III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 3 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 170
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial do Niassa: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Jardim Infantil Casa de Sorriso das Mães de Santa
Parágrafo · p. 1 Paula Frassinetti de Lichinga. Action Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Comercial e Apartamentos Matema – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Clesmar, S.A. Direction-Up – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMAIL - Empresa Moçambicana de Alumínios – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Fariox, Limitada. Gansu Overseas Engineering, Coorporation. Gas Logistics, S.A. Green Enviroment Recycling Plant, Limitada. Indústria Panificação Nutripão, Limitada.
Parágrafo · p. 1 JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.E.G.A – Soluções Tecnológicas, Limitada. MERKELL – Sociedade Unipessoal, Limitada. MKS Express, S.A. Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Museus do Futuro - Moçambique, Limitada. Nabúri-Service, Limitada. Pedreira de Naciaia, Limitada. Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada. PSJ Botlle Store de Tete, Limitada. R & T Waterpool, Limitada. Remington – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supreme Haircut Mozambique, Limitada. Tetco Group, Limitada. Walimpa Service, Limitada. Wilker Solutions, Limitada. ZS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial do Niassa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Usando a competência que me é atribuido pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é conhecida a existência da associação denominada Associação de Jardim Infantil Casa de Sorriso das Mães de Santa Paula Frassinetti de Lichinga, sem fins lucrativos e com sede no bairro Cimento da cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo da Província do Niassa, Lichinga, 15 de Julho de 2020. — A Governadora da Província,Elina Judite da Rosa Victor Massengele.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Jardim Infantil Casa do Sorriso das Mães de Santa Paula Frassinetti de Lichinga
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101364348, uma associação denominada Associação Jardim Infantil Casa do Sorriso das Mães de Santa Paula Frassinetti de Lichinga,
Texto do artigo · p. 1 constituída por cidadãos nacionais: Amélia Albino Cómua, filha de Maria Mota e de Albino Cómua, natural de Nauela, distrito de Alto Molócuè, Luísa Benjamim, filha de Benjamim Chamo e de Anastâcia Cuareia, natural de Metarica – Maúa, Ana Henriques Pedro Candiva, filha de Henriques Pedro e de Teresa Mivanga, natural da cidade de Pemba, Maria Madalena Foliote Castande, filha de Dinis Foliote e de Alícia Chazaume, natural de Cobué, distrito de Lago, Beatriz Gervásio, filha de Gervásio Miropo e de Paulina Francisco,
Texto do artigo · p. 1 natural de Lichinga, Luciana Luís, filha de Luís Namachiquicha e de Maria Amélia José, natural de Mugema, distrito de Alto Molócuè. Maria Rosa Comodar Thole, filha de Comodar Thole e de Vila Mbofana, natural da cidade de Tete, Rosa Sepo Tavares, filha de Vasco Pereira Tavares e de Raina Sepo, natural da cidade de Lichinga, distrito de Lichinga, Cristina Teresa Ali Bonomar, filha de Ali Saide e de Amina Mbuachi, natural da cidade de Lichinga, Ana Clara Guido, filha de Guido Nande e de Valéria Ligonha, natural de Maúa – Sede, ambos,
Texto do artigo · p. 2 residentes na cidade de Lichinga, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Jardim Infantil Casa do Sorriso das Mães de Santa Paula Frassinetti é constituída por cidadãos nacionais residentes em Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede em Lichinga, província de Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação, tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Fomentar e dinamizar a educação permanente, solidariedade social, integração comunitária e inclusão social;
Número ou marcador · p. 2 b) Dinamizar, coordenar, participar e executar acções educativas com vista ao planeamento educacional integrado nas áreas de serviço de apoio a crianças e jovens em situação de privação de direitos e, ou integrados com a família, em situação de pobreza e exclusão social, e ou em grupos vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e apoiar formas de inclusão social ao nível de educação, de
Texto do artigo · p. 2 formação e outras formas de apoio consideradas oportunas de acordo com as diversas problemáticas;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar acções de formação, de sensibilização e de qualificação;
Número ou marcador · p. 2 e) Fomentar e apoiar as crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver acções de assistência alimentar, particularmente em caso de necessidade, de ajuda humanitária ou de apoio em situação de emergência;
Número ou marcador · p. 2 g) Apoiar na organização e ou fomentar acções de alfabetização de educação familiar, especialmente direccionada para mulheres e jovens com dificuldades de aprendizagem e em risco social;
Número ou marcador · p. 2 h) Fomentar e dinamizar espaços culturais, de convívio e laser;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover acções de cooperação com outras organizações similares nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 j) Exercer publicidades viradas essencialmente para o benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 k) Negociar junto de doadores, organizações não-governamentais nacionais assim como internacionais, instituições financeiras, créditos, doações ou subvenções para a associação e/ou membros;
Número ou marcador · p. 2 l) Promover intercâmbio e troca de experiência com outras associações nacionais e estrangeiras afins; e
Número ou marcador · p. 2 m) Desenvolver outras actividades compatíveis com os estatutos e demais legislações vigentes no país.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membros fundadores são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros efectivos são aqueles que forem admitidos como tal depois de despacho do reconhecimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Membros honorários são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros efectivos e honorário será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 2 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 2 g) Pagar os fundos da associação levantados pelos membros a título de crédito caso existam;
Número ou marcador · p. 2 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Requer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários
Número ou marcador · p. 2 f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto; b)Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividade e contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do procedimento disciplinar
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A violação dos deveres e demais decisões saídas dos órgãos da associação são passíveis de procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao Conselho de Direcção que, acto contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Instaurar-se-á o processo disciplinar ex-officio pelo presidente da associação sempre que constatar infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do acto, para querendo, exercer o seu direito de ampla defesa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado ou por procurador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Não serão objecto de prova os factos notórios, incontroversos ou confessados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicados as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão dos direitos de membro por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Afastamento dos cargos directivos; d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior de três a seis meses.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre o estabelecido de formas organizacionais ou de representação da associação; c)Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia; incluindo quaisquer resoluções propostas para a adopção pela assembleia e votação de tais soluções;
Número ou marcador · p. 3 d) Discussão sobre o relatório do ano precedente;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o programa de actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Texto do artigo · p. 3 a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir, suspender e encerrar a secção;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 3 e) Conceder e retirar palavra;
Número ou marcador · p. 3 f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões da assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 3 g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 h) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 3 i) Assinar juntamente com os secretários as actas das secções.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimento.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias e funcionamento das Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou por pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de quinze dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 d) E dois suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior serão estes substituídos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao conselho de direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar cartas de secções, contratos, escrituras, cheques e de mais documentos;
Número ou marcador · p. 4 f) Escrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa e a Mesa Geral para a eleição dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) Aplicar penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a associação, activar passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 j) Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e
Texto do artigo · p. 4 extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) secções consecutivas ou seis interpeladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Salvo em estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realiza-seão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 4 A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 4 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal será composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras de experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar à Assembleia Geral irregularidades e infracções que tenham acontecido;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa de todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens móveis, imóveis registados em seu nome, direitos e obrigações que adquira ou contrária na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto de jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) Qualquer subsídio, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 4 Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de não menor de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação pode dissolver-se por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 Três) A dissolução da associação poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Todos casos omissos e dúvidas existentes do presente estatuto, regular-se-ão pelo regulamento interno e pela legislação vigente no país.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, aos 6 e um dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Action Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376095, uma entidade denominada, Action Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Edmundo Manuel Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207233A, emitido na cidade de Matola, aos 25 de Janeiro de 2019 e válido até 25 de Janeiro de 2029, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 100914905, residente na cidade de Matola, Distrito Municipal Machava, bairro Singathela, quarteirão 17, casa n.º 143.
Texto do artigo · p. 5 Considerando que:
Texto do artigo · p. 5 A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Action Store – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 5 a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 5 b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 5 c) O sócio único Edmundo Manuel Sitoe, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 5 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 5 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Action Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida União Africana, parcela n.º 728/C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio geral a grosso e a retalho de peças e acessórios para automóveis, motorizadas, triciclos a motor e bicicletas;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio de óleos, lubrificantes, filtros, baterias entre outros;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio de mobiliário, equipamentos e todo tipo de material de papelaria e escritório;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio de motorizadas, triciclos a motor e bicicletas;
Número ou marcador · p. 5 e) Serviços de logística e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio unico, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Edmundo Manuel Sitoe.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 5 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor e ou dar continuidade a mesma.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Centro Comercial e Apartamentos Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101312003 a sociedade Centro Comercial e Apartamentos Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial e Apartamentos Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, na estrada nacional número sete, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 6 o exercício das seguintes actividades: Arrendamento de estabelecimentos comerciais e apartamentos (imobiliária).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma, e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Mahomed Tehzib Anif, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100747050B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 4 de Maio de 2016, com NUIT 123773632.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Mahomed Tehzib Anif, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 6 Clesmar, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101379736, uma sociedade denominada Clesmar, S.A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Nome e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Clesmar, S.A.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na bairro do Alto Maé A, rua Rainha Dona Leonor, n.º 126, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de bens e serviços em geral; prestação de
Texto do artigo · p. 7 bens e serviços na área de marketing e publicidade, através de painéis luminosos, artigos publicitários e de marketing, desenho gráfico, impressão gráfica; comercialização de material de escritório, material escolar, material informático, material para saneamento, água, construção e electricidade; importação de materiais e produtos para satisfação do objecto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade exercerá igualmente quaisquer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por 1.000 (mil) acções, cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem ou mil, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do administrador único.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, investir o Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 h) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração pode:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 170
  2. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  3. Título de secção, página 1: AVISO
  4. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial do Niassa: Despacho.
  7. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  8. Parágrafo, página 1: Associação de Jardim Infantil Casa de Sorriso das Mães de Santa
  9. Parágrafo, página 1: Paula Frassinetti de Lichinga. Action Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Comercial e Apartamentos Matema – Sociedade Unipessoal,
  10. Parágrafo, página 1: Limitada. Clesmar, S.A. Direction-Up – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMAIL - Empresa Moçambicana de Alumínios – Sociedade
  11. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Fariox, Limitada. Gansu Overseas Engineering, Coorporation. Gas Logistics, S.A. Green Enviroment Recycling Plant, Limitada. Indústria Panificação Nutripão, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.E.G.A – Soluções Tecnológicas, Limitada. MERKELL – Sociedade Unipessoal, Limitada. MKS Express, S.A. Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Museus do Futuro - Moçambique, Limitada. Nabúri-Service, Limitada. Pedreira de Naciaia, Limitada. Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada. PSJ Botlle Store de Tete, Limitada. R & T Waterpool, Limitada. Remington – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supreme Haircut Mozambique, Limitada. Tetco Group, Limitada. Walimpa Service, Limitada. Wilker Solutions, Limitada. ZS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial do Niassa
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuido pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é conhecida a existência da associação denominada Associação de Jardim Infantil Casa de Sorriso das Mães de Santa Paula Frassinetti de Lichinga, sem fins lucrativos e com sede no bairro Cimento da cidade de Lichinga.
  16. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província do Niassa, Lichinga, 15 de Julho de 2020. — A Governadora da Província,Elina Judite da Rosa Victor Massengele.
  17. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: Associação Jardim Infantil Casa do Sorriso das Mães de Santa Paula Frassinetti de Lichinga
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101364348, uma associação denominada Associação Jardim Infantil Casa do Sorriso das Mães de Santa Paula Frassinetti de Lichinga,
  20. Texto do artigo, página 1: constituída por cidadãos nacionais: Amélia Albino Cómua, filha de Maria Mota e de Albino Cómua, natural de Nauela, distrito de Alto Molócuè, Luísa Benjamim, filha de Benjamim Chamo e de Anastâcia Cuareia, natural de Metarica – Maúa, Ana Henriques Pedro Candiva, filha de Henriques Pedro e de Teresa Mivanga, natural da cidade de Pemba, Maria Madalena Foliote Castande, filha de Dinis Foliote e de Alícia Chazaume, natural de Cobué, distrito de Lago, Beatriz Gervásio, filha de Gervásio Miropo e de Paulina Francisco,
  21. Texto do artigo, página 1: natural de Lichinga, Luciana Luís, filha de Luís Namachiquicha e de Maria Amélia José, natural de Mugema, distrito de Alto Molócuè. Maria Rosa Comodar Thole, filha de Comodar Thole e de Vila Mbofana, natural da cidade de Tete, Rosa Sepo Tavares, filha de Vasco Pereira Tavares e de Raina Sepo, natural da cidade de Lichinga, distrito de Lichinga, Cristina Teresa Ali Bonomar, filha de Ali Saide e de Amina Mbuachi, natural da cidade de Lichinga, Ana Clara Guido, filha de Guido Nande e de Valéria Ligonha, natural de Maúa – Sede, ambos,
  22. Texto do artigo, página 2: residentes na cidade de Lichinga, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 2: A Associação Jardim Infantil Casa do Sorriso das Mães de Santa Paula Frassinetti é constituída por cidadãos nacionais residentes em Lichinga, província do Niassa.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  29. Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede em Lichinga, província de Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  39. Texto do artigo, página 2: A associação, tem os seguintes objectivos:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Fomentar e dinamizar a educação permanente, solidariedade social, integração comunitária e inclusão social;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Dinamizar, coordenar, participar e executar acções educativas com vista ao planeamento educacional integrado nas áreas de serviço de apoio a crianças e jovens em situação de privação de direitos e, ou integrados com a família, em situação de pobreza e exclusão social, e ou em grupos vulneráveis;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Promover e apoiar formas de inclusão social ao nível de educação, de
  43. Texto do artigo, página 2: formação e outras formas de apoio consideradas oportunas de acordo com as diversas problemáticas;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Realizar acções de formação, de sensibilização e de qualificação;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Fomentar e apoiar as crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
  46. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver acções de assistência alimentar, particularmente em caso de necessidade, de ajuda humanitária ou de apoio em situação de emergência;
  47. Número ou marcador, página 2: g) Apoiar na organização e ou fomentar acções de alfabetização de educação familiar, especialmente direccionada para mulheres e jovens com dificuldades de aprendizagem e em risco social;
  48. Número ou marcador, página 2: h) Fomentar e dinamizar espaços culturais, de convívio e laser;
  49. Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de cooperação com outras organizações similares nacionais e estrangeiras;
  50. Número ou marcador, página 2: j) Exercer publicidades viradas essencialmente para o benefício da comunidade;
  51. Número ou marcador, página 2: k) Negociar junto de doadores, organizações não-governamentais nacionais assim como internacionais, instituições financeiras, créditos, doações ou subvenções para a associação e/ou membros;
  52. Número ou marcador, página 2: l) Promover intercâmbio e troca de experiência com outras associações nacionais e estrangeiras afins; e
  53. Número ou marcador, página 2: m) Desenvolver outras actividades compatíveis com os estatutos e demais legislações vigentes no país.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos membros
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  57. Texto do artigo, página 2: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos são aqueles que forem admitidos como tal depois de despacho do reconhecimento da associação.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  65. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros efectivos e honorário será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  68. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que foi eleito;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Pagar os fundos da associação levantados pelos membros a título de crédito caso existam;
  76. Número ou marcador, página 2: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Requer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários
  85. Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  86. Número ou marcador, página 2: g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  87. Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros honorários:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto; b)Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividade e contas da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do procedimento disciplinar
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: A violação dos deveres e demais decisões saídas dos órgãos da associação são passíveis de procedimento disciplinar.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao Conselho de Direcção que, acto contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Instaurar-se-á o processo disciplinar ex-officio pelo presidente da associação sempre que constatar infracção disciplinar.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do acto, para querendo, exercer o seu direito de ampla defesa.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado ou por procurador.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: Não serão objecto de prova os factos notórios, incontroversos ou confessados.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Penas a aplicar)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicados as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos de membro por um período de três a doze meses;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Afastamento dos cargos directivos; d) Expulsão.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior de três a seis meses.
  115. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais da associação
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem os seguintes órgãos:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  123. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre o estabelecido de formas organizacionais ou de representação da associação; c)Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia; incluindo quaisquer resoluções propostas para a adopção pela assembleia e votação de tais soluções;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Discussão sobre o relatório do ano precedente;
  134. Número ou marcador, página 3: e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa de actividades da associação.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  144. Texto do artigo, página 3: a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatutos;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender e encerrar a secção;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Manter ordem nas assembleias;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar palavra;
  149. Número ou marcador, página 3: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões da assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  150. Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalho;
  151. Número ou marcador, página 3: h) Submeter e dirigir a votação;
  152. Número ou marcador, página 3: i) Assinar juntamente com os secretários as actas das secções.
  153. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimento.
  154. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias e funcionamento das Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou por pelo menos dois terços do número dos membros.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de quinze dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  161. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro;
  170. Número ou marcador, página 4: d) E dois suplentes.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior serão estes substituídos pelos suplentes.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  174. Texto do artigo, página 4: Compete ao conselho de direcção e em particular ao respectivo presidente:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  179. Número ou marcador, página 4: e) Assinar cartas de secções, contratos, escrituras, cheques e de mais documentos;
  180. Número ou marcador, página 4: f) Escrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa e a Mesa Geral para a eleição dos membros honorários;
  181. Número ou marcador, página 4: g) Aplicar penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários;
  182. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos nos termos dos presentes estatutos;
  183. Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação, activar passivamente, em juízo e fora dele;
  184. Número ou marcador, página 4: j) Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Sessões do Conselho de Direcção)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e
  188. Texto do artigo, página 4: extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) secções consecutivas ou seis interpeladas, sem justificação, perderá o mandato.
  191. Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo em estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realiza-seão na sede da associação.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Representação da associação)
  194. Texto do artigo, página 4: A associação fica obrigada:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  199. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por três (3) membros:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras de experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  206. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros;
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  209. Texto do artigo, página 4: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Participar à Assembleia Geral irregularidades e infracções que tenham acontecido;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa de todos os actos da administração financeira.
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do património e fundos
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  216. Texto do artigo, página 4: (Património)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens móveis, imóveis registados em seu nome, direitos e obrigações que adquira ou contrária na prossecução dos seus fins sociais.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  220. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  221. Texto do artigo, página 4: São considerados fundos:
  222. Número ou marcador, página 4: a) O produto de jóias e quotas dos membros;
  223. Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  224. Número ou marcador, página 4: c) Qualquer subsídio, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  225. Número ou marcador, página 4: d) Outras contribuições.
  226. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
  227. Texto do artigo, página 4: Da alteração e dissolução
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
  230. Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de não menor de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da associação)
  233. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação pode dissolver-se por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da associação poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  239. Texto do artigo, página 5: Todos casos omissos e dúvidas existentes do presente estatuto, regular-se-ão pelo regulamento interno e pela legislação vigente no país.
  240. Texto do artigo, página 5: Está conforme.
  241. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, aos 6 e um dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte. — O Conservador,Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 5: Action Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376095, uma entidade denominada, Action Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 5: Edmundo Manuel Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207233A, emitido na cidade de Matola, aos 25 de Janeiro de 2019 e válido até 25 de Janeiro de 2029, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 100914905, residente na cidade de Matola, Distrito Municipal Machava, bairro Singathela, quarteirão 17, casa n.º 143.
  245. Texto do artigo, página 5: Considerando que:
  246. Texto do artigo, página 5: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Action Store – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  247. Texto do artigo, página 5: a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  248. Texto do artigo, página 5: b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  249. Texto do artigo, página 5: c) O sócio único Edmundo Manuel Sitoe, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  250. Texto do artigo, página 5: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  251. Texto do artigo, página 5: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Action Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida União Africana, parcela n.º 728/C, cidade da Matola.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  258. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  262. Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral a grosso e a retalho de peças e acessórios para automóveis, motorizadas, triciclos a motor e bicicletas;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Comércio de óleos, lubrificantes, filtros, baterias entre outros;
  264. Número ou marcador, página 5: c) Comércio de mobiliário, equipamentos e todo tipo de material de papelaria e escritório;
  265. Número ou marcador, página 5: d) Comércio de motorizadas, triciclos a motor e bicicletas;
  266. Número ou marcador, página 5: e) Serviços de logística e transporte de mercadorias;
  267. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio unico, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Edmundo Manuel Sitoe.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  274. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  281. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
  282. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 5: (Falecimento do sócio)
  285. Texto do artigo, página 5: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor e ou dar continuidade a mesma.
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 5: (Exercício social e contas)
  289. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  298. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  299. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 6: Centro Comercial e Apartamentos Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101312003 a sociedade Centro Comercial e Apartamentos Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: Tipo, denominação e duração
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial e Apartamentos Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 6: Sede, forma e locais de representação
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, na estrada nacional número sete, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social
  312. Texto do artigo, página 6: o exercício das seguintes actividades: Arrendamento de estabelecimentos comerciais e apartamentos (imobiliária).
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 6: Capital social
  316. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma, e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Mahomed Tehzib Anif, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100747050B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 4 de Maio de 2016, com NUIT 123773632.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 6: Administração, representação, competências e vinculação
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Mahomed Tehzib Anif, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  325. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  326. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  329. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2020. — O Conservador,
  330. Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  331. Texto do artigo, página 6: Clesmar, S.A.
  332. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101379736, uma sociedade denominada Clesmar, S.A.
  333. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 6: (Nome e natureza)
  336. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Clesmar, S.A.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro do Alto Maé A, rua Rainha Dona Leonor, n.º 126, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de bens e serviços em geral; prestação de
  347. Texto do artigo, página 7: bens e serviços na área de marketing e publicidade, através de painéis luminosos, artigos publicitários e de marketing, desenho gráfico, impressão gráfica; comercialização de material de escritório, material escolar, material informático, material para saneamento, água, construção e electricidade; importação de materiais e produtos para satisfação do objecto.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade exercerá igualmente quaisquer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  349. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por 1.000 (mil) acções, cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem ou mil, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do administrador único.
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  365. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  366. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, investir o Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  375. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  376. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  377. Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  380. Texto do artigo, página 7: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  384. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  385. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  387. Número ou marcador, página 7: h) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  392. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  399. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração pode:
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