III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 185/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, o senhor Marino Soriano Aguilar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador, o senhor Marino Soriano Aguilar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo a proceder.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CrediPay, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365557, uma entidade denominada CrediPay, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Crisna Laherischandra, maior, solteira, natural de Angoche, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101013639448P, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Justino Chemane, n.º 231, bairro da Sommerschield, Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Hites Laherischandra, maior, solteiro, moçambicano, natural de Marrere, Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100594975S, emitido a 19 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Justino Chemane, n.º 231, bairro da Sommerschield, Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Livre e mutuamente celebram e reciprocamente aceitam o presente contrato de sociedade da sociedade CrediPay, Limitada, que se regerá pelos termos e condições dispostos nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a firma CrediPay, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane, n.º 231, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sociedade mudar a sua sede e ainda estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de agregação de pagamentos electrónicos bem como serviços de pagamentos e afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, adquirir participações, gerir, ou alienar sociedades com objecto diverso do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Crisna Laherischandra; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hites Laherischandra.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados na assembleia, sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estanhos à sociedade e que serão designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos, renováveis por períodos sucessivos e iguais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou de um mandatário ou procurador dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo que o balanço e a conta fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros do exercício apurados em conformidade a lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) São permitidos adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tudo que não se acha previsto nos presentes estatutos se regulará pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor no país.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dasa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101390381, uma entidade denominada Dasa, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Amrita Ilesh Gentilal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, casada com Devan Manharlal em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106551123A, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2017;
Texto do artigo · p. 8 Devan Manharlal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, casado com Amrita Ilesh Gentilal em regime de
Texto do artigo · p. 9 comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168676P, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2018. Pelo presente escrito particular, constituem
Texto do artigo · p. 9 uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Dasa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica e desenvolvimento de soluções ou ferramentas nas áreas de sistemas de informação, finanças, gestão, recursos humanos, logística, procurement, marketing e áreas afins;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolvimento e gestão de plataformas para negócios/serviços eletrónicos, tais como e-business, e-commerce, e-procurement, marketing digital, e-tender como também prestação dos servicos complementares e a respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercialização, representação e agenciamento de serviços e produtos informáticos, consumíveis, material e mobiliário de escritório, hospital e escolar, produtos de limpeza e higiene e afins;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização, representação, agenciamento e fornecimento de equipamentos e material médicocirúrgico, hospitalar, laboratório, farmacêutico, clínicos, químico como também medicamentos e produtos dermocosmética, de beleza, perfumes e de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços de formação;
Número ou marcador · p. 9 f) Comercialização, representação e agenciamento de diversos produtos e serviços, incluindo importação e exportação dos mesmos e venda a grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 9 g) Promoção, implementação, financiamento e gestão de projectos de investimentos com ênfase nos sectores de ferroportuário, energia, minas, petróleo e gás, telecomunicações, logística, comércio e indústria como também projectos sociais na área de saúde, educação, finanças, agricultura, governança, entre outros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Amrita Ilesh Gentilal; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Devan Manharlal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e sem remuneração, ficam a cargo dos sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, desde que o acto de representação não possua um valor nominal directo ou indirecto, igual ou superior ao capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para actos de representação em valores nominais directos ou indirectos, superiores ao capital social, serão necessárias as assinaturas de, pelo menos, 2 sócios ou a apresentação de uma procuração de um deles.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão da parte restante dos lucros será decidida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões no presente estatutos serão definidas na presença de todos os sócios e com aprovação de todos. Caso haja discórdia de, pelo menos, um sócio, estes deverão ser regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DM Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363449, uma entidade denominada DM Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 David Leonel Malaune, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320272P e residente na cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da sua filha menor Lirian Julieta Malauene, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110404843881F e residente no bairro de Laulane, casa n.º 607, quarteirão n.º 20, que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação DM Consultoria, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, zona de Chiango, bairro de Albazine, talhão 2 da parcela 5619.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) David Leonel Malaune, com 60%, correspondente a 14.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Lirian Julieta Malauene, com 40%, correspondente a 6.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio David Leonel Malaune que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dong Zhen International Investment Corporation Mozambique 1, Limitada
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte sete de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 10137721, denominada Dong Zhen International Investment Corporation Mozambique 1, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel
Texto do artigo · p. 10 Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Min Peng e Mussa Rahamane Waide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sua denominação Dong Zhen International Investment Corporation Mozambique 1, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto de actividade mineira nas suas diversas áreas como:
Número ou marcador · p. 10 a) Concessão, pesquisa exploração e comercialização mineira; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividade industrial, agro – pecuária, transportes e comunicações, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Min Peng, com a quota de 24.500,00MT, correspondentes a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Mussa Rahamane Waide, com a quota de 25.500,00MT, correspondentes a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já indicada a senhor Min Peng, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1
Texto do artigo · p. 11 de Setembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Éden Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Agosto de dois mil e vinte, lavrada das folhas cento e dois a cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, perante mim, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Shilla Fiúza Tomás Milton, divorciada, natural de Songo-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100038811A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em sete de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, localidade Urbana número dois, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 11 por quotas de responsabilidade limitada, denominada Éden Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Éden Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 Serviços de jardinagem e paisagismo, fumigação, limpeza, produção e venda de plantas e produtos agrícolas, importação e venda de insumos agrícolas e de hortícolas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia única Shilla Fiúza Tomás Milton, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Shilla Fiúza Tomás Milton, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de
Texto do artigo · p. 12 reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Com o conhecimento da sócia;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 12 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e um de Agosto de dois mil e Vinte. — A Notaria B2, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ENCA – Engenheiros Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cinquenta e
Texto do artigo · p. 12 nove á sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Emílio Francisco Madepule, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Agostinho João Sitoe, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio José Dinis Simbine, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nildo da Glória Evaristo Namburete, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fátima Bibi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394743, uma entidade denominada Fátima Bibi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 12 Shaikh Muhammad Asim, casado com Mehwish Mehwish, em regime de comunhão geral de bens, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00005263M, emitido pelos serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 23 de Novembro de 2016 e válido até 15 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-maé, Avenida Josina Machel Nr. 417, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Fátima Bibi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do AltoMaé, Avenida Josina Machel n.º 417, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtos alimentares, peças e acessórios de viaturas, artigos plásticos, louças, cosméticos, telefones celulares e seus acessórios, roupa usada, prestação de serviços de logística de transportes, transporte rodoviário de mercadorias e cargas, agenciamento, manutenção e reparação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Shaikh Muhammad Assim.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Shaikh Muhammad Assim.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Shaikh Muhammad Asim ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Focusm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390446, uma entidade denominada Focusm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos temos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Sanjai Chandrakant Mohanlal, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Rakshaben Rameshchandra Pala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333551I, emitido aos 4 de Setembro de 2015 e válido até 4 de Setembro de 2020, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1434, 1.º andar direito, distrito Municipal 1, Central – Maputo cidade:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Focusm – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede sita na Avenida Fernão de Magalhães número mil oitenta e sete rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de material gráfico;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 13 a) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 13 b) Diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Sanjai Chandrakant Mohanlal, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sanjai Chandrakant Mohanlal que desde já fica nomeado administrador único com ou sem remuneração:
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 Três) É interdito em absoluto ao administrador e o mandatário obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito aos actos e contratos praticados em violação, desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gateway Security, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Gateway Security, Limitada, matriculada sob o NUEL 100502143, foi deliberado pelos sócios a mudança de denominação, em que altera o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Gateway Aviation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 J.Martins Marques & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação notarial de dezasseis de Setembro de mil e novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas trinta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número A-Z sete, do Cartório Notarial de Nampula, foi Chetankumar Hiralal Metha, chamado à sucessão da quota de dois mil meticais, por óbito do seu tio Chandulal Valgy, ocorrido a trinta e um de Julho de mil e novecentos e noventa e nove, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Por consequência desta sucessão é alterado o artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade ao qual é dado a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e representado pelo valor dos bens no activo, é de oito mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes a Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada, outra quota no valor nominal de dois mil meticais a Gokaldas Murarji e outra quota no valor nominal de dois mil meticais a Chetankumar Hiralal Mehta.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ku Xonga Property, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 18 de Agosto de 2020, assembleia geral da sociedade Ku Xonga Property, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100744740, foi deliberado, por unanimidade, cessão, tendo-se por conseguinte, procedido à alteração do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas e dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Vuthlari – Sociedade Unipessoal, Limitada, com doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Mantenene Investiment Group, Limitada, com doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lar Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370615, uma entidade denominada Lar Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 14 Armando Alexandre Pondja, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101142070B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, maior, residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 77;
Texto do artigo · p. 14 Osvaldo Andre Dombo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100541322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 96.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o nome de Lar Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Olof Palm n.º 988, 1.º andar, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm por objecto a actividade de serviços de contabilidade e auditoria; despachos aduaneiros, e consultoria fiscal nas árias de contabilidade e desembaraços aduaneiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades relacionadas ao ramo desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Outra quota com o valor nominal de 80.000,00MT, (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo André Dombo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lar Recheado, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370607, uma entidade denominada Lar Recheado, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 14 Armando Alexandre Pondja, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142070B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, maior, residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 77;
Texto do artigo · p. 15 Osvaldo André Dombo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100541322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 96. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Lar Recheado, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua da Salves, n.º 1332/rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 7: Administração
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, o senhor Marino Soriano Aguilar.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  6. Número ou marcador, página 7: Quatro) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador, o senhor Marino Soriano Aguilar.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 8: Reunião da assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  14. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo a proceder.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 8: CrediPay, Limitada
  23. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365557, uma entidade denominada CrediPay, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 8: Crisna Laherischandra, maior, solteira, natural de Angoche, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101013639448P, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Justino Chemane, n.º 231, bairro da Sommerschield, Maputo;
  25. Texto do artigo, página 8: Hites Laherischandra, maior, solteiro, moçambicano, natural de Marrere, Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100594975S, emitido a 19 de Outubro
  26. Texto do artigo, página 8: de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Justino Chemane, n.º 231, bairro da Sommerschield, Maputo.
  27. Texto do artigo, página 8: Livre e mutuamente celebram e reciprocamente aceitam o presente contrato de sociedade da sociedade CrediPay, Limitada, que se regerá pelos termos e condições dispostos nas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a firma CrediPay, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane, n.º 231, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sociedade mudar a sua sede e ainda estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de agregação de pagamentos electrónicos bem como serviços de pagamentos e afins.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, adquirir participações, gerir, ou alienar sociedades com objecto diverso do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Crisna Laherischandra; e
  42. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hites Laherischandra.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados na assembleia, sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições dos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estanhos à sociedade e que serão designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos, renováveis por períodos sucessivos e iguais.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou de um mandatário ou procurador dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo que o balanço e a conta fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros do exercício apurados em conformidade a lei.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) São permitidos adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 8: (Disposições transitórias)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Tudo que não se acha previsto nos presentes estatutos se regulará pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor no país.
  60. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 8: Dasa, Limitada
  62. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101390381, uma entidade denominada Dasa, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 8: Amrita Ilesh Gentilal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, casada com Devan Manharlal em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106551123A, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2017;
  64. Texto do artigo, página 8: Devan Manharlal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, casado com Amrita Ilesh Gentilal em regime de
  65. Texto do artigo, página 9: comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168676P, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2018. Pelo presente escrito particular, constituem
  66. Texto do artigo, página 9: uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Dasa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica e desenvolvimento de soluções ou ferramentas nas áreas de sistemas de informação, finanças, gestão, recursos humanos, logística, procurement, marketing e áreas afins;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento e gestão de plataformas para negócios/serviços eletrónicos, tais como e-business, e-commerce, e-procurement, marketing digital, e-tender como também prestação dos servicos complementares e a respectiva comercialização;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Comercialização, representação e agenciamento de serviços e produtos informáticos, consumíveis, material e mobiliário de escritório, hospital e escolar, produtos de limpeza e higiene e afins;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização, representação, agenciamento e fornecimento de equipamentos e material médicocirúrgico, hospitalar, laboratório, farmacêutico, clínicos, químico como também medicamentos e produtos dermocosmética, de beleza, perfumes e de higiene pessoal;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de formação;
  83. Número ou marcador, página 9: f) Comercialização, representação e agenciamento de diversos produtos e serviços, incluindo importação e exportação dos mesmos e venda a grosso ou a retalho;
  84. Número ou marcador, página 9: g) Promoção, implementação, financiamento e gestão de projectos de investimentos com ênfase nos sectores de ferroportuário, energia, minas, petróleo e gás, telecomunicações, logística, comércio e indústria como também projectos sociais na área de saúde, educação, finanças, agricultura, governança, entre outros.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Amrita Ilesh Gentilal; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Devan Manharlal.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  98. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e sem remuneração, ficam a cargo dos sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, desde que o acto de representação não possua um valor nominal directo ou indirecto, igual ou superior ao capital social.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de representação em valores nominais directos ou indirectos, superiores ao capital social, serão necessárias as assinaturas de, pelo menos, 2 sócios ou a apresentação de uma procuração de um deles.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 9: (Resultados)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão da parte restante dos lucros será decidida por todos os sócios.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  110. Texto do artigo, página 9: As omissões no presente estatutos serão definidas na presença de todos os sócios e com aprovação de todos. Caso haja discórdia de, pelo menos, um sócio, estes deverão ser regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 10: DM Consultoria, Limitada
  113. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363449, uma entidade denominada DM Consultoria, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 10: David Leonel Malaune, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320272P e residente na cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da sua filha menor Lirian Julieta Malauene, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110404843881F e residente no bairro de Laulane, casa n.º 607, quarteirão n.º 20, que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DM Consultoria, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, zona de Chiango, bairro de Albazine, talhão 2 da parcela 5619.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas:
  129. Número ou marcador, página 10: a) David Leonel Malaune, com 60%, correspondente a 14.000,00MT do capital social;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Lirian Julieta Malauene, com 40%, correspondente a 6.000,00MT do capital social.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio David Leonel Malaune que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  139. Texto do artigo, página 10: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 10: Dong Zhen International Investment Corporation Mozambique 1, Limitada
  149. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte sete de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 10137721, denominada Dong Zhen International Investment Corporation Mozambique 1, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel
  150. Texto do artigo, página 10: Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Min Peng e Mussa Rahamane Waide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação Dong Zhen International Investment Corporation Mozambique 1, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto de actividade mineira nas suas diversas áreas como:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Concessão, pesquisa exploração e comercialização mineira; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  163. Número ou marcador, página 10: c) Actividade industrial, agro – pecuária, transportes e comunicações, prestação de serviços.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Min Peng, com a quota de 24.500,00MT, correspondentes a 49% do capital social;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Mussa Rahamane Waide, com a quota de 25.500,00MT, correspondentes a 51% do capital social.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já indicada a senhor Min Peng, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  179. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  183. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1
  184. Texto do artigo, página 11: de Setembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 11: Éden Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Agosto de dois mil e vinte, lavrada das folhas cento e dois a cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, perante mim, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Shilla Fiúza Tomás Milton, divorciada, natural de Songo-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100038811A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em sete de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, localidade Urbana número dois, cidade de Chimoio.
  187. Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal
  188. Texto do artigo, página 11: por quotas de responsabilidade limitada, denominada Éden Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
  191. Texto do artigo, página 11: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Éden Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  206. Texto do artigo, página 11: Serviços de jardinagem e paisagismo, fumigação, limpeza, produção e venda de plantas e produtos agrícolas, importação e venda de insumos agrícolas e de hortícolas.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  210. Texto do artigo, página 11: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia única Shilla Fiúza Tomás Milton, equivalente a cem por cento do capital.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  216. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  219. Texto do artigo, página 11: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Shilla Fiúza Tomás Milton, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  224. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  225. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  228. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de
  233. Texto do artigo, página 12: reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Com o conhecimento da sócia;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  239. Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e um de Agosto de dois mil e Vinte. — A Notaria B2, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: ENCA – Engenheiros Consultores Associados, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cinquenta e
  256. Texto do artigo, página 12: nove á sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  257. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 12: Capital social
  260. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  261. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Emílio Francisco Madepule, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Agostinho João Sitoe, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio José Dinis Simbine, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  263. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nildo da Glória Evaristo Namburete, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  264. Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  265. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2020. —
  266. Texto do artigo, página 12: A Notária Técnica, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 12: Fátima Bibi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394743, uma entidade denominada Fátima Bibi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 12: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  270. Texto do artigo, página 12: Shaikh Muhammad Asim, casado com Mehwish Mehwish, em regime de comunhão geral de bens, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00005263M, emitido pelos serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 23 de Novembro de 2016 e válido até 15 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-maé, Avenida Josina Machel Nr. 417, 2.º andar.
  271. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fátima Bibi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do AltoMaé, Avenida Josina Machel n.º 417, cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  281. Texto do artigo, página 12: Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtos alimentares, peças e acessórios de viaturas, artigos plásticos, louças, cosméticos, telefones celulares e seus acessórios, roupa usada, prestação de serviços de logística de transportes, transporte rodoviário de mercadorias e cargas, agenciamento, manutenção e reparação.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Shaikh Muhammad Assim.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Shaikh Muhammad Assim.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Shaikh Muhammad Asim ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  295. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: Focusm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390446, uma entidade denominada Focusm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos temos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  300. Texto do artigo, página 13: Sanjai Chandrakant Mohanlal, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Rakshaben Rameshchandra Pala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333551I, emitido aos 4 de Setembro de 2015 e válido até 4 de Setembro de 2020, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1434, 1.º andar direito, distrito Municipal 1, Central – Maputo cidade:
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: Denominação, forma e sede
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Focusm – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede sita na Avenida Fernão de Magalhães número mil oitenta e sete rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 13: Duração
  306. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: Objecto
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  310. Número ou marcador, página 13: a) Venda de material gráfico;
  311. Número ou marcador, página 13: b) Venda de vestuário;
  312. Número ou marcador, página 13: a) Exportação e importação;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Diversos.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 13: Capital social
  317. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Sanjai Chandrakant Mohanlal, representando 100% do capital social.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sanjai Chandrakant Mohanlal que desde já fica nomeado administrador único com ou sem remuneração:
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  322. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura do administrador único;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  324. Número ou marcador, página 13: Três) É interdito em absoluto ao administrador e o mandatário obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito aos actos e contratos praticados em violação, desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  327. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei.
  328. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 13: Gateway Security, Limitada
  330. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Gateway Security, Limitada, matriculada sob o NUEL 100502143, foi deliberado pelos sócios a mudança de denominação, em que altera o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Gateway Aviation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  334. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2020. —
  335. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 13: J.Martins Marques & Companhia, Limitada
  337. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação notarial de dezasseis de Setembro de mil e novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas trinta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número A-Z sete, do Cartório Notarial de Nampula, foi Chetankumar Hiralal Metha, chamado à sucessão da quota de dois mil meticais, por óbito do seu tio Chandulal Valgy, ocorrido a trinta e um de Julho de mil e novecentos e noventa e nove, em Maputo.
  338. Texto do artigo, página 13: Por consequência desta sucessão é alterado o artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade ao qual é dado a seguinte nova redacção:
  339. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e representado pelo valor dos bens no activo, é de oito mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes a Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada, outra quota no valor nominal de dois mil meticais a Gokaldas Murarji e outra quota no valor nominal de dois mil meticais a Chetankumar Hiralal Mehta.
  342. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. —
  343. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 14: Ku Xonga Property, Limitada
  345. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 18 de Agosto de 2020, assembleia geral da sociedade Ku Xonga Property, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100744740, foi deliberado, por unanimidade, cessão, tendo-se por conseguinte, procedido à alteração do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas e dividida da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Vuthlari – Sociedade Unipessoal, Limitada, com doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Mantenene Investiment Group, Limitada, com doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  352. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Lar Logística, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370615, uma entidade denominada Lar Logística, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes sócios:
  356. Texto do artigo, página 14: Armando Alexandre Pondja, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101142070B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, maior, residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 77;
  357. Texto do artigo, página 14: Osvaldo Andre Dombo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100541322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 96.
  358. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Lar Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Olof Palm n.º 988, 1.º andar, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm por objecto a actividade de serviços de contabilidade e auditoria; despachos aduaneiros, e consultoria fiscal nas árias de contabilidade e desembaraços aduaneiro.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades relacionadas ao ramo desde que obtida a necessária autorização legal.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Outra quota com o valor nominal de 80.000,00MT, (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo André Dombo;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
  381. Texto do artigo, página 14: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  384. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  387. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  390. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 14: Lar Recheado, Limitada
  393. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370607, uma entidade denominada Lar Recheado, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes sócios:
  395. Texto do artigo, página 14: Armando Alexandre Pondja, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142070B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, maior, residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 77;
  396. Texto do artigo, página 15: Osvaldo André Dombo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100541322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 96. Pelo presente contrato constituem entre si
  397. Texto do artigo, página 15: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Lar Recheado, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua da Salves, n.º 1332/rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição