III SÉRIE — n.º 169
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 169/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 169
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
- Texto lido por imagem, página 1: A R
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massangena: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chizumbane. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapanhe. Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muzamane. Brain And Spine Center – Consultório De Neurociências, Limitada. Associação Ministério Vivo de Maputo. Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada. Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada. IRISS – Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada. Louis Berger (Moçambique), Limitada. Rosond Moçambique Geotécnica, Engenharia de Fundações e Mineira, Limitada. Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada. Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada. Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. TMC – Consultoria e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Alone & Filhos, Limitada. Nutella Land, Limitada. Grupo Madal, SARL. Centro Educacional Njerenje, Limitada. Moz Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Zam Zam, Limitada. G.K Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karibu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sithole Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. TDA Global Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inerdondo – Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfaiataria – Cores de África, Limitada. Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MAA, Limitada. Diamond Distribuição, Limitada. Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada. Beira Grain Terminal, S.A. Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Mutende, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Massangena
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo, requereu ao Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Parágrafo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 1: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Lista, página 1: a) Assembleia Geral;
- Lista, página 1: b) Conselho de Direcção;
- Lista, página 1: c) Conselho Fiscal.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chipilimo.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massangena, em Mavue, aos 28 de Fevereiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chizumbane, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Parágrafo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 1: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Lista, página 1: a) Assembleia Geral;
- Lista, página 1: b) Conselho de Direcção;
- Lista, página 1: c) Conselho Fiscal.
- Parágrafo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chizumbane.
- Parágrafo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, em Massangena-sede, aos 22 de Fevereiro de 2018, A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
- Título de secção, página 2: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapanhe, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Parágrafo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Lista, página 2: a) Assembleia Geral;
- Lista, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Lista, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Parágrafo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Mapanhe.
- Parágrafo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, em Massangena-sede, aos 22 de Fevereiro de 2018, A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
- Título de secção, página 2: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muzamane, requereu ao Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Parágrafo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão dos Recursos Naturais, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Lista, página 2: a) Assembleia Geral;
- Lista, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Lista, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Parágrafo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Muzamane.
- Parágrafo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, em Mavue, aos 28 de Fevereiro de 2018. – O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
- Título de secção, página 2: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Pfucane da Comunidade de Mapanhe, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-Sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Parágrafo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Lista, página 2: a) Assembleia Geral;
- Lista, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Lista, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Parágrafo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Pfucane da comunidade de Mapanhe.
- Parágrafo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, 19 de Março de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
- Título de secção, página 2: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Tiyiselane da Comunidade de Cufamune, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Parágrafo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Lista, página 2: a) Assembleia Geral;
- Lista, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Lista, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Parágrafo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Tiyiselane da comunidade de Cufamune.
- Parágrafo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, 19 de Março de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
- Título de secção, página 2: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação A Hirimeni da Comunidade de Mapsai, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-Sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Parágrafo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Lista, página 2: a) Assembleia Geral;
- Lista, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Lista, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Parágrafo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária A Hirimeni da comunidade de Mapsai.
- Parágrafo, página 2: Governo do Distrito de Massangena, 19 de Março de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
- Título de secção, página 3: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Lhuvukane da Comunidade de Mapanhe, requereu ao Posto Administrativo de Massangena-Sede, Distrito de Massangena o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Parágrafo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 3: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Lista, página 3: a) Assembleia Geral;
- Lista, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Lista, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Parágrafo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Lhuvukane da comunidade de Mapanhe.
- Parágrafo, página 3: Massangena, 19 de Março de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
- Título de secção, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Chipilimo, situada na localidade de Mavue, Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo, tem a sua sede na comunidade de Chipilimo, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 3: i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de
- Texto do artigo, página 3: recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 3: v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
- Número ou marcador, página 3: b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 3: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Papéis e responsabilidades
- Texto do artigo, página 3: São papéis e responsabilidades:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de adesão)
- Texto do artigo, página 3: São condições de adesão:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser residente na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOS NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras, assim como na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chizumbane
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Chizumbane, situada na localidade de Chizumbane, Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chizumbane, tem a sua sede na comunidade de Chizumbane, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 4: i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 4: v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
- Número ou marcador, página 4: b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 5: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Papéis e responsabilidades
- Texto do artigo, página 5: São papéis e responsabilidades:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de adesão)
- Texto do artigo, página 5: São condições de adesão:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser residente na comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Funções)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 5: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Mapanhe
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Mapanhe, situada na localidade de Mapanhe, Posto Administrativo de Massangena-sede, Distrito de Massangena, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Mapanhe, tem a sua sede na comunidade de Mapanhe, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 6: i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 6: v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
- Número ou marcador, página 6: b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 6: d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 6: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Papéis e responsabilidades
- Texto do artigo, página 6: São papéis e responsabilidades:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Condições de adesão)
- Texto do artigo, página 6: São condições de adesão:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser residente na comunidade;
- Número ou marcador, página 6: b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho De Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 7: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Muzamane
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras pretendentes a organização e funcionamento do Comité de Gestão dos Recursos Naturias da comunidade (CGRN) de Muzamane, situada na localidade de Muzamane, Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muzamane, tem a sua sede na comunidade de Muzamane, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos obejctivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 7: i) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária; ii) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade; iii) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres; iv) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 7: v) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural; vi) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias; vii) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras; viii) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais; ix) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
- Número ou marcador, página 7: b) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 7: e) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Papéis e responsabilidades
- Texto do artigo, página 7: São papéis e responsabilidades:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar com o Governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: c) Resolver conflitos de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o Governo local.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Condições de adesão)
- Texto do artigo, página 7: São condições de adesão:
- Número ou marcador, página 7: a) Ser residente na comunidade;
- Número ou marcador, página 7: b) A admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo
- Certidão de registo Louis Berger (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada
- Diploma Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
- Certidão de registo Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMC-Consultoria e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Alone & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Nutella Land, Limitada
- Certidão de registo Grupo Madal, S.A.R.L.
- Certidão de registo Centro Educacional Njerenje, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chizumbane
- Diploma Moz Madeira – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Ferragem Zam Zam, Limitada
- Certidão de registo G.K Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karibu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sithole Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TDA Global Mozambique – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inerdondo – Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfaiataria Cores de África, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Mapanhe
- Certidão de registo MAA, Limitada
- Certidão de registo Diamond Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada
- Certidão de registo Beira Grain Terminal, S.A.
- Certidão de registo Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Mutende, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Muzamane
- Certidão de registo Brain and Spine Center, Consultório de Neurociências, Limitada
- Certidão de registo Rosond Moçambique Geotécnica, Engenharia de Fundações e Mineira, Limitada
- Certidão de registo Associação Ministério Vivo de Maputo
- Certidão de registo Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Iriss – Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada