III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2017

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 13 Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, enteder que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, quando o mesmo é omisso, mostre ausência notaria superior a 12 meses (um ano), ou ainda não faça a sua subscrição deste a constituição societária ou ainda em virtude de actos graves e que configurem justa causa segundo o n.º 1 do artigo 304 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Foi ainda nomeado o sócio Nelson Costa, como administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade com dispensa de caução, podendo conferir poderes de representação e gerência por via de procuração ou mandato, a qualquer pessoa juridica válida no ordenamento jurídico em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GINGIBERI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100518633 a entidade legal supra constituída por: Emma Kathleen Batey, solteira, de nacionalidade Canadiana, portadora do Passaporte número HG um um um dois um sete, emitido aos três de Dezembro de dois mil e quinze e válido até três de Dezembro de dois mil e vinte, residente no bairro central, vila de Vilankulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação GINGIBERI – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro central, vila de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de assessoria e consultoria em geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria em turismo;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria em desenvolvimento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria em desenvolvimento e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 e) Serviços de catering e restauração e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio a grosso e retalho em geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio de alimentos preparados e industrializados; e
Número ou marcador · p. 13 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Emma Kathleen Batey.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que estão relacionados ou não ao seu objecto, e também, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações noutras empresas, independentes de seu objecto, e também participar de associações empresariais e outros tipos de parceria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 14 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Capemba, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade Capemba, Limitada, com sede em Pemba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade legais, sob NUEL 100499266, deliberam a mudança da sua sede de rua do Porto n.º 589, Pemba, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu (artigo segundo número dois) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Alto Gingone – Mahate, n.º 224, na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Just Live
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100905922 dia vinte de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Lenine Carlos Meneses Camba, solteiro maior, natural da Beira /Sofala, residente em Boane, Beluluane, rua n.º 1, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100571348S, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT: 102521587;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Pedro Carlos Meneses Camba, solteiro maior, natural da Inhaminga-Sede / Sofala, residente na cidade da Matola, F, rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010127186M, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT: 120379909;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Inalfonso Menezes Camba, solteiro maior, natural da Inhaminga-Sede /Sofala, residente na cidade da Matola, F, rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571349A, emitido aos 1 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT: 102642201;
Texto do artigo · p. 15 Quarto: Heitor Lino Menezes Camba, solteiro maior, natural da Inhaminga-Sede /Sofala, residente na cidade da Matola, F, rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272722P, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT: 113865911;
Texto do artigo · p. 15 Quinto: Menezes Francisco Camba, solteiro maior, natural da Moatize /Tete, residente na cidade da Matola, "F", rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272865ª, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de identificação de Maputo, portador do NUIT: 108800364;
Texto do artigo · p. 15 Sexto: Miraldo Francisco Camba, solteiro maior, natural da Moatize/Tete, residente na cidade da Matola, F, rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265046N emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de identificação de Maputo, portador do NUIT: 108800119.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta o nome de Just Live.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 207, bairro da Matola A, na cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade.
Número ou marcador · p. 15 Um) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 15 i) Construção civil; ii) Projectos de arquitectura;
Texto do artigo · p. 15 iii) Decoração de interior e exterior, jardinagem (arranjos exterior); iv) Venda de material e acessórios de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 v) Venda de artigos de decoração, mobiliários para interior e exterior; vi) Venda de aparelhos de climatização e refrigeração; vii) Lanchonete; viii) Indústria de produção e processamento de materiais de construção civil; ix) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, mediante deliberação do conselho de gerência, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Lenine Carlos Meneses Camba, com o valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente 50% do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) Pedro Carlos Menezes Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital;
Número ou marcador · p. 15 c) Inalfonso Menezes Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Heitor Lino Menezes Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital;
Número ou marcador · p. 15 e) Menezes Francisco Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital;
Número ou marcador · p. 15 f) Miraldo Francisco Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 15 b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicáveis e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos obrigacionistas, que sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura de dois gerentes, uma das quais pode ser aplicada por meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade, representada pelo conselho de gerência, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Funcionalidade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A convocação da assembleia geral será feita pelo respectivo presidente, eleito pelos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer dos sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação por escrito e dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões do conselho terão lugar em principio, na sede da sociedade podendo, por decisão do seu presidente realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente e por este recebido antes da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Gestão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director técnico, designado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director executivo pautará o exercício das suas funções pelas competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura conjunta de dois (2) dos membros do respectivo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o Conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director técnico, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderão os membros do conselho de gerência ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das contas e aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-
Texto do artigo · p. 16 ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida em (vinte e cinco) 25% para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade assim
Texto do artigo · p. 17 como no conselho de gerência, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 10 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Celltrack, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Celltrack, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, deliberam a dissolução da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tech Union, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Adenda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 143, III série, no capítulo I, referente a denominação e sede. No primeiro e segundo parágrafo da introdução, e deve ser:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Tech Union, sociedade anónima, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 633, rés-do-chão, bairro do Central.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Tech Union, Sociedade Anónima, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sprint Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberações do sócio único, de 27 de Outubro de 2017, da sociedade por quotas denominada Sprint Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100507064, com o capital social de 12.000,00MT, o sócio único deliberou alterar integralmente os estatutos da sociedade, sendolhes conferidos a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração, forma e firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas e adopta a firma Sprint Moçambique, Limitada (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida JuliusNyerere, n.º 1525, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal a compra, venda e aluguer de veículos motorizados e respectivas peças e acessórios, serviço de transporte de passageiros, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, representações comerciais, representação de marcas, comunicação de imagem, publicidade e marketing e exploração, mediação, compra e venda de espaços publicitários, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios entre a sociedade e os sócios ou entidades equiparadas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os contratos a celebrar entre a sociedade e os seus sócios ou com sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com um ou mais sócios deverão ser previamente autorizados por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O disposto no número antecedente não se aplica quando se trata de acto compreendido na actividade efectivamente exercida pela sociedade e nenhuma vantagem especial advenha ou seja concedida ao sócio contratante.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00,MT dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT representativa de 50% do capital social, detida pelo sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 4,800,00MT, representativa de 40% do capital social, detida pela Source Capital, S.A.; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de 1,200,00MT representativa de 10% do capital social, detida pela F&F GROW – Publicidade e Comunicação, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações adicionais)
Texto do artigo · p. 17 Poderá ser exigido aos sócios a realização de suprimentos e prestações para além das entradas e em proporção das suas participações, que terão a natureza de prestações acessórias ou suplementares, fixando-se o limite máximo de 10.000.000,00MT para as prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros em relação de domínio ou de grupo com um ou mais sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário, o preço, prazo de pagamento e demais condições propostas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número antecedente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito, no prazo de 90 dias contados da data da renúncia dos respectivos direitos de preferência, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não poderão ser constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, salvo se autorizados pelos sócios nos termos do artigo décimo infra.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus ou encargo sobre a sua quota deve notificar a Sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os membros da assembleia geral e do conselho de administração serão eleitos por mandatos de 4 anos, renováveis, mantendose nos respectivos cargos até à data em que renunciarem ou em que forem destituídos dos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 dias da data prevista para a realização da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em primeira convocatória, a assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados 75% dos votos correspondentes ao capital social da sociedade. Em segunda chamada, a assembleia geral poderá deliberar independentemente do número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Três) As seguintes deliberações dos sócios terão de ser aprovadas por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Aumento do capital social, fusão, cisão, transformação da sociedade ou alteração do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição de ónus ou encargos sobre as quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As seguintes deliberações dos sócios terão de ser aprovadas por maioria qualificada de 75% dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos em matérias que não requeiram a unanimidade nos termos do número antecedente;
Número ou marcador · p. 18 b) A realização, termos e condições de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 18 c) A nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 18 e) Participação da sociedade no capital social de outras sociedades ou a associação, por qualquer forma legalmente permitida, com outras entidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 administradores, um dos quais será eleito presidente do conselho de administração, o qual não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou por qualquer um dos seus administradores, devendo a reunião realizar-se na sede da sociedade, salvo se outro local for acordado por mútuo acordo dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta ou correio electrónico, com a antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com a indicação da agenda da reunião e os documentos necessários para a deliberação dos assuntos constantes da agenda. Nenhum assunto poderá ser discutido se não tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representadostodos os seus membros. Em segunda convocatória o quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído com a presença dos administradores que estiverem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas suas reuniões poderá fazer-se representar por outro membro por meio de correio electrónico endereçado aos restantes membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As seguintes deliberações terão de ser aprovadas pelos membros do conselho de administração nomeados na sequência de propostas dos sócios Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e Source Capital, S.A:
Número ou marcador · p. 18 a) A aprovação do plano de negócios e estratégia da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) A aprovação do orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) A aquisição, alienação ou oneração de activos de valor superior a USD 10.000,00;
Número ou marcador · p. 18 d) A contratação de empréstimos, financiamentos bancários ou instrumentos financeiros semelhantes;
Número ou marcador · p. 18 e) Quaisquer actos que representem um desvio orçamental superior a 10%;
Número ou marcador · p. 18 f) A prestação de quaisquer garantias; e
Número ou marcador · p. 18 g) A delegação de poderes num administrador-delegado, a nomeação de um director-geral ou a constituição de outros mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de outro administrador, contanto que o acto tenha sido previamente aprovado pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos do respectivo mandato e delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Emcaso de dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Forma Redonda Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze do mês de Julho do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas102 a 105 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 18 Vasco João Henriques Marques, casado, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de A dos Cunhados – Torres Vedras, portador
Texto do artigo · p. 19 do DIRE 11PT00050377N, emitido no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Urbano n.º 1, sócio único da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Forma Redonda - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, sob NUEL 100299585.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que e o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Forma Redonda Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Zona de Expansão, bairro do Trangapasso, Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o numero 100299585, com a sua sede na cidade de chimoio, bairro Trangapasso, província de Manica, alterada por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e doze a cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e quarenta e quatro traço D, do Segundo Cartório de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública, e por acta da sociedade, realizada no dia doze de Julho do ano de dois mil e dezassete, o sócio único decide em mudar a sede da mesma para o distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo segundo da sede social da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo mediante simples decisão do sócio único, ser transferida para qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada pela nova sócia em representação dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 19 E pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui ao apresentante.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Outubro
Texto do artigo · p. 19 de 2017. — A Notaria , Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926407, uma entidade denominada Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Aos nove dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, casado em comunhão de bens, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00000365 N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos 21 de Julho de 2016, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quotas Unipessoal denominada Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Kamavota, rua 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e tem a sua sede bairro Kamavota, rua n.º 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A consultoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração será exercida pelo sócio António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) A criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Glótus Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926695, uma entidade denominada Glótus Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Plácido Xadreque Maunze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104577043N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2014, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Sisal, Prédio n.º 20, casa n.º 21, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 20 Esperança da Glória Getimane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100906546F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2016, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, Distrito Municipal 1, rua Udenamo, n.º 262, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de socie-dade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Glótus Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Sisal, Prédio n.º 20, casa n.º 21, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de fumigação, limpeza, jardinagem, eventos e agenciamento de artistas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente a sócia Esperança da Glória Getimane;
Número ou marcador · p. 20 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50 %, pertencente ao sócio Plácido Xadreque Maunze.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 13: Exclusão de sócio
  3. Texto do artigo, página 13: Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, enteder que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, quando o mesmo é omisso, mostre ausência notaria superior a 12 meses (um ano), ou ainda não faça a sua subscrição deste a constituição societária ou ainda em virtude de actos graves e que configurem justa causa segundo o n.º 1 do artigo 304 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 13: Foi ainda nomeado o sócio Nelson Costa, como administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade com dispensa de caução, podendo conferir poderes de representação e gerência por via de procuração ou mandato, a qualquer pessoa juridica válida no ordenamento jurídico em Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  6. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 13: GINGIBERI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100518633 a entidade legal supra constituída por: Emma Kathleen Batey, solteira, de nacionalidade Canadiana, portadora do Passaporte número HG um um um dois um sete, emitido aos três de Dezembro de dois mil e quinze e válido até três de Dezembro de dois mil e vinte, residente no bairro central, vila de Vilankulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação GINGIBERI – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro central, vila de Vilankulo, província de Inhambane.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de assessoria e consultoria em geral;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria em turismo;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria em desenvolvimento e gestão de projectos;
  25. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria em desenvolvimento e gestão de negócios;
  26. Número ou marcador, página 13: e) Serviços de catering e restauração e outras actividades conexas;
  27. Número ou marcador, página 13: f) Comércio a grosso e retalho em geral;
  28. Número ou marcador, página 13: g) Comércio de alimentos preparados e industrializados; e
  29. Número ou marcador, página 13: h) Importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  32. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Emma Kathleen Batey.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que estão relacionados ou não ao seu objecto, e também, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações noutras empresas, independentes de seu objecto, e também participar de associações empresariais e outros tipos de parceria.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 14: (Representação na assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  61. Número ou marcador, página 14: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  62. Número ou marcador, página 14: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  67. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 14: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 14: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 14: Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  75. Texto do artigo, página 14: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 14: Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 14: Capemba, Limitada
  89. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade Capemba, Limitada, com sede em Pemba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade legais, sob NUEL 100499266, deliberam a mudança da sua sede de rua do Porto n.º 589, Pemba, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu (artigo segundo número dois) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  90. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Alto Gingone – Mahate, n.º 224, na cidade de Pemba.
  91. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Outubro de 2017.
  92. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 14: Just Live
  94. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100905922 dia vinte de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  95. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Lenine Carlos Meneses Camba, solteiro maior, natural da Beira /Sofala, residente em Boane, Beluluane, rua n.º 1, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100571348S, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT: 102521587;
  96. Texto do artigo, página 14: Segundo. Pedro Carlos Meneses Camba, solteiro maior, natural da Inhaminga-Sede / Sofala, residente na cidade da Matola, F, rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010127186M, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT: 120379909;
  97. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Inalfonso Menezes Camba, solteiro maior, natural da Inhaminga-Sede /Sofala, residente na cidade da Matola, F, rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571349A, emitido aos 1 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT: 102642201;
  98. Texto do artigo, página 15: Quarto: Heitor Lino Menezes Camba, solteiro maior, natural da Inhaminga-Sede /Sofala, residente na cidade da Matola, F, rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272722P, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT: 113865911;
  99. Texto do artigo, página 15: Quinto: Menezes Francisco Camba, solteiro maior, natural da Moatize /Tete, residente na cidade da Matola, "F", rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272865ª, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de identificação de Maputo, portador do NUIT: 108800364;
  100. Texto do artigo, página 15: Sexto: Miraldo Francisco Camba, solteiro maior, natural da Moatize/Tete, residente na cidade da Matola, F, rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265046N emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de identificação de Maputo, portador do NUIT: 108800119.
  101. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  102. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  105. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o nome de Just Live.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  108. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 207, bairro da Matola A, na cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  112. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade.
  114. Número ou marcador, página 15: Um) Prestação de serviços nas áreas de:
  115. Número ou marcador, página 15: i) Construção civil; ii) Projectos de arquitectura;
  116. Texto do artigo, página 15: iii) Decoração de interior e exterior, jardinagem (arranjos exterior); iv) Venda de material e acessórios de construção civil;
  117. Número ou marcador, página 15: v) Venda de artigos de decoração, mobiliários para interior e exterior; vi) Venda de aparelhos de climatização e refrigeração; vii) Lanchonete; viii) Indústria de produção e processamento de materiais de construção civil; ix) Importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  119. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do conselho de gerência, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  120. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  122. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 15: a) Lenine Carlos Meneses Camba, com o valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente 50% do capital;
  125. Número ou marcador, página 15: b) Pedro Carlos Menezes Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital;
  126. Número ou marcador, página 15: c) Inalfonso Menezes Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital;
  127. Número ou marcador, página 15: d) Heitor Lino Menezes Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital;
  128. Número ou marcador, página 15: e) Menezes Francisco Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital;
  129. Número ou marcador, página 15: f) Miraldo Francisco Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  131. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  132. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  134. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  135. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  136. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais.
  137. Número ou marcador, página 15: Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  139. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  140. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  141. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  142. Número ou marcador, página 15: b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
  143. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  145. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  146. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicáveis e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos obrigacionistas, que sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura de dois gerentes, uma das quais pode ser aplicada por meios mecânicos.
  148. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, representada pelo conselho de gerência, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  149. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  152. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  153. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  154. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  155. Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  157. Texto do artigo, página 16: (Funcionalidade)
  158. Número ou marcador, página 16: Um) A convocação da assembleia geral será feita pelo respectivo presidente, eleito pelos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer dos sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação por escrito e dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  162. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  163. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  164. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  166. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  168. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio administrador.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  170. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  171. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  174. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  175. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
  176. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões do conselho terão lugar em principio, na sede da sociedade podendo, por decisão do seu presidente realizar-se em qualquer outro local.
  177. Número ou marcador, página 16: Três) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente e por este recebido antes da reunião.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  179. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  180. Número ou marcador, página 16: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
  181. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  182. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  184. Texto do artigo, página 16: (Gestão)
  185. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director técnico, designado pelo conselho de gerência.
  186. Número ou marcador, página 16: Dois) O director executivo pautará o exercício das suas funções pelas competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  188. Texto do artigo, página 16: (Assinaturas)
  189. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
  190. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura conjunta de dois (2) dos membros do respectivo conselho de gerência;
  191. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o Conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  192. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director técnico, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  193. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderão os membros do conselho de gerência ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  194. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das contas e aplicações de resultados
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  196. Texto do artigo, página 16: (Contas)
  197. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-
  198. Texto do artigo, página 16: ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida em (vinte e cinco) 25% para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  200. Número ou marcador, página 16: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  203. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  204. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  206. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  207. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade assim
  208. Texto do artigo, página 17: como no conselho de gerência, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  210. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 10 de Novembro de 2017.
  213. Texto do artigo, página 17: — A Técnica, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 17: Celltrack, Limitada
  215. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Celltrack, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, deliberam a dissolução da referida sociedade.
  216. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Setembro de 2017.
  217. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 17: Tech Union, S.A.
  219. Texto do artigo, página 17: Adenda
  220. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 143, III série, no capítulo I, referente a denominação e sede. No primeiro e segundo parágrafo da introdução, e deve ser:
  221. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Tech Union, sociedade anónima, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 633, rés-do-chão, bairro do Central.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Tech Union, Sociedade Anónima, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  226. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Novembro de 2017.
  227. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 17: Sprint Moçambique, Limitada
  229. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberações do sócio único, de 27 de Outubro de 2017, da sociedade por quotas denominada Sprint Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100507064, com o capital social de 12.000,00MT, o sócio único deliberou alterar integralmente os estatutos da sociedade, sendolhes conferidos a seguinte redacção:
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 17: (Duração, forma e firma)
  232. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas e adopta a firma Sprint Moçambique, Limitada (doravante a “sociedade”).
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida JuliusNyerere, n.º 1525, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a compra, venda e aluguer de veículos motorizados e respectivas peças e acessórios, serviço de transporte de passageiros, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, representações comerciais, representação de marcas, comunicação de imagem, publicidade e marketing e exploração, mediação, compra e venda de espaços publicitários, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 17: (Negócios entre a sociedade e os sócios ou entidades equiparadas)
  242. Número ou marcador, página 17: Um) Os contratos a celebrar entre a sociedade e os seus sócios ou com sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com um ou mais sócios deverão ser previamente autorizados por deliberação do conselho de administração.
  243. Número ou marcador, página 17: Dois) O disposto no número antecedente não se aplica quando se trata de acto compreendido na actividade efectivamente exercida pela sociedade e nenhuma vantagem especial advenha ou seja concedida ao sócio contratante.
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00,MT dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT representativa de 50% do capital social, detida pelo sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
  248. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 4,800,00MT, representativa de 40% do capital social, detida pela Source Capital, S.A.; e
  249. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 1,200,00MT representativa de 10% do capital social, detida pela F&F GROW – Publicidade e Comunicação, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações adicionais)
  252. Texto do artigo, página 17: Poderá ser exigido aos sócios a realização de suprimentos e prestações para além das entradas e em proporção das suas participações, que terão a natureza de prestações acessórias ou suplementares, fixando-se o limite máximo de 10.000.000,00MT para as prestações suplementares.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros em relação de domínio ou de grupo com um ou mais sócios é livre.
  256. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  257. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário, o preço, prazo de pagamento e demais condições propostas.
  258. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número antecedente.
  259. Número ou marcador, página 17: Cinco) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito, no prazo de 90 dias contados da data da renúncia dos respectivos direitos de preferência, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios.
  260. Número ou marcador, página 17: Seis) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 18: (Ónus e encargos)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) Não poderão ser constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, salvo se autorizados pelos sócios nos termos do artigo décimo infra.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus ou encargo sobre a sua quota deve notificar a Sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  267. Texto do artigo, página 18: Os membros da assembleia geral e do conselho de administração serão eleitos por mandatos de 4 anos, renováveis, mantendose nos respectivos cargos até à data em que renunciarem ou em que forem destituídos dos mesmos.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 dias da data prevista para a realização da reunião.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) Em primeira convocatória, a assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados 75% dos votos correspondentes ao capital social da sociedade. Em segunda chamada, a assembleia geral poderá deliberar independentemente do número de sócios presentes ou representados.
  272. Número ou marcador, página 18: Três) As seguintes deliberações dos sócios terão de ser aprovadas por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
  273. Número ou marcador, página 18: a) Aumento do capital social, fusão, cisão, transformação da sociedade ou alteração do seu objecto social;
  274. Número ou marcador, página 18: b) Constituição de ónus ou encargos sobre as quotas da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 18: Quatro) As seguintes deliberações dos sócios terão de ser aprovadas por maioria qualificada de 75% dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
  276. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos em matérias que não requeiram a unanimidade nos termos do número antecedente;
  277. Número ou marcador, página 18: b) A realização, termos e condições de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias;
  278. Número ou marcador, página 18: c) A nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  279. Número ou marcador, página 18: d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e
  280. Número ou marcador, página 18: e) Participação da sociedade no capital social de outras sociedades ou a associação, por qualquer forma legalmente permitida, com outras entidades.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 administradores, um dos quais será eleito presidente do conselho de administração, o qual não terá voto de qualidade.
  284. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados e estão isentos de prestar caução.
  285. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou por qualquer um dos seus administradores, devendo a reunião realizar-se na sede da sociedade, salvo se outro local for acordado por mútuo acordo dos administradores.
  286. Número ou marcador, página 18: Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta ou correio electrónico, com a antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com a indicação da agenda da reunião e os documentos necessários para a deliberação dos assuntos constantes da agenda. Nenhum assunto poderá ser discutido se não tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado mutuamente por todos os administradores.
  287. Número ou marcador, página 18: Cinco) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representadostodos os seus membros. Em segunda convocatória o quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído com a presença dos administradores que estiverem presentes ou representados.
  288. Número ou marcador, página 18: Seis) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas suas reuniões poderá fazer-se representar por outro membro por meio de correio electrónico endereçado aos restantes membros do conselho de administração.
  289. Número ou marcador, página 18: Sete) As seguintes deliberações terão de ser aprovadas pelos membros do conselho de administração nomeados na sequência de propostas dos sócios Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e Source Capital, S.A:
  290. Número ou marcador, página 18: a) A aprovação do plano de negócios e estratégia da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 18: b) A aprovação do orçamento anual da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 18: c) A aquisição, alienação ou oneração de activos de valor superior a USD 10.000,00;
  293. Número ou marcador, página 18: d) A contratação de empréstimos, financiamentos bancários ou instrumentos financeiros semelhantes;
  294. Número ou marcador, página 18: e) Quaisquer actos que representem um desvio orçamental superior a 10%;
  295. Número ou marcador, página 18: f) A prestação de quaisquer garantias; e
  296. Número ou marcador, página 18: g) A delegação de poderes num administrador-delegado, a nomeação de um director-geral ou a constituição de outros mandatários da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  300. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de outro administrador, contanto que o acto tenha sido previamente aprovado pelo conselho de administração;
  301. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos do respectivo mandato e delegação de poderes; e
  302. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 18: (Lucros e exercício social)
  305. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 18: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  309. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  310. Número ou marcador, página 18: Dois) Emcaso de dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela assembleia geral.
  311. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Novembro de 2017.
  312. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 18: Forma Redonda Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze do mês de Julho do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas102 a 105 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  315. Texto do artigo, página 18: Vasco João Henriques Marques, casado, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de A dos Cunhados – Torres Vedras, portador
  316. Texto do artigo, página 19: do DIRE 11PT00050377N, emitido no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Urbano n.º 1, sócio único da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Forma Redonda - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, sob NUEL 100299585.
  317. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito:
  318. Texto do artigo, página 19: Que e o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Forma Redonda Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Zona de Expansão, bairro do Trangapasso, Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o numero 100299585, com a sua sede na cidade de chimoio, bairro Trangapasso, província de Manica, alterada por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e doze a cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e quarenta e quatro traço D, do Segundo Cartório de Maputo.
  319. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública, e por acta da sociedade, realizada no dia doze de Julho do ano de dois mil e dezassete, o sócio único decide em mudar a sede da mesma para o distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  320. Texto do artigo, página 19: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo segundo da sede social da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  321. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo mediante simples decisão do sócio único, ser transferida para qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
  324. Texto do artigo, página 19: E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada pela nova sócia em representação dos outros sócios.
  325. Texto do artigo, página 19: E pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui ao apresentante.
  326. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Outubro
  327. Texto do artigo, página 19: de 2017. — A Notaria , Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 19: Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926407, uma entidade denominada Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 19: Aos nove dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  331. Texto do artigo, página 19: António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, casado em comunhão de bens, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00000365 N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos 21 de Julho de 2016, adiante designado por primeiro outorgante.
  332. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas Unipessoal denominada Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Kamavota, rua 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  335. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e tem a sua sede bairro Kamavota, rua n.º 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  337. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  343. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  344. Número ou marcador, página 19: a) A consultoria e gestão de empresas;
  345. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 19: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
  349. Texto do artigo, página 19: António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelo sócio António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas que fica desde já nomeado administrador.
  353. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  354. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  355. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  358. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  359. Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
  362. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  363. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  364. Número ou marcador, página 19: b) A criação de outras reservas.
  365. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  370. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 20: Glótus Services, Limitada
  372. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926695, uma entidade denominada Glótus Services, Limitada, entre:
  373. Texto do artigo, página 20: Plácido Xadreque Maunze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104577043N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2014, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Sisal, Prédio n.º 20, casa n.º 21, 1.º andar;
  374. Texto do artigo, página 20: Esperança da Glória Getimane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100906546F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2016, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, Distrito Municipal 1, rua Udenamo, n.º 262, 1.º andar.
  375. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de socie-dade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  377. Texto do artigo, página 20: Da denominação social
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  380. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Glótus Services, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Sisal, Prédio n.º 20, casa n.º 21, 1.º andar, cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de fumigação, limpeza, jardinagem, eventos e agenciamento de artistas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades.
  390. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, nomeadamente:
  394. Número ou marcador, página 20: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente a sócia Esperança da Glória Getimane;
  395. Número ou marcador, página 20: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50 %, pertencente ao sócio Plácido Xadreque Maunze.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  398. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
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