III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2017
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- Número ou marcador, página 33: Um) A Igreja de Cristo tem como a Bíblia o seu Guia e única fonte de inspiração divina.
- Número ou marcador, página 33: a) Crê em Deus Pai e criador do Céu e da Terra e de tudo que existe;
- Número ou marcador, página 33: b) Crê em Jesus Cristo como Filho de Deus;
- Número ou marcador, página 33: c) Crê em Jesus como Senhor e único Salvador;
- Número ou marcador, página 33: d) Tem consideração a Jesus Cristo como o Chefe invisível da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: e) Crê no poder do Espírito Santo, o qual conforta, vivifica, e orienta os crentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Igreja reúne no domingo para a adoração ao senhor e para a comunhão do espirito santo.
- Número ou marcador, página 34: Três) São praticas doutrinarias de adoração no dia de culto dominical as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Cânticos de louvor e gratidão a Deus!
- Número ou marcador, página 34: b) Acção de Graça (colecta de bens materiais e ofertório);
- Número ou marcador, página 34: c) Celebração da Ceia do Senhor;
- Número ou marcador, página 34: d) Anúncios e orações de Interceção à Igreja e ao mundo inteiro;
- Número ou marcador, página 34: e) Meditação Bíblica (Pregação do Evangelho);
- Número ou marcador, página 34: f) Momento de confissão e de baptismo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O baptismo da Igreja de Cristo de Moçambique faz-se por imersão e uma única vez, mediante a declaração da fé.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A Igreja de Cristo de Moçambique pode reunir em qualquer dia que achar conveniente para outros assuntos da carácter social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Actos de adoração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja de Cristo de Moçambique adora ao senhor Jesus Cristo no Domingo (1º dia da semana) Para o culto eucarístico e Culto geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O culto eucarístico e geral do domingo é composto por cinco manifestações espirituais a saber:
- Número ou marcador, página 34: a) Orações;
- Número ou marcador, página 34: b) Cânticos;
- Número ou marcador, página 34: c) Ofertas;
- Número ou marcador, página 34: d) Ceia do Senhor;
- Número ou marcador, página 34: e) Pregação da palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 34: Três) Durante o culto eucarístico e geral dominical proporciona-se a oportunidade para:
- Número ou marcador, página 34: a) Confissão da fé;
- Número ou marcador, página 34: b) Baptismo dos convertidos;
- Número ou marcador, página 34: c) Readmissão dos membros afastados ou excomungados por infracção.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Realiza-se o culto eucarístico quando as condições não o justificam para outras manifestações descritas nos números 2 e 3 do presente artigo, onde apenas os crentes se juntam para a celebração da ceia do senhor; no domingo (1º dia da semana).
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É hora de realização do culto do domingo:
- Número ou marcador, página 34: a) Actividades cuja sua efectivação insere-se dentro de vinte e quatro horas com seu início as 08 horas e sem determinar a hora de término;
- Número ou marcador, página 34: b) A realização do culto eucarístico tem em vista as situações em que a Igreja se encontra, dentro de vinte e quatro horas do domingo.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A igreja de Cristo reconhece haver situações em que possam incluir outras manifestações de âmbito social recomendadas pela Bíblia no novo Testamento, de acordo as circunstancias a saber:
- Número ou marcador, página 34: a) Participação passiva na vida política do país;
- Número ou marcador, página 34: b) Contribuição no desenvolvimento integrado na vida dos concidadãos;
- Número ou marcador, página 34: c) Respeito e obediência as leis e autoridades legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A Igreja de Cristo de Moçambique adopta métodos de interacção entre crentes, para convergirem em ideias para o crescimento espiritual e social.
- Texto do artigo, página 34: a)Frequentando nas reuniões das quartasfeiras de todos as semanas para o grupo de cristãos homens;
- Número ou marcador, página 34: b) Quintas-feiras de todas as semanas para a sociedade das senhoras.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Ceia do Senhor)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Celebração da Ceia do Senhor é o epicentro do culto da Igreja no domingo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A ceia do senhor é composta por dois elementos indispensáveis;
- Número ou marcador, página 34: a) Pão sem fermento;
- Número ou marcador, página 34: b) Suco da fruta da videira.
- Número ou marcador, página 34: Três) É usado o cálice para servir o suco da fruta da videira durante a ceia do senhor.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É recomendada a pureza espiritual, como regra e princípios para a participação da ceia do senhor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Música da igreja)
- Texto do artigo, página 34: A Igreja de Cristo de Moçambique privilegia a música oral como forma de adorar ao senhor Deus criador e Jesus Cristo o Salvador.
- Número ou marcador, página 34: a) Sem uso de instrumentos musicais ou algo semelhante;
- Número ou marcador, página 34: b) A letra da música deve exprimir a vontade de Deus pai, filho e espírito santo como senhor;
- Número ou marcador, página 34: c) Sem exagerar os sinais do movimento corporal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Juventude)
- Texto do artigo, página 34: A Igreja de Cristo de Moçambique reconhece o papel da juventude no progresso e promove interesses dos mesmo, através de:
- Texto do artigo, página 34: a)Ensinamento Bíblicos para conhecerem a palavra de Deus, crescer e evoluir na obediência e sabedoria de Deus;
- Número ou marcador, página 34: b) Instruindo-os em melodia para o aperfeiçoamento da música cristã.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Assuntos sociais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Considera-se assuntos sociais aspectos ligados a vida espiritual os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Casamento;
- Número ou marcador, página 34: b) Procriação;
- Número ou marcador, página 34: c) Cerimónias fúnebres;
- Número ou marcador, página 34: d) Alimentos;
- Número ou marcador, página 34: e) Emprego e economia;
- Número ou marcador, página 34: f) Saúde;
- Número ou marcador, página 34: g) Educação;
- Número ou marcador, página 34: h) Vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Igreja de Cristo de Moçambique proíbe a poligamia ou outra forma encontrada de possuir mais de uma mulher.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Igreja de Cristo de Moçambique não aceita casamento entre pessoas do mesmo sexo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A Igreja de Cristo de Moçambique condena.
- Número ou marcador, página 34: a) Adultério;
- Número ou marcador, página 34: b) Prostituição;
- Número ou marcador, página 34: c) Pornografias;
- Número ou marcador, página 34: d) Outra forma que concorre para a imoralidade sexual.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A Igreja não ignora os aspectos sociais descritos nas alíneas do número 1 do presente artigo, visto que eles estão ligados ao diário do crente e a igreja assegura a sua efectivação e promove os mesmos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Contribuições)
- Texto do artigo, página 34: A Igreja de Cristo encoraja a efectuação de contribuições de boa-fé, de acordo a capacidade do membro, com vista a responder apelos ou satisfazer necessidades pontuais decorrentes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Sustentabilidade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja de Cristo de Moçambique pode desenvolver capacidades de resposta sobre as necessidades da mesma.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As capacidades de resposta sobre as necessidades dependem das circunstâncias do lugar, não se impondo regras sobre o facto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Alimentação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja de Cristo de Moçambique não impõe limitações ou abstenções para certos alimentos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Igreja de Cristo de Moçambique proíbe o uso de drogas e bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 34: SECÇÃO (B) Dos direitos, deveres e das sanções dos membros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dos direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 34: Os membros da Igreja têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 34: a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 34: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da “Igreja” ou representar esta, como seu delegado em qualquer entidade onde a mesma tenha representação ou se faça representar;
- Número ou marcador, página 34: c) Ser visitado em casa enquanto doente ou detido e na prisão;
- Número ou marcador, página 34: d) Ser ajudado materialmente;
- Número ou marcador, página 35: e) Propor a admissão de novos membros no conselho de direcção ou comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 35: f) Propor o que for conveniente para a realização e prossecução dos fins da “Igreja”;
- Número ou marcador, página 35: g) Propor a alteração dos ou emendas dos estatutos quando estes se mostrem necessários;
- Número ou marcador, página 35: h) Receber relatórios de contas do Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 35: i) Estar informado e esclarecido sobre actividades dos órgãos administrativos e executivos;
- Número ou marcador, página 35: j) Protestar as decisões dos órgãos da igreja sempre que achar contrárias aos princípios prescritos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 35: k) Possuir cartão de membro da igreja;
- Número ou marcador, página 35: l) Ser ouvido antes de tomada de medidas em caso de cometer qualquer infracção.
- Número ou marcador, página 35: m) Pedir o seu afastamento da igreja.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Das obrigações dos membros)
- Texto do artigo, página 35: Constituem obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 35: a) Concorrer para a materialização dos objectivos da igreja;
- Número ou marcador, página 35: b) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programa e regulamento interno, dando cumprimento das determinações e deliberações do corpo directivo da igreja;
- Número ou marcador, página 35: c) Contribuir financeiramente para o desenvolvimento da igreja;
- Número ou marcador, página 35: d) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor da igreja;
- Número ou marcador, página 35: e) Comunicar a direcção da igreja da sua jurisdição todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a Igreja de Cristo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 35: f) Participar nos programas e tarefas promovidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 35: g) Desempenhar com zelo e competência os cargos ou exercícios para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 35: h) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da igreja;
- Número ou marcador, página 35: i) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 35: j) Contribuir para o bom-nome, desenvolvimento da igreja e para a realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Das sanções)
- Número ou marcador, página 35: Um) Na violação e incumprimento dos princípios estatutários, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 35: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 35: b) Repreensão colectiva;
- Número ou marcador, página 35: c) Repreensão por escrito no caso de membro do conselho ou comissão;
- Número ou marcador, página 35: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 35: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 35: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A acção disciplinar de um membro de qualquer órgão, compete a Assembleia Geral e o Conselho de Direcção, deliberar sobre as medidas previstas nos termos de regulamento e estatutos da igreja.
- Número ou marcador, página 35: Três) A acção disciplinar de qualquer membro da igreja, compete a igreja local tomar medidas previstas no número 1, das sanções, nas alíneas a, b, d, f.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O conteúdo e a competência da aplicação das penas bem como os factos puníveis serão tratados conforme as sagradas escrituras.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A aplicação das alíneas d), e) e f) são feitas ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A pena de expulsão é da responsabilidade Direcção votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Tem agravante quando o membro em questão recusa-se a assinar, incorrendo nele a suspensão dos seus direitos de membro, a revelia, pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
- Número ou marcador, página 35: Um) Perde a qualidade de membro, ficando com os direitos suspensos aquele que:
- Número ou marcador, página 35: a) Sem motivos justificado deixem de contribuir para o bom nome da Igreja de Cristo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 35: b) Manifestem o desejo de abandonar a Igreja de Cristo de Moçambique, por escrito ou Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 35: c) Sejam expulsos da Igreja de Cristo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 35: d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivos da Igreja de Cristo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 35: e) Se transferem definitivamente do país;
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros suspensos e demitidos da Igreja de Cristo de Moçambique poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: a) Ao nível local o pedido é dirigido ao Conselho de Direcção da igreja local;
- Número ou marcador, página 35: b) Ao nível distrital o pedido é dirigido ao Conselho de Direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 35: c) Ao nível provincial o pedido é dirigido ao Conselho de Direcção provincial.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais da igreja e formas de acessão aos cargos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 35: Um) São órgãos sociais da Igreja de Cristo
- Texto do artigo, página 35: de Moçambique (ICM) os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato dos órgãos sociais da Igreja de Cristo de Moçambique (ICM) é de cinco (5) anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 35: Três) A mesma constituição dos orgaos sociais da Igreja estende-se a vários níveis a saber:
- Número ou marcador, página 35: a) Nível nacional;
- Número ou marcador, página 35: b) Nível provincial;
- Número ou marcador, página 35: c) Nível distrital; e
- Número ou marcador, página 35: d) Nível local.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Concorrem aos cargos de órgãos sociais da Igreja de Cristo de Moçambique os seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Pastores;
- Número ou marcador, página 35: b) Diáconos;
- Número ou marcador, página 35: c) Evangelistas ou Pregadores Evangélicos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Pastor)
- Número ou marcador, página 35: Um) É designado Pastor da Igreja de Cristo todo membro da Igreja local;
- Número ou marcador, página 35: a) Homem humilde e responsável e que não seja cristão recente na Igreja;
- Número ou marcador, página 35: b) Homem Irrepreensível e de boa reputação;
- Número ou marcador, página 35: c) Conhecedor da palavra de Deus e saber ensinar a mesma palavra;
- Número ou marcador, página 35: d) Casado e Homem de uma só mulher;
- Número ou marcador, página 35: e) Chefe da família e saber chefiar a mesma;
- Número ou marcador, página 35: f) Eleito pela maioria dos membros da igreja local através de voto;
- Número ou marcador, página 35: g) Deve ser legitimado pelo conselho de direcção da área jurisdicional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Pode ser designado Pastor, Crente, de boa reputação, responsável, que tenha casado mais de uma vez, cujo motivo seja de divorcio por adultério ou viuvez.
- Número ou marcador, página 35: Três) É também designado pastor Evangélico todo o cristão evangelista:
- Número ou marcador, página 35: a) Que iniciou o ministério da palavra do senhor numa determinada zona como forma de expandir a igreja;
- Número ou marcador, página 36: b) Aquele que baptizou os crentes em nome do Pai e do filho e do espírito santo e constituiu uma igreja local sob sua orientação.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O Pastor da Igreja de Cristo deve ser submetido à uma formação Pastoral para competitividade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A direcção da igreja deve promover treinamentos e reciclagem de líderes e pastores das igrejas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Diácono)
- Número ou marcador, página 36: Um) É designado diácono cristão idóneo e responsável:
- Número ou marcador, página 36: a) Homem que não seja membro recente na igreja;
- Número ou marcador, página 36: b) Ser Casado e chefe da família;
- Número ou marcador, página 36: c) Comprovada a sua idoneidade e boa reputação;
- Número ou marcador, página 36: d) Mostrar capacidades e elevado sentido de espiritualidade;
- Número ou marcador, página 36: e) Eleito pela maioria dos membros da igreja onde frequenta através de voto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O diácono é constituído na própria sua igreja sem embarco noutra.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Professor da Escola Bíblica)
- Texto do artigo, página 36: Para o cargo de professores da escola bíblica pode ser candidato, cidadão nacional e estrangeiro a residir legalmente no país, membros da igreja de Cristo, desde que, possua os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 36: a) Formado em matéria de teologia, liderança e gestão de conflitos;
- Número ou marcador, página 36: b) Ser Servo que não provoca brigas entre irmãos;
- Número ou marcador, página 36: c) Ser Servo educado e que trata as pessoas com respeito e sem distinção ou descriminação;
- Número ou marcador, página 36: d) Ser um bom professor;
- Número ou marcador, página 36: e) Paciente e que ensina bem a palavra de Deus com paciência;
- Número ou marcador, página 36: f) Que corrige com respeito aqueles que estão contra ele e seu ensino;
- Número ou marcador, página 36: g) Que não discute com os fracos sobre suas opiniões;
- Número ou marcador, página 36: h) Aquele que transforma os obstáculos em desafios;
- Número ou marcador, página 36: i) Ser manso, humilde, atencioso com as questões de fundo;
- Número ou marcador, página 36: j) Que tem o dom de ensinar a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 36: k) Que tem sabedoria de Deus e apegado na palavra e no amor;
- Número ou marcador, página 36: l) Que não promove os seus interesses pessoais;
- Número ou marcador, página 36: m) Que reconhece as suas falhas;
- Número ou marcador, página 36: n) Que aceita que outros lhe corrijam;
- Número ou marcador, página 36: o) Que aplica a palavra para si e não para os outros (vive o que ensina);
- Texto do artigo, página 36: p)Que a igreja lhe dá o testemunho do seu
- Texto do artigo, página 36: carácter e comportamento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Escola bíblica)
- Número ou marcador, página 36: Um) A escola bíblica subordina-se a igreja, em todos os níveis e o seu funcionamento é regulado pela igreja.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os alunos candidatos para a escola bíblica são propostos a sua candidatura pela igreja.
- Número ou marcador, página 36: a) A igreja é nesse caso a responsável pelo aluno na escola, desde a candidatura, acompanhamento do aproveitamento pedagógico até sua conclusão;
- Número ou marcador, página 36: b) Não se pode admitir uma candidatura individual para a escola bíblica;
- Número ou marcador, página 36: c) Os planos da escola devem ser feitos em conjunto todos os líderes, respeitando os princípios de autonomia da igreja e inclusão.
- Número ou marcador, página 36: Três) A igreja pode adquirir um espaço físico, independentemente da sua localização, queira dentro ou fora do recinto da igreja, para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A existência da escola bíblica não se circunscreve apenas na missão da igreja, ele pode existir em qualquer área de abrangência da Igreja, bastando para o efeito observar o regimento dos regulamentos internos da igreja.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os fundos de sustentabilidade da escola bíblica, são propostos pela comissão titular e aprovados pelo conselho de direcção da igreja, conjuntamente outras propostas de actividades e orçamentos.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Fazem parte da comissão da escola bíblica:
- Número ou marcador, página 36: a) Director da escola bíblica;
- Número ou marcador, página 36: b) Pastor da igreja local;
- Número ou marcador, página 36: c) Respectivos professores;
- Número ou marcador, página 36: d) E, três alunos eleitos para representar os alunos durante a época lectiva.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A igreja de Cristo institui dois tipos de escolas:
- Número ou marcador, página 36: a) Escola de discipulado para estudos de descoberta;
- Número ou marcador, página 36: b) Escola teológica e de liderança, para formar Pregadores e Pastores).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Pregadores Evangélicos e Evangelistas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É designado pregador Evangélico e Evangelista:
- Número ou marcador, página 36: a) Cristão salvo que tem Jesus como seu salvador;
- Número ou marcador, página 36: b) Cristão formado e informado sobre os princípios da fé, conversão, arrependimento, confissão e baptismo;
- Número ou marcador, página 36: c) Cristão informado sobre as alianças e plano de Deus para a salvação;
- Número ou marcador, página 36: d) Cristão com simpatia e empatia (que se guia pelo amor).
- Número ou marcador, página 36: Dois) O pregador evangélico pode desempenhar suas funções de testemunhar a Jesus Cristo como salvador por iniciativa própria ou enviado pela missão da igreja.
- Número ou marcador, página 36: a) Uma vez iniciada a actividade de evangelização o proponente deve notificar o conselho de direcção da zona de jurisdição para a atenção específicas;
- Número ou marcador, página 36: b) O conselho de direcção tem como obrigação prestar apoio espiritual e moral aos proponentes do evangelho com vista a alcançar os não alcançados.
- Número ou marcador, página 36: Três) O pregador evangélico tem o dever de;
- Texto do artigo, página 36: a)Baptizar os convertidos e arrependidos;
- Número ou marcador, página 36: b) Ensinar os convertidos à guardarem os mandamentos do senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 36: c) Fazer discípulos que fazem discípulos de Cristo.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso de a igreja não ter um pastor, o evangelista pode celebrar actos cerimónias e outras actividades de carácter social, descritas no artigo 14 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Constituição da direcção da igreja local)
- Número ou marcador, página 36: Um) A direcção da igreja local é constituída por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 36: a) Pastor (mais de um) da igreja local;
- Número ou marcador, página 36: b) Pregador evangélico (mais de um);
- Número ou marcador, página 36: c) Professor da bíblia;
- Número ou marcador, página 36: d) Diácono em número de 7 no máximo e 3 no mínimo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A igreja local é representada pela comissão da igreja acima citada.
- Número ou marcador, página 36: Três) A igreja pode estabelecer outros mecanismos e programas de desenvolvimento ao seu nível.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da “Igreja de Cristo de Moçambique ”, constituída pela totalidade dos seus membros com pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para os restantes órgãos da Igreja.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da Igreja de Cristo de Moçambique, uma vez cada ano, para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: Compete em especial a Assembleia geral da Igreja de Cristo de Moçambique:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da igreja;
- Número ou marcador, página 37: b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: c) Analisar e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros e sobre matéria disciplinar da sua competência;
- Número ou marcador, página 37: e) Definir sobre estratégia global dos programas e projectos de saúde Pública, educação e agricultura sustentável entre outros assuntos achados relevantes pela assembleia;
- Número ou marcador, página 37: f) Aprovar e ratificar as actas da igreja;
- Número ou marcador, página 37: g) Eleger os órgãos de Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um ou dois Vogais eleitos, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Atribuição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito do regime específico definido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Mandato dos membros da mesa da AssembleiaGeral inicia e termina com a realização da própria assembleia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo de administração e gestão da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco (5) anos renováveis uma vezes apenas.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os membros do conselho de direcção são eleitos através de voto secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Direcção da Igreja é composto por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Um Pastor Presbítero;
- Número ou marcador, página 37: b) Um Líder Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Um Líder Adjunto;
- Número ou marcador, página 37: d) Um Pastor Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 37: e) Um Pastor Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Terminado com sucesso o mandato dos membros do conselho de direção, adquirem o título de mérito (pastores fundadores).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Prioridades)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da Igreja e obrigatoriamente três em três meses.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões são convocadas pelo Pastor Presbítero, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Três) Podem convocar encontro um terço dos membros do conselho de direção, em casos seja confirmada a ausência ou impedimento do Pastor Presbítero.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta, ou um terço dos membros presentes tendo o Pastor Presbítero voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Atribuições do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 37: Um) No âmbito das funções o conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 37: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da Igreja” em função dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 37: c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, garantindo o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
- Número ou marcador, página 37: d) Dar parecer na aprovação e a admissão de novos membros, bem como propor a suspensão de qualidade de membro e dar parecer sobre sua expulsão;
- Número ou marcador, página 37: e) Identificar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar as actividades correntes;
- Número ou marcador, página 37: f) Elaborar e submeter a aprovação da AssembleiaGeral o relatório de contas e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 37: g) Outorgar diploma de honra e propor a Assembleia Geral a atribuição de certificados, louvores de méritos e dedicação;
- Número ou marcador, página 37: h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não-governamentais, organizações, religiosas nacionais e Internacionais agências financeiras e outras;
- Número ou marcador, página 37: i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras e protocolos;
- Número ou marcador, página 37: j) Fornecer a Assembleia Geral Informações em forma de relatório, para a prossecução de matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 37: k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: l) Credenciar o Pastor Presbítero ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e Fiscal e de outros níveis para representar a Igreja em actos específicos e de seu interesse;
- Número ou marcador, página 37: m) Convocar as assembleias gerais e extraordinárias quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 37: n) Responder em juízo e noutros órgãos e instituições públicas e privadas pelos actos da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: o) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 37: p) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: q) Criar estruturas internas da Igreja para assegurar as actividades executivas da mesma;
- Número ou marcador, página 37: r) Promover acções de defesa dos interesses dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais;
- Número ou marcador, página 37: s) Nomear e demitir funcionários e delegados externos e outros quadros executivos contratados, que estejam ao serviço da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Competências especiais (Atribuições do Pastor Presbítero)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Pastor Presbítero no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 37: a) Representar simbolicamente a mais alto nível a Igreja de Cristo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 37: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: c) Dirigir as actividades da Igreja de Cristo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 37: d) Representar e fazer representar os dispositivos legais da Igreja de Cristo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 37: e) Cumprir e fazer cumprir as normas e dispositivos legais da Igreja de Cristo de Moçambique, aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: f) Zelar pelo cumprimento das normas da Igreja e garantir a observância das mesmas no âmbito geral;
- Número ou marcador, página 37: g) Assinar protocolos e contas bancárias da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: h) Negociar fundos para os programas da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As competências sumárias representativas e do Pastor Presbítero da Igreja, subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Atribuições do líder geral e líder adjunto)
- Texto do artigo, página 38: São atribuições do líder geral a líder adjunto as seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Estar presente em todas as reuniões do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 38: b) Aconselhar o Pastor Presbítero no exercício das suas funções, sobre quaisquer que esteja no âmbito das atenções da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: c) Velar sobre situações sociais das crianças órfãs e vulneráveis, viúvas e pessoas da terceira idade;
- Número ou marcador, página 38: d) Propor medidas sobre gestão de conflitos bem como na implementação das actividades de caracter social;
- Número ou marcador, página 38: e) Estar presentes em todas cerimónias e comemorações da Igreja, cujas condições o justifiquem a sua presença;
- Número ou marcador, página 38: f) Celebrar matrimónios e orientar rituais que estejam dentro do âmbito da Igreja, conforme o novo testamento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Atribuições do Secretário)
- Texto do artigo, página 38: Secretário Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Secretário Geral no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 38: a) Apoiar as actividades do Pastor Presidente da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: c) Apoiar e velar pelo cumprimento e execução das deliberações da Assembleia Geral; d)Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da Igreja com outros organismos;
- Número ou marcador, página 38: e) Representar em caso de ausência ou por designação o Pastor Presbítero da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: f) Propor o destino e uso dos meios e bens da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: g) Recrutar, nomear e contratar quadros para as comissões executivas da Igreja; h)Coordenar todas as actividades internas da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Atribuições da Tesouraria)
- Texto do artigo, página 38: Compete a Tesouraria da Igreja as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 38: a) Juntos ao Pastor Presbítero, abrir Contas Bancárias a favor da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) Elaborar o livro de contas;
- Número ou marcador, página 38: c) Receber e controlar as receitas e livros de contas da Igreja em todos os níveis;
- Número ou marcador, página 38: d) Fazer o levantamento de dinheiro e efectuar pagamentos;
- Número ou marcador, página 38: e) Receber e depositar o dinheiro nas contas da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: f) Elaborar e aplicar as fichas de controlo de movimentos financeiros da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Missões e credenciais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Considera-se missão a execução de actividades inerentes a igreja, com vista a alcançar os objectivos consagrados nos estatutos e programas da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Constituem obrigações dos membros na missão da Igreja, actividades que:
- Número ou marcador, página 38: a) Concorrer para a materialização dos objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programa e Regulamento Interno, dando cumprimento das determinações e deliberações dos corpos emanadas no conselho de direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: c) Desempenhar com zelo e competência o cargo de missionário para qual foi eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 38: d) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da Igreja em uso durante a missão;
- Número ou marcador, página 38: e) Prestar contas ao conselho de direcção sobre as tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 38: f) Contribuir para o bom-nome, desenvolvimento da Igreja e para a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 38: g) Os membros envolvidos nas missões devem ser credenciados por consenso pelo conselho de direcção da Igreja do nível nacional e criar condições para o seu exercício;
- Número ou marcador, página 38: h) O credenciado deve gozar de liberdade de adoptar estratégias, que lhe possibilite desenvolver actividades que concorrem a materialização dos objectivos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os missionários cuja sua proveniência seja no estrangeiro devem ser certificados a sua proveniência e o nível do seu conhecimento sobre a matéria da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É de carácter obrigatório a observância, valorização e respeito pela cultura da Igreja, por todo interveniente, na condição de missionário.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Do património e fundos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Património)
- Texto do artigo, página 38: Constitui Património da Igreja todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela Igreja, bem como os atribuídos pelo governo e doadores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Fundos)
- Texto do artigo, página 38: São considerados fundos da Igreja todos os valores monetários provenientes da receita interna e externa:
- Número ou marcador, página 38: a) Internas: Contribuições das igrejas locais;
- Número ou marcador, página 38: b) Externas: Doações, subsídios, legados e outros financiamentos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Representatividade provincial)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para a representação da Província, a Igreja procedera a eleição de cinco membros;
- Número ou marcador, página 38: c) Um Pastor representante provincial;
- Número ou marcador, página 38: d) Um Secretário Provincial;
- Número ou marcador, página 38: e) Um Tesoureiro Provincial;
- Número ou marcador, página 38: f) Dois Vogais (diáconos).
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os representantes da Igreja a nível provincial são eleitos pelos membros do conselho de direção ao nível dos distritos, para um mandato de cinco anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Representação distrital)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para a representação do distrito, a Igreja procederá a eleição de cinco membros no distrito.
- Número ou marcador, página 38: a) Um Pastor Representante distrital;
- Número ou marcador, página 38: b) Um Secretário Distrital;
- Número ou marcador, página 38: c) Um Tesoureiro Distrital;
- Número ou marcador, página 38: d) Dois vogais (diáconos).
- Número ou marcador, página 38: Dois) A representação distrital é eleita pelo conselho de direção dos postos administrativos, para um mandato de cinco anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Representação local)
- Texto do artigo, página 38: Para a representação do posto administrativo a Igreja procede a eleição de cinco membros provenientes dos conselhos de direcção ao nível da localidade, para um mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 38: a) Um Pastor representante do posto administrativo;
- Número ou marcador, página 38: b) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 38: c) Um Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 38: d) Dois Vogais (diáconos).
- Texto do artigo, página 38: A representação da Igreja na localidade é feita pelo conselho da Igreja local, para um mandato de cinco anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 39: Três) A igreja local é representada pelo:
- Número ou marcador, página 39: a) Pastor da congregação;
- Número ou marcador, página 39: b) Diáconos;
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Chumanimoio
- Diploma Associação Masseru,
- Diploma Associação Nkhasso Nichuma
- Certidão de registo Devine Nacala Block Yard and Equipament Hire, Limitada
- Certidão de registo Liquid Adventures, Limitada
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- Certidão de registo Apolo Investimentos, Limitada
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- Certidão de registo Rongding City Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Du Toit – Limitada
- Certidão de registo Palmontt, S.A.
- Certidão de registo Escolinha Era Uma Vez, Limitada
- Diploma Direccao Nacional de Assuntos Religiosos Igreja de Cristo de Moçambique
- Certidão de registo Igreja de Cristo de Moçambique
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Chithukuko
- Diploma Associação Chivumue
- Diploma Associação Tiguirane Mandja