III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2020
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm por objecto a actividade de comércio a retalho em supermercados e hipermercado; comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabacos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades relacionadas ao ramo desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas;
- Número ou marcador, página 15: a) Outra quota com o valor nominal de 80.000,00MT, (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo André Dombo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: LCL - Lúrio Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101353478 uma entidade denominada LCL - Lúrio Comunicação, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nelson Elias Mucanze, casado com Ângela Fortunato Mucanze em regime de comunhão de bens, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 11040287392B, emitido em 21 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Reginaldo Tchambule, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068668B, emitido em 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas por este contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de LCL
- Texto do artigo, página 15: - Lúrio Comunicação, Limitada, que usará também a designação abreviada de LCL.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: A LCL é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade LCL tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 49, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de direcção, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou distrito e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional devendo notificar aos sócios, por escrito, dessa mudança.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Início de actividades e prazo de duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do objecto
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui objecto da sociedade as actividades de assessoria de imprensa, consultoria em comunicação, estudos e pesquisa de comunicação, gestão de marketing e imagem corporativa, agenciamento de publicidade, desenho e implementação de estratégias de comunicação e gestão de crises, produção de conteúdos (impressos e audiovisuais), criação e gestão de meios de comunicação social (rádio, jornal, TV e outros), relações públicas, representação e agenciamento de empresas e marcas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do conselho de direcção assembleia geral desenvolver e explorar outras áreas complementares e afins relacionadas com o seu objecto, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do capital social, aumento do capital social e sócios
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Nelson Elias Mucanze, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Reginaldo Tchambule, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do Nelson Elias Mucanze, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, privadas, estatais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou
- Texto do artigo, página 16: assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em seu favor de accionista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder seis meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Mandatos dos órgãos e acumulação cargos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os mandatos dos órgãos sociais obedecem um princípio de rotatividade dos sócios com uma periodicidade de dois anos, podendo os mandatos serem renovados por igual período, mediante confiança dos demais sócios, expressa por escrito e devidamente reconhecido por instituições competentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais de dois cargos em simultâneo.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, devendo a sua quota no capital social e sua parte dos lucros ser imediatamente transferida a favor dos herdeiros do falecido. Na ausência de um testamento, cabe aos herdeiros indicarem seu representante na estrutura societária da empresa.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: E, estando assim justos e contratados assinam as partes, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Limpopo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393984, uma entidade denominada Limpopo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiago Filipe Lourenço Porfírio, casado com Caniza Fátima Moossa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lamego-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Malanga,
- Texto do artigo, página 16: rua UDENAMO, n.° 241, titular do DIRE 11PT00015530Q, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Limpopo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, rua Samora Machel, parcela 396, Armazém 3, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a produção e venda de produtos hortícolas, venda de produtos agro-químicos com importação exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mastrong Comércio Geral, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação e por acta deliberada no dia quinze do mês de Dezembro de dois mil e três, a assembleia geral da sociedade denominada Mastrong Comércio Geral, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o n.º 13926, a folhas 69 verso do livro C-34, deliberaram os sócios Mohammed Zulficar Sidat, Zubair Ali Sidat e Ali Bhai Adam Sidat, a abertura de uma sucursal da sociedade e consequentemente a alteração do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte denominação:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 195, rés-do-chão, em Maputo e uma sucursal na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 347, rés-do-chão, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Matola Propriedade e Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do primeiro dia do mês de Setembro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade Matola Propriedade e Investimento, Limitada, com sede em Maputo, Avenida das Indústrias n.° 302, bairro Trevo, Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100218488, com capital social de vinte mil meticais, que os sócios deliberaram a alteração do conteúdo do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, sobre
- Texto do artigo, página 17: o objecto, que em consequência do acréscimo do objecto passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio por grosso de carne e produtos à base de carne;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio por grosso de café, açucar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 17: f) Compra e venda e imóveis;
- Número ou marcador, página 17: g) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços na área de imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: i) Comércio geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Melhora Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394212, uma entidade denominada Melhora Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melita Rogelj, natural de Belgrado - Sérvia, de nacionalidade eslovénia, solteira, titular de Passaporte n.º B12 543, emitido aos 16 de Agosto de 2017 e válido até 16 de Agosto de 2027, pela União Europeia – Ljubjana, residente na Avenida Marginal, n.º 9519, bairro do Triunfo, apartamento 305, cidade de Maputo, adiante designada por contraente. Pelo presente instrumento, a contraente constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, e rege-se por legislação moçambicana aplicável e pelo estatuto abaixo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Melhora Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9519, bairro do Triunfo, apartamento 305, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria e elaboração de projectos e estudos financeiros bem como o apoio aos negócios n.e.. Tem ainda como objecto de gestão financeira e de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade tem também por objecto a consultoria na área do seu objecto
- Texto do artigo, página 17: principal, dentro e fora do país, bem como a importação de produtos e materiais para o exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Melita Rogelj.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelo sócio, competindo a este decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realiz ado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: A sócia pode fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficam dispensados de prestar caução, a ser nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais mandatários bem como delegar poderes entre si, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Até deliberação em contrário a sociedade é gerida pelo administrador Melita Rogelj.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de: a) Um administrador ou mais adminis-
- Texto do artigo, página 17: tradores nomeados pelo sócio; ou
- Número ou marcador, página 18: b) Um ou mais mandatários conforme os poderes que lhes forem conferidos.
- Texto do artigo, página 18: ................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecha a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não se mostrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros é aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por decisão do sócio único;
- Número ou marcador, página 18: b) Caso haja morte do sócio único;
- Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for penhorada, ou fique onerada sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moza Banco, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, notária superior em exercício, procedeu-se na sociedade Moza Banco, S.A., à alteração parcial dos estatutos, passando o número dois do artigo quarenta, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) (...). Dois) A comissão liquidatária será
- Texto do artigo, página 18: constituída conforme melhor definido por lei.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 18: O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Pala Pala Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Pala Pala Investimentos, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital de cem mil meticais, matriculado sob NUEL 100671190 deliberaram o aumento de actividades e a nomeação do administrador.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência do aumento de actividades e nomeação do administrador, ficam alteradas as redacções dos artigos terceiro e décimo oitavo passando a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Gestão de centros comerciais, incluindo a revenda de combustível, produtos afins no âmbito de lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de pneus e afins;
- Número ou marcador, página 18: d) Serviço de lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 18: f) Fornecimento de kits de abrigo e acomodação;
- Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento de lonas;
- Número ou marcador, página 18: h) Fornecimento de tendas comunitárias e familiares;
- Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento de mantas de emergência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No que concerne ao ponto dois foi deliberada a nomeação do administrador João Adriano Tamele e a consequente alteração do artigo décimo oitavo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode igualmente dedicar-se a qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria e o Conselho de Administração delibere e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações noutras sociedades, com objecto diferente do atrás referido, e em sociedades reguladas por legislação especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Delegação de poderes e nomeação do administrador)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração pode delegar, um ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Foi nomeado o sócio João Adriano Tamele como administrador e atribuído plenos poderes para promover e praticar tudo quanto necessário para que se torne completa a execução do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: PTA-Auto Trading Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade PTA-Auto Trading Mozambique. Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101234428, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de oito mil meticais, que a sócia PTA Auto Trading Mozambique, Limitada Possuía no capital social, cessa uma quota no valor de seis mil meticais a favor do senhor Amadou Diako, e reserva para si a outra parte de dois mil meticais.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas.
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor nominal de doze mil meticais (60% do capital social), pertencente ao sócio senhor Paulo Jossefa Timbane;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de valor nominal de dois mil meticais (10% do capital social), pertencente a sócia PTA-Auto Trading Mozambique, Limitada, representada pelo Paulo Jossefa Timbane;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de valor nominal de seis mil meticais (30% do capital social), pertencente ao sócio Amadou Diako, maior, solteiro, de nacionalidade maliana, portador de DIRE n.º 111M00091983B, filho de Djibi Diako e de Fatoumata Ndiayem, residente na cidade de Maputo, rua Alfredo Keil, n.º 1/47, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: R.N.A Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101 384 861, a sociedade R.N.A Consultoria & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominacão de R. N. A Consultoria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1176, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Sempre que se julgar conveniente os sócios, podem abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 19: exercício das seguintes actividades: a) Consultoria em négocios; b) Compra e revenda de consumivéis
- Texto do artigo, página 19: e material hospitalar; c) Intermediação e agenciamento de négocios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Naila Mehmudmiã Amodo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tahir Mohamed Hanif.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Naila Mehmudmiã Amodo e Tahir Mohamed Hanif.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: S.I.B Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346544, uma entidade denominada S.I.B Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Bachir Lucas Tangune, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, casa 726, rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100718714P, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 19: Stelio Jeje Bernardo Maibaze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Laulane, casa n.º 855, quarteirão 53, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489092B, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de S.I.B Clean, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia 267 e Josina Machel, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: limpezas gerais em edifícios, fumigação, plantação e manutenção de jardim, limpezas em edifícios e em equipamentos industriais, lavandaria, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, fornecimento de material de higiene e limpeza, prestação de serviços, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas diferentes. Bachir Lucas Tangune, com cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social. Stelio Jeje Bernardo Maibaze com oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A gerência, administração da sociedade estarão no cargo do sócio majoritário de condições e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente. E nomear ou indicar uma pessoa para exercer as actividades da sociedade, segundo a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: SCCOP - Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte cinco de Abril de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa, SCCOP - Construções, Limitada, sita na rua Matola-Rio, rua da Mozal, n.º 19591 – distrito de Boane, Maputo província, matriculada sob NUEL 100628587, representado por todos os sócios, Lucrécia Ernesto Benhe, Yunat Líria Bonifácia Benhe e Dercílio Dione Benhe, reuniram-se para a deliberação do aumento de capital na sociedade, em consequência desse aumento de capital é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de um
- Texto do artigo, página 20: milhão e quinhentos mil meticais, (1.500.000.00MT), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente a sócia Lucrécia Ernesto Benhe, que correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais pertencente a sócia Yunat Líria Bonifácia Benhe, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais pertencente o sócio Dercílio Dione Benhe, correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Schnitzer Consulting International, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete dias do mês Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Schnitzer Consulting International, Limitada, com sede na Avenida 1.º de Maio, rua 12, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob NUEL 100417618, com capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Inês Frade Almeida Schnitzer da Silva e Placements Internacional (Mauritius) devidamente representados, sobre o aumento do objecto social, sendo assim, a sociedade passa também a exercer a actividade de aluguer de equipamentos e viaturas.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: a) Inalterado (...);
- Número ou marcador, página 20: b) Inalterado (...);
- Número ou marcador, página 20: c) Inalterado (...);
- Número ou marcador, página 20: d) Inalterado (...);
- Número ou marcador, página 20: e) Inalterado (...);
- Número ou marcador, página 20: f) Inalterado (...);
- Número ou marcador, página 20: g) Inalterado (...);
- Número ou marcador, página 20: h) Inalterado (...);
- Número ou marcador, página 20: i) Inalterado (...);
- Número ou marcador, página 20: j) Aluguer de equipamentos e viaturas.
- Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 20 de Julho, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Serafins da Guarda Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101002357, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serafins da Guarda Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Geraldo Macossa Dausse, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100870876S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 9 de Março de 2016, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Serafins da Guarda Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como a sua sede em Napipine, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio solidário transferi-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) O exercício de actividades de acompanhamento e protecção de veículos de transportes de valores, transportes expressos de valores;
- Número ou marcador, página 20: b) Controlo de residências e bens nelas existentes prestação de serviços segurança, bem como a prestação de serviços e qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor correspondente a cem por cento
- Texto do artigo, página 21: pertencente ao sócio Geraldo Macossa Dausse.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão só sócio e pela deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica ao cargo do sócio senhor Geraldo Macossa Dausse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sever International for Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Sever International For Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100801310 foi deliberado pelo sócio, a transformação da sociedade para sociedade unipessoal, em que altera os estatutos para passar a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sever International For Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar
- Texto do artigo, página 21: delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de betão;
- Número ou marcador, página 21: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: e) Construção de pontes e estrdadas;
- Número ou marcador, página 21: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 21: g) Exploração de pedreiras areeiro;
- Número ou marcador, página 21: h) Compra e venda de viaturas ligeiras ou pesadas;
- Número ou marcador, página 21: i) Compra e venda de máquinas;
- Número ou marcador, página 21: j) Aluguer de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 21: k) Reparação de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 21: l) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: m) Restaurantes;
- Número ou marcador, página 21: n) Salão de beleza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social compreendem, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capita de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Cihan Sahutoglu.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único decidir nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matoal, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sheik – Sociedade de Gestão Sheik, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e um, do livro de notas número quinhentos e quarenta traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Batça Banú Amade Mussá, notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) a divisão e cessão da quota detida pela sócia Yoktur, Limitada, no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, que reserva para sí, e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital que cede ao senhor Celso Brunno Yok Chan; ii) a cessão da quota detida pela sócia Yoktur, Limitada, no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social à favor do senhor Celso Brunno Yok Chan; iii) unificação das quotas adquiridas pelo sócio Celso Brunno Yok Chan, nos valores nominais de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social e outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social; eiv) a alteração dos artigos quarto e décimo terceiro do capital social, em virtude das cessões, unificação de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 22: cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Yoktur, Limitada; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Brunno Yok Chan.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois admi-nistradores;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do procurador.
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Dasa, Limitada
- Certidão de registo DM Consultoria, Limitada
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- Certidão de registo ENCA – Engenheiros Consultores Associados, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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