III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2018

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Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOS NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 8 f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Brain and Spine Center, Consultório de Neurociências, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918234, uma entidade denominada Brain and Spine Center, Consultório de Neurociências, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Sérgio Fernandes Salvador, casado em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054608P, emitido em 21 de Março de 2016, residente na Rua de Kassuende, Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Pablo Alexandre Gamito Salvador, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994584N, emitido em 21 de Março de 2016, residente na Rua de Kassuende, Maputo, neste acto representado por Sérgio Fernandes Salvador, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054608P, no exercício do poder parental; e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Luca Filipe Gamito Salvador, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104842241S, emitido em 1 de Agosto de 2014, residente na Rua de Kassuende, Maputo, neste acto representado por Sérgio Fernandes Salvador, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054608P, no exercício do poder parental.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação “Brain and Spine Center, Consultório de Neurociências, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio de Inhamira em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde, nomeadamente a realização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêuticos e consultas médicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fernandes Salvador;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra, no valor de MZN 5.000 (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Pablo Alexandre Gamito Salvador;
Número ou marcador · p. 9 c) Outra, no valor nominal de MZN 5.000 (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Luca Filipe Gamito Salvador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade goza de direitos de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será dirigida e representada por um único administrador, eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Sérgio Fernandes Salvador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 9 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Rosond Moçambique Geotécnica, Engenharia de Fundações e Mineira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três a oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.034-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, o sócio Resond Limited, divide a sua quota em duas novas sendo uma no valor nominal de dez milhões e oitenta mil meticais, que reserva para si e outra no valor nominal de um milhão de meticais, que cede a favor de Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, e o sócio Abax Nominees, Limited, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e doze mil meticais, a favor do sócio Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, e por sua vez apartase da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos primeiro, e quarto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação RODIO-Rosand Moçambique-Geotécnia Engenharia de Fundações e Mineira, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Friedrich Engels, n.º 547, 2.º andar único, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de onze milhões e duzentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.080.000,00MT (dez milhões, oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rosond, Limited; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 1.120.000,00MT (um milhão, cento e vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Ministério Vivo de Maputo
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, exaradas de folhas cento e dezanove a centos e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço A barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de constituição de uma associação denominada Associação Ministério Vivo de Maputo, pelos associados Llewelliyn Oliver, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro da Matola A, Cidade da Matola, titular do DIRE 10ZA00033363P, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Hermanus Jacobus Neethling, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola, titular do DIRE n.º 11ZA00066210I, de sete de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Lize Oliver, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro da Matola A, Cidade da Matola, titular do DIRE 10ZA00033362 A, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Cornelis Johannes Bothma, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola, titular do DIRE 10ZA00031831 B, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Margrieth Bothma, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Boane, titular do DIRE n.º 11ZA00048902 C, de vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Frederick Ernst Holl, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Boane, titular do DIRE 10ZA00089243 N, de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Kenneth John Vaughan, de nacionalidade sul-africana,
Texto do artigo · p. 10 natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Recibo de Pedido de DIRE 00427341, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Judith Elizabeth Höll, de nacionalidade sulafricana, natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00181574, de onze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Dept of Home Affairs, Maria Aletta Vaughan, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00144151, de um de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Dept of Home Affairs, Dorothy Helen Neethling, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00196920, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Dept of Home Affairs, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100869357, regida pela legislação vigente e pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 É constituída Associação Ministério Vivo de Maputo, por vontade dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 10 Associação Ministério Vivo de Maputo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 10 Associação Ministério Vivo de Maputo tem a sua sede na Matola, Distrito de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 a) A associação é de âmbito provincial e é constituída por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 10 b) As representações referidas no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, no que lhes for aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Alcance as pessoas com o evangelho de Jesus;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestar serviços de aconselhamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Colectare distribuir alimentos e roupas;
Número ou marcador · p. 10 d) Providenciar serviços de educação e cuidados para crianças e adultos;
Número ou marcador · p. 10 e) Ensinando habilidades de vida para as pessoas, elas podem usá-lo no futuro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Princípios)
Texto do artigo · p. 11 A Organização reger-se-á nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislação vigente no país aplicável a todas as associações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros desta associação todos indivíduos de ambos sexos que aceitem, livremente os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar, pontualmente, as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral; b)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 11 c) Desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 11 d) Tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 11 e) Cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas actividades promovidas e organizadas pela Associação Ministério Vivo do Maputo;
Número ou marcador · p. 11 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da Organização;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Votar nas eleições de membros para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 e) Comparecer nas reuniões organizadas pela Organização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 11 Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da Organização com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares;
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da organização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da Associação Ministério Vivo do Maputo:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Ministério da Vida são eleitos por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Ministério Vivo do Maputo é constituída por todos os associados e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento deste de exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas das reuniões e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar os estatutos da organização;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger a sua Mesa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação e programa de gestão anualmente proposto pela Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Delegar poderes à Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 11 f) Ratificar sobre a admissão e exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral que deliberar suspensão destituição dos membros dos órgãos sociais elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do órgão social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia por quaisquer outros membros, desde que estes tenham sido designados por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Organização e é presidido pelo Presidente da Associação Ministério Vivo do Maputo
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente criará as áreas de trabalho do Conselho de Direcção e nomeará os respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presidente pode nomear para as áreas de trabalho todo e qualquer individuo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da Associação Ministério Vivo do Maputo desde que haja consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos tomadas dentro do objecto afim da Organização;
Número ou marcador · p. 12 c) Definir prioridades das actividades da Associação Ministério Vivo do Maputo e traçar orientações gerais;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor a Assembleia Geral a aprovação dos estatutos bem como as alterações;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor a aplicação de sanções;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas e submeter à aprovação;
Número ou marcador · p. 12 g) Divulgar os relataria das actividades e contas o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar mensalmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, duas vezes por ano, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Ao conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Ministério Vivo do Maputo, e em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar e verificar a escrita da Organização, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 12 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito convocado;
Número ou marcador · p. 12 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Fundo)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da Associação Ministério Vivo do Maputo:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
Número ou marcador · p. 12 b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços de fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Ministério Vivo do Maputo poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 12 Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As questões não expressamente reguladas nestes estatutos obedecerão ao estabelecido na Lei.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 31 de Maio de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas treze e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservadora e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe i) à redução do capital social de dez milhões de meticais para o montante de dois milhões
Texto do artigo · p. 12 de meticais, correspondente a uma redução no valor de oito milhões de Meticais, ii) à transferência da sede social para a Rua Frei António Conceição, número trinta e sete, no Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, e, em consequência da redução do capital social e alteração da sede social, procedeu-se à alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei António Conceição, número trinta e sete, no Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Constructora San José, S.A.; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma com o valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Constructora Udra, Limitada. ”
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 12 mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, quinze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezoito. — O Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Iriss – Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Junho de 2018, da sociedade Iriss – Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 13 Entidades Legais, sob o número 100346796, os sócios deliberaram a mudança de sede social, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Sofala, quarteirão n.º 16, casa n.º 58, Matola, Maputo Província, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, treze de Agosto de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Louis Berger (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Louis Berger (Moçambique), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número doze mil trezentos e trinta e um a folhas vinte e oito verso do livro C traço trinta, deliberou-se a alteração da sede social da Rua Fernão Veloso, número cinquenta e um, em Maputo, para a Avenida Vinte e Quatro de Julho número setecentos e vinte e três, sobreloja esquerdo na, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo terceiro, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número setecentos e vinte e três, sobreloja esquerdo na, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezasseis de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte à vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1.034-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objetos e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultoria, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing, publicidade, crew transfers services, draft surveyors on hire survey, transportes e outros serviços afins, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, desenvolvimento de sistemas, criação de websites, gestão informática, venda e assistência de equipamento informático e seus consumíveis, bem como a prestação de serviços na área de limpeza a instituições público, privadas e outras organizações, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a trinta e três virgula trinta e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Alfredo Valentim Cuamba;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondentes a trinta e três vírgulas trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Virgílio Maria Mucavele;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo José Muhai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio Alfredo Valentim Cuamba que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competira exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos e vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100932962, deliberaram arectificação da denominação social da instituição no Boletim da República (III Série – n.º 9, de 12 de Janeiro de 2018),
Texto do artigo · p. 14 de Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada. para Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada., passando este a designar-se Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limited.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da rectificação verificada, é alterada redacção da secção introdutória e, igualmente, a cláusula primeira dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Uma entidade denominada Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada. .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limited e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, Centro de Negócios - Oyster.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Joaquim Moisés Bazar, que desde já assume todos os poderes de gerência, ficando a sociedade obrigada com sua assinatura ou por mandatário com poderes especiais conferidos para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de mil novecentos sessenta e dois, foi registada sob o NUEL 100729326, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de um de Agosto de dois mil e dezoito, altera o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em três quotas sendo uma de sessenta mil meticais do sócio Kaushik Gokaldas também conhecido por Kaushik Gokaldas
Texto do artigo · p. 14 Laijawala, e duas quotas iguais de trinta mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Dilip Mathuradas, também conhecido por Dilip Mathuradas Laijawala e Bhavik Avkash também conhecido por Bhavik Avkash Laijawala, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 14 de Agosto de 2018. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100887266, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de um de Agosto de dois mil e dezoito, alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  3. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  4. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  8. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  9. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomaram parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGOS NOVE
  11. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia)
  12. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/régulo; c)Apreciar e votar o relatório do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
  15. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos; g)Deliberar sobre a dissolução do CGRN; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em caso de dissolução.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  19. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  23. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do CGRN bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  27. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  28. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  34. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  35. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  37. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRN;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do CGRN, para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgar conveniente;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
  43. Número ou marcador, página 8: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  45. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  46. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se 1 vez em 1 mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou membros.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  49. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 8: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 8: Brain and Spine Center, Consultório de Neurociências, Limitada
  52. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918234, uma entidade denominada Brain and Spine Center, Consultório de Neurociências, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Sérgio Fernandes Salvador, casado em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054608P, emitido em 21 de Março de 2016, residente na Rua de Kassuende, Maputo;
  54. Texto do artigo, página 8: Segundo. Pablo Alexandre Gamito Salvador, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994584N, emitido em 21 de Março de 2016, residente na Rua de Kassuende, Maputo, neste acto representado por Sérgio Fernandes Salvador, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054608P, no exercício do poder parental; e
  55. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Luca Filipe Gamito Salvador, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104842241S, emitido em 1 de Agosto de 2014, residente na Rua de Kassuende, Maputo, neste acto representado por Sérgio Fernandes Salvador, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054608P, no exercício do poder parental.
  56. Texto do artigo, página 8: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  58. Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação “Brain and Spine Center, Consultório de Neurociências, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio de Inhamira em Maputo.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  64. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  67. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde, nomeadamente a realização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêuticos e consultas médicas.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Uma, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Fernandes Salvador;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Outra, no valor de MZN 5.000 (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Pablo Alexandre Gamito Salvador;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Outra, no valor nominal de MZN 5.000 (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Luca Filipe Gamito Salvador.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas legalmente permitidas.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  80. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  81. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  83. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza de direitos de preferência na aquisição de quotas.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  87. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  89. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  95. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  98. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  102. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  106. Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  107. Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  110. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dirigida e representada por um único administrador, eleito pelos sócios.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  114. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  116. Número ou marcador, página 9: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Sérgio Fernandes Salvador.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  118. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  122. Número ou marcador, página 9: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  123. Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  124. Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  126. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  130. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Outubro de 2017.
  131. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Rosond Moçambique Geotécnica, Engenharia de Fundações e Mineira, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três a oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.034-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, o sócio Resond Limited, divide a sua quota em duas novas sendo uma no valor nominal de dez milhões e oitenta mil meticais, que reserva para si e outra no valor nominal de um milhão de meticais, que cede a favor de Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, e o sócio Abax Nominees, Limited, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e doze mil meticais, a favor do sócio Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, e por sua vez apartase da sociedade.
  134. Texto do artigo, página 10: Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos primeiro, e quarto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  135. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação RODIO-Rosand Moçambique-Geotécnia Engenharia de Fundações e Mineira, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Friedrich Engels, n.º 547, 2.º andar único, nesta cidade de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de onze milhões e duzentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.080.000,00MT (dez milhões, oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rosond, Limited; e
  144. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 1.120.000,00MT (um milhão, cento e vinte mil meticais),
  145. Texto do artigo, página 10: correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis.
  146. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  147. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico,
  148. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 10: Associação Ministério Vivo de Maputo
  150. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, exaradas de folhas cento e dezanove a centos e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço A barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de constituição de uma associação denominada Associação Ministério Vivo de Maputo, pelos associados Llewelliyn Oliver, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro da Matola A, Cidade da Matola, titular do DIRE 10ZA00033363P, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Hermanus Jacobus Neethling, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola, titular do DIRE n.º 11ZA00066210I, de sete de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Lize Oliver, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro da Matola A, Cidade da Matola, titular do DIRE 10ZA00033362 A, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Cornelis Johannes Bothma, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola, titular do DIRE 10ZA00031831 B, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Margrieth Bothma, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Boane, titular do DIRE n.º 11ZA00048902 C, de vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Frederick Ernst Holl, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Boane, titular do DIRE 10ZA00089243 N, de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Kenneth John Vaughan, de nacionalidade sul-africana,
  151. Texto do artigo, página 10: natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Recibo de Pedido de DIRE 00427341, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Judith Elizabeth Höll, de nacionalidade sulafricana, natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00181574, de onze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Dept of Home Affairs, Maria Aletta Vaughan, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00144151, de um de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Dept of Home Affairs, Dorothy Helen Neethling, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M00196920, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Dept of Home Affairs, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100869357, regida pela legislação vigente e pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  153. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração, sede e objectivos
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  155. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  156. Texto do artigo, página 10: É constituída Associação Ministério Vivo de Maputo, por vontade dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte.
  157. Texto do artigo, página 10: Associação Ministério Vivo de Maputo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  159. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
  160. Texto do artigo, página 10: Associação Ministério Vivo de Maputo tem a sua sede na Matola, Distrito de Matola, Província de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 10: a) A associação é de âmbito provincial e é constituída por tempo indeterminado;
  162. Número ou marcador, página 10: b) As representações referidas no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, no que lhes for aplicável.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  164. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  165. Texto do artigo, página 10: Associação prossegue os seguintes objectivos:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Alcance as pessoas com o evangelho de Jesus;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Prestar serviços de aconselhamento;
  168. Número ou marcador, página 10: c) Colectare distribuir alimentos e roupas;
  169. Número ou marcador, página 10: d) Providenciar serviços de educação e cuidados para crianças e adultos;
  170. Número ou marcador, página 10: e) Ensinando habilidades de vida para as pessoas, elas podem usá-lo no futuro.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Princípios)
  173. Texto do artigo, página 11: A Organização reger-se-á nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislação vigente no país aplicável a todas as associações.
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  176. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  177. Texto do artigo, página 11: São membros desta associação todos indivíduos de ambos sexos que aceitem, livremente os presentes estatutos.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  179. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  180. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros associados:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Pagar, pontualmente, as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral; b)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
  184. Número ou marcador, página 11: e) Cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na Lei.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  186. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  187. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros;
  188. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas actividades promovidas e organizadas pela Associação Ministério Vivo do Maputo;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da Organização;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Votar nas eleições de membros para os órgãos sociais;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Comparecer nas reuniões organizadas pela Organização.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  194. Texto do artigo, página 11: (Disciplina)
  195. Texto do artigo, página 11: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da Organização com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares;
  196. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  198. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão;
  199. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da organização.
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  202. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  203. Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação Ministério Vivo do Maputo:
  204. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  206. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  208. Texto do artigo, página 11: (Duração dos mandatos)
  209. Texto do artigo, página 11: Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Ministério da Vida são eleitos por um período de 3 anos.
  210. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  212. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Ministério Vivo do Maputo é constituída por todos os associados e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento deste de exercer as respectivas competências.
  216. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas das reuniões e outros documentos relevantes.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  218. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar os estatutos da organização;
  221. Número ou marcador, página 11: b) Eleger a sua Mesa e os membros dos órgãos sociais;
  222. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Direcção;
  223. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação e programa de gestão anualmente proposto pela Direcção;
  224. Número ou marcador, página 11: e) Delegar poderes à Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  225. Número ou marcador, página 11: f) Ratificar sobre a admissão e exclusão de membros.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que deliberar suspensão destituição dos membros dos órgãos sociais elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do órgão social.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  228. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia por quaisquer outros membros, desde que estes tenham sido designados por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  233. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Organização e é presidido pelo Presidente da Associação Ministério Vivo do Maputo
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente criará as áreas de trabalho do Conselho de Direcção e nomeará os respectivos titulares.
  236. Número ou marcador, página 11: Três) O presidente pode nomear para as áreas de trabalho todo e qualquer individuo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  237. Número ou marcador, página 11: Quatro) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da Associação Ministério Vivo do Maputo desde que haja consentimento da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  239. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente e o secretário.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  244. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  245. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção
  246. Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos tomadas dentro do objecto afim da Organização;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Definir prioridades das actividades da Associação Ministério Vivo do Maputo e traçar orientações gerais;
  248. Número ou marcador, página 12: d) Propor a Assembleia Geral a aprovação dos estatutos bem como as alterações;
  249. Número ou marcador, página 12: e) Propor a aplicação de sanções;
  250. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas e submeter à aprovação;
  251. Número ou marcador, página 12: g) Divulgar os relataria das actividades e contas o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar mensalmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
  253. Número ou marcador, página 12: i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  256. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  260. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, duas vezes por ano, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  264. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  265. Texto do artigo, página 12: Ao conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Ministério Vivo do Maputo, e em especial:
  266. Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 12: b) Examinar e verificar a escrita da Organização, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  268. Número ou marcador, página 12: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito convocado;
  269. Número ou marcador, página 12: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
  270. Número ou marcador, página 12: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  272. Texto do artigo, página 12: (Fundo)
  273. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da Associação Ministério Vivo do Maputo:
  274. Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
  275. Número ou marcador, página 12: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  276. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites;
  277. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços de fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  279. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Ministério Vivo do Maputo poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na Lei.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  285. Texto do artigo, página 12: (Dúvidas e omissões)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) As questões não expressamente reguladas nestes estatutos obedecerão ao estabelecido na Lei.
  288. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 31 de Maio de 2018. — A Notária,
  289. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 12: Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada
  291. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas treze e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservadora e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe i) à redução do capital social de dez milhões de meticais para o montante de dois milhões
  292. Texto do artigo, página 12: de meticais, correspondente a uma redução no valor de oito milhões de Meticais, ii) à transferência da sede social para a Rua Frei António Conceição, número trinta e sete, no Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, e, em consequência da redução do capital social e alteração da sede social, procedeu-se à alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  293. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei António Conceição, número trinta e sete, no Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  298. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  302. Número ou marcador, página 12: a) Uma com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Constructora San José, S.A.; e
  303. Número ou marcador, página 12: b) Uma com o valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Constructora Udra, Limitada. ”
  304. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  305. Texto do artigo, página 12: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, quinze de Agosto de dois mil
  306. Texto do artigo, página 12: e dezoito. — O Ajudante da Notária, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 12: Iriss – Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada
  308. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Junho de 2018, da sociedade Iriss – Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das
  309. Texto do artigo, página 13: Entidades Legais, sob o número 100346796, os sócios deliberaram a mudança de sede social, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
  310. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Sofala, quarteirão n.º 16, casa n.º 58, Matola, Maputo Província, Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  315. Texto do artigo, página 13: Maputo, treze de Agosto de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Louis Berger (Moçambique), Limitada
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Louis Berger (Moçambique), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número doze mil trezentos e trinta e um a folhas vinte e oito verso do livro C traço trinta, deliberou-se a alteração da sede social da Rua Fernão Veloso, número cinquenta e um, em Maputo, para a Avenida Vinte e Quatro de Julho número setecentos e vinte e três, sobreloja esquerdo na, Cidade de Maputo.
  318. Texto do artigo, página 13: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo terceiro, passa a ter a seguinte redacção:
  319. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número setecentos e vinte e três, sobreloja esquerdo na, Cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  325. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezasseis de Agosto de dois mil
  326. Texto do artigo, página 13: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 13: Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada
  328. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte à vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1.034-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  329. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objetos e duração
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  332. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultoria, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing, publicidade, crew transfers services, draft surveyors on hire survey, transportes e outros serviços afins, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, desenvolvimento de sistemas, criação de websites, gestão informática, venda e assistência de equipamento informático e seus consumíveis, bem como a prestação de serviços na área de limpeza a instituições público, privadas e outras organizações, e outros serviços afins.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a trinta e três virgula trinta e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Alfredo Valentim Cuamba;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondentes a trinta e três vírgulas trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Virgílio Maria Mucavele;
  349. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo José Muhai, respectivamente.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  356. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedades)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio Alfredo Valentim Cuamba que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competira exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem a assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  369. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — A Técnica,
  378. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
  380. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos e vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100932962, deliberaram arectificação da denominação social da instituição no Boletim da República (III Série – n.º 9, de 12 de Janeiro de 2018),
  381. Texto do artigo, página 14: de Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada. para Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada., passando este a designar-se Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limited.
  382. Texto do artigo, página 14: Em consequência da rectificação verificada, é alterada redacção da secção introdutória e, igualmente, a cláusula primeira dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  383. Texto do artigo, página 14: Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada
  384. Texto do artigo, página 14: Uma entidade denominada Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada. .......................................................................
  385. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  386. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limited e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, Centro de Negócios - Oyster.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Joaquim Moisés Bazar, que desde já assume todos os poderes de gerência, ficando a sociedade obrigada com sua assinatura ou por mandatário com poderes especiais conferidos para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  389. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 14: Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada
  391. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de mil novecentos sessenta e dois, foi registada sob o NUEL 100729326, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de um de Agosto de dois mil e dezoito, altera o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  392. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em três quotas sendo uma de sessenta mil meticais do sócio Kaushik Gokaldas também conhecido por Kaushik Gokaldas
  396. Texto do artigo, página 14: Laijawala, e duas quotas iguais de trinta mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Dilip Mathuradas, também conhecido por Dilip Mathuradas Laijawala e Bhavik Avkash também conhecido por Bhavik Avkash Laijawala, respectivamente.
  397. Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Agosto de 2018. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 14: Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100887266, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de um de Agosto de dois mil e dezoito, alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  400. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
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