III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2022

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Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101839826, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lee Comercial, Limitada. Constituída entre os sócios: Li Shuai, de 35 anos de idade, natural de China, portador do Passaporte n.º E35336671, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de migração da China, residente no bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula, e Xie Ning Ning Shu He Junior, de 19 anos de idade, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º AB0942394, emitido a 2 de Agosto de 2021, pelos serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Namutequeliua, na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Lee Comercial, Limitada, com a sede na Avenida do Trabalho, bairro Napipine, próximo do Moza Banco cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia-geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objectivo
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo social
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Compra e venda de vestuários;
Número ou marcador · p. 23 b) Compra e venda de tecidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Li Shuai 80.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Xie Ning Ning Shu He Júnior 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suprimos de que está carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Li Shuai, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Matsinhe e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101733645, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Matsinhe e Filhos, Limitada, com sedena Vila Municipal de Boane, bairro (fiche) Avenida de Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do paisquando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedadetemcomoobjectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de produtos alimentares; b)Venda de bebidas alcoólicas e diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital, igualmente subscrito e realizado em dinheiro e de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Horácio Simão JoséMatsinhe, com valor 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Teresa Pipito Simango Matsinhe, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumenta do ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios, usando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nemo ossóciosmostrareminteresse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços melhores estender, gozando o nosso sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração é gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios a serem indicados sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Meliorate Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554309, uma entidade denominada Meliorate Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Gilson Edgar De Carla Sitoe, moçambicano, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no Município da Matola, bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, quarteirão 15, casa n.º 157, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101916899M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 3 de Janeiro de 2018;
Texto do artigo · p. 23 Reichardt Benjamim Piek, sul-africano, casado com Salomé Augustus Doman, maior de idade, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º M00325426, emitido a 22 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 24 limitada e denomina-se Meliorate Tech, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) Bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, n.º 157, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de equipamento e material industrial;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia industrial;
Número ou marcador · p. 24 c) Representação em diversos negócios,
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de equipamento e material industrial;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (MZN) dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Gilson Edgar de Carla Sitoe, com 50% (25.000,00MT);
Número ou marcador · p. 24 b) Reichardt Benjamim Piek, com 50% (25.000,00MT).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 Compete a assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleias extraordinárias
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A gerência fica acometida ao sócio Gilson Edgar de Carla Sitoe, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia-geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MGC Investimentos S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 44 a 50 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: três acionistas que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social MGC Investimentos, S.A., sociedade comercial anónima e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos acionista que perfaçam mais de 51% do capital social, sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como criar agências, filiais ou sucursais, dependências, escritórios dentro ou fora do Território Nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A MGC Investimentos, S.A., dedicarse-á as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda e aluguer de veículos ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão de móveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes de veículos;
Número ou marcador · p. 24 d) Intermediação e ou correcção de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 e) Fornecimento de bens e serviços agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 f) Consultoria de estudos em:
Número ou marcador · p. 24 g) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 24 h) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 25 i) Extensão agrícola e agricultura sustentável;
Número ou marcador · p. 25 j) Hidrologia e irrigação;
Número ou marcador · p. 25 k) Gestão de dados;
Número ou marcador · p. 25 l) Gis e remot censing;
Número ou marcador · p. 25 m) Gestão de combustíveis;
Número ou marcador · p. 25 n) Recrutamento, selecção e gestão de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 25 o) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto principal em que accionistas acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez que obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em três acções assim distribuídas: uma correspondente a quarenta por cento de acções do capital total, outra correspondente a trinta por cento de acções do capital total e a última correspondente a trinta por cento de acções do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordos com as decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A cessão e divisão das acções, no todo ou em parte, entre accionistas é livre, mas perante estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os accionistas e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) São também transmitidas as acções:
Número ou marcador · p. 25 a) Por morte de qualquer dos accionistas, as acções serão transmitidas aos seus sucessores legais, portadores das mesmas legitimidades;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de extravio por parte de qualquer accionista certificado de acções emitidas ao portador, a sociedade fica obrigada a emitir a custa do accionista um novo certificado desde que este comprove ser legítimo titular das mesmas de acordo com a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de não ser possível a prova da titularidade constante do artigo décimo primeiro alínea b) as acções passarão a pertencer a sociedade não podendo esta proceder a sua alienação durante um período de dois anos, findo o qual poderá fazelo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração pertencerá aos accionistas a serem eleitos em Assembleia Geral, ou um seu mandatário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do Conselho de Administração ou um seu mandatário, ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) É porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma, com excepção de contratos de leasing, aluguer de longa duração, compra e venda em prestações ou qualquer contrato financeiro de interesses para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As acções serão nominativas ou ao portador conforme escolha dos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As acções serão divididas em dois grupos a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Acções de valor igual ou superior a mais de cinco por cento do capital social, pertencerão ao primeiro grupo com direito a voto;
Número ou marcador · p. 25 b) As acções com valor inferior a 5% pertencerão ao segundo grupo, sem direito de voto com direitos adicionais na distribuição dos lucros conforme a lei.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Não é permitida a divisão ou fusão de acções que não perfaçam no mínimo 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A administração poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Starry Mining 1, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101842061, uma sociedade denominada Mozambique Starry Mining 1, S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mozambique Starry Mining 1, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 48, 1º andar, porta 2, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia-geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de consultoria á actividade mineira;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 e) Investimentos;
Número ou marcador · p. 25 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio;
Número ou marcador · p. 25 h) Agricultura;
Número ou marcador · p. 25 i) Pecuária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades, complementares ou acesso primcipal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por dez mil acções, cada acção com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas por encorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital atravez de emissão de novas
Texto do artigo · p. 26 acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da assembleia geral, mediante proposta do conslho de administração ou de acionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por centos de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os accionista gozarão do direito de preferencia na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem a data dos aumento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Fernando Chongo como administrador, que dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Fernando Chongo administrador da sociedade que actuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozambique Starry Mining 2, S.A.,
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101842088, uma sociedade denominada Mozambique Starry Mining 2, S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mozambique Starry Mining 2, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 48, 1ºandar, Porta 3, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de consultoria á actividade mineira;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 e) Investimentos;
Número ou marcador · p. 26 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 g) Comércio;
Número ou marcador · p. 26 h) Agricultura;
Número ou marcador · p. 26 i) Pecuária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou acesso principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por dez mil acções, cada acção com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital através de emissão de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração ou de accionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por centos de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os accionista gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem a data dos aumento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Fernando Chongo como administrador, que dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Fernando Chongo administrador da sociedade que actuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Starry Mining 3, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101842096, uma sociedade denominada Mozambique Starry Mining 3, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mozambique Starry Mining 3, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, casa n.º 48, primeiro andar, porta 4, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Pesquisa, prospeção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultoria à actividade mineira;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 e) Investimentos;
Número ou marcador · p. 27 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio;
Número ou marcador · p. 27 h) Agricultura;
Número ou marcador · p. 27 i) Pecuária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades, complementares ou acessórias às primcipais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por dez mil acções, cada acção com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital através de emissão de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da assembleia geral, mediante proposta do Conslho de Administração ou de acionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os acionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem à data do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Fernando Chongo como administrador, que fica dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Fernando Chongo, administrador da sociedade, que actua no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigaçõesl)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedadel)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador ou assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, llegível.
Texto do artigo · p. 27 Nhato Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101839869, uma entidade denominada Nhato Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Fenias Santos Magaia, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro Muhalaze, casa n.º 381, quarteirão 12, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098705B, de 6 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
Texto do artigo · p. 28 que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Nhato Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na estrada circular, bairro Mutanhane, B2, quarteirão 1, casa n.º 3, posto adminstrativo de Marracuene, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Actividades de consultoria para negócios e a gestão ou outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de apoio aos negócios e serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 28 c) Actividades de serviços pessoais, especializados e não especializados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação, administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Fenias Santos Magaia, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
Texto do artigo · p. 28 Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pak Sherazi Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Pak Sherazi Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 101102629, foi deliberada por unanimidade a saída do sócio Kashif Hussain e a entrada do sócio Tajammal Shahzard.
Texto do artigo · p. 28 Consequentemente, faz-se a alteração integral dos estatutos, que passam a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pak Sherazi Motors, Limitada, e tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, n.º 950/01, rés-dochão, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto soical o comércio com importação e exportação de viaturas, peças e acessórios, lubrificantes, assistência técnica de viaturas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Tajammal Shahzard e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Arslan Ahmed.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Tajammal Shahzard, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Quick Pick Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do décimo oitavo dia de Agosto de dois mil e vinte dois, da sociedade Quick Pick Supermarket, Limitada, sita na avenida Eduardo Mondlane, n.º 21105, rés-do-chão, na cidade da Matola, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 101396800, se reuniram, em assembleia geral, as sócias da empresa, as senhoras Anisha, Bahujathul Hasana MKS Thamby Naina Mohamed Sahib e Ummusafeeka Hasana, que manifestaram o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais), passando a ter o capital social nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 28 Depois de discutido e apreciado o ponto da agenda, foi esta proposta aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência desse aumento de capital social da sociedade, altera-se o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais ( 1 2 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , q u e correspondem a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Ummusafeeka Hasana;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais ( 1 2 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , q u e
Texto do artigo · p. 29 correspondem a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Bahujathul Hasana Mks Thamby Naina Mohamed Sahib; e
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais ( 6 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , q u e correspondem a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Anisha.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101839826, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lee Comercial, Limitada. Constituída entre os sócios: Li Shuai, de 35 anos de idade, natural de China, portador do Passaporte n.º E35336671, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de migração da China, residente no bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula, e Xie Ning Ning Shu He Junior, de 19 anos de idade, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º AB0942394, emitido a 2 de Agosto de 2021, pelos serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Namutequeliua, na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Lee Comercial, Limitada, com a sede na Avenida do Trabalho, bairro Napipine, próximo do Moza Banco cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia-geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território Nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo social
  13. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda de vestuários;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de tecidos.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Li Shuai 80.000,00MT;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Xie Ning Ning Shu He Júnior 20.000,00MT.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Prestação suplementar
  26. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suprimos de que está carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Li Shuai, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  32. Texto do artigo, página 23: Nampula, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: Matsinhe e Filhos, Limitada
  34. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois
  35. Texto do artigo, página 23: mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101733645, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  38. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Matsinhe e Filhos, Limitada, com sedena Vila Municipal de Boane, bairro (fiche) Avenida de Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do paisquando for conveniente.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  41. Texto do artigo, página 23: Duração
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  44. Texto do artigo, página 23: Objecto
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedadetemcomoobjectivo:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Venda de produtos alimentares; b)Venda de bebidas alcoólicas e diversos.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  51. Texto do artigo, página 23: Capital social
  52. Texto do artigo, página 23: O capital, igualmente subscrito e realizado em dinheiro e de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) divididos pelos sócios:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Horácio Simão JoséMatsinhe, com valor 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Teresa Pipito Simango Matsinhe, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25%.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  56. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  57. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumenta do ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  60. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios, usando estes do direito de preferências.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nemo ossóciosmostrareminteresse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços melhores estender, gozando o nosso sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 23: Administração
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A administração é gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios a serem indicados sem assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  67. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2022. —
  68. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 23: Meliorate Tech, Limitada
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554309, uma entidade denominada Meliorate Tech, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 23: Gilson Edgar De Carla Sitoe, moçambicano, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no Município da Matola, bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, quarteirão 15, casa n.º 157, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101916899M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 3 de Janeiro de 2018;
  72. Texto do artigo, página 23: Reichardt Benjamim Piek, sul-africano, casado com Salomé Augustus Doman, maior de idade, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º M00325426, emitido a 22 de Janeiro de 2020.
  73. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Natureza e denominação
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  77. Texto do artigo, página 24: limitada e denomina-se Meliorate Tech, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 24: Duração
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: Sede
  83. Número ou marcador, página 24: Um) Bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, n.º 157, rés-do-chão, província de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 24: Objecto da sociedade
  87. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem objecto social:
  88. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de equipamento e material industrial;
  89. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia industrial;
  90. Número ou marcador, página 24: c) Representação em diversos negócios,
  91. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de equipamento e material industrial;
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 24: Capital social
  95. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (MZN) dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 24: a) Gilson Edgar de Carla Sitoe, com 50% (25.000,00MT);
  97. Número ou marcador, página 24: b) Reichardt Benjamim Piek, com 50% (25.000,00MT).
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  101. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 24: Órgãos
  104. Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 24: Competências
  111. Texto do artigo, página 24: Compete a assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 24: Assembleias extraordinárias
  114. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: Gerência
  117. Texto do artigo, página 24: A gerência fica acometida ao sócio Gilson Edgar de Carla Sitoe, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 24: Repartição de lucros
  120. Texto do artigo, página 24: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia-geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
  123. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  131. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 24: MGC Investimentos S.A.
  133. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 44 a 50 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: três acionistas que nos termos do Código Comercial e pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social MGC Investimentos, S.A., sociedade comercial anónima e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos acionista que perfaçam mais de 51% do capital social, sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como criar agências, filiais ou sucursais, dependências, escritórios dentro ou fora do Território Nacional.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A MGC Investimentos, S.A., dedicarse-á as seguintes actividades:
  142. Número ou marcador, página 24: a) Venda e aluguer de veículos ligeiros e pesados;
  143. Número ou marcador, página 24: b) Gestão de móveis;
  144. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes de veículos;
  145. Número ou marcador, página 24: d) Intermediação e ou correcção de imóveis;
  146. Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de bens e serviços agrícolas;
  147. Número ou marcador, página 24: f) Consultoria de estudos em:
  148. Número ou marcador, página 24: g) Gestão de negócios;
  149. Número ou marcador, página 24: h) Intermediação financeira;
  150. Número ou marcador, página 25: i) Extensão agrícola e agricultura sustentável;
  151. Número ou marcador, página 25: j) Hidrologia e irrigação;
  152. Número ou marcador, página 25: k) Gestão de dados;
  153. Número ou marcador, página 25: l) Gis e remot censing;
  154. Número ou marcador, página 25: m) Gestão de combustíveis;
  155. Número ou marcador, página 25: n) Recrutamento, selecção e gestão de segurança no trabalho;
  156. Número ou marcador, página 25: o) Transporte e logística.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto principal em que accionistas acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez que obtidas as necessárias licenças.
  158. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Capital social, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em três acções assim distribuídas: uma correspondente a quarenta por cento de acções do capital total, outra correspondente a trinta por cento de acções do capital total e a última correspondente a trinta por cento de acções do capital social.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordos com as decisões da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) A cessão e divisão das acções, no todo ou em parte, entre accionistas é livre, mas perante estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os accionistas e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
  165. Número ou marcador, página 25: Cinco) São também transmitidas as acções:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Por morte de qualquer dos accionistas, as acções serão transmitidas aos seus sucessores legais, portadores das mesmas legitimidades;
  167. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de extravio por parte de qualquer accionista certificado de acções emitidas ao portador, a sociedade fica obrigada a emitir a custa do accionista um novo certificado desde que este comprove ser legítimo titular das mesmas de acordo com a lei em vigor;
  168. Número ou marcador, página 25: c) No caso de não ser possível a prova da titularidade constante do artigo décimo primeiro alínea b) as acções passarão a pertencer a sociedade não podendo esta proceder a sua alienação durante um período de dois anos, findo o qual poderá fazelo nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e omissos
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A administração pertencerá aos accionistas a serem eleitos em Assembleia Geral, ou um seu mandatário.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do Conselho de Administração ou um seu mandatário, ou por dois administradores.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) É porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma, com excepção de contratos de leasing, aluguer de longa duração, compra e venda em prestações ou qualquer contrato financeiro de interesses para a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 25: Quatro) As acções serão nominativas ou ao portador conforme escolha dos accionistas.
  176. Número ou marcador, página 25: Cinco) As acções serão divididas em dois grupos a saber:
  177. Número ou marcador, página 25: a) Acções de valor igual ou superior a mais de cinco por cento do capital social, pertencerão ao primeiro grupo com direito a voto;
  178. Número ou marcador, página 25: b) As acções com valor inferior a 5% pertencerão ao segundo grupo, sem direito de voto com direitos adicionais na distribuição dos lucros conforme a lei.
  179. Número ou marcador, página 25: Seis) Não é permitida a divisão ou fusão de acções que não perfaçam no mínimo 5% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 25: Sete) A administração poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 25: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: Mozambique Starry Mining 1, S.A.
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101842061, uma sociedade denominada Mozambique Starry Mining 1, S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mozambique Starry Mining 1, S.A.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 48, 1º andar, porta 2, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia-geral assim o delibere.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  199. Número ou marcador, página 25: a) Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de recursos minerais;
  201. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de consultoria á actividade mineira;
  202. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços;
  203. Número ou marcador, página 25: e) Investimentos;
  204. Número ou marcador, página 25: f) Imobiliária;
  205. Número ou marcador, página 25: g) Comércio;
  206. Número ou marcador, página 25: h) Agricultura;
  207. Número ou marcador, página 25: i) Pecuária.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades, complementares ou acesso primcipal.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por dez mil acções, cada acção com valor nominal de cem meticais.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas por encorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital atravez de emissão de novas
  213. Texto do artigo, página 26: acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da assembleia geral, mediante proposta do conslho de administração ou de acionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por centos de capital social.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) Os accionista gozarão do direito de preferencia na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem a data dos aumento do capital.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  217. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Fernando Chongo como administrador, que dispensa de caução.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Fernando Chongo administrador da sociedade que actuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela:
  229. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuidos pelo Conselho de Administração;
  230. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  234. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  235. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: Mozambique Starry Mining 2, S.A.,
  237. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101842088, uma sociedade denominada Mozambique Starry Mining 2, S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozambique Starry Mining 2, S.A.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 48, 1ºandar, Porta 3, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  250. Número ou marcador, página 26: a) Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
  251. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de recursos minerais;
  252. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de consultoria á actividade mineira;
  253. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços;
  254. Número ou marcador, página 26: e) Investimentos;
  255. Número ou marcador, página 26: f) Imobiliária;
  256. Número ou marcador, página 26: g) Comércio;
  257. Número ou marcador, página 26: h) Agricultura;
  258. Número ou marcador, página 26: i) Pecuária.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou acesso principal.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por dez mil acções, cada acção com valor nominal de cem meticais.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital através de emissão de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração ou de accionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por centos de capital social.
  264. Número ou marcador, página 26: Três) Os accionista gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem a data dos aumento do capital.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  267. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Fernando Chongo como administrador, que dispensa de caução.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  272. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Fernando Chongo administrador da sociedade que actuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  275. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela:
  279. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  280. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  284. Texto do artigo, página 27: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  285. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 27: Mozambique Starry Mining 3, S.A.
  287. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101842096, uma sociedade denominada Mozambique Starry Mining 3, S.A.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mozambique Starry Mining 3, S.A.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, casa n.º 48, primeiro andar, porta 4, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Pesquisa, prospeção e exploração de recursos minerais;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de recursos minerais;
  302. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria à actividade mineira;
  303. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços;
  304. Número ou marcador, página 27: e) Investimentos;
  305. Número ou marcador, página 27: f) Imobiliária;
  306. Número ou marcador, página 27: g) Comércio;
  307. Número ou marcador, página 27: h) Agricultura;
  308. Número ou marcador, página 27: i) Pecuária.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades, complementares ou acessórias às primcipais.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por dez mil acções, cada acção com valor nominal de cem meticais.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital através de emissão de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da assembleia geral, mediante proposta do Conslho de Administração ou de acionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por cento de capital social.
  314. Número ou marcador, página 27: Três) Os acionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem à data do aumento do capital.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  317. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Fernando Chongo como administrador, que fica dispensado de caução.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  322. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Fernando Chongo, administrador da sociedade, que actua no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 27: (Obrigaçõesl)
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedadel)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela:
  329. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  330. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador ou assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  334. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  335. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, llegível.
  336. Texto do artigo, página 27: Nhato Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101839869, uma entidade denominada Nhato Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 27: Fenias Santos Magaia, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro Muhalaze, casa n.º 381, quarteirão 12, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098705B, de 6 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
  339. Texto do artigo, página 28: que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Nhato Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na estrada circular, bairro Mutanhane, B2, quarteirão 1, casa n.º 3, posto adminstrativo de Marracuene, Maputo, Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  349. Número ou marcador, página 28: a) Actividades de consultoria para negócios e a gestão ou outras actividades relacionadas;
  350. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de apoio aos negócios e serviços administrativos;
  351. Número ou marcador, página 28: c) Actividades de serviços pessoais, especializados e não especializados.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Fenias Santos Magaia.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 28: (Representação, administração e gestão da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Fenias Santos Magaia, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
  364. Texto do artigo, página 28: Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 28: Pak Sherazi Motors, Limitada
  367. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Pak Sherazi Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 101102629, foi deliberada por unanimidade a saída do sócio Kashif Hussain e a entrada do sócio Tajammal Shahzard.
  368. Texto do artigo, página 28: Consequentemente, faz-se a alteração integral dos estatutos, que passam a ter seguinte redacção:
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  371. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pak Sherazi Motors, Limitada, e tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, n.º 950/01, rés-dochão, cidade da Maputo.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 28: Duração
  374. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  377. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto soical o comércio com importação e exportação de viaturas, peças e acessórios, lubrificantes, assistência técnica de viaturas.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 28: Capital social
  380. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Tajammal Shahzard e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Arslan Ahmed.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Tajammal Shahzard, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 28: Quick Pick Supermarket, Limitada
  390. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do décimo oitavo dia de Agosto de dois mil e vinte dois, da sociedade Quick Pick Supermarket, Limitada, sita na avenida Eduardo Mondlane, n.º 21105, rés-do-chão, na cidade da Matola, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 101396800, se reuniram, em assembleia geral, as sócias da empresa, as senhoras Anisha, Bahujathul Hasana MKS Thamby Naina Mohamed Sahib e Ummusafeeka Hasana, que manifestaram o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais), passando a ter o capital social nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  391. Texto do artigo, página 28: Depois de discutido e apreciado o ponto da agenda, foi esta proposta aprovada por unanimidade.
  392. Texto do artigo, página 28: Em consequência desse aumento de capital social da sociedade, altera-se o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais ( 1 2 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , q u e correspondem a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Ummusafeeka Hasana;
  398. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais ( 1 2 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , q u e
  399. Texto do artigo, página 29: correspondem a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Bahujathul Hasana Mks Thamby Naina Mohamed Sahib; e
  400. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais ( 6 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , q u e correspondem a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Anisha.
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