III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2020

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista associada se subscrever no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da cooperativa qualquer pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Texto do artigo · p. 8 ARTOGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Causa de exculusão
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instrução do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos da cooperativa
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Mandato
Texto do artigo · p. 8 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de direcção – Natureza e composição
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da união.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competência
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e
Texto do artigo · p. 9 interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal – Composição
Texto do artigo · p. 9 O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Património e fundo
Número ou marcador · p. 9 Um) constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 9 Três) a gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 9 Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Copa Cabana Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão, cessão total
Texto do artigo · p. 9 de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade Inhambane, em assembleia geral, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100217171, na presença do sócio Wentzel Stevan de Wet, detentor da quota única de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Estiveram presente como convidados os senhores Kevin Pascal Virginie Marie Guillou, maior de idade, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.o 17AK08240, emitido na República da França, aos 1 de Março de 2017 e válido até 28 de Fevereiro de 2027, natural e residente em Nantes, República da França e Brodie Jay Dearman, maior de idade, de nacionalidade britânica, titular do DIRE 08GB00067265Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos 28 de Janeiro de 2019 e válido até 28 de Janeiro de 2020, natural de Eastburn-Reino Unido da Grã-Bretanha e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane que manifestaram o interesse de adquirir a quotas ora cedida.
Texto do artigo · p. 9 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota, ceder 50% a favor de cada um dos novos sócios Kevin Pascal Virginie Marie Guillou e Brodie Jay Dearman, respectivamente, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver, sociedade deixa de ser unipessoal. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear os dois sócios como administradores comerciais para administrar, gerir e movimentar a conta bancária.
Texto do artigo · p. 9 Por conseguinte os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Kevin Pascal Virginie Marie Guillou, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Brodie Jay Dearman, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência dos negócios da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele competem aos sócios, que desde já são nomeados. Dois) Compete aos gerentes exercer os mas amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos, necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante só a assinatura dos gerente só admitindo assinatura de um procurador quando especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, quinze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 D-Fruit Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada D-Fruit Comércio, Limitada, com sede na rua Fernão Lopes na Avenida, n.º 225, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989069, a sócia Dirce Mariana Issufo Abdala deliberou a cessão parcial de quotas à favor da sociedade SB Food & Beverage, Limitada, a nomeação de novos membros do conselho de administração e alteração total do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação D-Fruit Comércio, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de D-Fruit e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas, bem como a promoção do desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 c) Embalagem, armazenagem, classificação, padronizaçã0, industrialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria e assessoria em nutrição;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de bens e serviços ligados a indústria alimentar e complementares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria, a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, a representação de marcas, mercadorias ou produtos, a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais, a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros, a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento, fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção
Texto do artigo · p. 10 Dirce Mariana Issufo Abdala, titular de uma quota representativa de quarenta e nove por cento do captial social, com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais; e SB Food & Beverage, Limitada, titular de uma quota representativa de cinquenta e um por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 11 social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 11 Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Dirce Mariana Issufo Abdala, Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo da estipulação do número um, do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela única assinatura de dois administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancarias a ser emitido pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Drop Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357899, uma entidade denominada Drop Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Nofril Lino Jamisse, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890417M, emitido em Maputo aos 13 de Janeiro de 2016, com a validade até 13 de Janeiro de 2021, residente no bairro de Mavalane – B, quarteirão 11, casa n.º 43, nesta cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana e Siwzua Nelson Cuambe, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102688926A, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Setembro de 2018 com a validade até 19 de Setembro de 2023, residente no bairro de Ferroviário das Mahotas, quarteirão 70, casa 14, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de outorga e cons-
Texto do artigo · p. 11 tituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede, estabelecimento comercial e sucursais
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta com a denominação social de Drop Studio, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1849, apartamento 1, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial da presente contrato de sociedade nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social are de actividades fotográfica, consultoria científica, técnicos e similares, imobiliário e seguros, cinematográficos, teatral e outros, ensaios e análises técnicas, importação e exportação, comércio e representações de serviços, venda de aparelhagens sonora, produtos higiénicos, bombas submersíveis, serigrafia, eletricidade, iluminação e outros componentes a nível doméstico e internacional, comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido em duas partes desiguais, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social declarado, pertencente ao sócio Nofril Lino Jamisse.
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social declarado, pertencente ao sócio Siwzua Nelson Cuambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo é atribuída aos sócios Nofril Lino Jamisse e Siwzua Nelson Cuambe desde já nomeados gerentes e remunerados ou não conforme a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas uma só assinatura do socio maioritário, Nofril Lino Jamisse, fica deste já nomeado o administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É proibido aos gerentes obrigarem a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contracto social, quer das deliberações dos sócios. Designadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EKSpi Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 ADENDA
Texto do artigo · p. 12 Por ter saído inexacta a redacção da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 163, III série, de 25 de Agosto de 2020, rectifica-se o nome da empresa em causa, respectivamente no título e preâmbulo, doravante, onde se lê: «EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada», deverá ler-se: «EKSpi Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 ADENDA
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 74, III Série, de 20 de Abril de 2020, no artigo 13, onde se lê: «a administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores Donovan Robbertze», deve se ler: «Deon Robbertze».
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Escola de Condução Honey, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de treze de Agosto de dois mil e vinte, da Sociedade Escola de Condução Honey, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 100244772, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Cessao de quotas e administração e representação, ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a senhora Yonica Joaquinm Penga, correspondente a 100% do capital social na qualidade de sócia unica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração, composto por dois administradores, presidida pela sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 12 Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248259, uma entidade denominada Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Lucas Eduardo Matabel, solteiro, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110100001894M, emitido aos cinco de Março de dois mil dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Inês Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852852B, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Parcela n.º 100, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal: Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócio Lucas Eduardo Matabel;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Inês Eduardo Matavele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Lucas Eduardo Matabele e Inês Eduardo Matavele, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 G-Chem, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387402, uma entidade denominada G-Chem, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Jorge Ernesto Guiamba, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine, casa n.º 26, quarteirão 2, bloco 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255687J, emitido aos 6 de Novembro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Ethan Jorge Guiamba, Menor, representado por Jorge Ernesto Guiamba no acto do poder Parental, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine, casa n.º 26, quarteirão 2, bloco 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107503209F, emitido aos 3 de Julho de 2018, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Kallie Jorge Guiamba, Menor, representado por Jorge Ernesto Guiamba no acto do poder Parental, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine, casa n.º 26, quarteirão 2, bloco 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105539006N, emitido a 16 de Setembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação G-Chem, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine, rua de Nampula, quarteirão 6, casa 26, bloco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, fabrico de sabão liquido, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, uma quota de 60.000,00MT equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Ernesto Guiamba; uma quota de 20.000,00MT equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Ethan Jorge Guiamba, uma quota de 20.000,00MT equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kallie Jorge Guiamba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e a representação da sociedade pertencente ao sócio, Jorge Ernesto Guiamba desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hitech Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura pública de cessão de quotas, admissão do novo sócio e alteração do pacto social de dois do mês de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e quarenta e cinquenta a cento e cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual a sócia Clara José Perai, solteira, maior, natural de Penhalonga - Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, província com o mesmo nome, altera a composição do pacto social, mediante admissão do novo sócio, de uma entidade denominada, Hitech Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas um a sete, do livro de notas para escrituras diversas número dez, publicada no Boletim da República sob o número noventa e quatro, III Série, de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas, admissão do novo sócio e alteração do pacto social, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto e oitavo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais), equivalente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital, pertencente a sócia Clara José Perai; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 6% seis por cento do capital, pertencente ao senhor Delson Chrispen Elias Chibaia.
Texto do artigo · p. 13 Dois).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, compete a sócia maioritária, Clara José Perai, que desde já fica nomeada como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral.
Texto do artigo · p. 14 Dois). Três). Quatro).
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Manica, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ideal Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 58 à 64 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Hermenegildo João Laisse Matabeia, solteiro, maior, natural de Espungabera-Mossurize, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864010A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos nove de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Albino Zunga Agostinho Mucacho, solteiro, maior, natural de Mambone-Guvuro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864432A, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Ernesto João Laisse Matabeia, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102764761A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Quarta. Maurício Inácio Dengo Júnior, solteiro, maior, natural de Muputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505610657C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e quinze e residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, 25 de Junho A.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ideal Technology, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Ideal Technology, Limitada, tem a sua sede na cidade, rua Dr. Américo Boavida, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviço informático;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de consumíveis informáticos.
Texto do artigo · p. 14 Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cada,
Texto do artigo · p. 14 equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Hermenegildo João Laisse Matabeia, Albino Zunga Agostinho Mucacho, Ernesto João Laisse Matabeia e Maurício Inácio Dengo Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Hermenegildo João Laisse Matabeia, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas, sendo indispensável a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas, sendo uma do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto
Texto do artigo · p. 15 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ideário Inovação Organizacional, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Ideário Inovação Organizacional, Limitada com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100538989, deliberaram a alteração da denominação social, em consequência, fica alterada a denominação social a qual passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social Ideário, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, primeiro andar, número mil e cento e vinte e oito, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Industrial Control, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, Industrial Control, Limitada, realizada em primeira conservatória, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e na sua sede social sita na província de Maputo, em Boane, na Matola Rio, bairro de Zilinga, quarteirão n.º 5, casa n.º 98, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 15 inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100952416, com o capital social de setenta mil meticais. Os representantes de cem por cento do capital social e com poder para deliberar os sócios: Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, Guilherme Júlio Tembe, Silva Eugénio Zitha, Salvador Arlindo Ponguane, Silvino Almeida Machava, Esdres Américo Magaia e Eugénio dos Santos Silva Júnior, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 14,286% para cada sócio do capital, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar pela cessão de quota de um dos sócios e nomeação de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Passando à discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do número dois do artigo cento e oito do Código Comercial, aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram postos à discussão os dois pontos da ordem de trabalho, onde,no primeiro ponto, o sócio Salvador Arlindo Ponguane apresentou à sociedade o seu pedido por escrito, com indicação da senhora Ivone Reginaldo Come, interessada na aquisição e de todas as condições do negócio e foi deliberada por unanimidade dos sócios a cedência da quota do senhor Salvador Arlindo Ponguane para a senhora Ivone Reginaldo Come no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 14,286% (catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 15 No segundo ponto os sócios deliberaram por unanimidade a destituição do sócio Salvador Arlindo Ponguane do cargo de administrador não executivo e nomear os sócios Ivone Reginaldo Come e Eugénio dos Santos Silva Júnior, para os cargos de administradores não executivos, que deverão escrutinar a gestão da sociedade, e que, a assinatura do director-geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito mantem se a nomeação do sócio Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Os números dois, três e quatro da primeira publicação mantem-se inalteraveis.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da presente deliberação mostra-se necessário alterar o artigo quarto, capítulo segundo e o artigo sétimo, capítulo terceiro do contrato de sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capita social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: Capital social
  3. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista associada se subscrever no valor de mil meticais.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: Membros
  6. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da cooperativa qualquer pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  9. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  13. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Pagar a quota mensal;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  16. Texto do artigo, página 8: ARTOGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 8: Causa de exculusão
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  19. Número ou marcador, página 8: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  20. Número ou marcador, página 8: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instrução do competente processo disciplinar.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 8: Órgãos da cooperativa
  24. Texto do artigo, página 8: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 8: Mandato
  30. Texto do artigo, página 8: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 8: Competência da assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 8: Compete a assembleia geral:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Deliberações
  43. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 8: Conselho de direcção – Natureza e composição
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da união.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 8: Competência
  51. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e
  52. Texto do artigo, página 9: interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal – Composição
  56. Texto do artigo, página 9: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 9: Competência
  59. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho fiscal:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 9: Património e fundo
  64. Número ou marcador, página 9: Um) constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) a gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  69. Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  73. Texto do artigo, página 9: Liquidação e destino do património
  74. Texto do artigo, página 9: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  75. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Copa Cabana Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão, cessão total
  78. Texto do artigo, página 9: de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade Inhambane, em assembleia geral, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100217171, na presença do sócio Wentzel Stevan de Wet, detentor da quota única de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  79. Texto do artigo, página 9: Estiveram presente como convidados os senhores Kevin Pascal Virginie Marie Guillou, maior de idade, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.o 17AK08240, emitido na República da França, aos 1 de Março de 2017 e válido até 28 de Fevereiro de 2027, natural e residente em Nantes, República da França e Brodie Jay Dearman, maior de idade, de nacionalidade britânica, titular do DIRE 08GB00067265Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos 28 de Janeiro de 2019 e válido até 28 de Janeiro de 2020, natural de Eastburn-Reino Unido da Grã-Bretanha e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane que manifestaram o interesse de adquirir a quotas ora cedida.
  80. Texto do artigo, página 9: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota, ceder 50% a favor de cada um dos novos sócios Kevin Pascal Virginie Marie Guillou e Brodie Jay Dearman, respectivamente, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver, sociedade deixa de ser unipessoal. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear os dois sócios como administradores comerciais para administrar, gerir e movimentar a conta bancária.
  81. Texto do artigo, página 9: Por conseguinte os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Kevin Pascal Virginie Marie Guillou, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Brodie Jay Dearman, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência dos negócios da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele competem aos sócios, que desde já são nomeados. Dois) Compete aos gerentes exercer os mas amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos, necessários a realização do seu objecto social.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante só a assinatura dos gerente só admitindo assinatura de um procurador quando especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  91. Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  92. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, quinze de Setembro de dois mil
  93. Texto do artigo, página 9: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: D-Fruit Comércio, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada D-Fruit Comércio, Limitada, com sede na rua Fernão Lopes na Avenida, n.º 225, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989069, a sócia Dirce Mariana Issufo Abdala deliberou a cessão parcial de quotas à favor da sociedade SB Food & Beverage, Limitada, a nomeação de novos membros do conselho de administração e alteração total do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: Denominação
  99. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação D-Fruit Comércio, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de D-Fruit e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: Duração
  102. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: Sede social
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: Objecto
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Processamento e comercialização de produtos hortofrutícolas, bem como a promoção do desenvolvimento rural;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral e a retalho de produtos alimentares;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Embalagem, armazenagem, classificação, padronizaçã0, industrialização de produtos alimentares;
  112. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria e assessoria em nutrição;
  113. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de bens e serviços ligados a indústria alimentar e complementares.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria, a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, a representação de marcas, mercadorias ou produtos, a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais, a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros, a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento, fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: Capital social
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção
  120. Texto do artigo, página 10: Dirce Mariana Issufo Abdala, titular de uma quota representativa de quarenta e nove por cento do captial social, com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais; e SB Food & Beverage, Limitada, titular de uma quota representativa de cinquenta e um por cento do captial social, com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  127. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 10: Mesa da assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 10: Reuniões ordinárias e extraordinárias
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  143. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 10: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 10: Quórum deliberativo
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  149. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do conselho de administração
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: Administração
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação
  155. Texto do artigo, página 11: social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 11: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
  160. Número ou marcador, página 11: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Dirce Mariana Issufo Abdala, Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
  163. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo da estipulação do número um, do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Pela única assinatura de dois administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancarias a ser emitido pelo conselho de administração da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) O assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
  168. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: Exoneração de sócio
  174. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Téc-
  179. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Drop Studio, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357899, uma entidade denominada Drop Studio, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  183. Texto do artigo, página 11: Entre:
  184. Texto do artigo, página 11: Nofril Lino Jamisse, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890417M, emitido em Maputo aos 13 de Janeiro de 2016, com a validade até 13 de Janeiro de 2021, residente no bairro de Mavalane – B, quarteirão 11, casa n.º 43, nesta cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana e Siwzua Nelson Cuambe, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102688926A, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Setembro de 2018 com a validade até 19 de Setembro de 2023, residente no bairro de Ferroviário das Mahotas, quarteirão 70, casa 14, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de outorga e cons-
  185. Texto do artigo, página 11: tituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta com a denominação social de Drop Studio, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1849, apartamento 1, na cidade de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: Duração
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial da presente contrato de sociedade nas entidades competentes.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: Objecto da sociedade
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social are de actividades fotográfica, consultoria científica, técnicos e similares, imobiliário e seguros, cinematográficos, teatral e outros, ensaios e análises técnicas, importação e exportação, comércio e representações de serviços, venda de aparelhagens sonora, produtos higiénicos, bombas submersíveis, serigrafia, eletricidade, iluminação e outros componentes a nível doméstico e internacional, comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 11: Capital social
  199. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido em duas partes desiguais, nos termos que se seguem:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social declarado, pertencente ao sócio Nofril Lino Jamisse.
  201. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social declarado, pertencente ao sócio Siwzua Nelson Cuambe.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: Gerência
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo é atribuída aos sócios Nofril Lino Jamisse e Siwzua Nelson Cuambe desde já nomeados gerentes e remunerados ou não conforme a decisão da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas uma só assinatura do socio maioritário, Nofril Lino Jamisse, fica deste já nomeado o administrador.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 12: Quatro) É proibido aos gerentes obrigarem a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contracto social, quer das deliberações dos sócios. Designadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 12: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  213. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: EKSpi Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: ADENDA
  216. Texto do artigo, página 12: Por ter saído inexacta a redacção da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 163, III série, de 25 de Agosto de 2020, rectifica-se o nome da empresa em causa, respectivamente no título e preâmbulo, doravante, onde se lê: «EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada», deverá ler-se: «EKSpi Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  217. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: ADENDA
  220. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 74, III Série, de 20 de Abril de 2020, no artigo 13, onde se lê: «a administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores Donovan Robbertze», deve se ler: «Deon Robbertze».
  221. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: Escola de Condução Honey, Limitada
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de treze de Agosto de dois mil e vinte, da Sociedade Escola de Condução Honey, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 100244772, deliberaram o seguinte:
  224. Texto do artigo, página 12: Cessao de quotas e administração e representação, ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
  225. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a senhora Yonica Joaquinm Penga, correspondente a 100% do capital social na qualidade de sócia unica.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração, composto por dois administradores, presidida pela sócia.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  235. Texto do artigo, página 12: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
  236. Texto do artigo, página 12: Maputo, Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 12: Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada
  238. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248259, uma entidade denominada Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Lucas Eduardo Matabel, solteiro, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade
  240. Texto do artigo, página 12: n.º 110100001894M, emitido aos cinco de Março de dois mil dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 12: Segundo: Inês Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852852B, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  242. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 12: (Sede e representações)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Parcela n.º 100, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal: Venda de material de construção.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  255. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócio Lucas Eduardo Matabel;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Inês Eduardo Matavele.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Lucas Eduardo Matabele e Inês Eduardo Matavele, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 13: G-Chem, Limitada
  267. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387402, uma entidade denominada G-Chem, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  269. Texto do artigo, página 13: Jorge Ernesto Guiamba, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine, casa n.º 26, quarteirão 2, bloco 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255687J, emitido aos 6 de Novembro de 2014, em Maputo;
  270. Texto do artigo, página 13: Ethan Jorge Guiamba, Menor, representado por Jorge Ernesto Guiamba no acto do poder Parental, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine, casa n.º 26, quarteirão 2, bloco 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107503209F, emitido aos 3 de Julho de 2018, em Maputo; e
  271. Texto do artigo, página 13: Kallie Jorge Guiamba, Menor, representado por Jorge Ernesto Guiamba no acto do poder Parental, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine, casa n.º 26, quarteirão 2, bloco 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105539006N, emitido a 16 de Setembro de 2015, em Maputo.
  272. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação G-Chem, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine, rua de Nampula, quarteirão 6, casa 26, bloco.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, fabrico de sabão liquido, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, uma quota de 60.000,00MT equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Ernesto Guiamba; uma quota de 20.000,00MT equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Ethan Jorge Guiamba, uma quota de 20.000,00MT equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kallie Jorge Guiamba.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  290. Texto do artigo, página 13: A gerência e a representação da sociedade pertencente ao sócio, Jorge Ernesto Guiamba desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: Hitech Mining, Limitada
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura pública de cessão de quotas, admissão do novo sócio e alteração do pacto social de dois do mês de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e quarenta e cinquenta a cento e cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual a sócia Clara José Perai, solteira, maior, natural de Penhalonga - Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, província com o mesmo nome, altera a composição do pacto social, mediante admissão do novo sócio, de uma entidade denominada, Hitech Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas um a sete, do livro de notas para escrituras diversas número dez, publicada no Boletim da República sob o número noventa e quatro, III Série, de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  297. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas, admissão do novo sócio e alteração do pacto social, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto e oitavo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  298. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais), equivalente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital, pertencente a sócia Clara José Perai; e
  303. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 6% seis por cento do capital, pertencente ao senhor Delson Chrispen Elias Chibaia.
  304. Texto do artigo, página 13: Dois).
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, compete a sócia maioritária, Clara José Perai, que desde já fica nomeada como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral.
  308. Texto do artigo, página 14: Dois). Três). Quatro).
  309. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  310. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  311. Texto do artigo, página 14: de Manica, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: Ideal Technology, Limitada
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 58 à 64 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  314. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hermenegildo João Laisse Matabeia, solteiro, maior, natural de Espungabera-Mossurize, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864010A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos nove de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio;
  315. Texto do artigo, página 14: Segundo. Albino Zunga Agostinho Mucacho, solteiro, maior, natural de Mambone-Guvuro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864432A, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio;
  316. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Ernesto João Laisse Matabeia, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102764761A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio;
  317. Texto do artigo, página 14: Quarta. Maurício Inácio Dengo Júnior, solteiro, maior, natural de Muputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505610657C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e quinze e residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, 25 de Junho A.
  318. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  319. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito:
  320. Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ideal Technology, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  321. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Ideal Technology, Limitada, tem a sua sede na cidade, rua Dr. Américo Boavida, cidade de Chimoio, província de Manica.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: Duração
  328. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviço informático;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Venda de consumíveis informáticos.
  334. Texto do artigo, página 14: Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  335. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 14: Capital social
  338. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cada,
  339. Texto do artigo, página 14: equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Hermenegildo João Laisse Matabeia, Albino Zunga Agostinho Mucacho, Ernesto João Laisse Matabeia e Maurício Inácio Dengo Júnior, respectivamente.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  344. Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  350. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  351. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Hermenegildo João Laisse Matabeia, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas, sendo indispensável a assinatura do sóciogerente.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  359. Texto do artigo, página 15: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  362. Texto do artigo, página 15: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas, sendo uma do sócio-gerente.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  367. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  370. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  374. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto
  384. Texto do artigo, página 15: de 2020. — O Notário, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 15: Ideário Inovação Organizacional, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Ideário Inovação Organizacional, Limitada com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100538989, deliberaram a alteração da denominação social, em consequência, fica alterada a denominação social a qual passa a ter seguinte nova redacção:
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social Ideário, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, primeiro andar, número mil e cento e vinte e oito, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  390. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Industrial Control, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, Industrial Control, Limitada, realizada em primeira conservatória, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e na sua sede social sita na província de Maputo, em Boane, na Matola Rio, bairro de Zilinga, quarteirão n.º 5, casa n.º 98, rés-do-chão,
  393. Texto do artigo, página 15: inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100952416, com o capital social de setenta mil meticais. Os representantes de cem por cento do capital social e com poder para deliberar os sócios: Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, Guilherme Júlio Tembe, Silva Eugénio Zitha, Salvador Arlindo Ponguane, Silvino Almeida Machava, Esdres Américo Magaia e Eugénio dos Santos Silva Júnior, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 14,286% para cada sócio do capital, deliberaram o seguinte:
  394. Texto do artigo, página 15: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar pela cessão de quota de um dos sócios e nomeação de administradores da sociedade.
  395. Texto do artigo, página 15: Passando à discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do número dois do artigo cento e oito do Código Comercial, aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram postos à discussão os dois pontos da ordem de trabalho, onde,no primeiro ponto, o sócio Salvador Arlindo Ponguane apresentou à sociedade o seu pedido por escrito, com indicação da senhora Ivone Reginaldo Come, interessada na aquisição e de todas as condições do negócio e foi deliberada por unanimidade dos sócios a cedência da quota do senhor Salvador Arlindo Ponguane para a senhora Ivone Reginaldo Come no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 14,286% (catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento) do capital social.
  396. Texto do artigo, página 15: No segundo ponto os sócios deliberaram por unanimidade a destituição do sócio Salvador Arlindo Ponguane do cargo de administrador não executivo e nomear os sócios Ivone Reginaldo Come e Eugénio dos Santos Silva Júnior, para os cargos de administradores não executivos, que deverão escrutinar a gestão da sociedade, e que, a assinatura do director-geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito mantem se a nomeação do sócio Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
  397. Texto do artigo, página 15: Os números dois, três e quatro da primeira publicação mantem-se inalteraveis.
  398. Texto do artigo, página 15: Em consequência da presente deliberação mostra-se necessário alterar o artigo quarto, capítulo segundo e o artigo sétimo, capítulo terceiro do contrato de sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
  399. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capita social
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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