III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2017
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 185
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- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macanga
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Nkasso Nichuma, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Nkasso Nichuma.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macango, Furancungo, 30 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Chithukuko, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos porlei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Chithukuko.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga, Furancungo, 30 de Maio de 2017
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Masseru, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Masseru.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga, Furancungo, 30 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Chivumue, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Chivumue.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga, Furancungo, 30 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O administrador dodistrito, AssaneUssene.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Tiguirane Mandja, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Tiguirane Mandja.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga, Furancungo, 30 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Chumanimoio, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 2: Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Chumanimoio.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macanga 19 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Chithukuko
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chitukuko.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta o nome de Associação Chitukuko, abreviadamente designada Chitukuko. e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
- Número ou marcador, página 2: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 2: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 2: São condições de admissão:
- Número ou marcador, página 2: a) Idade mínima: 18 Anos;
- Número ou marcador, página 2: b) Género: Homens e mulheres;
- Número ou marcador, página 2: c) Lugar de residência: Chilowa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Duração e limite dos mandatos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 2 anos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um
- Texto do artigo, página 2: presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 4 anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Competências) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A Assembleia Geral delibera se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovação de relatório de contas;
- Número ou marcador, página 2: c) Planos de actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
- Texto do artigo, página 2: O órgão de administração da associação é
- Texto do artigo, página 2: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 1ano renováveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete lhe em particular:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
- Texto do artigo, página 3: d)Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Fundo da associação)
- Texto do artigo, página 3: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas.
- Número ou marcador, página 3: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Contribuição para fundo do comité)
- Número ou marcador, página 3: Um) As jóias deveram ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias de 200MT (duzentos meticais).
- Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 45MT (quarenta e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 3: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Associação Chivumue
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chivumue.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta o nome de Associação Chivumue, abreviadamente designada CHIVUMUE, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
- Número ou marcador, página 3: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 3: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 3: São condições de admissão:
- Número ou marcador, página 3: a) Idade mínima de 18 anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Género: Homens e mulheres; e
- Número ou marcador, página 3: c) Lugar de residência:Mteme.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Duração e limite dos mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 2 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos. membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um
- Texto do artigo, página 4: mandato de 2 anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Competências) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
- Texto do artigo, página 4: por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação de relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Planos de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de gestão) Órgão de Gestão
- Texto do artigo, página 4: O órgão de administração da associação é
- Texto do artigo, página 4: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 2 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete lhe em particular:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 30 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 2 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundo da associação)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Contribuição para fundo do comité)
- Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 350MT (trezentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 60,00MT (sessenta meticais).
- Número ou marcador, página 4: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 2associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Associação Tiguirane Mandja
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chumaniomoio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dopta o nome de Associação Tiguirane Mandja, abreviadamente designada TIGUIRANE MANDJA, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo
- Texto do artigo, página 5: social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 5: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 5: São condições de admissão:
- Número ou marcador, página 5: a) Idade mínima: 18 anos;
- Número ou marcador, página 5: b) Género: Homens e mulheres;
- Número ou marcador, página 5: c) Lugar de residência:Caliot.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Duração e limite dos mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um
- Texto do artigo, página 5: mandato de 3 anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Competências) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
- Texto do artigo, página 5: por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovação de relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Planos de actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
- Texto do artigo, página 5: O órgão de administração da associação é
- Texto do artigo, página 5: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandatode 3anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete lhe em particular:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do conselho de gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundo da associação)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Contribuição para fundo do comité)
- Número ou marcador, página 5: Um) As jóias deveram ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 500MT(quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 100MT(cem meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 1associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Associação Chumanimoio
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chumaniomoio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A associação dopta o nome de Associação Chumanimoio, abreviadamente designada Chumanimoio, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
- Número ou marcador, página 6: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 6: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 6: São condições de admissão:
- Número ou marcador, página 6: a) Idade mínima: 18 anos;
- Número ou marcador, página 6: b) Género: Homens e mulheres;
- Número ou marcador, página 6: c) Lugar de residência:Mteme.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Duração e limite dos mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual.
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- Número ou marcador, página 6: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
- Texto do artigo, página 6: por maioria de votos dos associados presentes
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Chumanimoio
- Diploma Associação Masseru,
- Diploma Associação Nkhasso Nichuma
- Certidão de registo Devine Nacala Block Yard and Equipament Hire, Limitada
- Certidão de registo Liquid Adventures, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Investimento e Capacidade Industrial de Responsabilidade, Limitada (CRL)
- Certidão de registo Apolo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Capital Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GINGIBERI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capemba, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Just Live
- Certidão de registo Celltrack, Limitada
- Diploma Tech Union, S.A.
- Certidão de registo Sprint Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Forma Redonda Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Glótus Services, Limitada
- Certidão de registo KS Conta Certa Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lafarge Gypsum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mosabor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Puskin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Line & Construction Services – (NLCS), Limitada
- Certidão de registo Rongding City Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Du Toit – Limitada
- Certidão de registo Palmontt, S.A.
- Certidão de registo Escolinha Era Uma Vez, Limitada
- Diploma Direccao Nacional de Assuntos Religiosos Igreja de Cristo de Moçambique
- Certidão de registo Igreja de Cristo de Moçambique
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Chithukuko
- Diploma Associação Chivumue
- Diploma Associação Tiguirane Mandja