III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2023

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Número ou marcador · p. 15 s) Celebrar e cessar contratos laborais;
Número ou marcador · p. 15 t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 15 u) Executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 v) Para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Clinquer Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, a sociedade Clinquer Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, foi constituído uma sociedade por quotas com NUEL 101918831, entre: Salvador Bule Júnior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104320564A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e, Pires Henriques Ferrão, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102468948P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade denominar-se-á Clinquer Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se á a partir da data do presente contratro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas; comercialização de materiais de construção civil, compra e venda de produtos diversos, e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Salvador Bule Júnior com 50% do capital social, equivalente a cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Pires Henriques Ferrão com 50% do capital social, equivalente a cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Salvador Bule Júnior, que fica assim nomeado administrador
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não devera haver prestações suplementares, podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Agosto 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Companhia Logística de África, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral datada de 3 de Agosto de 2023, do Companhia Logística de África, Limitada, sociedade por quotas , constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Nampula, distrito de Nacala-à-Velha, Ponta Namuaxi, rua Recinto Portuário, n.º 7, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100228270, foi deliberada nos termos do disposto nos artigos 117, n.º 1, alínea j), conjugado com o artigo 205, n.º 2, alínea a) do Código Comercial, a dissolução da Sociedade Companhia Logística de África, Limitada por consequência da fusão por incorporação na Sociedade Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral datada de 3 de Agosto de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A, sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, rua do Porto, n.º 39, com o capital social de 728.260.200,00MT (setecentos e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101044955, foi deliberada nos termos do disposto nos artigos 117, n.º 1, alínea j), conjugado com o artigo 205, n.º 2, alínea a), do Código Comercial, a dissolução da Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A., por consequência da fusão por incorporação na Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral datada de 3 de Agosto de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A, sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, rua do Porto, n.º 39, com o capital social de 310.184.900,00MT (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais), devidamente registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100539020, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 117, n.º 1, alínea j), do Código Comercial, a aprovação da fusão por incorporação da Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A. na Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2023. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral datada de 3 de Agosto de 2023, do Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Nampula, distrito de Nacala-à-Velha, Ponta Namuaxi, rua Recinto Portuário, n.º 07, com o capital social de 1.532.509.000,00MT (um bilhão quinhentos e trinta e dois milhões quinhentos e nove mil de meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100296969, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 117, número 1, alínea j), do Código Comercial, a aprovação da fusão por incorporação da Sociedade Companhia Logística de África, Limitada na Sociedade Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cossam-Coretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, na conservatória em epígrafe procedeu-se a alteração do objecto, a sociedade tem por objecto a actividade de seguros no ramo Vida e não-Vida na categoria de corretores de seguros, procedeu também a alteração dos sócios da empresa, onde o sócio Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que detinha uma quota no valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente à 20% do capital social vai ceder ao sócio Alfredo Aurélio Mutimucuio a totalidade da sua quota na sociedade. A sociedade está matriculada sob NUEL 101948951, em consequência disso são parcialmente alterados os estatutos da sociedade nas cláusulas segunda e terceira:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, tem por objecto a actividade de seguros no ramo Vida e não-Vida na categoria de corretores de seguros.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em cinquenta por cento em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 17 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em quotas desiguais pelos sócios Alfredo Aurélio Mutimucuio, com o valor de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social e João Vicente Cossa, com o valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Epoxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008806, uma entidade denominada Epoxy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Lázaro Maurício, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa Cimento-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030302903439F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade comercial um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Epoxy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo-Moçambique, Distrito Municipal KaMpfumo, rua do Bagamoyo, n.° 116, Avenida 25 de Setembro Central C, Baixa. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Lázaro Maurício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Lázaro Maurício, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 17 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Imperial Optometristas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101866491, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperial Optometristas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Joel Egídio Lázaro de Melo Bambamba, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Marrere, na cidade Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102287195N, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Imperial Optometristas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, no bairro Marrere, quarteirão 3, casa n.º 43, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 18 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e distribuição de consumíveis para cuidados da saúde visual;
Número ou marcador · p. 18 b) Terceirização das consultas de vista;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria em cuidados da saúde visual.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Joel Egídio Lazaro de Melo Bambamba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Joel Egídio Lázaro de Melo Bambamba, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Tres) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Joias Business, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909719, uma entidade denominada Joias Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Jossy Bauwo Ndjoly Nampelé, moçambicana, casada, Nascida a 12 de Dezembro de 1982, em Muidumbe, filha de Jonasse Bonzemba Ndjoli e Suzana Longema, residente no bairro de Machava Bunhiça quarteirão n.º 16, casa n.º 22 Maputo, portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 100100177585P, emitido a 26 de Outubro 2021;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Benediction Bonzemba Nampelé, moçambicana, solteira, nascida a 16 de Julho de 2006 em Pemba, filha de Tiago Alberto Nampelé e Jossy Bauwo Ndjoli Nampelé, residente no bairro de Machava Bunhiça, quarteirão n.º 16, casa n.º 22, Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 100106040252C, emitido a 20 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Bendita Tiago Nampelé, Moçambicana, solteira, Nascida aos 16 de julho de 2006 em Pemba, Filha de Tiago Alberto Nampelé e Jossy Bauwo Ndjoli Nampelé, residente no bairro de Machava Bunhiça, quarteirão n.º 16, casa n.º 22, Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 100106040253D, emitido a 20 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Joias Business, Limitada. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida das Indústrias, casa n.º 13, quarteirão n.º 15, Machava
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material imobiliário;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de produtos de higiene e alimentares;
Número ou marcador · p. 18 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 18 e) Design e marketing;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços e consultorias.
Número ou marcador · p. 18 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de: 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: Jossy Bauwo Ndjoli Namapelé (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) do capital; e Benediction Bonzemba Nampelé (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (25%) do capital; e Bendita Tiago Nampele (vinte e cinco mil meticais) correspondente a (25%) do capital.
Número ou marcador · p. 18 CAPITULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade será exercida pelo senhora Jossy Bauwo Nampelé.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pera gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) De administrador nomeado pelo. Três) Do sócio e do administrador em
Texto do artigo · p. 18 simultâneo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de surgimento de conflitos na interpretação do presente contrato, estes deverão ser resolvidos extra-judicialmente e só as partes recorrerão ao foro judicial se se provar a inviabilidade duma solução amigável.
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos no presente contrato serão regulados em comum acordo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Landmark-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105008653, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 19 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Landmark-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Laxman Singh, nascido a 10 de Novembro de 1957, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º S2136831, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 4 de Julho de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Landmark-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Natikiri, próximo da Politécnica, U/C 1º de Maio, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho de ferragens, comércio a retalho de material de construção, por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Laxman Singh.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Laxman Singh que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lindi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 19 e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105007350, constituído no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e três por:
Texto do artigo · p. 19 Diocleciano José das Neves, casado em regime de comunhão geral de béns, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104901535N, emitido na cidade de Inhambane, aos dez dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, com NUIT 107476288.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Lindi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente. Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 a) Criação e venda de frangos;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Diocleciano José das Neves, titular do NUIT 107476288.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Diocleciano José das Neves, titular do NUIT 107476288, desde já nomeado director-geral com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Maxixe, 25 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Looban Logistic's, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de três de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Looban Logistic's, Limitada, na sua sede social, sita no bairro Fomento, rua do Ibo, quarteirão n.º casa n.º 355, na cidade da matola distrito municipal Matola, matriculado na conservatória dos registros das entidades legais, sob NUEL 101500373, com o capital social de (100.000,00MT) cem mil meticais. Onde a sócia Benina Moisés Chiziane cede 17% do capital social ao sócio Ibrahimo Ismael Loonat. Em consequência desta cedência altera-se o seguinte artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 67.000,00MT (sessenta e sete
Texto do artigo · p. 20 mil meticais), correspondente 67% (sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao socio Ibrahimo Ismael Loonat;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente a socia Benina Moisés Chiziane.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterando continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mabudjer Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101801527, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mabudjer Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Joaquim Chissano, bairro Fomento, n.º l325, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com inicio a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação, venda de peças e acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Reparação de pneus, acessórios e de veículos;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) Guincho de veículos e máquinas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio Joaquim Arlindo Mavie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração egestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Socio único Joaquim Arlindo Mavie com dispensa de caução. O administrador pode dele garos seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros um em automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representantes e assim o entender desde que obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela Lei
Texto do artigo · p. 20 aplicável na Republica de Moçambique. Está confore. Matola, 7 de Agosto de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101928527, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 constituída, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Mahomede Yassine Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102611800I, emitido a 7 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de venda de combustíveis e seus derivados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de peças e acessórios de motocicletas e viaturas;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 20 e) Car wash;
Número ou marcador · p. 20 f) Transportes de mercadorias e combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de gás;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 20 i) Fabricação de blocos de cimento para construção;
Número ou marcador · p. 20 j) Fabricação de tijolos, telhas e outros produtos de barro para construção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) , corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mahomede Yassine Ismail.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua
Texto do artigo · p. 21 participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 21 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 21 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil,
Texto do artigo · p. 21 iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
Texto do artigo · p. 21 nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e dquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 21 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Lichinga, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 21 Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL101928438, a sociedade Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 8 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Mohamad Zain Yacub, solteiro, filho de Sicandar
Texto do artigo · p. 21 Amade Yacubo e Iasmim Fidahussene Ismail, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206342C, emitido na cidade de Lichinga, a 16 de Abril de2021, constitui por si, uma sociedade unipessoal, denominada Moz Fuel, Limitada, que se regera nos termos constantes das cláusulas que interagem o presente estatuto para o agrupamento de interesse econômico:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e escritórios na cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de peças e acessórios de motocicletas e viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Car wash;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerencia e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a credito e a debito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer tipo de documento público ou privado que esteja dento do objeto social da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único, poderá livremente fazer a sessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia-geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Mohamad Zain Yacub, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem todos dos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, as sociedades comerciais bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Lichinga, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 22 MS & S, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de mês de Junho de ano dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105006312, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por MS & S, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação MS & S, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta o nome de MS & S, Limitada, tem a sua sede nos estaleiros no Bairro Zimpeto, rua principal, Loja 38, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A empresa tem como actividades principais:
Texto do artigo · p. 22 Manutenção geral, ferragens, fornecimento bens e alimentos, fornecimento de materiais de escritório, farmácia, electricidade e sistemas de frio, actividades de selecção e colocação de pessoal, limpeza geral de edifícios, comercio a retalho de máquinas e equipamentos para industria e outros fins com importação e exportação, serigrafia e gráfica, restauração e hotelaria, aluguer e venda de automóveis e motociclos, venda e aluguer de equipamentos, actividade de segurança privada, actividades de plantação e manutenção de jardins, correio, transporte terrestre de carga e passageiro, transporte de marítimo de carga e de passageiro, transporte ferroviário de carga, passageiros, importação e venda de acessórios ferroviários, construção civil e consultoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertence à sócia Valentina Constantino Mindú; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: s) Celebrar e cessar contratos laborais;
  2. Número ou marcador, página 15: t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  3. Número ou marcador, página 15: u) Executar e fazer cumprir as disposições dos estatutos da lei e dos regulamentos;
  4. Número ou marcador, página 15: v) Para estes fins, requerer, promover, praticar quaisquer outros actos de representação, administração ou disposição que de modo geral se mostrem necessários.
  5. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico,
  6. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Clinquer Construções e Serviços, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, a sociedade Clinquer Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, foi constituído uma sociedade por quotas com NUEL 101918831, entre: Salvador Bule Júnior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104320564A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e, Pires Henriques Ferrão, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102468948P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade denominar-se-á Clinquer Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se á a partir da data do presente contratro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas; comercialização de materiais de construção civil, compra e venda de produtos diversos, e aluguer de equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Salvador Bule Júnior com 50% do capital social, equivalente a cento e cinquenta mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Pires Henriques Ferrão com 50% do capital social, equivalente a cento e cinquenta mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e for a dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Salvador Bule Júnior, que fica assim nomeado administrador
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 16: Não devera haver prestações suplementares, podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Agosto 2023. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 16: Companhia Logística de África, Limitada
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral datada de 3 de Agosto de 2023, do Companhia Logística de África, Limitada, sociedade por quotas , constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Nampula, distrito de Nacala-à-Velha, Ponta Namuaxi, rua Recinto Portuário, n.º 7, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100228270, foi deliberada nos termos do disposto nos artigos 117, n.º 1, alínea j), conjugado com o artigo 205, n.º 2, alínea a) do Código Comercial, a dissolução da Sociedade Companhia Logística de África, Limitada por consequência da fusão por incorporação na Sociedade Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
  33. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Téc-
  34. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 16: Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A
  36. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral datada de 3 de Agosto de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A, sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, rua do Porto, n.º 39, com o capital social de 728.260.200,00MT (setecentos e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101044955, foi deliberada nos termos do disposto nos artigos 117, n.º 1, alínea j), conjugado com o artigo 205, n.º 2, alínea a), do Código Comercial, a dissolução da Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A., por consequência da fusão por incorporação na Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
  37. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral datada de 3 de Agosto de 2023, do Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A, sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, rua do Porto, n.º 39, com o capital social de 310.184.900,00MT (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais), devidamente registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100539020, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 117, n.º 1, alínea j), do Código Comercial, a aprovação da fusão por incorporação da Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A. na Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
  41. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2023. – O Técnico,
  42. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
  44. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral datada de 3 de Agosto de 2023, do Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Nampula, distrito de Nacala-à-Velha, Ponta Namuaxi, rua Recinto Portuário, n.º 07, com o capital social de 1.532.509.000,00MT (um bilhão quinhentos e trinta e dois milhões quinhentos e nove mil de meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100296969, foi deliberada nos termos do disposto no artigo 117, número 1, alínea j), do Código Comercial, a aprovação da fusão por incorporação da Sociedade Companhia Logística de África, Limitada na Sociedade Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
  45. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2023. —
  46. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Cossam-Coretores de Seguros, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, na conservatória em epígrafe procedeu-se a alteração do objecto, a sociedade tem por objecto a actividade de seguros no ramo Vida e não-Vida na categoria de corretores de seguros, procedeu também a alteração dos sócios da empresa, onde o sócio Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que detinha uma quota no valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente à 20% do capital social vai ceder ao sócio Alfredo Aurélio Mutimucuio a totalidade da sua quota na sociedade. A sociedade está matriculada sob NUEL 101948951, em consequência disso são parcialmente alterados os estatutos da sociedade nas cláusulas segunda e terceira:
  49. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  50. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade, tem por objecto a actividade de seguros no ramo Vida e não-Vida na categoria de corretores de seguros.
  53. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  54. Texto do artigo, página 16: (Capital Social)
  55. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em cinquenta por cento em dinheiro, é de
  56. Texto do artigo, página 17: 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em quotas desiguais pelos sócios Alfredo Aurélio Mutimucuio, com o valor de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social e João Vicente Cossa, com o valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  57. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Con-
  58. Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 17: Epoxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008806, uma entidade denominada Epoxy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 17: Lázaro Maurício, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa Cimento-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030302903439F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade comercial um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Epoxy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo-Moçambique, Distrito Municipal KaMpfumo, rua do Bagamoyo, n.° 116, Avenida 25 de Setembro Central C, Baixa. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: Duração
  67. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 17: Capital social
  73. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Lázaro Maurício.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  76. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
  79. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Lázaro Maurício, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  93. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  94. Texto do artigo, página 17: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  98. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  99. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 17: Imperial Optometristas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101866491, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperial Optometristas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Joel Egídio Lázaro de Melo Bambamba, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Marrere, na cidade Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102287195N, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: Denominação
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Imperial Optometristas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: Sede
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, no bairro Marrere, quarteirão 3, casa n.º 43, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: Objecto
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal
  112. Texto do artigo, página 18: o exercício das seguintes actividades:
  113. Número ou marcador, página 18: a) Importação e distribuição de consumíveis para cuidados da saúde visual;
  114. Número ou marcador, página 18: b) Terceirização das consultas de vista;
  115. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria em cuidados da saúde visual.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  117. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 18: Capital
  120. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Joel Egídio Lazaro de Melo Bambamba.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Joel Egídio Lázaro de Melo Bambamba, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  126. Número ou marcador, página 18: Tres) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  127. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  128. Texto do artigo, página 18: Nampula, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: Joias Business, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909719, uma entidade denominada Joias Business, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
  132. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Jossy Bauwo Ndjoly Nampelé, moçambicana, casada, Nascida a 12 de Dezembro de 1982, em Muidumbe, filha de Jonasse Bonzemba Ndjoli e Suzana Longema, residente no bairro de Machava Bunhiça quarteirão n.º 16, casa n.º 22 Maputo, portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 100100177585P, emitido a 26 de Outubro 2021;
  133. Texto do artigo, página 18: Segundo: Benediction Bonzemba Nampelé, moçambicana, solteira, nascida a 16 de Julho de 2006 em Pemba, filha de Tiago Alberto Nampelé e Jossy Bauwo Ndjoli Nampelé, residente no bairro de Machava Bunhiça, quarteirão n.º 16, casa n.º 22, Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 100106040252C, emitido a 20 de Outubro de 2021;
  134. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Bendita Tiago Nampelé, Moçambicana, solteira, Nascida aos 16 de julho de 2006 em Pemba, Filha de Tiago Alberto Nampelé e Jossy Bauwo Ndjoli Nampelé, residente no bairro de Machava Bunhiça, quarteirão n.º 16, casa n.º 22, Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 100106040253D, emitido a 20 de Outubro de 2021.
  135. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
  136. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Joias Business, Limitada. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida das Indústrias, casa n.º 13, quarteirão n.º 15, Machava
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral;
  147. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material imobiliário;
  148. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de produtos de higiene e alimentares;
  149. Número ou marcador, página 18: d) Restauração;
  150. Número ou marcador, página 18: e) Design e marketing;
  151. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços e consultorias.
  152. Número ou marcador, página 18: CAPITULO II
  153. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de: 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: Jossy Bauwo Ndjoli Namapelé (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) do capital; e Benediction Bonzemba Nampelé (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (25%) do capital; e Bendita Tiago Nampele (vinte e cinco mil meticais) correspondente a (25%) do capital.
  157. Número ou marcador, página 18: CAPITULO III Da administração
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  160. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade será exercida pelo senhora Jossy Bauwo Nampelé.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pera gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) De administrador nomeado pelo. Três) Do sócio e do administrador em
  165. Texto do artigo, página 18: simultâneo.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  168. Texto do artigo, página 18: Em caso de surgimento de conflitos na interpretação do presente contrato, estes deverão ser resolvidos extra-judicialmente e só as partes recorrerão ao foro judicial se se provar a inviabilidade duma solução amigável.
  169. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos no presente contrato serão regulados em comum acordo.
  170. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 18: Landmark-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105008653, a cargo de Inocêncio
  173. Texto do artigo, página 19: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Landmark-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Laxman Singh, nascido a 10 de Novembro de 1957, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º S2136831, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 4 de Julho de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  176. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Landmark-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Natikiri, próximo da Politécnica, U/C 1º de Maio, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 19: (Objectivos da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho de ferragens, comércio a retalho de material de construção, por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Laxman Singh.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  185. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Laxman Singh que desde já é nomeado administrador.
  186. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  187. Texto do artigo, página 19: Nampula, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: Lindi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil vinte
  190. Texto do artigo, página 19: e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105007350, constituído no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e três por:
  191. Texto do artigo, página 19: Diocleciano José das Neves, casado em regime de comunhão geral de béns, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104901535N, emitido na cidade de Inhambane, aos dez dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, com NUIT 107476288.
  192. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lindi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente. Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  196. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços;
  200. Número ou marcador, página 19: a) Criação e venda de frangos;
  201. Número ou marcador, página 19: b) Venda de insumos agrícolas.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 19: Capital social
  205. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Diocleciano José das Neves, titular do NUIT 107476288.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  208. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessação de quotas
  212. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 19: Gerência
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Diocleciano José das Neves, titular do NUIT 107476288, desde já nomeado director-geral com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  218. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  219. Texto do artigo, página 19: Maxixe, 25 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 19: Looban Logistic's, Limitada
  221. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de três de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Looban Logistic's, Limitada, na sua sede social, sita no bairro Fomento, rua do Ibo, quarteirão n.º casa n.º 355, na cidade da matola distrito municipal Matola, matriculado na conservatória dos registros das entidades legais, sob NUEL 101500373, com o capital social de (100.000,00MT) cem mil meticais. Onde a sócia Benina Moisés Chiziane cede 17% do capital social ao sócio Ibrahimo Ismael Loonat. Em consequência desta cedência altera-se o seguinte artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  222. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  226. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 67.000,00MT (sessenta e sete
  227. Texto do artigo, página 20: mil meticais), correspondente 67% (sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao socio Ibrahimo Ismael Loonat;
  228. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente a socia Benina Moisés Chiziane.
  229. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterando continuam as disposições do pacto social anterior.
  230. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 20: Mabudjer Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101801527, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mabudjer Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Joaquim Chissano, bairro Fomento, n.º l325, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com inicio a data da celebração do contrato.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação, venda de peças e acessórios de veículos automóveis;
  241. Número ou marcador, página 20: b) Reparação de pneus, acessórios e de veículos;
  242. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços;
  243. Número ou marcador, página 20: d) Guincho de veículos e máquinas.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social:
  248. Texto do artigo, página 20: Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio Joaquim Arlindo Mavie.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  251. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  254. Texto do artigo, página 20: A administração egestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Socio único Joaquim Arlindo Mavie com dispensa de caução. O administrador pode dele garos seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  257. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros um em automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representantes e assim o entender desde que obedeça ao preceituado na lei.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela Lei
  261. Texto do artigo, página 20: aplicável na Republica de Moçambique. Está confore. Matola, 7 de Agosto de 2023. — A Con-
  262. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101928527, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  265. Texto do artigo, página 20: constituída, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  266. Texto do artigo, página 20: Mahomede Yassine Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102611800I, emitido a 7 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de venda de combustíveis e seus derivados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MJM - Comércio e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: Duração
  272. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Venda de combustíveis e seus derivados;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Venda de óleos e lubrificantes;
  278. Número ou marcador, página 20: c) Venda de peças e acessórios de motocicletas e viaturas;
  279. Número ou marcador, página 20: d) Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  280. Número ou marcador, página 20: e) Car wash;
  281. Número ou marcador, página 20: f) Transportes de mercadorias e combustíveis;
  282. Número ou marcador, página 20: g) Venda de gás;
  283. Número ou marcador, página 20: h) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  284. Número ou marcador, página 20: i) Fabricação de blocos de cimento para construção;
  285. Número ou marcador, página 20: j) Fabricação de tijolos, telhas e outros produtos de barro para construção.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: Capital social
  288. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) , corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mahomede Yassine Ismail.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua
  290. Texto do artigo, página 21: participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  293. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  297. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
  300. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de
  301. Texto do artigo, página 21: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  309. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 21: Direitos especiais dos sócios
  312. Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  315. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil,
  316. Texto do artigo, página 21: iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  319. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
  321. Texto do artigo, página 21: nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  328. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e dquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  332. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  333. Texto do artigo, página 21: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  334. Texto do artigo, página 21: Lichinga, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  335. Texto do artigo, página 21: Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL101928438, a sociedade Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 8 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Mohamad Zain Yacub, solteiro, filho de Sicandar
  337. Texto do artigo, página 21: Amade Yacubo e Iasmim Fidahussene Ismail, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206342C, emitido na cidade de Lichinga, a 16 de Abril de2021, constitui por si, uma sociedade unipessoal, denominada Moz Fuel, Limitada, que se regera nos termos constantes das cláusulas que interagem o presente estatuto para o agrupamento de interesse econômico:
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e escritórios na cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social:
  344. Número ou marcador, página 21: a) Venda de combustíveis e seus derivados;
  345. Número ou marcador, página 21: b) Venda de óleos e lubrificantes;
  346. Número ou marcador, página 21: c) Venda de peças e acessórios de motocicletas e viaturas;
  347. Número ou marcador, página 21: d) Car wash;
  348. Número ou marcador, página 21: e) Venda de produtos alimentares.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade Moz Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerencia e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a credito e a debito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer tipo de documento público ou privado que esteja dento do objeto social da empresa.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  360. Texto do artigo, página 22: O sócio único, poderá livremente fazer a sessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  363. Texto do artigo, página 22: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia-geral ou por sua deliberação.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Mohamad Zain Yacub, que desde já é nomeado administrador.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem todos dos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócio.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  375. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  379. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, as sociedades comerciais bem como os actos por elas praticadas.
  380. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Lichinga, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
  381. Texto do artigo, página 22: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  382. Texto do artigo, página 22: MS & S, Limitada
  383. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de mês de Junho de ano dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105006312, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por MS & S, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: Denominação
  386. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação MS & S, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 22: Sede
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta o nome de MS & S, Limitada, tem a sua sede nos estaleiros no Bairro Zimpeto, rua principal, Loja 38, cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: Duração
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  395. Texto do artigo, página 22: A empresa tem como actividades principais:
  396. Texto do artigo, página 22: Manutenção geral, ferragens, fornecimento bens e alimentos, fornecimento de materiais de escritório, farmácia, electricidade e sistemas de frio, actividades de selecção e colocação de pessoal, limpeza geral de edifícios, comercio a retalho de máquinas e equipamentos para industria e outros fins com importação e exportação, serigrafia e gráfica, restauração e hotelaria, aluguer e venda de automóveis e motociclos, venda e aluguer de equipamentos, actividade de segurança privada, actividades de plantação e manutenção de jardins, correio, transporte terrestre de carga e passageiro, transporte de marítimo de carga e de passageiro, transporte ferroviário de carga, passageiros, importação e venda de acessórios ferroviários, construção civil e consultoria.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 22: Capital social
  399. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertence à sócia Valentina Constantino Mindú; e
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