III SÉRIE — n.º 169
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 169/2018
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de ASL Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Agosto de 2018. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: TMC-Consultoria e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto do ano dois mil e dezoito, lavrada a setenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diverso
- Texto do artigo, página 15: número I traço oitenta e seis, deste Cartório Notarial a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de TMCConsultoria e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, bairro de Muahivire Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços multidisciplinar nas áreas de consultoria, arquitectura, planeamento físico em arquitectura engenharia civil, fiscalização de obras, construção serviços de imobiliária e transportes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única
- Texto do artigo, página 15: quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Hortência da Esperança António.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo do senhor Hélio Rodrigues Mouzinho António, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 15: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerindivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, sete de Agosto
- Texto do artigo, página 15: do ano dois mil e dezoito. — Conservadora, Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Transporte Alone & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 31 a 36 e seguintes, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Alone José Mafundisse, casado, natural de Nhocaranga – Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052793 C, emitido em seis de Junho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio; outorgando em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Clesio Alone José Mafundisse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104937086 B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezoito de Agosto de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Delson Alone José Mafundisse, menor, natural e de nacionalidade moçambicana, portador do Talão de Espera Bilhete de Identidade n.º 60212831, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em três de Novembro de dois mil e dezassete; Salima Alone Mafundisse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104937089 F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em dezoito de Agosto de dois mil e Catorze; Tacilma da Ilda Alone Mafundisse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105337120I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Maio de dois mil e quinze; Kelly Alone José Mafundisse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e três de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 16: mil e dezasseis, ambos residentes no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio; Brigida Ricardo Saungweme Mafundisse, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102123667 A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio; Izequiel Alone José Mafundisse, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão de Espera Bilhete de Identidade n.º 63187569, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em cinco de Abril de dois mil e quatro e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade Chimoio; Alzira Alone José Mafundisse, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100749701 J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezanove de Julho de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio; Felicidade Alone José Mafundisse, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101686269 I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Transporte Alone & Filhos, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando – se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Transporte de passageiros e cargas; importação e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de viaturas usadas e seus acessórios, comércio geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços nas áreas de: combustíveis e óleos lubrificantes e hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto
- Texto do artigo, página 16: social; a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de dez quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Alone José Mafundisse, oito no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, cada pertencente aos sócios, Clesio Alone José Mafundisse, Delson Alone Mafundisse, Salma Alone Mafundisse, Tacilma da Ilda Alone Mafundisse, Kelly Alone José Mafundisse, Izequiel Alone José Mafundisse, Alzira Alone José Mafundisse, Felicidade Alone José Mafundisse e uma última de valor nominal de duzentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 16: o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Brígida Ricardo Saungweme, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou ser entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo; a cessão de quotas, quer entre os sócios quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral, no caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficara obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios sendo válida a do sócio maioritário de forma individualizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Aassembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência
- Texto do artigo, página 16: na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva igual e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-a se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
- Texto do artigo, página 16: de dois e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Nutella Land, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e nove-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura sociedade Nutella Land, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da operada alteração parcialmente, no que concerne a denominação
- Texto do artigo, página 17: da sociedade e bem assim como o objecto social nos seus artigos quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacções:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Nutella Land, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar, no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, à entidades publicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu comércio conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de pastelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 17: c) Serviços de internet café;
- Número ou marcador, página 17: d) Snack-bar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares subsidiárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A prestação do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, de participações em sociedade já existentes ou a constituir e a sua associação com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a denotação das referidas participações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais que corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahin Kouhnavard;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Katayoon Soltani Siyahrood; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sobhan Mojaradi.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, bens ou direito e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros, tudo nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Participações sociais
- Texto do artigo, página 17: É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor desde que se mostrem e conveniente aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reune-se em sessão ordinária um vez por ano, nos três primeiros meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício findo e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre para que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou email, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei imponha outro prazo em forma de convocação.
- Número ou marcador, página 17: Três) São válidas as deliberações tomadas pelos sócios, mesmo que não estejam, reunidos em assembleia, desde que constem de documentos assinados por todos eles.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário a que confiaram poderes bastantes nos termos da lei, ainda que o instrumento seja simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar quanto estiverem presentes ou representados pelo menos cinquenta e um por cento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e respresentação
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Shahin Kouhnavard, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente, poderá delegar tudo ou parte de seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo sendo estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum porém o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todos os casos, os considera nulos e de nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência dos corpos que ocupam na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Por interdição
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos perante a sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Exercício social
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros que o balanço regista, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre lucros na proporção das quotas a titulo de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, treze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Grupo Madal, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Grupo Madal, S.A.R.L.,uma sociedade anónima, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nos livros do Registo, das Entidades Legais sob o número sete mil e cento e oitenta e dois, a folhas quarenta e nove do livro C/19 cujo teor é seguinte:
- Texto do artigo, página 18: Aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, pelas dez horas da manha, reuniu em sessão extraordinária na sua sede social na Avenida Julius Nyerere número quarenta e oito, na cidade de Quelimane a assembleia geral da sociedade denominada Grupo Madal, S.A.R.L., uma sociedade constituida e regida pela lei moçambicana, com sede em Quelimane, com capital social de cinquentae três milhões duzentos e oitenta e seis mil e seis milhões quatrocentos e trinta e três mil duzentos e cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de duzentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sete mil, cento e oitenta e dois, a folhas quarenta e nove verso do livro C traço dezanove.
- Texto do artigo, página 18: Na ausência do Exmo. senhor presidente da mesa da assembleia geral, presidiu a presente assembleia o Exmo. senhor George Greville Roach, na qualidade de representante da accionista maioritária Novo Madal, Limited, anteriormente denominada por Rift Valley Moçambique, Limited, tendo na ausência do secretário da Mesa da assembleia geral, a presente reunião sido secretariada pelo Exmo. senhor Samuel Levy.
- Texto do artigo, página 18: Conforme resulta da lista de presença que o Exmo.senhor presidente da mesa da assembleia geral examinou e ordenou que fosse arquivada na pasta de documentos desta assembleia, encontravam- se presentes e representados a totalidade dos accionistas, a saber:
- Texto do artigo, página 18: a) A accionista Novo Madal, Limited, anteriormente denominada por Rift Valley Moçambique, Limited, titular de 50.622.317 acções representativas de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, aqui representada pelo Exmo. senhor George Greville Roach de acordo com a carta mandadeira, cuja cópia foi arquivada na pasta de documentos da assembleia geral; e
- Texto do artigo, página 18: b) A accionista GTA- Gestores Técnicos Associados, S.A.R.L., titular de 2.664.332 acções representativas de 5% (cinco por cento) do capital social, aqui representada pelo Exmo. senhor Rogério Lopes Henriques.
- Texto do artigo, página 18: Por todos os accionistas presentes e representados foi manifestada a vontade de, encontrando-se devidamente representada
- Texto do artigo, página 18: a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituida ao abrigo do disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 18: Ponto único: Deliberar sobre o novo Conselho de Assembleia de Administração.
- Texto do artigo, página 18: A hora marcada constituiu-se a mesa da assembleia geral tendo-se verificado a existência de quórum suficiente para realização da referida assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Iniciada a discussão sobre o ponto único da ordem de trabalhos, tomou da palavra o Exmo. senhor George GrevilleRoach, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral, tendo referido que era intenção dos accionistas proceder á nomeação do novo conselho de administração da sociedade e que o mesmo deveria passar a ser composto pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 18: Senhora LaurenWojtyla, presidente do conselho de administração; Senhor George GrevilleRoach, administrador delegado interino; Senhor Tino Nhau, administrador interino do pelouro financeiro; Senhor GawieRoets, administrador do
- Texto do artigo, página 18: pelouro das operações; e Senhor Samuel Levy administrador.
- Texto do artigo, página 18: De seguida e não querendo mais nenhum dos presentes fazer uso da palavra, procedeu-se á votação do ponto único da ordem de trabalhos, tendo a proposta apresentada pela presidente da mesa da assembleia geral sido aprovada pela unanimidade dos votos dos accionistas presentes e representados.
- Texto do artigo, página 18: Não tendo nenhum dos presentes manifestado interesse em fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, foi a presente reunião dada por encerrada ás onze horas, da qual para sua fé plena, foi lavrada a presente acta que, depois de lida, vai ser assinada pela presidente da mesa da assembleia e pelo secretário.
- Texto do artigo, página 18: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Certidão Comercial, Acta Avulsa n.º1, que serviram de base neste acto.
- Texto do artigo, página 18: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 18: que depois de revista e concertada, assino. Eu Técnico a extrai e conferi. Quelimane, 24 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Centro Educacional Njerenje, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 147 à 150 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito, a cargo da Abias Armando,
- Texto do artigo, página 18: conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Gideon François Benade, casado com Nicole Anne Benade, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de HarareZimbabwe, de nacionalidade zimbabweana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º DN3665516, emitido em três de Maio de dois mil e treze, representado neste acto pelo senhor Thomas Gerhardus Benade, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração que me foi apresentada que faz parte integrante desta escritura pública anexa neste processo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Nicole Anne Benade, casada com o primeiro outorgante, sob regime de comunhão de adquirido, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º, DN371934, emitido pela autoridade da Migração da República do Zimbabwe, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Jacobus Benade, casado, natural de Chivhu-Zimbabwe, de nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 06ZA00017180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, em sete de Maio de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: Quarto: Thomas Gerhardus Benade, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portadaor do Passaporte n.º C00113116, emitido pela Embaixada Britânica na África do Sul, em dez de Junho de dois mil e três e residente nesta cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 18: Quinto: Eliote Manuel Chademana, solteiro, maior, natural de Penhalonga, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil e onze e residente no Bairro número Quatro, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade “Centro Educacional Njerenje, Limitada” com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia nove de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada das folhas setenta e sete a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e nove, da Conservatória de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota no de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gideon François Benade, uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Nicole Anne Benade, e duas quotas desiguais de valores nominais de cinco mil meticais cada,
- Texto do artigo, página 19: equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Jacobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectiuvamente.
- Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e oito de Maio de catorze, que os sócios decidiram admitir o senhor Eliote Manuel Chademana, passando a ser novo sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Gideon François Benade e Eliote Manuel Chademana, uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Nicole Anne Benade, e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada equivalentes a dez por cento de capital cada, pertencentes aos sócios Jacobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Chimoio, 1 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Moz Madeira – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Moz Madeira - Sociedade Unipessoal, Limitada entre, Evaristo Amadeu Murrombene, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100919909B, emitido em Quelimane, residente na Beira, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Moz Madeira Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, 21.° bairro Inhamizua EN 6.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Exploração de madeira;
- Número ou marcador, página 19: b) Exportação de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de madeira;
- Número ou marcador, página 19: d) Processamento de madeira e derivados;
- Número ou marcador, página 19: e) Limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 19: f) Exportação e importação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 19: g) Logística.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e correspondente a uma única quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento da capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não exigíveis prestações suplementarem de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprime, nos termos e condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Evaristo Amadeu Murrombene.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação de lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Esta conforme. B e i r a , 2 9 d e M a i o d e 2 0 1 8 .
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ferragem Zam Zam, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferragem Zam Zam, Limitada, matriculada sob NUEL 100691124, Abdul Hannan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257424 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 10 de Outubro de 2013, residente na Rua dos Descobrimento n.º 430, 1.º Bairro Macuti, Cidade da Beira, e Mohammed Hunain Abdul Hannan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105294973J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 07 de Maio de 2015, residente na Rua dos Descobrimento n.º 430, 1.º Bairro Macuti, Cidade da Beira, representado pelo seu pai Abdul Hannan na qual compartilham a mesma
- Texto do artigo, página 20: sociedade, pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos do artigo 90 e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação ou firma: Ferragem Zam Zam, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de todo tipo de material de construção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social das outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil meticais), equivalentes a 60% do capital total, pertencente ao sócio Abdul Hanann, e a segunda no valor de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio Mohammed Hunain Abdul Hannan.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimento)
- Número ou marcador, página 20: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, todo o património desta, passará a pertencer ao outro sócio capaz, por uma vez que se trata de uma sociedade do Pai e Filho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas 30 dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, fica a cargo do sócio Abdul Hannan, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral e realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 do Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, aos 27 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: G.K Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade G.K Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100809192, Abdul Hannan, casado, natural de Paquistão de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma G.K Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Beira na rua Machado dos Santos no Bairro do Maquinino, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social 100.000,00 (Cem mil meticais) em dinheiro e correspondentes a uma quota de 100%, pertencente ao sócio Abdul Hannan.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, para o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade o suprimento de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo outorgante, que é desde já nomeado sócio-gerente da sociedade, Abdul Hannan.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio detêm poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: O sócio, pode decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprove e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e, em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, aos 8 de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Karibu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Karibu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012638, entre Sadik Haidaralibhai Hemnani, solteiro, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º S2527772, emitido aos 16 de Abril de 2018, válido até 15 de Abril de 2028, pelos Serviços de Migração da India, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Karibu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de electrodomésticos e seus acessórios; electrónicos e seus acessórios, produtos alimentares e seus derivados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sadik Haidaralibhai Hemnani.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sadik Haidaralibhai Hemnani.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 1 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sithole Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SDS, Limitada matriculada sob NUEL 100864568, Joaquim Temótio Sithole, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sithole Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SDS, Lda, tem a sua sede na Rua Artur Canto Resende n.º 684, Edifício Sumaila Shoping Centre, résdo-chão, Porta 11, na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de logística de mercadorias;
- Número ou marcador, página 22: b) Serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 22: c) Comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 22: d) Tramitação de documentos no desembaraço de mercadorias dentro e fora do porto;
- Número ou marcador, página 22: e) Organizar transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Temótio Sithole.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
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Diplomas nesta edição
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo
- Certidão de registo Louis Berger (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada
- Diploma Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
- Certidão de registo Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMC-Consultoria e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Alone & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Nutella Land, Limitada
- Certidão de registo Grupo Madal, S.A.R.L.
- Certidão de registo Centro Educacional Njerenje, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chizumbane
- Diploma Moz Madeira – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Ferragem Zam Zam, Limitada
- Certidão de registo G.K Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karibu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sithole Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TDA Global Mozambique – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inerdondo – Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfaiataria Cores de África, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Mapanhe
- Certidão de registo MAA, Limitada
- Certidão de registo Diamond Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada
- Certidão de registo Beira Grain Terminal, S.A.
- Certidão de registo Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Mutende, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Muzamane
- Certidão de registo Brain and Spine Center, Consultório de Neurociências, Limitada
- Certidão de registo Rosond Moçambique Geotécnica, Engenharia de Fundações e Mineira, Limitada
- Certidão de registo Associação Ministério Vivo de Maputo
- Certidão de registo Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Iriss – Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada