III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2020

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Texto do artigo · p. 22 R & T Waterpool, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380467, uma entidade denominada, R & T Waterpool, Limitada, entre: Ricardo Jorge Faustino Dolbeth e Costa
Texto do artigo · p. 22 Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB371637, emitido a 31 de Janeiro de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Setúbal, residente no Condomínio Petromoc, Bairro Fomento, Matola; e
Texto do artigo · p. 22 Teresa Inácia Gervásio Nhongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100851521B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2015, residente na Avenida Samora Machel, Q. 25, Bairro Tchumene 2, cidade da Matola; É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 22 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma R & T Waterpool, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 883, cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços construção e manutenção de piscinas, bem como de automação e instrumentação industrial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e é repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Faustino Dolbeth e Costa Monteiro;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Teresa Inácia Gervásio Nhongo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento ou redução)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão as alterações rateadas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre à terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Dos) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete à sócia Teresa Inacia Gervásio Nhongo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os sócios, podendo qualquer um destes ser representado (a) por mandatário (a) especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) No exercício das suas competências, o (a) sócio (a) administrador (a) deve agir no respeito às deliberações dos sócios, incluindo-o (a) regularmente nas tomadas de decisões sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O exercício do cargo de administrador (a) será por quatro anos, podendo haver reeleição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Reserva legal, facultativa e o lucro)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegralo, e, seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 23 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Remington – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354458, uma entidade denominada Remington – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Hendrik Barend Snyman, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05924811, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 23 de Março de 2017, com domicílio na África do Sul, representado pelo senhor Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na rua Camba Simango, n.º 230, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Remington – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, Bairro da Polana Cimento 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Hendrik Barend Snyman.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser
Texto do artigo · p. 24 nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 24 Fica desde ja nomeado como Administrador da sociedade o senhor Hendrik Barend Snyman.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367576, uma entidade denominada, Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Edmilson Joanito Domingos, solteiro de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido em Maputo, a 10 de Agosto de 2016, e válido até 10 de Agosto de 2021 residente em Maputo, no Bairro de Hulene A, rua do Aeroporto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, no bairro de Magoanine B, na cidade de Maputo, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da escrita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e exportação de cereais, pseudocereais, leguminosas, vegetais, legumes, amêndoas, grãos, lentinha;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a grosso e a retalho, de aves domésticas e congelados;
Número ou marcador · p. 24 c) Frutos do mar, crustáceos, moluscos, cefalópodes, peixe, frutas, pseudofrutos frescos e secos; d)A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade como prestação de serviços de consultoria empresarial e intermediação, importação e exportação de matérias de uso específico a sua atividade ou que estejam relacionado;
Número ou marcador · p. 24 e) A sociedade poderá constituir consórcios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituída, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projetos junto a outras entidades relacionadas, entre outros serviços relacionados ao seu objeto;
Número ou marcador · p. 24 f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, e integralmente subscrita em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 24 Não exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém o sócio conceder os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio único Edmilson Joanito Domingos, a posterior em assembleia será nomeado por ele uma ou mais representantes com dispensa de caução, basta a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento que dará a poderes para nomear mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção do único sócio, caso por forma de deliberação ou emissão de uma procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A abertura de contas junto aos bancos comerciais, no que tange aos procedimentos relativos a assinatura de cheques, procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, históricos periódicos de conta, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão de e-bankig, financiamentos, compete somente ao sócio único Edmilso Joanito Domingos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia reune-se ordinariamente 3 vezes por ano, para apreciação e
Texto do artigo · p. 24 aprovação do balanco trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Participações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários e jurídicos mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Supreme Haircut Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101379787, de 28 de Agosto de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Emanuel Baptista de Clêsio Nhanombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 25 Bilhete de Identidade n.º 110103991510S, emitido no dia 9 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na bairro da Sommerchield, rua Faralay, n.º 161, cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 114031364;
Texto do artigo · p. 25 Hesley Boaventura Parsotamo, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500090Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, Bairro da Polana Cimento, n.º 138, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 115657607; e
Texto do artigo · p. 25 Valter Isaias Enoque Gomane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784218I, emitido a 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, 7.º andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT n.º 115749269.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas, com a denominação social Supreme Haircut Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, Bairro da Polana Cimento, n.º 138, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal: corte e lavagem de todo o tipo de cabelo e barba humana, importação e comercialização de produtos de estética e saúde.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem como objecto secundário: importação e comercialização a retalho de bebidas quentes, alcoólicas, não alcoólicas e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade exercerá igualmente quaisquer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do capital
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), o qual se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio, Emanuel Baptista de Clêsio Nhanombe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio, Hesley Boaventura Parsotamo; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio, Valter Isaias Enoque Gomane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o administrador único.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, investir o administrador único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Reunião)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Texto do artigo · p. 25 b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 7 (dias) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 25 a)Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 h) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do administrador único
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do administrador único)
Número ou marcador · p. 25 Um) O administrador único tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador único pode:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir contas bancárias á ordem da sociedade em qualquer banco nacional;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 f) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou por mandatário da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros serão distribuídos em conformidade com decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com as normas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tetco Group, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380726, uma entidade denominada, Tetco Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Nelton dos Mártires Rafael Gimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215346Q, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1960, 2.º andar, em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Cynthiah Asha Amani, de nacionalidade queniana, solteira, portadora do Passaporte n.º BK024842, emitido a 15 de Maio de 2018, residente em Cluster O, Residência O2 Caixa Postal 643593 Dubai, em Emirados Árabes Unidos; e
Texto do artigo · p. 26 Yolanda Maputo, de nacionalidade sul-africana, solteira, portadora do Passaporte n.º A06317508, emitido a 17 de Outubro de 2017, residente em Batavia Street n.º 7, Protea Pines, Brackenfell, Cape Town 7570, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Tetco Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 1742, 2.º andar, flat 6, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de venda de equipamento diverso para a área de produção de óleo, gás e energias renováveis, consultoria, manutenção e reparação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado. Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a Cynthiah Asha Amani,
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a Nelton dos Mártires Rafael Gimo;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a Yolanda Mabuto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se em geral uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo do exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, pode reunir-se sem qualquer formalidade prévia desde que os sócios estejam presentes ou representantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por representante mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração, competência e representação
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade são exercidas por Nelton dos Mártires Rafael Gimo, nomeado gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Walimpa Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380963, uma entidade denominada, Walimpa Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Francisco Frederico Mondlane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062933C, emitido a 20 de Abril de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 20 de Abril de 2020, residente na rua da Resistência, n.º 1581, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 José Belinde Fernanda da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321414S, emitido a 28 de Maio de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 28 de Maio de 2023, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2000, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Milton Fernanda Duarte da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090119B, emitido a 12 de Julho de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 12 de Julho de 2023, residente na rua Travessa do Aveiro, n.º 36, bairro do Aeroporto A, Cidade de Maputo (neste acto por si representados).
Texto do artigo · p. 27 Pelo Presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Walimpa Service, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Maputo província, na Rua da Mozal, n.º 13, rés-do-chão, Loja, n.º 3, bairro de Matola-Rio, Município de Boane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e lavandaria, limpeza e venda de detergentes, fumigação ao domicílio, jardinagem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil (20.000,00MT) meticais:
Número ou marcador · p. 27 a) Francisco Frederico Mondlane, com uma quota de nove mil
Texto do artigo · p. 27 setecentos meticais (9.700,00MT), correspondente a 48,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) José Belinde Fernanda da Silva, com uma quota de nove mil setecentos meticais (9.700,00MT), correspondente a 48,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Milton Fernanda Duarte da Silva, com uma quota de seiscentos meticais (600,00MT), correspondente a 3% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral ordinária ou extraordinária e realizada anualmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Milton Fernanda Duarte da Silva, que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura do sócio no activo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wilker Solutions, Limitada
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101372413, denominada Wilker Solutions, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Amarildo da Silva Neves,
Texto do artigo · p. 27 Vicente José de Encarnação Tavares e Wilson de Luanda Martins Ramos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Wilker Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indetermi- nado, contando-se o seu início partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de escritórios, prestação de serviço de fornecimento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 30 mil meticais, que corresponde a soma de três quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Amarildo da Silva Neves, detém dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Vicente José de Encarnação Tavares, detém dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Wilson de Luanda Martins Ramos, detém dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação tomada em assembleia geral. Os aumentos e redução do capital social serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 28 geral. É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão a terceiros carece de consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessação de cotas poderão ocorrer por livre vontade dos sócios e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Amarildo da Silva Neves, Vicente José de Encarnação Tavares e Wilson de Luanda Martins Ramos, sendo suficiente suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador exercer todos os poderes necessários para o funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 28 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos madatos;
Número ou marcador · p. 28 e) Zelar pela organização da execução da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a lê concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será efectuado um balanço com a data de quinze de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e de mais legislações aplicais na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 18 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ZS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101246213, denominada ZS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Zoheb Jamal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de ZS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Maringanha, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços, na área de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 28 c) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 28 d) Manutenção e reparação de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 e) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupa interesse económicos, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zoheb Jamal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo as quantitativas e modalidades decididas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Zoheb Jamal que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluida a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
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Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: R & T Waterpool, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380467, uma entidade denominada, R & T Waterpool, Limitada, entre: Ricardo Jorge Faustino Dolbeth e Costa
  3. Texto do artigo, página 22: Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB371637, emitido a 31 de Janeiro de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Setúbal, residente no Condomínio Petromoc, Bairro Fomento, Matola; e
  4. Texto do artigo, página 22: Teresa Inácia Gervásio Nhongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100851521B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2015, residente na Avenida Samora Machel, Q. 25, Bairro Tchumene 2, cidade da Matola; É celebrado o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 22: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma R & T Waterpool, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 883, cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços construção e manutenção de piscinas, bem como de automação e instrumentação industrial.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e é repartido da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Faustino Dolbeth e Costa Monteiro;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Teresa Inácia Gervásio Nhongo.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Aumento ou redução)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão as alterações rateadas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre à terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 22: Dos) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete à sócia Teresa Inacia Gervásio Nhongo.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os sócios, podendo qualquer um destes ser representado (a) por mandatário (a) especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) No exercício das suas competências, o (a) sócio (a) administrador (a) deve agir no respeito às deliberações dos sócios, incluindo-o (a) regularmente nas tomadas de decisões sobre matérias de gestão da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) O exercício do cargo de administrador (a) será por quatro anos, podendo haver reeleição.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Reserva legal, facultativa e o lucro)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegralo, e, seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Balanço de contas)
  54. Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
  60. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 23: Remington – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354458, uma entidade denominada Remington – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 23: Hendrik Barend Snyman, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05924811, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 23 de Março de 2017, com domicílio na África do Sul, representado pelo senhor Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na rua Camba Simango, n.º 230, bairro da Sommerchield.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Remington – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: Sede
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, Bairro da Polana Cimento 1.º andar, cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 23: Capital social
  79. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Hendrik Barend Snyman.
  80. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 23: Administração e gestão da sociedade
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  86. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  87. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 23: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  92. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser
  93. Texto do artigo, página 24: nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  94. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: Disposições finais e transitórias
  97. Texto do artigo, página 24: Fica desde ja nomeado como Administrador da sociedade o senhor Hendrik Barend Snyman.
  98. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 24: Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367576, uma entidade denominada, Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 24: Edmilson Joanito Domingos, solteiro de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido em Maputo, a 10 de Agosto de 2016, e válido até 10 de Agosto de 2021 residente em Maputo, no Bairro de Hulene A, rua do Aeroporto.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, no bairro de Magoanine B, na cidade de Maputo, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da escrita.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de cereais, pseudocereais, leguminosas, vegetais, legumes, amêndoas, grãos, lentinha;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e a retalho, de aves domésticas e congelados;
  113. Número ou marcador, página 24: c) Frutos do mar, crustáceos, moluscos, cefalópodes, peixe, frutas, pseudofrutos frescos e secos; d)A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade como prestação de serviços de consultoria empresarial e intermediação, importação e exportação de matérias de uso específico a sua atividade ou que estejam relacionado;
  114. Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá constituir consórcios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituída, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projetos junto a outras entidades relacionadas, entre outros serviços relacionados ao seu objeto;
  115. Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 24: O capital social, e integralmente subscrita em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social)
  121. Texto do artigo, página 24: Não exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém o sócio conceder os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio único Edmilson Joanito Domingos, a posterior em assembleia será nomeado por ele uma ou mais representantes com dispensa de caução, basta a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento que dará a poderes para nomear mandatários da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção do único sócio, caso por forma de deliberação ou emissão de uma procuração.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) A abertura de contas junto aos bancos comerciais, no que tange aos procedimentos relativos a assinatura de cheques, procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, históricos periódicos de conta, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão de e-bankig, financiamentos, compete somente ao sócio único Edmilso Joanito Domingos.
  127. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia reune-se ordinariamente 3 vezes por ano, para apreciação e
  128. Texto do artigo, página 24: aprovação do balanco trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 24: (Participações)
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários e jurídicos mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  144. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  145. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 24: Supreme Haircut Mozambique, Limitada
  147. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101379787, de 28 de Agosto de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  148. Texto do artigo, página 24: Emanuel Baptista de Clêsio Nhanombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do
  149. Texto do artigo, página 25: Bilhete de Identidade n.º 110103991510S, emitido no dia 9 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na bairro da Sommerchield, rua Faralay, n.º 161, cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 114031364;
  150. Texto do artigo, página 25: Hesley Boaventura Parsotamo, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500090Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, Bairro da Polana Cimento, n.º 138, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 115657607; e
  151. Texto do artigo, página 25: Valter Isaias Enoque Gomane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784218I, emitido a 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, 7.º andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT n.º 115749269.
  152. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, natureza e duração)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas, com a denominação social Supreme Haircut Mozambique, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, Bairro da Polana Cimento, n.º 138, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: corte e lavagem de todo o tipo de cabelo e barba humana, importação e comercialização de produtos de estética e saúde.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem como objecto secundário: importação e comercialização a retalho de bebidas quentes, alcoólicas, não alcoólicas e refrigerantes.
  165. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade exercerá igualmente quaisquer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  166. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do capital
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), o qual se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio, Emanuel Baptista de Clêsio Nhanombe;
  171. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio, Hesley Boaventura Parsotamo; e
  172. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio, Valter Isaias Enoque Gomane.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  174. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Dos órgãos sociais
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  177. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o administrador único.
  178. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios na assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, investir o administrador único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 25: (Reunião)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  187. Texto do artigo, página 25: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  190. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 7 (dias) dias de antecedência por carta.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  194. Texto do artigo, página 25: a)Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  195. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
  196. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  197. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre o aumento do capital social;
  198. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  200. Número ou marcador, página 25: h) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do administrador único
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 25: (Competências do administrador único)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) O administrador único tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador único pode:
  206. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  207. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  208. Número ou marcador, página 25: c) Abrir contas bancárias á ordem da sociedade em qualquer banco nacional;
  209. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  210. Número ou marcador, página 26: e) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; e
  211. Número ou marcador, página 26: f) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou por mandatário da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Das disposições finais e transitórias
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  216. Texto do artigo, página 26: Os lucros serão distribuídos em conformidade com decisão dos sócios em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  219. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com as normas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  220. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 26: Tetco Group, Limitada
  222. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380726, uma entidade denominada, Tetco Group, Limitada, entre:
  223. Texto do artigo, página 26: Nelton dos Mártires Rafael Gimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215346Q, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1960, 2.º andar, em Maputo;
  224. Texto do artigo, página 26: Cynthiah Asha Amani, de nacionalidade queniana, solteira, portadora do Passaporte n.º BK024842, emitido a 15 de Maio de 2018, residente em Cluster O, Residência O2 Caixa Postal 643593 Dubai, em Emirados Árabes Unidos; e
  225. Texto do artigo, página 26: Yolanda Maputo, de nacionalidade sul-africana, solteira, portadora do Passaporte n.º A06317508, emitido a 17 de Outubro de 2017, residente em Batavia Street n.º 7, Protea Pines, Brackenfell, Cape Town 7570, na África do Sul.
  226. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tetco Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 1742, 2.º andar, flat 6, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 26: Duração
  232. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da presente escritura.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: Objecto
  235. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de venda de equipamento diverso para a área de produção de óleo, gás e energias renováveis, consultoria, manutenção e reparação de equipamentos.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado. Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 26: Capital social
  239. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a Cynthiah Asha Amani,
  241. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a Nelton dos Mártires Rafael Gimo;
  242. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a Yolanda Mabuto.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  245. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se em geral uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo do exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, pode reunir-se sem qualquer formalidade prévia desde que os sócios estejam presentes ou representantes.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 26: Representação em assembleia geral
  248. Texto do artigo, página 26: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por representante mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 26: Administração, competência e representação
  251. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade são exercidas por Nelton dos Mártires Rafael Gimo, nomeado gerente da sociedade.
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade dos sócios
  255. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  261. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  262. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 26: Walimpa Service, Limitada
  264. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380963, uma entidade denominada, Walimpa Service, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
  266. Texto do artigo, página 27: Francisco Frederico Mondlane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062933C, emitido a 20 de Abril de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 20 de Abril de 2020, residente na rua da Resistência, n.º 1581, cidade de Maputo;
  267. Texto do artigo, página 27: José Belinde Fernanda da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321414S, emitido a 28 de Maio de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 28 de Maio de 2023, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2000, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
  268. Texto do artigo, página 27: Milton Fernanda Duarte da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090119B, emitido a 12 de Julho de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 12 de Julho de 2023, residente na rua Travessa do Aveiro, n.º 36, bairro do Aeroporto A, Cidade de Maputo (neste acto por si representados).
  269. Texto do artigo, página 27: Pelo Presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  272. Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Walimpa Service, Limitada, por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo província, na Rua da Mozal, n.º 13, rés-do-chão, Loja, n.º 3, bairro de Matola-Rio, Município de Boane.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e lavandaria, limpeza e venda de detergentes, fumigação ao domicílio, jardinagem.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil (20.000,00MT) meticais:
  282. Número ou marcador, página 27: a) Francisco Frederico Mondlane, com uma quota de nove mil
  283. Texto do artigo, página 27: setecentos meticais (9.700,00MT), correspondente a 48,5% do capital social;
  284. Número ou marcador, página 27: b) José Belinde Fernanda da Silva, com uma quota de nove mil setecentos meticais (9.700,00MT), correspondente a 48,5% do capital social;
  285. Número ou marcador, página 27: c) Milton Fernanda Duarte da Silva, com uma quota de seiscentos meticais (600,00MT), correspondente a 3% do capital social.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  288. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral ordinária ou extraordinária e realizada anualmente.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Representação da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Milton Fernanda Duarte da Silva, que fica desde já dispensado de prestar caução.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 27: (Obrigação)
  294. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura do sócio no activo.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  297. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 27: (Disposições)
  303. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  304. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 27: Wilker Solutions, Limitada
  306. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101372413, denominada Wilker Solutions, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Amarildo da Silva Neves,
  307. Texto do artigo, página 27: Vicente José de Encarnação Tavares e Wilson de Luanda Martins Ramos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 27: Denominação
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Wilker Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 27: Sede
  313. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 27: Duração
  317. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indetermi- nado, contando-se o seu início partir da data do registo.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de escritórios, prestação de serviço de fornecimento.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 27: Capital social
  324. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 30 mil meticais, que corresponde a soma de três quotas distribuídos da seguinte forma:
  325. Número ou marcador, página 27: a) Amarildo da Silva Neves, detém dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  326. Número ou marcador, página 27: b) Vicente José de Encarnação Tavares, detém dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  327. Número ou marcador, página 27: c) Wilson de Luanda Martins Ramos, detém dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação tomada em assembleia geral. Os aumentos e redução do capital social serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia
  329. Texto do artigo, página 28: geral. É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão a terceiros carece de consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessação de cotas poderão ocorrer por livre vontade dos sócios e dentro dos limites da lei.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 28: Administração
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Amarildo da Silva Neves, Vicente José de Encarnação Tavares e Wilson de Luanda Martins Ramos, sendo suficiente suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer todos os poderes necessários para o funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  335. Número ou marcador, página 28: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  336. Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  337. Número ou marcador, página 28: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  338. Número ou marcador, página 28: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos madatos;
  339. Número ou marcador, página 28: e) Zelar pela organização da execução da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a lê concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 28: Balanço
  343. Texto do artigo, página 28: Anualmente será efectuado um balanço com a data de quinze de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e de mais legislações aplicais na república de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  349. Texto do artigo, página 28: 18 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 28: ZS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101246213, denominada ZS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Zoheb Jamal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: Denominação
  354. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de ZS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 28: Duração
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: Sede
  360. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Maringanha, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 28: Objecto
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  365. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a retalho;
  366. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços, na área de transporte de carga;
  367. Número ou marcador, página 28: c) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico;
  368. Número ou marcador, página 28: d) Manutenção e reparação de outros equipamentos;
  369. Número ou marcador, página 28: e) Promoção imobiliária;
  370. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupa interesse económicos, consórcios e associações em participação.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zoheb Jamal.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo as quantitativas e modalidades decididas pelo sócio.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 28: Administração, gestão e representação
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Zoheb Jamal que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos previstos na lei.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluida a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  388. Texto do artigo, página 28: 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 29: INM
  390. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  391. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  392. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  393. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  394. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  395. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  396. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  397. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  398. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  399. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  400. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
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