III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 168/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 b) um signatário de um membro ou administrador da EGE para todos os pagamentos acima ou iguais a mil dólares (US$ 1.000) e abaixo de três mil dólares (US$ 3.000);
Número ou marcador · p. 15 c) dois signatários de membros ou curadores da EGE para todos os pagamentos de US$ três mil (US$ 3.000) ou mais;
Número ou marcador · p. 15 d) quaisquer compromissos financeiros ou pagamentos acima de cinquenta mil dólares (50.000 dólares), requerem a aprovação prévia da CC e a assinatura de dois membros ou curadores da EGE.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada um dos curadores e cada pessoa nomeada da EGE será um signatário autorizado da Fundação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 15 A BT deverá, seguindo recomendação da EGE, nomear uma Empresa de Auditoria profissional devidamente registada em Moçambique para efectuar a auditoria externa do relatório financeiro anual da Fundação e apresentará o seu relatório e pareceres à EGE e à CC no prazo de 5 meses a contar do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas e sua apresentação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal da Fundação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas são encerradas em 31 de Dezembro de cada ano e um conjunto de contas de gestão deve ser submetido pela EGE para aprovação da CC até 31 de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Patrimonio)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui o patrimonio da Fundação. Dois) O patrimonio inicial da Fundação
Texto do artigo · p. 15 é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições finais e composição inicial dos órgãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos os casos omissos são supridos pela Legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até a próxima deliberação do CC, a EGE é composta pelos seguintes Diretores:
Número ou marcador · p. 15 a) Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto, que atuará como presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Chris Ringrose, que atuará como vicepresidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Luis Jorge Manuel António Ferrão atuará como secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) Até a próxima deliberação dos Patrocinadores, o CC é composto pelos seguintes Curadores:
Número ou marcador · p. 15 a) Isabel Maria Silva Sousa Lima Marques da Silva;
Número ou marcador · p. 15 b) Edward Wyndham Graham Nicholson.
Texto do artigo · p. 16 Gerenciamento Nacala, Limitada – Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da Gerenciamento Nacala, Limitada – Sociedade em Liquidação, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100322595, com o capital social, integralmente realizado de cinquenta mil meticais, foi aprovado por unanimidade o encerramento da liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Clearance & Supplies, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031907, uma entidade Global Clearance & Supplies, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Clearance & Supplies, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Timor Leste, 58, Prédio Sociedade Notícia, 20 andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de desembaraço aduaneiro; serviços de contabilidade e auditoria; logística; fornecimento de consumíveis diversos para indústria de petróleo e gás: fornecimentos de diversos produtos e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1.000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo que, em caso de aumento de capital os accionistas gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas e são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 16 Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas com participação igual ou superior a 40% gozam de preferência irrefutável em caso de transmissão de acção.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão fazê-lo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixados no número anterior, quando verifique que tal facto não prejudica os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Voto)
Texto do artigo · p. 16 A cada acção corresponde 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e maiorias)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) designar os membros dos órgãos sociais e fixar as suas remunerações;
Número ou marcador · p. 16 c) deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta de Abril de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número
Texto do artigo · p. 17 ímpar de membros, de 3 à 11 administradores, com um Presidente, podendo ser eleito um vice-presidente. Até deliberação contraria da Assembleia Geral, o senhor Celso Augusto de Figueiredo José é nomeado o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) representar o Conselho de Administração, convocar e dirigir as reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 17 b) decidir em tudo quanto administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de três administradores sendo dois com funções executivas e outro não executivas;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GM Medical Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101408035, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação GM Medical Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Hulene A, Quarteirão 20, 607 Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação o conselho de gerência pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social venda de equipamentos laboratoriais e consumíveis, venda de equipamentos eléctrico, prestação de serviços de logística, produção e venda de mobiliários e artigos decorativos, informática e comunicação, construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias de seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência participar directa ou indirecta mente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integramente subscrito e realizado ou dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Gimo Malamba José Mavuma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerências e repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração, gestão da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida por Gimo Malamba José Mavuma desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 16 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Goldminer, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas sessenta e três a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e oito traço D, do segundo Cartório Notarial, perante Danilo Momade Bay, conservador e notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Goldminer, S.A., que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Goldminer, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) captar e mobilizar investimentos na esfera económica para Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 b) participar e desenvolver parcerias empresariais, industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 18 c) promover e criar relações económicas, financeiras e comerciais, oportunidades de negócios e apoio a projectos e iniciativas de negócios;
Texto do artigo · p. 18 d)importar e exportar, comissões, consignações e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 18 e) desenvolver infraestruturas e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 f) desenvolver e explorar de energias clássicas e alternativas;
Número ou marcador · p. 18 g) desenvolver e explorar de indústrias extrativas, processamento, embalamento e logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de oitocentos e quarenta mil meticais, dividido em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções são ordinárias, nominativas e intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, forma e condições concretas do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) A subscrição e qualquer aumento do capital social é feita nos termos da Lei, mas exclusivamente reservada, na totalidade do montante envolvido, aos accionistas fundadores da sociedade, não sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Redução de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas de redução de capital.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidade de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não à admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo o necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longos prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela Lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituído por escrito outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os documentos de representação legal nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo presidente da mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou do accionista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os membros da Mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 19 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado em um número de um jornal nacional de grande tiragem ou por outro meio que os accionistas julgarem conveniente, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 19 a) a firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 19 c) a espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 19 d) a agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os avisos serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimo trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Texto do artigo · p. 19 Apenas existe quórum se estiverem presentes na assembleia os membros que a integram observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Para além das atribuições da Lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 19 b) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 19 c) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 19 e) autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais incluindo associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
Número ou marcador · p. 19 f) deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 h) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 19 i) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular por designar em carta registada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 19 b) submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 19 c) submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico findo;
Número ou marcador · p. 19 d) submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
Número ou marcador · p. 19 e) propor a constituição das provisões reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
Número ou marcador · p. 19 f) conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 19 g) aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela Lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 h) indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 19 i) gerir o pessoal nos termos da Lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 19 j) representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se;
Número ou marcador · p. 19 k) constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 20 l) celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da Lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 m) conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director-geral e/ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial;
Número ou marcador · p. 20 n) no geral praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 20 a) delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Cada membro do conselho de administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 20 a)pela assinatura de dois administradores; b)pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites de instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 20 Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 20 As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que tal seja obrigado por disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) cobertura de exercícios transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 20 b) formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 c) distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No decurso do exercício, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, a Assembleia Geral, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Auditoria independente)
Texto do artigo · p. 20 Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da assembleia geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial as obrigações fixadas pelo artigo duzentos e quarenta daquele código.
Número ou marcador · p. 20 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GoodLife Produtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100912007, uma entidade denominada GoodLife Produtora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Amarildo Perreira Marques dos Santos, Solteiro natural de Cidade da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Macuti, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290611, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituem a presente empresa comercial sociedade unipessoal limitada que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação GoodLife Produtora – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal limitada, e tem a sua sede no Bairro de Macuti.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como principal objectivo de prestação de serviços e comércio em diversas áreas de Negócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizada em dinheiro, em 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a um único sócio Amarildo Perreira Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Goza de direito de preferência, na aquisição, o sócio e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso em que o sócio pretender usar o direito de preferência a pois a colocação da quota a sua disposição, poderá, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Assembleia é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quanto legalmente chamada, são vinculatórios tanto para a sociedade como os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da assembleia geral e o quorum)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral considera-se regulamentada constituída quando em primeira convocação esteja presente ou devidamente representado cinquenta e um por cento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, bem como a sua representação, fica a cargo do sócio Amarildo Perreira Marques dos santos que deste de já e nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e necessário a assinatura do administrador nomeado, podendo delegar uma pessoa estranha mesmo mediante procuração.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Love Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013045, a sociedade Love Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Love Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Comércio a retalho de vestuários, calçados, electrodomésticos, electrónicos, mobiliários, artigos de iluminação, carpetes, tapetes, cortinas e outros revestimentos para parede, jogos e brinquedos, flores, cosméticos, artigo de higiene, relógios, ourivesaria e joalharia, material ótico, fotográfico, cinematográfico, ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitário, louças, cutelaria, artigo para o uso doméstico, acessório para veículos automóveis, acessórios de equipamento de telecomunicação e computadores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento pertencente o sócio Dexiang Cao, solteiro, maior, natural de Jiangsu - China, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.º E85853714 de 24 de Outubro de 2016, e é válido até 23 de Outubro de 2026, emitido pela República da China, NUIT 169719047.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Dexiang Cao, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Tete, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 LTK Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022521, uma entidade denominada LTK Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Daniel Gelson Nhamussua, solteiro natural de Cidade da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Ponta Gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701004891J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 22 Constituem a presente empresa comercial sociedade unipessoal limitada que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação LKT Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal limitada, e tem a sua sede no bairro da Ponta Gea, Avenida Mouzinho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como principal objectivo de prestação de serviços e comércio em diversas áreas de negócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizada em dinheiro em 40.000,00MT (quarenta mil maticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a um único sócio Daniel Gelson Nhamussua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Goza de direito de preferência, na aquisição, o sócio e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso em que o sócio pretender usar o direito de preferência a pois a colocação da quota a sua disposição, poderá cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) um signatário de um membro ou administrador da EGE para todos os pagamentos acima ou iguais a mil dólares (US$ 1.000) e abaixo de três mil dólares (US$ 3.000);
  2. Número ou marcador, página 15: c) dois signatários de membros ou curadores da EGE para todos os pagamentos de US$ três mil (US$ 3.000) ou mais;
  3. Número ou marcador, página 15: d) quaisquer compromissos financeiros ou pagamentos acima de cinquenta mil dólares (50.000 dólares), requerem a aprovação prévia da CC e a assinatura de dois membros ou curadores da EGE.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada um dos curadores e cada pessoa nomeada da EGE será um signatário autorizado da Fundação.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Auditoria externa)
  7. Texto do artigo, página 15: A BT deverá, seguindo recomendação da EGE, nomear uma Empresa de Auditoria profissional devidamente registada em Moçambique para efectuar a auditoria externa do relatório financeiro anual da Fundação e apresentará o seu relatório e pareceres à EGE e à CC no prazo de 5 meses a contar do final do ano financeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 15: (Contas e sua apresentação)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal da Fundação coincide com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas são encerradas em 31 de Dezembro de cada ano e um conjunto de contas de gestão deve ser submetido pela EGE para aprovação da CC até 31 de março do ano seguinte.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 15: (Patrimonio)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui o patrimonio da Fundação. Dois) O patrimonio inicial da Fundação
  15. Texto do artigo, página 15: é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições finais e composição inicial dos órgãos
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) Todos os casos omissos são supridos pela Legislação vigente na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Até a próxima deliberação do CC, a EGE é composta pelos seguintes Diretores:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto, que atuará como presidente;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Chris Ringrose, que atuará como vicepresidente;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Luis Jorge Manuel António Ferrão atuará como secretário.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Até a próxima deliberação dos Patrocinadores, o CC é composto pelos seguintes Curadores:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Isabel Maria Silva Sousa Lima Marques da Silva;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Edward Wyndham Graham Nicholson.
  27. Texto do artigo, página 16: Gerenciamento Nacala, Limitada – Sociedade em Liquidação
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da Gerenciamento Nacala, Limitada – Sociedade em Liquidação, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100322595, com o capital social, integralmente realizado de cinquenta mil meticais, foi aprovado por unanimidade o encerramento da liquidação da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 16: Global Clearance & Supplies, S.A.
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031907, uma entidade Global Clearance & Supplies, S.A.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Clearance & Supplies, S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Timor Leste, 58, Prédio Sociedade Notícia, 20 andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de desembaraço aduaneiro; serviços de contabilidade e auditoria; logística; fornecimento de consumíveis diversos para indústria de petróleo e gás: fornecimentos de diversos produtos e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1.000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo que, em caso de aumento de capital os accionistas gozam de direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Representação do capital social)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas e são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  50. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas com participação igual ou superior a 40% gozam de preferência irrefutável em caso de transmissão de acção.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  56. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  60. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Constituição de Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Representação na Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão fazê-lo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixados no número anterior, quando verifique que tal facto não prejudica os trabalhos da assembleia.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Voto)
  75. Texto do artigo, página 16: A cada acção corresponde 1 (um) voto.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Quórum e maiorias)
  78. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 16: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  83. Número ou marcador, página 16: b) designar os membros dos órgãos sociais e fixar as suas remunerações;
  84. Número ou marcador, página 16: c) deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta de Abril de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Administração)
  90. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número
  91. Texto do artigo, página 17: ímpar de membros, de 3 à 11 administradores, com um Presidente, podendo ser eleito um vice-presidente. Até deliberação contraria da Assembleia Geral, o senhor Celso Augusto de Figueiredo José é nomeado o Presidente do Conselho de Administração.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 17: (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
  94. Texto do artigo, página 17: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  95. Número ou marcador, página 17: a) representar o Conselho de Administração, convocar e dirigir as reuniões do Conselho;
  96. Número ou marcador, página 17: b) decidir em tudo quanto administração da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se validamente:
  100. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de três administradores sendo dois com funções executivas e outro não executivas;
  101. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: GM Medical Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101408035, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Denominação de sede)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação GM Medical Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Hulene A, Quarteirão 20, 607 Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgue conveniente.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação o conselho de gerência pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua criação.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social venda de equipamentos laboratoriais e consumíveis, venda de equipamentos eléctrico, prestação de serviços de logística, produção e venda de mobiliários e artigos decorativos, informática e comunicação, construção civil.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias de seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência participar directa ou indirecta mente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto principal.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social, integramente subscrito e realizado ou dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Gimo Malamba José Mavuma.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Gerências e repartição da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Administração, gestão da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida por Gimo Malamba José Mavuma desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Dissoluções)
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entender.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 17: (Cassos omissos)
  134. Texto do artigo, página 17: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 17: Matola, 16 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: Goldminer, S.A.
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas sessenta e três a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e oito traço D, do segundo Cartório Notarial, perante Danilo Momade Bay, conservador e notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Goldminer, S.A., que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Goldminer, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  151. Número ou marcador, página 17: a) captar e mobilizar investimentos na esfera económica para Moçambique;
  152. Número ou marcador, página 17: b) participar e desenvolver parcerias empresariais, industriais e comerciais;
  153. Número ou marcador, página 18: c) promover e criar relações económicas, financeiras e comerciais, oportunidades de negócios e apoio a projectos e iniciativas de negócios;
  154. Texto do artigo, página 18: d)importar e exportar, comissões, consignações e representação de marcas;
  155. Número ou marcador, página 18: e) desenvolver infraestruturas e gestão imobiliária;
  156. Número ou marcador, página 18: f) desenvolver e explorar de energias clássicas e alternativas;
  157. Número ou marcador, página 18: g) desenvolver e explorar de indústrias extrativas, processamento, embalamento e logística.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO Capital social
  161. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de oitocentos e quarenta mil meticais, dividido em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Acções)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções são ordinárias, nominativas e intransmissíveis.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, forma e condições concretas do aumento de capital.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) A subscrição e qualquer aumento do capital social é feita nos termos da Lei, mas exclusivamente reservada, na totalidade do montante envolvido, aos accionistas fundadores da sociedade, não sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 18: (Redução de capital)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas de redução de capital.
  175. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento capital social
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidade de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não à admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
  181. Número ou marcador, página 18: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo o necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 18: (Outras formas de financiamento)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longos prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
  186. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
  191. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da Lei.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos podendo ser reeleitos.
  197. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela Lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: (Representação na Assembleia Geral)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituído por escrito outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Os documentos de representação legal nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo presidente da mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou do accionista.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os membros da Mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
  208. Número ou marcador, página 19: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Local da reunião)
  211. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado em um número de um jornal nacional de grande tiragem ou por outro meio que os accionistas julgarem conveniente, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação à data da reunião.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Da convocatória deverá constar:
  216. Número ou marcador, página 19: a) a firma, a sede e número de registo da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 19: b) o local, dia e hora da reunião;
  218. Número ou marcador, página 19: c) a espécie da reunião;
  219. Número ou marcador, página 19: d) a agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
  221. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os avisos serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimo trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  225. Texto do artigo, página 19: Apenas existe quórum se estiverem presentes na assembleia os membros que a integram observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  228. Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  231. Texto do artigo, página 19: Para além das atribuições da Lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificadamente à Assembleia Geral:
  232. Número ou marcador, página 19: a) eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  233. Número ou marcador, página 19: b) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  234. Número ou marcador, página 19: c) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  235. Número ou marcador, página 19: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  236. Número ou marcador, página 19: e) autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais incluindo associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
  237. Número ou marcador, página 19: f) deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  238. Número ou marcador, página 19: g) deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  239. Número ou marcador, página 19: h) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  240. Número ou marcador, página 19: i) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  241. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  243. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  244. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  246. Texto do artigo, página 19: (Eleição dos membros)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular por designar em carta registada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  253. Número ou marcador, página 19: a) submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
  254. Número ou marcador, página 19: b) submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais;
  255. Número ou marcador, página 19: c) submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico findo;
  256. Número ou marcador, página 19: d) submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
  257. Número ou marcador, página 19: e) propor a constituição das provisões reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
  258. Número ou marcador, página 19: f) conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  259. Número ou marcador, página 19: g) aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela Lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 19: h) indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
  261. Número ou marcador, página 19: i) gerir o pessoal nos termos da Lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  262. Número ou marcador, página 19: j) representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se;
  263. Número ou marcador, página 19: k) constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  264. Número ou marcador, página 20: l) celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da Lei e dos presentes estatutos;
  265. Número ou marcador, página 20: m) conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director-geral e/ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial;
  266. Número ou marcador, página 20: n) no geral praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode:
  268. Número ou marcador, página 20: a) delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  269. Número ou marcador, página 20: b) delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 20: c) nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  276. Número ou marcador, página 20: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
  277. Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada membro do conselho de administração não pode representar mais de um administrador.
  278. Número ou marcador, página 20: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  282. Texto do artigo, página 20: a)pela assinatura de dois administradores; b)pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites de instrumento de mandato;
  283. Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade)
  286. Texto do artigo, página 20: Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  287. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  293. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
  294. Número ou marcador, página 20: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  297. Texto do artigo, página 20: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 20: (Remunerações)
  300. Texto do artigo, página 20: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 20: (Acções próprias)
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que tal seja obrigado por disposição legal imperativa.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  306. Texto do artigo, página 20: (Obrigações próprias)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  310. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e aplicação de resultados)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  313. Número ou marcador, página 20: a) cobertura de exercícios transitados de exercícios anteriores;
  314. Número ou marcador, página 20: b) formação ou reconstituição de reserva legal;
  315. Número ou marcador, página 20: c) distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) No decurso do exercício, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, a Assembleia Geral, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Auditoria independente)
  319. Texto do artigo, página 20: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da assembleia geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial as obrigações fixadas pelo artigo duzentos e quarenta daquele código.
  324. Número ou marcador, página 20: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei.
  325. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 21: GoodLife Produtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100912007, uma entidade denominada GoodLife Produtora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 21: Amarildo Perreira Marques dos Santos, Solteiro natural de Cidade da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Macuti, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290611, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituem a presente empresa comercial sociedade unipessoal limitada que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação GoodLife Produtora – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal limitada, e tem a sua sede no Bairro de Macuti.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como principal objectivo de prestação de serviços e comércio em diversas áreas de Negócio.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizada em dinheiro, em 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a um único sócio Amarildo Perreira Marques dos Santos.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessação de quotas)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) Goza de direito de preferência, na aquisição, o sócio e a sociedade respectivamente.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso em que o sócio pretender usar o direito de preferência a pois a colocação da quota a sua disposição, poderá, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócio.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  346. Texto do artigo, página 21: Assembleia é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quanto legalmente chamada, são vinculatórios tanto para a sociedade como os sócios.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral e o quorum)
  349. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral considera-se regulamentada constituída quando em primeira convocação esteja presente ou devidamente representado cinquenta e um por cento.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, bem como a sua representação, fica a cargo do sócio Amarildo Perreira Marques dos santos que deste de já e nomeado administrador da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVO
  354. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  355. Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e necessário a assinatura do administrador nomeado, podendo delegar uma pessoa estranha mesmo mediante procuração.
  356. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 21: Love Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013045, a sociedade Love Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  361. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Love Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  368. Texto do artigo, página 21: Comércio a retalho de vestuários, calçados, electrodomésticos, electrónicos, mobiliários, artigos de iluminação, carpetes, tapetes, cortinas e outros revestimentos para parede, jogos e brinquedos, flores, cosméticos, artigo de higiene, relógios, ourivesaria e joalharia, material ótico, fotográfico, cinematográfico, ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitário, louças, cutelaria, artigo para o uso doméstico, acessório para veículos automóveis, acessórios de equipamento de telecomunicação e computadores.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento pertencente o sócio Dexiang Cao, solteiro, maior, natural de Jiangsu - China, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.º E85853714 de 24 de Outubro de 2016, e é válido até 23 de Outubro de 2026, emitido pela República da China, NUIT 169719047.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Dexiang Cao, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  379. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  380. Texto do artigo, página 21: Tete, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  381. Texto do artigo, página 22: LTK Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022521, uma entidade denominada LTK Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 22: Daniel Gelson Nhamussua, solteiro natural de Cidade da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Ponta Gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701004891J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  384. Texto do artigo, página 22: Constituem a presente empresa comercial sociedade unipessoal limitada que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação LKT Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal limitada, e tem a sua sede no bairro da Ponta Gea, Avenida Mouzinho.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como principal objectivo de prestação de serviços e comércio em diversas áreas de negócio.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizada em dinheiro em 40.000,00MT (quarenta mil maticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a um único sócio Daniel Gelson Nhamussua.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) Goza de direito de preferência, na aquisição, o sócio e a sociedade respectivamente.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso em que o sócio pretender usar o direito de preferência a pois a colocação da quota a sua disposição, poderá cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócio.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição