III SÉRIE — n.º 184
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 184/2020
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 184
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Academic Agency For Human Flourishing, Limitada. AECOM Moçambique, Limitada. Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada. Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. C S Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa de Decoração, Limitada. Central Solar de Mecúfi, S.A. Chimaera Charters and Ocean Adventures – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. CNS Holdings, S.A. Commerset Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrimac, Limitada. Cooperativa Fidel Castro, Limitada. Copa Cabana Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. D-Fruit Comércio, Limitada. Drop Studio, Limitada. EKSpi Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada. Escola de Condução Honey, Limitada. Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada. G-Chem, Limitada. Hitech Mining, Limitada. Ideal Technology, Limitada. Ideário Inovação Organizacional, Limitada. Industrial Control, Limitada. Khadim Motors, Limitada. LL Inertes, Limitada. Makarapi ST, Limitada. Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minco, Limitada. Mozambique Enterprise Solutions, Limitada. Mozgraf Distribuidora, S.A. Mugangueni Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Citrinos, Limitada. Peri – Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pick Pack – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponto N’dovina 15, Limitada. Ponto Ndovene 14, Limitada. Ponto Ndovina 15, Limitada. Rap and Comedy Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sama Comercial, Limitada. Snack Bar Djambu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wesource, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Setembro de 2020, foi atribuída a favor de Aza Corporete, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10075L, válida até 6 de Julho de 2025, para água-marinha, corindo, granadas, ouro, rubi e turmalina, nos distritos de Mogincua e Monapo, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
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-15º 07´ 20,00´´
-15º 13´ 30,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 07´ 20,00´´ -15º 13´ 30,00´´ -15º 13´ 30,00´´ -15º 07´ 20,00´´ 40º 06´ 40,00´´ 40º 06´ 40,00´´ 40º 00´ 0,00´´ 40º 00´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 06´ 40,00´´ 40º 06´ 40,00´´ 40º 00´ 0,00´´ 40º 00´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 07´ 20,00´´ -15º 13´ 30,00´´ -15º 13´ 30,00´´ -15º 07´ 20,00´´ 40º 06´ 40,00´´ 40º 06´ 40,00´´ 40º 00´ 0,00´´ 40º 00´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Setembro de 2020, foi atribuída a favor de Safira Minerais IV, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9795L, válida até 11 de Agosto de 2025, para berilo, esmeralda, mica, tantalite, turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Angoche, Mogovolas, Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 57´ 20,00´´ -15º 57´ 20,00´´ -16º 00´ 20,00´´ -16º 00´ 20,00´´ -16º 03´ 40,00´´ -16º 03´ 40,00´´ 39º 20´ 50,00´´ 39º 27´ 20,00´´ 39º 27´ 20,00´´ 39º 33´ 10,00´´ 39º 33´ 10,00´´ 39º 20´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: 39º 20´ 50,00´´ 39º 27´ 20,00´´ 39º 27´ 20,00´´ 39º 33´ 10,00´´ 39º 33´ 10,00´´ 39º 20´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 57´ 20,00´´ -15º 57´ 20,00´´ -16º 00´ 20,00´´ -16º 00´ 20,00´´ -16º 03´ 40,00´´ -16º 03´ 40,00´´ 39º 20´ 50,00´´ 39º 27´ 20,00´´ 39º 27´ 20,00´´ 39º 33´ 10,00´´ 39º 33´ 10,00´´ 39º 20´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Academic Agency for Human Flourishing, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101359387, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Academic Agency For Human Flourishing, Limitada, abreviadamente AAHF, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 2: Daniel Joaquim, casado, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Cuamba, residente em Nampula, bairro de Napipine, U/C Santa Maria, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501063662S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 2: Suzete Luís, casada, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro de Napipine, U/C Santa Maria, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101330198I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 2: Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Academic Agency For Human Flourishing, Limitada, abreviadamente AAHF, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, U/C 6º CB, Q. 5, casa n.º 7, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria em educação e desenvolvimento comunitário:
- Número ou marcador, página 2: i) Equidade de género, saúde e desenvolvimento sustentável; ii) Intervenção social em matérias de educação e proteção da criança e rapariga vulneráveis; iii) Promoção de estudos contextuais sobre paz e desenvolvimento; iv) Promoção de pesquisas, palestras, seminários e conferências técnico-científicas.
- Número ou marcador, página 2: b) Assessoria académica em todas áreas do saber:
- Número ou marcador, página 2: i) Do ensino primário ao superior; ii) Correcção e formatação de livros, teses, dissertações, monografias e artigos científicos; iii)Prestação de serviços educacionais diversos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social é fixado em dez mil meticais (10.000,00MT), representado por quotas desiguais integralmente subscritas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 2: a) Daniel Joaquim, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Suzete Luís, com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Daniel Joaquim com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 30 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AECOM Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete do mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade comercial por quotas AECOM Moçambique, Limitada, com sede na Rua da Argélia, n.º 453, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100075156, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), deliberaram sobre
- Texto do artigo, página 2: a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, foi alterado o artigo quinto e o artigo decimo primeiro dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) AECOM Africa Investments, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) AECOM Africa Holdings, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Permanece inalterado. Dois) Permanece inalterado. Três) São nomeados os senhores Tiem Teer Haar, Darrin Green e Direndren Pillay como administradores da sociedade para o mandato de 2018 a 2022.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283720, uma entidade denominada Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Glória Carlos Chaúque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100650711B, emitido a 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 3: de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade de contabilidade e auditoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada, abreviadamente Audi Contas, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, km 15, Avenida Josina Machel, Q. 74, casa n.º 74, r/c, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, recursos humanos, elaboração de projectos, lincenciamento, estudos de viabilidade, consultoria fiscal, nas pequenas, médias e grandes empresas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória Carlos Chaúque.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O prazo para realização é de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas total ou parcial é reservada para sócios, os quais gozam de direito de preferência em relação à concessão de estranhos no caso de cedência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 3: Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da sua quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota ou com base no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: Um ) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Glória Carlos Chaúque na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela sócia Glória Carlos Chaúque.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, (fim de cada semestre) para apreciação, aprovação e/ou modificação, balanço das contas do exercício e tratamento de outros assuntos importantes e extraordinariamente sempre que for necessário cuja convocação será feita pelo presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da assembleia será eleito de entre os sócios, cujo mandato será de um ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 3: Depende especialmente da deliberação dos sócios, em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Fusão, transformação, dissolução; e
- Número ou marcador, página 3: c) A substituição, aquisição de participações sociais e condições.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com data de 30 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados de todas as despesas e/ou encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar que unicamente acordados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício à data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101145115, uma entidade denominada Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Dionísio Belarmino Jovo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal 1-Central, Q. 17, casa n.º 1505, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104002089S, emitido em Maputo, a 12 de Outubro de 2016.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, Q. 17, n.º 1505, R/C.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especia-lizados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Dionísio Belarmino Jovo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Dionísio Belarmino Jovo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio para abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução, herdeiros e omissos)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: C S Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348105, uma entidade denominada C S Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Mahomed Chadil Sadula, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tchumene, Condomínio Jessibel, casa n.º 1, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998379J, emitido em Maputo 26 de Julho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada C S Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação C S Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Tchumene, Condomínio Jessibel, Estrada Nacional N.º 4, casa n.º 1.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro e fora do território nacional, criar sucursais e filiais, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de transportes de cargas e mercadorias, e aluguer.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Mahomed Chadil Sadula, equivalente a100% do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mahomed Chadil Sadula.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Casa de Decoração, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos catorze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Casa de Decoração, Limitada, com sua sede na localidade Ponta do Ouro Parcela n.º 304, Matutuine, Zitundo-Sede rés-do-chão, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100289970, deliberaram cessão da quota no valor de de dez mil meticais que a sócia Cisca Sneygans, possuia no capital da referência sociedade e que cedeu ao senhores Joaquim Fernano Matola, Inacio Pedro Massuque e Izak Hendrik Potgieter. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do capital social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais o equivalente a cinco quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 5: a)Izak Hendrik Potgieter, catorze mil meticais equivalentes a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Joaquim Fernano Matola, três mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Inacio Pedro Massuque, três mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Central Solar de Mecúfi, S.A
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 101391205 denominada Central Solar de Mecúfi, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma Central Solar de Mecúfi, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima, é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua S/N, Murrebue, Zemun Farm, distrito de Mecúfi, Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a estas de qualquer maneira legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento, construção e operação de uma central solar eléctrica fotovoltaica de 20 Mw, extensível até 90 Mw, que será denominada Central Solar de Mecúfi, a ser construída em Mecúfi, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As actividades a serem desenvolvidas pela sociedade para o desenvolvimento da central solar eléctrica, consistirão na construção e operação da central eléctrica, na produção e comercialização de energia eléctrica mediante
- Texto do artigo, página 5: o uso de todos e quaisquer meios tecnológicos, bem como serviços relacionados ou a realização de outras actividades, relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social ou necessárias à realização do seu objecto social e o desenvolvimento de outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais, representada por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) As acções serão ordinárias e divididas em acções de classes A e B.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções de classe A serão representadas por novecentos e cinquenta acções, representativas de noventa e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) As acções de classe B serão representadas por cinquenta acções, representativas de cinco por cento do capital social, que serão emitidas com o objectivo de cumprir os requisitos do disposto no artigo 33, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade terá acções nominativas que poderão ser tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As acções tituladas podem a qualquer momento ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão de acções.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os títulos de acções, bem como as respectivas alterações, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser dadas por chancela e devem conter o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Qualquer penhor constituído sobre as acções da sociedade deve, quando as acções sejam tituladas, ser averbado nos títulos de acções e registado no livro de registo de acções, de acordo com os termos acordados no contrato de Penhor de acções ou em acordo similar.
- Número ou marcador, página 5: Nove) A sociedade poderá emitir, por deliberação da Assembleia Geral, e em quaisquer aumentos do capital social, acções preferenciais, com ou sem voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do seu valor nominal, do lucro que possa ser distribuído aos accionistas, assim como, reembolso prioritário do seu valor de emissão em caso de liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dez) O número anterior só poderá ocorrer, se for deliberado por maioria de 85 % (oitenta e cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só poderá adquirir acções pró-prias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: A prestação de suprimentos pelos accionistas à sociedade deve ser aprovada por deliberação unânime dos accionistas detentores de classe A, tomada em Assembleia Geral, e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de administradores que poderá variar entre um mínimo de três administradores e um máximo de cinco administradores, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, dos quais um
- Texto do artigo, página 6: será nomeado como Presidente do Conselho de Administração, na sequência de uma proposta apresentada pelo accionista de que detém o maior número de acções.
- Número ou marcador, página 6: a) Cada accionista que detenha acções iguais ou superiores a 15% do capital social, tem direito à nomeação de 1 administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração gere as actividades da sociedade e exerce todos os poderes ordinários que lhe foram concedidos para tal, desde que tais poderes não sejam da competência específica da Assembleia Geral, nos termos do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é competente para o exercício dos mais amplos poderes de gestão ordinária e representação dos negócios da sociedade, e exerce todos os poderes que lhe forem conferidos por lei e pelos presentes estatutos, assim como, os que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer decisão do Conselho de Administração que determine um compromisso de despesa superior a 50.000 dólares por cada decisão, deve ser aprovada por maioria dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que esteja, sucessivamente em vigor, pelas disposições dos presentes estatutos e pelas deliberações tomadas na Assembleia Geral da sociedade, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou da lei em vigor, a liquidação da sociedade deverá ser efectuada extrajudicialmente e os liquidatários devem ser os administradores da sociedade que estejam em exercício de funções.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 6: 18 de Setembro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Chimaera Charters and Ocean Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391310, a entidade legal supra, constituída por: Bruce Andrew Ochse, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08792059, de dez de Setembro de doisl mil e dezanove, emitido na África do Sul, residente em Paindane, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Chimaera Charters and Ocean Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Paindane, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Pesca artesanal;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de peixe, de equipamento de pesca e de gelo;
- Número ou marcador, página 6: c) Aluguer de equipamento de pesca e de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de reparação trailer e barcos;
- Número ou marcador, página 6: e) Construção de lojas e casas para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação de veículos e outros materiais; g)Passeio de barco desportivo e aquático;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestação de serviços de consultoria na área empresarial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, subscrito pelo único sócio Bruce Andrew Ochse.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Bruce Andrew Ochse, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 18 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CNS Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para o efeito de publicação, que por documento particular de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, procedeu-se na CNS Holdings, S.A., sociedade anónima, de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional Número Um, bairro Vila sede Marracuene, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um dois nove dois zero oito oito, com o capital social de cinquenta mil meticais, a alteração do artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Commerset Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392694, uma entidade denominada Commerset Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Idelson Douglas Felisberto Maunze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana B, Avenida Emília Daússe, n.º 389, 2.º andar, Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ63382, emitido a 15 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptará a denominação social Commerset Moz – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 389, 2.º andar, bairro Polana B.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de Ie logística.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade terá como actividades secundárias a prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desempenhar actividades conexas ou complementares a actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Idelson Douglas Felisberto Maunze.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
- Texto do artigo, página 7: legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para o sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Resolução dos conflitos)
- Texto do artigo, página 7: Surgindo divergências entre a sociedade e o sócio, a assembleia geral da sociedade dirrime o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Agrimac, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrimac, Limitada, com a sede em no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 520, na cidade de Maputo, foi matriculada sob o n.º 101031462, no dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrimac, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial CAMC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 520, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver actividade de fomento, produção agrícola, pecuária, piscícola, aquisição, recebimento, conservação, processamento,
- Texto do artigo, página 7: transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola; b) Representar a CAMC, prestar assistência técnica na produção, acesso a insumos e tecnologias, comercialização, gestão de negócios, celebração de parcerias estratégicas para viabilizar e rentabilizar a produção e negócios dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro, secretário e um vogal, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São membros da direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente: Hélio Cuna;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente: Lizzy Bhassera;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário: Lúcia Tomas Gagale;
- Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro: Elisabeth Charuna;
- Número ou marcador, página 7: e) Vogal: Paz Júlio Chamutota.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Fidel Castro, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389545, uma entidade denominada Cooperativa Fidel Castro, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Beatriz Sebastião Chauque, casada, natural de Xai-Xai e residente em Maputo cidade, quarteirão n.º 15, casa n.º 10, portador do Cartão de Eleitor n.º 1111705041811021111701/639;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Palmira Chilaule, casada, natural de Bilene Macia residente na cidade de Maputo, Costa do Sol, quarteirão 12, casa nº 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041635A;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Orlando Francisco Mula, casado, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Maputo, distrito Urbano de Kamavota, quarteirão 12, casa n.º 90, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442429P;
- Texto do artigo, página 8: Quarta. Arminda José Benizul, solteira, maior, natural de Maputo no Bairro de Costa do Sol, quarteirão 69, casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105379895C;
- Texto do artigo, página 8: Quinta. David Fernando Tchubale, solteiro, maior, natural de Marracuene e residente na cidade de Maputo, no Bairro do Costa do Sol, quarteirão 11, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514932M.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A Cooperativa Fidel Castro, Limitada, é uma Cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa Fidel Castro, Limitada, tem a sua sede no bairro de Costa do Sol, quarteirão 15.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Chimaera Charters and Ocean Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CNS Holdings, S.A.
- Certidão de registo Commerset Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa Agrimac, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Fidel Castro, Limitada
- Certidão de registo Copa Cabana Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D-Fruit Comércio, Limitada
- Certidão de registo Drop Studio, Limitada
- Diploma EKSpi Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Escola de Condução Honey, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada
- Certidão de registo G-Chem, Limitada
- Certidão de registo Hitech Mining, Limitada
- Certidão de registo Ideal Technology, Limitada
- Certidão de registo Ideário Inovação Organizacional, Limitada
- Certidão de registo Industrial Control, Limitada
- Certidão de registo Khadim Motors, Limitada
- Certidão de registo LL Inertes, Limitada
- Certidão de registo Makarapi ST, Limitada
- Certidão de registo Academic Agency for Human Flourishing, Limitada
- Certidão de registo Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Minco, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Enterprise Solutions, Limitada
- Certidão de registo Mozgraf Distribuidora, S.A.
- Certidão de registo Mugangueni Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Citrinos, Limitada
- Certidão de registo Peri - Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pick Pack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponto N’dovina 15, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene 14, Limitada
- Certidão de registo AECOM Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovina 15, Limitada
- Certidão de registo Rap and Comedy Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sama Comercial, Limitada
- Certidão de registo Snack Bar Djambu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wesource, Limitada
- Certidão de registo Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C S Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Decoração, Limitada
- Certidão de registo Central Solar de Mecúfi, S.A