III SÉRIE — n.º 163
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 163/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 18º 48' 50,00'' - 18º 48' 50,00'' - 18º 47' 00,00'' - 18º 47' 00,00'' - 18º 48' 40,00'' - 18º 48' 40,00'' | 32º 50' 00,00'' 32º 49' 40,00'' 32º 49' 40,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 50' 00,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,23deAgostode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 163
- Texto lido por imagem, página 1: BO
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Amigos do Bambu – ASSAMBA. Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane. Aiport Handling Services & consulting, Limitada. AIS- Advanced Intelligent Systems, Limitada. Aker Solutions Moçambique, Limitada. Alte Safety, Limitada. Biofeed Energy, Limitada. BioFeed GeoTech, Limitada. Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clinquer Construções e Serviços, Limitada. Companhia Logística de África, Limitada. Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A. Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A. Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A. Cossam – Coretores de Seguros, Limitada. Epoxy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperial Optometristas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joias Busines, Limitada. Landmark-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lindi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Looban Logistic's, Limitada. Mabudjer Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MJM - Comércio e Distribuição, Limitada. Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS & S, Limitada. Mwana Soft, Limitada. Nusol Eventos, Limitada. Nusol Hotelaria e Turismo, Limitada. Profuro International, Limitada. Pulse Medical Device Moz, Limitada. Recovery Serviços, Limitada. Sacur Solutions, Limitada. Shadudecor, Limitada. Sikade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sikade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunrise Industries, Limitada. T Net Moz, Limitada. Talho Real, Limitada. UEHA - Universidade Novo Horizonte Eduardo Silva Nihia, S.A. VC Vitalmed Clinic, Limitada. Vibu Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xalene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zoe Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Amigos do Bambu – ASSAMBA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Amigos do Bambu – ASSAMBA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 9 de Junho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ana Felisberto Mussafo Cunha, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Alexya Ana de Frederico Mussafo Cunha, para passar a usar o nome completo de Alexya Ana Mussafo Cunha.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ana Felisberto Mussafo Cunha, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Olayinka Virgínia de Frederico Belém Mussafo Cunha para passar a usar o nome completo de Olayinka Virgínia Mussafo Cunha.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane - ARAM, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer processeguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requesitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane - ARAM.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 26 de Janeiro de 2023. — O Goverdor da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Março de 2023, foi atribuída a favor de Jeremias Consultores & Serviços, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11162L, válida até 27 de Fevereiro de 2028, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 18º 48' 50,00''
- 18º 48' 50,00''
- 18º 47' 00,00''
- 18º 47' 00,00''
- 18º 48' 40,00''
- 18º 48' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 48' 50,00'' - 18º 48' 50,00'' - 18º 47' 00,00'' - 18º 47' 00,00'' - 18º 48' 40,00'' - 18º 48' 40,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 49' 40,00'' 32º 49' 40,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 50' 00,00'' 32º 49' 40,00'' 32º 49' 40,00'' 32º 49' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 48' 50,00'' - 18º 48' 50,00'' - 18º 47' 00,00'' - 18º 47' 00,00'' - 18º 48' 40,00'' - 18º 48' 40,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 49' 40,00'' 32º 49' 40,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 49' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 48' 50,00'' - 18º 48' 50,00'' - 18º 47' 00,00'' - 18º 47' 00,00'' - 18º 48' 40,00'' - 18º 48' 40,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 49' 40,00'' 32º 49' 40,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 50' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 48' 50,00'' - 18º 48' 50,00'' - 18º 47' 00,00'' - 18º 47' 00,00'' - 18º 48' 40,00'' - 18º 48' 40,00'' 32º 50' 00,00'' 32º 49' 40,00'' 32º 49' 40,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Amigos do Bambu - ASSAMBA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Amigos do Bambu, abreviadamente designada por ASSAMBA.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ASSAMBA é uma pessoa colectiva de direito privado, pró-ambientalista, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASSAMBA é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ASSAMBA tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação em todo país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral: promoção do Bambu, preservação e conservação da biodiversidade, através de promoção de medidas visando a utilização sustentável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos específicos da ASSAMBA:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomentar o plantio do Bambu como um produto capaz de suprir necessidades ecológicas, económicas, sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de educação cívica ambiental e cultural que possam levar as comunidades locais a conhecer os efeitos positivos do plantio do Bambu;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover debates, palestras, cursos, seminários de formação e de educação cívica sobre as aplicações do Bambu;
- Número ou marcador, página 2: d) Levar a cabo acções concretas de combate à degradação
- Texto do artigo, página 3: ambiental, através do apoio às pequenas iniciativas ligadas ao desenvolvimento local e ambiental.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ASSAMBA todas as pessoas singulares e colectivas que se identifiquem com a causa da mesma e que, manifestando a respectiva pretensão, sejam admitidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A ASSAMBA tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: as pessoas singulares que tenham colaborado para o reconhecimento jurídico da ASSAMBA;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na ASSAMBA, contribuem para a prossecução dos seus objectivos, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros correspondentes: as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prossecução dos objectivos da ASSAMBA, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários: as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à ASSAMBA, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez
- Texto do artigo, página 3: (10) membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido do próprio, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falta de pagamento da quotização por um período superior a um ano ou por deliberação do Conselho de Direcção, quando se verifique por parte do membro o não cumprimento do disposto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos da alínea a), do n.º 1, do artigo sexto, a perda de qualidade de membro é automática.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso da alínea b), do n.º 1, do artigo sexto, o Conselho de Direcção elaborará o respectivo processo, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral a interpor no prazo de trinta dias a contar da notificação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar com direito de voto na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da ASSAMBA;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidas pela ASSAMBA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros correspondentes não gozam dos direitos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo sétimo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários possuem os mesmos direitos que os membros correspondentes, para além de que estão isentos do pagamento da taxa de inscrição e de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar no seio da ASSAMBA, por uma pessoa singular, devidamente mandatada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir os presentes estatutos e contribuir para o prestígio e prossecução dos objectivos da ASSAMBA;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente a quotização ou qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ASSAMBA:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros eleitos para todos órgãos sociais tem a duração de três anos, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição é feita por escrutínio secreto e em listas separadas, nas quais se especificarão os cargos a desempenhar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro pode ser eleito, no mesmo mandato, para mais de um órgão social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Gratuidade)
- Texto do artigo, página 3: O exercício de funções nos órgãos sociais não será remunerado, sem prejuízo de poderem ser reembolsadas despesas realizadas no desempenho das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASSAMBA, constituída por todos membros efectivos e é dirigida por uma mesa por ela eleita.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com as disposições legais e estatutárias, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com a presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória para qualquer reunião da Assembleia Geral deverá ser feita por mensagem de correio eletrónico, enviada para cada um dos seus membros, com antecedência mínima de oito dias, onde se indicará o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se todos os membros estiverem presentes e concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo nos casos exceptuados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de todos os membros e o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da ASSAMBA.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Cada membro dispõe de um voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder a alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da ASSAMBA;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o plano de actividades e acordos de parceria que sejam relevantes para a ASSAMBA;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a prestação de contas, o relatório de gestão, balanços e contas anuais, orçamentos ordinários e rectificativos, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício anterior;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamações e recursos interpostos; g)Aprovar missões técnicas e consultivas para responder a situações pertinentes;
- Número ou marcador, página 4: h) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre a transformação ou dissolução da ASSAMBA;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar as taxas de inscrição, quotização e regulamento interno; k)Interpretar estatutos e deliberar sobre as suas alterações, após a deliberação de pelo menos três quatros dos membros da ASSAMBA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem competência para convocar; dirigir a assembleia geral; elaborar e dirigir a respectiva ordem de trabalhos e verificar a existência de quórum tanto no início dos trabalhos como na altura das votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a assembleia, dirigir os trabalhos e manter a ordem nas sessões;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a legalidade das propostas e das candidaturas aos cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar posse aos órgãos eleitos; e d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações
- Texto do artigo, página 4: da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente na condução dos trabalhos e substituílo nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário lavrar as respectivas actas, auxiliar o presidente e vice-presidente e substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASSAMBA e que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros em pleno gozo de seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes, para as áreas de projectos e finanças respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunirá, sempre que o julgue necessário, por convocação do seu presidente, e funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de falecimento ou demissão de um dos membros do Conselho, poderá esta optar por escolher um outro elemento que será confirmado na seguinte reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a ASSAMBA, em juízo e fora dele, perante todas instituições públicas e privadas; b)Organizar e dirigir actividades, criando os indispensáveis à prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar os recursos financeiros indispensáveis ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Responder pela correcta aplicação dos apoios financeiros concedidos;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar pessoal administrativo e/ ou técnico;
- Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o relatório e contas do exercício, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: h) Admitir membros e excluí-los, nos termos das disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da taxa de inscrição e quotização, administrar os bens e gerir os fundos da ASSAMBA;
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nele delegue.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 4: Para obrigar a ASSAMBA são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção, devendo, no entanto, uma destas assinaturas ser a do presidente ou a do secretário, sempre que se tratem de documentos que envolvam responsabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que o julgue necessário por convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar os livros da contabilidade, os fundos da tesouraria e fiscalizar os actos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da ASSAMBA é constituído por fundos próprios e bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem-se fundos da ASSAMBA:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto da taxa de inscrição e quotização;
- Número ou marcador, página 5: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens e capitais próprios;
- Número ou marcador, página 5: d) A remuneração das actividades prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: A interpretação e a integração de lacunas dos presentes estatutos competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais reguladoras das associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de necessidade de extinção da ASSAMBA, a Assembleia Geral reúne-se para dar destino ao seu património, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e três exarada a folhas um a oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane, abreviadamente designada por ARAM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A ARAM, é uma organização de âmbito local, com sede em Mafuiane, Posto Administrativo de Namaacha, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A ARAM, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Unir os residentes e amigos de Mafuiane em busca de soluções para os problemas da comunidade, promovendo o desenvolvimento comunitário e a melhoria permanente de condições de vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover melhores condições de desenvolvimento agro-pecuária, iluminação, trânsito, transporte, abastecimento de água, saneamento, energia, comércio, negócios, segurança e telecomunicações para os residentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a inclusão e apoio social a pessoas com deficiência e idosos; d)Promover o lazer e recreação, desporto, educação, saúde, respeito ao meio ambiente e cultura entre os residentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o respeito entre os membros das comunidades locais e outros valores que facilitem o desenvolvimento, integração e harmonia entre os membros da comunidade; e
- Número ou marcador, página 5: f) Cooperar com instituições públicas e privadas no interesse do progresso dos residentes e amigos de Mafuiane.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da ARAM todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiros, residentes, bem como todos aqueles que se identificam com os objectivos da associação, considerados como amigos e simpatizantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A ARAM, tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da ARAM, e;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da ARAM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da ARAM, acompanhada dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial, ou simples declaração de duas testemunhas que sejam membros da ARAM.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória e todo pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Por morte; e c)Violação grave das normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da ARAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para além dos direitos inerentes aos membros efectivos, são direitos especiais dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser ouvido preferencialmente nas questões a serem debatidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer no concernente a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Solicitar prestação de contas ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 6: d) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela ARAM;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas discussões em todas as questões da vida da ARAM, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: f) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da ARAM; e g)Utilizar de forma racional e responsável as instalações e equipamentos da ARAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Para além dos deveres inerentes dos membros efectivos, são deveres especiais dos membros fundadores, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Divulgar, defender e promover a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Salvaguardar os princípios que nortearam a criação da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da ARAM;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da ARAM;
- Número ou marcador, página 6: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela ARAM; e;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral quando convocado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção mandar instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei e regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência a trâmites processuais legais, mormente o processo disciplinar e o direito de resposta à nota de culpa.
- Número ou marcador, página 6: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Da Assembleia Geral cabe recurso aos tribunais judiciais comuns.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da ARAM:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARAM, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa, vice-presidente e o secretário, todos eleitos por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa ou a pedido devidamente fundamentado, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne validamente sempre que estejam presentes metade dos seus membros inscritos e com quotas em dia, e, não se achando presentes metade dos membros, delibera validamente em segunda convocatória, com o voto de mais da metade dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nas sessões da Assembleia Geral podem ser convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATOEZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da ARAM;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o regulamento interno da ARAM e suas directivas;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o plano anual de actividades elaborado pelo Conselho de Direcção após consulta aos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a ARAM, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 6: h) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: i) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 6: j) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto. O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de dois anos podendo ser reeleitos por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção da ARAM:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento dos projectos para cada programa;
- Número ou marcador, página 6: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da ARAM;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar, com a participação de membros com competências
- Texto do artigo, página 7: técnicas para o efeito, os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da ARAM;
- Número ou marcador, página 7: e) Constituir procuradores e mandatários para a ARAM;
- Número ou marcador, página 7: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, mediante prévia aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Preparar e submeter o Regulamento Interno da ARAM à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da ARAM;
- Número ou marcador, página 7: i) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a ARAM;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar os projectos de alteração do estatuto, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: k) Prestar contas da sua gestão;
- Número ou marcador, página 7: l) Aprovar sob proposta do Conselho de Direcção as joias e quotas devidas aos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos dois dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente do Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 7: A associação é representada pelo presidente da Direcção e vincula-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjunta de dois dos três membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a do Presidente do Conselho.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da ARAM e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da ARAM.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal da ARAM:
- Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da ARAM;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar as contas e a situação financeira da ARAM e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual; e
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da ARAM e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da ARAM.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da ARAM o justificarem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da ARAM as receitas provenientes da joia e quotização dos membros, da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, os subsídios doados por organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da ARAM:
- Número ou marcador, página 7: a) As despesas de funcionamento autorizadas pela Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Integram o património da ARAM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ARAM dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros presentes e com direito a voto. Não têm direito a voto os membros que não tenham as quotas pagas em dia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da ARAM delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Texto do artigo, página 7: A ARAM extingue-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão judicial que declare a sua extinção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos em que o estatuto e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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