III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2022

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Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Sete) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Oito) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também, voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Nove) O regulamento interno estabelecerá a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de cinco anos renováveis apenas uma vez por um período igual.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Direcção elegerá também o seu presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Direcção será responsável pela prestação de informações e contas perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O secretário do Conselho de Direcção elaborará a agenda e o conselho somente deliberará sobre a matéria agendada antecipadamente.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Em qualquer momento da discussão, poderão ser retiradas matérias da agenda:
Número ou marcador · p. 7 a) Para reexame;
Número ou marcador · p. 7 b) Para instrução complementar;
Número ou marcador · p. 7 c) Por virtude de um facto superveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Á pedido do Conselho de Direcção, com aprovação do presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de, pelo menos, três dos seus membros e é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e- mail ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a AMEPI se obrigue validamente, em todos os actos e contractos, é necessária a assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, pré-determinados, um dos quais será obrigatoriamente o presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em assuntos correntes é suficiente apenas a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou de quem for delegado por este.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a AMEPI entre as sessões da Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não atribuam a outros órgãos sociais e em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar o património da AMEPI, praticando todos os actos necessários para se alcançar o objecto social;
Número ou marcador · p. 8 b) Representá-la activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o orçamento de administração, o plano e os programas de actividades anuais ou quinquenais da AMEPI e perspectivar o orçamento, fixar e aprovar o fundo da concessão de subvenções e elaborar, o balanço económico e financeiro de contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 8 e) Nomear e destituir o Director e o demais pessoal administrativo necessário para assegurar a sua gestão diária;
Número ou marcador · p. 8 f) Decidir sobre os programas e projectos em que a organização deve participar;
Número ou marcador · p. 8 g) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Director.
Número ou marcador · p. 8 SECCÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação AMEPI e é constituído por três membros, eleitos na mesma lista de candidatura dos outros órgãos sociais, pela Assembleia Geral, de entre eles, um presidente, um secretário e um vogal, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada um deles um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho de Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno estabelecerá as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar se o Conselho de Administração da AMEPI exerce as suas competências e deveres de acordo com os presentes estatutos e a lei;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar a escrita e documentação da AMEPI, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar e emitir o parecer sobre o balanço financeiro, contas do exercício, orçamento e actividades para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal poderá solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou do Conselho de Administração, quando julgue conveniente e no interesse da associação, devendo apresentar a agenda sete dias antes.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Património
Número ou marcador · p. 8 Um) O património da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Fundos próprios provenientes da jóia e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Receitas próprias provenientes de prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Doações, heranças, legados e subvenções;
Número ou marcador · p. 8 d) Rendas do seu património; e)Por todos os demais bens da associação que advierem por qualquer outro meio gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 8 f) Instalações;
Número ou marcador · p. 8 g) Infra-estruturas constituídas por mobiliário e equipamento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Além dos fundos referidos na alíneaa) do número anterior, o património da associação pode ser constituído por todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação, e também os que a administração julgue conveniente adquirir com o fim de realizar uma aplicação mais produtiva, ou menos aleatória, dos valores do seu património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação goza de plena autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na prossecução dos seus fins a associação pode:
Número ou marcador · p. 8 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer, bens móveis ou imoveis, obtidas a respectiva autorização legal; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto no artigo anterior na sua alínea c), do número um; c)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar investimento e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação em vigor na República de Moçambique referente as associações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Extincão e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) É da competência da Assembleia Geral a modificação do presente estatuto e a sua extinção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os presentes estatutos só serão alterados ou modificados em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, e desde que estejam presentes pelo menos três quartos d o s membros fundadores e efectivos, sendo ainda necessário o voto favorável de dois terços dos membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre esta matéria.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução da AMEPI, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir sobre o destino a dar aos bens e nomeará uma comissão liquidatária para proceder à liquidação dos mesmos, nos termos prescritos na lei.
Texto do artigo · p. 8 Albarca Companhia, Limitada
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 8 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101840956, denominada Albarca Companhia, Lda, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notário superior, pelo sócio Ussene Ali Chomar e Khaled Selemane Darwesh Saleh, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Albarca Companhia, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, tendo a sua sede no bairro Josina Machel – cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos de país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a partir da sua data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de material de construção e outras actividades conexas autorizada pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiária ou complementares, do seu objecto principal, dedse que devidamente autorizadas, incluindo das seguintes: realizar contratos de mútuos e hipotecas ou onerar os bens da sociedades e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social )
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000.00 MT ( cinco milhões de maticais), dividido em duas quotas.
Número ou marcador · p. 9 a) Ussene Ali Chomar, com uma quota de 5.000.000,00 MT( cinco milhões de meticais ), correspondente a uma quota de 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Khaled Suleman Darwesh Saleh, com uma quota de 95.000,000,00 (noventa e cinco milhões de meticais ), correspondente a uma quota de 95% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade será
Texto do artigo · p. 9 exercida pelo senhor Khaled Suleman Darwesh, compete o gerente representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou presente estatuto não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20
Texto do artigo · p. 9 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ALTB Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101825930 uma entidade denominada, ALTB Consulting, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Amélia Arlindo Arlindo Timba Bambo, casada com Leopoldino Luis Bambo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Machava sede, célula C, quarteirão 17 casa 63, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 110104563107M, emitido a 1 de Agosto de 2022 e válido até a 3 de Janeiro de 2024, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Leopoldino Luís Bambo, casado com Amélia Arlindo Timba Bambo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Machava sede, Celula C, quarteirão 17 casa 51, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804452S, emitido a 2 de Maio de 2019 e válido até 2 de Maio de 2024, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ALTB Consulting, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 51, bairro Machava sede, a sociedade poderá mediante deliberação
Texto do artigo · p. 9 dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão de projectos e negócios;
Número ou marcador · p. 9 c) Multimedia em comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20,000.00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente a sócia Amélia Arlindo Timba Bambo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Leopoldino Luis Bambo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Amélia Arlindo Timba Bambo e Leopoldino Luis Bambo, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casosomissos, serã regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maouto, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AM - Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822060, a sociedade AM-Serviços, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação AMServiços, Limitada, com a sede social na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora MachelEN1, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem por objectivo principal, fornecimento e venda a retalho de material do escritório e mobiliários, cosméticos, eletrodomésticos, máquinas e de equipamento de escritório, comércio por grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Alda Américo Mandlate, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Chivan Albino Henriques Machava, com uma quota de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 (10.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura única do administrador Alda Américo Mandlate;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aprocon - Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e oito de Junho de 2022, da sociedade Aprocon - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101146103, encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade de vinte mil meticais, para quinhentos mil meticais e em consequência deste aumento de capital alterouse o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 11 quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Eugénio Silva Uamba equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auto Sueco Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da reunião da Assembleia Geral realizada a 31 de Agosto de 2022, procedeu-se na sociedade Auto Sueco Moçambique, S.A., com sede sita na Avenida da Namaacha n.° 8274, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º100485958, os accionistas deliberaram o aumento de capital da sociedade e a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 67.828.246,31MT (sessenta e sete milhões oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e seis meticais e trinta e um centavos), representado por 678.282 (seiscentas e setenta e oito mil duzentas e oitenta e duas) ações, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 B – Tongas & Sons, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade B – Tongas & Sons, Limitada matriculada sob o NUEL 101397394, foi deliberado pelo sócio a entrada de novos sócios, divisão e cessão de quotas alterando o artigo quarto do contrato de sociedade , que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil
Texto do artigo · p. 11 meticais, representado por cinco quotas desiguais, repartidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de cento e trinta mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Delfino Gomes Aníbal Aleluia;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cento e trinta mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Claida Abubakar;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente adezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Giancarlo Correia Aníbal Aleluia;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente adezasseis por cento do capital social, pertencente à sócia Marlene Correia Aníbal Aleluia; e
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Maria Aníbal Aleluia.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Catering Site Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Catering Site Services, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100075725, os sócios da sociedade deliberaram sobre a sua dissolução pelo facto da mesma estar perante a falta de liquidez para operacionalização dos seus projectos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Caula Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838412, uma entidade denominada,Caula Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Armandinho Munhemeze Caula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630366M, emitido a 2 de Março de 2022 e válido até 1 de Março de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, que outorga neste acto, por si e em representação dos seus filhos menores: Gerson Armandinho Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106079200S, emitido a 24 de Junho de 2021 e válido até 23 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, Grácio Armandinho Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106079201A, emitido a 24 de Junho de 2021 e válido até 23 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão número 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, Aira Armandinho Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106079202P, emitido a 24 de Junho de 2021 e válido até 23 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, Tarzan Armandinho Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106400684A, emitido a 3 de Março de 2021 e válido até 2 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo e Armando Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308867015C, emitido a 15 de Novembro de 2019 e válido até 14 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, em virtude do poder parental que lhes asssite.
Texto do artigo · p. 11 Segundo.Josefina Orlando Pequenino Caula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177795M, emitido a 2 de Março de 2022 e válido até 1 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o nome Caula Investimentos, Limitada, ou simplesmente
Texto do artigo · p. 12 Caula Investimentos, Lda, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Caula Investimentos, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Major General Cândido Mondlane (vulgo rua Dona Alice), n.º 354, bairro Laulane, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectos)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objectos:
Texto do artigo · p. 12 i. Agricultura e pecuária (agro-pecuária); ii. Exploração de recursos mineirais; iii. Exploração de recursos florestais; iv. Gestão de projectos; v. Consultoria fiscal; vi. Consultoria ambiental; vii. Contabilidade e auditoria; viii. Comércio e serviços; ix. Saúde, beleza e estética x. Rádio e televisão; xi. Transporte (de passageiros e de mercadorias); xii. Organização e promoção de eventos, entretenimento e espetáculos musicais; xiii. Publicidade; xiv. Jornal; xv. Produção de músicas, vídeos, CDs e DVDs; xvi. Interpretação de textos para TV; xvii. Restaurante, bar e discoteca; xviii. Talho e peixaria; xix. Padaria, pastelaria, bottle store e take away; xx. Carpintaria, serrelharia, oficina e reparação mecânica; xxi. Serigrafia; xxii. Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim repartidos: Armandinho Munhemeze Caula (onze mil meticais), que corresponde
Texto do artigo · p. 12 a 55% do capital social; Josefina Orlando Pequenino Caula ( quatro mil meticais), que corresponde a 20% do capital social; Gerson Armandinho Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social; Grácio Ar mandinho Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social; Aira Armandinho Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social; Tarzan Armandinho Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social e Armando Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à gerência decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por maioria simples.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio maioritário, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio maioritário como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com aviso prévio de 30 dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente,
Texto do artigo · p. 12 quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio maioritário Armandinho Munhemeze Caula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente ou trimestralmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota transmite-se para os seus herdeiros, caso não se decida alienar aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
Texto do artigo · p. 13 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O conservdor, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Kat Nzamb Nadine, casada, residente, de nacionalidade congolesa, residente na cidade de Nacala Porto, titular do Cartão de refugiada n.º 36700012987, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e um, pelo Governo da República de Moçambique e Kyabondo Kyula Ngelengwa, casado, de nacionalidade congolesa, residente na cidade de Nacala -Porto, titular do Cartão de refugiado n.º 367-00000650, emitido aos vinte e três de Março de dois mil vinte e dois, pelo Governo da República de Moçambique,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda abreviadamente designada por CSE – Sociedade, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como a sede bairro de Ontupaia II (Feminina), cidade de Nacala – Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O CSE constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Atendimento a utentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de cuidados de saúde essenciais, preventivos ou curativos;
Número ou marcador · p. 13 c) Despensa de medicamentos e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 13 d) A prevenção da doença e manutenção da saúde nomeadamente através da educação para saúde, de consultas;
Número ou marcador · p. 13 e) Farmácia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver ou trás actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupando de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota de valor de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao primeiro sócio Kyabondo Kyula Ngelengwa e outro 50% (cinquenta por cento) a segunda sócia Kat Nzamb Nadine.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos únicos sócios Kyabondo Kyula Ngelengwa e Kat Nzamb Nadine, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade rege-se pelo presente estatuto, pelo regulamento interno aprovado
Texto do artigo · p. 13 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As dúvidas de interpretação, bem como a integração das lacunas do presente estatuto e do regulamento que vierem a ser aprovados, serão resolvidas pela assembleia geral, ou regido pelo regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830209, uma entidade denominada, Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Fernando Mário Soto, de 52 anos de idade, residente no bairro Ndlavela, casa n.º 5940, cidade da Matola, casado com Celina António Vilanculos Soto, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341516F, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede social na rua da Escola n.º 950, résdo-chão, bairro Ndlavela, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação
Texto do artigo · p. 14 e instalações. Poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exercem as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de sessenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Fernando Mário Soto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidos pelo sócio Fernando Mário Soto, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 14 Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Delta Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e vinte e dois e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101776913, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adapta a denominação Delta Prime e tem a sua sede Avenida da Liberdade, casa n.º 684, rés-do-chão, quarteirão n.º 11, bairro Matola G, Maputo província.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem em vista os seguintes serviço:
Número ou marcador · p. 14 a) Logística: i) Importação e exportação;
Texto do artigo · p. 14 ii) Desembaraço aduaneiro; iii) Trânsito aduaneiro; iv) Transporte;
Número ou marcador · p. 14 v) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 14 b) Informática: i) Prestação de serviços de desenvolvimento de plataforma online; ii)Prestação de serviços de montagem e reparação de equipamento informático; iii)Prestação de serviço de consultoria de informática; iv) Venda de material de didáctico, material informático e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 14 c) Construção civil:
Número ou marcador · p. 14 i) Construção de edifícios; ii) Construção de estradas e pontes; iii) Construção de estruturas; iv) Vedação eléctrica e portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 14 v) Serviços de montagem de tetos falsos e tijoleiras; vi) Serviços de carpintaria e serralharia; vii) Fiscalização de obras e equipamento HST no trabalho; viii) Arquitectura.
Número ou marcador · p. 14 d) Imagem:
Número ou marcador · p. 14 i) Filmagem e edição de vídeos; ii) Mestre de cerimónia; iii) Organizadores de work shop business.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Derson Lopes Nhamuave.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  2. Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos de membros presentes.
  3. Número ou marcador, página 7: Oito) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também, voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
  4. Número ou marcador, página 7: Nove) O regulamento interno estabelecerá a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 7: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  7. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  8. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de cinco anos renováveis apenas uma vez por um período igual.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Direcção elegerá também o seu presidente e vice-presidente.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  11. Número ou marcador, página 7: Quatro) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois.
  12. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção será responsável pela prestação de informações e contas perante a Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 7: Seis) O secretário do Conselho de Direcção elaborará a agenda e o conselho somente deliberará sobre a matéria agendada antecipadamente.
  14. Número ou marcador, página 7: Sete) Em qualquer momento da discussão, poderão ser retiradas matérias da agenda:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Para reexame;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Para instrução complementar;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Por virtude de um facto superveniente;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Á pedido do Conselho de Direcção, com aprovação do presidente.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  20. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de, pelo menos, três dos seus membros e é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e- mail ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a AMEPI se obrigue validamente, em todos os actos e contractos, é necessária a assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, pré-determinados, um dos quais será obrigatoriamente o presidente.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) Em assuntos correntes é suficiente apenas a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou de quem for delegado por este.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  26. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Direcção
  27. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a AMEPI entre as sessões da Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não atribuam a outros órgãos sociais e em especial:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Administrar o património da AMEPI, praticando todos os actos necessários para se alcançar o objecto social;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Representá-la activa e passivamente em juízo e fora dele;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o orçamento de administração, o plano e os programas de actividades anuais ou quinquenais da AMEPI e perspectivar o orçamento, fixar e aprovar o fundo da concessão de subvenções e elaborar, o balanço económico e financeiro de contas do exercício findo;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Nomear e destituir o Director e o demais pessoal administrativo necessário para assegurar a sua gestão diária;
  33. Número ou marcador, página 8: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a organização deve participar;
  34. Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Director.
  35. Número ou marcador, página 8: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  37. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação AMEPI e é constituído por três membros, eleitos na mesma lista de candidatura dos outros órgãos sociais, pela Assembleia Geral, de entre eles, um presidente, um secretário e um vogal, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a cada um deles um único voto.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  41. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho de Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno estabelecerá as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  45. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Verificar se o Conselho de Administração da AMEPI exerce as suas competências e deveres de acordo com os presentes estatutos e a lei;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escrita e documentação da AMEPI, sempre que o julgue conveniente;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Examinar e emitir o parecer sobre o balanço financeiro, contas do exercício, orçamento e actividades para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal poderá solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou do Conselho de Administração, quando julgue conveniente e no interesse da associação, devendo apresentar a agenda sete dias antes.
  51. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do património e fundos
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  53. Texto do artigo, página 8: Património
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O património da associação é constituído por:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Fundos próprios provenientes da jóia e quotas pagas pelos seus membros;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Receitas próprias provenientes de prestações de serviços;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Doações, heranças, legados e subvenções;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Rendas do seu património; e)Por todos os demais bens da associação que advierem por qualquer outro meio gratuito ou oneroso;
  59. Número ou marcador, página 8: f) Instalações;
  60. Número ou marcador, página 8: g) Infra-estruturas constituídas por mobiliário e equipamento.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Além dos fundos referidos na alíneaa) do número anterior, o património da associação pode ser constituído por todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação, e também os que a administração julgue conveniente adquirir com o fim de realizar uma aplicação mais produtiva, ou menos aleatória, dos valores do seu património.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  63. Texto do artigo, página 8: Fundos
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A associação goza de plena autonomia administrativa e financeira.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução dos seus fins a associação pode:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer, bens móveis ou imoveis, obtidas a respectiva autorização legal; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto no artigo anterior na sua alínea c), do número um; c)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Realizar investimento e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  70. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação em vigor na República de Moçambique referente as associações.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  73. Texto do artigo, página 8: Extincão e liquidação
  74. Número ou marcador, página 8: Um) É da competência da Assembleia Geral a modificação do presente estatuto e a sua extinção.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Os presentes estatutos só serão alterados ou modificados em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, e desde que estejam presentes pelo menos três quartos d o s membros fundadores e efectivos, sendo ainda necessário o voto favorável de dois terços dos membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre esta matéria.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução da AMEPI, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir sobre o destino a dar aos bens e nomeará uma comissão liquidatária para proceder à liquidação dos mesmos, nos termos prescritos na lei.
  77. Texto do artigo, página 8: Albarca Companhia, Limitada
  78. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 8 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101840956, denominada Albarca Companhia, Lda, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notário superior, pelo sócio Ussene Ali Chomar e Khaled Selemane Darwesh Saleh, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Albarca Companhia, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, tendo a sua sede no bairro Josina Machel – cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos de país ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a partir da sua data da constituição.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a retalho;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de material informático e de escritório;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de material de construção e outras actividades conexas autorizada pela lei moçambicana.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiária ou complementares, do seu objecto principal, dedse que devidamente autorizadas, incluindo das seguintes: realizar contratos de mútuos e hipotecas ou onerar os bens da sociedades e dispor livremente dos bens adquiridos.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Capital social )
  94. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000.00 MT ( cinco milhões de maticais), dividido em duas quotas.
  95. Número ou marcador, página 9: a) Ussene Ali Chomar, com uma quota de 5.000.000,00 MT( cinco milhões de meticais ), correspondente a uma quota de 5% do capital social;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Khaled Suleman Darwesh Saleh, com uma quota de 95.000,000,00 (noventa e cinco milhões de meticais ), correspondente a uma quota de 95% do capital social.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade será
  100. Texto do artigo, página 9: exercida pelo senhor Khaled Suleman Darwesh, compete o gerente representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou presente estatuto não reserve a assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
  104. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20
  105. Texto do artigo, página 9: de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 9: ALTB Consulting, Limitada
  107. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101825930 uma entidade denominada, ALTB Consulting, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  108. Texto do artigo, página 9: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  109. Texto do artigo, página 9: Amélia Arlindo Arlindo Timba Bambo, casada com Leopoldino Luis Bambo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Machava sede, célula C, quarteirão 17 casa 63, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 110104563107M, emitido a 1 de Agosto de 2022 e válido até a 3 de Janeiro de 2024, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo;
  110. Texto do artigo, página 9: Leopoldino Luís Bambo, casado com Amélia Arlindo Timba Bambo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Machava sede, Celula C, quarteirão 17 casa 51, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804452S, emitido a 2 de Maio de 2019 e válido até 2 de Maio de 2024, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo.
  111. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  114. Texto do artigo, página 9: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ALTB Consulting, Limitada, por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 51, bairro Machava sede, a sociedade poderá mediante deliberação
  118. Texto do artigo, página 9: dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  121. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Gestão de projectos e negócios;
  124. Número ou marcador, página 9: c) Multimedia em comunicação e imagem;
  125. Número ou marcador, página 9: d) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
  126. Número ou marcador, página 9: e) Comércio em geral com importação e exportação.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20,000.00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  130. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente a sócia Amélia Arlindo Timba Bambo;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Leopoldino Luis Bambo.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  136. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 9: (Cessão e aquisição de quotas)
  139. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Amélia Arlindo Timba Bambo e Leopoldino Luis Bambo, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  147. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 10: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 10: ( Herdeiros)
  158. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 10: Os casosomissos, serã regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 10: Maouto, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 10: AM - Serviços, Limitada
  164. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822060, a sociedade AM-Serviços, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração )
  167. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação AMServiços, Limitada, com a sede social na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora MachelEN1, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem por objectivo principal, fornecimento e venda a retalho de material do escritório e mobiliários, cosméticos, eletrodomésticos, máquinas e de equipamento de escritório, comércio por grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos.
  172. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Alda Américo Mandlate, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
  177. Número ou marcador, página 10: b) Chivan Albino Henriques Machava, com uma quota de dez mil meticais,
  178. Texto do artigo, página 10: (10.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura única do administrador Alda Américo Mandlate;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  189. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 10: Aprocon - Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e oito de Junho de 2022, da sociedade Aprocon - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101146103, encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade de vinte mil meticais, para quinhentos mil meticais e em consequência deste aumento de capital alterouse o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  193. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  197. Texto do artigo, página 11: quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Eugénio Silva Uamba equivalente a cem porcento do capital social.
  198. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2022. —
  199. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: Auto Sueco Moçambique, S.A.
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da reunião da Assembleia Geral realizada a 31 de Agosto de 2022, procedeu-se na sociedade Auto Sueco Moçambique, S.A., com sede sita na Avenida da Namaacha n.° 8274, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º100485958, os accionistas deliberaram o aumento de capital da sociedade e a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redação:
  202. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 67.828.246,31MT (sessenta e sete milhões oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e seis meticais e trinta e um centavos), representado por 678.282 (seiscentas e setenta e oito mil duzentas e oitenta e duas) ações, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  206. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  207. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 11: B – Tongas & Sons, Limitada
  209. Texto do artigo, página 11: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade B – Tongas & Sons, Limitada matriculada sob o NUEL 101397394, foi deliberado pelo sócio a entrada de novos sócios, divisão e cessão de quotas alterando o artigo quarto do contrato de sociedade , que passa a ter a seguinte nova redacção:
  210. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil
  214. Texto do artigo, página 11: meticais, representado por cinco quotas desiguais, repartidas do seguinte modo:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cento e trinta mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Delfino Gomes Aníbal Aleluia;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cento e trinta mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Claida Abubakar;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente adezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Giancarlo Correia Aníbal Aleluia;
  218. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente adezasseis por cento do capital social, pertencente à sócia Marlene Correia Aníbal Aleluia; e
  219. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Maria Aníbal Aleluia.
  220. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2022. —
  221. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 11: Catering Site Services, Limitada
  223. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Catering Site Services, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100075725, os sócios da sociedade deliberaram sobre a sua dissolução pelo facto da mesma estar perante a falta de liquidez para operacionalização dos seus projectos.
  224. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 11: Caula Investimentos, Limitada
  226. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838412, uma entidade denominada,Caula Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  227. Texto do artigo, página 11: Entre:
  228. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Armandinho Munhemeze Caula, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630366M, emitido a 2 de Março de 2022 e válido até 1 de Março de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, que outorga neste acto, por si e em representação dos seus filhos menores: Gerson Armandinho Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106079200S, emitido a 24 de Junho de 2021 e válido até 23 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, Grácio Armandinho Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106079201A, emitido a 24 de Junho de 2021 e válido até 23 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão número 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, Aira Armandinho Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106079202P, emitido a 24 de Junho de 2021 e válido até 23 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, Tarzan Armandinho Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106400684A, emitido a 3 de Março de 2021 e válido até 2 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo e Armando Caula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308867015C, emitido a 15 de Novembro de 2019 e válido até 14 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, em virtude do poder parental que lhes asssite.
  229. Texto do artigo, página 11: Segundo.Josefina Orlando Pequenino Caula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177795M, emitido a 2 de Março de 2022 e válido até 1 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 20, casa n.º 22, distrito KaMavota, na cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome Caula Investimentos, Limitada, ou simplesmente
  233. Texto do artigo, página 12: Caula Investimentos, Lda, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade Caula Investimentos, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Major General Cândido Mondlane (vulgo rua Dona Alice), n.º 354, bairro Laulane, distrito KaMavota, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Objectos)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objectos:
  243. Texto do artigo, página 12: i. Agricultura e pecuária (agro-pecuária); ii. Exploração de recursos mineirais; iii. Exploração de recursos florestais; iv. Gestão de projectos; v. Consultoria fiscal; vi. Consultoria ambiental; vii. Contabilidade e auditoria; viii. Comércio e serviços; ix. Saúde, beleza e estética x. Rádio e televisão; xi. Transporte (de passageiros e de mercadorias); xii. Organização e promoção de eventos, entretenimento e espetáculos musicais; xiii. Publicidade; xiv. Jornal; xv. Produção de músicas, vídeos, CDs e DVDs; xvi. Interpretação de textos para TV; xvii. Restaurante, bar e discoteca; xviii. Talho e peixaria; xix. Padaria, pastelaria, bottle store e take away; xx. Carpintaria, serrelharia, oficina e reparação mecânica; xxi. Serigrafia; xxii. Importação e exportação.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim repartidos: Armandinho Munhemeze Caula (onze mil meticais), que corresponde
  247. Texto do artigo, página 12: a 55% do capital social; Josefina Orlando Pequenino Caula ( quatro mil meticais), que corresponde a 20% do capital social; Gerson Armandinho Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social; Grácio Ar mandinho Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social; Aira Armandinho Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social; Tarzan Armandinho Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social e Armando Caula (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à gerência decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  254. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por maioria simples.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio)
  257. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio maioritário, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio maioritário como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com aviso prévio de 30 dias.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente,
  263. Texto do artigo, página 12: quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio maioritário Armandinho Munhemeze Caula.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente ou trimestralmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  282. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota transmite-se para os seus herdeiros, caso não se decida alienar aos outros sócios.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  285. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  286. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  287. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
  288. Texto do artigo, página 13: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  291. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  292. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O conservdor, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Kat Nzamb Nadine, casada, residente, de nacionalidade congolesa, residente na cidade de Nacala Porto, titular do Cartão de refugiada n.º 36700012987, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e um, pelo Governo da República de Moçambique e Kyabondo Kyula Ngelengwa, casado, de nacionalidade congolesa, residente na cidade de Nacala -Porto, titular do Cartão de refugiado n.º 367-00000650, emitido aos vinte e três de Março de dois mil vinte e dois, pelo Governo da República de Moçambique,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda abreviadamente designada por CSE – Sociedade, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como a sede bairro de Ontupaia II (Feminina), cidade de Nacala – Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) O CSE constitui-se por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Atendimento a utentes;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de cuidados de saúde essenciais, preventivos ou curativos;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Despensa de medicamentos e artigos médicos.
  309. Número ou marcador, página 13: d) A prevenção da doença e manutenção da saúde nomeadamente através da educação para saúde, de consultas;
  310. Número ou marcador, página 13: e) Farmácia.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver ou trás actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupando de empresas ou outras formas de associação.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota de valor de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao primeiro sócio Kyabondo Kyula Ngelengwa e outro 50% (cinquenta por cento) a segunda sócia Kat Nzamb Nadine.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos únicos sócios Kyabondo Kyula Ngelengwa e Kat Nzamb Nadine, que desde já são nomeados administradores.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  320. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade rege-se pelo presente estatuto, pelo regulamento interno aprovado
  324. Texto do artigo, página 13: e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) As dúvidas de interpretação, bem como a integração das lacunas do presente estatuto e do regulamento que vierem a ser aprovados, serão resolvidas pela assembleia geral, ou regido pelo regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2022. —
  327. Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 13: Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830209, uma entidade denominada, Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  331. Texto do artigo, página 13: Fernando Mário Soto, de 52 anos de idade, residente no bairro Ndlavela, casa n.º 5940, cidade da Matola, casado com Celina António Vilanculos Soto, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341516F, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 13: Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede social na rua da Escola n.º 950, résdo-chão, bairro Ndlavela, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação
  341. Texto do artigo, página 14: e instalações. Poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exercem as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de sessenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Fernando Mário Soto.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidos pelo sócio Fernando Mário Soto, com dispensa de caução.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 14: (Obrigações da sociedade)
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 14: (Reunião da assembleia geral)
  362. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social concide com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 14: Delta Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e vinte e dois e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101776913, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adapta a denominação Delta Prime e tem a sua sede Avenida da Liberdade, casa n.º 684, rés-do-chão, quarteirão n.º 11, bairro Matola G, Maputo província.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 14: Duração
  381. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: Objecto
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem em vista os seguintes serviço:
  385. Número ou marcador, página 14: a) Logística: i) Importação e exportação;
  386. Texto do artigo, página 14: ii) Desembaraço aduaneiro; iii) Trânsito aduaneiro; iv) Transporte;
  387. Número ou marcador, página 14: v) Comércio geral.
  388. Número ou marcador, página 14: b) Informática: i) Prestação de serviços de desenvolvimento de plataforma online; ii)Prestação de serviços de montagem e reparação de equipamento informático; iii)Prestação de serviço de consultoria de informática; iv) Venda de material de didáctico, material informático e electrodomésticos.
  389. Número ou marcador, página 14: c) Construção civil:
  390. Número ou marcador, página 14: i) Construção de edifícios; ii) Construção de estradas e pontes; iii) Construção de estruturas; iv) Vedação eléctrica e portões eléctricos;
  391. Número ou marcador, página 14: v) Serviços de montagem de tetos falsos e tijoleiras; vi) Serviços de carpintaria e serralharia; vii) Fiscalização de obras e equipamento HST no trabalho; viii) Arquitectura.
  392. Número ou marcador, página 14: d) Imagem:
  393. Número ou marcador, página 14: i) Filmagem e edição de vídeos; ii) Mestre de cerimónia; iii) Organizadores de work shop business.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social.
  395. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 14: Capital social
  398. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Derson Lopes Nhamuave.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 14: Administração
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