III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2023

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Texto do artigo · p. 8 Airport Handling Services & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675599, uma entidade denominada Airport Handling Services & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Jonas Alberto Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual no bairro do Khongolote, quarteirão A, casa 3985, na província da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050083089P, emitido a 3 de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola. Rodrigues Cau, de nacionalidade de moçambicana, solteira, com domicílio habitual no bairro de Khongolote, quarteirão A, casa n.º 3985, na província de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102746279C, emitido a 16 de Maio de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 8 As partes acima identificadas tem entre si justa e acertado presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Aiport Handling Services & Consulting, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2585, rés-do-chão, bairro da Malanga, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal actividade de prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 8 a) Assistência de passageiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Transfere;
Número ou marcador · p. 8 c) Handling geral na placa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é eformado por duas quotas, um de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do sócio Jonas Alberto Matsinhe e outra de valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), da sócia Tefia Rodrigues Cau.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, como usem remuneração, conforme for deliberada em assembleia geral, pelo sócio Jonas Alberto Matsinhe que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre acessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afeto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AIS - Advanced Intelligent Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade AIS - Advanced Intelligent Systems, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100590468, deliberaram a alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência desta alteração integral, os estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação
Texto do artigo · p. 8 AIS - Advanced Intelligent Systems, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Projectar e implementar sistemas de engenharia de segurança e segurança integrada, assim como, outros sistemas de suporte a estes relacionados;
Número ou marcador · p. 8 b) A importação e comercialização de equipamentos para implementar sistemas de segurança integrada, assim como, outros sistemas de suporte a estes relacionados;
Número ou marcador · p. 8 c) Electricidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Concessão, desenho, prejecção, instalação, gestão e comercialização de sistemas de fornecimento de energia renováve, para uso industrial, comercial e/ou doméstico;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços de manutenção de sistemas de energia renovável;
Número ou marcador · p. 8 f) Comercialização de materiais, equipamentos e acessórios para sistema de energia renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da Sociedade pertencente à sócia Eduardo França Consultores, LDA;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal quatro milhões e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento
Texto do artigo · p. 9 da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo nono, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista parta a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 9 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for
Texto do artigo · p. 9 gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
Número ou marcador · p. 9 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dez) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo oitavo dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de
Texto do artigo · p. 10 sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a Sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 As quotas não poderão ser total ou parcialmente oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram
Texto do artigo · p. 10 o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Competem à Assembleia Geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais são convocadas por um mínimo de 2 (dois) administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral ordinária reúnese até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleia Geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de Assembleia Geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 10 Oito) As reuniões de Assembleia Geral serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dependem de deliberação de Assembleia Geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 10 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 10 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 10 e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 10 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 10 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 10 i) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 j) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 k) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 10 l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 m) A fusão, cisão e transformação da sociedade; n)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 10 o) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 p) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 q) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis;
Número ou marcador · p. 10 r) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 10 s) Contrair obrigações de valor superior a cem milhões de Dólares Americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Das reuniões de Assembleia Geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da Assembleia Geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As actas de Assembleia Geral devem conter:
Número ou marcador · p. 11 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 11 b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
Número ou marcador · p. 11 c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 11 e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
Número ou marcador · p. 11 f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representarem, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um administrador, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, podendo constituir-se sob a forma de um Conselho de Administração,o qual deverá integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador da sociedade pode, a qualquer momento, ser destituído, com ou sem justa causa, mediante deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Convocar e conduzir as reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar em Assembleia Geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e apresentar em Assembleia Geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 11 g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral; j)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 11 k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de Conselho de Administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do Conselho de Administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores ou dos respectivos mandatários, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 11 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 11 o exija ou se os sócios, reunidos em Assembleia Geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Aker Solutions Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte oito de Julho de dois mil e vinte e três, as sócias Aker Solutions Holding AS e Aker Solutions AS cederam a totalidade das quotas por si detidas no capital social da Aker Solutions Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650010, com o capital social de um milhão e oitocentos mil meticais, a favor da AKER Solutions IP, Limited, que, na qualidade de nova titular das quotas e sócia única, (i) procedeu à unificação das quotas numa única, com valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, representativa cem por cento do capital social da sociedade, e (ii) decidiu transformar a sociedade numa sociedade unipessoal, que de ora em diante adopta a denominação social Aker Solutions Moçambique, Unipessoal, Limitada, tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social Aker Solutions Moçambique, Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade integralmente realizado é de um milhão
Texto do artigo · p. 12 e oitocentos mil meticais, representado por uma quota pertencente à sócia Aker Solutions IP, Limited.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Alte Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte três da sociedade Alte Safety, Limitada pessoa coletiva n.º 400751609, com capital social de vinte mil meticais, na sua sede rua Kamba Simango, n.º 71, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das entidades Legais sob NUEL 100800225, foi deliberada a cedência de quota pertencente ao sócio Nuno Miguel Branco Bento, titular da quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50%, cede à favor da empresa Tarnato, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Almerindo Mendes dos Santos e no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente a Tarnato Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 12 Dois) …
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BioFeed Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105007734, datada de 31 de Julho de 2023, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Energy – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 12 Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1˚ andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria para gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o
Texto do artigo · p. 13 director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Secretário da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretaário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.˚ 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Agosto de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 BioFeed GeoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105007735, datada de 31 de Julho de 2023, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed GeoTechb – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1˚ andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria para gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços tecnológicos em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria para fins ambientais, agrícolas, pecuários, mineiros e petrolíferos; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
Número ou marcador · p. 14 f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Secretario da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia trinta do mês de Maio de dois mil e vinte e três, reuniu em sessão extraordinária, a assembleia geral nas instalações da Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100850362, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil de meticais), situada na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, parcela 809/1-A, dos suburbios, bairro da Costa do Sol, onde estive reunido o senhor Amjad Ali na qualidade de sócio único, onde deliberarou sob a mudança de denominação e sob a nomeação de novo administrador, alterando os artigos primeiro e artigo décimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Knightsbridge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade, o senhor Hakan
Texto do artigo · p. 15 Yalcin, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade, perante quaisquer instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 b) Abertura ou enceramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; c)Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 15 d) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 f) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 15 g) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 15 h) Dar ou tomar de arrendamento;
Número ou marcador · p. 15 i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 15 j) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos, assinatura de cheques;
Número ou marcador · p. 15 k) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 15 l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 15 m) Ajustar a liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 15 o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações, as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 p) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os documentos;
Número ou marcador · p. 15 q) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
Número ou marcador · p. 15 r) Assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo de género;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Airport Handling Services & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675599, uma entidade denominada Airport Handling Services & Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Jonas Alberto Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual no bairro do Khongolote, quarteirão A, casa 3985, na província da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050083089P, emitido a 3 de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola. Rodrigues Cau, de nacionalidade de moçambicana, solteira, com domicílio habitual no bairro de Khongolote, quarteirão A, casa n.º 3985, na província de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102746279C, emitido a 16 de Maio de dois mil e vinte e dois.
  4. Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas tem entre si justa e acertado presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Aiport Handling Services & Consulting, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2585, rés-do-chão, bairro da Malanga, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal actividade de prestação de serviços na área de:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Assistência de passageiros;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Transfere;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Handling geral na placa.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é eformado por duas quotas, um de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do sócio Jonas Alberto Matsinhe e outra de valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), da sócia Tefia Rodrigues Cau.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 8: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, como usem remuneração, conforme for deliberada em assembleia geral, pelo sócio Jonas Alberto Matsinhe que desde já fica nomeado director-geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 8: É livre acessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  26. Texto do artigo, página 8: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afeto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: AIS - Advanced Intelligent Systems, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade AIS - Advanced Intelligent Systems, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100590468, deliberaram a alteração integral dos estatutos.
  30. Texto do artigo, página 8: Em consequência desta alteração integral, os estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação
  35. Texto do artigo, página 8: AIS - Advanced Intelligent Systems, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 8: (Sede, estabelecimentos e representações)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, na cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, designadamente:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Projectar e implementar sistemas de engenharia de segurança e segurança integrada, assim como, outros sistemas de suporte a estes relacionados;
  47. Número ou marcador, página 8: b) A importação e comercialização de equipamentos para implementar sistemas de segurança integrada, assim como, outros sistemas de suporte a estes relacionados;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Electricidade;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Concessão, desenho, prejecção, instalação, gestão e comercialização de sistemas de fornecimento de energia renováve, para uso industrial, comercial e/ou doméstico;
  50. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de manutenção de sistemas de energia renovável;
  51. Número ou marcador, página 8: f) Comercialização de materiais, equipamentos e acessórios para sistema de energia renovável.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da Sociedade pertencente à sócia Eduardo França Consultores, LDA;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal quatro milhões e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento
  73. Texto do artigo, página 9: da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo nono, dos presentes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista parta a realização da cessão.
  75. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  76. Número ou marcador, página 9: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  77. Número ou marcador, página 9: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
  78. Número ou marcador, página 9: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  79. Número ou marcador, página 9: Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  82. Número ou marcador, página 9: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for
  83. Texto do artigo, página 9: gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
  84. Número ou marcador, página 9: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
  85. Número ou marcador, página 9: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
  86. Número ou marcador, página 9: Dez) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência dos sócios)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo oitavo dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o respectivo titular;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  97. Número ou marcador, página 9: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 9: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  99. Número ou marcador, página 9: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de
  100. Texto do artigo, página 10: sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo oitavo dos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a Sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Oneração de quotas)
  105. Texto do artigo, página 10: As quotas não poderão ser total ou parcialmente oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram
  111. Texto do artigo, página 10: o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) Competem à Assembleia Geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais são convocadas por um mínimo de 2 (dois) administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral ordinária reúnese até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
  119. Número ou marcador, página 10: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleia Geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  120. Número ou marcador, página 10: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de Assembleia Geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  121. Número ou marcador, página 10: Sete) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  122. Número ou marcador, página 10: Oito) As reuniões de Assembleia Geral serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Deliberações da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) Dependem de deliberação de Assembleia Geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  126. Número ou marcador, página 10: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 10: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  128. Número ou marcador, página 10: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
  129. Número ou marcador, página 10: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  130. Número ou marcador, página 10: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
  131. Número ou marcador, página 10: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  132. Número ou marcador, página 10: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  133. Número ou marcador, página 10: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  134. Número ou marcador, página 10: i) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  135. Número ou marcador, página 10: j) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  136. Número ou marcador, página 10: k) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  137. Número ou marcador, página 10: l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 10: m) A fusão, cisão e transformação da sociedade; n)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  139. Número ou marcador, página 10: o) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 10: p) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 10: q) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis;
  142. Número ou marcador, página 10: r) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
  143. Número ou marcador, página 10: s) Contrair obrigações de valor superior a cem milhões de Dólares Americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Actas das assembleias gerais)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) Das reuniões de Assembleia Geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da Assembleia Geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) As actas de Assembleia Geral devem conter:
  150. Número ou marcador, página 11: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  151. Número ou marcador, página 11: b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
  152. Número ou marcador, página 11: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 11: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  154. Número ou marcador, página 11: e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
  155. Número ou marcador, página 11: f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representarem, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  156. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um administrador, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, podendo constituir-se sob a forma de um Conselho de Administração,o qual deverá integrar pelo menos três membros.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  162. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador da sociedade pode, a qualquer momento, ser destituído, com ou sem justa causa, mediante deliberação de Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Convocar e conduzir as reuniões de Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar em Assembleia Geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar em Assembleia Geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 11: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  172. Número ou marcador, página 11: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  173. Número ou marcador, página 11: h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 11: i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral; j)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
  175. Número ou marcador, página 11: k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
  178. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de Conselho de Administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  184. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do Conselho de Administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores ou dos respectivos mandatários, no âmbito dos respectivos poderes.
  190. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da fiscalização
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  193. Texto do artigo, página 11: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  194. Texto do artigo, página 11: o exija ou se os sócios, reunidos em Assembleia Geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  202. Texto do artigo, página 12: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  203. Número ou marcador, página 12: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente 20% (vinte por cento) do capital social;
  204. Número ou marcador, página 12: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  205. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: Aker Solutions Moçambique, Limitada
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte oito de Julho de dois mil e vinte e três, as sócias Aker Solutions Holding AS e Aker Solutions AS cederam a totalidade das quotas por si detidas no capital social da Aker Solutions Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650010, com o capital social de um milhão e oitocentos mil meticais, a favor da AKER Solutions IP, Limited, que, na qualidade de nova titular das quotas e sócia única, (i) procedeu à unificação das quotas numa única, com valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, representativa cem por cento do capital social da sociedade, e (ii) decidiu transformar a sociedade numa sociedade unipessoal, que de ora em diante adopta a denominação social Aker Solutions Moçambique, Unipessoal, Limitada, tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social Aker Solutions Moçambique, Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade integralmente realizado é de um milhão
  215. Texto do artigo, página 12: e oitocentos mil meticais, representado por uma quota pertencente à sócia Aker Solutions IP, Limited.
  216. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico,
  217. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: Alte Safety, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte três da sociedade Alte Safety, Limitada pessoa coletiva n.º 400751609, com capital social de vinte mil meticais, na sua sede rua Kamba Simango, n.º 71, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das entidades Legais sob NUEL 100800225, foi deliberada a cedência de quota pertencente ao sócio Nuno Miguel Branco Bento, titular da quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50%, cede à favor da empresa Tarnato, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte redacção:
  220. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Almerindo Mendes dos Santos e no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente a Tarnato Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) …
  224. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: BioFeed Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105007734, datada de 31 de Julho de 2023, tendo a seguinte redacção:
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Energy – Sociedade Unipessoal,
  231. Texto do artigo, página 12: Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1˚ andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: Objecto
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Produção de energias renováveis;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria para gestão e negócios;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  240. Número ou marcador, página 12: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: Capital social
  245. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  248. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 13: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  251. Texto do artigo, página 13: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 13: Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
  254. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  255. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  258. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  261. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  267. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  268. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
  270. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  271. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o
  272. Texto do artigo, página 13: director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  273. Número ou marcador, página 13: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 13: Secretário da sociedade
  276. Número ou marcador, página 13: Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretaário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  278. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos exercício e aplicação de resultados
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  281. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  284. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 13: Resultados
  287. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
  290. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  299. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.˚ 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  300. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Agosto de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 13: BioFeed GeoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105007735, datada de 31 de Julho de 2023, tendo a seguinte redacção:
  303. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed GeoTechb – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1˚ andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 14: Objecto
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria para gestão e negócios;
  312. Número ou marcador, página 14: b) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
  313. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços tecnológicos em diversas áreas;
  314. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria para fins ambientais, agrícolas, pecuários, mineiros e petrolíferos; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
  315. Número ou marcador, página 14: f) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  317. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: Capital social
  320. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  323. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 14: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  326. Texto do artigo, página 14: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 14: Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
  329. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  333. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 14: Deliberações
  336. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  343. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
  345. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  346. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  347. Número ou marcador, página 14: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 14: Secretario da sociedade
  350. Número ou marcador, página 14: Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  352. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  355. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  358. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 14: Resultados
  361. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
  364. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
  365. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  373. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia trinta do mês de Maio de dois mil e vinte e três, reuniu em sessão extraordinária, a assembleia geral nas instalações da Black Sea – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100850362, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil de meticais), situada na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, parcela 809/1-A, dos suburbios, bairro da Costa do Sol, onde estive reunido o senhor Amjad Ali na qualidade de sócio único, onde deliberarou sob a mudança de denominação e sob a nomeação de novo administrador, alterando os artigos primeiro e artigo décimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: Denominação
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Knightsbridge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
  383. Texto do artigo, página 15: Fica desde já, nomeado administrador e representante da sociedade, o senhor Hakan
  384. Texto do artigo, página 15: Yalcin, competindo-lhe ainda, decidir em conformidade com as disposições legais e ou estatuárias, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade, perante quaisquer instituições públicas ou privadas;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Abertura ou enceramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; c)Transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  387. Número ou marcador, página 15: d) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 15: e) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  389. Número ou marcador, página 15: f) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  390. Número ou marcador, página 15: g) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis;
  391. Número ou marcador, página 15: h) Dar ou tomar de arrendamento;
  392. Número ou marcador, página 15: i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  393. Número ou marcador, página 15: j) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos, assinatura de cheques;
  394. Número ou marcador, página 15: k) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  395. Número ou marcador, página 15: l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
  396. Número ou marcador, página 15: m) Ajustar a liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  397. Número ou marcador, página 15: o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações, as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
  398. Número ou marcador, página 15: p) Fazer despachos nas alfândegas e assinar os documentos;
  399. Número ou marcador, página 15: q) Fazer nas repartições de finanças reclamações, impugnações, manifestos, alterá-los e cancelá-los;
  400. Número ou marcador, página 15: r) Assinar correspondência ou demais documentos de todo tipo de género;
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