III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2022

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Texto do artigo · p. 30 Por serem menores de idade, representados por seu pai o senhor senhor Sérgio Justino Lihango Dingane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100346820F, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 2, casa n.º 1, na Matola.
Texto do artigo · p. 30 Criaram uma sociedade que adopta a denominação SD - Group, Limitada, que se conduzirá pelos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social e participações sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SD Group, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1509, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar serviços nas áreas de gráfica (impressão de carimbos e selos brancos), serigrafia, branding, publicidade em painel luminoso, papelaria e reprografia, máquinas fotocopiadoras, impressoras, toners, serviços de limpezas (edifício, escritório, hospitais, jardins e parques), transporte de cargas pesadas e aluguer de viaturas (rent a car), serviços de logística, serviços de segurança privada, ferragens e material de construção civil, fornecimento de equipamento de informática e acessórios,mobile phone, fornecimento de mobília de escritório, arrendamento de imobiliária, catering – salão de eventos – comunicação e imagem, estúdio fotográfico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Participações sociais
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responssabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de 70.000,00MT e três iguais de 10.000,00MT, pertencentes a um cada sócio, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Sérgio Justino Lihango Dingane, 70.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Ditergio Priscis Dingane, 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) DiCarpio Vollenweider Dingane, 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 d) Diprisley Marlon Dingane, 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Texto do artigo · p. 31 constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade de capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Requerem maioria qualificada de oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e adminitração da sociedade ficam a cargo do sócio Sérgio Justino Lihango Dingane, o qual fica desde já investido de administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura de administrador, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes em outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e conta de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Lucros
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Transportes John e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico que, para efeitos de publicação da acta avulsa de trinta de Maio de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o número cem, a folhas cinquenta e uma, do livro C, traço um, os sócios da sociedade Transportes John e Filhos, Limitada deliberaram sobre o aumento do capital social, alterando o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 31 cento e trinta e três milhões, quinhentos e dezoito mil oitocentos e quatro meticais, que correspondem à soma de seis quotas assim distríbuídas: sessenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e dois meticais, representativos de cinquenta por cento do capitsl social, pertencentes aos herdeiros de John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga, Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, Gerson Atanásio de Jesus Massinga e Didima de Jesus Garção Massinga, e cinco quotas iguais de treze milhões, trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta meticais e quarenta centavos, cada uma representativa de dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios Gerson Atanásio de Jesus Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SSI – Soluções Comércio e Serviços Institucionais, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a nove, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101809234, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação SSI – Soluções e Serviços Institucionais, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Mahlampsene, quarteirão dois, avenida Samora Machel, número setenta e cinco.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá, a todo o momento, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços e fornecimento de equipamentos e bens diversos: i. Fornecimento de equipamentos e consumíveis informáticos; ii. Fornecimento de software e assistência técnica em tecnologias de informação; iii. Intermediação da compra e venda, por meio de plataformas electrónicas, de activos de diversa natureza, entre vendedores e seus clientes; iv. Fornecimento de equipamentos, materiais e consumíveis de escritório; v. Consultoria em tecnologias de informação; vi. Desenvolvimento de software; vii. Outros serviços a instituições, sejam empresariais, sem fins lucrativos ou estatais.
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços gerais de contabilidade:
Texto do artigo · p. 32 i. Apuramentos contabilísticos, balancetes, fechos anuais de contas; ii. Assistência na tramitação de expedientes fiscais; iii. Consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, que corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao
Texto do artigo · p. 32 senhor Remígio Horácio Macane, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao senhor Arsénio António Mindo Zau-Zau, correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao senhor Terêncio Remígio Horácio Macane, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria absoluta relativamente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não pode ser deliberado aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da assembleia geral, por votos representativos de cem por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo acordado pelos sócios, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento dos restantes membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar a partir da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Caso a sociedade autorize a transmissão, total ou parcial, da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à direcçãogeral da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida à sociedade ou a terceiros nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção-geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, a quem compete todos os poderes que lhe são conferidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, enviada aos sócios até quinze dias úteis antes da sua realização, salvo se for legalmente exigida antecedência por força maior, pelos sócios ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório do conselho directivo, aprovação das contas referentes ao exercício anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 33 a)A chamada e a restituição das prestaçõe ssuplementares;
Número ou marcador · p. 33 b) A amortização das quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 f) A eleição e destituição de membros do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 33 g) A aprovação dos pacotes de remuneração e incentivos dentro da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) A aprovação do relatóriodo conselho directivo e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 i) A distribuição dos dividendos e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 33 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 33 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 l) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 m) A fusão, a cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 n) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 o) A aquisição, alienação e oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 p) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 q) A constituição de consórcios;
Número ou marcador · p. 33 r) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em Ssociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um conselho directivo composto por um directorgeral coadjuvado por directores de coordenação das áreas operacionais e de negócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do conselho directivo são eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Podem ser membros do conselho directivo sócios desta sociedade ou pessoas a ela estranhas desde que sejam reconhecidamente competentes e mandatados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros do conselho directivo poderão delegar parte das suas competências por procuração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A delegação de competências referida no ponto quatro deverá ser deliberada em renião do conselho directivo, liderada pelo director-geral, e consignada em acta devidamente validada mediante assinatura dos presentes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de:
Número ou marcador · p. 33 a) Remígio Horácio Macane, directorgeral da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Arsénio António Mindo Zau-Zau, director dos serviços gerais de contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 c) Terêncio Remígio Horácio Macane, director dos serviços de informática e automação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do conselho directivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao seu conselho directivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe aos membros do conselho directivo representar a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 33 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade praticando actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 33 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 33 d) Assinar todo e qualquer tipo de contrato e documentos em nome e em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Constituir mandatários do conselho directivo e definir os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Aos membros do conselho directivo é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações, que constituam a prossecução de interesses estranhos ao objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior implicam, para o membro do conselho directivo em causa, a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de dois membros do conselho directivo, sendo uma delas a do director-geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites definidos no mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho directivo ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é, também, um órgão fiscalizador. Neste contexto, caso entenda necessário, pode também deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a uma sociedade especializada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 33 O conselho directivo pode contratar uma sociedade de auditores para auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 33 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Step Ahead, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101835472, uma entidade denominada Step Ahead, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Sandra Augusto Nhansue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090102732956C, emitido a 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardin, Rua da Cozal, n.º 927, cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana; e
Texto do artigo · p. 34 Kudakwashwe Marvelous Mutambanengwe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, natural do Zimbabué, Harare, portador de passaporte n.º GN048821, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Registo Geral de Harare, residente na Polana Cimento B, rua Alfredo Keil, n.º 2, sexto andar, flat 16, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 34 Ė celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Step Ahead, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Alfredo Keil, n.º 2, sexto andar, flat 16, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local da mesma província, podendo abrir sucursais, gerências e filiais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e registo na Conservatoria do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto social principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de equipamento informático e livraria;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços bancários de mobilização de crédito para funcionários públicos;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda de materiais de ferragem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sandra Augusto Nhansue; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kudakwashwe Marvelous Mutambanengwe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social comforme a lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer alteração de capital social, o montante de aumento ou diminuição será repartido consoante a participação social dos sócios, competindo aos sócios decidir em relação ao aumento do capital social como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio que desejar transferir a sua participação social para terceiros deverá comunicar por escrito à sociedade e aos outros sócios por carta registada (com aviso de recepção) e deverá aí fornecer o projecto de acordo de cessão de quotas, o qual deverá conter a percentagem da participação social a ser cedida e o preço através do qual a sua quota será cedida, bem como o nome da entidade ou pessoa adquirente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Uma vez recebida a comunicação acima mencionada, os outros sócios têm 30 (trinta) dias e a sociedade tem 15 (quinze) dias de calendário para exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se os outros sócios não fizerem uso do seu direito de preferência, ou se os outros sócios não informarem ao sócio cedente da sua intenção dentro do período acima indicado, então os sócios que desejem transferir a totalidade ou parte das suas quota poderão livremente proceder à transferência das qouta para terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Qualquer transferência de quota que não cumpra as disposições acima referidas e qualquer legislação aplicável será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Salvo deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador, cabendo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A duração e a possibilidade de renovação do mandato dos administradores serão determinadas na assembleia geral em que os mesmos sejam nomeados. A duração do mandato não excederá períodos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade até à primeira assembleia geral o sócio Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, titular de Passaporte n.º GN048821, emitido a 22 de Janeiro de 2020 e válido até 21 de Janeiro de 2030.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta de um administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum, poderá o administrador, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Wasabi, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e uma verso a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wasabi, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Wasabi, Limitada e tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane, bairro Central, podendo abrir sucursais, estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Confecção de sushi;
Número ou marcador · p. 35 b) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 35 c) Turismo residencial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 35 correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: oitenta por cento do capital, equivalentes a vinte e quatro mil meticais, pertencentes à sócia Jacinta Albino Nhacua e dez por cento do capital, equivalentes a três mil meticais, para cada um dos sócios, Larissa Benedita Ratibo e Edilson Luís Ratibo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou muitas vezes, mediante a deliberação expressa pelos sócios, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por uma única administradora, ficando desde já nomeada para o efeito a sócia Jacinta Albino Nhacua.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administradora permanecerá em funções até à eleição de quem a deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administradora pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 35 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Por serem menores de idade, representados por seu pai o senhor senhor Sérgio Justino Lihango Dingane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100346820F, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 2, casa n.º 1, na Matola.
  2. Texto do artigo, página 30: Criaram uma sociedade que adopta a denominação SD - Group, Limitada, que se conduzirá pelos seguintes termos e condições:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social e participações sociais
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SD Group, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1509, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar serviços nas áreas de gráfica (impressão de carimbos e selos brancos), serigrafia, branding, publicidade em painel luminoso, papelaria e reprografia, máquinas fotocopiadoras, impressoras, toners, serviços de limpezas (edifício, escritório, hospitais, jardins e parques), transporte de cargas pesadas e aluguer de viaturas (rent a car), serviços de logística, serviços de segurança privada, ferragens e material de construção civil, fornecimento de equipamento de informática e acessórios,mobile phone, fornecimento de mobília de escritório, arrendamento de imobiliária, catering – salão de eventos – comunicação e imagem, estúdio fotográfico.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Participações sociais
  16. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responssabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social e quotas
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de 70.000,00MT e três iguais de 10.000,00MT, pertencentes a um cada sócio, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Sérgio Justino Lihango Dingane, 70.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Ditergio Priscis Dingane, 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: c) DiCarpio Vollenweider Dingane, 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 30: d) Diprisley Marlon Dingane, 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  37. Texto do artigo, página 31: constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade de capital social.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Requerem maioria qualificada de oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e adminitração da sociedade ficam a cargo do sócio Sérgio Justino Lihango Dingane, o qual fica desde já investido de administrador.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura de administrador, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes em outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: Balanço e conta de resultados
  54. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 31: Lucros
  58. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 31: Omissões
  67. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 31: Transportes John e Filhos, Limitada
  70. Texto do artigo, página 31: Certifico que, para efeitos de publicação da acta avulsa de trinta de Maio de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o número cem, a folhas cinquenta e uma, do livro C, traço um, os sócios da sociedade Transportes John e Filhos, Limitada deliberaram sobre o aumento do capital social, alterando o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  71. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  75. Texto do artigo, página 31: cento e trinta e três milhões, quinhentos e dezoito mil oitocentos e quatro meticais, que correspondem à soma de seis quotas assim distríbuídas: sessenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e dois meticais, representativos de cinquenta por cento do capitsl social, pertencentes aos herdeiros de John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga, Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, Gerson Atanásio de Jesus Massinga e Didima de Jesus Garção Massinga, e cinco quotas iguais de treze milhões, trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta meticais e quarenta centavos, cada uma representativa de dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios Gerson Atanásio de Jesus Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, respectivamente.
  76. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2022. — A Con-
  77. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 31: SSI – Soluções Comércio e Serviços Institucionais, Limitada
  79. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a nove, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101809234, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 31: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação SSI – Soluções e Serviços Institucionais, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Mahlampsene, quarteirão dois, avenida Samora Machel, número setenta e cinco.
  90. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá, a todo o momento, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social:
  94. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços e fornecimento de equipamentos e bens diversos: i. Fornecimento de equipamentos e consumíveis informáticos; ii. Fornecimento de software e assistência técnica em tecnologias de informação; iii. Intermediação da compra e venda, por meio de plataformas electrónicas, de activos de diversa natureza, entre vendedores e seus clientes; iv. Fornecimento de equipamentos, materiais e consumíveis de escritório; v. Consultoria em tecnologias de informação; vi. Desenvolvimento de software; vii. Outros serviços a instituições, sejam empresariais, sem fins lucrativos ou estatais.
  95. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços gerais de contabilidade:
  96. Texto do artigo, página 32: i. Apuramentos contabilísticos, balancetes, fechos anuais de contas; ii. Assistência na tramitação de expedientes fiscais; iii. Consultoria financeira.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  98. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e quotas
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, que corresponde à soma das seguintes quotas:
  102. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao
  103. Texto do artigo, página 32: senhor Remígio Horácio Macane, correspondente a 50% do capital social;
  104. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao senhor Arsénio António Mindo Zau-Zau, correspondente a 25% do capital social; e
  105. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao senhor Terêncio Remígio Horácio Macane, correspondente a 25% do capital social.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  108. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria absoluta relativamente à totalidade do capital social.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) Não pode ser deliberado aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  112. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, por votos representativos de cem por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo acordado pelos sócios, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento dos restantes membros da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no presente artigo.
  117. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar a partir da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  118. Número ou marcador, página 32: Quatro) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  119. Número ou marcador, página 32: Cinco) Caso a sociedade autorize a transmissão, total ou parcial, da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à direcçãogeral da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 32: Seis) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida à sociedade ou a terceiros nos termos legais.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 32: (Quotas próprias)
  123. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  125. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  128. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção-geral.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, a quem compete todos os poderes que lhe são conferidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, enviada aos sócios até quinze dias úteis antes da sua realização, salvo se for legalmente exigida antecedência por força maior, pelos sócios ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos.
  137. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório do conselho directivo, aprovação das contas referentes ao exercício anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 33: (Competência da assembleia geral)
  140. Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  141. Texto do artigo, página 33: a)A chamada e a restituição das prestaçõe ssuplementares;
  142. Número ou marcador, página 33: b) A amortização das quotas;
  143. Número ou marcador, página 33: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  144. Número ou marcador, página 33: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  145. Número ou marcador, página 33: e) A exclusão dos sócios;
  146. Número ou marcador, página 33: f) A eleição e destituição de membros do conselho directivo;
  147. Número ou marcador, página 33: g) A aprovação dos pacotes de remuneração e incentivos dentro da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 33: h) A aprovação do relatóriodo conselho directivo e das contas do exercício;
  149. Número ou marcador, página 33: i) A distribuição dos dividendos e o tratamento dos prejuízos;
  150. Número ou marcador, página 33: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros do conselho directivo;
  151. Número ou marcador, página 33: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 33: l) O aumento e a redução do capital social;
  153. Número ou marcador, página 33: m) A fusão, a cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 33: n) A designação dos auditores da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 33: o) A aquisição, alienação e oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 33: p) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  157. Número ou marcador, página 33: q) A constituição de consórcios;
  158. Número ou marcador, página 33: r) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em Ssociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  161. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um conselho directivo composto por um directorgeral coadjuvado por directores de coordenação das áreas operacionais e de negócio.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho directivo são eleitos em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 33: Três) Podem ser membros do conselho directivo sócios desta sociedade ou pessoas a ela estranhas desde que sejam reconhecidamente competentes e mandatados pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do conselho directivo poderão delegar parte das suas competências por procuração.
  165. Número ou marcador, página 33: Cinco) A delegação de competências referida no ponto quatro deverá ser deliberada em renião do conselho directivo, liderada pelo director-geral, e consignada em acta devidamente validada mediante assinatura dos presentes.
  166. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de:
  167. Número ou marcador, página 33: a) Remígio Horácio Macane, directorgeral da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 33: b) Arsénio António Mindo Zau-Zau, director dos serviços gerais de contabilidade;
  169. Número ou marcador, página 33: c) Terêncio Remígio Horácio Macane, director dos serviços de informática e automação.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 33: (Competências do conselho directivo)
  172. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao seu conselho directivo.
  173. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos membros do conselho directivo representar a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  174. Número ou marcador, página 33: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 33: b) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade praticando actos relativos ao objecto social;
  176. Número ou marcador, página 33: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  177. Número ou marcador, página 33: d) Assinar todo e qualquer tipo de contrato e documentos em nome e em representação da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 33: e) Constituir mandatários do conselho directivo e definir os seus poderes.
  179. Número ou marcador, página 33: Três) Aos membros do conselho directivo é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações, que constituam a prossecução de interesses estranhos ao objecto da mesma.
  180. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior implicam, para o membro do conselho directivo em causa, a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  184. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de dois membros do conselho directivo, sendo uma delas a do director-geral;
  185. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites definidos no mandato.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho directivo ou de mandatários com poderes bastantes.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  189. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é, também, um órgão fiscalizador. Neste contexto, caso entenda necessário, pode também deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a uma sociedade especializada.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
  192. Texto do artigo, página 33: O conselho directivo pode contratar uma sociedade de auditores para auditar e verificar as contas da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  195. Texto do artigo, página 33: (Exercício anual)
  196. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  204. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2022. — A Con-
  205. Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 34: Step Ahead, Limitada
  207. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101835472, uma entidade denominada Step Ahead, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 34: Sandra Augusto Nhansue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090102732956C, emitido a 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardin, Rua da Cozal, n.º 927, cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana; e
  209. Texto do artigo, página 34: Kudakwashwe Marvelous Mutambanengwe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, natural do Zimbabué, Harare, portador de passaporte n.º GN048821, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Registo Geral de Harare, residente na Polana Cimento B, rua Alfredo Keil, n.º 2, sexto andar, flat 16, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
  210. Texto do artigo, página 34: Ė celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e condições seguintes:
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  213. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Step Ahead, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Alfredo Keil, n.º 2, sexto andar, flat 16, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local da mesma província, podendo abrir sucursais, gerências e filiais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e registo na Conservatoria do Registo de Entidades Legais.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
  221. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e administração;
  222. Número ou marcador, página 34: b) Venda de equipamento informático e livraria;
  223. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços bancários de mobilização de crédito para funcionários públicos;
  224. Número ou marcador, página 34: d) Venda de materiais de ferragem.
  225. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sandra Augusto Nhansue; e
  230. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kudakwashwe Marvelous Mutambanengwe.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  233. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social comforme a lei.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer alteração de capital social, o montante de aumento ou diminuição será repartido consoante a participação social dos sócios, competindo aos sócios decidir em relação ao aumento do capital social como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio que desejar transferir a sua participação social para terceiros deverá comunicar por escrito à sociedade e aos outros sócios por carta registada (com aviso de recepção) e deverá aí fornecer o projecto de acordo de cessão de quotas, o qual deverá conter a percentagem da participação social a ser cedida e o preço através do qual a sua quota será cedida, bem como o nome da entidade ou pessoa adquirente.
  238. Número ou marcador, página 34: Dois) Uma vez recebida a comunicação acima mencionada, os outros sócios têm 30 (trinta) dias e a sociedade tem 15 (quinze) dias de calendário para exercer o seu direito de preferência.
  239. Número ou marcador, página 34: Três) Se os outros sócios não fizerem uso do seu direito de preferência, ou se os outros sócios não informarem ao sócio cedente da sua intenção dentro do período acima indicado, então os sócios que desejem transferir a totalidade ou parte das suas quota poderão livremente proceder à transferência das qouta para terceiros.
  240. Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer transferência de quota que não cumpra as disposições acima referidas e qualquer legislação aplicável será considerada nula e de nenhum efeito.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 34: Um) Salvo deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador, cabendo-lhe os necessários poderes de representação.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 34: Três) A duração e a possibilidade de renovação do mandato dos administradores serão determinadas na assembleia geral em que os mesmos sejam nomeados. A duração do mandato não excederá períodos de 4 (quatro) anos.
  246. Número ou marcador, página 34: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 34: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  248. Número ou marcador, página 34: Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade até à primeira assembleia geral o sócio Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, titular de Passaporte n.º GN048821, emitido a 22 de Janeiro de 2020 e válido até 21 de Janeiro de 2030.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade ficará obrigada:
  252. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de um administrador;
  253. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  255. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum, poderá o administrador, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  259. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 35: Wasabi, Limitada
  268. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e uma verso a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wasabi, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Wasabi, Limitada e tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane, bairro Central, podendo abrir sucursais, estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  278. Número ou marcador, página 35: a) Confecção de sushi;
  279. Número ou marcador, página 35: b) Restauração e bebidas;
  280. Número ou marcador, página 35: c) Turismo residencial.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
  285. Texto do artigo, página 35: correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: oitenta por cento do capital, equivalentes a vinte e quatro mil meticais, pertencentes à sócia Jacinta Albino Nhacua e dez por cento do capital, equivalentes a três mil meticais, para cada um dos sócios, Larissa Benedita Ratibo e Edilson Luís Ratibo, respectivamente.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou muitas vezes, mediante a deliberação expressa pelos sócios, dentro dos termos e limites legais.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por uma única administradora, ficando desde já nomeada para o efeito a sócia Jacinta Albino Nhacua.
  290. Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora permanecerá em funções até à eleição de quem a deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  291. Número ou marcador, página 35: Três) A administradora pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  295. Texto do artigo, página 35: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  296. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 36: INM
  298. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  299. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  300. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  301. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  302. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  303. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  304. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  305. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  306. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  307. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  308. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  309. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  310. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  311. Título de secção, página 36: Delegações:
  312. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  313. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  314. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  315. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  316. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  317. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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