III SÉRIE — n.º 184
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 184/2020
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- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em 7 (sete)
- Texto do artigo, página 16: quotas iguais, pelos sócios Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, Guilherme Júlio Tembe, Silva Eugénio Zitha, Ivone Reginaldo Come, Silvino Almeida Machava, Esdres Américo Magaia e Eugénio Dos Santos Silva Júnior, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 14.286% (catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento) para cada sócio do capital.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (A dministração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios deliberaram por unanimidade a destituição do sócio Salvador Arlindo Ponguane do cargo de administrador não executivo e nomear os sócios Ivone Reginaldo Come e Eugénio dos Santos Silva Júnior, para os cargos de administradores não executivos, que deverão escrutinar a gestão da sociedade, e que, a assinatura do director-geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito mantem se a nomeação do sócio Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Os números dois, três e quatro da primeira publicação mantem-se inalteraveis.
- Texto do artigo, página 16: Finda a discussão do único ponto da ordem de trabalho e nada mais havendo a deliberar, foi a presente acta lavrada e assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Khadim Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Khadim Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vin te na sede da sociedade, com o capital social de cinquenta mil meticais e com a presença dos sócios Ibrar Khadim e Gul Khan representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
- Texto do artigo, página 16: Cedência total da quota do sócio Ibrar Khadim e que se aparta da sociedade, correspondente a trinta por cento o capital social, no valor nominal de quinze mil meticais a favor do senhor Gul Khan que fica como único sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: O sócio Gul Khan fica na sociedade com cinquenta mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio da sociedade, Gul Khan.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Gul Khan, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Texto do artigo, página 16: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: LL Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387682, uma entidade denominada LL Inertes, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituída nos termos do artigo noventa, do código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Lina Tatiana Magaia, solteira maior, natural de cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB0753972, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, ao três de Outubro de dois mil e dezanove, residente no bairro Djonasse, quarteirão D, casa n.º 25, distrito de Boane e Luis Samuel Massingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358737F, emitido ao onze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Serviços Nacional de Identificação Civil de Inhambane e residente
- Texto do artigo, página 16: em Malamba, no distrito de Massinga, que se reger pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de LL Inertes, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Machanfane, Distrito Municipal Katembe, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de inertes e material de construção a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária; c)Comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: d) Exploração de recursos minerais, captação, fornecimento e venda de água;
- Número ou marcador, página 16: e) Compra e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: f) Exportação e importação de diversos produtos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: g) Importação, exportação de insumos agrícolas e pecuária; h)Desenvolvimento da cadeia de valores;
- Número ou marcador, página 16: i) Desenvolvimento de estudos e projectos nas áreas citadas nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 16: j) Investimentos nas áreas do turismo e infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
- Texto do artigo, página 17: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Duas quotas de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Lina Tatiana Magaia e ao sócio Luís Samuel Massingue, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Lina Tatiana Magaia, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, palas duas assinaturas dos sócios, sendo as duas validas dos sócios indicados ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Makarapi ST, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208850, uma entidade denominada Makarapi ST, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Célia Maria Remane Sumará, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, parcela n.° 660, quarteirão n.° 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002278981F, emitido 30 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Makarapi ST, Limitada, com sede na rua Kamba Simango n.° 370, bairro Sommershield, distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Makarapi ST, Limitada, e tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 370, bairro Sommershield, distrito Municipal Kampfumo nesta cidade, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social: venda de material e equipamento de segurança individual e colectiva no trabalho, consultoria na área de higiene e segurança no trabalho, prestação de serviços na área de segurança de pessoas e bem, podendo participar no capital de outras, adquirir e alienar participações de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais sendo 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), o que corresponde a 60% pertencente a sócia Célia Maria Remane Sumará e 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), o que corresponde a 60% pertencente a Makarapi ST, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão, cessão e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão de quotas carece do prévio consentimento da sociedade. A amortização tem por efeito a extinção da quota e só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração, se
- Texto do artigo, página 18: a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, desde já é nomeada a senhora Célia Maria Remane Sumrá.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio bem como a administradora por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, mesmo sem autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Prestação de contas e balanço
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, dos lucro apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserve legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394093, uma entidade denominada Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo senhor Zaqueu Silva Ranchaze, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100239871M, emitido a 22 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada., que adopta a denominação abreviada de MEC - S. U., Lda, é uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: A MEC - S. U., Lda, é uma empresa de direito privada, com fins educacionais e assistência a outras empresas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A MEC - S. U., Lda., tem sede no distrito de Marracuene, bairro Micanhine, quarteirão 7, rua C, n.º 1359, mediante simples decisão do sócio único, quando achar conveniente, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A MEC - S. U., Lda., é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A MEC – S.U. Lda. tem como objecto formação, consultoria, assistência protocolar e organização de eventos empresariais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Contribuir para a promoção e desenvolvimento de instituições públicas e privadas incutindo boa cultura de trabalho, desenvolvimento de competências, eficiência, ética e coesão organizacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, ainda em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente dela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da MEC - S. U., Lda e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do senhor Zaqueu Silva Ranchaze, sócio único, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear directores, administradores e outros funcionários, conferindo poderes de representação em diferentes áreas de actuação da empresa caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pelo sócio único para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à uma quota do único sócio, Zaqueu Silva Ranchaze, e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Minco, Limitada
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública de cessão de quotas, admissão do novo sócio e alteração do pacto social de dois do mês de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e quarenta e oito a cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual a sócia Ivone Endro Howe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209445M, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Sede, Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, província com o mesmo nome, altera a composição do pacto social, mediante admissão da nova sócia, de uma entidade denominada, Minco, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 10079305, publicada no Boletim da República sob o número duzentos
- Texto do artigo, página 19: e vinte, III Série, de doze de Novembro de dois mil e dezoito, regida pelo direito moçambicano, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas, admissão do novo sócio e alteração do pacto social, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro, segundo, terceiro e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Desvinculação e admissão do novo sócio)
- Texto do artigo, página 19: O presente contracto tem como objecto, a cessão de quotas, por morte, do sócio Chrispen Elias Chibaia, no valor de 230.000,00MT (cinquenta mil meticais), e admissão de novo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota detida pela sócia Ivone Endro Howe, no valor de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), correspondente a 92% (noventa e dois por cento) do capital social, anteriormente pertencente ao sócio Chrispen Elias Chibaia, ora falecido; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota detida pela sócia Melody Chrispen Chibaia no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Revogado:
- Número ou marcador, página 19: a) Revogado;
- Número ou marcador, página 19: b) Revogado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Revogado.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: A sócia maioritária, a senhora Ivone Endro Howe, irá abrir uma ou mais contas bancárias, em nome da empresa Minco, Limitada, que será ou serão movimentada (s) somente pela sócia gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Manica, 2 de Setembro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mozambique Enterprise Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Mozambique Enterprise Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101236994, deliberaram a alteração parcial do artigo primeiro e o n.º 2 do artigo 13 dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica o artigo primeiro e o n.º 2 do artigo 13 dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) ….. Dois) A sociedade tem a sua sede social
- Texto do artigo, página 19: no piso 1 do prédio JAT VI-1, sito na rua dos Desportistas, n.° 691, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) …..
- Texto do artigo, página 19: ...........................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 5 (cinco) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo 1 (um) dos administradores o presidente, 3 (três) administradores serão nomeados pela DAI Global LLC, 1 (um) administrador será nomeado pela TPLA – Taciana Peão Lopes & Advogados Associados, Limitada e 1 (um) administrador será nomeado por acordo mútuo entre os sócios, dentre uma lista de indivíduos moçambicanos com boa reputação proposta pelos sócios. O presidente do conselho de administração será nomeado pelos membros do órgão. São desde já nomeados para os cargos os senhores Bahera Barbara Habib, Nelson Beete, Taciana Peão Lopes Zachary Kaplan e Jean Meinhard Gilson.
- Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...). Nove) (...). Dez) (...).
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozgraf Distribuidora, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado no vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, a folhas um á cinco, registada sob o NUEL 101390063 na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola é constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mozgraf Distribuidora, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Auto Estrada da Matola-N/2, talhão 132/133, parcela 732, Matola.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso de computadores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de mobliario de escritorio;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e representado em 1000 (mil) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Acções:
- Número ou marcador, página 20: a) A categoria A com 500 acções;
- Número ou marcador, página 20: b) A categoria B com duas acções de 250 cada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles Administrador Executivo, que são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado como Administrador Único, o senhor Vipul Lalitchandre.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 20: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, a empresa conta certa (Consultoria Contabil & Auditoria, Limitada) sedeada na Avenida da Namaacha, km12, Matola-Rio-Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mugangueni Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369226, uma entidade denominada Mugangueni Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade de unipessoal de Carla Luís Zimba, maior, solteiro, natural de Maputo, nascida aos 10 de Março de 1977, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100010841N, emitido aos dois de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão 35, casa n.º 100, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: Da denominação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mugangueni Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sede localiza-se no bairro São Damanso, rés-do-chão, município da Matola, Machava, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal actividade de restauração, acomodação e todas outras actividades da áreas ligadas ao sector de turismo, aprovadas pela legislação vigente para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Texto do artigo, página 20: Carla Luís Zimba, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia a senhora Carla Luís Zimba.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, pelos sócios, pelo administrador ou mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: É proibido ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis a cada caso na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nova Citrinos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada do dia trinta de Maio do ano de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Nova Citrinos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100145421, com capital social integralmente realizado de 20.132.079,00MT (vinte milhões cento e trinta e dois mil e setenta e nove meticais), deliberaram os sócios, a cedência de quotas e admissão de novo sócio, em que
- Texto do artigo, página 21: o sócio Citrinos de Manica, S.A., detentora de uma de quota no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondentes a cinco por cento do capital social, que cede na totalidade e sem reservas ao senhor Mickail Yassin Padamo, e se retira da sociedade declarando plena quitação e nada ter a haver nem a receber da sociedade e nem dos sócios. Em consequência da cedência da quota ora operada, fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.132.079,00MT (vinte milhões, cento
- Texto do artigo, página 21: e trinta e dois mil, setenta e nove meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 17.632.079,00MT (dezassete milhões seiscentos e trinta e dois mil, e setenta e nove meticais), correspondente à 87,5% do capital social, pertencente à sócia Mocapitis, S.A;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,000.00MT (um milhão de quinhentos mil meticais), correspondente à 7,5% do capital social, pertencente à sócia Zambeze Investimentos S.A.;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente à 5% do capital social, pertencente ao sócio Mickail Yassin Padamo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Peri - Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101390179, a entidade legal supra, constituída por: Starritt Harold William Wilson, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 532973358, de onze de Setembro de dois mil e quinze, emitido na Irlanda, residente no distrito de Massinga, em Morrungulo, província de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Peri Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, em Morrungulo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos, recursos humanos e manutenção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital social, subscrito pelo único sócio Starritt Harold William Wilson.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Starritt Harold William Wilson, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 16 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Pick Pack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101375056, uma entidade denominada Pick Pack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P594890, emitido a 27 de dezembro de 2016 e residente na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1623, rés-do-chão, Esq. - bairro Central B, cidade de Maputo, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pick Pack – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é criada por tempo indeterminado, com sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1623, rés-do-chão, Esq., bairro Central, Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área da embalagem, incluindo a consultoria, comércio e intermediação comercial, comissões, consignações, agenciamento, mediação,procurement, assessoria, e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ponto N’dovina 15, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total das quotas, saída dos sócios e entrada de novo sócio e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto, do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Ponto N’dovina 15, Limitada, tem a sua sede na vila de Vilankulo.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma única quota de cem por cento, pertencente a sócia Tamara Louise Grewe Brown.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado
- Texto do artigo, página 22: continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, 31 de Outubro de 2018. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ponto Ndovene 14, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas doze verso a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos
- Texto do artigo, página 22: Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ponto Ndovene 14, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A Ponto Ndovene 14, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no condomínio Ponto Ndovene, zona de Mahaque, bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Aquisição e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 22: d) Alojamento e actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, pertencente a sócia Zenobia Trading 114 CC e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Copper Lake Investments 25 CC e 4 T’S Property Investments CC, respectivamente.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao seu representante, o senhor Charles George Buffa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão ainda delegar pessoas dentro e estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio futuro, a sociedade continuará com herdeiros, os quais nomearão entre si um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada com os representantes das sócias deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, 15 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ponto Ndovina 15, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas oitenta e três verso a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual a sócia decidiu alterar a denominação da social da sociedade Ponto Ndovina 15, Limitada para Ponto Ndovina 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada e aumento do objecto social, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Ndovina 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Chimaera Charters and Ocean Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CNS Holdings, S.A.
- Certidão de registo Commerset Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa Agrimac, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Fidel Castro, Limitada
- Certidão de registo Copa Cabana Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D-Fruit Comércio, Limitada
- Certidão de registo Drop Studio, Limitada
- Diploma EKSpi Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Escola de Condução Honey, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Tudo Abrilhar, Limitada
- Certidão de registo G-Chem, Limitada
- Certidão de registo Hitech Mining, Limitada
- Certidão de registo Ideal Technology, Limitada
- Certidão de registo Ideário Inovação Organizacional, Limitada
- Certidão de registo Industrial Control, Limitada
- Certidão de registo Khadim Motors, Limitada
- Certidão de registo LL Inertes, Limitada
- Certidão de registo Makarapi ST, Limitada
- Certidão de registo Academic Agency for Human Flourishing, Limitada
- Certidão de registo Malambane Executive Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Minco, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Enterprise Solutions, Limitada
- Certidão de registo Mozgraf Distribuidora, S.A.
- Certidão de registo Mugangueni Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Citrinos, Limitada
- Certidão de registo Peri - Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pick Pack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponto N’dovina 15, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene 14, Limitada
- Certidão de registo AECOM Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovina 15, Limitada
- Certidão de registo Rap and Comedy Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sama Comercial, Limitada
- Certidão de registo Snack Bar Djambu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wesource, Limitada
- Certidão de registo Audi Contas – Auditoria e Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Belade Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C S Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Decoração, Limitada
- Certidão de registo Central Solar de Mecúfi, S.A