III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2022

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Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836576, uma entidade denominada, Fisio & Health Serviços de Fisioterapia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ariel Planche Amador, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 9 Cuba, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.° K476783, emitido em Cuba a 26 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2025, residente no bairro do Guava, quarteirão n.° 7, Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Fisio & Health Serviços de Fisioterapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Olof Palm, n.º 355, 3.º andar, bairro Central, Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondente a uma única quota de 100%, pertencente o mesmo sócio único Ariel Planche Amador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administracão)
Texto do artigo · p. 9 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ariel Planche Amador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836126, uma entidade denominada, Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 9 Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, do direito mocambicano, inscrita na Conservatoria das Entidades Legais sob NUEL 100753359, com sede na Avenida Oswaldo Tazama, bairro Sommerschield, n.º 899, cidade de Maputo, doravante designada por primeira contraente; e
Texto do artigo · p. 9 Francesca Bruschi, maior, de nacionalidade Italiana, residente em Maputo na Avenida Oswaldo Tazama, n.º 899, titular do Passaporte n.º YA3294078, emitido a 8 de Novembro de 2012, pelos Serviços Competentes da Italia, com NUIT 10568632, natural Chiari, adiante designada ou segunda contraente.
Texto do artigo · p. 9 Considerando que:
Texto do artigo · p. 9 a) Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, do direito mocambicano, inscrita na Conservatoria das Entidades Legais sob o NUEL 100753359, com sede na Avenida Oswaldo Tazama, bairro Sommerschield, n.º 899, cidade de Maputo, doravante designada por primeira contraente;
Texto do artigo · p. 9 b) A sócia único é titular da quota única Francesca Bruschi, com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da social;
Texto do artigo · p. 9 c) No dia 7 de Agosto de 2022, pelas dez horas, em assembleia geral, a sócia única Francesca Bruschi deliberou sobre a alteração integral das cláusulas do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 9 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato da alteração integral dos estatutos da sociedade, nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, o segundo contraente pretende proceder à alteração das cláusulas gerais do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Alteração integral dos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 Em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Francesca Consulting – Sociedade
Texto do artigo · p. 9 Unipessoal, Limitada, realizada à sete de Agosto de dois mil e vinte e dois, cuja respectiva acta se junta ao presente documento como anexo, dele fazendo parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, o sócia única deliberou que há necessidade de se proceder a alteração integral dos estatutos da referida sociedade, passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular a sócia Francesca Bruschi.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Oswaldo Tazama, bairro Sommerschield, n.º 899, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado; formação profissional em diversas áreas; gestão de participações financeiras, gestão de investimento, serviços de agenciamento e representações; mediação e
Texto do artigo · p. 10 intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins; marketing e publicidade; investigação em ciências sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular a sócia Francesca Bruschi.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 10 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 10 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 10 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 10 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 10 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 HIPROMED, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836975, uma entidade denominada, HIPROMED, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 João José Paulo Jeque, casado com Latifa Osmane Gani Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294298F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Março de 2020 e titular do NUIT 101441911, residente no Condomínio Matola Village, n.º 98, bairro Malhampsene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Joana Luís Chacha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101536956M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 25 de Janeiro de 2018, titular do NUIT 125340695, residente no bairro da Polana Caniço, distrito municipal n.º 3, quarteirão 45, casa n.° 98, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Nazia Adam Aligí Miá, casada com Mahomed Salimo Omar Miá, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165530Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 14 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 112327525, residente na rua do Pescador, quarteirão n.º 41, casa n.º 21, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma HIPROMED, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Matola Village, n.° 98, bairro Malhampsene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, assim como criar e encerrar
Texto do artigo · p. 11 sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de equipamento de protecção individual, de mobiliário, instrumentos e insumos médicos, consumíveis hospitalares, de cosméticos e de outros produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se com outras pessoas físicas e jurídicas e constituir sociedades ou consórcios, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto desde que para o seu exercício reúna as condições requeridas e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e acha-se dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio João José Paulo Jeque;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Joana Luís Chacha; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Nazia Adam Aligí Miá.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar
Texto do artigo · p. 11 integralmente realizado o capital social resultante de uma deliberação anterior para o seu aumento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, qualquer dos sócios renunciar esse direito a favor dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social por entrada de um ou mais sócios deve merecer aprovação dos sócios cuja soma das suas participações é igual ou superior a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão de quotas, gratuita ou onerosa, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios na proporção das respectivas quotas, podendo qualquer dos sócios renunciar esse direito a favor dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso a sociedade delibere não exercer o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Ficará entendido que os sócios não pretendem exercer o direito de preferência caso não se pronunciem dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade deve responder ao pedido de autorização para transferir a quota no prazo máximo de quarenta e cinco dias contado a partir da data da recepção do pedido, findo o qual, na ausência de resposta, a cessão será considerada permitida e o direito de preferência é dispensado, mas apenas em relação à pessoa e ao preço indicados e por um período de noventa dias contado a partir da data que vence o prazo da autorização para transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Serão inválidas as transmissões de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 11 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir pelos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão ser chamados a fazer prestações suplementares de capital à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) A administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de um ano, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é presidida pelo administrador eleito.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração da sociedade deverá convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, devendo a respectiva convocatória indicar o assunto a ser apreciado.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais convocadas com uma antecedência inferior a referida no número três do presente artigo, desde que todos os
Texto do artigo · p. 12 sócios estejam presentes ou representados e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos através de carta dirigida à administração indicando o nome da pessoa que os irá representar.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 12 a)A chamada e a restituição de prestações suplementares de capital; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 12 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 12 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 12 g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 12 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 12 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) A aquisição de participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, caso este esteja totalmente representado, ou da totalidade dos sócios presentes, caso um dos sócios não esteja presente ou representado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio João José Paulo Jeque, o
Texto do artigo · p. 12 qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na ausência, temporária ou definitiva, do administrador ou da pessoa com poderes delegados por aquele, qualquer dos sócios pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição do novo administrador ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor à assembleia geral planos e programas de investimento e os respectivos orçamentos anuais ou plurianuais;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar e aprovar regulamentos e procedimentos internos para a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) Do administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Do mandatário nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) No impedimento do administrador ou do mandatário, por um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Do balanço e aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Igosu, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101817067, uma entidade denominada, Igosu, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Márcia Nhassumbi Sebastião Maria Cumbana, solteira, com domicílio na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101142040P, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por sócia; e
Texto do artigo · p. 13 Evelízio Carlos da Conceição Jasse, solteiro, com domicílio na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105460509N, emitido a 1 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por sócio. É, nos termos do n.º 1, do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 13 Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Igosu, Limitada e tem a sua sede em Maputo na rua da Frelimo, n.° 56, bairro Sommerschield.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também abrir, filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade, com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Márcia Nhassumbi Sebastião Maria Cumbana; e b)Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evelízio Carlos da Conceição Jasse.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Texto do artigo · p. 14 b)Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de dois (2) membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados a senhora Márcia Nhassumbi Sebastião Maria Cumbana e o senhor Evelízio Carlos da Conceição Jasse, gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 14 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 14 e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 14 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um ou ambos administradores com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) Reserva legal, quando não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo 16 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Indhila Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101835715, uma entidade denominada Indhila Holding, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Indhila Holding, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na na rua B, n.º 157, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Cibersegurança - segurança inteligente;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria em segurança militar e fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital
Texto do artigo · p. 15 social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas poderão ainda nomear administradores substitutos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Até a primeira Assembleia Geral fica nomeado o senhor Osvaldo Agostinho Nido como administrador único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 15 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissão)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Instituto Evangélico de Educação Cristã – IEEC
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 Funda-se na República de Moçambique o Instituto Evangélico de Educação Cristã, doravante designado por IEEC é um estabelecimento de ensino e formação teológica religiosa, de caráter religioso sem fins lucrativos, fundado e mantido pela Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, regendo-se pelos seu próprio estatuto e, subsidiariamente, pelo estatuto e regulamento interno da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 15 Instituto Evangélico de Educação Cristã tem a sua sede na Avenida do Trabalho, na cidade de Inhambane e pode abrir filiais, escritórios de representação, criar departamentos, divisões, conselhos, comissões técnicas e outras que julgar necessário, visando ao cumprimento dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 O Instituto Evangélico de Educação Cristã é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objectivo principal do IEEC é o ensino e a formação teológica, básica, média e superior dos ministros do culto, dos vocacionados para o exercício de ministérios cristãos específicos e dos crentes em geral que desejem adquirir formação doutrinária teológica na área da educação e cultura cristã evangélicas e para o exercício da sua finalidade o IEEC, no âmbito dos propósitos da Igreja Mantenedora (Igreja Evangélica Lugar de Refúgio) do seu quadro estatutário, institucional e regulamentar, promove:
Número ou marcador · p. 15 a) Criação e organização de cursos e de ações de formação com níveis de ensino diferenciados;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836576, uma entidade denominada, Fisio & Health Serviços de Fisioterapia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ariel Planche Amador, solteiro, natural de
  2. Texto do artigo, página 9: Cuba, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.° K476783, emitido em Cuba a 26 de Março de 2019 e válido até 26 de Março de 2025, residente no bairro do Guava, quarteirão n.° 7, Maputo.
  3. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação social, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Fisio & Health Serviços de Fisioterapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Olof Palm, n.º 355, 3.º andar, bairro Central, Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos país.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondente a uma única quota de 100%, pertencente o mesmo sócio único Ariel Planche Amador.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Administracão)
  16. Texto do artigo, página 9: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ariel Planche Amador.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 9: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 9: Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836126, uma entidade denominada, Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
  23. Texto do artigo, página 9: Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, do direito mocambicano, inscrita na Conservatoria das Entidades Legais sob NUEL 100753359, com sede na Avenida Oswaldo Tazama, bairro Sommerschield, n.º 899, cidade de Maputo, doravante designada por primeira contraente; e
  24. Texto do artigo, página 9: Francesca Bruschi, maior, de nacionalidade Italiana, residente em Maputo na Avenida Oswaldo Tazama, n.º 899, titular do Passaporte n.º YA3294078, emitido a 8 de Novembro de 2012, pelos Serviços Competentes da Italia, com NUIT 10568632, natural Chiari, adiante designada ou segunda contraente.
  25. Texto do artigo, página 9: Considerando que:
  26. Texto do artigo, página 9: a) Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, do direito mocambicano, inscrita na Conservatoria das Entidades Legais sob o NUEL 100753359, com sede na Avenida Oswaldo Tazama, bairro Sommerschield, n.º 899, cidade de Maputo, doravante designada por primeira contraente;
  27. Texto do artigo, página 9: b) A sócia único é titular da quota única Francesca Bruschi, com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da social;
  28. Texto do artigo, página 9: c) No dia 7 de Agosto de 2022, pelas dez horas, em assembleia geral, a sócia única Francesca Bruschi deliberou sobre a alteração integral das cláusulas do contrato de sociedade.
  29. Texto do artigo, página 9: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato da alteração integral dos estatutos da sociedade, nos termos das seguintes cláusulas:
  30. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  31. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, o segundo contraente pretende proceder à alteração das cláusulas gerais do contrato de sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  34. Texto do artigo, página 9: (Alteração integral dos estatutos)
  35. Texto do artigo, página 9: Em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Francesca Consulting – Sociedade
  36. Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, realizada à sete de Agosto de dois mil e vinte e dois, cuja respectiva acta se junta ao presente documento como anexo, dele fazendo parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, o sócia única deliberou que há necessidade de se proceder a alteração integral dos estatutos da referida sociedade, passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
  37. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  38. Texto do artigo, página 9: (Realização do capital social)
  39. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular a sócia Francesca Bruschi.
  40. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  41. Texto do artigo, página 9: (Disposições que regem a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Oswaldo Tazama, bairro Sommerschield, n.º 899, cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado; formação profissional em diversas áreas; gestão de participações financeiras, gestão de investimento, serviços de agenciamento e representações; mediação e
  57. Texto do artigo, página 10: intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins; marketing e publicidade; investigação em ciências sociais.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular a sócia Francesca Bruschi.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 10: (Oneração de quotas)
  65. Texto do artigo, página 10: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 10: (Decisões da sócia única)
  69. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
  72. Texto do artigo, página 10: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  74. Número ou marcador, página 10: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 10: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  76. Número ou marcador, página 10: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  77. Número ou marcador, página 10: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 10: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  90. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  91. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável e foro)
  99. Texto do artigo, página 10: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  100. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: HIPROMED, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836975, uma entidade denominada, HIPROMED, Limitada, entre:
  103. Texto do artigo, página 10: João José Paulo Jeque, casado com Latifa Osmane Gani Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294298F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Março de 2020 e titular do NUIT 101441911, residente no Condomínio Matola Village, n.º 98, bairro Malhampsene, província de Maputo;
  104. Texto do artigo, página 10: Joana Luís Chacha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101536956M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 25 de Janeiro de 2018, titular do NUIT 125340695, residente no bairro da Polana Caniço, distrito municipal n.º 3, quarteirão 45, casa n.° 98, cidade de Maputo; e
  105. Texto do artigo, página 10: Nazia Adam Aligí Miá, casada com Mahomed Salimo Omar Miá, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165530Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 14 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 112327525, residente na rua do Pescador, quarteirão n.º 41, casa n.º 21, cidade de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma HIPROMED, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Matola Village, n.° 98, bairro Malhampsene, província de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, assim como criar e encerrar
  115. Texto do artigo, página 11: sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: (Duração
  118. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de equipamento de protecção individual, de mobiliário, instrumentos e insumos médicos, consumíveis hospitalares, de cosméticos e de outros produtos relacionados.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se com outras pessoas físicas e jurídicas e constituir sociedades ou consórcios, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto desde que para o seu exercício reúna as condições requeridas e obtenha as devidas autorizações.
  123. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e acha-se dividido em três quotas:
  127. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio João José Paulo Jeque;
  128. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Joana Luís Chacha; e
  129. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Nazia Adam Aligí Miá.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Aumentos de capital)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar
  134. Texto do artigo, página 11: integralmente realizado o capital social resultante de uma deliberação anterior para o seu aumento.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, qualquer dos sócios renunciar esse direito a favor dos outros sócios.
  136. Número ou marcador, página 11: Quatro) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social por entrada de um ou mais sócios deve merecer aprovação dos sócios cuja soma das suas participações é igual ou superior a setenta e cinco por cento do capital social.
  137. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e nos termos do Código Comercial.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão de quotas, gratuita ou onerosa, entre os sócios.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios na proporção das respectivas quotas, podendo qualquer dos sócios renunciar esse direito a favor dos outros sócios.
  142. Número ou marcador, página 11: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento e a data da realização da cessão.
  143. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso a sociedade delibere não exercer o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias a contar da recepção da notificação.
  144. Número ou marcador, página 11: Cinco) Ficará entendido que os sócios não pretendem exercer o direito de preferência caso não se pronunciem dentro do referido prazo.
  145. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade deve responder ao pedido de autorização para transferir a quota no prazo máximo de quarenta e cinco dias contado a partir da data da recepção do pedido, findo o qual, na ausência de resposta, a cessão será considerada permitida e o direito de preferência é dispensado, mas apenas em relação à pessoa e ao preço indicados e por um período de noventa dias contado a partir da data que vence o prazo da autorização para transmissão da quota.
  146. Número ou marcador, página 11: Sete) Serão inválidas as transmissões de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 11: (Oneração de quotas)
  149. Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou apreendida judicial ou administrativamente;
  156. Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 11: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  158. Número ou marcador, página 11: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  160. Texto do artigo, página 11: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir pelos sócios ou por terceiros.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  164. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão ser chamados a fazer prestações suplementares de capital à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  167. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da sociedade)
  171. Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade:
  172. Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral;
  173. Número ou marcador, página 12: b) A administração.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de um ano, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  178. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  179. Número ou marcador, página 12: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é presidida pelo administrador eleito.
  184. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  185. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração da sociedade deverá convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, devendo a respectiva convocatória indicar o assunto a ser apreciado.
  186. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 12: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais convocadas com uma antecedência inferior a referida no número três do presente artigo, desde que todos os
  188. Texto do artigo, página 12: sócios estejam presentes ou representados e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  189. Número ou marcador, página 12: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos através de carta dirigida à administração indicando o nome da pessoa que os irá representar.
  190. Número ou marcador, página 12: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  194. Texto do artigo, página 12: a)A chamada e a restituição de prestações suplementares de capital; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  195. Número ou marcador, página 12: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  196. Número ou marcador, página 12: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  197. Número ou marcador, página 12: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  198. Número ou marcador, página 12: g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 12: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  200. Número ou marcador, página 12: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  201. Número ou marcador, página 12: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 12: k) O aumento e a redução do capital;
  203. Número ou marcador, página 12: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 12: m) A aquisição de participações em outras sociedades.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, caso este esteja totalmente representado, ou da totalidade dos sócios presentes, caso um dos sócios não esteja presente ou representado.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio João José Paulo Jeque, o
  209. Texto do artigo, página 12: qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) Na ausência, temporária ou definitiva, do administrador ou da pessoa com poderes delegados por aquele, qualquer dos sócios pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição do novo administrador ou pela cessação da falta.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador eleito em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  218. Número ou marcador, página 12: d) Propor à assembleia geral planos e programas de investimento e os respectivos orçamentos anuais ou plurianuais;
  219. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar e aprovar regulamentos e procedimentos internos para a sociedade;
  220. Número ou marcador, página 12: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  222. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Do administrador;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Do mandatário nos termos e limites do respectivo mandato;
  228. Número ou marcador, página 13: c) No impedimento do administrador ou do mandatário, por um ou mais sócios.
  229. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do balanço e aplicação de resultado
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  231. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  233. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  234. Número ou marcador, página 13: Três) A administração apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  236. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  237. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  238. Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  239. Número ou marcador, página 13: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade disposições finais
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  243. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  246. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 13: Igosu, Limitada
  249. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  250. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101817067, uma entidade denominada, Igosu, Limitada, entre:
  251. Texto do artigo, página 13: Márcia Nhassumbi Sebastião Maria Cumbana, solteira, com domicílio na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101142040P, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por sócia; e
  252. Texto do artigo, página 13: Evelízio Carlos da Conceição Jasse, solteiro, com domicílio na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105460509N, emitido a 1 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por sócio. É, nos termos do n.º 1, do artigo 90 do
  253. Texto do artigo, página 13: Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Igosu, Limitada e tem a sua sede em Maputo na rua da Frelimo, n.° 56, bairro Sommerschield.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também abrir, filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade, com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais e prestação de serviços.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  267. Texto do artigo, página 13: a)Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Márcia Nhassumbi Sebastião Maria Cumbana; e b)Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evelízio Carlos da Conceição Jasse.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  275. Número ou marcador, página 13: Quatro) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  278. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  289. Texto do artigo, página 14: b)Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 14: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  292. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 14: (Conselho de gerência)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de dois (2) membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados a senhora Márcia Nhassumbi Sebastião Maria Cumbana e o senhor Evelízio Carlos da Conceição Jasse, gerentes da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  298. Número ou marcador, página 14: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  299. Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  300. Número ou marcador, página 14: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  301. Número ou marcador, página 14: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  302. Número ou marcador, página 14: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se somente:
  304. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um ou ambos administradores com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
  305. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  310. Número ou marcador, página 14: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  311. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Reserva legal, quando não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 14: Maputo 16 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Indhila Holding, S.A.
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101835715, uma entidade denominada Indhila Holding, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Indhila Holding, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na na rua B, n.º 157, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  345. Texto do artigo, página 14: a)Cibersegurança - segurança inteligente;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em segurança militar e fornecimento de equipamentos;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Sistemas informáticos;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
  349. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital
  352. Texto do artigo, página 15: social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Título de acções)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  362. Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  364. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas poderão ainda nomear administradores substitutos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  371. Número ou marcador, página 15: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 15: Seis) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  373. Número ou marcador, página 15: Sete) Até a primeira Assembleia Geral fica nomeado o senhor Osvaldo Agostinho Nido como administrador único.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  379. Número ou marcador, página 15: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  380. Número ou marcador, página 15: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 15: (Omissão)
  384. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 15: Instituto Evangélico de Educação Cristã – IEEC
  387. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  389. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  390. Texto do artigo, página 15: Funda-se na República de Moçambique o Instituto Evangélico de Educação Cristã, doravante designado por IEEC é um estabelecimento de ensino e formação teológica religiosa, de caráter religioso sem fins lucrativos, fundado e mantido pela Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, regendo-se pelos seu próprio estatuto e, subsidiariamente, pelo estatuto e regulamento interno da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  392. Texto do artigo, página 15: (sede e âmbito)
  393. Texto do artigo, página 15: Instituto Evangélico de Educação Cristã tem a sua sede na Avenida do Trabalho, na cidade de Inhambane e pode abrir filiais, escritórios de representação, criar departamentos, divisões, conselhos, comissões técnicas e outras que julgar necessário, visando ao cumprimento dos seus objetivos.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  395. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 15: O Instituto Evangélico de Educação Cristã é constituído por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Objetivos)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) O objectivo principal do IEEC é o ensino e a formação teológica, básica, média e superior dos ministros do culto, dos vocacionados para o exercício de ministérios cristãos específicos e dos crentes em geral que desejem adquirir formação doutrinária teológica na área da educação e cultura cristã evangélicas e para o exercício da sua finalidade o IEEC, no âmbito dos propósitos da Igreja Mantenedora (Igreja Evangélica Lugar de Refúgio) do seu quadro estatutário, institucional e regulamentar, promove:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Criação e organização de cursos e de ações de formação com níveis de ensino diferenciados;
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