III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 182/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades de: produção fotográfica comercial e de consumo;
Texto do artigo · p. 23 a)Tratamento da película restauro e cópia de fotografias antigas;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção de fotografia aérea, reportagens de vídeo de casamentos, actividades dos repórteres fotográficos independentes e microfilmagens de documentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de gestão de marcas e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota única detida na integra pelo senhor Witness Sitole.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 23 O sócio único pode livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na integra.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução do sócio único, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Sócio único
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio único, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência
Texto do artigo · p. 23 telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Texto do artigo · p. 23 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 24 Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MAVIN Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e vinte e um e de oito de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade MAVIN Segurança, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Praia de Xai-Xai, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100194066, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dezanove mil meticais que os sócios Olga José da Esperança Namalué e Francisco João Inroga possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, no valor de nove mil e quinhentos meticais cada.
Texto do artigo · p. 24 A cessão da quota no valor de nove mil e quinhentos meticais que a sócia Olga José da Esperança Namalué possuía e que cedeu à sócia Virgínia de Bom Sucesso Vasco.
Texto do artigo · p. 24 A cessão da quota no valor de nove mil e quinhentos meticais que o sócio Francisco João Inroga possuía e que cedeu ao sócio Joaquim de Jesus Alfredo.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão e mudança de sede social, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MAVIN Segurança, Limitada, e tem a sua sede na província de Cabo Delgado, na cidade de Pemba, Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, número quinhentos sessenta e oito.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas: sendo uma de trinta e um mil meticais, pertencente à sócia Virgínia de Bom Sucesso Vasco, equivalente a sessenta e dois por cento do capital social, e a outra de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim de Jesus Alfredo, equivalente a trinta e oito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Metrica & Arquitetos Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões, trezentos e três mil e quarenta e sete, a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Métrica & Arquitetos Associados, Limitada, constituída entre os sócios Samuel Armando João Moiana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, província de Manica, portador do Bilhete de ldentidade n.º 0320020376M, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Rapale, distrito de Nampula, província de Nampula, Bernardo João Xavier, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade Número 110101798138B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula e Elso Jeremias Amone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio-Sede, portador de Bilhete de Ientidade n.° 060100866869C, emitido a 3 de Maio de 2016, pela Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Metrica & Arquitetos Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 24 ...................................................................... ARTIGQ QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria em arquitectura;
Número ou marcador · p. 24 b) Fiscalização na área de construção civil e obras públicas (edifícios e monumentos estradas e ponte obras de urbanização, vias de
Texto do artigo · p. 24 comunicação, instalações, obras hidráulicas, perfurações e captação de água)
Número ou marcador · p. 24 c) Gestão e análise ambiental;
Número ou marcador · p. 24 d) Urbanismo;
Número ou marcador · p. 24 e) Avaliação imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 34% pertencente ao sócio Samuel Armando João Moiana, correspondente a trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), do capital social, uma quota de 33% pertencente ao sócio Bernardo João Xavier, correspondente a trinta e três mil meticais (33.000,00MT), do capital social e uma quota de 33%, pertencente ao sócio Elso Jeremias Amone, correspondente a trinta e três mil meticais (33.000,00MT), do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Samuel Armando João Moiana, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 29 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mokgata, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829596, uma entidade denominada Mokgata, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Carla Eloise Morden da Conceição Fonseca, solteira, com domicílio na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107867968B, emitido a 29 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, doravante designada por " sócia ";
Texto do artigo · p. 25 Nthato Monde James Mokgata, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00294375, emitido a 8 de Abril de 2019 e Identidade n.º 8505145573085, doravante designado "sócio".
Texto do artigo · p. 25 É, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Mokgata, Limitada e tem a sua sede em Maputo na rua da Frelimo, n.º 56, bairro Sommerschield.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também abrir, filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade, com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de restauração e bar, incluindo entretenimento, alojamento local e arrendamento de propriedades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pretende também exercer a actividade comercial incluindo importação e exportação de bens, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que os sócios deliberem em assembleia geral e obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carla Eloise Morden da Conceição Fonseca; b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nthato Monde James Mokgata.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá
Texto do artigo · p. 25 amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de dois (2) membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados a senhora com Carla Eloise Morden da Conceição Fonseca e o senhor Nthato Monde James Mokgata, gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 26 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 26 e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 26 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um ou ambos administradores com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos.
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) Reserva legal, quando não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz - A.M.W. Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830136, uma entidade denominada Moz - A.M.W. Consultores & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Entre.
Texto do artigo · p. 26 Miguel Daniel Cossa, divorciado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central-A, Avenida Amílcar Cabral, Prédio 802, res-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101894829B, emitido a 1 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Ariel Miguel Cossa, solteiro, menor, sob tutela do senhor Miguel Daniel Cossa na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto Villa Olímpica Bloco F1 Flat 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110508874672F, emitido a 17 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Wislinda Tchepa Miguel Cossa, solteira, menor, sob tutela do senhor Miguel Daniel Cossa na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente cidade de Maputo, bairro do Zimpeto Villa Olímpica Bloco F1 Flat 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106387100C, emitido a 17 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e fins
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Moz - A.M.W Consultores & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho chi Min, n.º 1881, rés-do-chão, podendo por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto: Consultoria & prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria e assessoria para financiamentos bancários;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria e assessoria a projetos nacionais e internacionais para financiamentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Procuriment & logística;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 f) Intermediação e assessoria de negócios e sua auditoria;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria imobiliária intermediação compra e venda de propriedades imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 h) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 i) Fornecimento e importação de equipamento informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 26 j) Investimentos em áreas de mineração, aluguer e venda de equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 27 k) Fornecimento de todo equipamento hospitalar com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 l) Consultoria na área de mineração, compra e venda de minas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 m) Consultoria para tramitação de todo registo de Bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras atividades de consultoria e quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral e que esteja devidamente autorizada, mediante a deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de quatrocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Daniel Cossa;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ariel Miguel Cossa;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Wislinda Tchepa Miguel Cossa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e responsabilidade do administrador e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio, o senhor Miguel Daniel Cossa desde já nomeado administrador da sociedade que atua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) Todos os atos não previstos no presente pacto e que contrariem o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Organic Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito do mês de Maio do ano de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Mozambique Organic Farms, Limitada, registada sob n.º 100902699, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermina Pedro Gomes, conservadora e notária superior, por deliberação da assembleia geral, altera o artigo oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Nitin Arjun Shende, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de o representar em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 18 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mundo Ecocasa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101782735, uma entidade denominada Mundo Ecocasa, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90, e seguintes do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Halife Abdullah, casado, de nacionalidade turca, natural de IBB Yem, portador de Passaporte n.º U23286056, emitido a 10 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Turquia, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Alexander Rekik, de nacionalidade tunisina, natural de Sfax, portador de Passaporte n.º I098265, emitido a 25 de Maio de 2022, pelos Serviços de Migração da Tunísia, residente na Tunísia; e
Texto do artigo · p. 27 Slim Rekik, casado, de nacionalidade norteamericana, natural da Tunísia, portador de Passaporte n.º 530821583, emitido a 6 de
Texto do artigo · p. 27 Agosto de 2015, pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da América, residente no bairro de Nomba, cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mundo Ecocasa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na província de Niassa, cidade de Lichinga, Estrada Nacional n.º 14, bairro de Nomba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Promoção e gestão imobiliária; e
Número ou marcador · p. 27 b) Construção civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Halife Abdullah, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Alexander Rekik, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 c) Slim Rekik, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Slim Rekik, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício findo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 O&L Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101838099, uma entidade denominada O&L Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Orlanda Miranda Fainda Isaías, de nacionalidade moçambicana, residente no município de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105456184F, emitido a 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo, casada em comunhão de bens adquiridos com o senhor Leonardo Marcos Simbine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100127801B, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal adopta a denominação de O&L Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUIT 400941661, com sede no bairro George Dimitrov, quarteirão 72, casa n.º 31, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de captação e distribuição de água potável e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, pertencente à única sócia, Orlanda Miranda Fainda Isaías, correspondente à quota única de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a proprietária assim o pretenda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Orlanda Miranda Fainda Isaías, designada gerente, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Olho Áureo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101824934, uma entidade denominada Olho Áureo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Bo Song, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 10CN000837N, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a dominação de Olho Áureo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Julius Nyerere, n.º 178, bairro Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de responsabilidade social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria de negócio;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio geral; e
Número ou marcador · p. 28 d) Interpretação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído pela quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) do capital social titulado pelo sócio único Bo Song.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e haja observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão social)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade registada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência do sócio único Bo Song.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sdministrador ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio, suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais que representam.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rádio e TV Yathu Mídias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101816311, constituída no dia dez de Agosto de dois mil vinte e dois, por:
Texto do artigo · p. 29 José Rafael Siniquinha, casado com Sérgia Luís Gouzaga Siniquinha sob regime de bens adquiridos, natural de Maxixe, residente no bairro Guava, rua Alexandre dos Santos, quarteirão três, casa número cento cinquenta e quatro, distrito de Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300203478S, de sete de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituiu, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Rádio e TV Yathu Mídias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malalane Um, quarteirão um, talhão número setecentos vinte e quatro, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de comunicação social e mídia;
Número ou marcador · p. 29 b) Abertura de rádio, televisão e jornal Yathu;
Número ou marcador · p. 29 c) Realizar eventos culturais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, José Rafael Siniquinha.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 29 dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Maxixe, 13 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 RIM Trading e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 ADENDA
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no suplemento ao Boletim da República, III Série, n.º 55, de 13 de Julho de 2015, no artigo quinto do capital social, onde se lê «duzentos mil meticais», deve ler-se «cento e vinte mil meticais», conforme a certidão comercial.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência do erro cometido na cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal de setenta e sete mil e setecentos e sessenta meticais, correspondente a sessenta e quatro, oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Yahfoufi; b)Uma quota com o valor nominal de trinta mil e duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte e cinco, dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Rabih Yahfoufi; e
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Mohamad Mehdi Yahfoufi.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SD - Group, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101780341, uma entidade denominada SD - Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Justino Lihango Dingane, de quarenta e sete anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100346820F, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, na Matola, que outorga por si e em representação de seus filhos menores;
Texto do artigo · p. 30 Ditérgio Priscis Dingane, de catorze anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100278273S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, na Matola, quarteirão 2, casa n.º 1, na Matola;
Texto do artigo · p. 30 DiCarpio Vollenweider Dingane, de dez anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502277352C, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, na Matola, quarteirão 2, casa n.º 1, na Matola; e
Texto do artigo · p. 30 DiPrisley Marlon Dingane, de dois anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308868128A, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, na Matola, quarteirão 2, casa n.º 1, na Matola.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 23: Objecto
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades de: produção fotográfica comercial e de consumo;
  5. Texto do artigo, página 23: a)Tratamento da película restauro e cópia de fotografias antigas;
  6. Número ou marcador, página 23: b) Produção de fotografia aérea, reportagens de vídeo de casamentos, actividades dos repórteres fotográficos independentes e microfilmagens de documentos;
  7. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de gestão de marcas e publicidade;
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Capital social
  12. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota única detida na integra pelo senhor Witness Sitole.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão do sócio único.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  16. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  21. Texto do artigo, página 23: O sócio único pode livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na integra.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  24. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução do sócio único, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  27. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 23: Sócio único
  30. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio único, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência
  36. Texto do artigo, página 23: telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  39. Número ou marcador, página 23: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  42. Texto do artigo, página 23: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: Resultados
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  58. Texto do artigo, página 24: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 24: MAVIN Segurança, Limitada
  61. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e vinte e um e de oito de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade MAVIN Segurança, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Praia de Xai-Xai, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100194066, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dezanove mil meticais que os sócios Olga José da Esperança Namalué e Francisco João Inroga possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, no valor de nove mil e quinhentos meticais cada.
  62. Texto do artigo, página 24: A cessão da quota no valor de nove mil e quinhentos meticais que a sócia Olga José da Esperança Namalué possuía e que cedeu à sócia Virgínia de Bom Sucesso Vasco.
  63. Texto do artigo, página 24: A cessão da quota no valor de nove mil e quinhentos meticais que o sócio Francisco João Inroga possuía e que cedeu ao sócio Joaquim de Jesus Alfredo.
  64. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão e mudança de sede social, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MAVIN Segurança, Limitada, e tem a sua sede na província de Cabo Delgado, na cidade de Pemba, Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, número quinhentos sessenta e oito.
  68. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 24: Capital
  71. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas: sendo uma de trinta e um mil meticais, pertencente à sócia Virgínia de Bom Sucesso Vasco, equivalente a sessenta e dois por cento do capital social, e a outra de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim de Jesus Alfredo, equivalente a trinta e oito por cento do capital social.
  72. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 24: Metrica & Arquitetos Associados, Limitada
  74. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões, trezentos e três mil e quarenta e sete, a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Métrica & Arquitetos Associados, Limitada, constituída entre os sócios Samuel Armando João Moiana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, província de Manica, portador do Bilhete de ldentidade n.º 0320020376M, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Rapale, distrito de Nampula, província de Nampula, Bernardo João Xavier, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade Número 110101798138B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula e Elso Jeremias Amone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio-Sede, portador de Bilhete de Ientidade n.° 060100866869C, emitido a 3 de Maio de 2016, pela Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  75. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Metrica & Arquitetos Associados, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  81. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  82. Texto do artigo, página 24: ...................................................................... ARTIGQ QUARTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  85. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em arquitectura;
  86. Número ou marcador, página 24: b) Fiscalização na área de construção civil e obras públicas (edifícios e monumentos estradas e ponte obras de urbanização, vias de
  87. Texto do artigo, página 24: comunicação, instalações, obras hidráulicas, perfurações e captação de água)
  88. Número ou marcador, página 24: c) Gestão e análise ambiental;
  89. Número ou marcador, página 24: d) Urbanismo;
  90. Número ou marcador, página 24: e) Avaliação imobiliária.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  93. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios:
  97. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 34% pertencente ao sócio Samuel Armando João Moiana, correspondente a trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), do capital social, uma quota de 33% pertencente ao sócio Bernardo João Xavier, correspondente a trinta e três mil meticais (33.000,00MT), do capital social e uma quota de 33%, pertencente ao sócio Elso Jeremias Amone, correspondente a trinta e três mil meticais (33.000,00MT), do capital social.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Samuel Armando João Moiana, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  105. Texto do artigo, página 25: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  106. Texto do artigo, página 25: Nampula, 29 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 25: Mokgata, Limitada
  108. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829596, uma entidade denominada Mokgata, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 25: Carla Eloise Morden da Conceição Fonseca, solteira, com domicílio na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107867968B, emitido a 29 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, doravante designada por " sócia ";
  110. Texto do artigo, página 25: Nthato Monde James Mokgata, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00294375, emitido a 8 de Abril de 2019 e Identidade n.º 8505145573085, doravante designado "sócio".
  111. Texto do artigo, página 25: É, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mokgata, Limitada e tem a sua sede em Maputo na rua da Frelimo, n.º 56, bairro Sommerschield.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também abrir, filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade, com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de restauração e bar, incluindo entretenimento, alojamento local e arrendamento de propriedades.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pretende também exercer a actividade comercial incluindo importação e exportação de bens, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que os sócios deliberem em assembleia geral e obtenham as devidas autorizações.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  126. Texto do artigo, página 25: a)Uma, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carla Eloise Morden da Conceição Fonseca; b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nthato Monde James Mokgata.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  134. Número ou marcador, página 25: Quatro) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  137. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá
  141. Texto do artigo, página 25: amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  142. Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  148. Número ou marcador, página 25: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 25: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 25: (Conselho de gerência)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de dois (2) membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados a senhora com Carla Eloise Morden da Conceição Fonseca e o senhor Nthato Monde James Mokgata, gerentes da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  158. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  159. Número ou marcador, página 26: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  160. Número ou marcador, página 26: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  161. Número ou marcador, página 26: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se somente:
  163. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um ou ambos administradores com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos.
  164. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  169. Número ou marcador, página 26: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  170. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  181. Número ou marcador, página 26: a) Reserva legal, quando não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  182. Número ou marcador, página 26: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 26: Moz - A.M.W. Consultores & Serviços, Limitada
  193. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830136, uma entidade denominada Moz - A.M.W. Consultores & Serviços, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  195. Texto do artigo, página 26: Entre.
  196. Texto do artigo, página 26: Miguel Daniel Cossa, divorciado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central-A, Avenida Amílcar Cabral, Prédio 802, res-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101894829B, emitido a 1 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo.
  197. Texto do artigo, página 26: Ariel Miguel Cossa, solteiro, menor, sob tutela do senhor Miguel Daniel Cossa na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto Villa Olímpica Bloco F1 Flat 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110508874672F, emitido a 17 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo.
  198. Texto do artigo, página 26: Wislinda Tchepa Miguel Cossa, solteira, menor, sob tutela do senhor Miguel Daniel Cossa na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente cidade de Maputo, bairro do Zimpeto Villa Olímpica Bloco F1 Flat 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106387100C, emitido a 17 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e fins
  201. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Moz - A.M.W Consultores & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho chi Min, n.º 1881, rés-do-chão, podendo por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 26: Duração
  204. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto: Consultoria & prestação dos seguintes serviços:
  208. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e gestão financeira;
  209. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e assessoria para financiamentos bancários;
  210. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e assessoria a projetos nacionais e internacionais para financiamentos;
  211. Número ou marcador, página 26: d) Procuriment & logística;
  212. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de bens e mercadorias;
  213. Número ou marcador, página 26: f) Intermediação e assessoria de negócios e sua auditoria;
  214. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria imobiliária intermediação compra e venda de propriedades imobiliários;
  215. Número ou marcador, página 26: h) Fornecimento de bens e serviços;
  216. Número ou marcador, página 26: i) Fornecimento e importação de equipamento informático e de escritório;
  217. Número ou marcador, página 26: j) Investimentos em áreas de mineração, aluguer e venda de equipamentos de mineração;
  218. Número ou marcador, página 27: k) Fornecimento de todo equipamento hospitalar com importação e exportação;
  219. Número ou marcador, página 27: l) Consultoria na área de mineração, compra e venda de minas com importação e exportação;
  220. Número ou marcador, página 27: m) Consultoria para tramitação de todo registo de Bens móveis e imóveis.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras atividades de consultoria e quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral e que esteja devidamente autorizada, mediante a deliberação do conselho de administração.
  222. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 27: Capital social
  225. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
  226. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quatrocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Daniel Cossa;
  227. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ariel Miguel Cossa;
  228. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Wislinda Tchepa Miguel Cossa.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 27: Administração e responsabilidade do administrador e gerência
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio, o senhor Miguel Daniel Cossa desde já nomeado administrador da sociedade que atua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por administrador.
  233. Número ou marcador, página 27: Três) Todos os atos não previstos no presente pacto e que contrariem o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
  234. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 27: Mozambique Organic Farms, Limitada
  236. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito do mês de Maio do ano de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Mozambique Organic Farms, Limitada, registada sob n.º 100902699, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermina Pedro Gomes, conservadora e notária superior, por deliberação da assembleia geral, altera o artigo oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  237. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Nitin Arjun Shende, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de o representar em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
  242. Texto do artigo, página 27: Nampula, 18 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 27: Mundo Ecocasa, Limitada
  244. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101782735, uma entidade denominada Mundo Ecocasa, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90, e seguintes do Código comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 27: Halife Abdullah, casado, de nacionalidade turca, natural de IBB Yem, portador de Passaporte n.º U23286056, emitido a 10 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Turquia, residente na cidade de Maputo;
  247. Texto do artigo, página 27: Alexander Rekik, de nacionalidade tunisina, natural de Sfax, portador de Passaporte n.º I098265, emitido a 25 de Maio de 2022, pelos Serviços de Migração da Tunísia, residente na Tunísia; e
  248. Texto do artigo, página 27: Slim Rekik, casado, de nacionalidade norteamericana, natural da Tunísia, portador de Passaporte n.º 530821583, emitido a 6 de
  249. Texto do artigo, página 27: Agosto de 2015, pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da América, residente no bairro de Nomba, cidade de Lichinga.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mundo Ecocasa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na província de Niassa, cidade de Lichinga, Estrada Nacional n.º 14, bairro de Nomba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  259. Número ou marcador, página 27: a) Promoção e gestão imobiliária; e
  260. Número ou marcador, página 27: b) Construção civil.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  263. Número ou marcador, página 27: a) Halife Abdullah, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 27: b) Alexander Rekik, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; e
  265. Número ou marcador, página 27: c) Slim Rekik, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e vinculação)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Slim Rekik, que ficará dispensado de prestar caução.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  273. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício findo.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  280. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 28: O&L Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101838099, uma entidade denominada O&L Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  284. Texto do artigo, página 28: Orlanda Miranda Fainda Isaías, de nacionalidade moçambicana, residente no município de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105456184F, emitido a 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo, casada em comunhão de bens adquiridos com o senhor Leonardo Marcos Simbine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100127801B, emitido em Maputo.
  285. Texto do artigo, página 28: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação de O&L Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUIT 400941661, com sede no bairro George Dimitrov, quarteirão 72, casa n.º 31, Maputo.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de captação e distribuição de água potável e prestação de serviços.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, pertencente à única sócia, Orlanda Miranda Fainda Isaías, correspondente à quota única de 100% do capital social.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a proprietária assim o pretenda.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Orlanda Miranda Fainda Isaías, designada gerente, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  308. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 28: (Caso omissos)
  311. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 28: Olho Áureo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101824934, uma entidade denominada Olho Áureo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  316. Texto do artigo, página 28: Bo Song, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 10CN000837N, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a dominação de Olho Áureo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Julius Nyerere, n.º 178, bairro Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de responsabilidade social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é:
  324. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria de negócio;
  325. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
  326. Número ou marcador, página 28: c) Comércio geral; e
  327. Número ou marcador, página 28: d) Interpretação.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído pela quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) do capital social titulado pelo sócio único Bo Song.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e haja observância das formalidades estabelecidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Divisão social)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade registada.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência do sócio único Bo Song.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sdministrador ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio, suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  345. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 29: (Reuniões da assembleia geral)
  348. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais que representam.
  349. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 29: Rádio e TV Yathu Mídias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101816311, constituída no dia dez de Agosto de dois mil vinte e dois, por:
  352. Texto do artigo, página 29: José Rafael Siniquinha, casado com Sérgia Luís Gouzaga Siniquinha sob regime de bens adquiridos, natural de Maxixe, residente no bairro Guava, rua Alexandre dos Santos, quarteirão três, casa número cento cinquenta e quatro, distrito de Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300203478S, de sete de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  353. Texto do artigo, página 29: Constituiu, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  355. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Rádio e TV Yathu Mídias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malalane Um, quarteirão um, talhão número setecentos vinte e quatro, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  357. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  359. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  361. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de comunicação social e mídia;
  362. Número ou marcador, página 29: b) Abertura de rádio, televisão e jornal Yathu;
  363. Número ou marcador, página 29: c) Realizar eventos culturais.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  366. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, José Rafael Siniquinha.
  368. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  370. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  373. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
  374. Texto do artigo, página 29: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  376. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  379. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  380. Texto do artigo, página 29: Maxixe, 13 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 29: RIM Trading e Indústria, Limitada
  382. Texto do artigo, página 29: ADENDA
  383. Texto do artigo, página 29: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no suplemento ao Boletim da República, III Série, n.º 55, de 13 de Julho de 2015, no artigo quinto do capital social, onde se lê «duzentos mil meticais», deve ler-se «cento e vinte mil meticais», conforme a certidão comercial.
  384. Texto do artigo, página 29: Em consequência do erro cometido na cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  385. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 29: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de setenta e sete mil e setecentos e sessenta meticais, correspondente a sessenta e quatro, oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Yahfoufi; b)Uma quota com o valor nominal de trinta mil e duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte e cinco, dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais;
  390. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais,
  391. Texto do artigo, página 30: correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Rabih Yahfoufi; e
  392. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Mohamad Mehdi Yahfoufi.
  393. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  394. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 30: SD - Group, Limitada
  396. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101780341, uma entidade denominada SD - Group, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 30: Sérgio Justino Lihango Dingane, de quarenta e sete anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100346820F, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, na Matola, que outorga por si e em representação de seus filhos menores;
  398. Texto do artigo, página 30: Ditérgio Priscis Dingane, de catorze anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100278273S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, na Matola, quarteirão 2, casa n.º 1, na Matola;
  399. Texto do artigo, página 30: DiCarpio Vollenweider Dingane, de dez anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502277352C, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, na Matola, quarteirão 2, casa n.º 1, na Matola; e
  400. Texto do artigo, página 30: DiPrisley Marlon Dingane, de dois anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308868128A, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, na Matola, quarteirão 2, casa n.º 1, na Matola.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição