III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2017

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Número ou marcador · p. 39 c) Evangelistas ou Pregadores Evangélicos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Eleitos pela Igreja local para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Comissão permanente
Número ou marcador · p. 39 Um) É designada comissão permanente Nacional da Igreja de Cristo de Moçambique:
Número ou marcador · p. 39 a) Todos os pastores representantes dos Conselhos de Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 39 b) Comissão permanente provincial da Igreja de Cristo de Moçambique, são todos os Pastores Representantes dos Conselhos de Direcção distrital;
Número ou marcador · p. 39 c) Comissão permanente do distrito da Igreja de Cristo de Moçambique, são todos os Pastores Representantes dos Conselhos de direcção dos postos administrativos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A comissão permanente é o orgão de consulta e decisivo da Igreja de Cristo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros da comissão permanente são convidados permanentes da assembleias gerais e sessões ordinárias e extraordinárias da Igreja de Cristo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Deliberações
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Direcção nacional delibera sobre assuntos do nível nacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Direcção provincial delibera sobre assuntos do nível provincial.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Conselho de Direcção distrital delibera sobre assuntos do nível distrital; e
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O Conselho de Direcção do posto administrativo delibera sobre assuntos do nível das localidades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 39 Um) AIgreja de Cristo de Moçambique tem como símbolo:
Número ou marcador · p. 39 a) Emblema;
Número ou marcador · p. 39 b) Carimbo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cabendo o conselho de direcção definir o formato bem como as palavras que deveram constituir no carimbo bem como no emblema.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 39 Todas as omissões serão resolvidas pela Assembleia Geral ou em conselho directivo de acordo com a legislação aplicável e em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 A revisão dos estatutos decorre de cinco em cinco anos, para as devidas alterações e emendas, perante assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 O presente estatuto é objecto das alterações realizadas nos outros dispositivos legais que regiam a Igreja de Cristo de Moçambique e foi aprovado pela assembleia geral, no dia 26 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Com a entrada em vigor destes estatutos, todos dispositivos vulgares e formais de que a Igreja se regia anteriormente ficam revocados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Os presentes Estatutos entram em vigor logo que forem adoptados pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 9 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 39: c) Evangelistas ou Pregadores Evangélicos.
  2. Número ou marcador, página 39: Quatro) Eleitos pela Igreja local para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 39: Comissão permanente
  5. Número ou marcador, página 39: Um) É designada comissão permanente Nacional da Igreja de Cristo de Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 39: a) Todos os pastores representantes dos Conselhos de Direcção Provincial;
  7. Número ou marcador, página 39: b) Comissão permanente provincial da Igreja de Cristo de Moçambique, são todos os Pastores Representantes dos Conselhos de Direcção distrital;
  8. Número ou marcador, página 39: c) Comissão permanente do distrito da Igreja de Cristo de Moçambique, são todos os Pastores Representantes dos Conselhos de direcção dos postos administrativos.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A comissão permanente é o orgão de consulta e decisivo da Igreja de Cristo de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros da comissão permanente são convidados permanentes da assembleias gerais e sessões ordinárias e extraordinárias da Igreja de Cristo.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 39: Deliberações
  13. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Direcção nacional delibera sobre assuntos do nível nacional.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção provincial delibera sobre assuntos do nível provincial.
  15. Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho de Direcção distrital delibera sobre assuntos do nível distrital; e
  16. Número ou marcador, página 39: Quatro) O Conselho de Direcção do posto administrativo delibera sobre assuntos do nível das localidades.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 39: (Símbolos)
  19. Número ou marcador, página 39: Um) AIgreja de Cristo de Moçambique tem como símbolo:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Emblema;
  21. Número ou marcador, página 39: b) Carimbo.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Cabendo o conselho de direcção definir o formato bem como as palavras que deveram constituir no carimbo bem como no emblema.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 39: (Direito subsidiário)
  25. Texto do artigo, página 39: Todas as omissões serão resolvidas pela Assembleia Geral ou em conselho directivo de acordo com a legislação aplicável e em vigor.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  27. Texto do artigo, página 39: A revisão dos estatutos decorre de cinco em cinco anos, para as devidas alterações e emendas, perante assembleia geral, convocada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 39: O presente estatuto é objecto das alterações realizadas nos outros dispositivos legais que regiam a Igreja de Cristo de Moçambique e foi aprovado pela assembleia geral, no dia 26 de Agosto de 2016.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 39: Com a entrada em vigor destes estatutos, todos dispositivos vulgares e formais de que a Igreja se regia anteriormente ficam revocados.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 39: Os presentes Estatutos entram em vigor logo que forem adoptados pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 9 de Novembro de 2017.
  35. Texto do artigo, página 39: — A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 40: INM
  37. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  38. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  39. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  40. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  41. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  42. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  43. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  44. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  45. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  46. Lista, página 40: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  47. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  48. Lista, página 40: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  49. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  50. Título de secção, página 40: Delegações:
  51. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  52. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  53. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  54. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  55. Parágrafo, página 40: Preço — 140,00MT
  56. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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