III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2020

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Número ou marcador · p. 15 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de morte ou insolvência;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 15 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 M.E.G.A – Soluções Tecnológicas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101295974, de 20 de Março de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Mago Moisés Gujamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º 110100637026P, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 15 Jorge Raposo Mafunga Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhetede Identidade n.º 071204005562S, emitido em Matola, a 24 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 15 Francisco Itai Meque Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045536B, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de M.E.G.A – Soluções Tecnológicas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Matola F, Avenida Rua de Sofala, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A instituição tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Disponibilizar prestação de serviços de informática com qualidade, através de soluções eficazes e criativas, auxiliando nossos clientes na conquista de seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Optimizar o tempo e o investimento de tecnologias de informação de nossos clientes através da gestão pró-activa e planeada da informática e da construção e implantação de soluções de informática que diferenciem nossos clientes dentro de seus mercados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde
Texto do artigo · p. 16 a 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Mago Moisés Gujamo, com a quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Jorge Raposo Mafunga Júnior, com a quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Francisco Itai Meque Júnior, com a quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa epassivamente, passam desde já a cargo dos sócios Mago Moisés Gujamo, Jorge Raposo Mafunga Júnior e Francisco Itai Meque Júnior como director-geral, director-executivo e director financeiro respectivamente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MERKELL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369587, uma entidade denominada MERKELL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Cláudio Samuel de Adelino Muianga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual no bairro Maxaquene B, casa n.º 105, quarteirão 52, cidade de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101065699M, válido até 15 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de MERKELL – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Maxaquene B, casa n.º 105, quarteirão 52, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, acessoria empresarial e prestação de serviços multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compra e venda a grosso ou retalho, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social e explorar qualquer outra actividade, desde que devidamente autorizadas, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Cláudio Samuel de Adelino Muianga.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação,
Texto do artigo · p. 17 dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MKS Express, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, a 6 de Agosto de 2020, foi constituída uma sociedade anónima denominada MKS Express, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101364763, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MKS Express, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 371, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, incluindo recursos humanos e administrativos, prestação de serviços na área dos transportes, incluindo serviços de correio, carga, táxi e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias,
Texto do artigo · p. 17 no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, e exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e, os outros accionistas, em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O acionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos acionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral, apenas, pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos, cinquenta e um (51) por cento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente, a quem é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura única, conjunta do presidente/administrador para assuntos correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 29 de Julho de 2020, da sociedade comercial Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101148491, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), corrrespondente a 99% do capital social da sociedade, que o sócio Lance Kingsley Rutter cedeu a favor do sócio Moz CR Holding, Limitada, que desde já a quota da Moz CR Holding, Limitada passa a ser de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), corrrespondente a 99% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passam a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Moz CR – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, segundo andar, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Lavandarias;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços no sector de transportes;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 f) Acomodação;
Número ou marcador · p. 18 g) Gestão de hotelaria, incluindo acomodação;
Número ou marcador · p. 18 h) Gestão de acampamentos;
Número ou marcador · p. 18 i) Operações de hidrocarbonetos; e
Número ou marcador · p. 18 j) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencentes ao sócio Lance Kingsley Rutter, solteiro, maior, de nacionalidade inglesa, natural de Croydon, portador do Passaporte n.º 532005369, emitido a 7 de Setembro de 2015, pela United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland, residente na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Moz CR Holding, Limitada, Entidade Legal sob licença n.º CL3559, com sede em Dubai, Emirados Árabes, Unit GV-00-03-01-BC-03-A, Level 1, Gate Village Building 03.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Lance Kingsley Rutter, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) Quaisquer alterações dos estatutos e/ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 19 b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 19 c) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 19 d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; g)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à assembleia geral deliberar, por maioria qualificada, sobre:
Número ou marcador · p. 19 a) O relatório da gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) As propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Museus do Futuro – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357333, uma entidade denominada Museus do Futuro – Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Gizela Armindo Mathe, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho,
Texto do artigo · p. 19 n.º 44, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202873345M, emitido a 17 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 19 Melanie Lucy Louis Pelembe, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, décimo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360650Q, emitido a 17 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 19 Armando Ernesto Sultane Bazar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, na rua de Coimbra, n.º 39, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282270I, emitido a 16 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Museus do Futuro - Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 75, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de consultoria em museologia e património cultural e natural, nas suas diversas componentes, desenvolvimento e gestão de web, e designer gráfico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 19 a) Gizela Armindo Mathe, com uma quota de 15%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Melanie Lucy Louis Pelembe, com uma quota de 20%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 c) Armando Ernesto Sultane Bazar, com uma quota de 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócios, gozando de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo de Armando Ernesto Sultane Bazar, que desde já fica nomeado director-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nabúri-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Nabúri-Service, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sua sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101350711.
Texto do artigo · p. 20 Muquissirima Salimo Régulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999049F, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Nabúri-
Texto do artigo · p. 20 -Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, e tem a duração de dez anos, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 20 ARTIDO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de fornecimento e venda de material de escritório, material informático, material de higiene, livraria, papelaria e insumos agrícolas, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal, em juízo ou fora dele, nos actos de negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, portanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir dentro do objecto social da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte)
Texto do artigo · p. 20 Em casos de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 20 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pedreira de Naciaia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Pedreira de Naciaia, Limitada, na sua sede social em Naciaia, distrito de Namacurra, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100677768, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Acta Avulsa n.º 1/2020
Texto do artigo · p. 20 Aos dezassete dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Pedreira de Naciaia, Limitada, na sua sede social em Naciaia, distrito de Namacurra, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Bernane Yohane Amili, Desteria Bernabé Amili e Roberto Bernabé Amili Júnior, constituindo assim um
Texto do artigo · p. 20 quórum de 70% do capital social, equivalemte a mais dois terços o bastante para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um. Exclusão de sócio.
Texto do artigo · p. 20 Aberta a cessão, o sócio maioritário Bernane Yohane Amili explicou o conteúdo dos estatutos, tendo sido entendido por todos os sócios presentes e fez um breve historial dando a explicação de como estavam a decorrer as actividades da sociedade, sendo elas as realizadas e por realizar e não se dialogando bastante, entra ao ponto da agenda do trabalho no concernente à retirada do sócio Adolfo Isaías Guamba, pelos seguintes factos: no dia seis de Maio de dois mil e dezanove foi-lhe enviada uma convocatória para assembleia geral que teria lugar no dia dez de Maio do mesmo ano, na qual ele não se fez comparecer, mesmo tendo recebido a respetiva convocatória, em seguida no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove também lhe fora enviado uma convocatória com o mesmo objectivo da primeira, tendo este não se fazer presente e nem dar explicação da sua ausência e o não mais bastante, no dia vinte de Maio de dois mil e vinte lhe fora emviado uma convocatória, tendo esta sido respondida pelo notificado e este manifestou o interesse de expor por sua livre vontade a sua quota deixando à disposição dicidirem sobre ela e não se dialogando bastante os sócios dicidiram que a quota em epígrafe passaria para o sócio maioritário, passando esse a deter 70% do capital social e, em consequência desta operação, alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), destribuído de forma desigual, pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Bernane Yohane Amili, com setenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Desteria Bernabé Amili, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Roberto Bernabé Amili Júnior, com 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado ficam a vigorar as disposições do pacto anterior, em que se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 19 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360652, uma entidade denominada Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Júlio Fabião Constantino Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 2, casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade n.º 090105009068S, emitido a 27 de Junho de 2019, válido até 26 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Matola, cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 21, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105713601M, emitido a 4 de Janeiro de 2016, válido até 4 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 21 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada, é uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Nkobe, Circular de Maputo, quarteirão 14, casa n.º 446, podendo, por deliberação da assembleia geral, alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, mediante autorização de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos domínios seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Construções e manutenções industriais;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaboração de projectos, dimensionamento e cálculo de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de hidráulica e pneumática.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 21 a) Júlio Fabião Constantino Massingue, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado
Texto do artigo · p. 21 ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora deste, serão exercidas pelo sócio Júlio Fabião Constantino Massingue, que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade/ dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGOS SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Primeiro exercício social
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 PSJ Botlle Store de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101356957, a sociedade PSJ Botlle Store de Tete, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação PSJ Botlle Store de Tete, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podendo a sociedade utilizar a seguinte abreviatura PSJ, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Macondes, bairro Josina Machel, cidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegaçðes ou qualquer outra forma de representação social no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Henry Chidi Nnadi, Celestina Luís Milambo Fotine
Texto do artigo · p. 22 e Júlio Manuel Maduele, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de seiscentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Henry Chidi Nnadi, solteiro, maior, natural da Aba - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A50195852, emitido a 3 de Janeiro de 2015, pela república federal da Nigéria, residente nacidade de Tete, bairro M’páduè, inscrito sob o NUIT 104599737;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Celestina Luís Milambo Fotine, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423164J, emitido a 29 de Dezembro de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, inscrita sob o NUIT 109 526 967;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Júlio Manuel Maduele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030470M, emitido aos 5 de Junho de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Inhambane, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, inscrito sob o NUIT 108311940.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Com o consentimento do titular;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de morte ou insolvência;
  3. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  4. Número ou marcador, página 15: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  15. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: M.E.G.A – Soluções Tecnológicas, Limitada
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101295974, de 20 de Março de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  19. Texto do artigo, página 15: Mago Moisés Gujamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  20. Texto do artigo, página 15: n.º 110100637026P, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2018;
  21. Texto do artigo, página 15: Jorge Raposo Mafunga Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhetede Identidade n.º 071204005562S, emitido em Matola, a 24 de Junho de 2015;
  22. Texto do artigo, página 15: Francisco Itai Meque Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045536B, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019.
  23. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de M.E.G.A – Soluções Tecnológicas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Matola F, Avenida Rua de Sofala, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 15: A instituição tem por objecto os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Disponibilizar prestação de serviços de informática com qualidade, através de soluções eficazes e criativas, auxiliando nossos clientes na conquista de seus objectivos;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Optimizar o tempo e o investimento de tecnologias de informação de nossos clientes através da gestão pró-activa e planeada da informática e da construção e implantação de soluções de informática que diferenciem nossos clientes dentro de seus mercados.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde
  40. Texto do artigo, página 16: a 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Mago Moisés Gujamo, com a quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Jorge Raposo Mafunga Júnior, com a quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Francisco Itai Meque Júnior, com a quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa epassivamente, passam desde já a cargo dos sócios Mago Moisés Gujamo, Jorge Raposo Mafunga Júnior e Francisco Itai Meque Júnior como director-geral, director-executivo e director financeiro respectivamente e com plenos poderes.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  51. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2020. — A Conser-
  52. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: MERKELL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369587, uma entidade denominada MERKELL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 16: Cláudio Samuel de Adelino Muianga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual no bairro Maxaquene B, casa n.º 105, quarteirão 52, cidade de
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101065699M, válido até 15 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  57. Texto do artigo, página 16: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração, sede e objecto)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de MERKELL – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Maxaquene B, casa n.º 105, quarteirão 52, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, acessoria empresarial e prestação de serviços multidisciplinar.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Compra e venda a grosso ou retalho, incluindo importação e exportação.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  72. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social e explorar qualquer outra actividade, desde que devidamente autorizadas, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Cláudio Samuel de Adelino Muianga.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  86. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  91. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 16: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação,
  95. Texto do artigo, página 17: dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: MKS Express, S.A.
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, a 6 de Agosto de 2020, foi constituída uma sociedade anónima denominada MKS Express, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101364763, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MKS Express, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 371, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, incluindo recursos humanos e administrativos, prestação de serviços na área dos transportes, incluindo serviços de correio, carga, táxi e rent-a-car.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias,
  113. Texto do artigo, página 17: no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, e exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  119. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Transmissão das acções)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e, os outros accionistas, em segundo, gozam do direito de preferência.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) O acionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos acionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Poderes da Assembleia Geral)
  132. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  135. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 17: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, apenas, pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos, cinquenta e um (51) por cento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
  147. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  156. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  159. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente, a quem é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  162. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura única, conjunta do presidente/administrador para assuntos correntes da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na legislação comercial.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
  172. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 29 de Julho de 2020, da sociedade comercial Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101148491, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), corrrespondente a 99% do capital social da sociedade, que o sócio Lance Kingsley Rutter cedeu a favor do sócio Moz CR Holding, Limitada, que desde já a quota da Moz CR Holding, Limitada passa a ser de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), corrrespondente a 99% do capital social da sociedade.
  175. Texto do artigo, página 18: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passam a obter a seguinte nova redacção:
  176. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Moz CR – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, segundo andar, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente em Moçambique ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  190. Número ou marcador, página 18: b) Execução de obras públicas;
  191. Número ou marcador, página 18: c) Lavandarias;
  192. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços no sector de transportes;
  193. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de catering;
  194. Número ou marcador, página 18: f) Acomodação;
  195. Número ou marcador, página 18: g) Gestão de hotelaria, incluindo acomodação;
  196. Número ou marcador, página 18: h) Gestão de acampamentos;
  197. Número ou marcador, página 18: i) Operações de hidrocarbonetos; e
  198. Número ou marcador, página 18: j) Outros serviços afins.
  199. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  200. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencentes ao sócio Lance Kingsley Rutter, solteiro, maior, de nacionalidade inglesa, natural de Croydon, portador do Passaporte n.º 532005369, emitido a 7 de Setembro de 2015, pela United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland, residente na cidade de Maputo;
  205. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Moz CR Holding, Limitada, Entidade Legal sob licença n.º CL3559, com sede em Dubai, Emirados Árabes, Unit GV-00-03-01-BC-03-A, Level 1, Gate Village Building 03.
  206. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Gerência e administração)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Lance Kingsley Rutter, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Quaisquer alterações dos estatutos e/ou aumentos de capital;
  216. Número ou marcador, página 19: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  217. Número ou marcador, página 19: c) A política de dividendos;
  218. Número ou marcador, página 19: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 19: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; g)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral deliberar, por maioria qualificada, sobre:
  221. Número ou marcador, página 19: a) O relatório da gestão e as contas do exercício;
  222. Número ou marcador, página 19: b) As propostas de aplicação dos resultados;
  223. Número ou marcador, página 19: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: Museus do Futuro – Moçambique, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357333, uma entidade denominada Museus do Futuro – Moçambique, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial entre:
  236. Texto do artigo, página 19: Gizela Armindo Mathe, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho,
  237. Texto do artigo, página 19: n.º 44, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202873345M, emitido a 17 de Maio de 2018;
  238. Texto do artigo, página 19: Melanie Lucy Louis Pelembe, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, décimo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360650Q, emitido a 17 de Dezembro de 2015;
  239. Texto do artigo, página 19: Armando Ernesto Sultane Bazar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, na rua de Coimbra, n.º 39, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282270I, emitido a 16 de Março de 2018.
  240. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Museus do Futuro - Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 75, cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de consultoria em museologia e património cultural e natural, nas suas diversas componentes, desenvolvimento e gestão de web, e designer gráfico.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes a:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Gizela Armindo Mathe, com uma quota de 15%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  255. Número ou marcador, página 19: b) Melanie Lucy Louis Pelembe, com uma quota de 20%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais); e
  256. Número ou marcador, página 19: c) Armando Ernesto Sultane Bazar, com uma quota de 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais).
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  259. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócios, gozando de direito de preferência.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo de Armando Ernesto Sultane Bazar, que desde já fica nomeado director-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entender.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 20: Nabúri-Service, Limitada
  280. Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Nabúri-Service, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sua sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101350711.
  281. Texto do artigo, página 20: Muquissirima Salimo Régulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999049F, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal,
  282. Texto do artigo, página 20: que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nabúri-
  286. Texto do artigo, página 20: -Service, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, e tem a duração de dez anos, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  290. Texto do artigo, página 20: ARTIDO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de fornecimento e venda de material de escritório, material informático, material de higiene, livraria, papelaria e insumos agrícolas, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal, em juízo ou fora dele, nos actos de negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, portanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir dentro do objecto social da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  303. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  306. Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 20: (Morte)
  309. Texto do artigo, página 20: Em casos de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
  310. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 20 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 20: Pedreira de Naciaia, Limitada
  312. Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Pedreira de Naciaia, Limitada, na sua sede social em Naciaia, distrito de Namacurra, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100677768, cujo teor é o seguinte:
  313. Texto do artigo, página 20: Acta Avulsa n.º 1/2020
  314. Texto do artigo, página 20: Aos dezassete dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Pedreira de Naciaia, Limitada, na sua sede social em Naciaia, distrito de Namacurra, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Bernane Yohane Amili, Desteria Bernabé Amili e Roberto Bernabé Amili Júnior, constituindo assim um
  315. Texto do artigo, página 20: quórum de 70% do capital social, equivalemte a mais dois terços o bastante para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
  316. Texto do artigo, página 20: Ponto um. Exclusão de sócio.
  317. Texto do artigo, página 20: Aberta a cessão, o sócio maioritário Bernane Yohane Amili explicou o conteúdo dos estatutos, tendo sido entendido por todos os sócios presentes e fez um breve historial dando a explicação de como estavam a decorrer as actividades da sociedade, sendo elas as realizadas e por realizar e não se dialogando bastante, entra ao ponto da agenda do trabalho no concernente à retirada do sócio Adolfo Isaías Guamba, pelos seguintes factos: no dia seis de Maio de dois mil e dezanove foi-lhe enviada uma convocatória para assembleia geral que teria lugar no dia dez de Maio do mesmo ano, na qual ele não se fez comparecer, mesmo tendo recebido a respetiva convocatória, em seguida no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove também lhe fora enviado uma convocatória com o mesmo objectivo da primeira, tendo este não se fazer presente e nem dar explicação da sua ausência e o não mais bastante, no dia vinte de Maio de dois mil e vinte lhe fora emviado uma convocatória, tendo esta sido respondida pelo notificado e este manifestou o interesse de expor por sua livre vontade a sua quota deixando à disposição dicidirem sobre ela e não se dialogando bastante os sócios dicidiram que a quota em epígrafe passaria para o sócio maioritário, passando esse a deter 70% do capital social e, em consequência desta operação, alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redação:
  318. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), destribuído de forma desigual, pertencente aos seguintes sócios:
  322. Número ou marcador, página 20: a) Bernane Yohane Amili, com setenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social;
  323. Número ou marcador, página 20: b) Desteria Bernabé Amili, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  324. Número ou marcador, página 20: c) Roberto Bernabé Amili Júnior, com 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  325. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado ficam a vigorar as disposições do pacto anterior, em que se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
  326. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 19 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360652, uma entidade denominada Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  330. Texto do artigo, página 21: Júlio Fabião Constantino Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 2, casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade n.º 090105009068S, emitido a 27 de Junho de 2019, válido até 26 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  331. Texto do artigo, página 21: Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Matola, cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 21, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105713601M, emitido a 4 de Janeiro de 2016, válido até 4 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  332. Texto do artigo, página 21: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: Denominação
  335. Texto do artigo, página 21: A Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada, é uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 21: Sede
  338. Texto do artigo, página 21: A Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Nkobe, Circular de Maputo, quarteirão 14, casa n.º 446, podendo, por deliberação da assembleia geral, alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, mediante autorização de autoridades competentes.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos domínios seguintes:
  342. Número ou marcador, página 21: a) Construções e manutenções industriais;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Elaboração de projectos, dimensionamento e cálculo de estruturas metálicas;
  344. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de hidráulica e pneumática.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: Capital social
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim discriminadas:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Júlio Fabião Constantino Massingue, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado
  352. Texto do artigo, página 21: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 21: Administração
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora deste, serão exercidas pelo sócio Júlio Fabião Constantino Massingue, que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
  357. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade/ dissolve-se nos termos da lei.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGOS SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 21: Primeiro exercício social
  363. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  367. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 21: PSJ Botlle Store de Tete, Limitada
  370. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101356957, a sociedade PSJ Botlle Store de Tete, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação PSJ Botlle Store de Tete, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Podendo a sociedade utilizar a seguinte abreviatura PSJ, Limitada.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações sociais)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Macondes, bairro Josina Machel, cidade de Tete, Província de Tete.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegaçðes ou qualquer outra forma de representação social no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Henry Chidi Nnadi, Celestina Luís Milambo Fotine
  387. Texto do artigo, página 22: e Júlio Manuel Maduele, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para efeito.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 22: Capital social
  392. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de seiscentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Henry Chidi Nnadi, solteiro, maior, natural da Aba - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A50195852, emitido a 3 de Janeiro de 2015, pela república federal da Nigéria, residente nacidade de Tete, bairro M’páduè, inscrito sob o NUIT 104599737;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Celestina Luís Milambo Fotine, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423164J, emitido a 29 de Dezembro de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, inscrita sob o NUIT 109 526 967;
  395. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Júlio Manuel Maduele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030470M, emitido aos 5 de Junho de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Inhambane, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, inscrito sob o NUIT 108311940.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  398. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2020. — O Conser-
  400. Texto do artigo, página 22: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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