III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 182/2022
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,20deSetembrode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 182
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Livre Contra a Violência – ALIVIO. Artes e Empreendimentos, Limitada. AS Construções, Limitada. Aurum Trading, Limitada. Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada. Canto da Ballena, Limitada. Capital Trade Import & Export, Limitada. CCH-Construções e Engenharia, Limitada. Changara Mining Resources, S.A. EF & Associados – Despachantes Aduaneiros, Limitada. Enka Turkish Company, Limitada. Fisio & Health Serviços de Fisioterapia – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. HIPROMED, Limitada. Igosu, Limitada. Indhila Holding, S.A. Instituto Evangélico de Educação Cristã - IEEC. Lamba Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: L'Avenue Moçambique, Limitada. LONEC Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M. Kohar Management And Teaching Consultancy, Limitada. Madiver, Limitada. Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAVIN Segurança, Limitada. Metrica & Arquitetos Associados, Limitada. Mokgata, Limitada. Moz - A.M.W. Consultores & Serviços, Limitada. Mozambique Organic Farms, Limitada. Mundo Ecocasa, Limitada. O & L Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olho Áureo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rádio e TV Yathu Mídias & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. RIM Trading e Indústria, Limitada. SD - Group, Limitada. Transportes John e Filhos, Limitada. SSI – Soluções Comércio e Serviços Institucionais, Limitada. Step Ahead, Limitada. Wasabi, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu á Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico do Instituto Evangélico de Educação Cristã - IEEC como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requeritos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica o Instituto Evangélico de Educação Cristã-IEEC.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Contitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Julho de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Associação Livre Contra A Violência, representada pela senhora Madalena Xarifo Hamade Muiambo, com sede no distrito de Chongoene, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos de constituição e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e
- Texto do artigo, página 2: legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8 /91, de 18 de Julho, conjugado com alínea a), do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, e reconhecida como pessoa jurídica a Associação Livre Contra a Violência – ALIVIO.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 16 de Agosto de 2021. — O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Livre Contra a Violencia – ALIVIO
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021 na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Gaza, sob o NUEL 101602133, uma entidade legal denominada, Associação Livre Contra a Violencia – ALIVIO, é por extracto simplificado o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação Livre Contra a Violência, abreviadamente designada por ALIVIO é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter sócio económico e humanitária, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: Âmbito e duração: A ALIVIO tem a sua sede no distrito de Chongoene, província de Gaza, de âmbito distrital, podendo abrir delegações noutros distritos da província de Gaza, após deliberação e aprovação da Assembleia Geral sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos específicos os seguintes: Desenvolver acções de mitigação das uniões prematuras; Contribuir para combate a violência baseada no género; Contribuir na luta contra estigma e descriminação das vítimas de violência; garantir a disseminação das leis; reforçar a capacidade das raparigas adolescentes e mulheres jovens no usos sustentável das técnicas e tecnologias
- Texto do artigo, página 2: de pequenos negócios, de forma a garantir a segunda alimentar e impulsionar a sua renda e. Desenvolver actividades que garantam auto emprego das raparigas adolescentes e mulheres jovens.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Representação
- Texto do artigo, página 2: A associação é representado em juízo e fora dela pelo conselho executivo eleito, órgão investido de poderes de administração e representação e responsável pela mobilização de recursos para o funcionamento da mesma.
- Texto do artigo, página 2: Artes e Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101777723, uma sociedade denominada Artes e Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre sócios:
- Texto do artigo, página 2: Artur de Assunção Jaime Matias, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Setembro de 1993, natural de Nampula residente no bairro Acordos de Lusaca, Infulene, Matola, quarteirão 28, casa n.º 58, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005882A;
- Texto do artigo, página 2: Tarcília da Victória Custódio Tembe, de nacionalidade moçambicana nascido aos 24 de Abril de 1994, natural de Maputo residente no bairro liberdade Matola, quarteirão 9 casa n.º 374. Portador de Bilhete de Iidentidade n.º110100713471f, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n,º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei nº 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Artes e Empreendimentos, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na casa n.º 654, quarteirão 6, do bairro de Matola Gare, Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, fornecimentos de tintas, gesso e outros materiais de construção e prestação de serviços de pinturas e outros revestimentos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 3: correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Tarcília da Victoria Custódio Tembe;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Artur de Assunção Jaime Matias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Sucessão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Artur de Assunção Jaime Matias, que desempenhará as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 3: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 3: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)Aproposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 3: e) As alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Indicação de assinantes da conta;
- Número ou marcador, página 3: c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
- Texto do artigo, página 3: CAPÍITULO IV
- Texto do artigo, página 3: Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de
- Texto do artigo, página 3: reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Contas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Comissões e aplicações dos resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, na sede da sociedade denominada AS Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101410919, no qual estiveram presente os sócios:
- Texto do artigo, página 3: Américo Pedro António Semente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º11000476684M, de 7 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Ivan da Silva Sales de Andrade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133332F, de 20 de Novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AS Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Caniço B, quarteirão 53, casa n.º 413, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Construção civil, reabilitação de todo tipo de obras, fornecimento de material de construção, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Américo Pedro António Semente;
- Número ou marcador, página 4: b) E outra no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan da Silva Sales de Andrade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Américo Pedro António Semente e Ivan da Silva Sales de Andrade com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigarem a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aurum Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte dois, lavrada a folhas 65 a 67 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1136-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lídia Abel Jozine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, com a acta avulsa sem número, vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte dois; Rahim Didar Ali, casado de nacionalidade
- Texto do artigo, página 4: paquistanesa, residente na EN4, Condomínio Garden Park casa n.°54/8 na Matola, província de Maputo, portador do DIRE n.°11PK00003841I emitido a 18 de Agosto de 2021 e Azeem Deedar, casado de nacionalidade paquistanesa, residente no Paquistão portador do Passaporte com o n.°AA7423303 emitido a 2 de Março de 2017, representado legalmente pelo senhor Nuruddin Badruddin Vazir mais adiante designados de cedentes ou Primeiros Outorgantes;
- Texto do artigo, página 4: Nizar Ali, casado de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular n.°234 no bairro Central na cidade de Maputo, portador do DIRE11PK00019632A a 9 de Março de 2018 e Nuruddin Badruddin Vazir casado de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.°10IN00077662P emitido a 17 de Fevereiro de 2020 residente na Avenida Martires de Mueda n.°21 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Considerando que:
- Texto do artigo, página 4: Um) Os primeiros outorgantes são detentores, individualmente de uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), o que corresponde ao total de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade com a denominação social Aurum Trading Lda, com sede na Machava, cujo capital social em dinheiro é de (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º100791404.
- Texto do artigo, página 4: Dois) O primeiro Outorgante Rahim Didar Ali, divide a sua quota com valor nominal de vinte cinco mil meticais, em duas sendo uma com o valor nominal de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais que a manterá para si e outra de mil duzentos e cinquenta meticais que colocar á venda.
- Texto do artigo, página 4: Que o também primeiro outorgante Azeem Deedar, detentor de uma quota com o valor nominal de vinte cinco mil meticais coloca a venda na sua totalidade.
- Texto do artigo, página 4: Os segundos outorgantes tem interesse em adquirir, individualmente as quotas colocadas a disposição pelos cedentes.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de divisão e cessão de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto de compra e venda)
- Número ou marcador, página 4: Um) Pelo presente contrato, os primeiros outorgantes vendem um na totalidade e outro uma parte das suas quotas que detêm no capital social da Aurum Trading, Lda representativa de 52.5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento) aos segundos outorgantes, abaixo descriminados:
- Número ou marcador, página 4: a) Nizar Ali 47.57%(quarenta e sete vírgula cinco por cento);
- Número ou marcador, página 4: b) Nuruddin Badruddin Vazir 5% (cinco por cento).
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 4: As quotas objecto do presente contrato são vendidas com todas as obrigações e direitos, patrimoniais ou sociais, que lhes sejam inerentes.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Preço)
- Texto do artigo, página 4: As quotas objecto do presente contrato são vendidas pelos respectivos valores nominais, discriminadamente 23.750,00MT e 2.500,00MT que os primeiros outorgantes declaram ter recebido integralmente na presente data e da qual dão respectiva quitação.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Formalidades de transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Os primeiros outorgantes obrigam-se a proceder a todas as formalidades subsequentes à presente transmissão, nomeadamente a comunicar a mesma a sociedade Aurum Trading, Lda para efeitos de Registo Comercial que inclui os adquirentes, designadamente, Nizar Ali e Nuruddin Badruddin Vazir.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 4: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101349349 entre Eduardo Sandramo Chilunga, Rulin Li, e Rodwell Kamuriwo, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A denominação Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Mineração, transporte rodoviário e feroviário, logística, construção e manuntenção de portos, prestação de serviços, importação exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que, previamente decidido pelos sócios e obtida a necessária autorização das entidades competrntes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotaspertencente aos sócios Eduardo Sandramo Chilunga, no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5%, Rulin Li, no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social respetivamente, e Rodwell Kamuriwo, no valor de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social e totalizando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Eduardo Sandramo Chilunga, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade poe decisão de ambos os sócios, este procederá a liquidação conforme deliberar.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Canto da Ballena, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101798771, a entidade legal supra constituída entre: Miguel Angel Cobo Gonzalez, casado, de nacionalidade espanhola, natural e residente na Espanha, titular do Passaporte n.º PAM743066, de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido na Espanha, NUIT 172551246, Miguel Garcia Ros, solteiro, de nacionalidade espanhola, natural e residente na Espanha, titular do Passaporte n.º PAA590993, de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, emitido na Espanha¸ NUIT 172550827, Carlos Lopez Martin de Blas, solteiro, de nacionalidade espanhola, natural e residente na Espanha, titular do Passaporte n.º AAG5825769, de vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, emitido na Espanha, NUIT 172549373, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação, Canto da Ballena, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Josina Machel cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição e registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prática das actividades turísticas, acomodação e restauração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 21.000MT, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: a)Miguel Angel Cobo Gonzalez, com uma quota de 33.33%, correspondente a 7.000MT, do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Miguel Garcia Ros, com uma quota de 33.33%, correspondente a 7.000MT, do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: c) Carlos Lopez Martin de Blas, com uma quota de 33.,33%, correspondente a 7.000MT, do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para os sócios fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelos sócios, os quais poderão no
- Texto do artigo, página 6: entanto gerir e administrar a sociedade. Podendo no entanto nomear um representante caso seja necessário, pelo instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios gerentes, e é valida assinatura de pelo menos dois socios para obrigar a sociedade em todos os actos. podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, vinte de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 6: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Capital Trade Import &Export, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752208 uma entidade denominada, Capital Trade Import &Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Okey Umeano, casado de 53 anos de idade natural de Nigéria, residente rua n.º 4529 casa n.º 172 rés-do-chão, bairro de Costa do Sol, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00000103M, emitido 9 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Ifeoma Bibian Umeano, solteiro de 45 anos de idade natural de Nigéria, residente bairro Central rua João de Queiroz n.º 33 cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00003214P, emitido 9 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade constituiram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação Capital Trade Import & Export, Limitada, sede na Avenida Acordo de Lusaka, n.º 709, bairro de Mafalala, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objetivo comércio de peças e acessórios de veículos automóveis devidamente estabelecida pelas leis nacionais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquerir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente aotorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital socail é dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencendo ao sócio Okey Umeano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Outra de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juizo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Okey Umeano como mandatário da sociedade e com pleno poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo socio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisques quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Conservadpr, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CCH-Construções e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade CCH-Construções e Engenharia, Limitada, matriculada sob o NUEL 100097958, foi deliberado pelo sócio sobre o aumento do capital social e inclusão de uma nova sócia identificada com o nome de Carla Zuleca Chissano, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral decidiu o aumento do capital social na ordem de 30.000.000,00 MT, passando dos actuais 20.000.000,00MT para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), distribuído em 3 parcelas de representação percentual por cada sócio que são 97.5% para o sócio Carlos Afonso Chissano, 2% para o sócio Alfino Carlos Chissano e 0.5% para a sócia Carla Zuleca Chissano. Assim sendo, a composição total do capital passa para 50.000.000,00 MT (48.750.000,00MT para Carlos Afonso Chissano, 1.000.000,00MT para Alfino Carlos Chissano e 250.000,00MT para Carla Zuleca Chissano).
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 12 de Setembro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Changara Mining Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de 2022 foi constituída a sociedade Changara Mining Resources, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101835537, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Changara Mining Resources, S.A. doravante designada por sociedade e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua I, Paraceta, n.º 49, bairro Polana Coop - cidade de Maputo, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, mediante aprovação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de dez milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social está dividido em dez milhões de acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 7: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma
- Texto do artigo, página 7: venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral. Por deliberação aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente e o secretário da mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar autos de posse.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo presidente e o secretário da mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma
- Texto do artigo, página 7: remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
- Número ou marcador, página 7: a) Propôr à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores; b)Propôr à Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria;
- Número ou marcador, página 7: c) Delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do artigo nono.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
- Número ou marcador, página 7: a) Desde já é indicado o senhor Sérgio Manuel Fernando, como Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial;
- Número ou marcador, página 7: c) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: d) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável em Assembleia Geral, mediante proposta dos accionistas que os indicaram;
- Número ou marcador, página 7: e) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: f) A Assembleia Geral que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígio escolhe-se como foro competente, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: EF & Associados – Despachantes Aduaneiros, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico,para efeiots de publicação,que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101742199 uma sociedade denominada EF & Associados – Despachantes Aduaneiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Edmilson da Conceição Guilherme, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043417M, emitido a 21 de Março de 2018, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 24, casa n.º 07, Nlhamankulu;
- Texto do artigo, página 8: Bernardina Fernando Tomo, solteira, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106019739N emitido a 21 de Março quarteirão 20, casa n.º 36, Nlhamankulu.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação EF & Associados – Despachantes Aduaneiros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 607, 1º andar, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no boletim da república.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: Desembaço aduaneiro; expediação de mercadorias; transporte; assistência aos serviços aeroportuárias e rodoviária; bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Edmilson da Conceição Guilherme, que corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Bernardina Fernando Tomo , correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter - vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Edmilson da Conceição Guilherme que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Enka Turkish Company, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte quatro de Junho de dois mil vinte dois, a sociedade Enka Turkish Company, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101221547, com capital social de cem mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder o aumento de capital social de 2.500.000,00MT, para 2.600.000,00MT, e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.600.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e sessenta mil meticais (2.470.000,00MT), pertencente ao sócio Erkan Açikgoz, correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cento trinta mil meticais (130.000,00MT), pertencente ao sócio Anil Açikgoz, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
- Número ou marcador, página 8: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fisio & Health Serviços de Fisioterapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma CCH-Construções e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Changara Mining Resources, S.A.
- Diploma EF & Associados – Despachantes Aduaneiros, Limitada
- Certidão de registo Enka Turkish Company, Limitada
- Certidão de registo Fisio & Health Serviços de Fisioterapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HIPROMED, Limitada
- Certidão de registo Igosu, Limitada
- Certidão de registo Indhila Holding, S.A.
- Certidão de registo Lamba Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Certidão de registo L`Avenue Moçambique, Limitada
- Certidão de registo LONEC Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M. Kohar Management and Teaching Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Madiver, Limitada
- Certidão de registo Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAVIN Segurança, Limitada
- Certidão de registo Metrica & Arquitetos Associados, Limitada
- Certidão de registo Mokgata, Limitada
- Certidão de registo Moz - A.M.W. Consultores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Organic Farms, Limitada
- Certidão de registo Associação Livre Contra a Violencia – ALIVIO
- Certidão de registo Mundo Ecocasa, Limitada
- Certidão de registo O&L Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olho Áureo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rádio e TV Yathu Mídias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RIM Trading e Indústria, Limitada
- Certidão de registo SD - Group, Limitada
- Certidão de registo Transportes John e Filhos, Limitada
- Certidão de registo SSI – Soluções Comércio e Serviços Institucionais, Limitada
- Certidão de registo Step Ahead, Limitada
- Certidão de registo Wasabi, Limitada
- Certidão de registo Artes e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo AS Construções, Limitada
- Certidão de registo Aurum Trading, Limitada
- Certidão de registo Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Canto da Ballena, Limitada
- Certidão de registo Capital Trade Import &Export, Limitada