III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2018

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 169
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Massangena: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chizumbane. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapanhe. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muzamane. Brain And Spine Center – Consultório De Neurociências, Limitada. Associação Ministério Vivo de Maputo. Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada. Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada. IRISS – Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada. Louis Berger (Moçambique), Limitada. Rosond Moçambique Geotécnica, Engenharia de Fundações e Mineira, Limitada. Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada. Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada. Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. TMC – Consultoria e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Alone & Filhos, Limitada. Nutella Land, Limitada. Grupo Madal, SARL. Centro Educacional Njerenje, Limitada. Moz Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Zam Zam, Limitada. G.K Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karibu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sithole Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. TDA Global Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inerdondo – Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfaiataria – Cores de África, Limitada. Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MAA, Limitada. Diamond Distribuição, Limitada. Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada. Beira Grain Terminal, S.A. Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Mutende, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Massangena
Título de secção · p. 1 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 1 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo, requereu ao Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Parágrafo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 1 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Lista · p. 1 a) Assembleia Geral;
Lista · p. 1 b) Conselho de Direcção;
Lista · p. 1 c) Conselho Fiscal.
Parágrafo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chipilimo.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Massangena, em Mavue, aos 28 de Fevereiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
Título de secção · p. 1 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 1 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chizumbane, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Parágrafo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 1 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Lista · p. 1 a) Assembleia Geral;
Lista · p. 1 b) Conselho de Direcção;
Lista · p. 1 c) Conselho Fiscal.
Parágrafo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chizumbane.
Parágrafo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena, em Massangena-sede, aos 22 de Fevereiro de 2018, A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
Título de secção · p. 2 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapanhe, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Parágrafo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Lista · p. 2 a) Assembleia Geral;
Lista · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Lista · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Parágrafo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Mapanhe.
Parágrafo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena, em Massangena-sede, aos 22 de Fevereiro de 2018, A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
Título de secção · p. 2 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muzamane, requereu ao Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Parágrafo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 2 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Lista · p. 2 a) Assembleia Geral;
Lista · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Lista · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Parágrafo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Muzamane.
Parágrafo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena, em Mavue, aos 28 de Fevereiro de 2018. – O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
Título de secção · p. 2 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Pfucane da Comunidade de Mapanhe, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-Sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Parágrafo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 2 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Lista · p. 2 a) Assembleia Geral;
Lista · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Lista · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Parágrafo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Pfucane da comunidade de Mapanhe.
Parágrafo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena, 19 de Março de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
Título de secção · p. 2 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Tiyiselane da Comunidade de Cufamune, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Parágrafo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 2 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Lista · p. 2 a) Assembleia Geral;
Lista · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Lista · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Parágrafo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Tiyiselane da comunidade de Cufamune.
Parágrafo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena, 19 de Março de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
Título de secção · p. 2 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação A Hirimeni da Comunidade de Mapsai, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-Sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Parágrafo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Lista · p. 2 a) Assembleia Geral;
Lista · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Lista · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Parágrafo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária A Hirimeni da comunidade de Mapsai.
Parágrafo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena, 19 de Março de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
Título de secção · p. 3 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Lhuvukane da Comunidade de Mapanhe, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-Sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Parágrafo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 3 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Lista · p. 3 a) Assembleia Geral;
Lista · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Lista · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Parágrafo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane da comunidade de Mapanhe.
Parágrafo · p. 3 Massangena, 19 de Março de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
Título de secção · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Chipilimo, situada na localidade de Mavue, Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo, tem a sua sede na comunidade de Chipilimo, é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 3 i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de
Texto do artigo · p. 3 recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 3 v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
Número ou marcador · p. 3 b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Papéis e responsabilidades
Texto do artigo · p. 3 São papéis e responsabilidades:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de adesão)
Texto do artigo · p. 3 São condições de adesão:
Número ou marcador · p. 3 a) Ser residente na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOS NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras, assim como na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chizumbane
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Chizumbane, situada na localidade de Chizumbane, Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chizumbane, tem a sua sede na comunidade de Chizumbane, é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 4 v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
Número ou marcador · p. 4 b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 5 e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Papéis e responsabilidades
Texto do artigo · p. 5 São papéis e responsabilidades:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de adesão)
Texto do artigo · p. 5 São condições de adesão:
Número ou marcador · p. 5 a) Ser residente na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 5 f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Mapanhe
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Mapanhe, situada na localidade de Mapanhe, Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapanhe, tem a sua sede na comunidade de Mapanhe, é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 6 i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 6 v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
Número ou marcador · p. 6 b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 6 d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 6 e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Papéis e responsabilidades
Texto do artigo · p. 6 São papéis e responsabilidades:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de adesão)
Texto do artigo · p. 6 São condições de adesão:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser residente na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho De Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 7 f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Muzamane
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Muzamane, situada na localidade de Muzamane, Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muzamane, tem a sua sede na comunidade de Muzamane, é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos obejctivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 7 i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 7 v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
Número ou marcador · p. 7 b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 7 e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Papéis e responsabilidades
Texto do artigo · p. 7 São papéis e responsabilidades:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Condições de adesão)
Texto do artigo · p. 7 São condições de adesão:
Número ou marcador · p. 7 a) Ser residente na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 169
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  5. Texto lido por imagem, página 1: A R
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massangena: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chizumbane. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapanhe. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muzamane. Brain And Spine Center – Consultório De Neurociências, Limitada. Associação Ministério Vivo de Maputo. Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada. Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada. IRISS – Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada. Louis Berger (Moçambique), Limitada. Rosond Moçambique Geotécnica, Engenharia de Fundações e Mineira, Limitada. Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada. Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada. Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. TMC – Consultoria e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Alone & Filhos, Limitada. Nutella Land, Limitada. Grupo Madal, SARL. Centro Educacional Njerenje, Limitada. Moz Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Zam Zam, Limitada. G.K Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karibu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sithole Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. TDA Global Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inerdondo – Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfaiataria – Cores de África, Limitada. Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: MAA, Limitada. Diamond Distribuição, Limitada. Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada. Beira Grain Terminal, S.A. Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Mutende, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Massangena
  15. Título de secção, página 1: D E S P A C HO
  16. Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo, requereu ao Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  17. Parágrafo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  18. Parágrafo, página 1: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  19. Lista, página 1: a) Assembleia Geral;
  20. Lista, página 1: b) Conselho de Direcção;
  21. Lista, página 1: c) Conselho Fiscal.
  22. Parágrafo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chipilimo.
  23. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massangena, em Mavue, aos 28 de Fevereiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
  24. Título de secção, página 1: D E S P A C HO
  25. Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chizumbane, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  26. Parágrafo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Parágrafo, página 1: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  28. Lista, página 1: a) Assembleia Geral;
  29. Lista, página 1: b) Conselho de Direcção;
  30. Lista, página 1: c) Conselho Fiscal.
  31. Parágrafo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chizumbane.
  32. Parágrafo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, em Massangena-sede, aos 22 de Fevereiro de 2018, A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
  33. Título de secção, página 2: D E S P A C HO
  34. Parágrafo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapanhe, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  35. Parágrafo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Parágrafo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  37. Lista, página 2: a) Assembleia Geral;
  38. Lista, página 2: b) Conselho de Direcção;
  39. Lista, página 2: c) Conselho Fiscal.
  40. Parágrafo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Mapanhe.
  41. Parágrafo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, em Massangena-sede, aos 22 de Fevereiro de 2018, A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
  42. Título de secção, página 2: D E S P A C HO
  43. Parágrafo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muzamane, requereu ao Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  44. Parágrafo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  45. Parágrafo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  46. Lista, página 2: a) Assembleia Geral;
  47. Lista, página 2: b) Conselho de Direcção;
  48. Lista, página 2: c) Conselho Fiscal.
  49. Parágrafo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Muzamane.
  50. Parágrafo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, em Mavue, aos 28 de Fevereiro de 2018. – O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
  51. Título de secção, página 2: D E S P A C HO
  52. Parágrafo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Pfucane da Comunidade de Mapanhe, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-Sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  53. Parágrafo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  54. Parágrafo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  55. Lista, página 2: a) Assembleia Geral;
  56. Lista, página 2: b) Conselho de Direcção;
  57. Lista, página 2: c) Conselho Fiscal.
  58. Parágrafo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Pfucane da comunidade de Mapanhe.
  59. Parágrafo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, 19 de Março de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
  60. Título de secção, página 2: D E S P A C HO
  61. Parágrafo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Tiyiselane da Comunidade de Cufamune, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  62. Parágrafo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  63. Parágrafo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  64. Lista, página 2: a) Assembleia Geral;
  65. Lista, página 2: b) Conselho de Direcção;
  66. Lista, página 2: c) Conselho Fiscal.
  67. Parágrafo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Tiyiselane da comunidade de Cufamune.
  68. Parágrafo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, 19 de Março de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
  69. Título de secção, página 2: D E S P A C HO
  70. Parágrafo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação A Hirimeni da Comunidade de Mapsai, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-Sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  71. Parágrafo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  72. Parágrafo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  73. Lista, página 2: a) Assembleia Geral;
  74. Lista, página 2: b) Conselho de Direcção;
  75. Lista, página 2: c) Conselho Fiscal.
  76. Parágrafo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária A Hirimeni da comunidade de Mapsai.
  77. Parágrafo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, 19 de Março de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
  78. Título de secção, página 3: D E S P A C HO
  79. Parágrafo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Lhuvukane da Comunidade de Mapanhe, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-Sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  80. Parágrafo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  81. Parágrafo, página 3: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  82. Lista, página 3: a) Assembleia Geral;
  83. Lista, página 3: b) Conselho de Direcção;
  84. Lista, página 3: c) Conselho Fiscal.
  85. Parágrafo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane da comunidade de Mapanhe.
  86. Parágrafo, página 3: Massangena, 19 de Março de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
  87. Título de secção, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  88. Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo
  89. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Chipilimo, situada na localidade de Mavue, Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena, província de Gaza.
  90. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  92. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  93. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo, tem a sua sede na comunidade de Chipilimo, é uma pessoa colectiva e autónoma.
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  96. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  97. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos do CGRN:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  99. Número ou marcador, página 3: i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de
  100. Texto do artigo, página 3: recursos florestais e de fauna bravia;
  101. Número ou marcador, página 3: v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
  102. Número ou marcador, página 3: b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  107. Texto do artigo, página 3: Papéis e responsabilidades
  108. Texto do artigo, página 3: São papéis e responsabilidades:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  115. Texto do artigo, página 3: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  119. Texto do artigo, página 3: (Condições de adesão)
  120. Texto do artigo, página 3: São condições de adesão:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Ser residente na comunidade;
  122. Número ou marcador, página 3: b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  123. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  125. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  126. Texto do artigo, página 3: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  131. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
  134. Número ou marcador, página 3: Quatro) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  136. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  137. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGOS NOVE
  139. Texto do artigo, página 4: (Competências da assembleia)
  140. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  147. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  151. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  155. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  156. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  162. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  163. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário do Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  165. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  166. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
  171. Número ou marcador, página 4: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  173. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  174. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  177. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 4: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras, assim como na legislação aplicável.
  179. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chizumbane
  180. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Chizumbane, situada na localidade de Chizumbane, Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena, província de Gaza.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  183. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  184. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chizumbane, tem a sua sede na comunidade de Chizumbane, é uma pessoa colectiva e autónoma.
  185. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  187. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  188. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do CGRN:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  190. Número ou marcador, página 4: i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  191. Número ou marcador, página 4: v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
  192. Número ou marcador, página 4: b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  195. Número ou marcador, página 5: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  197. Texto do artigo, página 5: Papéis e responsabilidades
  198. Texto do artigo, página 5: São papéis e responsabilidades:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
  202. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  205. Texto do artigo, página 5: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  209. Texto do artigo, página 5: (Condições de adesão)
  210. Texto do artigo, página 5: São condições de adesão:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Ser residente na comunidade;
  212. Número ou marcador, página 5: b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  215. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  216. Texto do artigo, página 5: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  221. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  226. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  227. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  229. Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia)
  230. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
  233. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  234. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  235. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  236. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  238. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  242. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  246. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  247. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  253. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  254. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário do Conselho Fiscal.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  256. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  257. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
  262. Número ou marcador, página 5: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  264. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  265. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  268. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 5: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
  270. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Mapanhe
  271. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Mapanhe, situada na localidade de Mapanhe, Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena, província de Gaza.
  272. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  274. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  275. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapanhe, tem a sua sede na comunidade de Mapanhe, é uma pessoa colectiva e autónoma.
  276. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  277. Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  279. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  280. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos do CGRN:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  282. Número ou marcador, página 6: i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  283. Número ou marcador, página 6: v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
  284. Número ou marcador, página 6: b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  287. Número ou marcador, página 6: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  289. Texto do artigo, página 6: Papéis e responsabilidades
  290. Texto do artigo, página 6: São papéis e responsabilidades:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  297. Texto do artigo, página 6: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  301. Texto do artigo, página 6: (Condições de adesão)
  302. Texto do artigo, página 6: São condições de adesão:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Ser residente na comunidade;
  304. Número ou marcador, página 6: b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  305. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  307. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  308. Texto do artigo, página 6: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  313. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  318. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  319. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  321. Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia)
  322. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
  325. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  326. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  327. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  329. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  333. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho De Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  337. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  338. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  339. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  341. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  342. Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  344. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  345. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário do Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  347. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  348. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
  353. Número ou marcador, página 7: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  355. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  356. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
  357. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  359. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 7: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Muzamane
  362. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Muzamane, situada na localidade de Muzamane, Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena, província de Gaza.
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  365. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  366. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muzamane, tem a sua sede na comunidade de Muzamane, é uma pessoa colectiva e autónoma.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos obejctivos
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  369. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  370. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos do CGRN:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  372. Número ou marcador, página 7: i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  373. Número ou marcador, página 7: v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
  374. Número ou marcador, página 7: b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  376. Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  377. Número ou marcador, página 7: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  379. Texto do artigo, página 7: Papéis e responsabilidades
  380. Texto do artigo, página 7: São papéis e responsabilidades:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
  384. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  386. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  387. Texto do artigo, página 7: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  391. Texto do artigo, página 7: (Condições de adesão)
  392. Texto do artigo, página 7: São condições de adesão:
  393. Número ou marcador, página 7: a) Ser residente na comunidade;
  394. Número ou marcador, página 7: b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  395. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  397. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  398. Texto do artigo, página 7: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  399. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  400. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
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