III SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 19/2015
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- Número ou marcador, página 9: Três) No eventual caso referido no número anterior, se o sócio ou seu representante legal não comparecerem na sociedade no prazo máximo de noventa dias após o anúncio no jornal, poderá a empresa, no interesse da continuidade dos negócios e do crescimento da empresa, deliberar em assembleia geral, mandar avaliar a quota do sócio ausente por uma empresa idónea independente e reverter a quota a favor da sociedade, creditando o valor apurado pela referida avaliação nas reservas contabilistas da sociedade para puder proceder à sua liquidação quando o sócio ausente reaparecer.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As quotas revertidas a favor da sociedade, no ambito do número anterior, não poderão em circunstâncias alguma ser transferidas para terceiros antes da sua total liquidação efectiva ao sócio re-aparecido e que este tenha emitido a respectiva quitação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A liquidação do valor da quota revertidas a favor da sociedade ao sócio reaparecido nos termos dos numeros anteriores deverá efectuar-se no prazo máximo de cento e oitenta dias após o seu re-aparecimento formal, sob pena de, findo este período sem que a sociedade tenha procedido à liquidação total do valor da quota, o sócio reaparecido poder requerer à sociedade o direito a readquirir a sua quota ou a parte aínda não liquidada ou de a vender a terceiros cumprindo, no entanto, todas as normas previstas neste estatutos referentes à cedência de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A estrutura da sociedade é composta pelos seguintes orgãos sociais:a geral, conselho de administração e fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais são nomeados e exonerados pela assembleia geral por mandatos especificos e salvo em situações de emergência pontual não exercem funções executivas directas na empresa, funções estas que são da competência do director- geral e da equipe executiva a contratar pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é mais alto orgão da sociedade e é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) De entre outras atribuições, compete à assembleia geral nomear e destituir os orgãos sociais da sociedade, nomeadamente, o presidente da mesa, o secretário da mesa, dois administradores e de entre estes o presidente do conselho de administração e aínda o fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais são orientados por um presidente e um secretário da mesa da assembleia geral, eleitos por períodos de quatro anos a partir de propostas apresentadas pelos sócios de nomes de individuos que não pertençam à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na ausência ou impedimento do presidente da mesa, o secretário da mesa irão substituí-lo. Na ausência do secretário da mesa, os sócios designarão alguém que assuma as suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da assembleia geral e as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral podem aínda ser convocada, para assuntos do interesse da sociedade, na ausência de convocatória do presidente da mesa da assembleia geral, pelo presidente do conselho de administração e/ ou por um mínimo de dois sócios devendo-se cumprir as formalidades da convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral reunirá normalmente na sede da sociedade, podendo por razões logisticas reunir noutro local, que deve ser especificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Sete) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas com registo do aviso de recepção com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A convocatória deverá incluir o local da reunião, a data e hora da reunião, a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Nove) A assembleia geral reunirão ordináriamente uma vez por ano ao longo do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que seja necessário desde que formalmente convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dez) A assembleia geral serão consideradas formalmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou
- Texto do artigo, página 10: devidamente representados pelo menos cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação com qualquer capital presente ou representado.
- Número ou marcador, página 10: Onze) Se após trinta minutos da hora marcada para a reunião, não estiverem presentes
- Texto do artigo, página 10: o número de sócios com capital social necessário para deliberar, a reunião será suspensa para o mesmo dia da semana seguinte, na mesma hora e no mesmo local, ou no caso de ser feriado oficial, no dia útil imediatamente seguinte. O presidente da assembleia geral terá, por obrigação, de informar todos os sócios sobre o adiamento da reunião, informando o dia, hora e local da reunião. No eventual caso de na nova data da reunião o número de sócios presente não corresponder ao quorum mínimo exigido, passada meia hora do tempo estipulado para o início da reunião, a reunião será considerada devidamente constituída com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 10: Doze) As deliberações da assembleia geral serão feitas com a maioria simples do capital social presente e representado excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Treze) Não obstante o acima indicado, para se tomarem decisões sobre a modificação dos estatutos ou sobre o aumento do capital social, serão necessários em primeira convocação, uma maioria de pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) Para a fusão, dissolução ou liquidação da sociedade, são necessárias as aprovações de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) Os órgãos sociais nomeados em assembleia geral, iniciam as suas funções mediante assinatura de termo de tomada de posse e cessam quando termina o seu mandato ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os órgãos sociais serão remunerados nos termos e condições que lhes venha a ser fixado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração será constituido por três administradores indicados para o efeito pelos sócios e nomeados em assembleia geral por periodos de quatroanos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração será dirigido por um presidente a ser indicado pelo sócio com maior quota absoluta. Havendo empate, estes indicarão na assembleia geral da sua nomeação quem os presidirá de entre os dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração reune de forma ordinária trimestralmente ou havendo necessidade, sempre que for convocado pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração decide por simples maioria de voto.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de empate nos votos para deliberação do conselho de administração, o presidente do conselho de administração tem o voto de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O conselho de administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios da sociedade ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade exceptuando-se os que dizem respeito àa geral e ao fiscal único em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, nomeadamente, mas não limitado a:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade em Tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
- Número ou marcador, página 10: b) Abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 10: e) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar o plano estratégico e o plano de negócios da empresa.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Qualquer administrador podem delegar no outro poderes para o representar no conselho de administração desde que o faça por escrito até um dia antes do conselho de administração respectivo.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Os membros do conselho de administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 10: Nove) As actas da reunião serão redigidas e assinadas após cada reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 10: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do fiscal único conforme deliberação e nomeação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O fiscal único são eleitos por períodos de um ano, podendo ser renováveis mediante menção expressa da assembleia geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) O director-geral serão contratados pelo conselho de administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na ausência ou impedimento do director-geral, este é automáticamente substituido pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Uma) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas, podendo ser as duas assinaturas dos administradores, ou qualquer combinação de uma assinatura de um administrador e a do director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do directorgeral, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado serão suficientes, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos lucros)
- Texto do artigo, página 11: O balanço e contas da sociedade deverão ser fechados anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
- Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repôlo até um limite máximo de vinte porcento sobre o capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 11: b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em assembleia geral. ntro de seis meses após decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: c) Dividendos dos sócios a serem pagos dentro de seis meses após decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Marracuene Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e dois à vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos vinte e oito traço D do Segundo Cartório Notarial, perante, Sérgio João Soares
- Texto do artigo, página 11: Pinto, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe o aumento de capital, divisão, cessão de quotas bem como a alteração total do pacto social, com o o capital social de seis milhões e noventa mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas no valor de cinco milhões oitocentos e vinte meticais, pertencente ao sócio João das Neves Cajada e outra de duzentos e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Luís Manuel Pires dos Santos, onde de comum acordo deliberaram o aumento do capital social em oito milhões novecentos e dez meticais, passando para quinze milhões de meticais, que o sócio Luís Manuel Pires dos Santos cede a totalidade da sua quota à sociedade Zero Investimentos, S.A e o sócio João das Neves Cajada manifestou interesse de dividir a sua quota em duas novas quotas desiguais, reservando para si o valor de quatro milhões e quinhentos mil meticais e cede a outra quota no valor de dez milhões duzentos e trinta mil meticais, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações à sociedade Zero Investimentos, S.A, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 11: Pelo representante da sociedade Zero Investimentos, S.A, foi dito que aceita para si a presente cessão de quotas, nos termos precisos e as unifica numa única quota no valor nominal de dez milhões e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 11: Após a provação da cedência de quotas e entrada de novo sócio foi aprovado alteração total dos estatutos actuais da sociedade e a sua substituição por novos estatutos, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptou a denominação de Marracuene Lodge, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto: a) A construção e exploração de um complexo turístico;
- Número ou marcador, página 11: b) A construção e exploração de um condomínio;
- Número ou marcador, página 11: c) A construção e exploração de um centro comercial;
- Número ou marcador, página 11: d) A constituição de parcerias e participação em sociedades com vista ao desenvolvimento de oportunidades comerciais no local;
- Número ou marcador, página 11: e) A gestão, venda, aluguer e exploração dos edifícios a construir;
- Número ou marcador, página 11: f) O uso e aproveitamento da terra concedida à sociedade, dando-lhe o melhor destino que a sociedade considere oportuno no momento;
- Número ou marcador, página 11: g) Outras actividades para as quais a sociedade obtenha as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de dez milhões e quinhentos mil meticais pertencente a Zero Investimentos, S.A e outra de quatro milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio João das Neves Cajada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante aprovação e nas condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio que quiser vender ou alienar suas quotas, deverá notificar aos restantes sócios por carta registada, declarando o preço, as condições gerais da venda e se tem algum potencial interessado nas suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios terão direito preferencial na aquisição dessas quotas, proporcionalmente às quotas por si detidas. Terão um período de trinta dias, a contar a partir do dia de recepção da carta anunciando a intenção de venda, por via registada com aviso de recepção, de usar ou não o seu direito preferencial.
- Número ou marcador, página 11: Três) O direito preferencial será automaticamente transferido para a sociedade, no caso de os sócios declararem que não farão uso do seu direito preferencial, ou no caso de não ter sido recebida uma comunicação dentro do período de tempo acima referido.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Após o periodo de direito preferencial dos outros sócios expirar, sem que haja manifestação de interesse formal, a sociedade terá, aínda, um período de quinze dias para tomar a decisão, de usar ou não o seu direito preferencial.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) No caso de não ter havido uma comunicação ou no caso de haver dispensa de exercer o direito preferencial no referido período de tempo, o sócio interessado na venda de parte ou totalidade das suas quotas, é livre para transaccioná-la com o pontecial candidato que tenha indicado.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Qualquer divisão, cessão ou transferência das quotas levada a efeito sem ter sido observado o estipulado nos presentes estatutos, são nulos e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Impedimento ou ausência de sócio)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de abandono ou paradeiro desconhecido, e sem que haja qualquer informação prévia formal sobre a ausência, de qualquer um dos sócios por período superior a seis meses, será colocado um anuncio durante três dias seguidos num jornal de maior circulação da cidade de Maputo convocando o referido sócio a comparecer na sociedade dentro do prazo máximo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) No eventual caso referido no número anterior, se o sócio ou seu representante legal não comparecerem na sociedade no prazo máximo de noventa dias após o anúncio no jornal, poderá a empresa, no interesse da continuidade dos negócios e do crescimento da empresa, deliberar em assembleia geral, mandar avaliar a quota do sócio ausente por uma empresa idónea independente e reverter a quota a favor da sociedade, creditando o valor apurado pela referida avaliação nas reservas contabilistas da sociedade para puder proceder à sua liquidação quando o sócio ausente reaparecer.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As quotas revertidas a favor da sociedade, no ambito do número anterior, não poderão em circunstâncias alguma ser transferidas para terceiros antes da sua total liquidação efectiva ao sócio re-aparecido e que este tenha emitido a respectiva quitação.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A liquidação do valor da quota revertidas a favor da sociedade ao sócio reaparecido nos termos dos numeros anteriores deverá efectuar-se no prazo máximo de cento e oitenta dias após o seu re-aparecimento formal, sob pena de, findo este período sem que a sociedade tenha procedido à liquidação total do valor da quota, o sócio reaparecido poder requerer à sociedade o direito a readquirir a sua quota ou a parte aínda não liquidada ou de a vender a terceiros cumprindo, no entanto, todas
- Texto do artigo, página 12: as normas previstas neste estatutos referentes à cedência de quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Uma) A estrutura da sociedade é composta pelos seguintes orgãos sociais: Assembleia geral, conselho de administração e fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais são nomeados e exonerados pela assembleia geral por
- Texto do artigo, página 12: mandatos especificos e salvo em situações de emergência pontual não exercem funções executivas directas na empresa, funções estas que são da competência do director- geral e da equipe executiva a contratar pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é mais alto orgão da sociedade e é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) De entre outras atribuições, compete à assembleia geral nomear e destituir os orgãos sociais da sociedade, nomeadamente, o presidente da mesa, o secretário da mesa, dois administradores e de entre estes o presidente do conselho de administração e aínda o fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais são orientados por um presidente e um secretário da mesa da assembleia geral, eleitos por períodos de quatro anos a partir de propostas apresentadas pelos sócios de nomes de individuos que não pertençam à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Na ausência ou impedimento do presidente da mesa, o secretário da mesa irão substituí-lo. Na ausência do secretário da mesa, os sócios designarão alguém que assuma as suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da assembleia geral e as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral podem aínda ser convocada, para assuntos do interesse da sociedade, na ausência de convocatória do presidente da mesa da assembleia geral, pelo presidente do conselho de administração e/ ou por um mínimo de dois sócios devendo-se cumprir as formalidades da convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral reunirão normalmente na sede da sociedade, podendo por razões logísticas reunir noutro local, que deve ser especificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Sete) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas com registo do aviso de recepção com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A convocatória deverá incluir o local da reunião, a data e hora da reunião, a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: Nove) A assembleia geral reunirão ordináriamente uma vez por ano ao longo do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que seja necessário desde que formalmente convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dez) A assembleia geral serão consideradas formalmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação com qualquer capital presente ou representado.
- Número ou marcador, página 12: Onze) Se após trinta minutos da hora marcada para a reunião, não estiverem presentes o número de sócios com capital social necessário
- Texto do artigo, página 12: para deliberar, a reunião será suspensa para o mesmo dia da semana seguinte, na mesma hora e no mesmo local, ou no caso de ser feriado oficial, no dia útil imediatamente seguinte. O presidente da assembleia geral terá, por obrigação, de informar todos os sócios sobre o adiamento da reunião, informando o dia, hora e local da reunião. No eventual caso de na nova data da reunião o número de sócios presente não corresponder ao quorum mínimo exigido, passada meia hora do tempo estipulado para o início da reunião, a reunião será considerada devidamente constituída com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 12: Doze) As deliberações da assembleia geral serão feitas com a maioria simples do capital social presente e representado excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Treze) Não obstante o acima indicado, para se tomarem decisões sobre a modificação dos estatutos ou sobre o aumento do capital social, serão necessários em primeira convocação, uma maioria de pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) Para a fusão, dissolução ou liquidação da sociedade, são necessárias as aprovações de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) Os órgãos sociais nomeados em assembleia geral, iniciam as suas funções mediante assinatura de termo de tomada de posse e cessam quando termina o seu mandato ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os órgãos sociais serão remunerados nos termos e condições que lhes venha a ser fixado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração será constituido por três administradores indicados para o efeito pelos sócios e nomeados em assembleia geral por periodos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração será dirigido por um presidente a ser indicado pelo sócio com maior quota absoluta. Havendo empate, estes indicarão na assembleia geral da sua nomeação quem os presidirá de entre os dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração reune de forma ordinária trimestralmente ou havendo necessidade, sempre que for convocado pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração decide por simples maioria de voto.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso de empate nos votos para deliberação do conselho de administração, o presidente do conselho de administração tem o voto de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O conselho de administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios da sociedade ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade exceptuando-se
- Texto do artigo, página 13: os que dizem respeito à assembleia geral e ao fiscal unico em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, nomeadamente, mas não limitado a:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade em Tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
- Número ou marcador, página 13: b) Abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 13: e) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 13: f) Aprovar o plano estratégico e o plano de negócios da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Qualquer administrador podem delegar no outro poderes para o representar no conselho de administração desde que o faça por escrito
- Texto do artigo, página 13: até um dia antes do conselho de administração respectivo.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Os membros do conselho de administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 13: Nove) As actas da reunião serão redigidas e assinadas após cada reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 13: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do fiscal único conforme deliberação e nomeação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O fiscal único são eleitos por períodos de um ano, podendo ser renováveis mediante menção expressa da assembleia geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) O director-geral serão contratados pelo conselho de administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na ausência ou impedimento do director-geral, este é automáticamente substituido pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas, podendo ser as duas assinaturas dos administradores, ou qualquer combinação de uma assinatura de um administrador e a do director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do directorgeral, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado serão suficientes, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) O balanço e contas da sociedade deverão ser fechados anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repôlo até um limite máximo de vinte porcento sobre o capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 13: b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: c) Dividendos dos sócios a serem pagos dentro de seis meses após decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e quinze. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mabeco Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100578077 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mabeco Tours, Limitada, entre: António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE 11PT00065607N, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção dos Serviços de Migração
- Texto do artigo, página 13: de Moçambique, e residente em Maputo e Ricardo Manuel Maia Teixeira Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de São Sebastião da Pedreira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104656P, emitido a um de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração de Moçambique, residente na Ilha de Moçambique, Museu.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Mabeco Tours, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da marginal, Bairro Costa do Sol, quarteirão doze, casa número quarenta.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços nas áreas relacionadas com agências de viagem e turismo;
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto da sociedade inclui:
- Número ou marcador, página 13: a) Reservas de hotéis, marcação de passagens em transporte via aérea, marítimo, terrestre e fluvial;
- Número ou marcador, página 13: b) Organização de viagens turísticas, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, turismo cultural e científico para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 13: c) Organização de eventos, logística itinerante ou fixo e animação sóciocultural;
- Número ou marcador, página 13: d) A Sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por
- Texto do artigo, página 14: lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação;
- Número ou marcador, página 14: e) Obtenção de vistos de trânsito e entrada e documentos de migração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pela gerência e a entidade de tutela.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação será efectuada pela gerência que desde já fica nomeada pelo seu sócio, António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros da gerência será de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designados membros da gerência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros da gerência são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social, quotas e meios de financiamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes acinquenta e um porcento do capital social, do qual é titular o sócio Ricardo Manuel Maia Teixeira Duarte;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quoota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta enove porcento do capital social, do qual é titular o sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem conceder á sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios e conforme a proposta do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da Sociedade conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito á sociedade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contracto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito á sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação de controle.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 14: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 14: d) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base numa avaliação independente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações,
- Texto do artigo, página 14: nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 14: a) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: b) Por deliberação dos sócios, a Sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir quotas e obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balance e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo dez a seguir:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral será convocada por um membro da gerência com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 14: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferencia telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 15: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O quórum de votos e a votação sobre a amortização de quotas, referida no artigo nono, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado na assembleia geral, bem como a sua representação, será efectuada pela gerência que desde já fica nomeada pelo seu sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros da gerência será de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) Pessoas que não sócias podem ser designadas membros da gerência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros da gerência são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito ás competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, bem como o disposto no artigo anterior, que compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à gerência, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias,
- Texto do artigo, página 15: incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e contrair empréstimos e deles confessar a sociedade devedora, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 15: Um) As formalidades relativas as deliberações, incluindo o quórum, serão estabelecidas pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros da administração as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatário nos termos do número três do artigo décimo sexto;
- Número ou marcador, página 15: b) Designação do director-geral, bem como a definição das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da gerência deverão sempre ser reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da gerência pautarão o exercício das suas funções pelo seu próprio quadro de competências.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO Um) A sociedade ficará obrigada
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um membro da gerência, que fica desde já nomeado o sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer outra pessoa cuja sociedade tenha delegado poderes nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio, se houver, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum poderão qualquer gerente, empregado ou qualquer outra pessoa
- Texto do artigo, página 15: comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período que venha a ser permitido, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referencia ao último dia de cada ano social e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios nomearão os auditores da sociedade, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 15: mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cenone Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e cinco a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número oito traço A, do Balcão de atendimento único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Machacame, conservadora e notária N1, em funções no Referido Balcão, foi operada uma
- Texto do artigo, página 16: transformação de sociedade anonima em coletiva de responsabilidade limitada, cedência de quotas e entrada de novo sócio e alteração do pacto social, em que que, António Cesar Machuquela, Nelson Deolinda Aminosse e Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, sãoos actuais sócios da Cenone Construções, Sa., constituída por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas doze a vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e vinte dois traço D, do segundo Cartório Notarial do Maputo, com sua sede na Machava - Sede, na Rua Trindade número cento e sessenta e seis, com ocapital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, edividido em cento e cinquenta ações no valor nominal de mil meticais por cada.
- Texto do artigo, página 16: Que por escritura acima referida, transformam a sociedade anonima, acima referida em Comercial por quotas de responsabilidade limitada e passando a designar-se Cenone Construções, Lda, comcapital da social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Simão Bernardo Moisés;
- Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor nominal de uma no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social e pertencente ao sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe;
- Texto do artigo, página 16: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, dezasseis por cento do capital social e pertencente ao sócio Nelson Deolinda Aminosse;
- Texto do artigo, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, representativa de sete por cento do capital social e pertencente ao sócio AntónioCesar Machuquela.
- Texto do artigo, página 16: Disseram ainda os sócios que dividem as quotas que detêm na sociedade nos seguintes modos respetivamente:
- Texto do artigo, página 16: a) António Cesar Machuquela, divide a quota que detém na sociedade no valor nominal de trinta mil meticais e representativa de vinte por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, representativa de sete por cento do capital social que reserva para si e uma outro uma no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representativa
- Texto do artigo, página 16: de treze por cento do capital social,que vai ceder ao senhor Simão Bernardo Moisés;
- Texto do artigo, página 16: b) Nelson Deolinda Aminosse, divide a quota que detém na sociedade no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais e representativa de trinta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social que reserva para si e uma outro uma no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social,que vai ceder ao senhor Simão Bernardo Moisés;
- Texto do artigo, página 16: c) Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, divide a quota que detém na sociedade no valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais e representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de quarenta mil e quinhetos meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social que reserva para si e uma outro uma no valor nominal de vinte e sete mil meticais, representativa de dezoito por cento do capital social,que vai ceder ao senhor Simão Bernardo Moisés.
- Texto do artigo, página 16: Dissem os sócios que, estas cessões são feitas pelos seus valores nominais.
- Texto do artigo, página 16: E pelo cessionário foi dito, que para si aceita as quotas ora cedidas e unifica-as e entra na sociedade passando a deter uma única quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: E por esta mesma escritura e pela acta acima referida, mudam o objecto social para construção civil e obras públicas, eelevam o capital social dos atuais cento e cinquenta mil meticais para o valor de um milhão e quinhentos mil meticais, e na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 16: Que por consequência das operadas cedências entrada do novo socio, mudança do objecto social e aumento do capital social, alteram a redação do pacto social anterior, que passa ter a seguinte disposição:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cenone Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua Trindade, número cento e sessenta e seis, Machava - Sede, província do Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 16: abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Construção civil e obras públicas; b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão equinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro cotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Simão Bernardo Moisés;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de uma no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social e pertencente ao sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, dezasseis por cento do capital social e pertencente ao sócio Nelson Deolinda Aminosse;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, representativa de sete por cento do capital social e pertencente ao sócio António Cesar Machuquela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser elevado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios ou um procurador nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: F.F.A Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e oito a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciada em Direito, conservador e notário superior, e notário em exercício neste cartório, foi constituída por Abubacar Achirafo Abdula, Augusto Francisco Gove e Fahim Farook Mahomed uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada F.A.A Serviços, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e sessenta, flat um, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas , adopta a firma F.A.A Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e sessenta, flat um na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com a prestação de serviços e consultoria, contabilidade, gestão de projectos, planificação estratégica de projectos, formações e outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma da associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócioAbubacar Achirafo Abdula;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócio Augusto Francisco Gove;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócio Fahim Farook Mahomed.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Marracuene Lodge, Limitada
- Diploma Mabeco Tours, Limitada
- Certidão de registo Cenone Construções, Limitada
- Certidão de registo F.F.A Serviços, Limitada
- Certidão de registo Spring Grenn Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Electro Cruz, Limitada
- Certidão de registo Auto Flechas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrofrango Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sika Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Construcões ABC, Limitada
- Aviso Governo da Província do Maputo Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malibu Beachwear, Limitada
- Certidão de registo Poeira Design de Interiores, Limitada
- Certidão de registo Bezze Body Motors, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Master Block, Limitada
- Certidão de registo Zb Social – Comunicação & Artes, Limitada
- Certidão de registo Amafhh Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Halfo Transportes Logística, Limitada
- Certidão de registo Sinqobile Development Projects Internacional — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Asad Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zito Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quantum Energy, Limitada
- Certidão de registo ZL – Advocacia e Consultoria
- Certidão de registo DABI – Empreendimentos, Limitada
- Diploma Associação Internacional de Voluntariado – ASIVO
- Certidão de registo Ecocarga Moçambique, Limitada
- Certidão de registo EPC Mocambique – Oil and Gas, S.A.
- Certidão de registo África Gest Construções, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Diesel-Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo TCO Foselev, Limitada
- Certidão de registo MES – Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada,
- Certidão de registo Mozambique Adviser, Limitada