III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2017

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 185
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Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Macanga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Nkasso Nichuma, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Nkasso Nichuma.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macango, Furancungo, 30 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Chithukuko, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos porlei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Chithukuko.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macanga, Furancungo, 30 de Maio de 2017
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Masseru, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Masseru.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macanga, Furancungo, 30 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Chivumue, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Chivumue.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macanga, Furancungo, 30 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O administrador dodistrito, AssaneUssene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Tiguirane Mandja, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Tiguirane Mandja.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macanga, Furancungo, 30 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Chumanimoio, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Chumanimoio.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macanga 19 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Chithukuko
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto e denominação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chitukuko.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta o nome de Associação Chitukuko, abreviadamente designada Chitukuko. e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 2 d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 2 São condições de admissão:
Número ou marcador · p. 2 a) Idade mínima: 18 Anos;
Número ou marcador · p. 2 b) Género: Homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 2 c) Lugar de residência: Chilowa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 2 anos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um
Texto do artigo · p. 2 presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 4 anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Competências) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A Assembleia Geral delibera se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 2 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovação de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 2 c) Planos de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 2 O órgão de administração da associação é
Texto do artigo · p. 2 o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 1ano renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Texto do artigo · p. 3 d)Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas.
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Contribuição para fundo do comité)
Número ou marcador · p. 3 Um) As jóias deveram ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias de 200MT (duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 45MT (quarenta e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 3 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Associação Chivumue
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto e denominação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chivumue.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta o nome de Associação Chivumue, abreviadamente designada CHIVUMUE, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
Número ou marcador · p. 3 c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 3 d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 3 São condições de admissão:
Número ou marcador · p. 3 a) Idade mínima de 18 anos;
Número ou marcador · p. 3 b) Género: Homens e mulheres; e
Número ou marcador · p. 3 c) Lugar de residência:Mteme.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 2 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos. membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um
Texto do artigo · p. 4 mandato de 2 anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Competências) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
Texto do artigo · p. 4 por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Planos de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de gestão) Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 4 O órgão de administração da associação é
Texto do artigo · p. 4 o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão reunirá 30 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Contribuição para fundo do comité)
Número ou marcador · p. 4 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 350MT (trezentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 60,00MT (sessenta meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 2associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Associação Tiguirane Mandja
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto e denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chumaniomoio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dopta o nome de Associação Tiguirane Mandja, abreviadamente designada TIGUIRANE MANDJA, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo
Texto do artigo · p. 5 social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 5 d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 5 São condições de admissão:
Número ou marcador · p. 5 a) Idade mínima: 18 anos;
Número ou marcador · p. 5 b) Género: Homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 5 c) Lugar de residência:Caliot.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um
Texto do artigo · p. 5 mandato de 3 anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Competências) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
Texto do artigo · p. 5 por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Planos de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 5 O órgão de administração da associação é
Texto do artigo · p. 5 o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandatode 3anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do conselho de gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Contribuição para fundo do comité)
Número ou marcador · p. 5 Um) As jóias deveram ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 500MT(quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 100MT(cem meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 1associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Associação Chumanimoio
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto e denominação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chumaniomoio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação dopta o nome de Associação Chumanimoio, abreviadamente designada Chumanimoio, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
Número ou marcador · p. 6 c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 6 d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 6 São condições de admissão:
Número ou marcador · p. 6 a) Idade mínima: 18 anos;
Número ou marcador · p. 6 b) Género: Homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 6 c) Lugar de residência:Mteme.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Competências) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
Texto do artigo · p. 6 por maioria de votos dos associados presentes
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 185
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macanga
  8. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  9. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Nkasso Nichuma, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  10. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  11. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Nkasso Nichuma.
  12. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macango, Furancungo, 30 de Maio de 2017.
  13. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Chithukuko, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos porlei nada obstando ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Chithukuko.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga, Furancungo, 30 de Maio de 2017
  19. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Masseru, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Masseru.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga, Furancungo, 30 de Maio de 2017.
  25. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Chivumue, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  28. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Chivumue.
  30. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga, Furancungo, 30 de Maio de 2017.
  31. Texto do artigo, página 1: — O administrador dodistrito, AssaneUssene.
  32. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Tiguirane Mandja, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  34. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Tiguirane Mandja.
  36. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga, Furancungo, 30 de Maio de 2017.
  37. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
  38. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Chumanimoio, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia
  42. Texto do artigo, página 2: Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Chumanimoio.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macanga 19 de Junho de 2017.
  44. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
  45. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  46. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Chithukuko
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  49. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chitukuko.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  52. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  53. Texto do artigo, página 2: A associação adopta o nome de Associação Chitukuko, abreviadamente designada Chitukuko. e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  57. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  63. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  65. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  66. Texto do artigo, página 2: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  68. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  69. Texto do artigo, página 2: São condições de admissão:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Idade mínima: 18 Anos;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Género: Homens e mulheres;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Lugar de residência: Chilowa.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  74. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  76. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Gestão;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  82. Texto do artigo, página 2: (Duração e limite dos mandatos)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 2 anos.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  86. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  90. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia)
  91. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um
  92. Texto do artigo, página 2: presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 4 anos, renovável por um período igual.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  94. Texto do artigo, página 2: (Competências) Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  96. Número ou marcador, página 2: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  97. Número ou marcador, página 2: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 2: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto.
  99. Número ou marcador, página 2: Cinco) A Assembleia Geral delibera se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  100. Número ou marcador, página 2: Seis) Assuntos a discutir:
  101. Número ou marcador, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
  102. Número ou marcador, página 2: b) Aprovação de relatório de contas;
  103. Número ou marcador, página 2: c) Planos de actividades.
  104. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  105. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
  106. Texto do artigo, página 2: O órgão de administração da associação é
  107. Texto do artigo, página 2: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 1ano renováveis.
  108. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  109. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Gestão)
  110. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  111. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete lhe em particular:
  112. Número ou marcador, página 2: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  115. Texto do artigo, página 3: d)Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  122. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  123. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  130. Texto do artigo, página 3: (Fundo da associação)
  131. Texto do artigo, página 3: Constitui fundos da associação:
  132. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas.
  134. Número ou marcador, página 3: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras.
  135. Número ou marcador, página 3: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  137. Texto do artigo, página 3: (Contribuição para fundo do comité)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) As jóias deveram ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias de 200MT (duzentos meticais).
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 45MT (quarenta e cinco meticais).
  140. Número ou marcador, página 3: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  142. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  143. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 associados a designar pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  147. Texto do artigo, página 3: Associação Chivumue
  148. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  150. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chivumue.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  153. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  154. Texto do artigo, página 3: A associação adopta o nome de Associação Chivumue, abreviadamente designada CHIVUMUE, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  155. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  157. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  158. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  162. Número ou marcador, página 3: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
  163. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  165. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  166. Texto do artigo, página 3: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  168. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  169. Texto do artigo, página 3: São condições de admissão:
  170. Número ou marcador, página 3: a) Idade mínima de 18 anos;
  171. Número ou marcador, página 3: b) Género: Homens e mulheres; e
  172. Número ou marcador, página 3: c) Lugar de residência:Mteme.
  173. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  174. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos
  175. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  176. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  177. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  178. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
  180. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  182. Texto do artigo, página 3: (Duração e limite dos mandatos)
  183. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 2 anos.
  184. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  185. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  186. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  187. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  188. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos. membros.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  190. Texto do artigo, página 4: (Mesa da assembleia)
  191. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um
  192. Texto do artigo, página 4: mandato de 2 anos, renovável por um período igual.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  194. Texto do artigo, página 4: (Competências) Assembleia Geral
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
  199. Texto do artigo, página 4: por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  200. Número ou marcador, página 4: Seis) Assuntos a discutir:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação de relatório de contas;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Planos de actividades.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  205. Texto do artigo, página 4: (Conselho de gestão) Órgão de Gestão
  206. Texto do artigo, página 4: O órgão de administração da associação é
  207. Texto do artigo, página 4: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 2 anos renováveis.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  209. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Gestão)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete lhe em particular:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  215. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  216. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  218. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 30 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  222. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  223. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  225. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
  228. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 2 anos renováveis.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  230. Texto do artigo, página 4: (Fundo da associação)
  231. Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação:
  232. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  233. Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  234. Número ou marcador, página 4: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  235. Número ou marcador, página 4: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  237. Texto do artigo, página 4: (Contribuição para fundo do comité)
  238. Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 350MT (trezentos e cinquenta meticais).
  239. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 60,00MT (sessenta meticais).
  240. Número ou marcador, página 4: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  241. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  242. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  243. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 2associados a designar pela Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  245. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  246. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 4: Associação Tiguirane Mandja
  248. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
  249. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  250. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  251. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chumaniomoio.
  252. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  253. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  254. Texto do artigo, página 4: A Associação dopta o nome de Associação Tiguirane Mandja, abreviadamente designada TIGUIRANE MANDJA, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  255. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  256. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  257. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  258. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
  259. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
  260. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
  261. Número ou marcador, página 4: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo
  262. Texto do artigo, página 5: social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  263. Número ou marcador, página 5: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
  264. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  266. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  267. Texto do artigo, página 5: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  269. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  270. Texto do artigo, página 5: São condições de admissão:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Idade mínima: 18 anos;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Género: Homens e mulheres;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Lugar de residência:Caliot.
  274. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  275. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  277. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  278. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  279. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  281. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  283. Texto do artigo, página 5: (Duração e limite dos mandatos)
  284. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  287. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  288. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  289. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  291. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia)
  292. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um
  293. Texto do artigo, página 5: mandato de 3 anos, renovável por um período igual.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  295. Texto do artigo, página 5: (Competências) Assembleia Geral
  296. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  297. Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  298. Número ou marcador, página 5: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  299. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
  300. Texto do artigo, página 5: por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  301. Número ou marcador, página 5: Seis) Assuntos a discutir:
  302. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
  303. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação de relatório de contas;
  304. Número ou marcador, página 5: c) Planos de actividades.
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  306. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
  307. Texto do artigo, página 5: O órgão de administração da associação é
  308. Texto do artigo, página 5: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandatode 3anos renováveis.
  309. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  310. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Gestão)
  311. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  312. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete lhe em particular:
  313. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  315. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  316. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  317. Número ou marcador, página 5: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
  318. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  319. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  320. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
  321. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  322. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  323. Texto do artigo, página 5: (Conselho fiscal)
  324. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  325. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  326. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  327. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
  328. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
  329. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do conselho de gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
  330. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  331. Texto do artigo, página 5: (Fundo da associação)
  332. Texto do artigo, página 5: Constitui fundos da associação:
  333. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  334. Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  335. Número ou marcador, página 5: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  336. Número ou marcador, página 5: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
  337. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  338. Texto do artigo, página 5: (Contribuição para fundo do comité)
  339. Número ou marcador, página 5: Um) As jóias deveram ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 500MT(quinhentos meticais).
  340. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 100MT(cem meticais).
  341. Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  342. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  343. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  344. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 1associados a designar pela Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  346. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  347. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  348. Texto do artigo, página 6: Associação Chumanimoio
  349. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  351. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chumaniomoio.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  354. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  355. Texto do artigo, página 6: A associação dopta o nome de Associação Chumanimoio, abreviadamente designada Chumanimoio, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  356. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  357. Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  359. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  360. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
  361. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
  362. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
  363. Número ou marcador, página 6: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  364. Número ou marcador, página 6: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
  365. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  367. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  368. Texto do artigo, página 6: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
  369. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  370. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  371. Texto do artigo, página 6: São condições de admissão:
  372. Número ou marcador, página 6: a) Idade mínima: 18 anos;
  373. Número ou marcador, página 6: b) Género: Homens e mulheres;
  374. Número ou marcador, página 6: c) Lugar de residência:Mteme.
  375. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  376. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos
  377. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  378. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  379. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
  380. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  382. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  383. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  384. Texto do artigo, página 6: (Duração e limite dos mandatos)
  385. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
  386. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  387. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  388. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  389. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  390. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  391. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  392. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia)
  393. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual.
  394. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  395. Texto do artigo, página 6: (Competências) Assembleia Geral
  396. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  397. Número ou marcador, página 6: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  398. Número ou marcador, página 6: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  399. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
  400. Texto do artigo, página 6: por maioria de votos dos associados presentes
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