III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2020

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Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 23 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 c) Aquisição e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação de produtos diversos.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 23 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Vilankulo, 24 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rap and Comedy Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370682, uma entidade denominada Rap and Comedy Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Macdonaldo Luciano Munguambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 5.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100289183M, emitido aos 2 de Julho de 2015, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Rap and Comedy Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 5.º andar, flat 2.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, comunicação e imagem, agenciamento, intermediação, eventos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente o senhor Macdonaldo Luciano Munguambe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aministração)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio Macdonaldo Luciano Munguambe desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sama Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351009, uma entidade denominada Sama Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Vânia Eduardo Palisse Mussaco Mesquita, casada, Bilhete de Identidade n.º 110101311947B, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Eduardo Palisse Mussaco e de Fatiama Rafael Mandhate, residente no bairro da Micanhine, distrito de Marracuene, cidade de Maputo e Samuel Palisse Mussaco, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101712087M, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Palisse Mussaco e de Buanela Nsala, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão n.º 4, casa n.º 1994
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Sama Comercial, Limitada – vendas e prestação de serviços, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamaxaquene (Maxaquene C), quarteirão 4, Avenida Vladimir Lenine n.º 3169.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão abrir, fechar e transferência da sede, criar sucursais, agencias, delegações dentro do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares, ferragem, equipamentos electrónicos, informáticos e prestação de serviços informática, segurança electrónica e serrilharia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de 30 000,00MT, dividido em 18.000,00MT, pertencente à senhora Vânia Eduardo Palisse Mussaco Mesquita e 12.000,00MT, pertecente ao senhor Samuel Palisse Mussaco.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos e deveres sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios goza dos direitos preconizados no presente estatuto e na demais legislação aplicável e, em especial, dos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Decidir, nos termos dos estatutos, sobre todas as questões da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercer o poder regulamentar e disciplinar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios têm os seguintes especiais deveres:
Número ou marcador · p. 24 a) Zelar pelo bom desempenho;
Número ou marcador · p. 24 b) Respeitar e tratar com cordialidade a equipa de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade e a sua representação será exercido por Samuel Palisse Mussaco - Presidente do Conselho de Administração, que terá como responsabilidade representar a sociedade no juízo ou fora deste, e coordenar as actividades do Conselho de Administração e Vânia Eduardo Palisse Mussaco Mesquita – Administrador Comercial, responsável pela gestão financeira, contabilidade e gestão administrativa. Tendo um mandato de 5 Anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros ou balanço)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis messes após a notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Snack Bar Djambu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Snack Bar Djambu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101199665, procedeu-se a alteração da denominação social, aumento do objecto e aprovação do novo pacto social que rege a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da alteração de quotas ficam alterados os artigos quarto primeiro e terceiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Djambo Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 177, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 -----------------------------------------------
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objeccto principal a prestação de serviços de restauração e bar; hotelaria e turismo, bottle store e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárais ou conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação de bens e serviços, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente ao sócio único Danilo da Conceição Aly Mahomed.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração corrente da sociedade é conferida ao senhor Danilo da Conceição Aly Mahomed.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura única do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode delegar em terceiros, poderes especiais de representação dentro dos limites do respectivos mandato.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Wesource, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358712, uma entidade denominada Wesource, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Pedro Jeremias Dias Massinga, casado, com Cátia Solange Vieira Alves Paulo em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100445044M emitido aos, 20 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Constantino Jeff Ferrão Mendes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276253M, emitido aos 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Wesource, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1792, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercício de actividade de comércio geral a grosso e a retalho de produtos, bens e equipamentos para todas as áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) A importação e exportação de diversos produtos e bens;
Número ou marcador · p. 25 c) A prestação de serviços, comissões, consignação e agenciamento, representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir ou deter participações financeiras de outras sociedades, ainda que tenham um objecto diferente, assim como associar-se a terceiros desde que autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distri¬buídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Dias Massinga;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Constantino Jeff Ferrão Mendes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 25 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 25 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada enviada para a morada do sócio conhecida na sociedade, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 25 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 25 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 25 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todas as matérias não previstas no número um da presente cláusula são da competência da administração, excepto nos casos em que a lei atribua essa competência à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 25 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  2. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 23: a) Alojamento;
  4. Número ou marcador, página 23: b) Turismo;
  5. Número ou marcador, página 23: c) Aquisição e gestão de imóveis;
  6. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços;
  7. Número ou marcador, página 23: e) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  8. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de produtos diversos.
  9. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continua
  10. Texto do artigo, página 23: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  11. Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, 24 de Março de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 23: Rap and Comedy Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370682, uma entidade denominada Rap and Comedy Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 23: Macdonaldo Luciano Munguambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 5.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100289183M, emitido aos 2 de Julho de 2015, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Rap and Comedy Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 5.º andar, flat 2.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, comunicação e imagem, agenciamento, intermediação, eventos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente o senhor Macdonaldo Luciano Munguambe.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Aministração)
  32. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio Macdonaldo Luciano Munguambe desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 23: Sama Comercial, Limitada
  38. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351009, uma entidade denominada Sama Comercial, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 23: Vânia Eduardo Palisse Mussaco Mesquita, casada, Bilhete de Identidade n.º 110101311947B, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Eduardo Palisse Mussaco e de Fatiama Rafael Mandhate, residente no bairro da Micanhine, distrito de Marracuene, cidade de Maputo e Samuel Palisse Mussaco, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101712087M, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Palisse Mussaco e de Buanela Nsala, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão n.º 4, casa n.º 1994
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sama Comercial, Limitada – vendas e prestação de serviços, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamaxaquene (Maxaquene C), quarteirão 4, Avenida Vladimir Lenine n.º 3169.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão abrir, fechar e transferência da sede, criar sucursais, agencias, delegações dentro do país.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares, ferragem, equipamentos electrónicos, informáticos e prestação de serviços informática, segurança electrónica e serrilharia.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 30 000,00MT, dividido em 18.000,00MT, pertencente à senhora Vânia Eduardo Palisse Mussaco Mesquita e 12.000,00MT, pertecente ao senhor Samuel Palisse Mussaco.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Direitos e deveres sócios)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios goza dos direitos preconizados no presente estatuto e na demais legislação aplicável e, em especial, dos seguintes:
  56. Texto do artigo, página 24: a)Decidir, nos termos dos estatutos, sobre todas as questões da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 24: b) Exercer o poder regulamentar e disciplinar.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios têm os seguintes especiais deveres:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Zelar pelo bom desempenho;
  60. Número ou marcador, página 24: b) Respeitar e tratar com cordialidade a equipa de trabalho.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 24: (Património)
  63. Texto do artigo, página 24: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  66. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e a sua representação será exercido por Samuel Palisse Mussaco - Presidente do Conselho de Administração, que terá como responsabilidade representar a sociedade no juízo ou fora deste, e coordenar as actividades do Conselho de Administração e Vânia Eduardo Palisse Mussaco Mesquita – Administrador Comercial, responsável pela gestão financeira, contabilidade e gestão administrativa. Tendo um mandato de 5 Anos.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 24: (Lucros ou balanço)
  69. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis messes após a notificação.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  74. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 24: Snack Bar Djambu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Snack Bar Djambu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101199665, procedeu-se a alteração da denominação social, aumento do objecto e aprovação do novo pacto social que rege a sociedade.
  77. Texto do artigo, página 24: Em consequência da alteração de quotas ficam alterados os artigos quarto primeiro e terceiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Djambo Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 177, na cidade de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 24: -----------------------------------------------
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objeccto principal a prestação de serviços de restauração e bar; hotelaria e turismo, bottle store e gestão de eventos.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárais ou conexas ao seu objecto principal.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação de bens e serviços, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: Capital social
  90. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente ao sócio único Danilo da Conceição Aly Mahomed.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A administração corrente da sociedade é conferida ao senhor Danilo da Conceição Aly Mahomed.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura única do administrador.
  95. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode delegar em terceiros, poderes especiais de representação dentro dos limites do respectivos mandato.
  96. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
  97. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 24: Wesource, Limitada
  99. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358712, uma entidade denominada Wesource, Limitada, entre:
  100. Texto do artigo, página 24: Pedro Jeremias Dias Massinga, casado, com Cátia Solange Vieira Alves Paulo em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100445044M emitido aos, 20 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  101. Texto do artigo, página 24: Constantino Jeff Ferrão Mendes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276253M, emitido aos 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Wesource, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1792, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  113. Número ou marcador, página 25: a) Exercício de actividade de comércio geral a grosso e a retalho de produtos, bens e equipamentos para todas as áreas de actividade;
  114. Número ou marcador, página 25: b) A importação e exportação de diversos produtos e bens;
  115. Número ou marcador, página 25: c) A prestação de serviços, comissões, consignação e agenciamento, representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir ou deter participações financeiras de outras sociedades, ainda que tenham um objecto diferente, assim como associar-se a terceiros desde que autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distri¬buídas do seguinte modo:
  121. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Dias Massinga;
  122. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Constantino Jeff Ferrão Mendes.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
  127. Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  131. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o respectivo titular;
  132. Número ou marcador, página 25: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  133. Número ou marcador, página 25: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  134. Número ou marcador, página 25: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 25: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  138. Texto do artigo, página 25: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  143. Número ou marcador, página 25: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada enviada para a morada do sócio conhecida na sociedade, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  147. Número ou marcador, página 25: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  148. Número ou marcador, página 25: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  149. Número ou marcador, página 25: c) A alteração do pacto social;
  150. Número ou marcador, página 25: d) O aumento e a redução do capital social;
  151. Número ou marcador, página 25: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 25: f) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) Todas as matérias não previstas no número um da presente cláusula são da competência da administração, excepto nos casos em que a lei atribua essa competência à assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  165. Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  169. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  171. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  172. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  173. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  174. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  175. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  176. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  177. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  178. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  179. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  180. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  181. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  182. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  183. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  184. Título de secção, página 26: Delegações:
  185. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  186. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  187. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  188. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  189. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  190. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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