III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2020

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Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Soda Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, mediante assembleia geral extraordinária da Soda Serviços, Limitada, no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte. O sócio Edson Tavares Carlos Naete, manifestou interesse em aumentar os seguintes objectos da sociedade:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 ( Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto prin-cipal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de consultoria em publicidade, marketing, impres-são;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de mate-rial de escritorio diversos;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de pro-dutos consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 22 d) Impressão e actividades dos serviços relacionadas com impressão;
Número ou marcador · p. 22 e) Uniformes e acessórios de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 22 f) Equipamento de proteção e segurança individual-epi´s;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio de brindes e personalização;
Número ou marcador · p. 22 h) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 22 i) Gráfica;
Texto do artigo · p. 22 j)Sinalização redoviaria e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 k) Venda de contetores para resíduos solidos e serviço de saneamento;
Número ou marcador · p. 22 l) Comércio a grosso e retalho de equi-pamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 22 m) Tipografia;
Número ou marcador · p. 22 n) Confeições;
Número ou marcador · p. 22 o) Comércio a retalho de de livros, jornas, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 p) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 22 q) Actividades de embalagem;
Número ou marcador · p. 22 r) Uniformes de segurança e acessórios (cassetetes, algemas, porta- -algemas, apitos, sprey pimenta).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem tirar outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer acti-vidades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sportybet, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 30 de Julho de 2020, os sócios da sociedade comercial denominada Sportybet, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101145557, com um capital social de um milhão de meticais, deliberaram, unanimemente, por um lado, pela divisão da quota titulada pela sócia Mobile Internet Holdings LLC, com o valor nominal de 930.000,00MT (novecentos e trinta mil meticais), correspondentes a noventa e três por cento do capital social, em duas quotas iguais com o valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais). Por ou os sócios deliberam pela cessão, em termos equitativos e pelo valor nominal, das retromencionadas quotas a favor da Blue Junlge, Limited, e bem assim, da PURPLE Windows, Limited. Ademais, mediante comunicação à sociedade e ao respectivo titular, os sócios deliberaram, por
Texto do artigo · p. 22 unanimidade, pela cessão, ao valor nominal, da quota titulada pelo sócio Jai Ashok Mahtani com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a um porcento do capital social, a favor da Blue Junlge, Limited. Finalmente, mediante, de igual forma, comunicação à sociedade e ao respectivo titular, os sócios deliberaram, por unanimidade, pela cessão, ao valor nominal, da quota titulada pelo sócio Sudeep Ramesh Ramnani com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a um porcento do capital social, a favor da Purple Windows, Limited. Em consequência das deliberações acima vertidas, as sócias procederam à alteração das alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, os qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a Blue Jungle, Limited, correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a Purple Windows, Limited, correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Evaristo de Aida Boene, correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Jaime Francisco Durão Manhatela, correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada, tem a sua sede na rua Alexandre Herculano, n.º 1514, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100622521, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Ivone Almeida Lagrosse, solteira, de 35 anos de idade, filha de Alberto Lagrosse e de Elisa Delfina de Almeida, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Ofire casa n.º 86 UC-C, quarteirão 1, cidade da Beira, 1.º Macúti, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100936463C, emitido na cidade da Beira, aos 28 de Abril de 2016 e válido até 28 de Abril de 2021, e Quintino Joaquim Correia Ramos, solteiro, de 39 anos de idade, filho de Agostinho da Silva Ramos e de Maria Deolinda Guimarães Correia Ramos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no 6.º bairro Esturro, na rua Alexandre Herculano n.º 1514, 1.º andar cidade da Beira, portador do Passaporte n.º P478612, emitida pelo SEF, a 17 de Outubro de 2016 e válido até 17 de Outubro de 2021, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 É constituído e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas que terá a denominação de T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na rua Alexandre Herculano, n.º 1514, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, egencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de consultoria e formação no domínio da segurança e áreas afins, a execução de projectos, estudos e auditorias no âmbito
Texto do artigo · p. 23 da engenharia de segurança, o comércio e instalação de veículos, materiais, equipamentos e sistemas nas áreas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios, a prestação de serviços de vigilância e proteção de pessoas, património e valores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial ou agrícola que convenha à sociedade e, ainda, associar-se a outras empresas nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia, desenvolver relações de cooperação interempresariais, tais como joint venture, contratos de empre-endimentos comuns, contractos de concessão, contrato de consórcio, agrupamentos complentares de empresa, bem assim como adquirir originaria ou subsequentemente, ações ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é correspondente á soma de 2 quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota de 75%, correspondente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Ivone Almeida Lagrosse, com uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas carecem de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O prazo para a sociedade deliberar é de 60 dias a contar do pedido do consentimento formulado por escrito, que obrigatoriamente mencionará a identidade do sancionaria e todas as condições da cessão, podendo os sócios exercer o seu direito de preferência nos quinze dias seguintes ao conhecimento da liberação que preste o consentimento para a cessão
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios: Ivone Almeida Lagrosse e Quintino Joaquim Correia Ramos, respetivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, ativa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessor, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos e trespasse e tomar de trespasse estabelecimento e fazer arrendamento para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou a pessoa estranha a sociedade, todos ou alguns dos seus poderes de gestão conferido para efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectivo quota que lhe não fique a pertencer ou lhe não fique a pertencer inteiramente;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota a amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio por qualquer modo, se encontre sujeita a procedimento judicial;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade o deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectivo especialidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de amortização o valor da quota se não houver acordo e sempre que não haja normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira a seis meses após a tomada da deliberação social respectivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia reunirá, sem observância das formalidades prévias, com a presença de todos sócios e desde que os membros manifestem vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserve legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) No caso de dissolução todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passive sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 24 Para todas as questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da Comarca de Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades comerciais em vigor, as deliberações sociais tomadas em forma legal e de mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384594, uma entidade denominada Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 João Jaime Chumba, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Jaime Chumba Gulube e de Joaquina Raimundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101884327I, emitido aos 3 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação de Cidade de Maputo, residente na Matola, cidade da Matola, Matola A pelo que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. O outorgante acima identificado, celebra
Texto do artigo · p. 24 o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede actual na cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a a ctividade de consultoria e venda de material e equipamento de segurança.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), que corresponde a uma única
Texto do artigo · p. 24 quota , representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único João Jaime Chumba.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um procurador devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384004, uma entidade denominada WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivo Fernando Mutemba, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 25 residente rua de Gondola, quarteirão 3, casa n.º 36, bairro do Fomento, Matola, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102881309I, emitido a 31 de Julho de 2018, na cidade de Maputo, portador do NUIT 113899001, constitui uma sociedade de prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Marques de Bompal, n.º 16, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRICEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços e manutencao de computador;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de material de informática, papelaria e outros fins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e constituida por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem pertencentes ao único sócio Ivo Fernando Mutemba.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pordeliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 25 activa ou passivamente, sera exercida pelo socio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Ivo Fernando Mutemba, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação e omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros directos (filhos e cônjuges).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legistação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Yuling Guo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e treze, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada constituída a folhas cinquenta à cinquenta e três do livro de notas para escritura pública duzentos e oitenta e um da Conservatória dos Registos de Chimoio supra constituída por: Yuling Guo, natural de Fujian-China de nacionalidade Chinesa e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 25 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yuling Guo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Yuling Guo, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras
Texto do artigo · p. 25 formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais abrangidas pelas classes: III, V, VII, IV, XVI e XX.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.00,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, numa única quota, pertencente ao sócio Yuling Guo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Yuling Guo que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 4 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora , Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 22: Soda Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, mediante assembleia geral extraordinária da Soda Serviços, Limitada, no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte. O sócio Edson Tavares Carlos Naete, manifestou interesse em aumentar os seguintes objectos da sociedade:
  4. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: ( Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto prin-cipal:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria em publicidade, marketing, impres-são;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de mate-rial de escritorio diversos;
  10. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de pro-dutos consumíveis de escritório;
  11. Número ou marcador, página 22: d) Impressão e actividades dos serviços relacionadas com impressão;
  12. Número ou marcador, página 22: e) Uniformes e acessórios de segurança no trabalho;
  13. Número ou marcador, página 22: f) Equipamento de proteção e segurança individual-epi´s;
  14. Número ou marcador, página 22: g) Comércio de brindes e personalização;
  15. Número ou marcador, página 22: h) Serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 22: i) Gráfica;
  17. Texto do artigo, página 22: j)Sinalização redoviaria e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 22: k) Venda de contetores para resíduos solidos e serviço de saneamento;
  19. Número ou marcador, página 22: l) Comércio a grosso e retalho de equi-pamentos desportivos;
  20. Número ou marcador, página 22: m) Tipografia;
  21. Número ou marcador, página 22: n) Confeições;
  22. Número ou marcador, página 22: o) Comércio a retalho de de livros, jornas, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 22: p) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  24. Número ou marcador, página 22: q) Actividades de embalagem;
  25. Número ou marcador, página 22: r) Uniformes de segurança e acessórios (cassetetes, algemas, porta- -algemas, apitos, sprey pimenta).
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem tirar outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo modalidades admitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer acti-vidades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  29. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 22: Sportybet, Limitada
  31. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 30 de Julho de 2020, os sócios da sociedade comercial denominada Sportybet, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101145557, com um capital social de um milhão de meticais, deliberaram, unanimemente, por um lado, pela divisão da quota titulada pela sócia Mobile Internet Holdings LLC, com o valor nominal de 930.000,00MT (novecentos e trinta mil meticais), correspondentes a noventa e três por cento do capital social, em duas quotas iguais com o valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais). Por ou os sócios deliberam pela cessão, em termos equitativos e pelo valor nominal, das retromencionadas quotas a favor da Blue Junlge, Limited, e bem assim, da PURPLE Windows, Limited. Ademais, mediante comunicação à sociedade e ao respectivo titular, os sócios deliberaram, por
  32. Texto do artigo, página 22: unanimidade, pela cessão, ao valor nominal, da quota titulada pelo sócio Jai Ashok Mahtani com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a um porcento do capital social, a favor da Blue Junlge, Limited. Finalmente, mediante, de igual forma, comunicação à sociedade e ao respectivo titular, os sócios deliberaram, por unanimidade, pela cessão, ao valor nominal, da quota titulada pelo sócio Sudeep Ramesh Ramnani com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a um porcento do capital social, a favor da Purple Windows, Limited. Em consequência das deliberações acima vertidas, as sócias procederam à alteração das alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, os qual passa a ter a seguinte redacção:
  33. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a Blue Jungle, Limited, correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a Purple Windows, Limited, correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social;
  38. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Evaristo de Aida Boene, correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social;
  39. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Jaime Francisco Durão Manhatela, correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social.
  40. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada, tem a sua sede na rua Alexandre Herculano, n.º 1514, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100622521, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Ivone Almeida Lagrosse, solteira, de 35 anos de idade, filha de Alberto Lagrosse e de Elisa Delfina de Almeida, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Ofire casa n.º 86 UC-C, quarteirão 1, cidade da Beira, 1.º Macúti, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100936463C, emitido na cidade da Beira, aos 28 de Abril de 2016 e válido até 28 de Abril de 2021, e Quintino Joaquim Correia Ramos, solteiro, de 39 anos de idade, filho de Agostinho da Silva Ramos e de Maria Deolinda Guimarães Correia Ramos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no 6.º bairro Esturro, na rua Alexandre Herculano n.º 1514, 1.º andar cidade da Beira, portador do Passaporte n.º P478612, emitida pelo SEF, a 17 de Outubro de 2016 e válido até 17 de Outubro de 2021, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  46. Texto do artigo, página 23: É constituído e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas que terá a denominação de T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: (Sede, sucursais e outras formas de representação)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na rua Alexandre Herculano, n.º 1514, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, egencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de consultoria e formação no domínio da segurança e áreas afins, a execução de projectos, estudos e auditorias no âmbito
  53. Texto do artigo, página 23: da engenharia de segurança, o comércio e instalação de veículos, materiais, equipamentos e sistemas nas áreas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios, a prestação de serviços de vigilância e proteção de pessoas, património e valores.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial ou agrícola que convenha à sociedade e, ainda, associar-se a outras empresas nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia, desenvolver relações de cooperação interempresariais, tais como joint venture, contratos de empre-endimentos comuns, contractos de concessão, contrato de consórcio, agrupamentos complentares de empresa, bem assim como adquirir originaria ou subsequentemente, ações ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Início da actividade)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é correspondente á soma de 2 quotas assim distribuídas:
  62. Texto do artigo, página 23: a)Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota de 75%, correspondente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais);
  63. Número ou marcador, página 23: b) Ivone Almeida Lagrosse, com uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas carecem de consentimento da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) O prazo para a sociedade deliberar é de 60 dias a contar do pedido do consentimento formulado por escrito, que obrigatoriamente mencionará a identidade do sancionaria e todas as condições da cessão, podendo os sócios exercer o seu direito de preferência nos quinze dias seguintes ao conhecimento da liberação que preste o consentimento para a cessão
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios: Ivone Almeida Lagrosse e Quintino Joaquim Correia Ramos, respetivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, ativa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessor, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos e trespasse e tomar de trespasse estabelecimento e fazer arrendamento para a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores.
  74. Número ou marcador, página 23: Quatro) Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou a pessoa estranha a sociedade, todos ou alguns dos seus poderes de gestão conferido para efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectivo quota que lhe não fique a pertencer ou lhe não fique a pertencer inteiramente;
  79. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota a amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio por qualquer modo, se encontre sujeita a procedimento judicial;
  80. Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade o deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectivo especialidade;
  81. Número ou marcador, página 23: d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de amortização o valor da quota se não houver acordo e sempre que não haja normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira a seis meses após a tomada da deliberação social respectivo.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia reunirá, sem observância das formalidades prévias, com a presença de todos sócios e desde que os membros manifestem vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 24: (Repartição de lucros)
  90. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserve legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) No caso de dissolução todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passive sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
  95. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei pela simples vontade dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: (Arbitragem)
  98. Texto do artigo, página 24: Para todas as questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da Comarca de Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  101. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades comerciais em vigor, as deliberações sociais tomadas em forma legal e de mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. —
  103. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 24: Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384594, uma entidade denominada Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 24: João Jaime Chumba, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Jaime Chumba Gulube e de Joaquina Raimundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101884327I, emitido aos 3 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação de Cidade de Maputo, residente na Matola, cidade da Matola, Matola A pelo que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. O outorgante acima identificado, celebra
  107. Texto do artigo, página 24: o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  108. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  109. Texto do artigo, página 24: Da denominação, sede social, duração e objecto
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede social e duração)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na cidade de Maputo,
  114. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do seu sócio único.
  115. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  116. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a a ctividade de consultoria e venda de material e equipamento de segurança.
  120. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), que corresponde a uma única
  124. Texto do artigo, página 24: quota , representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único João Jaime Chumba.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Prestações de suplementares)
  127. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um procurador devidamente constituído para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  139. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 25: WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384004, uma entidade denominada WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivo Fernando Mutemba, maior, solteiro,
  150. Texto do artigo, página 25: residente rua de Gondola, quarteirão 3, casa n.º 36, bairro do Fomento, Matola, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102881309I, emitido a 31 de Julho de 2018, na cidade de Maputo, portador do NUIT 113899001, constitui uma sociedade de prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Marques de Bompal, n.º 16, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: Duração
  156. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRICEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: Objecto
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços e manutencao de computador;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Venda de material de informática, papelaria e outros fins.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: Capital social
  164. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e constituida por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem pertencentes ao único sócio Ivo Fernando Mutemba.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
  167. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pordeliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  171. Texto do artigo, página 25: activa ou passivamente, sera exercida pelo socio único.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Ivo Fernando Mutemba, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação e omissos
  175. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros directos (filhos e cônjuges).
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legistação aplicavel na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 25: Yuling Guo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e treze, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada constituída a folhas cinquenta à cinquenta e três do livro de notas para escritura pública duzentos e oitenta e um da Conservatória dos Registos de Chimoio supra constituída por: Yuling Guo, natural de Fujian-China de nacionalidade Chinesa e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  180. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito:
  181. Texto do artigo, página 25: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yuling Guo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  184. Texto do artigo, página 25: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  187. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Yuling Guo, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras
  192. Texto do artigo, página 25: formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  193. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais abrangidas pelas classes: III, V, VII, IV, XVI e XX.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.00,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, numa única quota, pertencente ao sócio Yuling Guo.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Yuling Guo que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  209. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 4 de Setembro de 2020. — A Con-
  214. Texto do artigo, página 25: servadora , Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 26: INM
  216. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  217. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  218. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  219. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  220. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  221. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  222. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  223. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  224. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  225. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  226. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  227. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  228. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  229. Título de secção, página 26: Delegações:
  230. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  231. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  232. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  233. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  234. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  235. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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