III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2024

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Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Assembleia é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quanto legalmente chamada, são vinculatórios tanto para a sociedade como os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação da assembleia geral e o quórum)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral considera-se regulamentada constituída quando em primeira convocação esteja presente ou devidamente representado cinquenta e um por cento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo fica a cargo do sócio Daniel Gelson Nhamussua que deste de já e nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e necessário a assinatura do administrador nomeado, podendo delegar uma pessoa estranha mesmo mediante procuração.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lua do Man, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade Lua do Man, Limitada, sita no Bairro Machangulo, Ponta Mucombo, Província de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100281473, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, deliberaram os sócios sobre a cessão de quota do senhor Faquir Adamo Uamba Faquir onde cede na totalidade a senhora Lizahn van Tonder, passando assim a possuir quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Daniel Kurt Rugheimer, titular de uma quota no valor de onze
Texto do artigo · p. 22 mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Lizahn Van Tonder, titular de uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010283, uma entidade denominada Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Luís José Banze, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500633513I, emitido a 27 de Março de 2023, e residente em Moçambique, na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se a sua inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Rua Augusto Macamo, n.º 111, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, montagem e manutenção de janelas, portas de alumínio, portas e janelas de madeira, teto falso, pintura e barramento e manutenção de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente à Luís José Banze, que representa cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por Luís José Banze que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Para efeitos de publicação, da acta da avulsa sociedade LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105025220 foi decidido pelos sócios deliberar sobre a cessação de quotas e entrada do novo sócio, deliberar sobre a alteração do capital e administração e representação da
Texto do artigo · p. 23 sociedade, alterando o artigo quinto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Le Viet Duc.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da socie-dade, será exercida pelo sócio único o Sr. Le Viet Duc que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá constituir pro-curadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, o senhor Le Viet Duc.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 21 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987317, uma entidade denominada Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Sualé Abdul Sualé, nascido a 8 de Fevereiro de 1996, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100295279C, emitido a 4 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação social e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade girará sob a denominação social de Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo social: realizar actividades de consultoria e programação informática, edição de programas informáticos, actividades de programação informática, reparação de computadores e equipamentos periféricos e outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática; realizar actividades de design e de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 23 CAPíTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social será de 2.000,00MT (dois mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sualé Abdul Sualé. Podendo ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio e ficando obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 NN Business Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 24 Entidades Legais sob NUEL 105031899, uma entidade denominada NN Business Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Lino Manuel Naete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 109742181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623064N, residente no Quarteirão 15, Casa 603, Bairro de Ndlavela- Matola.
Texto do artigo · p. 24 Marcelino Bernardo Nhavotso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, titular do NUIT 100878331, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197919Q, residente no Quarteirão 42, Casa 142 Bairro de Ndlavela- Matola.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação NN Business Service, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por sede na Rua1408, Bairro da Coop - Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) procurement;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, software e consumíveis;
Número ou marcador · p. 24 c) manutenção de equipamentos informáticos e softwares;
Número ou marcador · p. 24 d) fornecimento de equipamentos electrónico, de telefonia e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 e) aluguer de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos hospitalares não biológicos;
Número ou marcador · p. 24 g) comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 h) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual; i)comércio a grosso e a retalho de matérias, ferramentas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 j) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma das duas quotas, dos quais 50% correspondente a 25.000,00MT, pertencente ao sócio Lino Manuel Naete, 50% correspondente a 25.000,00MT, pertencente a sócio Marcelino Bernardo Nhavotso, somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, Lino Manuel Naete e Marcelino Bernardo Nhavoto a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Prodmedical, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101629589, uma entidade denominada Prodmedical, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Rosária Estevão Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Quarteirão 7, Casa n.º 34, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105437764C, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, na Cidade da Maputo, com NUIT 141103814, contactável pelo número 877508505;
Texto do artigo · p. 24 Sheusia Alfredo Homo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 12, Casa n.º 372, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade
Texto do artigo · p. 25 de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090107339262F, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, em Maputo, com NUIT 179261812.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Prodmedical, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1805, 1º andar direito, Bairro da Polana, distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui objecto da sociedade: comercialização, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, consumíveis e equipamentos hospitalares, consumíveis, equipamentos e reagentes laboratoriais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota pertencente à sócia Rosária Estêvão Mandlate no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 25 meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) outra quota pertencente à sócia Sheusia Alfredo Homo no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelas sócias Rosária Estevão Mandlate e Sheusia Alfredo Homo que ficam desde já nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos uma das administradoras nomeadas, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Para efeitos de publicação, da acta da avulsa sociedade QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025217, foi decidido pelos sócios deliberar sobre a cessação de quotas e entrada do novo sócio, deliberar sobre a alteração do capital e administração e representação da sociedade, alterando o artigo quinto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 26 um milhão de meticais, correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Ngo Trung Kien.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único o senhor Ngo Trung Kien que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, o senhor Ngo Trung Kien.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 21 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos de publicação, da acta da avulsa sociedade QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025217, foi decidido pelos sócios deliberar sobre a cessação de quotas e entrada do novo sócio, deliberar sobre a alteração do capital e administração e representação da sociedade, alterando o artigo quinto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Bui Son Tung.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único o senhor Bui Son Tung que desde já é nomeado administrador, com dispensa
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, o senhor Bui Son Tung.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 21 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos de publicação, da acta da avulsa sociedade QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025186, foi decidido pelos sócios deliberar sobre a cessação de quotas e entrada do novo sócio, deliberar sobre a alteração do capital e administração e representação da sociedade, alterando o artigo quinto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Dinh Thanh Tu.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único o Sr. Dinh Thanh Tu que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, o senhor Dinh Thanh Tu.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 21 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Reset Capital, S.A.S.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade Reset Capital, S.A.S., com sede na Avenida de Angola n.º 2850, na
Texto do artigo · p. 26 Cidade de Maputo, com o capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105018544, a sociedade deliberou a alteração/rectificação do capital social, subscrito e detido pela sócia Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, no valor nominal de 1,00MT (um metical) cada, que representa 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da rectificação efectiva, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado por 400.000 (quatrocentos mil) acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 105031052, uma entidade Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade com sede Moçambique, distrito de Kamubukwana, Bairro de 25 de Junho, Rua X, Casa n.º 12, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 26 a) desenvolvimento da actividade de restauração;
Número ou marcador · p. 26 b) acreditação e organização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá aceitar concessões, gerir participações sociais no capital ed quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode constituir sociedades, associar-se com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento do capital social), pertencente ao Denilio Jeremias Muiambo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador a fica dispensado de prestar caução, excepto se vier ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Bruno Monteiro Bacar.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O administrador, mediante deliberação dos sócios terá plenos poderes para nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Seis) É vedado qualquer dos mandatários assinar nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 S & S Rentcar & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031503, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S & S Rentcar & Services
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Muhamed Faizal Rafael Alaudin, casado, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Namutequeliua, Unidade Comunal de Nampaco, Quarteirão 5, Casa n.º S/N, Posto Administrativo de Muhala portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413932C, emitido a 15 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação S & S Rentcar & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade S & S Rentcar & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Cidade de Nampula, Bairro Namutequeliua, Unidade Comunal de Nampaco, Quarteirão 5, Posto Administrativo de Muhala.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração e por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) aluguer de viaturas; e
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Muhamed Faizal Rafael Alaudin.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) À administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Muhamed Faizal Rafael Alaudin, de forma indistinta, e que deste já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Muhamed Faizal Rafael Alaudin ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 8 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SCAF Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032463, uma entidade denominada SCAF Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Luísa Pedro Soares Chichongue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º M002403, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 27 de Agosto de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Emílio Jorge Chichongue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151662P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de SCAF Imobiliária, Limitada, com sede no Bairro Habel Jafar, Quarteirão 27, casa n.º 109, Marracuene.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de imobiliária na intermediação de venda ou locação de imoveis;
Número ou marcador · p. 28 b) arrendamento e venda de imoveis bem como proceder a administração de imoveis locados;
Número ou marcador · p. 28 c) transpasse de terra;
Número ou marcador · p. 28 d) captação, avaliação do imóvel, analise cadastral, divulgação, atendimento consultoria, realizar todos procedimentos administrativos, elaboração do contrato, gestão de pagamento, vistorias de imoveis,
Número ou marcador · p. 28 e) tramitação de documentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota nominal no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Pedro Soares Chichongue;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no nominal no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Jorge Chichongue.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Luísa Pedro Soares Chichongue, que desde já fica nomeado administrador com dispensa
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Shasha Nutristyle e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho, a sociedade Shasha Nutristyle e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Província de Tete, Avenida Samora Machel, Bairro Canongola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 105026664, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas entre: Arcénia Cailope Carlos, divorciada, natural de Chibuto e residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300457451A, de 28 de Novembro de 2023 e válido até 27 de Novembro de 2033.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a firma Shasha Nutristyle Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 28 o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, Bairro de Canongolao, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas Áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) catering, decoração e restauração;
Número ou marcador · p. 28 b) salão e boutique;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de artigos de escritório, produtos de higiene, produtos alimentares e bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competent es.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, quer tenham o mesmo objeto social quer não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Arcénia Coilope Carlos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pela sócia Arcenia Cailope Carlos, que ficará dispensada de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Texto do artigo · p. 29 A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Target Accounting, Audit, Tax & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029896, uma entidade denominada Target Accounting, Audit, Tax & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 29 Sérgio Rafael Lourenço Jeque, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 23, casa n.º 318, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336277Q, emitido no dia 13 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  2. Texto do artigo, página 22: Assembleia é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quanto legalmente chamada, são vinculatórios tanto para a sociedade como os sócios.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
  5. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral considera-se regulamentada constituída quando em primeira convocação esteja presente ou devidamente representado cinquenta e um por cento
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo fica a cargo do sócio Daniel Gelson Nhamussua que deste de já e nomeado administrador da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVO
  10. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 22: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e necessário a assinatura do administrador nomeado, podendo delegar uma pessoa estranha mesmo mediante procuração.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Lua do Man, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade Lua do Man, Limitada, sita no Bairro Machangulo, Ponta Mucombo, Província de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100281473, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, deliberaram os sócios sobre a cessão de quota do senhor Faquir Adamo Uamba Faquir onde cede na totalidade a senhora Lizahn van Tonder, passando assim a possuir quarenta e cinco por cento do capital social.
  15. Texto do artigo, página 22: Em consequência fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  16. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Daniel Kurt Rugheimer, titular de uma quota no valor de onze
  20. Texto do artigo, página 22: mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Lizahn Van Tonder, titular de uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  22. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 22: Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010283, uma entidade denominada Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
  26. Texto do artigo, página 22: Luís José Banze, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500633513I, emitido a 27 de Março de 2023, e residente em Moçambique, na Província de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, objecto e duração)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Lux Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se a sua inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Rua Augusto Macamo, n.º 111, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, montagem e manutenção de janelas, portas de alumínio, portas e janelas de madeira, teto falso, pintura e barramento e manutenção de ar condicionados.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competantes.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente à Luís José Banze, que representa cem por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por Luís José Banze que desde já fica nomeado administrador.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 23: LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 23: Para efeitos de publicação, da acta da avulsa sociedade LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105025220 foi decidido pelos sócios deliberar sobre a cessação de quotas e entrada do novo sócio, deliberar sobre a alteração do capital e administração e representação da
  55. Texto do artigo, página 23: sociedade, alterando o artigo quinto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  56. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Le Viet Duc.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da socie-dade, será exercida pelo sócio único o Sr. Le Viet Duc que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá constituir pro-curadores da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, o senhor Le Viet Duc.
  66. Texto do artigo, página 23: Matola, 21 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 23: Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987317, uma entidade denominada Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 23: Sualé Abdul Sualé, nascido a 8 de Fevereiro de 1996, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100295279C, emitido a 4 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  70. Texto do artigo, página 23: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
  71. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação social e sede
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade girará sob a denominação social de Malanta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo,
  75. Texto do artigo, página 23: podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
  81. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo social: realizar actividades de consultoria e programação informática, edição de programas informáticos, actividades de programação informática, reparação de computadores e equipamentos periféricos e outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática; realizar actividades de design e de consultoria para os negócios e a gestão.
  82. Número ou marcador, página 23: CAPíTULO II Do capital social
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 23: O capital social será de 2.000,00MT (dois mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sualé Abdul Sualé. Podendo ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  88. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio e ficando obrigada pela assinatura do administrador.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 23: NN Business Service, Limitada
  94. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  95. Texto do artigo, página 24: Entidades Legais sob NUEL 105031899, uma entidade denominada NN Business Service, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 24: Lino Manuel Naete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 109742181, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623064N, residente no Quarteirão 15, Casa 603, Bairro de Ndlavela- Matola.
  97. Texto do artigo, página 24: Marcelino Bernardo Nhavotso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, titular do NUIT 100878331, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197919Q, residente no Quarteirão 42, Casa 142 Bairro de Ndlavela- Matola.
  98. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação NN Business Service, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por sede na Rua1408, Bairro da Coop - Maputo.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 24: a) procurement;
  113. Número ou marcador, página 24: b) comércio a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, software e consumíveis;
  114. Número ou marcador, página 24: c) manutenção de equipamentos informáticos e softwares;
  115. Número ou marcador, página 24: d) fornecimento de equipamentos electrónico, de telefonia e comunicação;
  116. Número ou marcador, página 24: e) aluguer de equipamentos informáticos;
  117. Número ou marcador, página 24: f) comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos hospitalares não biológicos;
  118. Número ou marcador, página 24: g) comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
  119. Número ou marcador, página 24: h) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual; i)comércio a grosso e a retalho de matérias, ferramentas e equipamentos de construção civil;
  120. Número ou marcador, página 24: j) importação e exportação de produtos diversos.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma das duas quotas, dos quais 50% correspondente a 25.000,00MT, pertencente ao sócio Lino Manuel Naete, 50% correspondente a 25.000,00MT, pertencente a sócio Marcelino Bernardo Nhavotso, somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  129. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suplementos)
  132. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, Lino Manuel Naete e Marcelino Bernardo Nhavoto a quem compete a gestão plena da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 24: Quatro) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  145. Texto do artigo, página 24: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  148. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  149. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 24: Prodmedical, Limitada
  151. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101629589, uma entidade denominada Prodmedical, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  153. Texto do artigo, página 24: Rosária Estevão Mandlate, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Quarteirão 7, Casa n.º 34, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105437764C, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, na Cidade da Maputo, com NUIT 141103814, contactável pelo número 877508505;
  154. Texto do artigo, página 24: Sheusia Alfredo Homo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 12, Casa n.º 372, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade
  155. Texto do artigo, página 25: de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090107339262F, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, em Maputo, com NUIT 179261812.
  156. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Prodmedical, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1805, 1º andar direito, Bairro da Polana, distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  165. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui objecto da sociedade: comercialização, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, consumíveis e equipamentos hospitalares, consumíveis, equipamentos e reagentes laboratoriais.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  171. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 25: a) uma quota pertencente à sócia Rosária Estêvão Mandlate no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil
  176. Texto do artigo, página 25: meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  177. Número ou marcador, página 25: b) outra quota pertencente à sócia Sheusia Alfredo Homo no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  181. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelas sócias Rosária Estevão Mandlate e Sheusia Alfredo Homo que ficam desde já nomeadas administradoras.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos uma das administradoras nomeadas, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  194. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  197. Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  200. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 25: QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 25: Para efeitos de publicação, da acta da avulsa sociedade QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025217, foi decidido pelos sócios deliberar sobre a cessação de quotas e entrada do novo sócio, deliberar sobre a alteração do capital e administração e representação da sociedade, alterando o artigo quinto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  211. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  215. Texto do artigo, página 26: um milhão de meticais, correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Ngo Trung Kien.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único o senhor Ngo Trung Kien que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, o senhor Ngo Trung Kien.
  222. Texto do artigo, página 26: Matola, 21 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação, da acta da avulsa sociedade QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025217, foi decidido pelos sócios deliberar sobre a cessação de quotas e entrada do novo sócio, deliberar sobre a alteração do capital e administração e representação da sociedade, alterando o artigo quinto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  225. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Bui Son Tung.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único o senhor Bui Son Tung que desde já é nomeado administrador, com dispensa
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, o senhor Bui Son Tung.
  235. Texto do artigo, página 26: Matola, 21 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação, da acta da avulsa sociedade QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025186, foi decidido pelos sócios deliberar sobre a cessação de quotas e entrada do novo sócio, deliberar sobre a alteração do capital e administração e representação da sociedade, alterando o artigo quinto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  238. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Dinh Thanh Tu.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único o Sr. Dinh Thanh Tu que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, o senhor Dinh Thanh Tu.
  248. Texto do artigo, página 26: Matola, 21 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 26: Reset Capital, S.A.S.
  250. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade Reset Capital, S.A.S., com sede na Avenida de Angola n.º 2850, na
  251. Texto do artigo, página 26: Cidade de Maputo, com o capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105018544, a sociedade deliberou a alteração/rectificação do capital social, subscrito e detido pela sócia Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, no valor nominal de 1,00MT (um metical) cada, que representa 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
  252. Texto do artigo, página 26: Em consequência da rectificação efectiva, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  253. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado por 400.000 (quatrocentos mil) acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
  257. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 26: Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 105031052, uma entidade Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  262. Texto do artigo, página 26: Rota Rústica Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade com sede Moçambique, distrito de Kamubukwana, Bairro de 25 de Junho, Rua X, Casa n.º 12, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 26: (Objectivo social)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  266. Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento da actividade de restauração;
  267. Número ou marcador, página 26: b) acreditação e organização de eventos diversos;
  268. Número ou marcador, página 26: c) comissões, consignações e representações comerciais.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá aceitar concessões, gerir participações sociais no capital ed quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode constituir sociedades, associar-se com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento do capital social), pertencente ao Denilio Jeremias Muiambo.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador a fica dispensado de prestar caução, excepto se vier ser fixada.
  278. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura do administrador.
  279. Número ou marcador, página 27: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Bruno Monteiro Bacar.
  280. Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador, mediante deliberação dos sócios terá plenos poderes para nomear mandatários.
  281. Número ou marcador, página 27: Seis) É vedado qualquer dos mandatários assinar nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
  282. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 27: S & S Rentcar & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031503, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S & S Rentcar & Services
  285. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Muhamed Faizal Rafael Alaudin, casado, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Namutequeliua, Unidade Comunal de Nampaco, Quarteirão 5, Casa n.º S/N, Posto Administrativo de Muhala portador de Bilhete de Identidade n.º 030100413932C, emitido a 15 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação S & S Rentcar & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade S & S Rentcar & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Cidade de Nampula, Bairro Namutequeliua, Unidade Comunal de Nampaco, Quarteirão 5, Posto Administrativo de Muhala.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 27: A duração e por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  298. Número ou marcador, página 27: a) aluguer de viaturas; e
  299. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Muhamed Faizal Rafael Alaudin.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) À administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Muhamed Faizal Rafael Alaudin, de forma indistinta, e que deste já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Muhamed Faizal Rafael Alaudin ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  308. Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 27: SCAF Imobiliária, Limitada
  310. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032463, uma entidade denominada SCAF Imobiliária, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  312. Texto do artigo, página 27: Luísa Pedro Soares Chichongue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º M002403, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 27 de Agosto de 2020;
  313. Texto do artigo, página 27: Emílio Jorge Chichongue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151662P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de setembro de 2020.
  314. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de SCAF Imobiliária, Limitada, com sede no Bairro Habel Jafar, Quarteirão 27, casa n.º 109, Marracuene.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  325. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de imobiliária na intermediação de venda ou locação de imoveis;
  326. Número ou marcador, página 28: b) arrendamento e venda de imoveis bem como proceder a administração de imoveis locados;
  327. Número ou marcador, página 28: c) transpasse de terra;
  328. Número ou marcador, página 28: d) captação, avaliação do imóvel, analise cadastral, divulgação, atendimento consultoria, realizar todos procedimentos administrativos, elaboração do contrato, gestão de pagamento, vistorias de imoveis,
  329. Número ou marcador, página 28: e) tramitação de documentos.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 28: a) uma quota nominal no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Pedro Soares Chichongue;
  335. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no nominal no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Jorge Chichongue.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  338. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Luísa Pedro Soares Chichongue, que desde já fica nomeado administrador com dispensa
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 28: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  345. Texto do artigo, página 28: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  352. Texto do artigo, página 28: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  353. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 28: Shasha Nutristyle e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho, a sociedade Shasha Nutristyle e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Província de Tete, Avenida Samora Machel, Bairro Canongola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 105026664, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas entre: Arcénia Cailope Carlos, divorciada, natural de Chibuto e residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300457451A, de 28 de Novembro de 2023 e válido até 27 de Novembro de 2033.
  356. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  357. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a firma Shasha Nutristyle Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se
  361. Texto do artigo, página 28: o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, Bairro de Canongolao, Cidade de Tete.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  366. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas Áreas de:
  370. Número ou marcador, página 28: a) catering, decoração e restauração;
  371. Número ou marcador, página 28: b) salão e boutique;
  372. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de artigos de escritório, produtos de higiene, produtos alimentares e bebidas ou tabaco;
  373. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento de equipamento informático;
  374. Número ou marcador, página 28: e) importação e exportação.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competent es.
  376. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, quer tenham o mesmo objeto social quer não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  377. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Arcénia Coilope Carlos.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pela sócia Arcenia Cailope Carlos, que ficará dispensada de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  385. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  388. Texto do artigo, página 29: A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 29: Target Accounting, Audit, Tax & Consulting, Limitada
  398. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029896, uma entidade denominada Target Accounting, Audit, Tax & Consulting, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  400. Texto do artigo, página 29: Sérgio Rafael Lourenço Jeque, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 23, casa n.º 318, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336277Q, emitido no dia 13 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo;
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