III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2017

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Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, devendo para efeito faze-lo dentro dos três meses após o novo ano económico, que deverá coincidir com o ano civil e tem por objecto apreciar o balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica, desde já, designado o sócio Plácido Xadreque Maunze, para presidir as reuniões da Assembleia Geral, bem como exercer as funções de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Plácido Xadreque Maunze.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em seus
Texto do artigo · p. 20 actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 E por ser verdade e as partes estão de acordo com o retro mencionado, abaixo assinam:
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 KS Conta Certa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926768, uma entidade denominada KS Conta Certa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Noémia David Mbanze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 9, casa n.º 49 cidade de Maputo portadora de Passaporte n.º 13AF433384, emitido aos 15 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Kalide João Tavares, estado Civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, bairro Magoanine B, quarteirão 9, casa n.º 49 cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136809B, emitido aos 12 de Maio 2015;
Texto do artigo · p. 20 Simão Armando Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, asa n.º 22, quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101879659N, emitido aos 16 de Outubro de 2017. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 20 e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de KS Conta Certa Servicos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Karl Max, n.º 995, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais,
Texto do artigo · p. 21 delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade e consultoria, gestão de recursos humanos e outras actividades similares.
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais sendo pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondente aos sócios são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Noémia David Mbanze com uma quota no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Kalide Joao Tavares 9.000,00MT (nove mil meticais); c)Simão Armando Massinga 9.000,00MT (nove mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração regência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente e a sua gerência passam desde já a cargo dos sócios Noémia David Mbaze e Simão Armando Massinga, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercicio e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serao divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lafarge Gypsum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia Geral Extraordinária
Texto do artigo · p. 21 de 27 de Março de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Lafarge Gypsum Moçambique, Limitada, com sede sita na Avenida do Trabalho, n.º 1158, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Maputo sob o número quinze mil novecentos e trinta e dois a folha cento e doze verso do livro C traço trinta e nove, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 i) Alteração da denominação social; ii) Alteração integral do pacto de sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência do deliberado, é feita a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Etex Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1158, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de importação e comercialização de tectos e material para divisórias em acabamentos de interiores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 2.933.000,00MT (dois milhões, novecentos e trinta e três mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 2.874.340,00MT (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à Eternit Building
Texto do artigo · p. 22 Systems Proprietary, Limited; b) Outra quota com o valor nominal de 58.660,00MT (cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à Marley S.A., (Proprietary), Limited.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda alinear a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 22 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva. Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 22 c) Eleição ou reeleição de administra-dores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da Administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e o número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A nomeação de representantes deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 22 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director geral nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As reuniões da administração realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão
Texto do artigo · p. 23 realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 Oito) As decisões da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Nove) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 23 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios, da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer conta bancaria da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Celebrar quaisquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e venda de bens relacionados ao negocio da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamentos anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 23 j) Submeter a aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 23 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os documentos referidos no numero 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzido os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro liquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Comissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial a outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mosabor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912783, uma entidade denominada Mosabor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Liang Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no bairro do zimpeto, rua do Intaka, condomínio Guoji cidade de Sonhos Município da Matola, titular do DIRE 11CN00108776C, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, em 31 de Maio de 2017 e válido até 31 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 23 Constitui, nos termos do artigo 328 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mosabor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social no bairro do Intaka, rua do Intaka, condomínio Guoji cidade de Sonhos, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a confecção e comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Importação e venda de máquinas de processamento de bens alimentícios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Importação e venda de utensílios de cozinha.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), e corresponde à uma única quota detida pelo sócio único, o senhor Liang Zheng.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante decisão do sócio, poderá este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove no Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, a ser obtida mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quota quando:
Número ou marcador · p. 24 a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerada de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 24 b) O respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócio de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenha sido expressamente autorizado por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões)
Número ou marcador · p. 24 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões tomadas devem ser lançadas num livro destinado a tal finalidade e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao sócio único e a sociedade fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Fica desde já nomeado para exercer as funções de administrador o senhor Liang Zheng.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão do sócio único e da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador deverá manter o registo das operações financeiras da sociedade em livros de contas da sociedade de forma adequada:
Número ou marcador · p. 24 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Divulgar com precisão a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 24 c) Assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da decisão que os aprovou.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio único e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 24 Puskin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924889, uma entidade denominada Puskin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Holanda Páscoa Andrade Fernandes, nacional, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775976Q, de 14 de Dezembro
Texto do artigo · p. 25 de 2010, residente na Avenida Alberto Massavanhane n.º 1205, bairro da Matola A, cidade da Matola, adiante designada de sétimo outorgante.
Texto do artigo · p. 25 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Puskin – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Puskin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal: a) Comércio geral; b) Importação e exportação; c) Desenvolver atividade de produção, transformação, armazenamento, processamento e comercialização de produtos de beleza, produtos capilares, produtos cosméticos assim como todas as atividades relacionadas ao salão de cabeleireiro e de beleza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Uma quota, no valor nominal de 100.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente à sócia Holanda Páscoa Andrade Fernandes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são
Texto do artigo · p. 25 dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes as senhoras, Holanda Páscoa Andrade Fernandes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se a liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 New Line & Construction Services – (NLCS), Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia de catorze Março de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada New Line & Construction Services
Texto do artigo · p. 25 – (NLCS), Limitada pelo sócio Mirobaldo Salimo Ussene, matriculada sob o número dois mil trezentos cinquenta e cinco à folhas noventa e oito verso do livro C traço seis e número dois setecentos sessenta e uma à folhas cinquenta e um do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO Denominação New Line & Constrution Services – NLCS, designada por sociedade unipessoal, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade unipessoal tem a sua sede e escritórios principais em Pemba.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade unipessoal poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção de poços mecânicos;
Número ou marcador · p. 25 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 d) Construções hidráulicas;
Número ou marcador · p. 25 e) Rede de canalização de água e esgotos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota iguais a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mirobaldo Salimo Ussene.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todos ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deveram indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares do capital mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) E expressamente proibido a divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão é admitida, gozando a sociedade de direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar proporcionalmente as suas quotas se dois ou mais sócios estiverem interessados na aquisição da quota cedidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados desde que o comuniquem a direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único Mirobaldo Salimo Ussene, com dispensa caução, sendo o mesmo como director-geral e executivo, com ou sem remuneração, conforme deliberado na assembleia geral, bastando uma assinatura e unicamente para validar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Competência do conselho e administração
Texto do artigo · p. 26 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer todos os poderes que a lei ou presentes estatutos lhe conferirem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura ou por carimbo e uma assinatura individualmente do director-geral e executivo um procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta por um sócio e as suas deliberações são obrigatórias para o mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões de assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o requeiram.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Representação dos sócios na assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio far-se-á representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que o efeito, designaram mediante uma simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A cada quota correspondera um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representados com excepção das deliberações referidas no número sequente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração no pacto social:
Número ou marcador · p. 26 b) Função ou dissolução da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Divisão e cessão de quotas das sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Honorário dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os honorários do director-geral e executivo serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Ano social e balanço
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O primeiro ano financeiro começam excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditorias de uma empresa independente e de conhecimento mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para efeito no mesmo período previsto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Lucros e fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante pela assembleia geral, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposição geral
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
Texto do artigo · p. 26 Março, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Rongding City Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e sete a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  5. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral dos sócios;
  10. Número ou marcador, página 20: b) A administração e a gerência.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, devendo para efeito faze-lo dentro dos três meses após o novo ano económico, que deverá coincidir com o ano civil e tem por objecto apreciar o balanço e contas do exercício.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) Fica, desde já, designado o sócio Plácido Xadreque Maunze, para presidir as reuniões da Assembleia Geral, bem como exercer as funções de sócio gerente.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  18. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  19. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Plácido Xadreque Maunze.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em seus
  23. Texto do artigo, página 20: actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  26. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 20: E por ser verdade e as partes estão de acordo com o retro mencionado, abaixo assinam:
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  29. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 20: KS Conta Certa Serviços, Limitada
  31. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926768, uma entidade denominada KS Conta Certa Serviços, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Noémia David Mbanze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 9, casa n.º 49 cidade de Maputo portadora de Passaporte n.º 13AF433384, emitido aos 15 de Abril de 2015;
  33. Texto do artigo, página 20: Kalide João Tavares, estado Civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, bairro Magoanine B, quarteirão 9, casa n.º 49 cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136809B, emitido aos 12 de Maio 2015;
  34. Texto do artigo, página 20: Simão Armando Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, asa n.º 22, quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101879659N, emitido aos 16 de Outubro de 2017. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  35. Texto do artigo, página 20: e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de KS Conta Certa Servicos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Karl Max, n.º 995, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais,
  43. Texto do artigo, página 21: delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente contrato.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade e consultoria, gestão de recursos humanos e outras actividades similares.
  50. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 21: O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais sendo pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondente aos sócios são os seguintes:
  55. Texto do artigo, página 21: a)Noémia David Mbanze com uma quota no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais);
  56. Número ou marcador, página 21: b) Kalide Joao Tavares 9.000,00MT (nove mil meticais); c)Simão Armando Massinga 9.000,00MT (nove mil meticais).
  57. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da administração e gerência da sociedade
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  60. Número ou marcador, página 21: Um) A administração regência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente e a sua gerência passam desde já a cargo dos sócios Noémia David Mbaze e Simão Armando Massinga, que ficam designados administradores.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  62. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato
  63. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  64. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  65. Número ou marcador, página 21: Seis) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  68. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  71. Texto do artigo, página 21: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercicio e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serao divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  79. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 21: Lafarge Gypsum Moçambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia Geral Extraordinária
  82. Texto do artigo, página 21: de 27 de Março de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Lafarge Gypsum Moçambique, Limitada, com sede sita na Avenida do Trabalho, n.º 1158, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Maputo sob o número quinze mil novecentos e trinta e dois a folha cento e doze verso do livro C traço trinta e nove, os sócios deliberaram o seguinte:
  83. Texto do artigo, página 21: i) Alteração da denominação social; ii) Alteração integral do pacto de sociedade.
  84. Texto do artigo, página 21: Em consequência do deliberado, é feita a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  87. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Etex Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1158, Maputo, Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de importação e comercialização de tectos e material para divisórias em acabamentos de interiores.
  95. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 2.933.000,00MT (dois milhões, novecentos e trinta e três mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 2.874.340,00MT (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à Eternit Building
  100. Texto do artigo, página 22: Systems Proprietary, Limited; b) Outra quota com o valor nominal de 58.660,00MT (cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à Marley S.A., (Proprietary), Limited.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  102. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  105. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  110. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda alinear a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
  111. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  112. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  118. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  119. Número ou marcador, página 22: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  120. Número ou marcador, página 22: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva. Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  124. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  125. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
  126. Número ou marcador, página 22: c) Eleição ou reeleição de administra-dores.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  128. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da Administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  129. Número ou marcador, página 22: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e o número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  130. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  131. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  132. Número ou marcador, página 22: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  136. Número ou marcador, página 22: Dois) A nomeação de representantes deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  139. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando:
  140. Número ou marcador, página 22: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  141. Número ou marcador, página 22: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  142. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director geral nos termos a serem deliberados pela administração.
  147. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  148. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade vincula-se:
  149. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  150. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
  151. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  152. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 22: Seis) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  154. Número ou marcador, página 22: Sete) As reuniões da administração realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão
  155. Texto do artigo, página 23: realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
  156. Número ou marcador, página 23: Oito) As decisões da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  157. Número ou marcador, página 23: Nove) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 23: (Poderes da administração)
  160. Texto do artigo, página 23: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios, da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  161. Número ou marcador, página 23: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 23: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  163. Número ou marcador, página 23: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer conta bancaria da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 23: d) Celebrar quaisquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  165. Número ou marcador, página 23: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e venda de bens relacionados ao negocio da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 23: f) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamentos anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 23: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
  168. Número ou marcador, página 23: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 23: i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  170. Número ou marcador, página 23: j) Submeter a aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  171. Número ou marcador, página 23: k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 23: l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  173. Número ou marcador, página 23: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 23: (Livros e registos)
  176. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  178. Número ou marcador, página 23: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  182. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  183. Número ou marcador, página 23: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  184. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os documentos referidos no numero 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  187. Texto do artigo, página 23: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzido os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  188. Número ou marcador, página 23: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  189. Número ou marcador, página 23: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro liquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  190. Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  191. Número ou marcador, página 23: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  194. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  195. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 23: (Comissões)
  198. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial a outra legislação em vigor em Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Outubro de 2017.
  200. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 23: Mosabor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912783, uma entidade denominada Mosabor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 23: Liang Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no bairro do zimpeto, rua do Intaka, condomínio Guoji cidade de Sonhos Município da Matola, titular do DIRE 11CN00108776C, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, em 31 de Maio de 2017 e válido até 31 de Maio de 2018.
  204. Texto do artigo, página 23: Constitui, nos termos do artigo 328 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  207. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mosabor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social no bairro do Intaka, rua do Intaka, condomínio Guoji cidade de Sonhos, Município da Matola, província de Maputo.
  208. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  211. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a confecção e comercialização de produtos alimentares.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Importação e venda de máquinas de processamento de bens alimentícios.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) Importação e venda de utensílios de cozinha.
  218. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares relacionados com o objecto social.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), e corresponde à uma única quota detida pelo sócio único, o senhor Liang Zheng.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  224. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante decisão do sócio, poderá este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove no Código Comercial e na respectiva decisão.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  228. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  230. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados.
  231. Número ou marcador, página 24: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, a ser obtida mediante decisão do sócio único.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  234. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quota quando:
  235. Número ou marcador, página 24: a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerada de qualquer forma;
  236. Número ou marcador, página 24: b) O respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócio de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenha sido expressamente autorizado por escrito pela administração da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  238. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 24: (Decisões)
  240. Número ou marcador, página 24: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  241. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões tomadas devem ser lançadas num livro destinado a tal finalidade e assinadas pelo sócio único.
  242. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  245. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  246. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao sócio único e a sociedade fixar a remuneração do administrador.
  247. Número ou marcador, página 24: Quatro) Fica desde já nomeado para exercer as funções de administrador o senhor Liang Zheng.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  250. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão do sócio único e da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
  252. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  254. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador.
  255. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  256. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador deverá manter o registo das operações financeiras da sociedade em livros de contas da sociedade de forma adequada:
  257. Número ou marcador, página 24: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 24: b) Divulgar com precisão a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  259. Número ou marcador, página 24: c) Assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  262. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  263. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
  264. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  265. Número ou marcador, página 24: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  266. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da decisão que os aprovou.
  268. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  270. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio único.
  271. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio único e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  272. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  273. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  274. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível
  275. Texto do artigo, página 24: Puskin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924889, uma entidade denominada Puskin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 24: Holanda Páscoa Andrade Fernandes, nacional, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775976Q, de 14 de Dezembro
  278. Texto do artigo, página 25: de 2010, residente na Avenida Alberto Massavanhane n.º 1205, bairro da Matola A, cidade da Matola, adiante designada de sétimo outorgante.
  279. Texto do artigo, página 25: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Puskin – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Pemba.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  282. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Puskin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  290. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal: a) Comércio geral; b) Importação e exportação; c) Desenvolver atividade de produção, transformação, armazenamento, processamento e comercialização de produtos de beleza, produtos capilares, produtos cosméticos assim como todas as atividades relacionadas ao salão de cabeleireiro e de beleza.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT.
  294. Número ou marcador, página 25: Dois) Uma quota, no valor nominal de 100.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente à sócia Holanda Páscoa Andrade Fernandes.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  298. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são
  302. Texto do artigo, página 25: dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  303. Número ou marcador, página 25: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes as senhoras, Holanda Páscoa Andrade Fernandes.
  304. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  306. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se a liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  307. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  308. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 25: New Line & Construction Services – (NLCS), Limitada
  310. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia de catorze Março de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada New Line & Construction Services
  311. Texto do artigo, página 25: – (NLCS), Limitada pelo sócio Mirobaldo Salimo Ussene, matriculada sob o número dois mil trezentos cinquenta e cinco à folhas noventa e oito verso do livro C traço seis e número dois setecentos sessenta e uma à folhas cinquenta e um do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO Denominação New Line & Constrution Services – NLCS, designada por sociedade unipessoal, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 25: Sede
  315. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade unipessoal tem a sua sede e escritórios principais em Pemba.
  316. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade unipessoal poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido pelo sócio.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 25: Duração
  319. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  320. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  322. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  324. Número ou marcador, página 25: b) Construção de poços mecânicos;
  325. Número ou marcador, página 25: c) Vias de comunicação;
  326. Número ou marcador, página 25: d) Construções hidráulicas;
  327. Número ou marcador, página 25: e) Rede de canalização de água e esgotos.
  328. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 25: Capital social
  330. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota iguais a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mirobaldo Salimo Ussene.
  331. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
  333. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todos ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades unipessoal por quotas.
  334. Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deveram indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
  335. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  337. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  340. Número ou marcador, página 25: Um) E expressamente proibido a divisão de quotas.
  341. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão é admitida, gozando a sociedade de direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar proporcionalmente as suas quotas se dois ou mais sócios estiverem interessados na aquisição da quota cedidas.
  342. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  345. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados desde que o comuniquem a direcção.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 26: Conselho de direcção
  348. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único Mirobaldo Salimo Ussene, com dispensa caução, sendo o mesmo como director-geral e executivo, com ou sem remuneração, conforme deliberado na assembleia geral, bastando uma assinatura e unicamente para validar a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 26: Competência do conselho e administração
  351. Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho de direcção:
  352. Número ou marcador, página 26: a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social;
  353. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  354. Número ou marcador, página 26: c) Exercer todos os poderes que a lei ou presentes estatutos lhe conferirem.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar a sociedade
  357. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura ou por carimbo e uma assinatura individualmente do director-geral e executivo um procurador especialmente constituído para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  360. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta por um sócio e as suas deliberações são obrigatórias para o mesmo sócio.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 26: Reuniões de assembleia geral
  363. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  364. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o requeiram.
  365. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 26: Representação dos sócios na assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio far-se-á representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que o efeito, designaram mediante uma simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  368. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída nos termos estabelecidos na lei.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 26: Deliberação da assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 26: Um) A cada quota correspondera um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representados com excepção das deliberações referidas no número sequente.
  372. Número ou marcador, página 26: Três) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações sobre:
  373. Número ou marcador, página 26: a) Alteração no pacto social:
  374. Número ou marcador, página 26: b) Função ou dissolução da sociedade:
  375. Número ou marcador, página 26: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  376. Número ou marcador, página 26: d) Divisão e cessão de quotas das sociedades.
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 26: Honorário dos órgãos sociais
  379. Texto do artigo, página 26: Os honorários do director-geral e executivo serão fixados pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 26: Ano social e balanço
  382. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  383. Número ou marcador, página 26: Dois) O primeiro ano financeiro começam excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  385. Número ou marcador, página 26: Quatro) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditorias de uma empresa independente e de conhecimento mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para efeito no mesmo período previsto.
  386. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  387. Texto do artigo, página 26: Lucros e fundo de reserva legal
  388. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  389. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante pela assembleia geral, de acordo com a legislação vigente.
  390. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  391. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  392. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  393. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 26: Disposição geral
  395. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da legislação aplicável.
  396. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
  397. Texto do artigo, página 26: Março, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 26: Rongding City Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e sete a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
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