primário, básico, médio, técnico e superior;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão e administração de estabelecimentos de ensino.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração/Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) da quota, para o sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação à sociedade depende do conhecimento/consentimento dos
Texto do artigo · p. 30 sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral, pode reunir-se para deliberar sobre matérias que alterem o pacto social, importem obrigações bancárias ou com terceiros, fazer parcerias e bem assim sobre criação de organograma ou institucionalizar órgão apropriados para a gestão corrente das actividades ou cumprindo os objectivos da firma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 20 de Julho de 2018. — O Conservador Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Perola Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Perola Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100380544, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Índico Dourado, Limitada possuía no capital social e que cedeu à favor de Ewaah Serviços, Limitada, e em consequência fica alterada a composição do artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede social encontra-se sita em Maputo, n.º 40, na Rua Isaac Zitha, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Índico Dourado – Sociedade Unipessoal, limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ewaah Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ACS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100982068 dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alda Samuel Mabuiangue, solteira, natural de Maputo –Matola, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110502638663F e Samuel Mabuiangue, solteiro, natural de Gaza,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104336242B.
Texto do artigo · p. 31 ARTRIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de ACS Serviços, Limitada, e tem como a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro bunhica, quarteirão 14, célula C, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por um período indeterminado, contando-o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto venda de material de escritório (consumíveis), prestação de serviços de serigrafia e gráfica, contabilidade, recursos humanos entre outros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas disiguais, sendo uma de 42.500,00 MT, correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) pertencente à socia Alda Samuel Mabuiangue, e 7.500,00MT correspondente a quinze por cento (15%) pertencente ao socio Samuel Mabuiangue.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Alda Samuel Mabuiangue.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negóciaos estranhos a mesma. Tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zaidi Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número um traço dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Poro, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zaidi Comercial, Limitada, pelos senhores Momade Rafique Rajahussen Gulamo, solteiro, maior, natural da cidade da Ilha de Moçambique, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030151102B, emitido em 23 de Setembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e Kashif Raza, solteiro, maior, natural de Muzaffar Nagar U P-India, de nacionalidade indiana, residente habitualmente na Índia acidentalmente em Nacala-Porto, portador do Passaporte n.º H7870722, emitido em 6 de Outubro de 2009, pelos Serviços de Migração de Ghaziabad, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Zaidi Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade Baixa, na rua da Carioca NacalaPorto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro sempre que para o efeito seja obtida a necessária autorização de entidades estaduais competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social comercio A Grosso e a Retalho com Importação e Exportação de Electro–Domésticos como aparelhagens sonoros, geleiras, congeladores, televisores, calçados, produtos alimentares, tecidos de todos géneros e outras actividades complementares. A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de vinte mil meticais, e correspondente à soma das seguintes quotas. Uma de dez mil e duzentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Momade Rafique Rajahussen Gulamo, equivalente a cinquenta e um por cento e uma quota de nove mil e oitocentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Kashif Raza, equivalente a quarenta e nove por cento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação de todo ou parte dos lucros ou reservas devendo para tal, serem absorvidos as formalidades prescristas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento ou valor nominal das já existentes
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, com andecendencia mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Transmissço de quotas
Texto do artigo · p. 31 É livre a Transmissço total ou parcial de quotas, por deliberação da assembleia geral, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada pelo sócio Kashif Raza, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos. A sociedade pode igualmente ficar obrigada com assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Reuniço do conselho de administração Um) O conselho de Administração reúne-
Texto do artigo · p. 32 se trimestralmente e sempre que exigir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho da administração só pode funcionar com a presença de um dos sócios, dos membros e as suas deliberacões serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral dos sócios, reunir-se-a em cessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e delibrar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em cessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Exercício social
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-a com referencia a trinta e un dias e un de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, e outra será dividida aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É proibido ao administrador e procurador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, quando as sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 20 de Julho de 2018. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 32 Muza Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de Publicação, no Boletim da Republica a Constituição da Sociedade com a denominação Muza Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Mocuba e sucursal em Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100854759 do Registo das Entidades Legais de Quelimane dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Muza Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Mocuba e sucursal em Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração A duração da sociedade é por tempo
Texto do artigo · p. 32 indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Fabricação de chapas de zinco (corte e embalagem de chapas de zinco e seus derivados);
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a retalho com importação e exportação de material de construção, ferragens, ferramentas manuais, artigos para canalização e aquecimento e outros;
Número ou marcador · p. 32 c) Pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Muzzafar Abdul Aziz, com 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Imtiyaz Vali Isap Darvesh, com 450,000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão e divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem bem entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 32 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada: penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Em caso de morte de um sócio ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades, em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro
Texto do artigo · p. 33 ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade dos respectivos sócios para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Obrigações
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as assembleias gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Muzzafar Abdul Aziz ou por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Reunião do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez em cada quatro meses, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses de pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telefax, telegrama,
Texto do artigo · p. 33 ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho por outros meios e sem mais formalidades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Poderes do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 33 O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Responsabilidades dos gerentes
Número ou marcador · p. 33 Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos a esta causada por actos ou missões praticados preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que, procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É proibida aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favores, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) Depende especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) Amortização de quotas, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a cessão ou divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 33 b) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) A alienação ou oneração de móveis;
Número ou marcador · p. 33 e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes e nela representados, e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinadas por todos sócios ou por seus representantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 33 Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 33 a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado:
Número ou marcador · p. 33 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Selcar, Limitada − Serviços de Engenharia Civil
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Alteração da Sociedade com a denominação Selcar, Limitada- Serviços de Engenharia Civil, com sede na avenida, Mao Tsé Tung, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob o NUEL n.º 10121867 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 33 Acta Avulsa N.º 1/2018
Texto do artigo · p. 33 Aos dezassete dias do Mês de Julho de dois mil e dezoito pelas nove horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Selcar, Limitada - Serviços de Engenharia Civil, com sede na avenida, Mao Tsé Tung, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, estando presente os sócios José Carlos Mendes de Matos Pereira e Selma Issufo
Texto do artigo · p. 34 Esmael Pereira, constituindo o fórum de 100% do capital social validamente deliberar com único ponto da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 34 Ponto único. Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 34 Aberta a sessão o sócio José Carlos Mendes de Matos Pereira, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer actividades da empresa bem como os trabalhos realizados e que ficaram por realizar, tendo dito que por exigências do mercado havia necessidade de aumentar o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), proposta essa que foi aceite por unanimidade, e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto dos Estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) José Carlos Mendes de Matos Pereira, com a cota no valor de 4.950.00,00MT (quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 99% do capital social subscrito; b)Selma Issufo Ismael Pereira, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 34 Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinados por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 17 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Linda & Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Linda & Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada. sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 470, 3.º bairro Unidade Cololo rés-do-chão s/n, cidade de Quelimane, província da Zambézia,
Texto do artigo · p. 34 foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100803933, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Linda e Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung, bairro da liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração da sede poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos locais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços na área de organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 34 b) Serviços de refeições.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações por quem de direito.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de uma única quota de 100% pertencente a Linda Eugénio Moiane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer assunto que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Linda Eugénio Moiane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, dos quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 30 de Agosto de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 A Marisqueira, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação, A Marisqueira Limitada, é uma sociedade por quotas comerciais de responsabilidade, limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Kansa, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL n.º 100961067 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Manuel José de Morais, maior, de nacionalidade moçambicana, casado titular do Bilhete de Identidade n.º 0401002436804M, emitido aos 20 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Zina Mogne Morais, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101626270Q, emitido aos 20 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de A Marisqueira, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por discussão e deliberação, pode a direcção transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestar serviços de snack bar;
Número ou marcador · p. 35 b) Servir petiscos, , refeições e bebidas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Zina Mogne Morais;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel José de Morais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Zina Mogne Morais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 35 Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 4 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  3. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição de quotas.
  4. Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com observância dos artigos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Assembleia geral
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  8. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para
  9. Texto do artigo, página 28: determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos sócios presentes no momento em as quemesmas tenham lugar.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, como tal método proceder, mesmo que tal deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho ou de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos sócios da sociedade, com pelo melo menos trinta dias de antecedência, no caso de sessões extraordinárias, vinte dias de antecedência antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  15. Número ou marcador, página 28: Quatro) Quando as circunstâncias assim ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral será na primeira convocação como estando devidamente constituída quanto 75% do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 28: Gestão e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composta por dois membros nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão particpar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar seus cargos.
  22. Número ou marcador, página 28: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 28: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  24. Número ou marcador, página 28: Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presntes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 28: Sete) Compete ao conselho de gerência:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propôr e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 28: c) Adqurir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  29. Número ou marcador, página 28: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 28: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
  31. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — A Notaria
  32. Texto do artigo, página 28: Técnica, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 28: Mozcom Agri, Limitada
  34. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Mozcom Agri, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 6874, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100240963, com o capital social de quinze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cento e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais que o sócio Gaurav Dhawan possuía no capital social da referida sociedade, cedendo a Eklavya Girish Chandra que entra para a sociedade.
  35. Texto do artigo, página 28: A cessão da quota no valor de cento e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais que o sócio Gaurav Dhawan possuía e que cedeu a Eklavya Girish Chandra.
  36. Texto do artigo, página 28: O aumento de capital social em de duzentos e dois milhões e quatrocentos e oitenta e oito mil e oitenta meticais, passando a ser de duzentos e dezassete milhões e setecentos e trinta e oito mil e oitenta meticais.
  37. Texto do artigo, página 29: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo três e dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e dezassete milhões e setecentos e trinta e oito mil e oitenta meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Phoenix Global DMCC, com uma quota no valor nominal de duzentos e dezassete milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e oitenta meticais, correspondentes à noventa e nove vírgula noventa e três por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Eklavya Chandra, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes à zero vírgula zero sete por cento do capital social.
  42. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 29: Matiku Travel Tours, Limitada
  44. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Matiku Travel Tours, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sobre o NUEL 100881012, deliberam a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Manuel Azevedo Uanzo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Euritsy Benedita Medilaine Cucu. Deixando também a administração da mesma sociedade no ato do acordo acima mencionado.
  45. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão efectuada e retirada da administração, é alterada a redacção do artigo quinto e sétimo dos estatutos, o qual passa ter a seguinte redacção.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  48. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Albertina Catarina Magaia; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a
  49. Texto do artigo, página 29: cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Euritsy Benedita Medilaine Cuco.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade SWR confiada às sócias Albertina Catarina Magaia e Euritsy Benedita Medilaine Cuco.
  52. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 29: Valeo Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Valeo Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Regtisto de Entidades legais sob NUEL 100931729, deliberou o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Gráfica e serigrafia; Publicidade; Serviços de segurança privada; Prestação de serviços na área informática; Mecânica-auto, pintura e bate-chapa; Produção, edição e venda de obras
  57. Texto do artigo, página 29: audiovisuais; Serviços de limpezas e gestão de resíduos
  58. Texto do artigo, página 29: sólidos; Venda de combustíveis e lubrificantes; A exploração e venda de minerais; Comissão, consignação, consultoria,
  59. Texto do artigo, página 29: assessoria e agenciamento; Importação e exportação.
  60. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de agosto de 2018. − O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 29: Plameca Moçambique, Limitada
  62. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade de Plameca Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de dez mil meticais, matriculada pelo NUEL 100759411, deliberaram o aumento do capital social em mais noventa mil meticais,
  63. Texto do artigo, página 29: passando a ser de cem mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo IV, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) dividido em cinco quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya;
  68. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 23.000,00MT, equivalente a 23% do capital social, pertencente ao sócio Alpesh Devendrakumar Shah;
  69. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Dipakkumar Premshankar Mehta.
  70. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel da Graça;
  71. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Anito Florêncio António;
  72. Número ou marcador, página 29: f) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Julião Cumbana.
  73. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 29: Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ)
  75. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101019454, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ), constituída entre o sócio: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C,
  76. Texto do artigo, página 30: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2014, na base dos artigos abaixo indicados.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: Denominação
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Colégio Politécnico de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada (COPMOZ).
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 30: Sede
  82. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Muhala-Expansão, Posto Administrativo de Muhala, rua 2307, UC – Paulo Samuel Kankhomba, cidade Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: Duração
  85. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  89. Número ou marcador, página 30: a) Prossecução de actividades de ensino integral, a qual inclui o desenvolvimento do ensino infantil, pré-escolar, primário, básico, médio, técnico e superior;
  90. Número ou marcador, página 30: b) Gestão e administração de estabelecimentos de ensino.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
  92. Número ou marcador, página 30: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração/Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto
  93. Número ou marcador, página 30: Quatro) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 30: Capital social e cessão de quotas
  96. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) da quota, para o sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação à sociedade depende do conhecimento/consentimento dos
  98. Texto do artigo, página 30: sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 30: Administração
  101. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral, pode reunir-se para deliberar sobre matérias que alterem o pacto social, importem obrigações bancárias ou com terceiros, fazer parcerias e bem assim sobre criação de organograma ou institucionalizar órgão apropriados para a gestão corrente das actividades ou cumprindo os objectivos da firma.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 30: Disposições diversas
  109. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  111. Número ou marcador, página 30: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 30: Nampula, 20 de Julho de 2018. — O Conservador Notário, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 30: Perola Mining, Limitada
  114. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Perola Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100380544, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Índico Dourado, Limitada possuía no capital social e que cedeu à favor de Ewaah Serviços, Limitada, e em consequência fica alterada a composição do artigo terceiro.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 30: (Duração, sede e duração)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) A sede social encontra-se sita em Maputo, n.º 40, na Rua Isaac Zitha, bairro da Sommerchield.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  119. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Índico Dourado – Sociedade Unipessoal, limitada;
  124. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ewaah Serviços Limitada.
  125. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 30: ACS Serviços, Limitada
  127. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100982068 dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alda Samuel Mabuiangue, solteira, natural de Maputo –Matola, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110502638663F e Samuel Mabuiangue, solteiro, natural de Gaza,
  128. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104336242B.
  129. Texto do artigo, página 31: ARTRIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de ACS Serviços, Limitada, e tem como a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro bunhica, quarteirão 14, célula C, Município da Matola.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 31: Duração
  134. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por um período indeterminado, contando-o seu início a partir da data da constituição.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: Objecto
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto venda de material de escritório (consumíveis), prestação de serviços de serigrafia e gráfica, contabilidade, recursos humanos entre outros.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 31: Capital social
  142. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas disiguais, sendo uma de 42.500,00 MT, correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) pertencente à socia Alda Samuel Mabuiangue, e 7.500,00MT correspondente a quinze por cento (15%) pertencente ao socio Samuel Mabuiangue.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 31: Administração
  145. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Alda Samuel Mabuiangue.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  147. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato
  148. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negóciaos estranhos a mesma. Tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  149. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2018. — A Técnica,
  154. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 31: Zaidi Comercial, Limitada
  156. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número um traço dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Poro, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zaidi Comercial, Limitada, pelos senhores Momade Rafique Rajahussen Gulamo, solteiro, maior, natural da cidade da Ilha de Moçambique, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030151102B, emitido em 23 de Setembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e Kashif Raza, solteiro, maior, natural de Muzaffar Nagar U P-India, de nacionalidade indiana, residente habitualmente na Índia acidentalmente em Nacala-Porto, portador do Passaporte n.º H7870722, emitido em 6 de Outubro de 2009, pelos Serviços de Migração de Ghaziabad, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 31: Denominação
  159. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Zaidi Comercial, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade Baixa, na rua da Carioca NacalaPorto.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro sempre que para o efeito seja obtida a necessária autorização de entidades estaduais competentes.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: Duração
  166. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  169. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social comercio A Grosso e a Retalho com Importação e Exportação de Electro–Domésticos como aparelhagens sonoros, geleiras, congeladores, televisores, calçados, produtos alimentares, tecidos de todos géneros e outras actividades complementares. A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares desde que obtenha as necessárias autorizações.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 31: Capital social
  172. Texto do artigo, página 31: O capital social é de vinte mil meticais, e correspondente à soma das seguintes quotas. Uma de dez mil e duzentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Momade Rafique Rajahussen Gulamo, equivalente a cinquenta e um por cento e uma quota de nove mil e oitocentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Kashif Raza, equivalente a quarenta e nove por cento.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  175. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação de todo ou parte dos lucros ou reservas devendo para tal, serem absorvidos as formalidades prescristas na lei das sociedades por quotas.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento ou valor nominal das já existentes
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  179. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, com andecendencia mínima de quinze dias.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 31: Transmissço de quotas
  182. Texto do artigo, página 31: É livre a Transmissço total ou parcial de quotas, por deliberação da assembleia geral, com antecedência mínima de quinze dias.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  185. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pelo sócio Kashif Raza, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos. A sociedade pode igualmente ficar obrigada com assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 32: Reuniço do conselho de administração Um) O conselho de Administração reúne-
  188. Texto do artigo, página 32: se trimestralmente e sempre que exigir os interesses da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho da administração só pode funcionar com a presença de um dos sócios, dos membros e as suas deliberacões serão tomadas por unanimidade.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  192. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral dos sócios, reunir-se-a em cessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e delibrar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em cessão extraordinária sempre que necessário.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 32: Exercício social
  195. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-a com referencia a trinta e un dias e un de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, e outra será dividida aos sócios.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 32: Disposições diversas
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) É proibido ao administrador e procurador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  202. Número ou marcador, página 32: Três) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, quando as sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  204. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 20 de Julho de 2018. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  205. Texto do artigo, página 32: Muza Investimentos, Limitada
  206. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de Publicação, no Boletim da Republica a Constituição da Sociedade com a denominação Muza Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Mocuba e sucursal em Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100854759 do Registo das Entidades Legais de Quelimane dos seguintes artigos:
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede da sociedade
  209. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Muza Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Mocuba e sucursal em Quelimane, província da Zambézia.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 32: Duração A duração da sociedade é por tempo
  213. Texto do artigo, página 32: indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 32: Objecto
  216. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 32: a) Fabricação de chapas de zinco (corte e embalagem de chapas de zinco e seus derivados);
  218. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a retalho com importação e exportação de material de construção, ferragens, ferramentas manuais, artigos para canalização e aquecimento e outros;
  219. Número ou marcador, página 32: c) Pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
  221. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 32: Capital social
  224. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  225. Número ou marcador, página 32: a) Muzzafar Abdul Aziz, com 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 55% do capital social;
  226. Número ou marcador, página 32: b) Imtiyaz Vali Isap Darvesh, com 450,000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 45% do capital social.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
  228. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
  231. Número ou marcador, página 32: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão e divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
  232. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem bem entender.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  235. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  236. Número ou marcador, página 32: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada: penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 32: b) Em caso de morte de um sócio ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades, em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro
  238. Texto do artigo, página 33: ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade dos respectivos sócios para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 33: Obrigações
  242. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  244. Número ou marcador, página 33: Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as assembleias gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
  245. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 33: Gerência
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Muzzafar Abdul Aziz ou por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
  251. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 33: Reunião do conselho de gerência
  254. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez em cada quatro meses, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses de pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
  256. Número ou marcador, página 33: Três) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telefax, telegrama,
  257. Texto do artigo, página 33: ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho por outros meios e sem mais formalidades.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 33: Poderes do conselho de gerência
  260. Texto do artigo, página 33: O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 33: Responsabilidades dos gerentes
  263. Número ou marcador, página 33: Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos a esta causada por actos ou missões praticados preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que, procederam sem culpa.
  264. Número ou marcador, página 33: Dois) É proibida aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favores, fianças, avales e semelhantes.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  267. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 33: Deliberações da assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 33: Um) Depende especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  271. Número ou marcador, página 33: a) Amortização de quotas, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a cessão ou divisão de quotas;
  272. Número ou marcador, página 33: b) A alteração do contrato da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 33: c) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 33: d) A alienação ou oneração de móveis;
  275. Número ou marcador, página 33: e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  276. Número ou marcador, página 33: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes e nela representados, e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinadas por todos sócios ou por seus representantes.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 33: Contas e resultados
  279. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  280. Texto do artigo, página 33: Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
  281. Número ou marcador, página 33: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado:
  282. Número ou marcador, página 33: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  285. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉXTO
  287. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 33: Selcar, Limitada − Serviços de Engenharia Civil
  291. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Alteração da Sociedade com a denominação Selcar, Limitada- Serviços de Engenharia Civil, com sede na avenida, Mao Tsé Tung, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob o NUEL n.º 10121867 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  292. Texto do artigo, página 33: Acta Avulsa N.º 1/2018
  293. Texto do artigo, página 33: Aos dezassete dias do Mês de Julho de dois mil e dezoito pelas nove horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Selcar, Limitada - Serviços de Engenharia Civil, com sede na avenida, Mao Tsé Tung, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, estando presente os sócios José Carlos Mendes de Matos Pereira e Selma Issufo
  294. Texto do artigo, página 34: Esmael Pereira, constituindo o fórum de 100% do capital social validamente deliberar com único ponto da agenda de trabalhos:
  295. Texto do artigo, página 34: Ponto único. Aumento de capital social
  296. Texto do artigo, página 34: Aberta a sessão o sócio José Carlos Mendes de Matos Pereira, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer actividades da empresa bem como os trabalhos realizados e que ficaram por realizar, tendo dito que por exigências do mercado havia necessidade de aumentar o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), proposta essa que foi aceite por unanimidade, e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto dos Estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 34: Capital social
  299. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  300. Número ou marcador, página 34: a) José Carlos Mendes de Matos Pereira, com a cota no valor de 4.950.00,00MT (quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 99% do capital social subscrito; b)Selma Issufo Ismael Pereira, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social subscrito.
  301. Texto do artigo, página 34: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinados por todos os intervenientes.
  302. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 17 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 34: Linda & Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Parágrafo, página 34: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Linda & Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada. sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 470, 3.º bairro Unidade Cololo rés-do-chão s/n, cidade de Quelimane, província da Zambézia,
  305. Texto do artigo, página 34: foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100803933, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
  306. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação e duração
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Linda e Eventos − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung, bairro da liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  315. Número ou marcador, página 34: Três) A administração da sede poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos locais.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços na área de organização e ornamentação de eventos;
  320. Número ou marcador, página 34: b) Serviços de refeições.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações por quem de direito.
  322. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de uma única quota de 100% pertencente a Linda Eugénio Moiane.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  330. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer assunto que tenha sido convocada.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 34: Um) Administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Linda Eugénio Moiane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  335. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 34: Balanço e quotas
  338. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  339. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  342. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  345. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, dos quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 30 de Agosto de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 35: A Marisqueira, Limitada
  349. Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação, A Marisqueira Limitada, é uma sociedade por quotas comerciais de responsabilidade, limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Kansa, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL n.º 100961067 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  350. Texto do artigo, página 35: Entre:
  351. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Manuel José de Morais, maior, de nacionalidade moçambicana, casado titular do Bilhete de Identidade n.º 0401002436804M, emitido aos 20 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  352. Texto do artigo, página 35: Segundo. Zina Mogne Morais, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101626270Q, emitido aos 20 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane.
  353. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de A Marisqueira, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando se julgar conveniente.
  357. Número ou marcador, página 35: Três) Por discussão e deliberação, pode a direcção transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 35: a) Prestar serviços de snack bar;
  362. Número ou marcador, página 35: b) Servir petiscos, , refeições e bebidas.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  364. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Zina Mogne Morais;
  368. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel José de Morais.
  369. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 35: Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 35: As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Zina Mogne Morais.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 35: O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  378. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  380. Texto do artigo, página 35: Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 35: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de e demais legislações aplicáveis.
  385. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 4 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 36: INM
  387. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  388. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  389. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  390. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  391. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  392. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  393. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  394. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  395. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  396. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  397. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  398. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  399. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  400. Título de secção, página 36: Delegações:
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