III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2022

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Número ou marcador · p. 15 b) Estabelecimento de padrões de qualidade para cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento na área teológica e concedê-los às instituições associadas que os solicitarem;
Número ou marcador · p. 15 c) Eventos culturais;
Número ou marcador · p. 15 d) Produção, publicidade e gravação em qualquer tipo de mídia livros,
Texto do artigo · p. 16 jornais, revistas, apostilas e outras publicações, bem como efetuar sua posterior distribuição e comercialização, visando aplicar os recursos para os seus objetivos ou finalidades;
Número ou marcador · p. 16 e) Definição dos conteúdos curriculares e os planos programáticos dos cursos e das ações de formação que ministra;
Número ou marcador · p. 16 f) Atribuição de graus e dos certificados do ensino e da formação prestada;
Número ou marcador · p. 16 g) Desenvolvimento de uma organização escolar e administrativa que se considere mais adequada aos interesses gerais da população escolar e aos fins que prossegue;
Número ou marcador · p. 16 h) Definição das estratégias de acção para alcançar os seus objetivos e utilizar todos os meios e recursos de que possa dispor para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O IEEC, sempre que julgue conveniente para a concretização dos seus fins e no quadro das suas competências, pode convidar, para áreas de ensino especializado, docentes não integrados no universo da Mantenedora e estabelecer parcerias estratégicas formais com outros estabelecimentos de ensino religioso de natureza similar, desde que tenham a aprovação dos órgãos internos competentes e da Direção da Mantenedora.
Número ou marcador · p. 16 Três) O estabelecimento de parcerias formais de natureza institucional com outras entidades que envolvem compromissos relevantes, carece da aprovação prévia da Assembleia Geral do IEEC.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Para ser admitida no IEEC, a Instituição deve pedir seu ingresso e assinar formulário próprio em que constem seus dados cadastrais de personalidade jurídica, declarando que conhece e aceita os termos deste estatuto, o Regimento Interno, suas disciplinas e suas decisões e deve apresentar os documentos exigidos no seu regimento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Direitos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros do IEEC os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelo presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 16 d) Ser eleito para qualquer cargo ou função, desde que reúna os requisitos necessários;
Texto do artigo · p. 16 e)Apresentar ideias e pedir esclarecimento aos órgãos da Direcção sobre o desenvolvimento das actividades deste Instituto;
Número ou marcador · p. 16 f) Abandonar a instituição sempre que o entender com aviso prévio de 90 dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Exercerem gratuitamente as tarefas que lhes forem confiadas; b)Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através do ensino, fé e obras;
Número ou marcador · p. 16 c) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral e os demais órgãos deste Instituto;
Número ou marcador · p. 16 d) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do Instituto, defendendo e zelando pelo património;
Número ou marcador · p. 16 e) Observar os princípios doutrinários desta organização, consagrando os esforços necessários para a propagação da fé;
Número ou marcador · p. 16 f) Abster-se da prática de actos que possam contrariar ou desprestigiar a instituição e os seus membros;
Número ou marcador · p. 16 g) Cultivar o amor, fé e a esperança; e
Número ou marcador · p. 16 h) Difundir a doutrina cristã.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 16 a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
Número ou marcador · p. 16 b) Manifesta o comportamento de incumprimento dos objetivos e deliberações da assembleia-geral e dos demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 16 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros que violarem o presente estatuto, o regulamento interno e quaisquer normas doutrinárias e costumes adoptados por este Instituto poderão, pela entidade competente, sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 16 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 16 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 16 c) Desligamento do Instituto;
Número ou marcador · p. 16 d) Deixar de exercer o ofício de ensinar e/educar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sanções previstas não poem ser aplicadas sem a prévia audição do membro em causa, e são passíveis de recurso.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais do IEEC os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 16 d) O Conselho Pedagógico e Científico;
Número ou marcador · p. 16 e) O Conselho de Alunos;
Número ou marcador · p. 16 f) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A constituição e as atribuições destes órgãos constam do presente estatuto e o mandato dos seus membros é de 4 anos, podendo ser renovado 3 vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função ate ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 16 Três) A eleição dos titulares dos órgãos sociais é expressa pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação democrática.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo do IEEC e é composta por todos membros responsáveis dos órgãos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, desde que a convocação seja solicitada à Mesa da Assembleia Geral pelo Conselho Directivo, pela Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais extraordinárias convocadas a pedido dos associados só se realizarão se, à hora marcada para o início dos trabalhos, estiverem presentes pelo menos 75 por cento do número dos subscritores do pedido da convocação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, devendo constar do aviso
Texto do artigo · p. 16 o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia. Quatro) A Assembleia Geral não pode
Texto do artigo · p. 16 deliberar, em primeira convocação, sem a
Texto do artigo · p. 17 presença de metade dos membros, podendo, porém, fazê-lo em 2.ª convocação, com qualquer número de presentes, decorridos 30 minutos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes, salvo no caso de alteração do estatuto em que as deliberações exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros ou em que a norma legal imperativa imponha uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A Assembleia Geral pode deliberar sobre todos os assuntos não compreendidos nas atribuições legais ou conferidas nestes estatutos aos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e destituir os três membros do Conselho Directivo referidos no n.º 2, do artigo 15 e os dois membros do Conselho Geral referidos no n.º 2, do artigo 12;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger o Director e os restantes membros do Conselho Directivo sob proposta da Direcção Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre todas as propostas apresentadas e admitidas para discussão;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre as orientações gerais da associação;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre o valor dos donativos e contribuições;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 17 j) Deliberar sobre a adesão a uniões, federações ou confederações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são os que forem eleitos como membros da Mesa da Assembleia Geral da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, os quais exercerão estas funções por inerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar as assembleias gerais, através do presidente ou de um dos secretários no caso de impedimento daquele, dirigir os trabalhos, elaborar as actas, fazê-las aprovar, mesmo em
Texto do artigo · p. 17 minuta, e assiná-las, decidir sobre protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo da aplicação da lei geral e conferir, através do seu presidente, posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Geral é o órgão de consulta e apoio do Conselho Directivo do IEEC nas actividades deste, constituindo-se como órgão de referência para o ensino teológico da mantenedora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Geral é constituído pelo Presidente da Direcção da Mantenedora, um membro da Direcção da Mantenedora indicado pela mesma, de preferência com o pelouro financeiro, pelo Presidente do Conselho Directivo do IEEC ou, no caso de um impedimento, pelo Director-Adjunto Pedagógico, pelo Presidente do Conselho de Alunos, e por dois representantes eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A eleição dos dois representantes da Assembleia Geral é realizada por escrutínio secreto, mediante proposta da Direcção do IEEC, que inicia o seu mandato, podendo, no acto da votação, serem incluídas outras listas alternativas, que a Assembleia Geral entenda constituir.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os nomes propostos não devem ter funções executivas no IEEC, sendo escolhidos, preferencialmente, entre pessoas com experiência no ensino em geral e, particularmente, no ensino teológico e que tenham assumido o compromisso de exercerem o seu cargo com empenho.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Qualquer dos membros eleitos pela Assembleia Geral como seu representante no Conselho Geral do IEEC está sujeito ao disposto no ponto 2 do artigo 9, por proposta da Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora ou por iniciativa da própria Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Geral pronunciar-se e dar parecer sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) A orientação estratégica e as linhas gerais de funcionamento e atuação do IEEC, consubstanciadas, particularmente, nos planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 17 b) Parcerias formais estratégicas ou institucionais com outras entidades;
Número ou marcador · p. 17 c) Os três membros do Conselho Diretivo que são eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta do director;
Número ou marcador · p. 17 d) O orçamento financeiro anual e os critérios da sua elaboração, o qual deverá contar com o acompanhamento directo do membro da Direção da Mantenedora indicado pela mesma, de preferência com o pelouro financeiro, bem como o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 17 e) A admissão, convite e dispensa do Presidente do Conselho de Alunos, dos professores, com exceção dos eventuais casos de emergência ou recurso;
Número ou marcador · p. 17 f) Os critérios de admissão dos alunos; g)A admissão e dispensa de colaboradores não afectos ao ensino com vínculo laboral;
Número ou marcador · p. 17 h) O valor das remunerações a praticar para com os colaboradores em geral, incluindo o director, quando esta situação exista.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Geral reúne-se, ordinariamente, no início e no fim de cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do Conselho Geral são secretariadas por um dos seus membros sem funções executivas, em regime de rotatividade, que procede à elaboração da respetiva acta.
Número ou marcador · p. 17 Três) Quando a matéria a tratar não justificar a realização plenária de uma reunião, os membros do Conselho Geral poderão ser consultados pelo seu presidente por uma via documental (email, carta), devendo as respetivas respostas ser arquivadas junto da documentação das reuniões do Conselho.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Directivo é o órgão que superintende em toda a vida do IEEC, sendo assessorado e apoiado pelos demais órgãos e responde perante a Assembleia Geral e perante a Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Directivo é constituído por um director, um Director-Adjunto Pedagógico, um Director Administrativo, todos eleitos pela Assembleia Geral, com parecer do conselho Directivo da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, com a definição do tempo demandato, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de vacatura da função do Presidente de Alunos e não havendo quem o substitua nessa função, o Director do
Texto do artigo · p. 18 IEEC apresenta uma proposta de substituição temporária do Presidente de Alunos, por um membro a indicar entre os vogais em exercício do Conselho Pedagógico e Científico, após ouvida a Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora e com pareceres do Conselho Pedagógico e Científico e Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os nomes indicados deverão ter dado a garantia do seu empenho no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Definir e adoptar as estratégias, os recursos e os meios que melhor sirvam a concretização dos fins do IEEC definidos nestas Normas;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover as ações referidas no Artigo 3, no respeito pelas suas competências e dos demais órgãos nas matérias específicas mencionadas nestas Normas;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar os serviços internos e a d m i n i s t r a r o s r e c u r s o s patrimoniais, financeiros e humanos indispensáveis à concretização de planos de atividade, e à boa qualidade do ensino ministrado e dos outros serviços prestados, com o apoio do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Definir os critérios de admissão de alunos e proceder às admissões de acordo com os mesmos;
Número ou marcador · p. 18 e) Acompanhar a vida interna dos alunos, reunir-se regularmente com o seu órgão de representação e exercer a disciplina interna;
Número ou marcador · p. 18 f) Admitir e dispensar os professores e fixar as condições de exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 18 g) Acompanhar o exercício da atividade dos docentes a fim de garantir a boa qualidade do ensino;
Número ou marcador · p. 18 h) Admitir e dispensar os colaboradores não docentes, fixar as condições de exercício da sua actividade e zelar pela boa qualidade dos serviços prestados, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 i) Fixar as remunerações a praticar, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 j) Elaborar semestre e anualmente o relatório e o plano de atividades, bem como o orçamento financeiro e submetê-los ao parecer do Conselho Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 k) Encaminhar para parecer e deliberação do Conselho Pedagógico e Científico todas as matérias relacionadas com o ensino praticado;
Número ou marcador · p. 18 l) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam colocados pelos demais órgãos internos e a Direcção da Mantenedora;
Número ou marcador · p. 18 m) Deliberar sobre as matérias dos pontos 4, 6, 8, e 9 tendo em consideração o parecer do Conselho Geral sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 18 n) O Conselho Directivo pode delegar em pessoas ou grupos de trabalho, com natureza temporária ou permanente, tarefas ou competências específicas que lhe estejam atribuídas pelos presentes Estatutos, sem desvinculo das suas responsabilidades institucionais;
Número ou marcador · p. 18 o) O Conselho Directivo pode recorrer à colaboração de assessores, em regime de voluntariado, sempre que julgue conveniente para o bom exercício das suas atividades e competências;
Número ou marcador · p. 18 p) No caso de impedimento temporário, pode o Director delegar em outro membro do Conselho Directivo as suas competências;
Número ou marcador · p. 18 q) De preferência, no início de cada mandato, os membros do Conselho Directivo distribuirão entre si pelouros que ficam à sua responsabilidade em regime de permanência ou rotatividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao director:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer a direcção e a gestão corrente do IEEC e assegurar o cumprimento das presentes Normas e das deliberações dos outros órgãos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 18 b) Convocar e presidir às reuniões dos Conselhos Directivo e Pedagógico;
Número ou marcador · p. 18 c) Representar interna e externamente o IEEC;
Número ou marcador · p. 18 d) Representar o Conselho Directivo no Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Autorizar os pagamentos e assinar com o Director Administrativo, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Director Administrativo:
Número ou marcador · p. 18 a) Executar os planos financeiros e prestar contas administrativas ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 18 b) Coordenar o processo de colecta do valor das propinas, rendimento de bens próprios ou receitas obtidas através de uma actividade do IEEC, de ofertas, contribuições ou outros donativos, registá-los e depositálos na conta bancária, por se abrir, da IEEC;
Número ou marcador · p. 18 c) Cuidar do Arquivo Administrativo da Igreja (justificativos referentes aos pagamentos de bens ou serviços, e outros);
Número ou marcador · p. 18 d) Inventariar os bens do IEEC;
Número ou marcador · p. 18 e) Zelar pelo património da Igreja; f)Fazer acompanhamento da pontualidade e assiduidade do pessoal docente e Não docente;
Número ou marcador · p. 18 g) Planificar e coordenar actividades do marketing do IEEC.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Director Adjunto Pedagógico pronunciar-se e dar parecer vinculativo sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) Os cursos a ministrar pelo IEEC, incluindo os seus conteúdos programáticos e planos curriculares;
Número ou marcador · p. 18 b) A organização e os horários escolares e dos serviços de apoio ao ensino, nomeadamente, a biblioteca;
Número ou marcador · p. 18 c) A distribuição do serviço docente e a necessidade de novos professores;
Número ou marcador · p. 18 d) Os critérios de admissão dos alunos nomeadamente, os académicos;
Número ou marcador · p. 18 e) Os processos disciplinares que forem instaurados a alunos; e
Número ou marcador · p. 18 f) Sobre todos os assuntos que lhes sejam colocados pelos outros órgãos internos.
Texto do artigo · p. 18 Três ponto um) Assegurar um tipo e uma qualidade de ensino que estejam de acordo com as perspetivas do universo convencional e as deliberações da Assembleia Geral da Mantenedora sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 18 Três ponto dois) Definir os modelos e os critérios de avaliação dos alunos.
Texto do artigo · p. 18 Três ponto três) Acompanhar o aproveitamento escolar dos alunos e diligenciar pela boa qualidade do mesmo, apoiando-os nas suas necessidades e carências.
Texto do artigo · p. 18 Três ponto quatro) Apresentar ao Conselho Directivo e Conselho Geral sugestões, recomendações ou propostas que visem a eficiência do funcionamento da instituição e o melhor alcance dos seus fins.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Do Conselho Pedagógico e Científico
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Pedagógico e Científico é constituído pelo Director do IEEC, pelo Director Adjunto Pedagógico, pelo Presidente de Alunos e pelos professores efectivos e convidados, que estejam em exercício no IEEC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Pedagógico e Científico reúne-se de acordo com um calendário estabelecido no princípio de cada ano lectivo e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões do Conselho Pedagógico e Científico são convocadas e presididas pelo Director do IEEC e delas são elaboradas actas.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO V Do Conselho de Alunos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Alunos é o órgão de representação do corpo discente constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em reunião plenária anual do mesmo, no início de cada ano lectivo, por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São elegíveis para o Conselho de Alunos membros de Igrejas, matriculados em pelo menos três disciplinas num total de doze unidades de crédito e, no mínimo, com a frequência de dois anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Alunos reúne-se com o plenário do corpo discente sempre que considere necessário, informando previamente o Director do Instituto, quanto à data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho dos alunos)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Alunos:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar os alunos através do seu Presidente, na qualidade de interlocutor, perante o Conselho Geral e dos outros órgãos de direcção e gestão, sempre que para isso seja solicitado;
Número ou marcador · p. 19 b) Tratar, junto do Conselho Directivo, das questões de interesse comum dos alunos relacionados com o ensino e a vida do Instituto em geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Tratar, junto dos alunos, as questões de interesse comum relacionados com a vida do Instituto que lhe sejam colocadas pelo Conselho Directivo; d)Pronunciar-se e dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam colocados pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 19 e) Cuidar dos alunos nos aspetos internos e externos;
Número ou marcador · p. 19 f) Coordenar o apoio pastoral aos alunos;
Número ou marcador · p. 19 g) Fazer a ligação entre o Seminário e as Igrejas e pastores dos alunos;
Número ou marcador · p. 19 h) Supervisionar o processo de admissão de alunos;
Número ou marcador · p. 19 i) Apresentar ao Conselho Directivo propostas e sugestões relativas à vida interna dos alunos;
Número ou marcador · p. 19 j) Participar nas reuniões do Conselho Pedagógico e Científico;
Número ou marcador · p. 19 k) Cooperar com o Conselho Geral na tarefa de acompanhar a vida escolar dos alunos;
Número ou marcador · p. 19 l) O Conselho de Alunos só pode exercer a sua atividade em condições
Texto do artigo · p. 19 que não prejudiquem o regular funcionamento interno do IEEC, nomeadamente, a atividade de ensino.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) É o órgão fiscalizador de todas as actividades do IEEC.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho Fiscal são aqueles que forem eleitos os membros do Conselho Fiscal da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, os quais exercerão estas funções por inerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar a administração financeira da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Dar parecer sobre o balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 19 c) Dar parecer sobre qualquer assunto de natureza financeira, em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 Constitui património do IEEC:
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos por ela adquiridos, a título gratuito ou oneroso e que constem do seu inventário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constitui fundos do IEEC:
Número ou marcador · p. 19 a) O valor dos donativos entregues pelos associados, contribuições de qualquer natureza feitas por particulares ou pessoas coletivas que tenham ou não qualidade de associado;
Número ou marcador · p. 19 b) O valor das propinas;
Número ou marcador · p. 19 c) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 19 d) Todas as demais receitas obtidas com a actividade da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 19 No emblema do IEEC são vistas as chamas do fogo (Espírito Santo), que através da Bíblia derramam a luz para a terra, de forma íntegra, portanto vê-se:
Número ou marcador · p. 19 a) As chamas do fogo;
Número ou marcador · p. 19 b) A Bíblia;
Número ou marcador · p. 19 c) A luz/glória;
Número ou marcador · p. 19 d) O mapa da esfera terrestre e duas cetas cercando a esferra terrestre.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E DOIS
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser convidadas a participar das reuniões de direcção e gestão, com natureza permanente ou eventual, pessoas que os respetivos órgãos entendam ser útil a sua presença para tratamento de assuntos agendados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O IEEC pode requerer que os alunos realizem, individualmente ou em grupo, atividades externas integradas num programa de ensino prático, com a atribuição, ou não, de créditos valorativos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A resolução dos casos omissos e ou de caráter excepcional, é da competência da Direção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, mediante proposta do Conselho Directivo do IEEC com parecer do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Extinção e dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de extinção o património reverte para a Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, com respeito pelas normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Revisão)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos podem ser alterados por maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico do IEEC em Moçambique pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 19 Inhambane, Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 19 Lamba Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 20 Entidades Legais, sob NUEL 101826562, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Lamba Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Lamba Cissoko, casado, natural de Bomako, de nacionalidade maliana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039364D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Março de 2022, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Lamba Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula. A sua duração é por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de derivados produtos; e
Número ou marcador · p. 20 c) Actividade de consultoria para gestão e negócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a somas única do sócio Lamba Cissoko.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo
Texto do artigo · p. 20 sócio: Lamba Cissoko, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 L`Avenue Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838609, uma entidade denominada L`Avenue Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Moisés Matsinhe Matola Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene B, Avenida Maria Nguabi, n.º 732B, rés-dochão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104635088P, emitido em 22 de Agosto de 2019 e válido até 21 de Agosto de 2024 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Hilário Daniel César dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Aeroporto A, quarteirão 239, casa n.º 28, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239750C, emitido a 31 de Março de 2021 e válido até 30 de Junho de 2026, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de – L'Avenue Moçambique, Limitada e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Malhagalene, Avenida Maria Nguabi, n.º 732B, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de restauração, catering e bar; b)Comércio a grosso e retalho de material informático e de segurança;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços nas áreas de informática e segurança.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação das sócias e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Matsinhe Matola Junior;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Daniel César dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios Moisés Matsinhe Matola Junior e Hilário Daniel César dos Santos, desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 LONEC Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838080, uma entidade denominada LONEC Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Leonardo Marcos Simbine, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, residente no Município de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100127801B, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em comunhão de bens adquiridos com a senhora Orlanda Miranda Fainda Isaías, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105456184F, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É constituída pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal adopta a denominação de LONEC Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registado sob NUIT 400939160 , com sede no bairro Guava, quarteirão 20, casa n.º 37, Maputo- Marracuene.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Exercício de actividades de captação e distribuição de àgua, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura, indústria, mineração, entre outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT, pertencente ao único sócio, Leonardo Marcos Simbine, correspondente a quota única de 100% do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que o proprietário assim pretenda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Leonardo Marcos Simbine, designado como gerente, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M. Kohar Management and Teaching Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835243, uma entidade denominada M. Kohar Management and Teaching Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Mildred Sia Kohar, solteira natural da Libéria, portador do DIRE n.º 10LR0076262Q, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 24 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo, Samuel Tennyson, Solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010104106A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, e Nelson Afonso, solteiro, natural de Nacalaporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001326J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que celebram o presente contrato de sociedade que regera nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação M. Kohar Management and Teaching Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Incomate 946, bairro Costa do Sol, Posto Administrativo de Kamavota, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: auxiliar as instituições de ensino privadas a atingirem as metas propostas por meio da organização financeira, e da gestão administrativa adequada. Prestação de serviços: gestão funcional, educacional, assistência administrativa, segurança infantil no recinto escolar, treinamento de professores, aulas de música como ferramenta no desenvolvimento dos alunos, controlo e manutenção dos recursos humanos e materiais. Fornecimento de materiais: fornecimento de todo o tipo de materiais e equipamentos estudantil, inclusive equipamentos desportivos infantis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 28.000,00MT, pertencentes ao sócio, Mildred Sia Kohar;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 1000,00MT pertencentes ao sócio Samuel Tennyson;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 1000,00MT ao sócio Nelson Afonso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Mildred Sia Kohar, desde já a administradora, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e em caso algum, poderá
Texto do artigo · p. 22 o administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Madiver, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100042908, realizada na sua sede social sita na Avenida 25 de Junho, na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, José Manuel Ribeiro Marques, titular de uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, e Farizanate Abdul Raimo, titular de uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 22 i) Aumento do capital social; e ii) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade o aumento de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) no valor do capital social da sociedade, saindo neste caso, de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais. O valor do aumento é dividido na proporção das quotas dos sócios, passando a deter duas quotas iguais no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma.
Texto do artigo · p. 22 Em relação ao segundo ponto da agenda e, como consequência das deliberações já tomadas, os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) José Manuel Ribeiro Marques, solteiro, residente no bairro Chambone-um-cidade da Maxixe, titular do NUIT 105378181, com uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Farizanate Abdul Raimo, divorciada, residente no bairro Chambone-um-cidade da Maxixe, titular do NUIT 10713284, com uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Maxixe, 25 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821307, uma entidade denominada Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Witness Sitole, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060102796676Q, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se, por
Texto do artigo · p. 23 tempo indeterminado sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1019, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Estabelecimento de padrões de qualidade para cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento na área teológica e concedê-los às instituições associadas que os solicitarem;
  2. Número ou marcador, página 15: c) Eventos culturais;
  3. Número ou marcador, página 15: d) Produção, publicidade e gravação em qualquer tipo de mídia livros,
  4. Texto do artigo, página 16: jornais, revistas, apostilas e outras publicações, bem como efetuar sua posterior distribuição e comercialização, visando aplicar os recursos para os seus objetivos ou finalidades;
  5. Número ou marcador, página 16: e) Definição dos conteúdos curriculares e os planos programáticos dos cursos e das ações de formação que ministra;
  6. Número ou marcador, página 16: f) Atribuição de graus e dos certificados do ensino e da formação prestada;
  7. Número ou marcador, página 16: g) Desenvolvimento de uma organização escolar e administrativa que se considere mais adequada aos interesses gerais da população escolar e aos fins que prossegue;
  8. Número ou marcador, página 16: h) Definição das estratégias de acção para alcançar os seus objetivos e utilizar todos os meios e recursos de que possa dispor para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) O IEEC, sempre que julgue conveniente para a concretização dos seus fins e no quadro das suas competências, pode convidar, para áreas de ensino especializado, docentes não integrados no universo da Mantenedora e estabelecer parcerias estratégicas formais com outros estabelecimentos de ensino religioso de natureza similar, desde que tenham a aprovação dos órgãos internos competentes e da Direção da Mantenedora.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) O estabelecimento de parcerias formais de natureza institucional com outras entidades que envolvem compromissos relevantes, carece da aprovação prévia da Assembleia Geral do IEEC.
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  13. Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
  14. Texto do artigo, página 16: Para ser admitida no IEEC, a Instituição deve pedir seu ingresso e assinar formulário próprio em que constem seus dados cadastrais de personalidade jurídica, declarando que conhece e aceita os termos deste estatuto, o Regimento Interno, suas disciplinas e suas decisões e deve apresentar os documentos exigidos no seu regimento interno.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  16. Texto do artigo, página 16: (Direitos)
  17. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros do IEEC os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Participar das sessões da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelo presente estatuto e regulamento interno;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Ser eleito para qualquer cargo ou função, desde que reúna os requisitos necessários;
  22. Texto do artigo, página 16: e)Apresentar ideias e pedir esclarecimento aos órgãos da Direcção sobre o desenvolvimento das actividades deste Instituto;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Abandonar a instituição sempre que o entender com aviso prévio de 90 dias.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  26. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 16: a)Exercerem gratuitamente as tarefas que lhes forem confiadas; b)Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através do ensino, fé e obras;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral e os demais órgãos deste Instituto;
  29. Número ou marcador, página 16: d) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do Instituto, defendendo e zelando pelo património;
  30. Número ou marcador, página 16: e) Observar os princípios doutrinários desta organização, consagrando os esforços necessários para a propagação da fé;
  31. Número ou marcador, página 16: f) Abster-se da prática de actos que possam contrariar ou desprestigiar a instituição e os seus membros;
  32. Número ou marcador, página 16: g) Cultivar o amor, fé e a esperança; e
  33. Número ou marcador, página 16: h) Difundir a doutrina cristã.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  36. Texto do artigo, página 16: Perde a qualidade de membro aquele que:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Manifesta o comportamento de incumprimento dos objetivos e deliberações da assembleia-geral e dos demais órgãos; e
  39. Número ou marcador, página 16: c) Por morte.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem o presente estatuto, o regulamento interno e quaisquer normas doutrinárias e costumes adoptados por este Instituto poderão, pela entidade competente, sofrer as seguintes sanções:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Advertência;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Suspensão;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Desligamento do Instituto;
  46. Número ou marcador, página 16: d) Deixar de exercer o ofício de ensinar e/educar.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) As sanções previstas não poem ser aplicadas sem a prévia audição do membro em causa, e são passíveis de recurso.
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais do IEEC os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho Geral;
  54. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Directivo;
  55. Número ou marcador, página 16: d) O Conselho Pedagógico e Científico;
  56. Número ou marcador, página 16: e) O Conselho de Alunos;
  57. Número ou marcador, página 16: f) O Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A constituição e as atribuições destes órgãos constam do presente estatuto e o mandato dos seus membros é de 4 anos, podendo ser renovado 3 vezes.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função ate ao final do mandato do membro substituído.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) A eleição dos titulares dos órgãos sociais é expressa pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação democrática.
  63. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 16: (Natureza e Composição)
  66. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo do IEEC e é composta por todos membros responsáveis dos órgãos.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, desde que a convocação seja solicitada à Mesa da Assembleia Geral pelo Conselho Directivo, pela Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais extraordinárias convocadas a pedido dos associados só se realizarão se, à hora marcada para o início dos trabalhos, estiverem presentes pelo menos 75 por cento do número dos subscritores do pedido da convocação.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, devendo constar do aviso
  72. Texto do artigo, página 16: o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia. Quatro) A Assembleia Geral não pode
  73. Texto do artigo, página 16: deliberar, em primeira convocação, sem a
  74. Texto do artigo, página 17: presença de metade dos membros, podendo, porém, fazê-lo em 2.ª convocação, com qualquer número de presentes, decorridos 30 minutos.
  75. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes, salvo no caso de alteração do estatuto em que as deliberações exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros ou em que a norma legal imperativa imponha uma maioria qualificada.
  76. Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia Geral pode deliberar sobre todos os assuntos não compreendidos nas atribuições legais ou conferidas nestes estatutos aos outros órgãos.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e destituir os três membros do Conselho Directivo referidos no n.º 2, do artigo 15 e os dois membros do Conselho Geral referidos no n.º 2, do artigo 12;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Eleger o Director e os restantes membros do Conselho Directivo sob proposta da Direcção Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre o plano anual de actividades;
  83. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre o relatório e contas anuais;
  84. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre todas as propostas apresentadas e admitidas para discussão;
  85. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre as orientações gerais da associação;
  86. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre o valor dos donativos e contribuições;
  87. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis;
  88. Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução, cisão ou fusão da associação;
  89. Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre a adesão a uniões, federações ou confederações.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são os que forem eleitos como membros da Mesa da Assembleia Geral da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, os quais exercerão estas funções por inerência.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar as assembleias gerais, através do presidente ou de um dos secretários no caso de impedimento daquele, dirigir os trabalhos, elaborar as actas, fazê-las aprovar, mesmo em
  95. Texto do artigo, página 17: minuta, e assiná-las, decidir sobre protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo da aplicação da lei geral e conferir, através do seu presidente, posse aos membros dos órgãos sociais.
  96. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho Geral
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Geral é o órgão de consulta e apoio do Conselho Directivo do IEEC nas actividades deste, constituindo-se como órgão de referência para o ensino teológico da mantenedora.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Geral é constituído pelo Presidente da Direcção da Mantenedora, um membro da Direcção da Mantenedora indicado pela mesma, de preferência com o pelouro financeiro, pelo Presidente do Conselho Directivo do IEEC ou, no caso de um impedimento, pelo Director-Adjunto Pedagógico, pelo Presidente do Conselho de Alunos, e por dois representantes eleitos pela Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) A eleição dos dois representantes da Assembleia Geral é realizada por escrutínio secreto, mediante proposta da Direcção do IEEC, que inicia o seu mandato, podendo, no acto da votação, serem incluídas outras listas alternativas, que a Assembleia Geral entenda constituir.
  102. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os nomes propostos não devem ter funções executivas no IEEC, sendo escolhidos, preferencialmente, entre pessoas com experiência no ensino em geral e, particularmente, no ensino teológico e que tenham assumido o compromisso de exercerem o seu cargo com empenho.
  103. Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer dos membros eleitos pela Assembleia Geral como seu representante no Conselho Geral do IEEC está sujeito ao disposto no ponto 2 do artigo 9, por proposta da Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora ou por iniciativa da própria Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Geral)
  106. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Geral pronunciar-se e dar parecer sobre:
  107. Número ou marcador, página 17: a) A orientação estratégica e as linhas gerais de funcionamento e atuação do IEEC, consubstanciadas, particularmente, nos planos de actividades anuais;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Parcerias formais estratégicas ou institucionais com outras entidades;
  109. Número ou marcador, página 17: c) Os três membros do Conselho Diretivo que são eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta do director;
  110. Número ou marcador, página 17: d) O orçamento financeiro anual e os critérios da sua elaboração, o qual deverá contar com o acompanhamento directo do membro da Direção da Mantenedora indicado pela mesma, de preferência com o pelouro financeiro, bem como o relatório anual de actividades;
  111. Número ou marcador, página 17: e) A admissão, convite e dispensa do Presidente do Conselho de Alunos, dos professores, com exceção dos eventuais casos de emergência ou recurso;
  112. Número ou marcador, página 17: f) Os critérios de admissão dos alunos; g)A admissão e dispensa de colaboradores não afectos ao ensino com vínculo laboral;
  113. Número ou marcador, página 17: h) O valor das remunerações a praticar para com os colaboradores em geral, incluindo o director, quando esta situação exista.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Geral reúne-se, ordinariamente, no início e no fim de cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que for convocado.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho Geral são secretariadas por um dos seus membros sem funções executivas, em regime de rotatividade, que procede à elaboração da respetiva acta.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) Quando a matéria a tratar não justificar a realização plenária de uma reunião, os membros do Conselho Geral poderão ser consultados pelo seu presidente por uma via documental (email, carta), devendo as respetivas respostas ser arquivadas junto da documentação das reuniões do Conselho.
  119. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Directivo
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  121. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Directivo é o órgão que superintende em toda a vida do IEEC, sendo assessorado e apoiado pelos demais órgãos e responde perante a Assembleia Geral e perante a Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Directivo é constituído por um director, um Director-Adjunto Pedagógico, um Director Administrativo, todos eleitos pela Assembleia Geral, com parecer do conselho Directivo da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, com a definição do tempo demandato, nos termos dos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de vacatura da função do Presidente de Alunos e não havendo quem o substitua nessa função, o Director do
  125. Texto do artigo, página 18: IEEC apresenta uma proposta de substituição temporária do Presidente de Alunos, por um membro a indicar entre os vogais em exercício do Conselho Pedagógico e Científico, após ouvida a Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora e com pareceres do Conselho Pedagógico e Científico e Conselho Geral.
  126. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os nomes indicados deverão ter dado a garantia do seu empenho no exercício do cargo.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  128. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  129. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Directivo:
  130. Número ou marcador, página 18: a) Definir e adoptar as estratégias, os recursos e os meios que melhor sirvam a concretização dos fins do IEEC definidos nestas Normas;
  131. Número ou marcador, página 18: b) Promover as ações referidas no Artigo 3, no respeito pelas suas competências e dos demais órgãos nas matérias específicas mencionadas nestas Normas;
  132. Número ou marcador, página 18: c) Organizar os serviços internos e a d m i n i s t r a r o s r e c u r s o s patrimoniais, financeiros e humanos indispensáveis à concretização de planos de atividade, e à boa qualidade do ensino ministrado e dos outros serviços prestados, com o apoio do Conselho Fiscal;
  133. Número ou marcador, página 18: d) Definir os critérios de admissão de alunos e proceder às admissões de acordo com os mesmos;
  134. Número ou marcador, página 18: e) Acompanhar a vida interna dos alunos, reunir-se regularmente com o seu órgão de representação e exercer a disciplina interna;
  135. Número ou marcador, página 18: f) Admitir e dispensar os professores e fixar as condições de exercício da sua actividade;
  136. Número ou marcador, página 18: g) Acompanhar o exercício da atividade dos docentes a fim de garantir a boa qualidade do ensino;
  137. Número ou marcador, página 18: h) Admitir e dispensar os colaboradores não docentes, fixar as condições de exercício da sua actividade e zelar pela boa qualidade dos serviços prestados, após parecer do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 18: i) Fixar as remunerações a praticar, após parecer do Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 18: j) Elaborar semestre e anualmente o relatório e o plano de atividades, bem como o orçamento financeiro e submetê-los ao parecer do Conselho Geral e do Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 18: k) Encaminhar para parecer e deliberação do Conselho Pedagógico e Científico todas as matérias relacionadas com o ensino praticado;
  141. Número ou marcador, página 18: l) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam colocados pelos demais órgãos internos e a Direcção da Mantenedora;
  142. Número ou marcador, página 18: m) Deliberar sobre as matérias dos pontos 4, 6, 8, e 9 tendo em consideração o parecer do Conselho Geral sobre as mesmas;
  143. Número ou marcador, página 18: n) O Conselho Directivo pode delegar em pessoas ou grupos de trabalho, com natureza temporária ou permanente, tarefas ou competências específicas que lhe estejam atribuídas pelos presentes Estatutos, sem desvinculo das suas responsabilidades institucionais;
  144. Número ou marcador, página 18: o) O Conselho Directivo pode recorrer à colaboração de assessores, em regime de voluntariado, sempre que julgue conveniente para o bom exercício das suas atividades e competências;
  145. Número ou marcador, página 18: p) No caso de impedimento temporário, pode o Director delegar em outro membro do Conselho Directivo as suas competências;
  146. Número ou marcador, página 18: q) De preferência, no início de cada mandato, os membros do Conselho Directivo distribuirão entre si pelouros que ficam à sua responsabilidade em regime de permanência ou rotatividade.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  148. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros do Conselho Directivo)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao director:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Exercer a direcção e a gestão corrente do IEEC e assegurar o cumprimento das presentes Normas e das deliberações dos outros órgãos de igual natureza;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Convocar e presidir às reuniões dos Conselhos Directivo e Pedagógico;
  152. Número ou marcador, página 18: c) Representar interna e externamente o IEEC;
  153. Número ou marcador, página 18: d) Representar o Conselho Directivo no Conselho Geral;
  154. Número ou marcador, página 18: e) Autorizar os pagamentos e assinar com o Director Administrativo, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Director Administrativo:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Executar os planos financeiros e prestar contas administrativas ao Conselho Directivo;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Coordenar o processo de colecta do valor das propinas, rendimento de bens próprios ou receitas obtidas através de uma actividade do IEEC, de ofertas, contribuições ou outros donativos, registá-los e depositálos na conta bancária, por se abrir, da IEEC;
  158. Número ou marcador, página 18: c) Cuidar do Arquivo Administrativo da Igreja (justificativos referentes aos pagamentos de bens ou serviços, e outros);
  159. Número ou marcador, página 18: d) Inventariar os bens do IEEC;
  160. Número ou marcador, página 18: e) Zelar pelo património da Igreja; f)Fazer acompanhamento da pontualidade e assiduidade do pessoal docente e Não docente;
  161. Número ou marcador, página 18: g) Planificar e coordenar actividades do marketing do IEEC.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Director Adjunto Pedagógico pronunciar-se e dar parecer vinculativo sobre:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Os cursos a ministrar pelo IEEC, incluindo os seus conteúdos programáticos e planos curriculares;
  164. Número ou marcador, página 18: b) A organização e os horários escolares e dos serviços de apoio ao ensino, nomeadamente, a biblioteca;
  165. Número ou marcador, página 18: c) A distribuição do serviço docente e a necessidade de novos professores;
  166. Número ou marcador, página 18: d) Os critérios de admissão dos alunos nomeadamente, os académicos;
  167. Número ou marcador, página 18: e) Os processos disciplinares que forem instaurados a alunos; e
  168. Número ou marcador, página 18: f) Sobre todos os assuntos que lhes sejam colocados pelos outros órgãos internos.
  169. Texto do artigo, página 18: Três ponto um) Assegurar um tipo e uma qualidade de ensino que estejam de acordo com as perspetivas do universo convencional e as deliberações da Assembleia Geral da Mantenedora sobre a matéria.
  170. Texto do artigo, página 18: Três ponto dois) Definir os modelos e os critérios de avaliação dos alunos.
  171. Texto do artigo, página 18: Três ponto três) Acompanhar o aproveitamento escolar dos alunos e diligenciar pela boa qualidade do mesmo, apoiando-os nas suas necessidades e carências.
  172. Texto do artigo, página 18: Três ponto quatro) Apresentar ao Conselho Directivo e Conselho Geral sugestões, recomendações ou propostas que visem a eficiência do funcionamento da instituição e o melhor alcance dos seus fins.
  173. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  174. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do Conselho Pedagógico e Científico
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  177. Texto do artigo, página 18: O Conselho Pedagógico e Científico é constituído pelo Director do IEEC, pelo Director Adjunto Pedagógico, pelo Presidente de Alunos e pelos professores efectivos e convidados, que estejam em exercício no IEEC.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Pedagógico e Científico reúne-se de acordo com um calendário estabelecido no princípio de cada ano lectivo e sempre que necessário.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do Conselho Pedagógico e Científico são convocadas e presididas pelo Director do IEEC e delas são elaboradas actas.
  182. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO V Do Conselho de Alunos
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  184. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Alunos é o órgão de representação do corpo discente constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em reunião plenária anual do mesmo, no início de cada ano lectivo, por um período de um ano.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) São elegíveis para o Conselho de Alunos membros de Igrejas, matriculados em pelo menos três disciplinas num total de doze unidades de crédito e, no mínimo, com a frequência de dois anos consecutivos.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Alunos reúne-se com o plenário do corpo discente sempre que considere necessário, informando previamente o Director do Instituto, quanto à data, hora e local da reunião.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  189. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho dos alunos)
  190. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Alunos:
  191. Número ou marcador, página 19: a) Representar os alunos através do seu Presidente, na qualidade de interlocutor, perante o Conselho Geral e dos outros órgãos de direcção e gestão, sempre que para isso seja solicitado;
  192. Número ou marcador, página 19: b) Tratar, junto do Conselho Directivo, das questões de interesse comum dos alunos relacionados com o ensino e a vida do Instituto em geral;
  193. Número ou marcador, página 19: c) Tratar, junto dos alunos, as questões de interesse comum relacionados com a vida do Instituto que lhe sejam colocadas pelo Conselho Directivo; d)Pronunciar-se e dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam colocados pelo Conselho Directivo;
  194. Número ou marcador, página 19: e) Cuidar dos alunos nos aspetos internos e externos;
  195. Número ou marcador, página 19: f) Coordenar o apoio pastoral aos alunos;
  196. Número ou marcador, página 19: g) Fazer a ligação entre o Seminário e as Igrejas e pastores dos alunos;
  197. Número ou marcador, página 19: h) Supervisionar o processo de admissão de alunos;
  198. Número ou marcador, página 19: i) Apresentar ao Conselho Directivo propostas e sugestões relativas à vida interna dos alunos;
  199. Número ou marcador, página 19: j) Participar nas reuniões do Conselho Pedagógico e Científico;
  200. Número ou marcador, página 19: k) Cooperar com o Conselho Geral na tarefa de acompanhar a vida escolar dos alunos;
  201. Número ou marcador, página 19: l) O Conselho de Alunos só pode exercer a sua atividade em condições
  202. Texto do artigo, página 19: que não prejudiquem o regular funcionamento interno do IEEC, nomeadamente, a atividade de ensino.
  203. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  205. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) É o órgão fiscalizador de todas as actividades do IEEC.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois secretários.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho Fiscal são aqueles que forem eleitos os membros do Conselho Fiscal da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, os quais exercerão estas funções por inerência.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  210. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  211. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar a administração financeira da associação;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Dar parecer sobre o balanço e contas anuais;
  214. Número ou marcador, página 19: c) Dar parecer sobre qualquer assunto de natureza financeira, em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Directivo.
  215. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  217. Texto do artigo, página 19: (Património)
  218. Texto do artigo, página 19: Constitui património do IEEC:
  219. Texto do artigo, página 19: Quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos por ela adquiridos, a título gratuito ou oneroso e que constem do seu inventário.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
  221. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  222. Texto do artigo, página 19: Constitui fundos do IEEC:
  223. Número ou marcador, página 19: a) O valor dos donativos entregues pelos associados, contribuições de qualquer natureza feitas por particulares ou pessoas coletivas que tenham ou não qualidade de associado;
  224. Número ou marcador, página 19: b) O valor das propinas;
  225. Número ou marcador, página 19: c) O rendimento de bens próprios;
  226. Número ou marcador, página 19: d) Todas as demais receitas obtidas com a actividade da associação.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
  228. Texto do artigo, página 19: (Símbolos)
  229. Texto do artigo, página 19: No emblema do IEEC são vistas as chamas do fogo (Espírito Santo), que através da Bíblia derramam a luz para a terra, de forma íntegra, portanto vê-se:
  230. Número ou marcador, página 19: a) As chamas do fogo;
  231. Número ou marcador, página 19: b) A Bíblia;
  232. Número ou marcador, página 19: c) A luz/glória;
  233. Número ou marcador, página 19: d) O mapa da esfera terrestre e duas cetas cercando a esferra terrestre.
  234. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
  236. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser convidadas a participar das reuniões de direcção e gestão, com natureza permanente ou eventual, pessoas que os respetivos órgãos entendam ser útil a sua presença para tratamento de assuntos agendados.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) O IEEC pode requerer que os alunos realizem, individualmente ou em grupo, atividades externas integradas num programa de ensino prático, com a atribuição, ou não, de créditos valorativos.
  238. Número ou marcador, página 19: Três) A resolução dos casos omissos e ou de caráter excepcional, é da competência da Direção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, mediante proposta do Conselho Directivo do IEEC com parecer do Conselho Geral.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  240. Texto do artigo, página 19: (Extinção e dissolução)
  241. Texto do artigo, página 19: Em caso de extinção o património reverte para a Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, com respeito pelas normas legais em vigor.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Revisão)
  244. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos podem ser alterados por maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E CINCO
  246. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  247. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico do IEEC em Moçambique pelas entidades competentes.
  248. Texto do artigo, página 19: Inhambane, Janeiro de 2021.
  249. Texto do artigo, página 19: Lamba Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
  251. Texto do artigo, página 20: Entidades Legais, sob NUEL 101826562, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Lamba Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Lamba Cissoko, casado, natural de Bomako, de nacionalidade maliana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039364D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Março de 2022, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Lamba Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula. A sua duração é por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 20: a) Comércio de minérios e metais;
  262. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de derivados produtos; e
  263. Número ou marcador, página 20: c) Actividade de consultoria para gestão e negócios.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a somas única do sócio Lamba Cissoko.
  268. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  271. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo
  272. Texto do artigo, página 20: sócio: Lamba Cissoko, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  273. Texto do artigo, página 20: Nampula, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: L`Avenue Moçambique, Limitada
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838609, uma entidade denominada L`Avenue Moçambique, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Moisés Matsinhe Matola Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene B, Avenida Maria Nguabi, n.º 732B, rés-dochão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104635088P, emitido em 22 de Agosto de 2019 e válido até 21 de Agosto de 2024 na cidade de Maputo;
  277. Texto do artigo, página 20: Segundo: Hilário Daniel César dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Aeroporto A, quarteirão 239, casa n.º 28, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239750C, emitido a 31 de Março de 2021 e válido até 30 de Junho de 2026, na cidade de Maputo.
  278. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de – L'Avenue Moçambique, Limitada e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Malhagalene, Avenida Maria Nguabi, n.º 732B, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de restauração, catering e bar; b)Comércio a grosso e retalho de material informático e de segurança;
  292. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços nas áreas de informática e segurança.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação das sócias e cumpridas as formalidades legais.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Matsinhe Matola Junior;
  299. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Daniel César dos Santos.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  310. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  311. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  312. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  313. Número ou marcador, página 21: Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios Moisés Matsinhe Matola Junior e Hilário Daniel César dos Santos, desde já nomeados como administradores.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  319. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
  320. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  323. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 21: LONEC Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838080, uma entidade denominada LONEC Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Leonardo Marcos Simbine, de nacionalidade
  331. Texto do artigo, página 21: moçambicana, residente no Município de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100127801B, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em comunhão de bens adquiridos com a senhora Orlanda Miranda Fainda Isaías, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105456184F, emitido em Maputo.
  332. Texto do artigo, página 21: É constituída pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adopta a denominação de LONEC Águas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registado sob NUIT 400939160 , com sede no bairro Guava, quarteirão 20, casa n.º 37, Maputo- Marracuene.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Texto do artigo, página 21: Exercício de actividades de captação e distribuição de àgua, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura, indústria, mineração, entre outros.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT, pertencente ao único sócio, Leonardo Marcos Simbine, correspondente a quota única de 100% do capital.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que o proprietário assim pretenda.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  350. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Leonardo Marcos Simbine, designado como gerente, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  356. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 21: (Caso omissos)
  359. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: M. Kohar Management and Teaching Consultancy, Limitada
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835243, uma entidade denominada M. Kohar Management and Teaching Consultancy, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 22: Mildred Sia Kohar, solteira natural da Libéria, portador do DIRE n.º 10LR0076262Q, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 24 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo, Samuel Tennyson, Solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010104106A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, e Nelson Afonso, solteiro, natural de Nacalaporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001326J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que celebram o presente contrato de sociedade que regera nos termos dos artigos abaixo:
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMERO
  365. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação M. Kohar Management and Teaching Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Incomate 946, bairro Costa do Sol, Posto Administrativo de Kamavota, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: auxiliar as instituições de ensino privadas a atingirem as metas propostas por meio da organização financeira, e da gestão administrativa adequada. Prestação de serviços: gestão funcional, educacional, assistência administrativa, segurança infantil no recinto escolar, treinamento de professores, aulas de música como ferramenta no desenvolvimento dos alunos, controlo e manutenção dos recursos humanos e materiais. Fornecimento de materiais: fornecimento de todo o tipo de materiais e equipamentos estudantil, inclusive equipamentos desportivos infantis.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 28.000,00MT, pertencentes ao sócio, Mildred Sia Kohar;
  374. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 1000,00MT pertencentes ao sócio Samuel Tennyson;
  375. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 1000,00MT ao sócio Nelson Afonso.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Mildred Sia Kohar, desde já a administradora, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e em caso algum, poderá
  379. Texto do artigo, página 22: o administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  380. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 22: Madiver, Limitada
  382. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100042908, realizada na sua sede social sita na Avenida 25 de Junho, na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, José Manuel Ribeiro Marques, titular de uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, e Farizanate Abdul Raimo, titular de uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda:
  383. Texto do artigo, página 22: i) Aumento do capital social; e ii) Alteração parcial do pacto social.
  384. Texto do artigo, página 22: Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade o aumento de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) no valor do capital social da sociedade, saindo neste caso, de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais. O valor do aumento é dividido na proporção das quotas dos sócios, passando a deter duas quotas iguais no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma.
  385. Texto do artigo, página 22: Em relação ao segundo ponto da agenda e, como consequência das deliberações já tomadas, os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
  389. Número ou marcador, página 22: a) José Manuel Ribeiro Marques, solteiro, residente no bairro Chambone-um-cidade da Maxixe, titular do NUIT 105378181, com uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  390. Número ou marcador, página 22: b) Farizanate Abdul Raimo, divorciada, residente no bairro Chambone-um-cidade da Maxixe, titular do NUIT 10713284, com uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  391. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  392. Texto do artigo, página 22: de Maxixe, 25 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821307, uma entidade denominada Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 22: Witness Sitole, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060102796676Q, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano:
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: Denominação, duração e sede
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se, por
  399. Texto do artigo, página 23: tempo indeterminado sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1019, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
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