III SÉRIE — n.º 186
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 186/2022
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- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Derson Lopes Nhamuave.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Gems of Origin – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101838404, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Gems of Origin – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre a sócia: Betty Festor Nyange, casada, natural de Tanzania, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 267710002146167, emitido em dezassete de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gems of Origin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua dos Combatentes, n.º 104, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: a)Pesquisa, prospeção, processamento e comercialização de minerais
- Texto do artigo, página 15: preciosos e semi-preciosos, tais como água marinha, esmeralda, rubi, safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outros minerais associados;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a quota unica, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Betty Festor Nyange.
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Betty Festor Nyange.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura da aadministrador ou procurador por este nomeado.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 16 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ibhubesi Resources I, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Ibhubesi Resources I,
- Texto do artigo, página 15: Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 10.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101477495, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócios Alcides Viegas Luciano Chiono, que outorga por si e em representação a sociedade denominada Ibhubesi Capital (PTY), Limited de direito sul-africano ambos detentores de uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), e 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), e Edelson Manuel Mesquita Remane, detentor de uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 15: ii) Cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 15: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Alcides Viegas Luciano Chiono, e em consequência desta cessão alteram-se os artigos 4.º e 7.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ibhubesi Capital (PTY) Limited;
- Número ou marcador, página 15: b) E outra no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ibhubesi Capital (PTY) Limited e Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ibhubesi Resources II, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Ibhubesi Resources II, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 10.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101477576, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócios Alcides Viegas Luciano Chiono, que outorga por si e em representação a sociedade denominada Ibhubesi Capital (PTY), Limited de direito sul-africano ambos detentores de uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), e 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), e Edelson Manuel Mesquita Remane, detentor de uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 16: ii) Cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 16: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Alcides Viegas Luciano Chiono, e em consequência desta cessão alteram-se os artigos 4.º e 7.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ibhubesi Capital (PTY) Limited;
- Número ou marcador, página 16: b) E outra no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 16: activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ibhubesi Capital (PTY) Limited e Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ibhubesi Resources III, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Ibhubesi Resources III, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 10.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101477568, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócios Alcides Viegas Luciano Chiono, que outorga por si e em representação a sociedade denominada Ibhubesi Capital (PTY), Limited de direito sul-africano ambos detentores de uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), e 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), e Edelson Manuel Mesquita Remane, detentor de uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 16: ii) Cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 16: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Alcides Viegas Luciano Chiono, e em consequência desta cessão alteram-se os artigos 4.º e 7.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ibhubesi Capital (PTY) Limited;
- Número ou marcador, página 16: b) E outra no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 16: a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ibhubesi Capital (PTY) Limited e Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ibhubesi Resources IV, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Ibhubesi Resources IV, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 10.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101477541, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócios Alcides Viegas Luciano Chiono, que outorga por si e em representação a sociedade denominada Ibhubesi Capital (PTY), Limited de direito sul-africano ambos detentores de uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), e 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), e Edelson Manuel Mesquita Remane, detentor de uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 16: ii) Cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 16: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Alcides Viegas Luciano Chiono, e em consequência desta cessão alteram-se os artigos 4.º e 7.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social,
- Texto do artigo, página 17: dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ibhubesi Capital (PTY) Limited;
- Número ou marcador, página 17: b) E outra no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ibhubesi Capital (PTY) Limited e Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ibhubesi Resources V, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Ibhubesi Resources V, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 10.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101477525, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócios Alcides Viegas Luciano Chiono, que outorga por si e em representação a sociedade denominada Ibhubesi Capital (PTY), Limited de direito sul-africano ambos detentores de uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), e 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), e Edelson Manuel Mesquita Remane, detentor de uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 17: ii) Cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 17: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Alcides Viegas Luciano Chiono, e em consequência desta cessão alteram-se os
- Texto do artigo, página 17: artigos 4.º e 7.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ibhubesi Capital (PTY) Limited;
- Número ou marcador, página 17: b) E outra no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ibhubesi Capital (PTY) Limited e Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ibhubesi Resources VI, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Ibhubesi Resources VI, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 10.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101477444, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócios Alcides Viegas Luciano Chiono, que outorga por si e em representação a sociedade denominada Ibhubesi Capital (PTY), Limited de direito sul-africano ambos detentores de uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), e 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), e Edelson Manuel Mesquita Remane, detentor de uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), com
- Texto do artigo, página 17: poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 17: ii) Cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 17: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Alcides Viegas Luciano Chiono, e em consequência desta cessão alteram-se os artigos 4.º e 7.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ibhubesi Capital (PTY) Limited;
- Número ou marcador, página 17: b) E outra no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ibhubesi Capital (PTY) Limited e Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ibhubesi Resources VII, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Ibhubesi Resources VII, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 10.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL
- Texto do artigo, página 18: 101477509, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócios Alcides Viegas Luciano Chiono, que outorga por si e em representação a sociedade denominada Ibhubesi Capital (PTY), Limited de direito sul-africano ambos detentores de uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), e 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), e Edelson Manuel Mesquita Remane, detentor de uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 18: ii) Cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 18: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Alcides Viegas Luciano Chiono, e em consequência desta cessão alteram-se os artigos 4.º e 7.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ibhubesi Capital (PTY) Limited;
- Número ou marcador, página 18: b) E outra no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ibhubesi Capital (PTY) Limited e Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ibhubesi Resources VIII, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Ibhubesi Resources VIII, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 10.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101477487, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócios Alcides Viegas Luciano Chiono, que outorga por si e em representação a sociedade denominada Ibhubesi Capital (PTY), Limited de direito sul-africano ambos detentores de uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), e 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), e Edelson Manuel Mesquita Remane, detentor de uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 18: ii) Cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 18: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Alcides Viegas Luciano Chiono, e em consequência desta cessão alteram-se os artigos 4.º e 7.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ibhubesi Capital (PTY) Limited;
- Número ou marcador, página 18: b) E outra no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 18: activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ibhubesi Capital (PTY) Limited e Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ibhubesi Resources IX, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Ibhubesi Resources IX, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 10.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101477533, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócios Alcides Viegas Luciano Chiono, que outorga por si e em representação a sociedade denominada Ibhubesi Capital (PTY), Limited de direito sul-africano ambos detentores de uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), e 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), e Edelson Manuel Mesquita Remane, detentor de uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 18: ii) Cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 18: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Alcides Viegas Luciano Chiono, e em consequência desta cessão alteram-se os artigos 4.º e 7.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ibhubesi Capital (PTY) Limited;
- Número ou marcador, página 18: b) E outra no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 19: meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ibhubesi Capital (PTY) Limited e Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ibhubesi Resources X, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Ibhubesi Resources X, Limitada, com sede na Avenida Marginal 141, Torres Rani, Torre de Escritórios 10º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101477460, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social reuniuse em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócios Alcides Viegas Luciano Chiono, que outorga por si e em representação a sociedade denominada Ibhubesi Capital (Pty) Ltd de direito sulafricano ambos detentores de uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), e 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), e Edelson Manuel Mesquita Remane, detentor de uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 19: ii) Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Alcides Viegas Luciano Chiono, e em consequência desta cessão alteram-se os artigos 4º e 7º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 19: correspondente a 100% do Capital social, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ibhubesi Capital (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 19: b) Outra no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ibhubesi Capital (Pty) Ltd e Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ibhubesi Resources XI, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Ibhubesi Resources XI, Limitada, com sede na Avenida Marginal 141, Torres Rani, Torre de Escritórios 10º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101477452, com 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social reuniuse em sessão ordinária a Assembleia Geral no qual estiveram presente os sócios Alcides Viegas Luciano Chiono, que outorga por si e em representação a sociedade denominada Ibhubesi Capital (Pty) Ltd de direito sulafricano ambos detentores de uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), e 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), e Edelson Manuel Mesquita Remane, detentor de uma quota no valor nominal de 62.500,00mts (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 19: ii) Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o sócio Edelson Manuel Mesquita Remane resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Alcides Viegas Luciano Chiono, e em consequência desta cessão alteram-se os artigos
- Texto do artigo, página 19: 4º e 7º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ibhubesi Capital (Pty) Ltd.;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ibhubesi Capital (Pty) Ltd e Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: INK Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617920, uma entidade denominada, INK Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa entre:
- Texto do artigo, página 19: INK Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade Maputo, bairro da Polana, Avenida Marginal, n.º 4441, representado neste acto pelo senhor Yka Rui Nunes Pereira de agora em diante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 19: YKA Rui Nunes Pereira, natural de Venezuela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040522N, emitido a 28 de Março de 2022, válido até 27 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identidade da Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular 372ª.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos das disposições legais aplicáveis o presente contrato individual de trabalho por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal, limitada adopta a denominação de: INK Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Marginal, n.o 4441, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto salão de beleza, estudo de tatuagens e piercing e massagem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar diretamente ou fazer-se representar nos respetivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Salário)
- Texto do artigo, página 20: O outorgante exercerá as suas funções mediante a retribuição mensal líquida de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Segurança social)
- Texto do artigo, página 20: O outorgante tem direito a beneficiar, nos termos gerais de legislação em vigor, do sistema de segurança social, se prejuízo da eventual aplicação de um esquema complementar que seja adoptado pelo outorgante, ficando a seu cargo obrigações e encargos inerentes a tal inscrição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Vigência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A prestação de serviço tem início a 1 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O outorgante ficara sujeito a um período probatório de 3 meses.
- Número ou marcador, página 20: Três) Durante o período probatório, o outorgante poderá rescindir o contrato unilateralmente o contrato, sem quaisquer formalidades, devendo comunicar apenas por escrito os motivos de rescisão.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso o outorgante pretender resolver unilateralmente o presente contrato de trabalho, devera comunicar tal intenção por escrito de acordo com a lei de trabalho em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Jinlong Minxin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte e nove à cento e trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 08/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Xiaoling He, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06CN00106846C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos três de Junho de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinlong Minxin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jinlong Minxin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro Chissui, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio, Xiaoling He.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Xiaoling He, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
- Texto do artigo, página 21: Setembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Khatien Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101827518, uma entidade denominada Khatien Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Van Bao Nguyen, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Central, distrito Municipal Kampfumo, portador do DIRE n.º 11VN00056696Q, emitido a 4 de Agosto de 2021, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa reger-se com as disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Khatien Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na rua do Jardim, n.º 1026, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social principal à:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria para os negócios e a gestão; A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: b) Software, hardware, conteúdos digital, serviços de VAS;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviços de telecomunicações, manutenção de fibra óptica e equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação de material elétricos, material de construção, computadores e equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: f) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: g) Transporte e aluguer de transportes;
- Número ou marcador, página 21: h) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 21: i) Publicidade e desenho gráfico;
- Número ou marcador, página 21: j) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura);
- Número ou marcador, página 21: k) Tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, intregralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Nguyen Van Bao.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Nguyen Van Bao, este podera nomear mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, e se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
- Texto do artigo, página 21: sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Nguyen Van Bao e alternativa a esta última a indicar pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: LaBriMe Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101769380, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada LaBriMe Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LaBriMe Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 1º andar flat 112, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade imobiliária nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Investimentos na construção de imóveis para venda ou aluguer;
- Número ou marcador, página 21: b) Gestão e intermediação;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio a grosso ou a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Brígido Mauro Mahamuga; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Lázaro José.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Brígido Mauro Mahamuga e Lázaro José.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 22: Por inabilitação ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lee Comercial, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Aprocon - Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Diploma B – Tongas & Sons, Limitada
- Certidão de registo Catering Site Services, Limitada
- Certidão de registo Caula Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado Eloise, Limitda
- Certidão de registo Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delta Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gems of Origin – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Ibhubesi Resources I, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ibhubesi Resources II, Limitada
- Certidão de registo Ibhubesi Resources III, Limitada
- Certidão de registo Ibhubesi Resources IV, Limitada
- Certidão de registo Ibhubesi Resources V, Limitada
- Certidão de registo Ibhubesi Resources VI, Limitada
- Certidão de registo Ibhubesi Resources VII, Limitada
- Certidão de registo Ibhubesi Resources VIII, Limitada
- Certidão de registo Ibhubesi Resources IX, Limitada
- Certidão de registo Ibhubesi Resources X, Limitada
- Certidão de registo Ibhubesi Resources XI, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo INK Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jinlong Minxin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khatien Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LaBriMe Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lee Comercial, Limitada
- Certidão de registo Matsinhe e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Meliorate Tech, Limitada
- Certidão de registo MGC Investimentos S.A.
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining 1, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining 2, S.A.,
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining 3, S.A.
- Certidão de registo Nhato Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pak Sherazi Motors, Limitada
- Certidão de registo Quick Pick Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Raízes MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sankofa Africa, Limitada
- Certidão de registo Selecar Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sow & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Uno Medical Technology, Limitada
- Certidão de registo Vibe Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Centro Integrado de Informação, Comunicação e Assistência Social - CICAS
- Certidão de registo Vitaya Catering Service, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana dos Epidemiologistas
- Diploma Albarca Companhia, Limitada
- Certidão de registo ALTB Consulting, Limitada
- Certidão de registo AM - Serviços, Limitada