III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2017

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Texto do artigo · p. 6 ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Planos de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 6 O órgão de administração da associação é
Texto do artigo · p. 6 o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá 20 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Contribuição para fundo do comité)
Número ou marcador · p. 7 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MT (duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas deveram ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 45,00 MT(quarenta e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Associação Masseru,
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chuma Niomoio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A associação dopta o nome de Associação Masseru, abreviadamente designada Masseru, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 7 d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Idade mínima: 18 anos; Dois) Género: Homens e mulheres; Três) Lugar de residência: Macutse; Quatro) Outras circunstâncias comuns.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Gestão; b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 2 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 2 anos, renovável por um período igual:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
Texto do artigo · p. 7 por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Planos de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Gestão) Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 7 O órgão de administração da associação é
Texto do artigo · p. 7 o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá 30 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 2 anos renováveis. gestão sendo os respectivos mandatos de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Contribuição para fundo do comité)
Número ou marcador · p. 8 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias de 300,00MT (trezentos meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 40,00MT(quarenta meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 4 associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável..
Texto do artigo · p. 8 Associação Nkhasso Nichuma
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Nkhasso Nichuma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dopta o nome de Associação Nkhasso Nichuma, abreviadamente designada Nkhasso Nichuma, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os
Texto do artigo · p. 8 seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
Número ou marcador · p. 8 c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Idade mínima: 18 Anos; Dois) Género: Homens e mulheres; Três) Lugar de residência: Caliot.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da AssembleiaGeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
Texto do artigo · p. 9 por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Assuntos a discutir: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação de relatório de contas; c) Planos de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 9 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 e) Administrar os fundos sociais e
Texto do artigo · p. 9 contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e um (a) Relator (a).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um Presidente, Secretário e Vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundos da associação: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contribuição para fundo do comité)
Número ou marcador · p. 9 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 50,00MT(cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Devine Nacala Block Yard and Equipament Hire, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100280310, uma entidade denominada Devine Nacala Block Yard and Equipament Hire, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Prince Mabandla, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100700008A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 9 Justino Vasco Chone, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991686S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 16 de Fevereiro de 2010, titular do NUIT n.º 100105701, casado sob regime de comunhão de bens com Sónia Chone. Pelo presente contrato de sociedade,outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duracao e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 É constituído e será regido pelo Código Comercial e de mais legislação aplicável por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Devine Nacala Block Yard and Equipment Hire, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Nacala, na rua da Praia, bairro Naherengue, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicadas na sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de blocos, pavês, lancis e outros, o aluguer de equipamentos de construção e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais desde que para tal tenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Vasco Chone;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prince Mabandla Chone.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas para cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão total ou parcial a terceiro, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além da exigência do consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 10 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, dentre si a cabeça de casal enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade poderá do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dois dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, os seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 10 d) As alterações ao contrato da sociedade,
Número ou marcador · p. 10 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio Justino Vasco Chone ou por administradores a nomear pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O administrador não poderá delegar no todo ou em partes os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Justino vasco chone ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportadas os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Liquid Adventures, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de nova sócia na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nos livros de registo de entidades legais sob número setecentos noventa e cinco, a folhas, cento e sete verso e que no livro C- quatro, estando presente o sócio, Satu Elina Forsman, que outorga por si e em representação dos socios Jari Jahani Forsman e Emma Kaisa Johanna Taivainen, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Esteve como convidada a senhora Eva Haugan Hoff, natural da Noruega e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 32708518 de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, emitido na Noruega, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada sessão, o sócio presente em conformidade com os seus representados, deliberou por unanimidade que a sócia Emma Kaisa Johanna Taivainen, detentora de cinquenta por cento do capital social, divide em duas a sua quota e cede o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento a favor da nova sócia Eva Haugan Hoff e reserva para si uma quota de quatro mil e quinhentos meticais, (4.500,00MT), correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%), do capital social, e os sócios Satu Elina Forsman e Jari Jahani Forsman, detentores de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, para cada um dos sócios respectivamente, dividem em duas as suas quotas e cedem duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a dois vírgula cinco por cento do capital a favor da nova sócia Eva Haugan Hoff, que unifica as quotas recebidas entrando assim, na sociedade com todos os direitos e todas as obrigaçoes, os cedentes reservam para cada um, dois mil e duzentos cinquenta meticais, (2.250,00MT), correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento (22,5%), do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte o artigo 5º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Jari Jahani Forsman, com uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos e cinquenta meticais, (2.250,00 MT), correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento (22.5%), do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Satu Elina Forsman, com uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos e cinquenta meticais, (2.250,00 MT), correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento (22.5%), do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Emma Kaisa Johanna Taivainen, com uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos mil meticais, (4.500,00MT), correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%), do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Eva Haugan Hoff com uma quota no valor n o m i n a l d e m i l meticais, (1.000,00MT), correspondentes a dez por cento (10%), do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, oito de Novembro de
Texto do artigo · p. 11 dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa de Investimento e Capacidade Industrial de Responsabilidade, Limitada (CRL)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da cooperativa de 25 de Maio de 2017, foi constituída por: Rogério Paulo Samo Gudo, Fernando Nhassengo, Mumbaraque Abdulrazac, João Manuel Zamith de Franco Carrilho, Mariam Bibi Umarji, Hassan Alibhai Dassat, Maria Clotilde Namburete, Carlos António da Conceição Simbine, Adolfo Manuel da Silva Correia, José Manuel Caldeira, Zuber Ahmed e Ruth Tatiana Eusébia Mata, uma cooperativa de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 ...............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição, denominação e direito aplicável)
Texto do artigo · p. 11 É constituída a Cooperativa de Investimento e Capacidade Industrial de
Texto do artigo · p. 11 Responsabilidade Limitada (CRL), a qual será regida pelos presentes estatutos, regulamento (s) interno (s), Código Cooperativo e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sua actividade é
Texto do artigo · p. 11 o de trabalhar tanto ao nível estratégico como operacional no investimento e capacidade industrial em micro, pequenas e médias empresas dos vários sectores de actividade em Moçambique, mas com enfoque no sector dos agronegócios. Ou seja, será ágil e flexível para ser responsiva às necessidades do ambiente em que se insere a cada momento. E para isso irá ter como membros e irá cooperar, conforme necessário e aplicável, com associações, cooperativas e federações operacionais em áreas afins ao objecto social desta cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao nível estratégico irá agir como instância de influência e promoção de políticas públicas relativamente ao sector industrial e ao nível operacional irá trabalhar como entidade de incubação, desenvolvimento e apoio técnico de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) no sector agropecuário de Moçambique como forma de implementar as estratégias e políticas que pretendem aumentar a produtividade nacional por via da automatização e industrialização. Para complementar a parte operacional da agência um fundo de investimento será desenhado e operacionalizado em paralelo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A nível estratégico e enquanto entidade de promoção do desenvolvimento industrial em Moçambique:
Número ou marcador · p. 11 a) Oferta de estudos conjunturais, estratégicos e tecnológicos visando a industrialização e acesso a cadeia de valor de financiamento do sector agropecuário;
Número ou marcador · p. 11 b) Estudos sectoriais de inovação;
Número ou marcador · p. 11 c) Construção e promoção de agendas e planos de acção que contribuam para o avanço do ambiente institucional, regulatório e de inovação industrial agropecuária no país;
Número ou marcador · p. 11 d) Definição e promoção de carteiras de oportunidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Identificação e fomento de parcerias nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A nível operacional:
Número ou marcador · p. 11 a) Agregação de valor aos processos, produtos e serviços da indústria agro-pecuária nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Identificar e promover projectospilotos de industrialização com o potencial para replicação a nível nacional;
Número ou marcador · p. 11 c) Estudos de viabilidade económica e financeira; estudos de impacto social e ambiental;
Número ou marcador · p. 12 d) Planos de negócio e planos de investimento;
Número ou marcador · p. 12 e) Identificar e promover parques de processamento agropecuário que inclua as componentes de armazenamento, serviços de apoio (por exemplo, embalagem e etiquetagem) e logística de distribuição;
Número ou marcador · p. 12 f) Identificação e disseminação de boas práticas relativas ao desenvolvimento industrial do sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 12 g) Identificação e mobilização de parceiros para a área de tecnologia e inovação;
Número ou marcador · p. 12 h) Disponibilização de investimento/ financiamento (diferentes modalidades, veja-se em ponto distinto deste documento) e apoio aos financiados em todos os aspectos da cadeia de valor de financiamento (ou seja, preparação para o financiamento, monitoria e acompanhamento durante o financiamento e acompanhamento transitório após recuperação do investimento).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 2021, Edifício Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos social)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais da cooperativa: assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, nela participando todos os membros no pleno uso dos seus direitos, sendo a respectiva mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração é o órgão de administração e representação da cooperativa, sendo composto pelo presidente e vice-presidente. Poderá ter até o máximo de 15 membros e nomeados pelo presente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da cooperativa, sendo composto pelo presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os órgãos sociais acima serão ocupados no arranque da cooperativa pelos membros fundadores e por um período não superior a 3 anos; neste período a cooperativa deverá definir o seu regulamento eleitoral e de acordo com a legislação nacional aplicável e como preconizam as melhores práticas de governação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa fica obrigada com as assinaturas do administrador único (director executivo) e do presidente do conselho de administração que, para o efeito, for mandatado pela assembleia geral, salvo nos actos de mero expediente para os quais basta a assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é variável e ilimitado, no montante mínimo inicial de 1.300.000,00MZM (um milhão e trezentos mil meticais) e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 100.000MZM e seus múltiplos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada membro fundador obriga-se a subscrever pelo menos um título de capital (e até ao máximo de dez títulos) no acto da admissão, a realizar em capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Jóia)
Texto do artigo · p. 12 Na admissão de membros será exigível o pagamento de uma jóia, cujo montante será determinado no regulamento interno a ser desenvolvimento após a criação da cooperativa. Os membros fundadores este pagamento é isento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 12 Imediatamente após a constituição da cooperativa, o conselho de administração irá desenvolver, apresentar e aprovar o regulamento interno da cooperativa detalhando todos os aspectos relevantes para o seu bom funcionamento incluindo os aspectos omissos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Em todas as matérias omissas nestes estatutos e que não venham a ser esclarecidos em sede do regulamento interno da cooperativa aplicar-se a legislação nacional aplicável nomeadamente a Lei das Cooperativas – Lei 23/2009.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Apolo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas denominadas Apolo Investimentos, Limitada, registada sob o n.º 100673320, nesta Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior,onde estavam reunidos os sócios Bhavin Manharlale Nilas Shashikant Unadkat, que por acta da assembleia geral datada de dois de Outubro de dois mil e dezassete a qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT(cinco milhões de meticais), representado por duas quotas iguais a 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) para cada um dos sócios, Nila Shashikant Unakate Bhavin Manharlal.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado por uma
Texto do artigo · p. 12 ou mais vezes de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 1 de Novembro de 12017.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Capital Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e oito à quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.015-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de oito de Agosto de dois mil e dezassete, o sócio Capital Outsourcing Group (PTY), Limited, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, a favor do senhor Nelson Costa, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Que em consequência da operada cessão de quotas, alteração parcial dos estatutos, os sócios incorcoporam o novo artigo e alteram os artigos primeiro, quarto, quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Moçambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, ou simpelsmente
Texto do artigo · p. 13 APE, e tem a sua sede em Beleluane, Constrution Village, Boane-Mozal, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir delegações nas províncias de Maputo, Tete, Sofala, Cabo-Delgado e Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mantém a redacção.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Nelson Costa, com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Andrew Charles Fenn, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem realizar suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral, conquanto não excedam os 50% do capital social imposto por lei e aprovados por maioria absoluta dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  2. Número ou marcador, página 6: Seis) Assuntos a discutir:
  3. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  4. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação de relatório de contas;
  5. Número ou marcador, página 6: c) Planos de actividades.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  7. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
  8. Texto do artigo, página 6: O órgão de administração da associação é
  9. Texto do artigo, página 6: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  11. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Gestão)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete lhe em particular:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  20. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 20 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  24. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  25. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  27. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  32. Texto do artigo, página 7: (Fundo da associação)
  33. Texto do artigo, página 7: Constitui fundos da associação:
  34. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  37. Número ou marcador, página 7: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  39. Texto do artigo, página 7: (Contribuição para fundo do comité)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MT (duzentos meticais).
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas deveram ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 45,00 MT(quarenta e cinco meticais).
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  44. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de associados a designar pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  47. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 7: Associação Masseru,
  50. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Objecto e denominação
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chuma Niomoio.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  56. Texto do artigo, página 7: A associação dopta o nome de Associação Masseru, abreviadamente designada Masseru, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  57. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Objectivos
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  60. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
  61. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  62. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
  63. Número ou marcador, página 7: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  64. Número ou marcador, página 7: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  66. Texto do artigo, página 7: Membros
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  69. Texto do artigo, página 7: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) Idade mínima: 18 anos; Dois) Género: Homens e mulheres; Três) Lugar de residência: Macutse; Quatro) Outras circunstâncias comuns.
  73. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Órgãos
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  76. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  77. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão; b) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 7: (Duração e limite dos mandatos)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 2 anos.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  86. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 7: (Mesa da assembleia)
  89. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 2 anos, renovável por um período igual:
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 7: (Competências) Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  93. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  94. Número ou marcador, página 7: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
  96. Texto do artigo, página 7: por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  97. Número ou marcador, página 7: Seis) Assuntos a discutir:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  99. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação de relatório de contas;
  100. Número ou marcador, página 7: c) Planos de actividades.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Gestão) Órgão de gestão
  103. Texto do artigo, página 7: O órgão de administração da associação é
  104. Texto do artigo, página 7: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 2 anos renováveis.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Gestão)
  107. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  108. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete lhe em particular:
  109. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  112. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  113. Número ou marcador, página 8: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  116. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 30 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  123. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
  124. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
  125. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 2 anos renováveis. gestão sendo os respectivos mandatos de 2 anos renováveis.
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 8: (Fundo da associação)
  128. Texto do artigo, página 8: Constitui fundos da associação:
  129. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  130. Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  131. Número ou marcador, página 8: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  132. Número ou marcador, página 8: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 8: (Contribuição para fundo do comité)
  135. Número ou marcador, página 8: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias de 300,00MT (trezentos meticais).
  136. Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 40,00MT(quarenta meticais).
  137. Número ou marcador, página 8: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  140. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 4 associados a designar pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável..
  143. Texto do artigo, página 8: Associação Nkhasso Nichuma
  144. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Objecto e denominação
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Nkhasso Nichuma.
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  150. Texto do artigo, página 8: A Associação dopta o nome de Associação Nkhasso Nichuma, abreviadamente designada Nkhasso Nichuma, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  151. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  154. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da associação:
  155. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os
  156. Texto do artigo, página 8: seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
  157. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
  158. Número ou marcador, página 8: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  159. Número ou marcador, página 8: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Membros
  161. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  163. Texto do artigo, página 8: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  166. Número ou marcador, página 8: Um) Idade mínima: 18 Anos; Dois) Género: Homens e mulheres; Três) Lugar de residência: Caliot.
  167. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Órgãos
  168. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  170. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
  171. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
  173. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 8: (Duração e limite dos mandatos)
  176. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
  177. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  178. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  180. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  181. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da AssembleiaGeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 9: (Mesa da assembleia)
  184. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual:
  185. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 9: (Competências) Assembleia Geral
  187. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  188. Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  189. Número ou marcador, página 9: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
  191. Texto do artigo, página 9: por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  192. Número ou marcador, página 9: Seis) Assuntos a discutir: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação de relatório de contas; c) Planos de actividades.
  193. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
  195. Texto do artigo, página 9: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis.
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Gestão)
  198. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  199. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete lhe em particular:
  200. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  202. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  203. Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  204. Número ou marcador, página 9: e) Administrar os fundos sociais e
  205. Texto do artigo, página 9: contraírem empréstimos.
  206. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  208. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
  209. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  212. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e um (a) Relator (a).
  213. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  215. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um Presidente, Secretário e Vogal.
  216. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
  217. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
  218. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 9: (Fundo da associação)
  220. Texto do artigo, página 9: Constitui fundos da associação: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  221. Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  222. Número ou marcador, página 9: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  223. Número ou marcador, página 9: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
  224. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 9: (Contribuição para fundo do comité)
  226. Número ou marcador, página 9: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 500,00MT (quinhentos meticais).
  227. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 50,00MT(cinquenta meticais.
  228. Número ou marcador, página 9: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  229. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  231. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3associados a designar pela Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Casos omissos
  233. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 9: Devine Nacala Block Yard and Equipament Hire, Limitada
  235. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100280310, uma entidade denominada Devine Nacala Block Yard and Equipament Hire, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Prince Mabandla, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100700008A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2010.
  237. Texto do artigo, página 9: Justino Vasco Chone, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991686S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 16 de Fevereiro de 2010, titular do NUIT n.º 100105701, casado sob regime de comunhão de bens com Sónia Chone. Pelo presente contrato de sociedade,outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duracao e objecto
  239. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 9: É constituído e será regido pelo Código Comercial e de mais legislação aplicável por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Devine Nacala Block Yard and Equipment Hire, Limitada, por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  243. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Nacala, na rua da Praia, bairro Naherengue, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  244. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicadas na sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  246. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de blocos, pavês, lancis e outros, o aluguer de equipamentos de construção e venda de materiais de construção.
  247. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais desde que para tal tenha a aprovação das autoridades competentes.
  248. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  250. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Vasco Chone;
  252. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prince Mabandla Chone.
  253. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado na assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 10: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas para cada um subscrito e realizado.
  255. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  256. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial a terceiro, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além da exigência do consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  258. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 10: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  260. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com respectivo titular;
  261. Número ou marcador, página 10: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  262. Número ou marcador, página 10: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  264. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, dentre si a cabeça de casal enquanto a quota se mantiver indivisa.
  265. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade poderá do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  266. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  267. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  268. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dois dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  269. Número ou marcador, página 10: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 10: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, os seus legais representantes, que nela tenham participado.
  271. Número ou marcador, página 10: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  272. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  273. Número ou marcador, página 10: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  274. Número ou marcador, página 10: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  275. Número ou marcador, página 10: d) As alterações ao contrato da sociedade,
  276. Número ou marcador, página 10: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  278. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio Justino Vasco Chone ou por administradores a nomear pela assembleia geral;
  279. Número ou marcador, página 10: b) O administrador não poderá delegar no todo ou em partes os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  280. Número ou marcador, página 10: c) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  281. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Justino vasco chone ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  283. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 10: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  285. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  286. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportadas os prejuízos se os houver.
  288. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  290. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  292. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  293. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
  294. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 11: Liquid Adventures, Limitada
  298. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de nova sócia na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nos livros de registo de entidades legais sob número setecentos noventa e cinco, a folhas, cento e sete verso e que no livro C- quatro, estando presente o sócio, Satu Elina Forsman, que outorga por si e em representação dos socios Jari Jahani Forsman e Emma Kaisa Johanna Taivainen, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
  299. Texto do artigo, página 11: Esteve como convidada a senhora Eva Haugan Hoff, natural da Noruega e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 32708518 de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, emitido na Noruega, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  300. Texto do artigo, página 11: Iniciada sessão, o sócio presente em conformidade com os seus representados, deliberou por unanimidade que a sócia Emma Kaisa Johanna Taivainen, detentora de cinquenta por cento do capital social, divide em duas a sua quota e cede o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento a favor da nova sócia Eva Haugan Hoff e reserva para si uma quota de quatro mil e quinhentos meticais, (4.500,00MT), correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%), do capital social, e os sócios Satu Elina Forsman e Jari Jahani Forsman, detentores de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, para cada um dos sócios respectivamente, dividem em duas as suas quotas e cedem duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a dois vírgula cinco por cento do capital a favor da nova sócia Eva Haugan Hoff, que unifica as quotas recebidas entrando assim, na sociedade com todos os direitos e todas as obrigaçoes, os cedentes reservam para cada um, dois mil e duzentos cinquenta meticais, (2.250,00MT), correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento (22,5%), do capital social.
  301. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte o artigo 5º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  302. Texto do artigo, página 11: ..............................................................................
  303. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 11: Capital social
  305. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  306. Número ou marcador, página 11: a) Jari Jahani Forsman, com uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos e cinquenta meticais, (2.250,00 MT), correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento (22.5%), do capital social;
  307. Número ou marcador, página 11: b) Satu Elina Forsman, com uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos e cinquenta meticais, (2.250,00 MT), correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento (22.5%), do capital social;
  308. Número ou marcador, página 11: c) Emma Kaisa Johanna Taivainen, com uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos mil meticais, (4.500,00MT), correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%), do capital social;
  309. Número ou marcador, página 11: d) Eva Haugan Hoff com uma quota no valor n o m i n a l d e m i l meticais, (1.000,00MT), correspondentes a dez por cento (10%), do capital social.
  310. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  311. Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  312. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, oito de Novembro de
  313. Texto do artigo, página 11: dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 11: Cooperativa de Investimento e Capacidade Industrial de Responsabilidade, Limitada (CRL)
  315. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da cooperativa de 25 de Maio de 2017, foi constituída por: Rogério Paulo Samo Gudo, Fernando Nhassengo, Mumbaraque Abdulrazac, João Manuel Zamith de Franco Carrilho, Mariam Bibi Umarji, Hassan Alibhai Dassat, Maria Clotilde Namburete, Carlos António da Conceição Simbine, Adolfo Manuel da Silva Correia, José Manuel Caldeira, Zuber Ahmed e Ruth Tatiana Eusébia Mata, uma cooperativa de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  316. Texto do artigo, página 11: ...............................................................
  317. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 11: (Constituição, denominação e direito aplicável)
  319. Texto do artigo, página 11: É constituída a Cooperativa de Investimento e Capacidade Industrial de
  320. Texto do artigo, página 11: Responsabilidade Limitada (CRL), a qual será regida pelos presentes estatutos, regulamento (s) interno (s), Código Cooperativo e demais legislações aplicáveis.
  321. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sua actividade é
  324. Texto do artigo, página 11: o de trabalhar tanto ao nível estratégico como operacional no investimento e capacidade industrial em micro, pequenas e médias empresas dos vários sectores de actividade em Moçambique, mas com enfoque no sector dos agronegócios. Ou seja, será ágil e flexível para ser responsiva às necessidades do ambiente em que se insere a cada momento. E para isso irá ter como membros e irá cooperar, conforme necessário e aplicável, com associações, cooperativas e federações operacionais em áreas afins ao objecto social desta cooperativa.
  325. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao nível estratégico irá agir como instância de influência e promoção de políticas públicas relativamente ao sector industrial e ao nível operacional irá trabalhar como entidade de incubação, desenvolvimento e apoio técnico de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) no sector agropecuário de Moçambique como forma de implementar as estratégias e políticas que pretendem aumentar a produtividade nacional por via da automatização e industrialização. Para complementar a parte operacional da agência um fundo de investimento será desenhado e operacionalizado em paralelo.
  326. Número ou marcador, página 11: Três) A nível estratégico e enquanto entidade de promoção do desenvolvimento industrial em Moçambique:
  327. Número ou marcador, página 11: a) Oferta de estudos conjunturais, estratégicos e tecnológicos visando a industrialização e acesso a cadeia de valor de financiamento do sector agropecuário;
  328. Número ou marcador, página 11: b) Estudos sectoriais de inovação;
  329. Número ou marcador, página 11: c) Construção e promoção de agendas e planos de acção que contribuam para o avanço do ambiente institucional, regulatório e de inovação industrial agropecuária no país;
  330. Número ou marcador, página 11: d) Definição e promoção de carteiras de oportunidade;
  331. Número ou marcador, página 11: e) Identificação e fomento de parcerias nacionais e internacionais.
  332. Número ou marcador, página 11: Quatro) A nível operacional:
  333. Número ou marcador, página 11: a) Agregação de valor aos processos, produtos e serviços da indústria agro-pecuária nacional;
  334. Número ou marcador, página 11: b) Identificar e promover projectospilotos de industrialização com o potencial para replicação a nível nacional;
  335. Número ou marcador, página 11: c) Estudos de viabilidade económica e financeira; estudos de impacto social e ambiental;
  336. Número ou marcador, página 12: d) Planos de negócio e planos de investimento;
  337. Número ou marcador, página 12: e) Identificar e promover parques de processamento agropecuário que inclua as componentes de armazenamento, serviços de apoio (por exemplo, embalagem e etiquetagem) e logística de distribuição;
  338. Número ou marcador, página 12: f) Identificação e disseminação de boas práticas relativas ao desenvolvimento industrial do sector agro-pecuário;
  339. Número ou marcador, página 12: g) Identificação e mobilização de parceiros para a área de tecnologia e inovação;
  340. Número ou marcador, página 12: h) Disponibilização de investimento/ financiamento (diferentes modalidades, veja-se em ponto distinto deste documento) e apoio aos financiados em todos os aspectos da cadeia de valor de financiamento (ou seja, preparação para o financiamento, monitoria e acompanhamento durante o financiamento e acompanhamento transitório após recuperação do investimento).
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  343. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 2021, Edifício Único.
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 12: (Órgãos social)
  346. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da cooperativa: assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal.
  347. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, nela participando todos os membros no pleno uso dos seus direitos, sendo a respectiva mesa composta por um presidente e um secretário.
  348. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração é o órgão de administração e representação da cooperativa, sendo composto pelo presidente e vice-presidente. Poderá ter até o máximo de 15 membros e nomeados pelo presente do conselho de administração.
  349. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da cooperativa, sendo composto pelo presidente e vogal.
  350. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os órgãos sociais acima serão ocupados no arranque da cooperativa pelos membros fundadores e por um período não superior a 3 anos; neste período a cooperativa deverá definir o seu regulamento eleitoral e de acordo com a legislação nacional aplicável e como preconizam as melhores práticas de governação.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da Cooperativa)
  353. Texto do artigo, página 12: A cooperativa fica obrigada com as assinaturas do administrador único (director executivo) e do presidente do conselho de administração que, para o efeito, for mandatado pela assembleia geral, salvo nos actos de mero expediente para os quais basta a assinatura do administrador único.
  354. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é variável e ilimitado, no montante mínimo inicial de 1.300.000,00MZM (um milhão e trezentos mil meticais) e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 100.000MZM e seus múltiplos.
  357. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro fundador obriga-se a subscrever pelo menos um título de capital (e até ao máximo de dez títulos) no acto da admissão, a realizar em capital.
  358. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 12: (Jóia)
  360. Texto do artigo, página 12: Na admissão de membros será exigível o pagamento de uma jóia, cujo montante será determinado no regulamento interno a ser desenvolvimento após a criação da cooperativa. Os membros fundadores este pagamento é isento.
  361. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 12: (Regulamento interno)
  363. Texto do artigo, página 12: Imediatamente após a constituição da cooperativa, o conselho de administração irá desenvolver, apresentar e aprovar o regulamento interno da cooperativa detalhando todos os aspectos relevantes para o seu bom funcionamento incluindo os aspectos omissos no presente estatuto.
  364. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  366. Texto do artigo, página 12: Em todas as matérias omissas nestes estatutos e que não venham a ser esclarecidos em sede do regulamento interno da cooperativa aplicar-se a legislação nacional aplicável nomeadamente a Lei das Cooperativas – Lei 23/2009.
  367. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  368. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 12: Apolo Investimentos, Limitada
  370. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas denominadas Apolo Investimentos, Limitada, registada sob o n.º 100673320, nesta Conservatória dos Registos de Entidades
  371. Texto do artigo, página 12: Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior,onde estavam reunidos os sócios Bhavin Manharlale Nilas Shashikant Unadkat, que por acta da assembleia geral datada de dois de Outubro de dois mil e dezassete a qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  372. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  373. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT(cinco milhões de meticais), representado por duas quotas iguais a 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) para cada um dos sócios, Nila Shashikant Unakate Bhavin Manharlal.
  376. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado por uma
  377. Texto do artigo, página 12: ou mais vezes de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
  378. Texto do artigo, página 12: Nampula, 1 de Novembro de 12017.
  379. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 12: Capital Moçambique, Limitada
  381. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e oito à quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.015-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de oito de Agosto de dois mil e dezassete, o sócio Capital Outsourcing Group (PTY), Limited, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, a favor do senhor Nelson Costa, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez aparta-se da sociedade.
  382. Texto do artigo, página 12: Que em consequência da operada cessão de quotas, alteração parcial dos estatutos, os sócios incorcoporam o novo artigo e alteram os artigos primeiro, quarto, quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  383. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  384. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  386. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Moçambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, ou simpelsmente
  387. Texto do artigo, página 13: APE, e tem a sua sede em Beleluane, Constrution Village, Boane-Mozal, província de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir delegações nas províncias de Maputo, Tete, Sofala, Cabo-Delgado e Nampula.
  389. Número ou marcador, página 13: Três) Mantém a redacção.
  390. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 13: Capital social
  393. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 13: a) Nelson Costa, com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
  395. Número ou marcador, página 13: b) Andrew Charles Fenn, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  396. Texto do artigo, página 13: ...........................................................
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  399. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem realizar suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral, conquanto não excedam os 50% do capital social imposto por lei e aprovados por maioria absoluta dos sócios.
  400. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
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