III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2023

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Número ou marcador · p. 22 b) A outra parte da quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Amapola Olívia Mutana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos sócios ambos sócios de nome Valentina Constantino Mindú e Amapola Olívia Mutana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Liquidação
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos
Texto do artigo · p. 23 e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mwana Soft, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958678, uma entidade denominada Mwana Soft, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Amílcar Joaquim Jantar Magaço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481896Q, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Alberto de Oliveira Ventura, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773130S, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
Texto do artigo · p. 23 Inácio Nodito Machoco, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614587C, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Armando Manuel de Sousa Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302181240N, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mwana Soft, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nhyerere, número cinquenta e três, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, venda e fornecimento de fraldas descartáveis e artigos para bebés com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde á soma de quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Amílcar Joaquim Jantar Magaço com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 23 b) Alberto de Oliveira Ventura com 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a 36%;
Número ou marcador · p. 23 c) Inácio Nodito Machoco 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 17%; e
Número ou marcador · p. 23 d) Armando Manuel de Sousa Pereira com 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 17%.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Participação social)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPITULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio, Amílcar Joaquim Jantar Magaço, o qual fica desde já investido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao representante exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nusol Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e vinte e três da assembleia geral extraordinária da sociedade Nusol Eventos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100884569, sociedade titular do NUIT 400811350 e com um capital social de 20.000,00MT, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação
Texto do artigo · p. 24 de Nuno Alexandre Lopes Cardoso e Solange Portraite de São Miguel Cardoso, como liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nusol Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte e três da assembleia geral extraordinária da sociedade Nusol Hotelaria e Turismo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100928655, entidade titular de identificação fiscal 400841691 e com um capital social de 20.000,00MT deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação de Nuno Alexandre Lopes Cardoso e Solange Portraite de São Miguel Cardoso, como liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Profuro International, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Profuro International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105006437, foi aprovada a alteração da sede da sociedade, da Avenida da Namaacha, n.º 639, The Matola Hotel, cidade da Matola, província de Maputo, para Avenida da Namaacha, rua 1, Int. 6, 1114, tendo, consequentemente, sido parcialmente alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) (…) Dois) A sede da sociedade está
Texto do artigo · p. 24 localizada na Matola, na Avenida da Namaacha, rua 1, Int. 6, 1114.
Número ou marcador · p. 24 Três) (…) Quatro) (…) Cinco) (…)
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pulse Medical Device Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de oito de Março do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Pulse Medical Device Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede no distrito de Marracuene, bairro Guava, n.º 4600, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente a cessão de quotas à favor do senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael e como consequência o artigo quarto e sétimo, do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade é exercida pelo senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael administrador.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Recovery Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004289, uma entidade denominada Recovery Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 David Daniel Chilaule, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene,
Texto do artigo · p. 24 bloco 6, flat 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231714A, n.º 110600139815J, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Cátia Remígio Manuel, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, cidade de Matola, quarteirão 37, casa n.º 37, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100352668B, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Natália David Chilaule, menor de idade, representado pelo senhor David Daniel Chilaule, pai do menor, natural de Maputo, residente bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene, bloco 6, flat 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105475768A, emitido a 14 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Shantel David Chilaule, menor de idade, representado pelo senhor David Daniel Chilaule, pai do menor, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, cidade de Matola, quarteirão 37, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352668B, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Daniel Dvid Chilaule, menor de idade, representado pelo senhor David Daniel Chilaule, pai do menor, natural de Maputo, residente no Bairro Intaka, cidade de Matola, quarteirão 37, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352668B, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Helena Leves Lourenco Ambrosio, menor de idade, representado pelo senhor David Daniel Chilaule, tio do menor, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, cidade de Matola, quarteirão 37, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352668B, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Recovery Serviços, Limitada, e tem a sua sede, bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene, bloco 6, flat 1, cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de consultoria, contabilidade e auditoria fiscal, procurment, engenharia, arquitectura, logística, informática,
Texto do artigo · p. 25 marketing, publicidade,design, construção civil, elaboração de projectos, montagem e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos, tradução de línguas, e outros afins, comércio geral a grosso e retalho com importação & exportação de material informático, máquinas e equipamentos eléctricos e indústrias, roupa e calçados, câmaras frigoríficas, electrodomésticos, produtos alimentares e outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos por seis quotas desiguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) David Daniel Chilaule, com 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 25 b) Cátia Remígio Manuel, com 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento);
Número ou marcador · p. 25 c) Natália David Chilaule, com 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento);
Número ou marcador · p. 25 d) Shantel David Chilaule, com 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais) correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento);
Número ou marcador · p. 25 e) Daniel Dvid Chilaule, com 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento); e
Número ou marcador · p. 25 f) Helena Leves Lourenço Ambrósio, com 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos senhor David Daniel Chilaule, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sacur Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337650, uma entidade denomina Sacur Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Acúrsio António Busse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050123009N, emitido a 18 de Setembro de 2018, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Ndlavela quarteirão 9, casa n.º 438, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Sacur Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 407 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a venda de material informático & prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Acúrsio António Busse.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Acursio António Busse nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 25 balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Shadudecor, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834921, uma entidade denominada Shadudecor, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Famida Lindo Fonseca, casada, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010233611Q, emitido a 16 de Fevereiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 25 Sérgio Pedro Ribeiro, casado, solteiro e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480179C, emitido a 7 de Junho de 2021. Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial sociedade unipessoal que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Shadudecor, Limitada. A sociedade constituise por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, célula B, casa 52/B Kumbeza, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto serviços de decoração de interior e eventos, catering, design e marcenaria, cobertura de vídeos, fotografias e edição de imagem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 10.000,00MT, dividido em quotas iguais: Uma quota no valor de 5.000,00MT, pertencente a sócia Famida Lindo Fonseca e uma quota no valor de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Pedro Ribeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Famida Lindo Fonseca que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com presente estatuto e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sikade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada do novo sócio, nomeação do novo administrador comercial, alteração da sede e parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, na sua sede social sita no edifício da CPRD – Avenida da Revolução, bairro Balane – 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101091023, na presença do sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael, detentor dos cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Esteve como convidado o senhor Oliver Schetter, casado, de nacionalidade Alemã, portador do Passaporte n.º C47LTF24W, emitido em República Federal de Alemanha, a 19 de Novembro de 2019 e válido até 18 de Novembro de 2029, residente em Alemanha
Texto do artigo · p. 26 e acidentalmente na cidade Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 26 Iniciada a sessão, o único sócio, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Oliver Schetter, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 26 Deliberou-se ainda a transferência da sede social do edifício da CPRD – Avenida da Revolução, bairro Balane – 2, cidade de Inhambane para bairro Malembuane – quarteirão B, cidade de Inhambane e nomeação do novo administrador comercial.
Texto do artigo · p. 26 Por conseguinte os artigos segundo, quarto e décimo, passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Malembuane – quarteirão B, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) … Três) …
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil Meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Oliver Schetter.
Número ou marcador · p. 26 Dois) …
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Oliver Schetter, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) …
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 14 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sikade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada do novo sócio, inclusão de novas actividades no objecto social, nomeação do novo administrador comercial, alteração da sede e parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte na sua sede social sita no bairro Josina Machel – praia do Tofo, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101091023, na presença da sócia Lucia Regina Keller, detentora dos cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Esteve como convidado o senhor Abdul Remane Faquir Bay Ismael, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 13 de Maio de 2016 e válido até 13 de Maio de 2021, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 26 Iniciada a sessão, a única sócia, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 26 Deliberou-se ainda a transferência da sede social do bairro Josina Machel – praia de Tofo, cidade de Inhambane para edifício da CPRD – Avenida da Revolução, bairro Balane - 2, cidade de Inhambane, fazer acréscimo das seguintes actividades: Comércio a retalho e a grosso; actividade imobiliária; aluguer de viaturas; serviços de entrega ao domicílio; serviço de correio postal e nomeação do novo administrador comercial.
Texto do artigo · p. 26 Por conseguinte os artigos segundo, terceiro, quarto e décimo, passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social no edifício da CPRD – Avenida da Revolução, bairro Balane – 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) … Três) …
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) ...
Número ou marcador · p. 27 b) …
Número ou marcador · p. 27 c) …
Número ou marcador · p. 27 d) …
Número ou marcador · p. 27 e) ...
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 27 g) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 h) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 i) Serviços de entrega ao domicílio;
Número ou marcador · p. 27 j) Serviço de correio postal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) … Três) …
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
Número ou marcador · p. 27 Dois) …
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) … Em tudo que não foi expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 27 continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 14 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101663167, uma entidada denominada Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 César Pedro Zacarias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628636I, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Smarty Logistics, Lda terá a sua sede no bairro Matola Gare n.º 520, rés-do-chão, posto administrativo da Machava, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Gestão de logística, transporte diverso, armazenamento e seus impactos na distribuição;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividade de transporte, armazenamento e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio geral com importação e exportação diversa;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento e aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 e) Fornecimento de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 27 única quota, pertencente ao sócio César Pedro Zacarias, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência, assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único César Pedro Zacarias na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo, nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sunrise Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003018, uma entidade denominada Sunrise Industries, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Vijaymohan Reddy Gowara, maior, de nacionalidade indiana, residente, no bairro Central, Avenida Alberto Lithuli, casa n.º 2085, portador de Passaport n.º M3880564, emitido a 26 de Novembro de 2014, pelo Serviço de Migração da Índia; e
Texto do artigo · p. 27 Alnur Azimbhai Murani, maior, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, rua Jaime Ribeiro, casa n.º 39, portador de DIRE n.º 11IN00062929N, emitido a 28 de Fevereiro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo. Que constituem uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 27 de responsabilidade limitada que se rege com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adpota a denominação de Sunrise Industries, Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua da Coca Cola, bairro da Matola Gare, n.ºs 1-6/1-8, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, trocar de endereço e abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto, a produção de bebidas espirituosas, podendo sobre a deliberação do único sócio, o aumento de outras actividades e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelos sócios em numerário e, é repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Vijayamohan Reddy Gowara, com uma quota de 60%, correspondente a 3.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 28 b) Alnur Azimbhaia Murani, com uma quota de 40%, correspondente a 2.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio, Vijayamohan Reddy Gowara, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de causa, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e de mais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 T Net Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007654, uma entidade denominada T Net Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Pieter Gabriel Van Deventer, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente em MarracueneMacaneta, parcela n.º 9705, distrito municipal de Marrcuene, portador de Passaporte n.º A06871408, emitido a 19 de Julho de 2018, válido até 18 de Julho de 2028;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Nicolaas Johannes Van Deventer, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul africana, residente em marracueneMacaneta, parcela n.º 9705, distrito municipal de Marrcauene, portadora de Passaporte n.º M00389803, emitido a 19 de Outubro de 2022, válido até 19 de Outubro 2032.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adoptada a denominação de T Net Moz, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica sediada, em Marracuene-Macaneta parcela n.º 9705, résdo-chão no distrito municipal de Marrcauene, podendo, por deliberação da sociedade transferida a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade e criada por tempo ilimitado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 28 Instalação de sistemas de monitorização de viaturas incluindo:
Número ou marcador · p. 28 i) Rotações sensores de eixos peso em movimento sobre distáncia; ii) Especializados no trabalho de betão e estradas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trezentos e quarenta e dois mil meticais (342.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Pieter Gabriel Van Deventer, com uma quota no valor de 171.000,00MT (cento e setenta e um mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital);
Número ou marcador · p. 28 b) Nicolaas Johannes Van Deventer
Texto do artigo · p. 28 – com uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 28 171.000,00MT (cento e setenta e um mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica ao cargo do sócio Nicolas Johannes Van Deventer.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sócia fica desde já nomeado administrador da sociedade Nicolas Johannes Van Deventer.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Talho Real, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105007279, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Talho Real, Limitada, constituída entre os sócios: Alexandre Tavares Batista Braga, de nacionalidade portuguesa, divorciado, empresário, portador do DIRE n.° 03PT00061688B, com validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, casa n.º 36, rua 5278, bairro de Carrupeia e Filomena Maria Martins Batista, de nacionalidade moçambicana, solteira, empresaria, portadora de Bilhete de Identidade n° 030102647097B, com validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, casa n.º 36, rua 5278, bairro de
Texto do artigo · p. 29 Carrupeia. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Talho Real, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada de Rapale, Natikiri, na cidade cde Nampula – província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem por objecto os serviços de compra e venda de carne a grosso e a retalho, frescos e mercearia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, dos sócios, conforme o seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Alexandre Tavares Batista Braga, no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Filomena Maria Martins Batista, no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Alexandre Tavares Batista Braga e Filomena Maria Martins Batista.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 UEHA – Universidade Novo Horizonte Eduardo Silva Nihia, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318648, uma entidada denominada UEHA – Universidade Novo Horizonte Eduardo Silva Nihia, S.A.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de UEHA - Universidade Novo Horizonte Eduardo Silva Nihia, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a desenvolvimento de formação no nível universitário em toda a sua amplitude e actividades conexas. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Ensino técnico e profissional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 29 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 29 CAPIÍULO II Do capita social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e repartido por 1.000.000 de ações, com o valor nominal de 100,00 (cem meticais), cada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções serão nominativas e ao portador podendo por deliberação da Assembleia Geral operar a conversão de um tipo para outro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Sem prejuízo do contrário encontrarse previsto nestes estatutos, nada nos presentes estatutos proíbe um novo subscritor de acções na sociedade de pagar um premio sobre o valor de subscrição, em excesso do valor nominal das acções o qual subscreverá, sendo que, o montante do premio será registrado como prémio de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) Cada acionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo numero de acções por ele detidas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nenhum titulo de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 29 o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambus os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo só custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios eletrónicos e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os acionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, transmissão entre acionistas é livre apenas entre acionistas detectores das acções nominais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de acções a terceiros devera obedecer as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 30 a) O accionista que pretende transmitir as suas acções a terceiros, deverá proceder à oferta de venda em primeiro lugar à sociedade, a qual terá 15 (quinze) dias para o exercício e direito de preferência na aquisição de acções;
Número ou marcador · p. 30 b) Caso a sociedade não expresse a sua intenção em adquirir as acções dentro do período estabelecido no parágrafo anterior, o accionista vendedor poderá prosseguir à oferta aos remanescentes accionistas, os quais terão igualmente 15 (quinze) dias para exercer o seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 30 c) Caso os accionistas não expressem o seu interesse na aquisição na totalidade e ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) A oferta de venda deverá conter detalhes sobre o número de acções a serem alienadas, o valor e os dados do terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O direito de preferência deverá ser exercido em proporção (pró rata) ao número e acções detidas pelos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das obrigações legais e nas condições que forem restabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas podem ser solicitados a providenciar a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisições de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) A outra parte da quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Amapola Olívia Mutana.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 22: Administração
  4. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos sócios ambos sócios de nome Valentina Constantino Mindú e Amapola Olívia Mutana.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 22: Liquidação
  7. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos
  8. Texto do artigo, página 23: e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 23: Mwana Soft, Limitada
  11. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958678, uma entidade denominada Mwana Soft, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 23: Amílcar Joaquim Jantar Magaço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481896Q, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  13. Texto do artigo, página 23: Alberto de Oliveira Ventura, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773130S, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
  14. Texto do artigo, página 23: Inácio Nodito Machoco, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614587C, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
  15. Texto do artigo, página 23: Armando Manuel de Sousa Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302181240N, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90, do Código Comercial.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mwana Soft, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nhyerere, número cinquenta e três, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, venda e fornecimento de fraldas descartáveis e artigos para bebés com importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde á soma de quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Amílcar Joaquim Jantar Magaço com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30%;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Alberto de Oliveira Ventura com 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a 36%;
  33. Número ou marcador, página 23: c) Inácio Nodito Machoco 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 17%; e
  34. Número ou marcador, página 23: d) Armando Manuel de Sousa Pereira com 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 17%.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Participação social)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPITULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que mostrar necessário.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio, Amílcar Joaquim Jantar Magaço, o qual fica desde já investido.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao representante exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 23: (Obrigação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 23: Nusol Eventos, Limitada
  56. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e vinte e três da assembleia geral extraordinária da sociedade Nusol Eventos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100884569, sociedade titular do NUIT 400811350 e com um capital social de 20.000,00MT, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação
  57. Texto do artigo, página 24: de Nuno Alexandre Lopes Cardoso e Solange Portraite de São Miguel Cardoso, como liquidatários da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 24: Nusol Hotelaria e Turismo, Limitada
  60. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte e três da assembleia geral extraordinária da sociedade Nusol Hotelaria e Turismo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100928655, entidade titular de identificação fiscal 400841691 e com um capital social de 20.000,00MT deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação de Nuno Alexandre Lopes Cardoso e Solange Portraite de São Miguel Cardoso, como liquidatários da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 24: Profuro International, Limitada
  63. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Profuro International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105006437, foi aprovada a alteração da sede da sociedade, da Avenida da Namaacha, n.º 639, The Matola Hotel, cidade da Matola, província de Maputo, para Avenida da Namaacha, rua 1, Int. 6, 1114, tendo, consequentemente, sido parcialmente alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma, duração e sede social)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) (…) Dois) A sede da sociedade está
  67. Texto do artigo, página 24: localizada na Matola, na Avenida da Namaacha, rua 1, Int. 6, 1114.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) (…) Quatro) (…) Cinco) (…)
  69. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico,
  70. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 24: Pulse Medical Device Moz, Limitada
  72. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de oito de Março do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Pulse Medical Device Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede no distrito de Marracuene, bairro Guava, n.º 4600, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente a cessão de quotas à favor do senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael e como consequência o artigo quarto e sétimo, do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
  73. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael.
  77. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida pelo senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael administrador.
  81. Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  82. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 24: Recovery Serviços, Limitada
  84. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004289, uma entidade denominada Recovery Serviços, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  86. Texto do artigo, página 24: David Daniel Chilaule, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene,
  87. Texto do artigo, página 24: bloco 6, flat 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231714A, n.º 110600139815J, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  88. Texto do artigo, página 24: Cátia Remígio Manuel, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, cidade de Matola, quarteirão 37, casa n.º 37, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100352668B, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  89. Texto do artigo, página 24: Natália David Chilaule, menor de idade, representado pelo senhor David Daniel Chilaule, pai do menor, natural de Maputo, residente bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene, bloco 6, flat 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105475768A, emitido a 14 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  90. Texto do artigo, página 24: Shantel David Chilaule, menor de idade, representado pelo senhor David Daniel Chilaule, pai do menor, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, cidade de Matola, quarteirão 37, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352668B, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  91. Texto do artigo, página 24: Daniel Dvid Chilaule, menor de idade, representado pelo senhor David Daniel Chilaule, pai do menor, natural de Maputo, residente no Bairro Intaka, cidade de Matola, quarteirão 37, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352668B, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 24: Helena Leves Lourenco Ambrosio, menor de idade, representado pelo senhor David Daniel Chilaule, tio do menor, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, cidade de Matola, quarteirão 37, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352668B, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Recovery Serviços, Limitada, e tem a sua sede, bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene, bloco 6, flat 1, cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: Objecto
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de consultoria, contabilidade e auditoria fiscal, procurment, engenharia, arquitectura, logística, informática,
  99. Texto do artigo, página 25: marketing, publicidade,design, construção civil, elaboração de projectos, montagem e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos, tradução de línguas, e outros afins, comércio geral a grosso e retalho com importação & exportação de material informático, máquinas e equipamentos eléctricos e indústrias, roupa e calçados, câmaras frigoríficas, electrodomésticos, produtos alimentares e outros afins.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 25: Capital social
  103. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos por seis quotas desiguais divididos da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 25: a) David Daniel Chilaule, com 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta por cento);
  105. Número ou marcador, página 25: b) Cátia Remígio Manuel, com 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento);
  106. Número ou marcador, página 25: c) Natália David Chilaule, com 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento);
  107. Número ou marcador, página 25: d) Shantel David Chilaule, com 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais) correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento);
  108. Número ou marcador, página 25: e) Daniel Dvid Chilaule, com 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento); e
  109. Número ou marcador, página 25: f) Helena Leves Lourenço Ambrósio, com 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento).
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 25: Administração e duração
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos senhor David Daniel Chilaule, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 25: Sacur Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337650, uma entidade denomina Sacur Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 25: Acúrsio António Busse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050123009N, emitido a 18 de Setembro de 2018, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Ndlavela quarteirão 9, casa n.º 438, nesta cidade de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  123. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sacur Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 407 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 25: Duração
  126. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: Objecto
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a venda de material informático & prestação de serviços.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 25: Capital social
  132. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Acúrsio António Busse.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 25: Administração
  135. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Acursio António Busse nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
  136. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  139. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
  140. Texto do artigo, página 25: balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  143. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  149. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 25: Shadudecor, Limitada
  152. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834921, uma entidade denominada Shadudecor, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 25: Famida Lindo Fonseca, casada, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010233611Q, emitido a 16 de Fevereiro de 2021; e
  155. Texto do artigo, página 25: Sérgio Pedro Ribeiro, casado, solteiro e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480179C, emitido a 7 de Junho de 2021. Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial sociedade unipessoal que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Shadudecor, Limitada. A sociedade constituise por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, célula B, casa 52/B Kumbeza, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto serviços de decoração de interior e eventos, catering, design e marcenaria, cobertura de vídeos, fotografias e edição de imagem.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 10.000,00MT, dividido em quotas iguais: Uma quota no valor de 5.000,00MT, pertencente a sócia Famida Lindo Fonseca e uma quota no valor de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Pedro Ribeiro.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Famida Lindo Fonseca que desde já fica nomeada administradora.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 26: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com presente estatuto e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  171. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 26: Sikade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada do novo sócio, nomeação do novo administrador comercial, alteração da sede e parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, na sua sede social sita no edifício da CPRD – Avenida da Revolução, bairro Balane – 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101091023, na presença do sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael, detentor dos cem por cento (100%) do capital social.
  174. Texto do artigo, página 26: Esteve como convidado o senhor Oliver Schetter, casado, de nacionalidade Alemã, portador do Passaporte n.º C47LTF24W, emitido em República Federal de Alemanha, a 19 de Novembro de 2019 e válido até 18 de Novembro de 2029, residente em Alemanha
  175. Texto do artigo, página 26: e acidentalmente na cidade Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  176. Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão, o único sócio, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Oliver Schetter, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  177. Texto do artigo, página 26: Deliberou-se ainda a transferência da sede social do edifício da CPRD – Avenida da Revolução, bairro Balane – 2, cidade de Inhambane para bairro Malembuane – quarteirão B, cidade de Inhambane e nomeação do novo administrador comercial.
  178. Texto do artigo, página 26: Por conseguinte os artigos segundo, quarto e décimo, passam a ter nova redacção seguinte:
  179. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Malembuane – quarteirão B, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) … Três) …
  184. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil Meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Oliver Schetter.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) …
  189. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Oliver Schetter, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) …
  194. Texto do artigo, página 26: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  195. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 14 de Agosto de 2023. —
  196. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 26: Sikade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada do novo sócio, inclusão de novas actividades no objecto social, nomeação do novo administrador comercial, alteração da sede e parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte na sua sede social sita no bairro Josina Machel – praia do Tofo, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101091023, na presença da sócia Lucia Regina Keller, detentora dos cem por cento (100%) do capital social.
  199. Texto do artigo, página 26: Esteve como convidado o senhor Abdul Remane Faquir Bay Ismael, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 13 de Maio de 2016 e válido até 13 de Maio de 2021, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  200. Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão, a única sócia, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  201. Texto do artigo, página 26: Deliberou-se ainda a transferência da sede social do bairro Josina Machel – praia de Tofo, cidade de Inhambane para edifício da CPRD – Avenida da Revolução, bairro Balane - 2, cidade de Inhambane, fazer acréscimo das seguintes actividades: Comércio a retalho e a grosso; actividade imobiliária; aluguer de viaturas; serviços de entrega ao domicílio; serviço de correio postal e nomeação do novo administrador comercial.
  202. Texto do artigo, página 26: Por conseguinte os artigos segundo, terceiro, quarto e décimo, passam a ter nova redacção seguinte:
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  205. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no edifício da CPRD – Avenida da Revolução, bairro Balane – 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  206. Número ou marcador, página 27: Dois) … Três) …
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  210. Número ou marcador, página 27: a) ...
  211. Número ou marcador, página 27: b) …
  212. Número ou marcador, página 27: c) …
  213. Número ou marcador, página 27: d) …
  214. Número ou marcador, página 27: e) ...
  215. Número ou marcador, página 27: f) Comércio a retalho e a grosso;
  216. Número ou marcador, página 27: g) Actividade imobiliária;
  217. Número ou marcador, página 27: h) Aluguer de viaturas;
  218. Número ou marcador, página 27: i) Serviços de entrega ao domicílio;
  219. Número ou marcador, página 27: j) Serviço de correio postal.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) … Três) …
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) …
  225. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) … Em tudo que não foi expressamente alterado,
  230. Texto do artigo, página 27: continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  231. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 14 de Agosto de 2023. —
  232. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 27: Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101663167, uma entidada denominada Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 27: César Pedro Zacarias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628636I, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  238. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Smarty Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Smarty Logistics, Lda terá a sua sede no bairro Matola Gare n.º 520, rés-do-chão, posto administrativo da Machava, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  242. Número ou marcador, página 27: a) Gestão de logística, transporte diverso, armazenamento e seus impactos na distribuição;
  243. Número ou marcador, página 27: b) Actividade de transporte, armazenamento e distribuição de mercadorias;
  244. Número ou marcador, página 27: c) Comércio geral com importação e exportação diversa;
  245. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento e aluguer de veículos automóveis;
  246. Número ou marcador, página 27: e) Fornecimento de materiais e equipamentos diversos;
  247. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma
  252. Texto do artigo, página 27: única quota, pertencente ao sócio César Pedro Zacarias, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência, assembleia geral)
  255. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único César Pedro Zacarias na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo, nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 27: Sunrise Industries, Limitada
  261. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003018, uma entidade denominada Sunrise Industries, Limitada, entre:
  262. Texto do artigo, página 27: Vijaymohan Reddy Gowara, maior, de nacionalidade indiana, residente, no bairro Central, Avenida Alberto Lithuli, casa n.º 2085, portador de Passaport n.º M3880564, emitido a 26 de Novembro de 2014, pelo Serviço de Migração da Índia; e
  263. Texto do artigo, página 27: Alnur Azimbhai Murani, maior, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, rua Jaime Ribeiro, casa n.º 39, portador de DIRE n.º 11IN00062929N, emitido a 28 de Fevereiro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo. Que constituem uma sociedade por quotas
  264. Texto do artigo, página 27: de responsabilidade limitada que se rege com as seguintes cláusulas.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 27: A sociedade adpota a denominação de Sunrise Industries, Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua da Coca Cola, bairro da Matola Gare, n.ºs 1-6/1-8, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, trocar de endereço e abrir sucursais dentro e fora do país.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, a produção de bebidas espirituosas, podendo sobre a deliberação do único sócio, o aumento de outras actividades e que seja permitido por lei.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelos sócios em numerário e, é repartido da seguinte forma:
  277. Número ou marcador, página 28: a) Vijayamohan Reddy Gowara, com uma quota de 60%, correspondente a 3.000.000,00MT;
  278. Número ou marcador, página 28: b) Alnur Azimbhaia Murani, com uma quota de 40%, correspondente a 2.000.000,00MT.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  281. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio, Vijayamohan Reddy Gowara, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de causa, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e de mais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 28: T Net Moz, Limitada
  287. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007654, uma entidade denominada T Net Moz, Limitada, entre:
  288. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Pieter Gabriel Van Deventer, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente em MarracueneMacaneta, parcela n.º 9705, distrito municipal de Marrcuene, portador de Passaporte n.º A06871408, emitido a 19 de Julho de 2018, válido até 18 de Julho de 2028;
  289. Texto do artigo, página 28: Segundo: Nicolaas Johannes Van Deventer, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul africana, residente em marracueneMacaneta, parcela n.º 9705, distrito municipal de Marrcauene, portadora de Passaporte n.º M00389803, emitido a 19 de Outubro de 2022, válido até 19 de Outubro 2032.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  292. Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptada a denominação de T Net Moz, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica sediada, em Marracuene-Macaneta parcela n.º 9705, résdo-chão no distrito municipal de Marrcauene, podendo, por deliberação da sociedade transferida a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 28: A sociedade e criada por tempo ilimitado apartir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  302. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  303. Texto do artigo, página 28: Instalação de sistemas de monitorização de viaturas incluindo:
  304. Número ou marcador, página 28: i) Rotações sensores de eixos peso em movimento sobre distáncia; ii) Especializados no trabalho de betão e estradas.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trezentos e quarenta e dois mil meticais (342.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
  308. Número ou marcador, página 28: a) Pieter Gabriel Van Deventer, com uma quota no valor de 171.000,00MT (cento e setenta e um mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital);
  309. Número ou marcador, página 28: b) Nicolaas Johannes Van Deventer
  310. Texto do artigo, página 28: – com uma quota no valor de
  311. Texto do artigo, página 28: 171.000,00MT (cento e setenta e um mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital).
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica ao cargo do sócio Nicolas Johannes Van Deventer.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  316. Número ou marcador, página 28: Três) A sócia fica desde já nomeado administrador da sociedade Nicolas Johannes Van Deventer.
  317. Número ou marcador, página 28: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 28: (Decisões do sócio único)
  320. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  323. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 28: Talho Real, Limitada
  326. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105007279, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Talho Real, Limitada, constituída entre os sócios: Alexandre Tavares Batista Braga, de nacionalidade portuguesa, divorciado, empresário, portador do DIRE n.° 03PT00061688B, com validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, casa n.º 36, rua 5278, bairro de Carrupeia e Filomena Maria Martins Batista, de nacionalidade moçambicana, solteira, empresaria, portadora de Bilhete de Identidade n° 030102647097B, com validade vitalícia, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, casa n.º 36, rua 5278, bairro de
  327. Texto do artigo, página 29: Carrupeia. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  330. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Talho Real, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada de Rapale, Natikiri, na cidade cde Nampula – província de Nampula.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  337. Texto do artigo, página 29: A empresa tem por objecto os serviços de compra e venda de carne a grosso e a retalho, frescos e mercearia.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, dos sócios, conforme o seguintes:
  341. Número ou marcador, página 29: a) Alexandre Tavares Batista Braga, no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social;
  342. Número ou marcador, página 29: b) Filomena Maria Martins Batista, no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Alexandre Tavares Batista Braga e Filomena Maria Martins Batista.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  347. Texto do artigo, página 29: Nampula, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 29: UEHA – Universidade Novo Horizonte Eduardo Silva Nihia, S.A.
  349. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318648, uma entidada denominada UEHA – Universidade Novo Horizonte Eduardo Silva Nihia, S.A.
  350. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de UEHA - Universidade Novo Horizonte Eduardo Silva Nihia, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  358. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a desenvolvimento de formação no nível universitário em toda a sua amplitude e actividades conexas. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
  362. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria;
  363. Número ou marcador, página 29: b) Ensino técnico e profissional.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  365. Texto do artigo, página 29: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  366. Texto do artigo, página 29: CAPIÍULO II Do capita social, acções e obrigações
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e repartido por 1.000.000 de ações, com o valor nominal de 100,00 (cem meticais), cada.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções serão nominativas e ao portador podendo por deliberação da Assembleia Geral operar a conversão de um tipo para outro.
  371. Número ou marcador, página 29: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  372. Número ou marcador, página 29: Quatro) Sem prejuízo do contrário encontrarse previsto nestes estatutos, nada nos presentes estatutos proíbe um novo subscritor de acções na sociedade de pagar um premio sobre o valor de subscrição, em excesso do valor nominal das acções o qual subscreverá, sendo que, o montante do premio será registrado como prémio de subscrição de acções.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 29: (Títulos de acções)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) Cada acionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo numero de acções por ele detidas.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação de Conselho de Administração.
  377. Número ou marcador, página 29: Três) Nenhum titulo de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  378. Texto do artigo, página 29: o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambus os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  379. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo só custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  380. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios eletrónicos e conterão o carimbo da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) Os acionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, transmissão entre acionistas é livre apenas entre acionistas detectores das acções nominais.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de acções a terceiros devera obedecer as seguintes condições:
  385. Número ou marcador, página 30: a) O accionista que pretende transmitir as suas acções a terceiros, deverá proceder à oferta de venda em primeiro lugar à sociedade, a qual terá 15 (quinze) dias para o exercício e direito de preferência na aquisição de acções;
  386. Número ou marcador, página 30: b) Caso a sociedade não expresse a sua intenção em adquirir as acções dentro do período estabelecido no parágrafo anterior, o accionista vendedor poderá prosseguir à oferta aos remanescentes accionistas, os quais terão igualmente 15 (quinze) dias para exercer o seu direito de preferência;
  387. Número ou marcador, página 30: c) Caso os accionistas não expressem o seu interesse na aquisição na totalidade e ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  388. Número ou marcador, página 30: Três) A oferta de venda deverá conter detalhes sobre o número de acções a serem alienadas, o valor e os dados do terceiro interessado.
  389. Número ou marcador, página 30: Quatro) O direito de preferência deverá ser exercido em proporção (pró rata) ao número e acções detidas pelos restantes accionistas.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 30: (Obrigações e suprimentos)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das obrigações legais e nas condições que forem restabelecidas pelo Conselho de Administração.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas podem ser solicitados a providenciar a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos aprovados pelo Conselho de Administração.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 30: (Aquisições de acções e obrigações próprias)
  396. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
  398. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
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