III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2023

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Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (03) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre o balaço e relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleger os administradores e Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 30 d) Fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram a sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou Fiscal Único ou de accionistas detentor de, pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por simples carta dirigida aos accionistas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Reunido ou devidamente representados os accionistas detentores do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido na convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocação desde que
Texto do artigo · p. 30 estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, 51%(cinquenta e um por cento) do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionista e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais ou imperativas em contrario e no disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre as matérias seguidamente enunciadas deverão obter para serem válidas a aprovação dos votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a decorrente de eventuais aumentos do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) Constituição e/ou reforço de reservas nos termos dos disposto na alínea b) do artigo vigésimo oitavo;
Número ou marcador · p. 30 c) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 30 d) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo a disposição legal que seja maioria qualificada, serão as deliberações da assembleia geral tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretario, eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretario, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administradores nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto, e só tem direito de voto accionista que tenha, pelo menos, 100 (cem) acções registadas em seu nome ate dez dias antes ao dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cada 100 (cem) acções correspondem a um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos
Texto do artigo · p. 31 a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 31 Três) O possuidor de um número de acções que não atinja fixado no número dois deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral. No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituindo com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
Número ou marcador · p. 31 Sete) As eleições realizar-se-ão por escrutino secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, comporto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Daniel Frazão Chale – Presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Felismino Ernesto Tocol – Administrador;
Número ou marcador · p. 31 c) Maria Brigida Nihia – Administradora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sujeita às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar dos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar competências a um Administrador Delegado ou a uma Comissão Executiva para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas nas leis.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um agente, consoante venha especificada na respectiva procuração, incluindo nos termos para efeitos do disposto do artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
Número ou marcador · p. 31 a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade; b)Submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer materiais que requeiram aprovação deste órgão;
Número ou marcador · p. 31 c) Abrir, operar e encerrar contas bancarias;
Número ou marcador · p. 31 d) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Submeter as contas e relatórios do exercício da Sociedade, assim com os planos operacionais e orçamento a Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 31 f) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre tudo o que não seja competência da Assembleia Geral os termos da Lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) É inteiramente vedado aos administradores executar, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para o administrador faltoso, a sua destituição, perdendo á favor da sociedade a caução que houver prestado, sendo devida indeminização à Sociedade pelos prejuízos que haja causado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local sempre que o presidente ache conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta ou fax com a antecedência de pelo menos 15 (quinze)dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração, excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Número ou marcador · p. 31 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de haver uma reunião formal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, poderá fazer-se representar por qualquer outro membro, por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Todas as deliberações deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
Texto do artigo · p. 32 a)2 (dois) sdministradores conjuntamente;
Número ou marcador · p. 32 b) Um sdministrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração, podendo este delegar os seus poderes a um Administrador Delegado ou a uma Comissão Executiva, que deve agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A nomeação de um Administrador Delegado ou Comissão Executiva é da competência do Conselho de Administração, podendo ser estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 32 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade do Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, o qual permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Fiscal Único está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e
Texto do artigo · p. 32 serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral ordinária, apos análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Livro da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 32 Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 32 a) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver preenchido ou quando seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) O restante para dividendos pelos accionistas, salvo deliberação contraria da Assembleia Geral, por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos expressos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária, composta por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Após o pagamento de todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos accionistas, na proporção das acções que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Reconhecimento, registo e publicação)
Texto do artigo · p. 32 Para os devidos efeitos, o presente documento, uma vez assinado pelos outorgantes na presença de notário, com as respectivas assinaturas reconhecidas na presença e na qualidade, será submetido à Conservatória de Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao seu registo e a ser promovida a publicação oficiosa do mesmo, em Boletim da República, a fim de produzir os seus efeitos.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 VC - Vitalmed Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008510, uma entidade denominada VC - Vitalmed Clinic, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Tiago Chaúque, casado, com Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654240J, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 32 Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque, casada, com Tiago Chaúque, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100774747M, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 32 Minaxi Felismina Chaúque, casada, com Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 33 Maputo, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º100101456995P, emitido a 5 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Carimo Calvin Chaúque, casado, com Imaculada Arnaldo Nhavene Chaúque, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102154322A, emitido a 11 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Simbine Paulino Ussene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Balama, residente no quarteirão 14, casa n.º 31, bairro de Infulene D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100699605I, emitido a 20 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 33 Jacinto Júlio Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Alberto Lithul, n.º 1599, 2.º andar Esquerdo, bairro do Alto Maé, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100458010A, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação,sede social,duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação VC
Texto do artigo · p. 33 -Vitalmed Clinic, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 724, no bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de medicina privada, prestação de serviços clinicos de saúde, exercício da actividade médica e cirúrgica, exploração de laboratórios de análise e exames clínicos e de profilaxia, pesquisas médicas e cientificas, assistência médica domiciliária, transporte e transferência de pacientaes, aconselhamento médico, psicológico e de acompanhamento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objectivo, mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (indústria, comércio e de prestação de serviços), que os sócios deliberarem e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de seis quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Chaúque; b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, prtencente à sócia Minaxi Felismina Chaúque; d)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carimo Calvin Chaúque;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simbine Paulino Ussene;
Número ou marcador · p. 33 f) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Julio Cossa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital soclal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 33 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade carece de deliberação da assembleia geral extraordinária convocada para este efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso a sociedade ou os sócios tenham interesse na aquisição das quotas e não cheguem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por um auditor de contas independente a socicdade, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo as partes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócíos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembieia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações quando legalmente tomadas, são cbrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador geral, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 34 Três) As reuniões das assarableias gerais serão presididas pelo sócio designado em assembleia geral ou por qualque representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercicio e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que necessário. por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou por seus legais representantes no caso da menoridade ou quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos socios. Por si ou como mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A admnistração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelos trés sócios, Tiago Chaúque, Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque e Minaxi Felismina Chaúque.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois dos trés sócios referido número anterior.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência deverá apresentar aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e propostas da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme a deliberação do representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dessolve-se nos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 i) Por decisao da assembelia geral; ii) Nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso no presente pacto social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Vibu Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007183, uma entidade denominada Vibu Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Vicente David Bernardo Ubisse, natural de Manhiça, província de Maputo, solteiro, residente no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade 3 de Fevereiro, 5.° bairro, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100300622186S, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 103341493. Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Vibu Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 34 tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade 3 de Fevereiro, 5.° bairro, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Turística, comércio geral com importação e exportação e indústria;
Número ou marcador · p. 34 b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviço nas áreas de gás, transporte, água, saneamento e jardinagem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a Vicente David Bernardo Ubisse, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Vicente David Bernardo Ubisse, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 35 dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Xalene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte três foi registada sob NUEL 105008414, a Xalene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por documento particular.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação, de Xalene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kapfumo, bairro Central A, Avenida 25 de Setembro n.º 12037, flat 3.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Aluguer e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 35 Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 35 100% do capital social, pertencente ao sócio Xavier Rafael Come, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Xavier Rafael Come que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 Agosto de 2023. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zoe Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008849, uma entidade denominada Zoe Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Kabongo Lumbala Oliver, natural de Congo, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 10, casa n.° 960 cidade de Maputo, casado com Mamie Malua sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade congolesa, portador do Documento de Identificação de Refugiado n.° 254-00003070, emitido pelo IANAR em, Maputo válido até dia 29 de Agosto de 2027;
Texto do artigo · p. 35 Grácio Lumbala Kabongo, solteiro maior, natural de Mandimba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 10, casa n.° 960, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809292B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 17 de Maio de 2026;
Texto do artigo · p. 35 Mamie Malua, natural de Congo, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 10, casa n.° 960, cidade de Maputo, casada com Kabongo Lumbala Oliver sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade congolesa, portador do Documento de Identificação de Refugiado n.° 254-00006888, emitido pelo IANAR em, Maputo, válido até dia 29 de Agosto de 2027;
Texto do artigo · p. 35 Parfait Kabongo Wa Kabongo, que não ourtoga por si por ser menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 10, casa n.° 960, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809323Q, emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, válido até dia 24 de Maio de 2026; e
Texto do artigo · p. 35 Keren da Glória Meda Kabongo, que não ourtoga por si por ser menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 10, casa n.° 960, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105412534S, emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, válido até dia 22 de Setembro de 2025.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Zoe Servicos, Limitada, com sede na rua 10, bairro Costa do Sol, n.º 1235, quarteirão 38, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectos a prestação de serviços de gestão imobiliária, talho, e aviário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que seja autorizada pela legislização em vigor nos país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Kabongo Lumbala Oliver, com 122.500,00MT, correspondentes a 35 %;
Número ou marcador · p. 35 b) Mamie Malua, com 122.500,00MT, correspondentes a 35%;
Número ou marcador · p. 35 c) Grácio Lumbala Kabongo, com 35.000,00MT, correspondentes a 10%;
Número ou marcador · p. 35 d) Parfait Kabongo Wa Kabongo, com 35.000, 00MT, correspondentes a 10%; e
Número ou marcador · p. 35 e) Keren da Glória Meda Kabongo, com 35.000,00MT, correspondentes a 10%.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade fica a cargo da socia Mamie Malua, desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que a sociedade basta a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administradora poderá delegar em pessãas estranhas parte dos seus poderes durante suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios acharem convenientes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral é convocada pela administradora com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A convocação é feita através de uma carta registada com aviso de recepção, ou por meio de jornais mais publicados no país e ainda por meio dos órgãos de comunicação sociais mais usuais.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Na convocatória da assembleia geral deverá constar da agenda dos trabalhos da reunião, local, dia e hora da reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prévistos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (03) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  2. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o balaço e relatório da administração referente ao exercício;
  3. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  4. Número ou marcador, página 30: c) Eleger os administradores e Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  5. Número ou marcador, página 30: d) Fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram a sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou Fiscal Único ou de accionistas detentor de, pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  9. Número ou marcador, página 30: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por simples carta dirigida aos accionistas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  10. Número ou marcador, página 30: Seis) Reunido ou devidamente representados os accionistas detentores do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido na convocatória.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 30: (Quórum constitutivo)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocação desde que
  14. Texto do artigo, página 30: estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, 51%(cinquenta e um por cento) do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionista e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais ou imperativas em contrario e no disposto no número seguinte.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre as matérias seguidamente enunciadas deverão obter para serem válidas a aprovação dos votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a decorrente de eventuais aumentos do capital;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Constituição e/ou reforço de reservas nos termos dos disposto na alínea b) do artigo vigésimo oitavo;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Emissão de obrigações;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo a disposição legal que seja maioria qualificada, serão as deliberações da assembleia geral tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: (Presidente e secretário)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretario, eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos podendo ser reeleitos.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretario, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administradores nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
  26. Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 30: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto, e só tem direito de voto accionista que tenha, pelo menos, 100 (cem) acções registadas em seu nome ate dez dias antes ao dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A cada 100 (cem) acções correspondem a um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos
  31. Texto do artigo, página 31: a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) O possuidor de um número de acções que não atinja fixado no número dois deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral. No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituindo com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  34. Número ou marcador, página 31: Cinco) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
  35. Número ou marcador, página 31: Seis) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
  36. Número ou marcador, página 31: Sete) As eleições realizar-se-ão por escrutino secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
  37. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: (Conselho de Administração)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, comporto pelos seguintes membros:
  41. Número ou marcador, página 31: a) Daniel Frazão Chale – Presidente;
  42. Número ou marcador, página 31: b) Felismino Ernesto Tocol – Administrador;
  43. Número ou marcador, página 31: c) Maria Brigida Nihia – Administradora.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo o tempo, pela Assembleia Geral. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Sujeita às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar dos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar competências a um Administrador Delegado ou a uma Comissão Executiva para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas nas leis.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um agente, consoante venha especificada na respectiva procuração, incluindo nos termos para efeitos do disposto do artigo 420 do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 31: Cinco) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
  52. Número ou marcador, página 31: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade; b)Submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer materiais que requeiram aprovação deste órgão;
  53. Número ou marcador, página 31: c) Abrir, operar e encerrar contas bancarias;
  54. Número ou marcador, página 31: d) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 31: e) Submeter as contas e relatórios do exercício da Sociedade, assim com os planos operacionais e orçamento a Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
  56. Número ou marcador, página 31: f) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
  57. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre tudo o que não seja competência da Assembleia Geral os termos da Lei e dos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 31: Seis) É inteiramente vedado aos administradores executar, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  59. Número ou marcador, página 31: Sete) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para o administrador faltoso, a sua destituição, perdendo á favor da sociedade a caução que houver prestado, sendo devida indeminização à Sociedade pelos prejuízos que haja causado.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 31: (Presidente do Conselho de Administração)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que decisão seja da maioria dos administradores.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local sempre que o presidente ache conveniente.
  68. Número ou marcador, página 31: Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta ou fax com a antecedência de pelo menos 15 (quinze)dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração, excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de haver uma reunião formal.
  73. Número ou marcador, página 31: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, poderá fazer-se representar por qualquer outro membro, por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  74. Número ou marcador, página 31: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 32: (Deliberações do Conselho de Administração)
  77. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) Todas as deliberações deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
  82. Texto do artigo, página 32: a)2 (dois) sdministradores conjuntamente;
  83. Número ou marcador, página 32: b) Um sdministrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo Conselho de Administração;
  84. Número ou marcador, página 32: c) Mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 32: (Gestão diária da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração, podendo este delegar os seus poderes a um Administrador Delegado ou a uma Comissão Executiva, que deve agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  89. Número ou marcador, página 32: Dois) A nomeação de um Administrador Delegado ou Comissão Executiva é da competência do Conselho de Administração, podendo ser estranho à sociedade.
  90. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 32: (Fiscal Único)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade do Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, o qual permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) O Fiscal Único está dispensado de prestar caução.
  95. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 32: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e
  99. Texto do artigo, página 32: serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral ordinária, apos análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 32: (Livro da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 32: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  104. Número ou marcador, página 32: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  107. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridade:
  108. Número ou marcador, página 32: a) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver preenchido ou quando seja necessário reintegrá-lo;
  109. Número ou marcador, página 32: b) O restante para dividendos pelos accionistas, salvo deliberação contraria da Assembleia Geral, por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos expressos do capital social.
  110. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  113. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária, composta por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) Após o pagamento de todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos accionistas, na proporção das acções que ao tempo possuírem.
  118. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 32: (Reconhecimento, registo e publicação)
  124. Texto do artigo, página 32: Para os devidos efeitos, o presente documento, uma vez assinado pelos outorgantes na presença de notário, com as respectivas assinaturas reconhecidas na presença e na qualidade, será submetido à Conservatória de Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao seu registo e a ser promovida a publicação oficiosa do mesmo, em Boletim da República, a fim de produzir os seus efeitos.
  125. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 32: VC - Vitalmed Clinic, Limitada
  127. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008510, uma entidade denominada VC - Vitalmed Clinic, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  129. Texto do artigo, página 32: Tiago Chaúque, casado, com Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654240J, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  130. Texto do artigo, página 32: Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque, casada, com Tiago Chaúque, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100774747M, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  131. Texto do artigo, página 32: Minaxi Felismina Chaúque, casada, com Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de
  132. Texto do artigo, página 33: Maputo, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º100101456995P, emitido a 5 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  133. Texto do artigo, página 33: Carimo Calvin Chaúque, casado, com Imaculada Arnaldo Nhavene Chaúque, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na rua 13289, quarteirão 13, casa n.º 55, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102154322A, emitido a 11 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  134. Texto do artigo, página 33: Simbine Paulino Ussene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Balama, residente no quarteirão 14, casa n.º 31, bairro de Infulene D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100699605I, emitido a 20 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  135. Texto do artigo, página 33: Jacinto Júlio Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Alberto Lithul, n.º 1599, 2.º andar Esquerdo, bairro do Alto Maé, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100458010A, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação,sede social,duração e objecto
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede social e duração)
  139. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação VC
  140. Texto do artigo, página 33: -Vitalmed Clinic, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 724, no bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 33: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  143. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de medicina privada, prestação de serviços clinicos de saúde, exercício da actividade médica e cirúrgica, exploração de laboratórios de análise e exames clínicos e de profilaxia, pesquisas médicas e cientificas, assistência médica domiciliária, transporte e transferência de pacientaes, aconselhamento médico, psicológico e de acompanhamento.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objectivo, mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (indústria, comércio e de prestação de serviços), que os sócios deliberarem e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  150. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de seis quotas:
  154. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Chaúque; b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque;
  155. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, prtencente à sócia Minaxi Felismina Chaúque; d)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carimo Calvin Chaúque;
  156. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simbine Paulino Ussene;
  157. Número ou marcador, página 33: f) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Julio Cossa.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital soclal)
  160. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  161. Texto do artigo, página 33: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  162. Número ou marcador, página 33: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  165. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade carece de deliberação da assembleia geral extraordinária convocada para este efeito.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  167. Número ou marcador, página 33: Três) Caso a sociedade ou os sócios tenham interesse na aquisição das quotas e não cheguem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por um auditor de contas independente a socicdade, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo as partes.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
  170. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócíos nos seguintes casos:
  171. Número ou marcador, página 33: a) Com conhecimento do titular da quota;
  172. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  173. Número ou marcador, página 33: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  175. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  178. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  179. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral dos sócios;
  180. Número ou marcador, página 33: b) A administração e gerência.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 34: (Assembieia geral)
  183. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações quando legalmente tomadas, são cbrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  184. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador geral, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  185. Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões das assarableias gerais serão presididas pelo sócio designado em assembleia geral ou por qualque representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  186. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercicio e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que necessário. por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 34: (Representação dos sócios)
  189. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou por seus legais representantes no caso da menoridade ou quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos socios. Por si ou como mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 34: Um) A admnistração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelos trés sócios, Tiago Chaúque, Namimate Issufo Ismael Aly Chaúque e Minaxi Felismina Chaúque.
  193. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois dos trés sócios referido número anterior.
  194. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  199. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência deverá apresentar aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e propostas da sua aplicação.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  202. Texto do artigo, página 34: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme a deliberação do representante da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 34: A sociedade dessolve-se nos nos seguintes casos:
  206. Número ou marcador, página 34: i) Por decisao da assembelia geral; ii) Nos demais casos previstos por lei.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente pacto social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 34: Vibu Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007183, uma entidade denominada Vibu Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 34: Vicente David Bernardo Ubisse, natural de Manhiça, província de Maputo, solteiro, residente no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade 3 de Fevereiro, 5.° bairro, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100300622186S, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 103341493. Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Vibu Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  217. Texto do artigo, página 34: tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade 3 de Fevereiro, 5.° bairro, província de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  225. Número ou marcador, página 34: a) Turística, comércio geral com importação e exportação e indústria;
  226. Número ou marcador, página 34: b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
  227. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviço nas áreas de gás, transporte, água, saneamento e jardinagem.
  228. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  229. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
  230. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a Vicente David Bernardo Ubisse, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Vicente David Bernardo Ubisse, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele,
  238. Texto do artigo, página 35: dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários.
  239. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  242. Texto do artigo, página 35: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  243. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 35: Xalene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte três foi registada sob NUEL 105008414, a Xalene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por documento particular.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  252. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação, de Xalene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kapfumo, bairro Central A, Avenida 25 de Setembro n.º 12037, flat 3.
  253. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 35: Objecto
  256. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil;
  258. Número ou marcador, página 35: b) Aluguer e venda de material de construção.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 35: Capital social
  261. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuída:
  262. Texto do artigo, página 35: Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a
  263. Texto do artigo, página 35: 100% do capital social, pertencente ao sócio Xavier Rafael Come, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  266. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Xavier Rafael Come que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  267. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 Agosto de 2023. - O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 35: Zoe Serviços, Limitada
  269. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008849, uma entidade denominada Zoe Serviços, Limitada, entre:
  270. Texto do artigo, página 35: Kabongo Lumbala Oliver, natural de Congo, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 10, casa n.° 960 cidade de Maputo, casado com Mamie Malua sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade congolesa, portador do Documento de Identificação de Refugiado n.° 254-00003070, emitido pelo IANAR em, Maputo válido até dia 29 de Agosto de 2027;
  271. Texto do artigo, página 35: Grácio Lumbala Kabongo, solteiro maior, natural de Mandimba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 10, casa n.° 960, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809292B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 17 de Maio de 2026;
  272. Texto do artigo, página 35: Mamie Malua, natural de Congo, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 10, casa n.° 960, cidade de Maputo, casada com Kabongo Lumbala Oliver sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade congolesa, portador do Documento de Identificação de Refugiado n.° 254-00006888, emitido pelo IANAR em, Maputo, válido até dia 29 de Agosto de 2027;
  273. Texto do artigo, página 35: Parfait Kabongo Wa Kabongo, que não ourtoga por si por ser menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 10, casa n.° 960, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809323Q, emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, válido até dia 24 de Maio de 2026; e
  274. Texto do artigo, página 35: Keren da Glória Meda Kabongo, que não ourtoga por si por ser menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão 10, casa n.° 960, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105412534S, emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, válido até dia 22 de Setembro de 2025.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Zoe Servicos, Limitada, com sede na rua 10, bairro Costa do Sol, n.º 1235, quarteirão 38, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 35: (Objeto)
  280. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectos a prestação de serviços de gestão imobiliária, talho, e aviário.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que seja autorizada pela legislização em vigor nos país.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas organizadas da seguinte maneira:
  285. Número ou marcador, página 35: a) Kabongo Lumbala Oliver, com 122.500,00MT, correspondentes a 35 %;
  286. Número ou marcador, página 35: b) Mamie Malua, com 122.500,00MT, correspondentes a 35%;
  287. Número ou marcador, página 35: c) Grácio Lumbala Kabongo, com 35.000,00MT, correspondentes a 10%;
  288. Número ou marcador, página 35: d) Parfait Kabongo Wa Kabongo, com 35.000, 00MT, correspondentes a 10%; e
  289. Número ou marcador, página 35: e) Keren da Glória Meda Kabongo, com 35.000,00MT, correspondentes a 10%.
  290. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade fica a cargo da socia Mamie Malua, desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
  294. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade basta a assinatura da gerente.
  295. Número ou marcador, página 36: Três) A administradora poderá delegar em pessãas estranhas parte dos seus poderes durante suas ausências ou impedimento.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios acharem convenientes.
  300. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral é convocada pela administradora com uma antecedência mínima de quinze dias.
  301. Número ou marcador, página 36: Quatro) A convocação é feita através de uma carta registada com aviso de recepção, ou por meio de jornais mais publicados no país e ainda por meio dos órgãos de comunicação sociais mais usuais.
  302. Número ou marcador, página 36: Cinco) Na convocatória da assembleia geral deverá constar da agenda dos trabalhos da reunião, local, dia e hora da reunião.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÈTIMO
  304. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  305. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prévistos por lei.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  308. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 37: INM
  311. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  312. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  313. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  314. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  315. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  316. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  317. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  318. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  319. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  320. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  321. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  322. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  323. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  324. Título de secção, página 37: Delegações:
  325. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  326. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  327. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  328. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  329. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  330. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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