III SÉRIE — n.º 169
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 169/2018
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- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 22: Um) Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: TDA Global Mozambique
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TDA Global Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100876590, entre Musen Huang, solteiro, natural de Anhui, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Beira, portador do Passaporte n.º E90599896, emitido em 17 de Janeiro de 2017 na República Popular da China, residente na Cidade de Beira, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma TDA Global Mozambique – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Zona Económica Especial da Manga – Mungassa,
- Texto do artigo, página 22: Estrada Nacional n.º 6, 17 Bairro Manga – Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Agenciamento de navios; Agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento e armazenagem de mercadorias em trânsito.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominais, pertencentes aos único sócios numa quota de cem por cento:
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo Único: O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao mesmo sócio desde já nomeado sócio - gerente.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. B e i r a , 3 0 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
- Texto do artigo, página 22: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Inerdondo – Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e cinco
- Texto do artigo, página 23: a folhas sessenta e seis do livro de escrituras avulsas número setenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido cartório, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que a sócia Maria Odete Gomes Crespo Carreira possui na sociedade Inerdondo – Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada no valor de cem mil meticais, valor este que declara já ter recebido, desligando-se da sociedade e adquirida pelo novo sócio admitido na sociedade, Luís Manuel Mendes Carreira, e a designação deste sócio como administrador da sociedade. Que, em consequência da cessão de quotas, admissão de novo sócio e nomeação de nova administração se altera o texto do artigo quarto e o do número um do artigo sétimo e elimina-se o número três do artigo sétimo do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Luís Manuel Mendes Carreira.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Luís Manuel Mendes Carreira que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade e das suas alterações.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 9 de Agosto de 2018. — A Técnica dos Registos e Notariado, Lídia Filipe Cobane Matavele Gungulo.
- Texto do artigo, página 23: Alfaiataria Cores de África, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alfaiataria – Cores de África, Limitada, matriculada sob NUEL 101025934, entre, Adelaide Francisco Barreto, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102264383I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira aos 22 de Agosto de 2017, natural e residente na cidade da Beira; Argentina Alexandre Rocha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070107188090J, emitido pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 23: da Beira, aos 17 de Janeiro de 2018, Natural de Maganja da Costa e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 23: Egracia Beatriz Rafael Jossefa, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102026892P, emitido pela Direcção de Identificação da Beira aos 08 de Março de 2018, natural da Maxixe e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 23: Maria Alberto Ruben, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100956554ª, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira aos 08 de Novembro de 2016, natural e residente na cidade da Beira; e Olinda António Luís, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696835F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira aos 3 de Outubro de 2017, natural e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 conforme as cláusulas que se seguem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituído nos termos da lei a sociedade que adopta a denominação de Alfaiataria Cores de África, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro Manga Mascarenhas, Estrada Manga Aeroporto, n.º 523, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: Apoiar o empreendedorismo feminino.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade é de 100.000 cem mil meticais, dividido em cinco quotas de igual valor nominal de 20.000 mil meticais para cada sócio representado pelas seguintes quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Adelaide Francisco Barreto; 20% correspondente a 20.000 vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: b) Argentina Alexandre Rocha; 20% correspondente a 20.000 vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: c) Egracia Beatriz Rafael Jossefa; 20% correspondente a 20.000 vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: d) Maria Alberto Ruben; 20% correspondente a 20.000 vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: e) Olinda António Luis; 20% correspondente a 20.000 vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas estão integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência da aquisição da quota a ceder, direito que se não por ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazerem-se representar por mandatários da sua escolha mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de pelo menos quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Adelaide Francisco Barreto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios nomeadamente Argentina Alexandre Rocha e Maria Alberto Ruben.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos as operações sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá fazer provisões e reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será feito um balanço e um Mapa de demonstração de resultados a encerrar em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios sendo eles liquidatários na altura da liquidação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 24: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, aos 30 de Julho de 2018. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100336065, aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu em assembleia geral extraordinária, na Cidade, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 24: Ponto um: Cedência da totalidade da quota, pertencente ao sócio Juan Pedro Hernandez Pavon e a saída deste da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Ponto dois: Aquisição, pela sócia Mycsa, Mulder, Y Co. Importaciones-Exportaciones, S.L. da totalidade da quota cedida pelo sócio cessante.
- Texto do artigo, página 24: Ponto três: Alteração pontual e parcial dos
- Texto do artigo, página 24: estatutos da sociedade. Ponto quatro: Diversos. Presidiu a sessão o sócio Olaf Mulder, o qual depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do artigo cento e trinta e seis do Código Comercial, considerou a assembleia validamente constituída, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre a proposta da ordem de trabalhos apresentada.
- Texto do artigo, página 24: Colocada à votação, foi por unanimidade aprovada a saída do sócio Juan Pedro Hernandez Pavon, passando, de imediato, ao ponto número dois da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 24: Entrando na discussão do assunto incluído no segundo ponto, o sócio Juan Pedro Hernandez Pavon, pediu a palavra, tendo apresentado os termos e condições do contrato de cessão de quotas que vai em anexo como documento um, cujo teor se dá por integralmente reproduzido.
- Texto do artigo, página 24: Após uma breve análise e troca de impressões, foi aprovada por unanimidade a cessão respectiva e a consequente cessação da participação social do senhor Juan Pedro Hernandez Pavon, por se considerar ajustada ao escopo social.
- Texto do artigo, página 24: Terminados os debates relativos ao ponto número dois da ordem de trabalhos, seguiu-se ao terceiro ponto, tendo o senhor presidente, usando a palavra, propôs a transformação da sociedade Moçambique Elevação, Limitada, para Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: A proposta foi aprovada por unanimidade. Moçambique Elevação – Sociedade
- Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Em função das deliberações tomadas na presente sessão, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redacção a dar ao artigo primeiro e décimo do contrato de sociedade, que passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moçambique Elevação Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Mycsa Mulder, Y Co. ImportacionesExportaciones, SL.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em numerário ou em espécie ou ainda incorporação de suprimentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros designados e assembleia geral, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a ) A M y c s a M u l d e r C o . Importaciones – Exportaciones, SL, designará um administrador mediante decisão do órgão administrativo;
- Número ou marcador, página 24: b) Olaf Mulder, ou a quem este designar por procuração ou documento devidamente assinado e reconhecido em notário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo, serão exercidas pelo senhor Olaf Mulder, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Deliberou-se, igualmente, em manter inalteradas as demais disposições dos estatutos da sociedade, até deliberação dos sócios em contrário.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. B eira, 6 de A gosto de 20 18.
- Texto do artigo, página 24: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100438550, entre Rachide Pedro Lisboa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Beira, Bairro de Ponta Gêa, Avenida 24 de Julho, UC-C, casa n.º 178, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064947P, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação, Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Vieira da Rocha, n.º 1332 Bairro dos Pioneiros, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Rebobinagem de motores diversos; Instalação eléctrica incluindo Indústrias; Vedação eléctrica e montagem de sistemas de câmaras de segurança; Montagem e reparação de frios (geleiras, frigóricos, arcondicionado, etc.); Serralharia mecânica, reparação de viaturas e mecânico auto; Serviços de montagem de som e de alarmes nas viaturas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rachide Pedro Lisboa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Rachide Pedro Lisboa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. B eira, 1 de Agosto de 201 8 .
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MAA, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MAA, Limitada, matriculada sob NUEL 100995239, Abdul Hannan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257424 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Outubro de 2013, residente na Rua dos Descobrimento n.º 430, 1.º Bairro Macuti, Cidade da Beira, e Mohammed Hunain Abdul Hannan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105294973J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 7 de Maio de 2015, residente na Rua dos Descobrimento n.º 430, 1º Bairro Macuti, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação ou firma: MAA, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Machado dos Santos n.º 96/100, 4.º Bairro Maquinino, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do Notário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 25: a) Arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira no valor de 40.000,00 (quarenta mil meticais), equivalentes a 66.7% do capital total, pertencente ao sócio Abdul Hanann, e a segunda no valor de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 33.3% do capital, pertencente ao sócio Mohammed Hunain Abdul Hannan.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimento)
- Número ou marcador, página 25: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, todo o património desta, passará a pertencer a outro sócio capaz por uma vez que se trata de uma sociedade de Pai e Filho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, que neste caso é Abdul Hannan de forma indistinta, com dispensa de caução obrigar a sociedade em actos e contratos. Sendo necessário a deliberação de todos os sócios para emissão de cheques ou de qualquer outro documento da empresa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedada a qualquer um dos sócios praticarem actos e assinar documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação
- Texto do artigo, página 26: prévia.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral e realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, aos 27 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Diamond Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Diamond Distribuição, Limitada, matriculada sob NUEL 101011828, entre Feroz Hassan Ali, casado, natural de Karachi, nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 3ª Bairro – Ponta Gêa, Cidade da Beira , portadora do B.I. n.º 07PK00013686B de 12 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira; e Anwar Hassan Ali, solteiro, natural de Karachi, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC, C, Quarteirão 1, Casa n.º 334, 3.ª Bairro – Ponta Gêa, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101492274Q de 28 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Diamond Distribuição, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) O objecto principal da sociedade é distribuição de produtos de mercearia e comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 26: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que à sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT ( um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Feroz Hassan Ali, com uma quota de 51%, correspondente a quinhentos e dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: b) Anwar Hassan Ali, com uma quota de 49%, correspondente a quatrocentos e noventa mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 27: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 27: b) A que a gerência preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 27: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Feroz Hassan Ali.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro
- Texto do artigo, página 27: sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiro nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 27: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. B eira, 6 de Agosto de 201 8 .
- Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e nove e seguintes do Livro de escrituras avulsas número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Transportes de mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral de produtos frescos e diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente
- Texto do artigo, página 28: ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de trinta e três mil meticais, pertencentes aos sócios Luís Pery Tivane e Amélia Ângelo Xerinda, e outra quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, pertencente à sócia Élika Luís Pery Tivane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Texto do artigo, página 28: Cinco)A cada sócio corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Luís Pery Tivane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 28: Quatro)O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Balanço, prestação de contas e resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Alterações ao contrato e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Casos omissos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Beira Grain Terminal, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração dos estatutos da sociedade Beira Grain Terminal, S.A., que consiste na cessão de quotas, saída de uma sócia e por conseguinte alteração dos artigos 4.º e 33.º dos estatutos matriculada sob NUEL 100009935.
- Texto do artigo, página 29: Por conseguinte, a Assembleia Geral deliberou que referidos artigos dos estatutos da sociedade passe a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) (…) Dois) As acções estão divididas nas
- Texto do artigo, página 29: séries A e B nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: a) Quarenta e cinco mil (45.000) acções da série A, realizadas e pagas em dinheiro, representativas de quarenta
- Texto do artigo, página 29: e cinco por cento (45%) do capital social da sociedade, sendo quinze mil (15.000) acções detidas pela empresa CFM – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. representativas de quinze (15%) do capital social, quinze mil (15.000) acções detidas pela sociedade Cornelder de Moçambique, SARL representativas de quinze (15%) do capital social, doze mil e quinhentas (12.500) acções detidas pela sociedade Nectar Moçambique, Limitada, representativas de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social e dois mil e quinhentas (2.500) acções detidas pela Senhora Valentina da Luz Guebuza, representativas de dois ponto cinco por cento (2.5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Cinquenta e cinco mil (55.000) acções da Série B, realizadas e pagas em dinheiro, representativas de cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social, detidas pela sociedade Seaboard Moz, Limited.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro da sociedade fechar-se-á com referência a 30 de Setembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As demonstrações financeiras da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Novembro do ano a que se referem os documentos.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, aos 27 de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 29: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101004406, entre Fletcher Tabani Chasokela, casado de 53 anos de idade, natural de Bulawayo, província de Matebeleland, portador do Passaporte n.º EN672210, constitui uma sociedade que rege as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Inicio e duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto prestação de serviços, manutenção de balanças e básculas, importação e exportação de balanças.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Fletcher Tabani Chasokela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservada o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por sócio, que desde já é nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos, cheques e contratos é bastante e suficiente a assinatura de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocado e, extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e todo ele será liquidatário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, aos 20 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 30: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chipilimo
- Certidão de registo Louis Berger (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Logistic Marine Operators & Surveyors, Limitada
- Diploma Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
- Certidão de registo Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Casa Damodar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TMC-Consultoria e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Alone & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Nutella Land, Limitada
- Certidão de registo Grupo Madal, S.A.R.L.
- Certidão de registo Centro Educacional Njerenje, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Chizumbane
- Diploma Moz Madeira – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Ferragem Zam Zam, Limitada
- Certidão de registo G.K Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karibu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sithole Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TDA Global Mozambique – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inerdondo – Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfaiataria Cores de África, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Elevação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Mapanhe
- Certidão de registo MAA, Limitada
- Certidão de registo Diamond Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada
- Certidão de registo Beira Grain Terminal, S.A.
- Certidão de registo Balanças de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Mutende, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais comunidade de Muzamane
- Certidão de registo Brain and Spine Center, Consultório de Neurociências, Limitada
- Certidão de registo Rosond Moçambique Geotécnica, Engenharia de Fundações e Mineira, Limitada
- Certidão de registo Associação Ministério Vivo de Maputo
- Certidão de registo Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Iriss – Fast – Sistema de Fixação Industrial, Limitada