III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2020

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Número ou marcador · p. 7 a) Decidir sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação
Texto do artigo · p. 8 ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 f) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração; ou b)Pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 8 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 8 c) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 8 d) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da sociedade deliberará sobre a liquidação e partilha do património social e nomeará os liquidatários.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Direction Up – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101055673, uma entidade denominada, Direction Up – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Julio Pinheiro Cheman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, valido até 5 de Setembro de 2023, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 421, 2.º andar direito.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o contrato de sociedade por quotas de reposabilidade limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 Direction-Up – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de informatica;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 9 e) Gestão e manutencão de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 f) Gestão de estações de serviços;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 h) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à um único sócio Julio Pinheiro Cheman, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada por um administrador, conforme a determinação do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 9 e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Director-geral
Texto do artigo · p. 9 A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único Julio Pinheiro Cheman.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínios, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte, pelas treze horas, reuniram-se na com a sede no bairro de Santos, cidade da Matola, município da Matola, província de Maputo, em a assembleia geral extraordinária da sociedade EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101372952, onde esteve o sócio único Rodrigues Adriano Monjane, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, para deliberar sobre o cessão de quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo primeiro, terceiro e quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 Rodrigues Adriano Monjane, solteiro, maior, natural de Nhacutse Xai-Xai, residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101133388I;
Texto do artigo · p. 9 Vânia Rodrigues Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 9 portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101559236C, residente nesta cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 9 Carmen Rodrigues Monjane, residente nesta cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação da EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínios, Limitada, e tem a sede no bairro de Santos, cidade da Matola, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração da indústria de artigos diversos de cobre, latão e loiças, alumínio em geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Exploração posterior de qualquer indústria ou comércio e a exploração de qualquer ramo de negócio por intermédio de outras sociedades ou a elas associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Rodrigues Adriano Monjane, com 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Vânia Rodrigues Monjane, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Carmen Rodrigues Monjane, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activamente ou passivamente, serão exercida pelo sócio Rodrigues Adriano Monjane, que desde já fica nomeado o gerente com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos em juízo e fora dela.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fariox, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362752, uma entidade denominada Fariox, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Farai Ronoledi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106088726S, emitido na cidade da Matola, aos 24 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola, quarteirão 42, casa 42, outorga em nome e na qualidade de administrador e representante da sociedade Fariox, Limitada, sociedade limitada.
Texto do artigo · p. 10 Porém, o outorgante acima indicado tem, por si, justo a presente sociedade limitada, com a denominação Fariox, Limitada, e adiante designada por sociedade limitada, sem conselho de administração e que regerse-á pelas legislações vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Fariox, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 Sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem sede na rua de Chiunde, n.º 67, bairro Polana, cidade de Maputo-Moçambique, podendo por decisão da assembleia ou único accionista mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não tem duração prevista para o seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem como objecto ferragem de vendas de produtos diversos e prestação de serviços de logística, procurement, treinamentos, compra e venda de equipamentos de proteção e elétricos, válvulas, tubos, de entre outros.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 Capital social e participação social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito da sociedade é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, perfazendo 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já a cargo de Farai Ronoledi na
Texto do artigo · p. 10 qualidade de socio único e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses económicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gansu Overseas Engineering Corporation
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 28 de Julho de 2020, da sociedade Gansu Overseas Engineering Corporation, matriculada sob o NUEL 100191849, sita na bairro de Hanhane, rua do Imap, n.º 563, deliberaram a nomeação de novo do director da empresa, o senhor Li Lan Cheng, como mandatário da referida firma na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gas Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373290, uma entidade denominada Gas Logistics, SA.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma Gas Logistics, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Guarda, n.° 170, cidade de Maputo e que terá como objecto principal construção e gestão de uma unidade de enchimento de GPL.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção, gestão e operação de instalações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 10 b) Operação de equipamentos de enchimento e transporte de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), Gás Natural Comprimido (GNC) e Gás Natural Liquefeito (GNL);
Número ou marcador · p. 10 c) Aquisição, transporte, distribuição e comercialização de GPL, GNC e GNL no mercado nacional e regional;
Número ou marcador · p. 10 d) Aquisição, transporte, distribuição e comercialização de botijas, contentores, cilindros e tanques de GPL, GNC e GNL; e)Instalação de manutenção de tanques, e redes de GPL, GNC e GNL;
Número ou marcador · p. 10 f) Aquisição e comercialização de fogões e acessórios de GPL;
Número ou marcador · p. 10 g) Aquisição e distribuição de produtos petrolíferos, óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e representado por 10.000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todas as acções têm o mesmo valor nominal, e são nominativas, sem prejuízo da adopção da forma escritural, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir e ceder participações sociais noutras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a construir.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas, em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral e supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, podendo porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser exigidas aos sócios accionistas prestações suplementares, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Administração, e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição e mandato dos órgão sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, permanecendo em funções até à eleição de quem os deve substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo disposição legal expressa em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser acionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e
Texto do artigo · p. 11 comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 11 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral da sociedade é formada e constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este instrumento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os obrigacionistas não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhe vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos da assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas nato têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou por outro modo deliberar, os accionistas que detiveram uma acção averbada a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções, oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a
Texto do artigo · p. 11 favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Texto do artigo · p. 11 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito com prazo determinado de, no máximo, um ano, que deverá ser entregue na sede social até dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao dia da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, eleitos pelos accionistas, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, devendo a respetiva remuneração ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República, e num dos jornais mais lidos da localidade onde se situe a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é obrigada a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente, respeitando o procedimento previsto neste instrumento para proceder à convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos
Texto do artigo · p. 12 presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões requerido para assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder a eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade de sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempres que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se será, a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de 30 (trinta) dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar não superior a 5 (cinco) membros, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato
Texto do artigo · p. 12 de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, devendo a respectiva remuneração ser deliberada em Assembleia Geral. Dois)A primeira administração será gerida por Nelson Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução e tomarão posse mediante a assinatura do respectivo termo de posse, que será lavrada no livro de reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Na hipótese de falta e/ou ausência, impedimento ou vacatura de qualquer membro do Conselho de Administração, será tal falta e/ou ausência, impedimento ou vacatura preenchida conforme deliberação da Assembleia Geral, cujo substituto complementara o mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO (Convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do Presidente do Conselho de Administração, ou de 2 (dois) dos seus membros, no caso de ausência, impedimento ou vacatura do Presidente do Conselho de Administração, devendo a convocatória ser encaminhada aos demais administradores com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, com a respectiva ordem do dia/agenda e documentos a serem analisados na referida reunião.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração lavrar-se á acta em livro próprio. Cópias das actas serão prontamente enviadas aos membros do Conselho de Administração pelo presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os Membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Administração, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, deliberar sobre as matérias abaixo e, quando for o caso, manifestar-se previamente às deliberações de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Estabelecer os objectivos, a política e a orientação dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
Número ou marcador · p. 12 d) Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar e propor à Assembleia Geral o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovar e executar o plano de negócios da sociedade; g)Garantir a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imoveis que componham o activo premente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual; j)Aprovar as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, bem como emissão de letras, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias; k)Aprovar a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios;
Número ou marcador · p. 12 l) Aprovar a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto deferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 m) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 n) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo de outras matérias que o forem legalmente adstritas, caberá ao Conselho de Administração exercer outras actividades que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral, bem como propor a resolução dos casos omissos ou não previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração terá a representação activa e passiva da sociedade, incumbindo-lhe executar e fazer executar, dentro das respectivas atribuições, as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo próprio Conselho de Administração, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos, e em particular:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade em juízo ou for a dele nas suas relações com terceiros, aprovar, pela maioria prevista nestes estatutos, a indicação de administradores ou representantes para esta função, bem como a nomeação e constituição de procuradores da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os actos ou operações que os procuradores poderão praticar e a sua duração e extensão do mandato;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá, também ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação do Conselho de Administração, nos termos previstos neste estatuto, devendo o referido mandato ser assinado por 3 (três) membros dos Conselhos de Administração, sendo um deles o Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de 3 (tres) membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente
Número ou marcador · p. 13 Três) Um dos Membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções ate a Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal, quando existe, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso e/ou convocatório.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 As actas das reuniões do Conselho Fiscal, serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As demostrações financeiras, o balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 de cada ano e serão submetidos à deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, com o parecer do Fiscal Único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos e as situações não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exame de escrituração)
Texto do artigo · p. 13 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número 1, do artigo 122, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Green Enviroment Recycling Plant, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380718, uma entidade denominada Green Enviroment Recycling Plant, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nelton dos Mártires Rafael Gimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215346Q, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1960, 2˚ andar, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Cynthiah Asha Amani, de nacionalidade queniana, solteira, portadora do Passaporte n.º BK024842, emitido aos 15 de Maio de 2018, residente em JLT Cluster O, residência O2 Caixa Postal 643593 Dubai, em Emirados Árabes Unidos;
Texto do artigo · p. 13 Yolanda Mabuto, de nacionalidade sulafricana, solteira, portadora do Passaporte n.º A06317508, emitido aos 17 de Outubro de 2017, residente em Batavia Street, n.º 7 , Protea Pines, Brackenfell, Cape Town 7570, na Africa do Sul; e
Texto do artigo · p. 13 José Belinde Fernanda da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 14 de Identidade n.º 110100321414S, emitido aos 28 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2000, 1.º andar, em Maputo; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Green Enviroment Recycling Plant, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1960, 2.º andar, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de transporte de resíduos perigosos, recolha e compra de lixo, processamento de lixo, venda de lixo processado, incineração de lixo, consultoria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado. Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente a Nelton dos Mártires Rafael Gimo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 24.500,00MT, equivalente a 24,50% do capital social pertencente a Cynthiah Asha Amani;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 24.500,00MT, equivalente a 24,50% do capital social pertencente a Yolanda Mabuto; e
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de 11.000,00MT, equivalente a 11% do capital social pertencente a José Belinde Fernanda da Silva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se em geral uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo do exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, pode reunir-se sem qualquer formalidade prévia desde que os sócios estejam presentes ou representantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por representante mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração, competência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Nelton dos Mártires Rafael Gimo, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei nº 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Indústria Panificação Nutripão, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, os sócios da sociedade denominada Indústria Panificação Nutripão, Limitada, registada sob o NUEL 100779005, Yunuz Oz e Franciangela Samanta Gomes Lemos decidiram aumentar o capital social.
Texto do artigo · p. 14 Como consequência da deliberação feita pelos sócios em assembleia geral, ficam alterados os artigos primeiro e segundo inerente a denominação social e a sede social respectivamente, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões quatrocentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor de 4.284.000,00MT (quatro milhões duzentos oitenta quatro mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Oz; b)Uma quota no valor de 4.116.000,00MT (quatro milhões cento dezasseis mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a sócia Franciangela Samanta Gomes Lemos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140857, uma entidade denominada JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 José António Círiaco Castilho, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00032845Q, emitido em Maputo, a 24 de Janeiro de 2019, válido até 24 de Janeiro de 2020, adiante designado por sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, n.º 104, oitavo andar esquerdo, Polana Cimento A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços profissionais na gestão de investimentos imobiliários e não imobiliários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Formação, consultoria, aconselhamento em gestão e administração de empresas; b)Execução de projectos de investimento, próprios ou para terceiros, em diferentes sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços no sector imobiliário, incluindo a intermediação e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) A gestão de projectos de investimento, incluindo a participação financeira em diferentes sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão áreas complementares de actuação:
Texto do artigo · p. 15 a)Instalação e manutenção de ferramentas informáticas relacionadas;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de assessoria contabilística;
Número ou marcador · p. 15 c) Criação e representação de sociedades de terceiros em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José António Círiaco Castilho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Participações
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Decidir sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação
  2. Texto do artigo, página 8: ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; e
  7. Número ou marcador, página 8: f) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  13. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração; ou b)Pela assinatura de dois administradores.
  18. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  21. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  31. Número ou marcador, página 8: d) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da sociedade deliberará sobre a liquidação e partilha do património social e nomeará os liquidatários.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 8: Direction Up – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101055673, uma entidade denominada, Direction Up – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  41. Texto do artigo, página 8: Julio Pinheiro Cheman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, valido até 5 de Setembro de 2023, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 421, 2.º andar direito.
  42. Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade por quotas de reposabilidade limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: Denominação
  46. Texto do artigo, página 8: Direction-Up – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 8: Sede
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Duração
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e assessoria;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de limpeza;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de informatica;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Venda de material informático;
  61. Número ou marcador, página 9: e) Gestão e manutencão de edifícios;
  62. Número ou marcador, página 9: f) Gestão de estações de serviços;
  63. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação;
  64. Número ou marcador, página 9: h) Representações internacionais.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: Capital social
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à um único sócio Julio Pinheiro Cheman, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  72. Texto do artigo, página 9: Da administração, gerência e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 9: Administração
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada por um administrador, conforme a determinação do único sócio.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 9: Competências
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
  83. Número ou marcador, página 9: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
  84. Número ou marcador, página 9: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 9: Director-geral
  87. Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único Julio Pinheiro Cheman.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 9: Exercício social e contas
  91. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 9: EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínios, Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 9: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte, pelas treze horas, reuniram-se na com a sede no bairro de Santos, cidade da Matola, município da Matola, província de Maputo, em a assembleia geral extraordinária da sociedade EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101372952, onde esteve o sócio único Rodrigues Adriano Monjane, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, para deliberar sobre o cessão de quotas na sociedade.
  99. Texto do artigo, página 9: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo primeiro, terceiro e quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  100. Texto do artigo, página 9: Rodrigues Adriano Monjane, solteiro, maior, natural de Nhacutse Xai-Xai, residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101133388I;
  101. Texto do artigo, página 9: Vânia Rodrigues Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  102. Texto do artigo, página 9: portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101559236C, residente nesta cidade da Matola; e
  103. Texto do artigo, página 9: Carmen Rodrigues Monjane, residente nesta cidade da Matola.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação da EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínios, Limitada, e tem a sede no bairro de Santos, cidade da Matola, município da Matola, província de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Exploração da indústria de artigos diversos de cobre, latão e loiças, alumínio em geral;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Exploração posterior de qualquer indústria ou comércio e a exploração de qualquer ramo de negócio por intermédio de outras sociedades ou a elas associados.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor:
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Rodrigues Adriano Monjane, com 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Vânia Rodrigues Monjane, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Carmen Rodrigues Monjane, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  122. Texto do artigo, página 9: A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activamente ou passivamente, serão exercida pelo sócio Rodrigues Adriano Monjane, que desde já fica nomeado o gerente com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos em juízo e fora dela.
  123. Texto do artigo, página 9: Matola, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: Fariox, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362752, uma entidade denominada Fariox, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 10: Farai Ronoledi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106088726S, emitido na cidade da Matola, aos 24 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola, quarteirão 42, casa 42, outorga em nome e na qualidade de administrador e representante da sociedade Fariox, Limitada, sociedade limitada.
  127. Texto do artigo, página 10: Porém, o outorgante acima indicado tem, por si, justo a presente sociedade limitada, com a denominação Fariox, Limitada, e adiante designada por sociedade limitada, sem conselho de administração e que regerse-á pelas legislações vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  129. Texto do artigo, página 10: Denominação da sociedade
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fariox, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
  131. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  132. Texto do artigo, página 10: Sede, duração e objecto
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sede na rua de Chiunde, n.º 67, bairro Polana, cidade de Maputo-Moçambique, podendo por decisão da assembleia ou único accionista mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não tem duração prevista para o seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem como objecto ferragem de vendas de produtos diversos e prestação de serviços de logística, procurement, treinamentos, compra e venda de equipamentos de proteção e elétricos, válvulas, tubos, de entre outros.
  136. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  137. Texto do artigo, página 10: Capital social e participação social
  138. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito da sociedade é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, perfazendo 100% do capital social.
  139. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  140. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão
  141. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já a cargo de Farai Ronoledi na
  142. Texto do artigo, página 10: qualidade de socio único e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  143. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  144. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses económicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: Gansu Overseas Engineering Corporation
  147. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 28 de Julho de 2020, da sociedade Gansu Overseas Engineering Corporation, matriculada sob o NUEL 100191849, sita na bairro de Hanhane, rua do Imap, n.º 563, deliberaram a nomeação de novo do director da empresa, o senhor Li Lan Cheng, como mandatário da referida firma na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 10: Gas Logistics, S.A.
  150. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373290, uma entidade denominada Gas Logistics, SA.
  151. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  152. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Firma, natureza e duração)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Gas Logistics, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações sociais)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Guarda, n.° 170, cidade de Maputo e que terá como objecto principal construção e gestão de uma unidade de enchimento de GPL.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Construção, gestão e operação de instalações petrolíferas;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Operação de equipamentos de enchimento e transporte de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), Gás Natural Comprimido (GNC) e Gás Natural Liquefeito (GNL);
  167. Número ou marcador, página 10: c) Aquisição, transporte, distribuição e comercialização de GPL, GNC e GNL no mercado nacional e regional;
  168. Número ou marcador, página 10: d) Aquisição, transporte, distribuição e comercialização de botijas, contentores, cilindros e tanques de GPL, GNC e GNL; e)Instalação de manutenção de tanques, e redes de GPL, GNC e GNL;
  169. Número ou marcador, página 10: f) Aquisição e comercialização de fogões e acessórios de GPL;
  170. Número ou marcador, página 10: g) Aquisição e distribuição de produtos petrolíferos, óleos e lubrificantes.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  174. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e representado por 10.000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) Todas as acções têm o mesmo valor nominal, e são nominativas, sem prejuízo da adopção da forma escritural, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir e ceder participações sociais noutras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a construir.
  177. Número ou marcador, página 11: Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas, em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante proposta do Conselho de Administração.
  178. Número ou marcador, página 11: Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral e supletivamente, nos termos gerais.
  179. Número ou marcador, página 11: Seis) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, podendo porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser exigidas aos sócios accionistas prestações suplementares, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  185. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  188. Texto do artigo, página 11: São órgão da sociedade:
  189. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração, e
  191. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 11: (Eleição e mandato dos órgão sociais)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, permanecendo em funções até à eleição de quem os deve substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo disposição legal expressa em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser acionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e
  197. Texto do artigo, página 11: comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 11: (Remuneração e caução)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral da sociedade é formada e constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este instrumento.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) Os obrigacionistas não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhe vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos da assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas nato têm, nessa qualidade, direito a voto.
  208. Número ou marcador, página 11: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 11: Seis) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 11: (Direito de voto)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou por outro modo deliberar, os accionistas que detiveram uma acção averbada a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções, oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a
  213. Texto do artigo, página 11: favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  216. Texto do artigo, página 11: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito com prazo determinado de, no máximo, um ano, que deverá ser entregue na sede social até dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao dia da assembleia.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, eleitos pelos accionistas, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, devendo a respetiva remuneração ser deliberada em Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República, e num dos jornais mais lidos da localidade onde se situe a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é obrigada a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente, respeitando o procedimento previsto neste instrumento para proceder à convocatória.
  225. Número ou marcador, página 11: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  226. Número ou marcador, página 11: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos
  227. Texto do artigo, página 12: presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões requerido para assembleias gerais.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Quórum constitutivo)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder a eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Local e acta)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade de sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Reunião da Assembleia Geral)
  240. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempres que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 12: (Suspensão)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se será, a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de 30 (trinta) dias entre as sessões.
  245. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar não superior a 5 (cinco) membros, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato
  249. Texto do artigo, página 12: de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, devendo a respectiva remuneração ser deliberada em Assembleia Geral. Dois)A primeira administração será gerida por Nelson Sebastião Muianga.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução e tomarão posse mediante a assinatura do respectivo termo de posse, que será lavrada no livro de reuniões do Conselho de Administração.
  251. Número ou marcador, página 12: Quatro) Na hipótese de falta e/ou ausência, impedimento ou vacatura de qualquer membro do Conselho de Administração, será tal falta e/ou ausência, impedimento ou vacatura preenchida conforme deliberação da Assembleia Geral, cujo substituto complementara o mandato do substituído.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO (Convocação)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do Presidente do Conselho de Administração, ou de 2 (dois) dos seus membros, no caso de ausência, impedimento ou vacatura do Presidente do Conselho de Administração, devendo a convocatória ser encaminhada aos demais administradores com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, com a respectiva ordem do dia/agenda e documentos a serem analisados na referida reunião.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração lavrar-se á acta em livro próprio. Cópias das actas serão prontamente enviadas aos membros do Conselho de Administração pelo presidente do Conselho.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  256. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Os Membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  260. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Poderes)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Administração, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, deliberar sobre as matérias abaixo e, quando for o caso, manifestar-se previamente às deliberações de Assembleia Geral:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Estabelecer os objectivos, a política e a orientação dos negócios da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
  267. Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar e propor à Assembleia Geral o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  269. Número ou marcador, página 12: f) Aprovar e executar o plano de negócios da sociedade; g)Garantir a gestão corrente da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 12: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
  271. Número ou marcador, página 12: i) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imoveis que componham o activo premente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual; j)Aprovar as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, bem como emissão de letras, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias; k)Aprovar a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios;
  272. Número ou marcador, página 12: l) Aprovar a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto deferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
  273. Número ou marcador, página 13: m) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 13: n) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo de outras matérias que o forem legalmente adstritas, caberá ao Conselho de Administração exercer outras actividades que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral, bem como propor a resolução dos casos omissos ou não previstos nestes estatutos.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração terá a representação activa e passiva da sociedade, incumbindo-lhe executar e fazer executar, dentro das respectivas atribuições, as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo próprio Conselho de Administração, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos, e em particular:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade em juízo ou for a dele nas suas relações com terceiros, aprovar, pela maioria prevista nestes estatutos, a indicação de administradores ou representantes para esta função, bem como a nomeação e constituição de procuradores da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os actos ou operações que os procuradores poderão praticar e a sua duração e extensão do mandato;
  278. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá, também ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação do Conselho de Administração, nos termos previstos neste estatuto, devendo o referido mandato ser assinado por 3 (três) membros dos Conselhos de Administração, sendo um deles o Presidente do Conselho.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de 3 (tres) membros do Conselho de Administração;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
  284. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da fiscalização
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos e um membro suplente.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente
  289. Número ou marcador, página 13: Três) Um dos Membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  290. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções ate a Assembleia Geral Ordinária seguinte.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, quando existe, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso e/ou convocatório.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Actas do Conselho Fiscal)
  299. Texto do artigo, página 13: As actas das reuniões do Conselho Fiscal, serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  300. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) As demostrações financeiras, o balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro
  305. Texto do artigo, página 13: de cada ano e serão submetidos à deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, com o parecer do Fiscal Único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  306. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos e as situações não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 13: (Exame de escrituração)
  313. Texto do artigo, página 13: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número 1, do artigo 122, do Código Comercial.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: Green Enviroment Recycling Plant, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380718, uma entidade denominada Green Enviroment Recycling Plant, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 13: Nelton dos Mártires Rafael Gimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215346Q, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1960, 2˚ andar, em Maputo;
  318. Texto do artigo, página 13: Cynthiah Asha Amani, de nacionalidade queniana, solteira, portadora do Passaporte n.º BK024842, emitido aos 15 de Maio de 2018, residente em JLT Cluster O, residência O2 Caixa Postal 643593 Dubai, em Emirados Árabes Unidos;
  319. Texto do artigo, página 13: Yolanda Mabuto, de nacionalidade sulafricana, solteira, portadora do Passaporte n.º A06317508, emitido aos 17 de Outubro de 2017, residente em Batavia Street, n.º 7 , Protea Pines, Brackenfell, Cape Town 7570, na Africa do Sul; e
  320. Texto do artigo, página 13: José Belinde Fernanda da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete
  321. Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 110100321414S, emitido aos 28 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2000, 1.º andar, em Maputo; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Green Enviroment Recycling Plant, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1960, 2.º andar, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 14: Duração
  327. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da presente escritura.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: Objecto
  330. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de transporte de resíduos perigosos, recolha e compra de lixo, processamento de lixo, venda de lixo processado, incineração de lixo, consultoria.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado. Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 14: Capital social
  334. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente a Nelton dos Mártires Rafael Gimo;
  336. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 24.500,00MT, equivalente a 24,50% do capital social pertencente a Cynthiah Asha Amani;
  337. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 24.500,00MT, equivalente a 24,50% do capital social pertencente a Yolanda Mabuto; e
  338. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 11.000,00MT, equivalente a 11% do capital social pertencente a José Belinde Fernanda da Silva.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  341. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se em geral uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo do exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, pode reunir-se sem qualquer formalidade prévia desde que os sócios estejam presentes ou representantes.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 14: Representação em assembleia geral
  344. Texto do artigo, página 14: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por representante mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 14: Administração, competência e representação
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Nelton dos Mártires Rafael Gimo, nomeado gerente da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
  351. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  357. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei nº 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  358. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: Indústria Panificação Nutripão, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, os sócios da sociedade denominada Indústria Panificação Nutripão, Limitada, registada sob o NUEL 100779005, Yunuz Oz e Franciangela Samanta Gomes Lemos decidiram aumentar o capital social.
  361. Texto do artigo, página 14: Como consequência da deliberação feita pelos sócios em assembleia geral, ficam alterados os artigos primeiro e segundo inerente a denominação social e a sede social respectivamente, passando a ter a seguinte redacção:
  362. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões quatrocentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  366. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de 4.284.000,00MT (quatro milhões duzentos oitenta quatro mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Oz; b)Uma quota no valor de 4.116.000,00MT (quatro milhões cento dezasseis mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a sócia Franciangela Samanta Gomes Lemos.
  367. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140857, uma entidade denominada JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 14: José António Círiaco Castilho, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00032845Q, emitido em Maputo, a 24 de Janeiro de 2019, válido até 24 de Janeiro de 2020, adiante designado por sócio.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, n.º 104, oitavo andar esquerdo, Polana Cimento A, em Maputo.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: Objecto
  379. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços profissionais na gestão de investimentos imobiliários e não imobiliários, nomeadamente:
  380. Número ou marcador, página 15: a) Formação, consultoria, aconselhamento em gestão e administração de empresas; b)Execução de projectos de investimento, próprios ou para terceiros, em diferentes sectores de actividade;
  381. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços no sector imobiliário, incluindo a intermediação e gestão de imóveis;
  382. Número ou marcador, página 15: d) A gestão de projectos de investimento, incluindo a participação financeira em diferentes sociedades.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão áreas complementares de actuação:
  384. Texto do artigo, página 15: a)Instalação e manutenção de ferramentas informáticas relacionadas;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de assessoria contabilística;
  386. Número ou marcador, página 15: c) Criação e representação de sociedades de terceiros em Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: Capital social
  389. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José António Círiaco Castilho.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: Administração
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: Participações
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: Cessão e amortização
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
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